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Fundeb vai beneficiar 48 milhões de alunos

Agora é lei. O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou, em 20 de junho de 2007, a Lei nº 11.494, que regulamenta o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb). O novo fundo, que atende toda a educação básica, da creche ao ensino médio, está em vigor desde janeiro de 2007 e se estenderá até 2021. O Fundeb substitui o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef), que vigorou de 1997 a 2006.

A educação básica passa a atender 47 milhões de estudantes de creches, educação infantil e especial, ensinos fundamental e médio e educação de jovens e adultos — o Fundef atendia 30 milhões de alunos somente do ensino fundamental. No Fundeb, o aporte do governo federal também aumenta. Será de R$ 2 bilhões no primeiro ano; R$ 3 bilhões no segundo; R$ 4,5 bilhões no terceiro e 10% do montante da contribuição dos estados e municípios a partir do quarto ano. Com o Fundef, a União investiu, em 2006, R$ 313,7 milhões. No total, o Fundeb aplicou na educação básica, em 2007, R$ 48 bilhões. A partir do quarto ano de vigência, serão R$ 62,9 bilhões (com base em valores de 2007). O Fundef destinava R$ 35,2 bilhões anuais ao ensino fundamental.

Complementação — A complementação da União para os estados com menos disponibilidade financeira também aumenta com o Fundeb. No Fundef, Maranhão e Pará recebiam complementação do governo federal. O Fundeb já complementa os investimentos de Alagoas, Bahia, Ceará, Maranhão, Pará, Paraíba, Pernambuco e Piauí. O valor mínimo por aluno também aumenta. As séries iniciais do ensino fundamental recebiam R$ 682,60 por estudante ao ano no Fundef. Com o Fundeb, esse valor aumenta para R$ 946,29.

Diferenciação — Como o Fundeb atenderá várias etapas do ensino, uma comissão de especialistas do Ministério da Educação, do Conselho Nacional dos Secretários de Educação (Consed) e da União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação (Undime) definiu valores diferenciados para cada nível. Considerado o ensino fundamental urbano como referência de fator 1, os demais níveis receberão recursos multiplicados por esse fator:
pré-escola – 0,90 (noventa centésimos)
séries iniciais do ensino fundamental urbano – 1,00 (um inteiro)
séries iniciais do ensino fundamental rural – 1,05 (um inteiro e cinco centésimos)
séries finais do ensino fundamental urbano – 1,10 (um inteiro e dez centésimos)
séries finais do ensino fundamental rural – 1,15 (um inteiro e quinze centésimos)
ensino fundamental em tempo integral – 1,25 (um inteiro e vinte e cinco centésimos)
ensino médio urbano – 1,20 (um inteiro e vinte centésimos)
ensino médio rural – 1,25 (um inteiro e vinte e cinco centésimos)
ensino médio em tempo integral – 1,30 (um inteiro e trinta centésimos)
ensino médio integrado à educação profissional – 1,30 (um inteiro e trinta centésimos)
educação especial – 1,20 (um inteiro e vinte centésimos)
educação indígena e quilombola – 1,20 (um inteiro e vinte centésimos)
educação de jovens e adultos com avaliação no processo – 0,70 (setenta centésimos)
educação de jovens e adultos integrada à educação profissional de nível médio, com avaliação no processo – 0,70 (setenta centésimos)

Educação infantil — Para a educação infantil, o projeto fixa índices mínimos, chamados de ponderações, para o cálculo do valor por aluno em cada modalidade no segundo ano de vigência do Fundeb. As ponderações são:
creche pública em tempo integral (1,1)
creche pública em tempo parcial (0,8)
creche conveniada em tempo integral (0,95)
creche conveniada em tempo parcial (0,8)
pré-escola em tempo integral (1,15)
pré-escola em tempo parcial (0,9)

Creches — Outro avanço no processo de aprovação do Fundeb foi a inclusão de creches comunitárias, confessionais ou filantrópicas sem fins lucrativos conveniadas com o Poder Público. Para ter acesso aos recursos, elas devem ter certificado do Conselho Nacional de Assistência Social, atender padrões mínimos de qualidade e oferecer igualdade de condições de acesso aos alunos, com atendimento gratuito a todos. Apenas 13% das crianças estão matriculadas na educação infantil.

Composição — O Fundeb é constituído por 20% de vários impostos e transferências constitucionais de estados e municípios e de uma parcela de complementação da União. Os fundo de participação dos estados e municípios (FPE e FPM), o Imposto sobre Circulação de Mercadoria e Serviços (ICMS), o Imposto sobre Produtos Industrializados e o Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) são algumas das contribuições que compõem o fundo.

Assessoria de Comunicação Social