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Recursos Contra Decisões de Órgãos do MEC

Nota

  • Parecer CNE/CES nº 381/2005, aprovado em 6 de outubro de 2005 - Recurso contra decisão do Ministério da Educação/Secretaria de Educação Superior contida no Ofício nº 1.485/2005, negando validação dos atos praticados pela Faculdade Regional de Filosofia, Ciências e Letras de Candeias, anteriormente ao credenciamento da Faculdade e da autorização dos cursos de Administração e Pedagogia.
  • Parecer CNE/CES nº 109/2006, aprovado em 5 de abril de 2006 - Recurso contra decisão da SESu/MEC referente à convalidação de estudos realizados antes da autorização de curso.
  • Parecer CNE/CES nº 3/2007, aprovado em 31 de janeiro de 2007 - Reexame do Parecer CNE/CES n° 109/2006, que trata de recurso contra decisão da SESu/MEC referente à convalidação de estudos realizados antes da autorização de curso.
  • Parecer CNE/CES nº 22/2007, aprovado em 1º de fevereiro de 2007 - Recurso sobre a possibilidade de revisão dos termos da Portaria SESu/MEC nº 570, de 4 de setembro de 2006, relativa ao reconhecimento do Curso de Tecnologia e Mídias Digitais, bacharelado, ministrado pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo.
  • Parecer CNE/CES nº 110/2007, aprovado em 9 de maio de 2007 - Análise de Recurso Administrativo interposto pela Universidade Guarulhos contra o entendimento contido no Despacho nº 7/2006, de 5/12/2006, da Secretaria de Educação Superior/MEC.
  • Parecer CNE/CP nº 6/2007, aprovado em 11 de setembro de 2007 - Recurso contra a decisão do Parecer CNE/CES nº 3/2007, que reexaminou o Parecer CNE/CES n° 109/2006, o qual trata de recurso contra decisão da SESu/MEC referente à convalidação de estudos realizados antes da autorização de curso.
  • Parecer CNE/CES nº 260/2007, aprovado em 5 de dezembro de 2007 - Reexame do Parecer CNE/CES nº 110/2007, que analisou Recurso Administrativo interposto pela Universidade Guarulhos contra o entendimento contido no Despacho nº 7/2006, de 5/12/2006, da Secretaria de Educação Superior/MEC.
  • Parecer CNE/CES nº 61/2008, aprovado em 13 de março de 2008 - Recurso administrativo interposto pela Faculdade Metropolitana da Grande Recife contra o indeferimento do pedido para a autorização do curso de Comunicação Social – habilitação em Jornalismo.
  • Parecer CNE/CES nº 69/2008, aprovado em 9 de abril de 2008 - Recurso contra a decisão da Secretaria de Educação Superior, que indeferiu o pedido de autorização do curso de Serviço Social, bacharelado.
  • Parecer CNE/CES nº 71/2008, aprovado em 9 de abril de 2008 - Recurso contra ato do Secretário de Educação Superior que indeferiu o pedido de autorização dos cursos de graduação em Engenharia Ambiental e em Engenharia de Produção, bacharelados.
  • Parecer CNE/CES nº 94/2008, aprovado em 12 de junho de 2008 - Recurso contra o indeferimento à autorização do curso de Letras, licenciatura, a ser ofertado pelo Instituto Superior de Educação Franciscano Nossa Senhora de Fátima “Instituto Superior Fátima”, objeto da Portaria nº 942, de 19/11/2007.
  • Parecer CNE/CES nº 95/2008, aprovado em 12 de junho de 2008 - Recurso contra a decisão da Secretaria de Educação Superior, que indeferiu o pedido de autorização do curso de Sistemas de Informação, bacharelado.
  • Parecer CNE/CES nº 137/2008, aprovado em 7 de agosto de 2008 - Manifestação da CES/CNE, com base no § 2º do art. 20 da Portaria MEC nº 4.361/2004, sobre o Processo nº 23000.005043/2008-42, que trata do recurso administrativo contra decisão do arquivamento do Processo nº 20070002292.
  • Parecer CNE/CES nº 162/2008, aprovado em 11 de setembro de 2008 - Recurso contra a decisão do Secretário da SESu que, por meio da Portaria nº 198/2008, indeferiu o pedido de autorização do curso de Psicologia do Instituto Superior de Educação do Vale do Juruena.
  • Parecer CNE/CES nº 163/2008, aprovado em 11 de setembro de 2008 - Recurso contra a decisão do Secretário da SESu que, por meio da Portaria nº 277/2008, indeferiu o pedido de autorização do curso de Educação Física do Instituto Superior de Educação Padrão.
  • Parecer CNE/CES nº 164/2008, aprovado em 11 de setembro de 2008 - Recurso contra a decisão do Secretário da SESu que, por meio da Portaria nº 309/2008, indeferiu o pedido de autorização do curso de bacharelado em Sistemas da Informação da Faculdade Brasil Central.
  • Parecer CNE/CES nº 170/2008, aprovado em 11 de setembro de 2008 - Recurso contra a decisão do Secretário da SESu que, por meio da Portaria nº 286/2008, indeferiu o pedido de autorização do curso de Letras da Faculdade Atlântico Sul de Pelotas.
  • Parecer CNE/CES nº 172/2008, aprovado em 11 de setembro de 2008 - Recurso contra a decisão do Secretário de Educação Superior do Ministério da Educação que, por meio da Portaria nº 275/2008, indeferiu pedido de autorização do curso de Enfermagem, bacharelado, a ser ministrado pela Faculdade Unida de Campinas, no município de Goiânia, no Estado de Goiás.
  • Parecer CNE/CES nº 173/2008, aprovado em 11 de setembro de 2008 - Recurso contra a decisão do Secretário de Educação Superior do Ministério da Educação que, por meio da Portaria nº 200/2008, indeferiu pedido de autorização do curso de Psicologia, a ser ministrado pela Faculdade Exponencial, no município de Chapecó, no Estado de Santa Catarina.
  • Parecer CNE/CES nº 182/2008, aprovado em 8 de outubro de 2008 - Recurso contra decisão do Secretário da SESu que, por meio da Portaria nº 136/2008, indeferiu a autorização do curso de Nutrição da Faculdade de Pindamonhangaba.
  • Parecer CNE/CES nº 183/2008, aprovado em 8 de outubro de 2008 - Recurso contra a decisão do Secretário da SESu que, por meio da Portaria nº 136/2008, indeferiu o pedido de autorização do curso de Fonoaudiologia da Faculdade de Ciências Médicas de Minas Gerais.
  • Parecer CNE/CES nº 185/2008, aprovado em 8 de outubro de 2008 - Recurso contra a decisão da Secretaria de Educação Superior, que indeferiu o pedido de autorização para o funcionamento do curso de Bacharelado em Moda e Design, a ser ministrado pela Faculdade Piauiense, com sede na cidade de Teresina, no Estado do Piauí.
  • Parecer CNE/CES nº 199/2008, aprovado em 9 de outubro de 2008 - Recurso contra a decisão do Secretário da SESu que, por meio da Portaria nº 194/2008, indeferiu o pedido de autorização do curso de graduação em Psicologia do Instituto Unificado Europeu do Brasil – IUNE.
  • Parecer CNE/CES nº 203/2008, aprovado em 9 de outubro de 2008 - Recurso contra a decisão do Secretário da SESu, que indeferiu o pedido de autorização do curso de Psicologia, da Faculdade Nordeste – FANOR.
  • Parecer CNE/CES nº 226/2008, aprovado em 5 de novembro de 2008 - Recurso contra a decisão do Secretário de Educação Superior do MEC, que, por meio da Portaria nº 286/2008, indeferiu a autorização do Curso de Letras, habilitação em Português e Espanhol, Licenciatura, da Faculdade Pio Décimo, após avaliação positiva do INEP/MEC.
  • Parecer CNE/CES nº 230/2008, aprovado em 6 de novembro de 2008 - Recurso contra decisão do Secretário de Educação Superior referente ao reconhecimento do curso de Quiropraxia, ministrado pelo Centro Universitário FEEVALE, com sede na cidade de Novo Hamburgo, Estado do Rio Grande do Sul.
  • Parecer CNE/CES nº 242/2008, aprovado em 6 de novembro de 2008 - Recurso contra a decisão do Secretário da SESu que, por meio das Portarias nos 196 e 276/2008, indeferiu o pedido de autorização para o funcionamento do curso de Psicologia, a ser ministrado pela Faculdade Religare Teológica, na cidade de Teresina, no Estado do Piauí.
  • Parecer CNE/CES nº 247/2008, aprovado em 6 de novembro de 2008 - Recurso contra decisão do Secretário de Educação Superior referente ao reconhecimento do curso de Psicopedagogia, bacharelado, apenas para fins de expedição e registro de diplomas dos concluintes até o ano de 2008.
  • Parecer CNE/CES nº 263/2008, aprovado em 4 de dezembro de 2008 - Recurso contra a decisão da SESu que, por meio da Portaria nº 620/2008, indeferiu o pedido de autorização para o curso de Engenharia de Produção da Faculdade BI Campinas.
  • Parecer CNE/CES nº 283/2008, aprovado em 5 de dezembro de 2008 - Recurso contra a decisão do Secretário da SESu que, por meio da Portaria nº 137/2008, indeferiu a autorização do curso de Graduação em Teologia da Faculdade Católica de Uberlândia.
  • Parecer CNE/CES nº 1/2009, aprovado em 28 de janeiro de 2009 - Recurso contra a decisão do Secretário da SESu que, por meio da Portaria nº 166/2008, indeferiu o pedido de autorização do curso de Ciências da Religião, licenciatura, da Faculdade de Minas.
  • Parecer CNE/CES nº 4/2009, aprovado em 28 de janeiro de 2009 - Recurso contra a decisão do Secretário da SESu que, por meio da Portaria nº 942/2007, indeferiu o pedido de autorização do curso de Engenharia de Petróleo da Faculdade Redentor.
  • Parecer CNE/CES nº 18/2009, aprovado em 29 de janeiro de 2009 - Recurso contra a decisão do Secretário da SESu que, por meio da Portaria nº 208/2008, indeferiu o aumento do número de vagas do curso de Direito da Faculdade Projeção.
  • Parecer CNE/CES nº 33/2009, aprovado em 29 de janeiro de 2009 - Recurso contra a decisão do Secretário da SEED que, por meio da Portaria nº 106/2008, indeferiu o pedido de autorização de funcionamento do Curso Superior de Tecnologia em Gestão Comercial, na modalidade a distância.
  • Parecer CNE/CES nº 37/2009, aprovado em 11 de fevereiro de 2009 - Recurso contra a decisão do Secretário da SESu que, por meio da Portaria nº 136/2008, indeferiu o pedido de autorização do curso de Pedagogia das Faculdades Integradas Coração de Jesus.
  • Parecer CNE/CES nº 50/2009, aprovado em 12 de fevereiro de 2009 - Recurso contra a decisão da Secretária da SESu que, por meio da Portaria nº 714/2008, reconheceu o curso Normal Superior, licenciatura, ministrado pelo Instituto Superior de Educação Vera Cruz, para fins de expedição e de registro de diplomas dos alunos ingressantes até o segundo semestre de 2006.
  • Parecer CNE/CES nº 63/2009, aprovado em 11 de março de 2009 - Recurso contra a decisão da Secretária da SESu que, por meio da Portaria nº 741/2008, indeferiu o pedido de autorização do curso de Comunicação Social, bacharelado, habilitação em Publicidade e Propaganda, da Faculdade Cruz Azul.
  • Parecer CNE/CES nº 66/2009, aprovado em 11 de março de 2009 - Recurso contra a decisão do Secretário da SESu que, por meio da Portaria nº 193/2008, indeferiu o pedido de autorização para o funcionamento do curso de Psicologia, bacharelado, da Faculdade Sul Fluminense.
  • Parecer CNE/CES nº 69/2009, aprovado em 11 de março de 2009 - Recurso contra a decisão da Secretária da SESu que, por meio da Portaria nº 764/2008, indeferiu o pedido de autorização do curso de Educação Física, licenciatura
  • Parecer CNE/CES nº 71/2009, aprovado em 11 de março de 2009 - Recurso contra a decisão do Secretário da SEED que, por meio da Portaria nº 107/2008, indeferiu o pedido de autorização para funcionamento do Curso Superior de Tecnologia em Processos Gerenciais, na modalidade a distância, das Faculdades OPET.
  • Parecer CNE/CES nº 72/2009, aprovado em 11 de março de 2009 - Recurso contra a decisão do Secretário da SEED que, por meio da Portaria nº 105/2008, indeferiu o pedido de autorização de funcionamento do Curso Superior de Tecnologia em Gestão Pública, na modalidade a distância, das Faculdades OPET.
  • Parecer CNE/CES nº 78/2009, aprovado em 11 de março de 2009 - Recurso contra decisão do Secretário de Educação Superior que, por meio da Portaria nº 270/2008, indeferiu a autorização de curso de graduação em Sistemas de Informação da Faculdade do Amapá, após avaliação positiva do INEP/MEC.
  • Parecer CNE/CES nº 81/2009, aprovado em 11 de março de 2009 - Recurso contra a decisão da Secretária da SESu que, por meio da Portaria nº 742/2008, indeferiu o pedido de autorização do curso de Medicina Veterinária, bacharelado, da Faculdade de Getúlio Vargas.
  • Parecer CNE/CES nº 83/2009, aprovado em 12 de março de 2009 - Recurso contra a decisão do Secretário da SESu que, por meio da Portaria nº 941/2007, indeferiu o pedido de autorização do curso de Enfermagem das Faculdades Integradas de Três Lagoas.
  • Parecer CNE/CES nº 84/2009, aprovado em 12 de março de 2009 - Recurso contra a decisão do Secretário de Educação Superior do MEC que, por meio da Portaria nº 136/2008, indeferiu a autorização do curso de graduação em Artes Visuais, após avaliação positiva do INEP/MEC.
  • Parecer CNE/CES nº 90/2009, aprovado em 12 de março de 2009 - Recurso contra a decisão da Secretária da SESu que indeferiu, por meio da Portaria nº 198/2009, o pedido de autorização do curso de graduação em Ciências Contábeis, modalidade bacharelado.
  • Parecer CNE/CES nº 91/2009, aprovado em 12 de março de 2009 - Recurso contra a decisão da Secretária da SESu que, por meio da Portaria nº 71/2009, indeferiu o pedido de autorização do curso de graduação em Sistema de Informação, modalidade bacharelado.
  • Parecer CNE/CES nº 92/2009, aprovado em 12 de março de 2009 - Recurso contra a decisão da Secretaria de Educação Superior – SESu, que indeferiu o pedido de autorização do curso de graduação em Farmácia, modalidade bacharelado, da Faculdade Cristo Rei – FACCREI.
  • Parecer CNE/CES nº 107/2009, aprovado em 1º de abril de 2009 - Recurso contra a decisão da Secretária da SESu que indeferiu, por meio da Portaria nº 883/2008, o pedido de autorização do curso de graduação em Enfermagem, modalidade bacharelado.
  • Parecer CNE/CES nº 111/2009, aprovado em 2 de abril de 2009 - Recurso contra decisão da Secretária da SESu que indeferiu, por meio da Portaria nº 120/2009, o pedido de autorização do curso de graduação em Relações Internacionais, modalidades bacharelado e licenciatura.
  • Parecer CNE/CES nº 124/2009, aprovado em 6 de maio de 2009 - Recurso contra a decisão do Secretário da SESu que, por meio da Portaria nº 136/2008, indeferiu o pedido de autorização do Curso de Licenciatura em Letras, com formação específica em Língua Portuguesa, Língua Espanhola e respectivas literaturas.
  • Parecer CNE/CES nº 129/2009, aprovado em 6 de maio de 2009 - Recurso contra a decisão da Secretária da SESu que, por meio da Portaria nº 719, de 13/10/2008, indeferiu a autorização do curso de graduação em Direito, bacharelado, a ser ministrado pela Faculdade de Ciências Aplicadas Doutor Leão Sampaio, com sede no município de Juazeiro do Norte, no Estado do Ceará.
  • Parecer CNE/CES nº 138/2009, aprovado em 7 de maio de 2009 - Reexame do Parecer CNE/CES nº 69/2008, que trata do recurso contra a decisão da Secretaria de Educação Superior, que indeferiu o pedido de autorização do curso de Serviço Social, bacharelado.
  • Parecer CNE/CES nº 144/2009, aprovado em 7 de maio de 2009 - Recurso contra a decisão da Secretária de Educação Superior que, por meio da Portaria no 740/2008, indeferiu o pedido de autorização para o funcionamento do curso de Enfermagem, bacharelado, pela Faculdade dos Guararapes.
  • Parecer CNE/CES nº 158/2009, aprovado em 3 de junho de 2009 - Recurso contra decisão da Secretária de Educação Superior que, por meio da Portaria nº 246/2009, indeferiu o pedjdo de autorização do curso de Direito, bacharelado, do Instituto Teresina de Ensino e Cultura.
  • Parecer CNE/CES nº 165/2009, aprovado em 4 de junho de 2009 - Recurso contra decisão do Secretário da SESu que, por meio da Portaria nº 942/2007, indeferiu o pedido de autorização do Curso de Educação Física da Faculdade Batista da Serra.
  • Parecer CNE/CES nº 175/2009, aprovado em 4 de junho de 2009 - Recurso contra a decisão da Secretária da SESu que indeferiu, por meio da Portaria nº 760, de 5/11/2008, o pedido de autorização de curso de graduação em Educação Física, modalidade bacharelado, da Faculdade Cristo Rei.
  • Parecer CNE/CES nº 176/2009, aprovado em 4 de junho de 2009 - Recurso contra a decisão da Secretária da SESu que indeferiu, por meio da portaria no 949/2008, o pedido de autorização do curso de graduação em Administração, bacharelado, pleiteado pela Faculdade de Ciências Humanas e da Saúde.
  • Parecer CNE/CES nº 177/2009, aprovado em 4 de junho de 2009 - Recurso contra a decisão da Secretária da SESu que indeferiu, por meio da Portaria nº 618/2009, o pedido de autorização do curso de graduação em Arquitetura e Urbanismo, bacharelado, pleiteado pelas Faculdades Integradas do Tapajós.
  • Parecer CNE/CES nº 178/2009, aprovado em 4 de junho de 2009 - Recurso contra a decisão da Secretária da SESu que indeferiu, por meio da Portaria nº 1.124/2008, o pedido de autorização do curso de graduação em Ciências Sociais, modalidade licenciatura, da Faculdade Doutor Leocádio José Correia.
  • Parecer CNE/CES nº 179/2009, aprovado em 4 de junho de 2009 - Recurso contra a decisão da Secretária da SESu que indeferiu, por meio da Portaria nº 178/2009, o pedido de autorização do curso de graduação em Administração, modalidade bacharelado, da Faculdade Cenecista de Sinop/MT.
  • Parecer CNE/CES nº 186/2009, aprovado em 1º de julho de 2009 - Recurso contra a decisão do Secretário da SESu que, por meio da Portaria nº 197/2008, indeferiu o pedido de autorização do curso de Psicologia do Centro Universitário de Ensino Superior do Amazonas.
  • Parecer CNE/CES nº 187/2009, aprovado em 1º de julho de 2009 - Recurso contra decisão da Secretária de Educação Superior que indeferiu, por meio da Portaria nº 755/2008, o pedido de autorização do curso de graduação em Ciências Contábeis, bacharelado, pleiteado pela Faculdade dos Guararapes.
  • Parecer CNE/CES nº 197/2009, aprovado em 2 de julho de 2009 - Recurso contra a decisão da Secretária da SESu que, por meio da Portaria nº 1.107/2008, indeferiu o total de 240 (duzentas e quarenta) vagas anuais, solicitadas inicialmente para o curso de graduação em Engenharia de Produção, bacharelado, da Faculdade de Ciências Sociais e Tecnológicas.
  • Parecer CNE/CES nº 198/2009, aprovado em 2 de julho de 2009 - Recurso contra o Despacho nº 18/2008-SECOV/COC/DESUP/SESu, de 3/12/2008, que trata de Medida Cautelar administrativa que reduziu a oferta de vagas de graduação em Medicina da Universidade Iguaçu – Campus Nova Iguaçu – RJ para o número de 75 vagas.
  • Parecer CNE/CES nº 200/2009, aprovado em 2 de julho de 2009 - Recurso contra decisão da Secretária de Educação Superior que indeferiu, por meio da Portaria nº 617/2009, o pedido de autorização do curso de História, licenciatura, pleiteado pela Faculdade de Teologia Hokemãh.
  • Parecer CNE/CES nº 201/2009, aprovado em 2 de julho de 2009 - Recurso contra a decisão da Secretária da SESu que indeferiu, por meio da Portaria nº 150, de 3/2/2009, o pedido de autorização do curso de graduação em Educação Física, modalidade licenciatura, pleiteado pela Faculdade de Ciências Econômicas e Administrativas Santa Rita de Cássia.
  • Parecer CNE/CES nº 202/2009, aprovado em 2 de julho de 2009 - Recurso contra a decisão da Secretária da SESu que indeferiu, por meio da Portaria nº 493, de 8/4/2009, o pedido de autorização do curso de graduação em Administração, modalidade bacharelado, da Faculdade Paulista de Educação e Comunicação.
  • Parecer CNE/CES nº 203/2009, aprovado em 2 de julho de 2009 - Recurso contra decisão da Secretária da SESu que indeferiu, por meio da Portaria nº 345/2009, o pedido de autorização do curso de Belas Artes, bacharelado, das Faculdades Integradas Aparício de Carvalho.
  • Parecer CNE/CES nº 204/2009, aprovado em 2 de julho de 2009 - Recurso contra a decisão da Secretária de Educação Superior que indeferiu, por meio da Portaria nº 344/2009, o pedido de autorização para funcionamento do curso de Educação Física, licenciatura, pleiteado pela Faculdade de Itapecerica da Serra.
  • Parecer CNE/CES nº 217/2009, aprovado em 5 de agosto de 2009 - Recurso contra a decisão da Secretária de Educação Superior, que indeferiu o pedido de autorização para o funcionamento do curso de Letras, licenciatura, com habilitação em Literatura Portuguesa e em Língua Inglesa e respectivas Literaturas, a ser ministrado pela Faculdade das Américas, com sede na cidade de São Paulo, no Estado de São Paulo.
  • Parecer CNE/CES nº 218/2009, aprovado em 5 de agosto de 2009 - Recurso contra a decisão da Secretária da Educação Superior que indeferiu, por meio da Portaria nº 177/2009, o pedido de autorização do curso de graduação em Direito, bacharelado, pleiteado pela Faculdade Cenecista da Ilha do Governador.
  • Parecer CNE/CES nº 219/2009, aprovado em 5 de agosto de 2009 - Recurso contra a decisão do Secretário de Educação a Distância que indeferiu, por meio da Portaria nº 97/2008, o pedido de autorização do curso de licenciatura em Computação na modalidade a distância, pleiteado pelas Faculdades Associadas de Uberaba (FAZU).
  • Parecer CNE/CES nº 220/2009, aprovado em 5 de agosto de 2009 - Recurso contra decisão da Secretária de Educação Superior que, por meio da Portaria nº 389/2009, indeferiu o pedido de autorização do curso de Enfermagem, bacharelado, pleiteado pela Faculdade São Francisco da Paraíba.
  • Parecer CNE/CES nº 259/2009, aprovado em 2 de setembro de 2009 - Recursos contra decisões do Secretário de Educação a Distância que indeferiu, por meio da Portaria nº 87/2008, a autorização do curso de Administração de Empresas, bacharelado, com ênfase em Gestão Educacional, na modalidade a distância, e as autorizações dos Cursos Superiores de Tecnologia em Marketing, em Gestão de Recursos Humanos e em Gestão Hospitalar, por meio, respectivamente, das Portarias nos 92, 93 e 94, de 24/7/2008, também na modalidade a distância, pleiteadas pelo Instituto A Vez do Mestre.
  • Parecer CNE/CES nº 261/2009, aprovado em 2 de setembro de 2009 - Recurso contra a decisão da Secretária de Educação Superior que indeferiu, por meio da Portaria nº 1.008, de 4/12/2008, o pedido de autorização do curso de graduação em Letras, licenciatura, com habilitação em Língua Portuguesa e Língua Espanhola e respectivas literaturas, pleiteado pela Faculdade de Educação de Alta Floresta.
  • Parecer CNE/CES nº 262/2009, aprovado em 2 de setembro de 2009 - Recurso contra decisão da Secretária de Educação Superior que indeferiu, por meio da Portaria nº 1.125/2008, o pedido de autorização para o funcionamento do curso de Letras, licenciatura, com habilitação em Língua Portuguesa e em Língua Inglesa e respectivas Literaturas, pleiteado pela Faculdade Campo Limpo Paulista.
  • Parecer CNE/CES nº 263/2009, aprovado em 3 de setembro de 2009 - Recurso contra decisão da Secretária de Educação Superior que indeferiu, por meio da Portaria nº 1.126/2008, a autorização para o funcionamento do curso de Letras, licenciatura, com habilitação em Língua Portuguesa e em Língua Espanhola e respectivas literaturas, pleiteado pela Faculdade Campo Limpo Paulista.
  • Parecer CNE/CES nº 264/2009, aprovado em 3 de setembro de 2009 - Recurso contra a decisão da Secretária de Educação Superior que indeferiu, por meio da Portaria nº 151/2009, o pedido de autorização para funcionamento do curso de Ciências Contábeis, bacharelado, da Faculdade de Ciências Humanas e da Saúde.
  • Parecer CNE/CES nº 265/2009, aprovado em 3 de setembro de 2009 - Recurso contra a decisão da Secretária de Educação Superior que indeferiu, por meio da Portaria nº 199/2009, o pedido de autorização do curso de graduação em Engenharia de Produção, modalidade bacharelado, da Faculdade de Agudos.
  • Parecer CNE/CES nº 266/2009, aprovado em 3 de setembro de 2009 - Recurso contra a decisão da Secretária de Educação Superior do MEC que, por meio da Portaria nº 181/2009, indeferiu a autorização do Curso de Graduação em Engenharia Geológica, Bacharelado, pleiteado pela Faculdade do Noroeste de Minas, após avaliação positiva do INEP/MEC.
  • Parecer CNE/CES nº 267/2009, aprovado em 3 de setembro de 2009 - Recurso contra decisão da Secretária de Educação Superior que, por meio da Portaria nº 427/2009, indeferiu o pedido de autorização do curso de Educação Física, bacharelado, da Faculdade de Ciências Sociais Aplicadas (FACISA – CELER).
  • Parecer CNE/CES nº 268/2009, aprovado em 3 de setembro de 2009 - Recurso contra decisão da Secretária de Educação Superior que, por meio da Portaria nº 180/2009, indeferiu o pedido de autorização do curso de Enfermagem, bacharelado, do Instituto de Educação Superior Raimundo Sá (IESRSA).
  • Parecer CNE/CES nº 269/2009, aprovado em 3 de setembro de 2009 - Recurso contra a decisão da Secretária de Educação Superior que indeferiu, por meio da Portaria nº 889, de 15/7/2009, o pedido de autorização do curso de Arquitetura e Urbanismo, bacharelado, pleiteado pela Faculdade Mario Schenberg.
  • Parecer CNE/CES nº 270/2009, aprovado em 3 de setembro de 2009 - Recurso contra a decisão da Secretária da SESu que indeferiu, por meio da Portaria nº 1.077/2008, o pedido de autorização do curso de graduação em Letras, habilitação em Língua Portuguesa e em Língua Inglesa e respectivas Literaturas, licenciatura, pleiteado pela Faculdade ITOP.
  • Parecer CNE/CES nº 271/2009, aprovado em 3 de setembro de 2009 - Recurso contra a decisão da Secretária de Educação Superior que indeferiu, por meio da Portaria nº 616/2009, o pedido de autorização do curso de graduação em Enfermagem, modalidade bacharelado, pleiteado pela Faculdade Metropolitana São Carlos.
  • Parecer CNE/CES nº 272/2009, aprovado em 3 de setembro de 2009 - Recurso contra decisão da Secretária de Educação Superior que indeferiu, por meio da Portaria nº 939/2008, o pedido de autorização do curso de Engenharia de Produção Biotecnológica, bacharelado, pleiteado pelo Instituto de Ensino Superior FUCAPI.
  • Parecer CNE/CES nº 273/2009, aprovado em 3 de setembro de 2009 - Recurso contra decisão da Secretária de Educação Superior que indeferiu, por meio da Portaria nº 382/2009, o pedido de autorização para o funcionamento do curso de Odontologia, bacharelado, pleiteado pela Faculdade de Ciências de Guarulhos.
  • Parecer CNE/CES nº 298/2009, aprovado em 8 de outubro de 2009 - Recurso contra decisão da Secretária de Educação Superior que indeferiu, por meio da Portaria nº 119/2009, o pedido de autorização do curso de graduação em Comunicação Social, habilitação em Jornalismo, bacharelado, pleiteado pela Faculdade de Ciências Contábeis e Administração Tupã (FACCAT).
  • Parecer CNE/CES nº 299/2009, aprovado em 7 de outubro de 2009 - Recurso contra decisões do Secretário de Educação a Distância que determinaram medidas cautelares relativas à oferta de cursos superiores na modalidade à distância pela Universidade do Tocantins e o descredenciamento da Instituição para esta modalidade.
  • Parecer CNE/CES nº 305/2009, aprovado em 8 de outubro de 2009 - Recurso contra a decisão da Secretária de Educação Superior que indeferiu, por meio da Portaria nº 887/2009, o pedido de autorização do curso de graduação em Farmácia, modalidade bacharelado, da Faculdade de Sorriso.
  • Parecer CNE/CES nº 314/2009, aprovado em 9 de novembro de 2009 - Recurso contra decisão da Secretária de Educação Superior que indeferiu, por meio da Portaria nº 211, de 16/2/2009, o pedido de autorização do curso de graduação em Direito, modalidade bacharelado, pleiteado pela Faculdade de Tecnologia e Ciências de Feira de Santana.
  • Parecer CNE/CES nº 319/2009, aprovado em 10 de novembro de 2009 - Recurso contra atos do Secretário de Educação Superior que indeferiu as autorizações dos Cursos de Graduação de Ciências Contábeis e Ciência da Computação, Bacharelados, e Educação Física, Licenciatura, pleiteados pela Faculdade de Educação São Francisco, após avaliação positiva do INEP/MEC.
  • Parecer CNE/CES nº 321/2009, aprovado em 10 de novembro de 2009 - Recurso contra decisão da Secretária de Educação Superior que reconheceu, por meio da Portaria nº 528/2009, para fim de expedição e registro de diploma, o curso de Biomedicina, bacharelado, habilitação em Análises Clínicas, com 150 (cento e cinquenta) vagas totais anuais, nos turnos diurno e noturno, ministrado pela Faculdade Ingá.
  • Parecer CNE/CES nº 322/2009, aprovado em 10 de novembro de 2009 - Recurso contra decisão da Secretária de Educação Superior que, por meio da Portaria SESu nº 1.127/2008, indeferiu pedido de autorização do Curso de Psicologia da Faculdade das Américas.
  • Parecer CNE/CES nº 323/2009, aprovado em 10 de novembro de 2009 - Recurso contra a decisão da Secretária de Educação Superior que indeferiu, por meio da Portaria nº 1.262/2009, o pedido de autorização do curso de Química, licenciatura, pleiteado pela Faculdade Renascença.
  • Parecer CNE/CES nº 324/2009, aprovado em 10 de novembro de 2009 - Recurso contra decisão da Secretária de Educação Superior que, por meio da Portaria nº 1.008/2009, indeferiu o pedido de autorização do curso de Física, licenciatura, proposto pela Faculdade Renascença.
  • Parecer CNE/CES nº 331/2009, aprovado em 10 de novembro de 2009 - Recurso contra a decisão da Secretária de Educação Superior, que, por meio da Portaria nº 779/2008, indeferiu o pedido de autorização para funcionamento do curso de Letras, licenciatura, pleiteado pelas Faculdades Integradas Einstein de Limeira.
  • Parecer CNE/CES nº 332/2009, aprovado em 10 de novembro de 2009 - Recurso contra decisão da Secretária de Educação Superior que, por meio da Portaria nº 176/2009, indeferiu o pedido de autorização do curso de Direito, bacharelado, da Faculdade de Tecnologia e Ciências de Jequié.
  • Parecer CNE/CES nº 335/2009, aprovado em 11 de novembro de 2009 - Recurso contra decisão da Secretária de Educação Superior que, por meio da Portaria nº 429/2009, indeferiu o pedido de autorização do curso de Direito, bacharelado, da Faculdade de Integração do Ensino Superior do Cone Sul (FISUL).
  • Parecer CNE/CES nº 341/2009, aprovado em 12 de novembro de 2009 - Recurso contra decisão da Secretária de Educação Superior que indeferiu, por meio da Portaria SESu nº 75/2009, pedido de autorização do curso de Educação Física, bacharelado, pleiteado pela Faculdade Metropolitana Londrinense.
  • Parecer CNE/CES nº 355/2009, aprovado em 10 de dezembro de 2009 - Recurso contra decisão do Secretário de Educação Superior que, por meio da Portaria nº 942/2007, indeferiu o pedido de autorização do curso de Engenharia Florestal, bacharelado, da Faculdade Católica do Tocantins.
  • Parecer CNE/CES nº 362/2009, aprovado em 10 de dezembro de 2009 - Recurso Administrativo das Faculdades Integradas de Cruzeiro, contra decisão negativa da SESu/MEC, sobre pedido de autorização de Curso de Graduação em Matemática, Licenciatura.
  • Parecer CNE/CES nº 365/2009, aprovado em 10 de dezembro de 2009 - Recurso contra a decisão da Secretária da SESu que indeferiu, por meio da Portaria nº 872, de 18/11/2008, o pedido de autorização do curso de graduação em Letras, modalidade licenciatura.
  • Parecer CNE/CES nº 366/2009, aprovado em 10 de dezembro de 2009 - Recurso contra a decisão da Secretária da SESu que indeferiu, por meio da Portaria nº 74 de 28/1/2009, o pedido de autorização do curso de graduação em Engenharia Química, modalidade bacharelado.
  • Parecer CNE/CES nº 367/2009, aprovado em 10 de dezembro de 2009 - Recurso contra a decisão da Secretária da SESu que indeferiu, por meio da Portaria nº 492, de 8/4/2009, o pedido de autorização do curso de graduação em Matemática, licenciatura.
  • Parecer CNE/CES nº 368/2009, aprovado em 10 de dezembro de 2009 - Recurso contra a decisão da Secretária de Educação Superior que, por meio da Portaria SESu nº 768/2008, indeferiu o pedido de autorização para o funcionamento do curso de Nutrição, bacharelado, na Faculdade de Ciências Médicas de Minas Gerais.
  • Parecer CNE/CES nº 369/2009, aprovado em 10 de dezembro de 2009 - Recurso contra a decisão da Secretária de Educação Superior, que, por meio da Portaria SESu nº 931/2008, indeferiu o pedido de autorização para o funcionamento do curso de Fisioterapia, bacharelado, nas Faculdades Integradas Stella Maris de Andradina.
  • Parecer CNE/CES nº 371/2009, aprovado em 11 de dezembro de 2009 - Recurso contra a decisão da Secretária de Educação Superior que indeferiu, por meio da Portaria nº 1.235/2009, o pedido de autorização para o funcionamento do curso de Educação Física, licenciatura, pleiteada pela Faculdade Paschoal Dantas.
  • Parecer CNE/CES nº 374/2009, aprovado em 11 de dezembro de 2009 - Recurso contra a decisão da Secretaria de Educação Superior, que indeferiu por meio da Portaria nº 825, de 14/11/2008, o pedido de autorização para o funcionamento do curso de Letras, licenciatura, com habilitação em Português e em Espanhol e respectivas Literaturas, a ser ministrado pela Faculdade de Ampére, na cidade de Ampére, Estado do Paraná.
  • Parecer CNE/CES nº 376/2009, aprovado em 11 de dezembro de 2009 - Recurso contra a decisão da Secretária de Educação Superior, que, por meio da Portaria nº 1.440/2009, indeferiu o pedido de autorização do curso de graduação em Direito, bacharelado, pleiteado pela Faculdade Serra da Mesa.
  • Parecer CNE/CES nº 2/2010 aprovado em 27 de janeiro de 2010 - Recurso contra a decisão do Despacho nº 81/2009-MEC/SESu/DESUP/CGSUP, que suspendeu, cautelarmente, o ingresso de novos alunos no curso de Pedagogia, por vestibular, outros processos seletivos ou de transferência, da Faculdade de Jandaia do Sul.
  • Parecer CNE/CES nº 3/2010 aprovado em 27 de janeiro de 2010 - Recurso contra a decisão do Despacho nº 81/2009-MEC/SESu/DESUP/CGSUP, que suspendeu, cautelarmente, o ingresso de novos alunos no curso de Pedagogia, por vestibular, outros processos seletivos ou de transferência, das Faculdades Integradas de Cassilândia.
  • Parecer CNE/CES nº 4/2010 aprovado em 27 de janeiro de 2010 - Recurso contra decisão contida em Despacho s/nº da Secretaria de Educação a Distância, publicado no DOU de 16/10/2009, que suspendeu, cautelarmente, quaisquer processos seletivos ou de transferência para ingresso de novos estudantes, em cursos superiores na modalidade a distância, da Faculdade de Pinhais.
  • Parecer CNE/CES nº 17/2010 aprovado em 27 de janeiro de 2010 - Recurso contra a decisão do Despacho nº 81/2009-MEC/SESu/DESUP/CGSUP, que suspendeu, cautelarmente, o ingresso de novos alunos no curso de Pedagogia, por vestibular, outros processos seletivos ou de transferência, das Faculdades Integradas de Diamantino (FID).
  • Parecer CNE/CES nº 20/2010 aprovado em 28 de janeiro de 2010 - Recurso contra decisão da Secretária de Educação Superior que indeferiu, por meio da Portaria nº 121, de 29/1/2009, o pedido de autorização do curso de graduação em Engenharia de Produção, modalidade bacharelado.
  • Parecer CNE/CES nº 21/2010 aprovado em 28 de janeiro de 2010 - Recurso contra decisão da Secretária de Educação Superior que, por meio da Portaria nº 1.635/2009, indeferiu o pedido de autorização do curso de Ciências Biológicas, licenciatura, da Faculdade Metropolitana de Manaus.
  • Parecer CNE/CES nº 22/2010 aprovado em 28 de janeiro de 2010 - Recurso contra decisão da Secretária de Educação Superior que, por meio da Portaria nº 1.192/2009, reconheceu o curso de Enfermagem, bacharelado, ministrado pelo Centro Universitário da Bahia, com redução do número de vagas totais anuais.
  • Parecer CNE/CES nº 23/2010 aprovado em 28 de janeiro de 2010 - Recurso contra a decisão do Secretário de Educação Profissional e Tecnológica, substituto, que indeferiu, por meio da Portaria nº 239/2009, o pedido de autorização do Curso Superior de Tecnologia em Gestão Ambiental, pleiteado pela Universidade Estácio de Sá.
  • Parecer CNE/CES nº 26/2010 aprovado em 28 de janeiro de 2010 - Recurso contra a decisão da Secretária de Educação Superior que, por meio da Portaria nº 530, de 14/4/2009, reconheceu o curso de Pedagogia, licenciatura, apenas para fim de expedição e registro de diploma, vetando o ingresso de novos alunos.
  • Parecer CNE/CES nº 28/2010 aprovado em 10 de fevereiro de 2010 - Recurso contra a decisão da Secretária da Educação Superior que indeferiu, por meio da Portaria nº 819, de 24 de junho de 2009, o pedido de autorização do curso de Letras, licenciatura, pleiteado pela Faculdade Araçatuba/SP.
  • Parecer CNE/CES nº 29/2010 aprovado em 10 de fevereiro de 2010 - Recurso contra a decisão da Secretária de Educação Superior que, por meio do Despacho nº 123/2009-CGSUP/DESUP/SESu/MEC, determinou medidas de cautela e de saneamento por supostas irregularidades no curso de Medicina, bacharelado, do Centro Universitário Lusíada.
  • Parecer CNE/CES nº 37/2010 aprovado em 11 de fevereiro de 2010 - Recurso da Faculdade Anísio Teixeira de Feira de Santana contra ato da SESu/MEC que, por meio da Portaria SESu/MEC nº 886/2009, indeferiu autorização do curso de Nutrição, bacharelado.
  • Parecer CNE/CES nº 38/2010 aprovado em 11 de fevereiro de 2010 - Recurso da Faculdade Cenecista de Osório (FACOS) contra ato da SESu/MEC que, por meio da Portaria SESu/MEC nº 179/2009, indeferiu autorização do curso de graduação em Enfermagem.
  • Parecer CNE/CES nº 43/2010 aprovado em 8 de março de 2010 - Recurso contra a decisão do Despacho nº 81/2009-MEC/SESu/DESUP/CGSUP, que suspendeu, cautelarmente, o ingresso de novos alunos no curso de Pedagogia, por vestibular, outros processos seletivos ou de transferência, da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras Carlos Queiroz.
  • Parecer CNE/CES nº 46/2010 aprovado em 8 de março de 2010 - Recurso contra a decisão da Secretária de Educação Superior, que, por meio da Portaria nº 1.593, de 4/11/2009, indeferiu a autorização do curso de Medicina, pleiteado pelo Centro Universitário de Várzea Grande.
  • Parecer CNE/CES nº 49/2010 aprovado em 9 de março de 2010 - Recurso contra a decisão da Secretária da SESu que, por meio da Portaria nº 244/2009, indeferiu o pedido de autorização do curso de graduação em Direito, bacharelado, a ser ministrado pelo Instituto Paraense de Ensino e Cultura, com sede no Município de Belém, no Estado do Pará.
  • Parecer CNE/CES nº 50/2010 aprovado em 9 de março de 2010 - Recurso contra a decisão da Secretária de Educação Superior que, por meio da Portaria nº 1.442/2009, indeferiu o pedido de autorização do curso de Direito, bacharelado, pleiteado pela Faculdade Monteiro Lobato.
  • Parecer CNE/CES nº 57/2010 aprovado em 10 de março de 2010 - Recurso contra a decisão da Secretaria de Educação Superior, que, por meio da Portaria nº 986/2009, indeferiu o pedido de autorização para o funcionamento do curso de Pedagogia, licenciatura, a ser ministrado pela Faculdade Metropolitana de Maringá, com sede no Município de Maringá, no Estado do Paraná.
  • Parecer CNE/CES nº 59/2010 aprovado em 10 de março de 2010 - Recurso contra decisão da Secretária de Educação Superior que, por meio da Portaria nº 603/2009, indeferiu o pedido de autorização do curso de Ciências do Meio Ambiente, bacharelado, da Faculdade Novo Hamburgo.
  • Parecer CNE/CES nº 60/2010 aprovado em 10 de março de 2010 - Recurso contra decisão da Secretaria de Educação Superior que, por meio da Portaria nº 68/2010, indeferiu o pedido de autorização do curso de Educação Física, bacharelado, pleiteado pela Faculdade de Saúde de São Paulo.
  • Parecer CNE/CES nº 61/2010 aprovado em 10 de março de 2010 - Recurso contra decisão da Secretária de Educação Superior que, por meio da Portaria nº 1.632/2009, indeferiu o pedido de autorização do curso de Medicina, bacharelado, da Faculdade Anísio Teixeira de Feira de Santana.
  • Parecer CNE/CES nº 68/2010 aprovado em 7 de abril de 2010 - Reexame do Parecer CNE/CES n° 183/2008, que trata de recurso contra a decisão do Secretário da SESu que, por meio da Portaria nº 136/2008, indeferiu o pedido de autorização do curso de Fonoaudiologia da Faculdade de Ciências Médicas de Minas Gerais.
  • Parecer CNE/CES nº 69/2010 aprovado em 7 de abril de 2010 - Reexame do Parecer CNE/CES n° 66/2009, que trata de recurso contra a decisão do Secretário da SESu que, por meio da Portaria nº 193/2008, indeferiu o pedido de autorização para o funcionamento do curso de Psicologia, bacharelado, da Faculdade Sul Fluminense.
  • Parecer CNE/CES nº 70/2010 aprovado em 7 de abril de 2010 - Recurso contra a decisão da Secretária da Educação Superior que, por meio da Portaria nº 1.603/2009, indeferiu o pedido de autorização para o funcionamento do curso de Medicina, bacharelado.
  • Parecer CNE/CES nº 71/2010 aprovado em 7 de abril de 2010 - Recurso contra a decisão da Secretária da Educação Superior, que, por meio do Despacho nº 81/2009-MEC/SESu/DESUP/CGSUP, suspendeu, cautelarmente, o ingresso de novos alunos no curso de Pedagogia, por vestibular, outros processos seletivos ou de transferência, do Instituto de Ciências Sociais e Humanas.
  • Parecer CNE/CES nº 72/2010 aprovado em 7 de abril de 2010 - Recurso contra a decisão da Secretária da Educação Superior que, por meio da Portaria nº 1.286/2009, indeferiu o pedido de autorização do curso de Ciências Contábeis, bacharelado, pleiteado pela Faculdade Empreendedora Aurora (FACEMP).
  • Parecer CNE/CES nº 73/2010 aprovado em 7 de abril de 2010 - Recurso contra a decisão da Secretaria de Educação Superior que, por meio da Portaria nº 1.285/2009, indeferiu o pedido de autorização do curso de Administração, bacharelado, pleiteado pela Faculdade Empreendedora Aurora (FACEMP).
  • Parecer CNE/CES nº 74/2010 aprovado em 7 de abril de 2010 - Recurso contra a decisão da Secretária da Educação Superior que, por meio da Portaria nº 593/2009, indeferiu o pedido de autorização do curso de Medicina, bacharelado, pleiteado pelas Faculdades Integradas dos Campos Gerais.
  • Parecer CNE/CES nº 75/2010 aprovado em 7 de abril de 2010 - Recurso contra a decisão da Secretária de Educação Superior que, por meio da Portaria SESu nº 90/2008, indeferiu o pedido de autorização para o funcionamento do curso de Medicina, bacharelado, da Faculdade União das Américas.
  • Parecer CNE/CES nº 82/2010 aprovado em 8 de abril de 2010 - Reexame do Parecer CNE/CES nº 259/2009, que trata de recursos contra decisões do Secretário de Educação a Distância que indeferiu, por meio da Portaria nº 87/2008, a autorização do curso de Administração de Empresas, bacharelado, com ênfase em Gestão Educacional, na modalidade a distância, e as autorizações dos Cursos Superiores de Tecnologia em Marketing, em Gestão de Recursos Humanos e em Gestão Hospitalar, por meio, respectivamente, das Portarias nos 92, 93 e 94, de 24/7/2008, também na modalidade a distância, pleiteadas pelo Instituto A Vez do Mestre.
  • Parecer CNE/CES nº 87/2010 aprovado em 8 de abril de 2010 - Recurso contra a decisão da Secretária de Educação Superior que, por meio da Portaria nº 1.580, de 29 de outubro de 2009, indeferiu o pedido de autorização do curso de Letras, pleiteado pela Faculdade HSM de Santa Rita do Passa Quatro.
  • Parecer CNE/CES nº 88/2010 aprovado em 8 de abril de 2010 - Recurso contra a decisão da Secretária de Educação Superior que, por meio da Portaria nº 1.773, de 17 de dezembro de 2009, indeferiu o pedido de autorização do curso de Teologia, bacharelado, pleiteado com o pedido de credenciamento da Faculdade Oráculo (FACO).
  • Parecer CNE/CES nº 90/2010 aprovado em 8 de abril de 2010 - Recurso contra a decisão da Secretária de Educação Superior que, por meio da Portaria nº 95, de 27 de janeiro de 2010, indeferiu o pedido de autorização do curso de Ciências Contábeis, bacharelado, pleiteado pela Faculdade Paulo Setúbal.
  • Parecer CNE/CES nº 91/2010 aprovado em 8 de abril de 2010 - Recurso contra decisão da Secretária de Educação Superior que, por meio da Portaria nº 73/2009, indeferiu a autorização do curso de Farmácia, bacharelado, pleiteado pela Faculdade Pitágoras de Londrina.
  • Parecer CNE/CES nº 102/2010, aprovado em 6 de maio de 2010 - Credenciamento excepcional de polos de apoio presencial, considerando o disposto no Parecer CNE/CES nº 299/2009, que apreciou recurso contra decisões do Secretário de Educação a Distância que determinaram medidas cautelares relativas à oferta de cursos superiores na modalidade à distância pela Universidade do Tocantins e o descredenciamento da Instituição para esta modalidade.
  • Parecer CNE/CES nº 114/2010 , aprovado em 7 de maio de 2010 - Recurso contra decisão da Secretaria de Educação Superior que, por meio da Portaria nº 89/2008, indeferiu pedido de autorização de curso de Medicina do Centro Universitário Campos de Andrade (UNIANDRADE).
  • Parecer CNE/CES nº 115/2010, aprovado em 7 de maio de 2010 - Reexame do ParecerCNE/CES n° 218/2009 que trata do recurso contra a decisão da Secretária da Educação Superior que indeferiu, por meio da Portaria nº 177/2009, o pedido de autorização do curso de graduação em Direito, bacharelado, pleiteado pela Faculdade Cenecista da Ilha do Governador.
  • Parecer CNE/CES nº 116/2010, aprovado em 7 de maio de 2010 - Recurso contra a decisão da Secretaria de Educação Superior que, por meio da Portaria SESu nº 1.636, de 18 de novembro de 2009, indeferiu o pedido de autorização para funcionamento do curso de graduação em Psicopedagogia, modalidade bacharelado, a ser ministrado pelo Instituto de Ensino Superior do Amapá (IESAP).
  • Parecer CNE/CES nº 117/2010, aprovado em 7 de maio de 2010 - Recurso contraa decisão da Secretaria de Educação Superior, que, mediante a Portaria SESu nº 994, de 1º/12/2008, indeferiu o pedido de autorização para o funcionamento do curso de Sistemas de Informação, bacharelado, pleiteado pela Faculdade do Pará.
  • Parecer CNE/CES nº 122/2010, aprovado em 9 de junho de 2010 - Recurso contra a decisão da Secretária de Educação Superior que, por meio da Portaria nº 544/2009, indeferiu o pedido de autorização do curso de Direito, bacharelado, pleiteado pela Faculdade Nossa Senhora Aparecida.
  • Parecer CNE/CES nº 125/2010, aprovado em 9 de junho de 2010 - Recurso contra decisão da Secretária de Educação Superior que, por meio da Portaria nº 146/2010, indeferiu o pedido de autorização do curso de Direito, bacharelado, pleiteado pela Faculdade Alfacastelo, com sede no Município de Barueri, Estado de São Paulo.
  • Parecer CNE/CES nº 130/2010, aprovado em 7 de julho de 2010 - Recurso contra a decisão da Secretária de Educação Superior que, por meio da Portaria n° 150/2010, indeferiu o pedido de autorização do curso de Direito, bacharelado, pleiteado pela Faculdade São Francisco de Juazeiro, com sede no Município de Juazeiro, Estado da Bahia.
  • Parecer CNE/CES nº 131/2010, aprovado em 7 de julho de 2010 - Recurso contra a decisão da Secretária de Educação Superior que, por meio da Portaria nº 1.751/2009, indeferiu a autorização do curso de Psicopedagogia, bacharelado, pleiteado pela Faculdade de Cruzeiro do Oeste.
  • Parecer CNE/CES nº 142/2010, aprovado em 8 de julho de 2010 - Recurso contra decisão da Secretária de Educação Superior que, por meio da Portaria SESu nº 254/2010, reconheceu, para fins de expedição e de registro de diploma dos alunos ingressantes até o 1o semestre de 2010, o curso de Enfermagem, bacharelado, ministrado pela Faculdade Cidade de Coromandel, no Município de Coromandel, no Estado de Minas Gerais.
  • Parecer CNE/CES nº 146/2010, aprovado em 4 de agosto de 2010 - Recurso contra a decisão da Secretaria de Educação Superior que, por meio da Portaria nº 83/2010, indeferiu o pedido de autorização do curso de Direito, bacharelado, pleiteado pelas Faculdades SPEI, com sede no Município de Curitiba, no Estado do Paraná.
  • Parecer CNE/CES nº 147/2010, aprovado em 4 de agosto de 2010 - Recurso contra a decisão da Secretária de Educação Superior que, por meio da Portaria nº 82/2010, indeferiu o pedido de autorização do curso de Direito, bacharelado, pleiteado pela Faculdade Pilares com sede no Município de São José dos Pinhais, no Estado do Paraná.
  • Parecer CNE/CES nº 161/2010, aprovado em 5 de agosto de 2010 - Recurso contra a decisão da Secretária de Educação Superior que indeferiu, por meio da Portaria nº 1.381/2009, o pedido de autorização do curso de graduação em Serviço Social, bacharelado, da Faculdade FACCAT.
  • Parecer CNE/CES nº 187/2010, aprovado em 1º de setembro de 2010 - Recurso contra a decisão da Secretária de Educação Superior que, dentre outras medidas, sobrestou, por meio do Despacho n° 65, de 4/9/2009, o processo de reconhecimento e de renovação de reconhecimento do curso de Enfermagem, bacharelado, na modalidade presencial, ministrado pelo Instituto de Ensino Superior de Rio Verde (IESRIVER).
  • Parecer CNE/CES nº 188/2010, aprovado em 1º de setembro de 2010 - Recurso contra a decisão da Secretária de Educação Superior que, dentre outras medidas, sobrestou, por meio do Despacho n° 65, de 4/9/2009, o processo de reconhecimento e de renovação de reconhecimento do curso de Serviço Social, bacharelado, ministrado pela Faculdade Novo Milênio.
  • Parecer CNE/CES nº 189/2010, aprovado em 1º de setembro de 2010 - Recurso contra a decisão da Secretária de Educação Superior que, dentre outras medidas, sobrestou, por meio do Despacho n° 65, de 4/9/2009, o processo de reconhecimento e de renovação de reconhecimento do curso de Enfermagem, bacharelado, ministrado pelas Faculdades Integradas do Tapajós.
  • Parecer CNE/CES nº 190/2010, aprovado em 2 de setembro de 2010 - Recurso contra a decisão da Secretária de Educação Superior que indeferiu, por meio da Portaria nº 178/2009, o pedido de autorização de funcionamento do curso de Administração, bacharelado, da Faculdade Cenecista de Sinop, sediada no Município de Sinop, Estado do Mato Grosso.
  • Parecer CNE/CES nº 191/2010, aprovado em 2 de setembro de 2010 - Recurso contra a decisão da Secretária de Educação Superior que impôs, por meio do Despacho no 91/2009-MEC/SESu/DESUP/CGSUP, publicado no Diário Oficial da União de 7/10/2009, medida cautelar de redução do número de vagas do curso de Medicina, bacharelado, ministrado pela Universidade Nove de Julho (UNINOVE).
  • Parecer CNE/CES nº 196/2010, aprovado em 6 de outubro de 2010 - Recurso contra decisão da Secretária de Educação Superior que, por meio da Portaria nº 249/2010, indeferiu o pedido de autorização para o funcionamento do curso de Direito, bacharelado, a ser ministrado pela Escola Superior de Criciúma, no Município de Criciúma, Estado de Santa Catarina.
  • Parecer CNE/CES nº 198/2010, aprovado em 7 de outubro de 2010 - Recurso contra a decisão da Secretária de Educação Superior do MEC que, por meio do Despacho nº 108/2009, determina o encerramento da oferta dos Programas Especiais de Formação Pedagógica nas áreas de Matemática, Artes Visuais, Geografia, Pedagogia e Filosofia, do Centro Universitário Ítalo-Brasileiro (UniÍTALO); o sobrestamento de todos os processos de regulação relativos à IES e a sua mantenedora, e a suspensão das prerrogativas de autonomia, ambos, pelo prazo de 2 (dois) anos.
  • Parecer CNE/CES nº 199/2010, aprovado em 7 de outubro de 2010 - Recurso contra a decisão da Secretaria de Educação Superior que, por meio da Portaria nº 801/2010, indeferiu o pedido de autorização do curso de Direito, bacharelado, pleiteado pela Faculdade IBGEN - Instituto Brasileiro de Gestão de Negócios, com sede no Município de Porto Alegre, no Estado do Rio Grande do Sul.
  • Parecer CNE/CES nº 200/2010, aprovado em 7 de outubro de 2010 - Recurso contra a decisão da Secretária de Educação Superior que, por meio da Portaria nº 151/2010, indeferiu o pedido de autorização do curso de Direito, bacharelado, pleiteado pela Faculdade Cidade Verde.
  • Parecer CNE/CES nº 219/2010, aprovado em 10 de novembro de 2010 - Recurso contra a decisão da Secretária de Educação Superior que, por meio da Portaria nº 245/2009, indeferiu o pedido de autorização do curso de graduação em Direito, no Instituto Maranhense de Ensino e Cultura.
  • Parecer CNE/CES nº 220/2010, aprovado em 10 de novembro de 2010 - Credenciamento da Faculdade do Vale do Jaguaribe (FVJ), e respectivos polos de apoio presencial, na modalidade a distância, e recurso contra as decisões da Secretaria de Educação a Distância (SEED) que, por meio das Portarias nos: 50, 51, 52, 53, 54, 55, 56 e 57 de 2009, indeferiram os pedidos de autorização de funcionamento de cursos superiores em EAD.
  • Parecer CNE/CES nº 221/2010, aprovado em 10 de novembro de 2010 - Recurso contra decisão do Despacho n° 61/2009-CGSUP/DESUP/SESu/MEC, que reduziu cautelarmente o número de novos ingressos no curso de Medicina da Universidade Metropolitana de Santos (UNIMES).
  • Parecer CNE/CES nº 222/2010, aprovado em 10 de novembro de 2010 - Recurso contra decisão da Secretaria de Educação a Distância que, por meio da Portaria nº 26/2010, descredenciou a Faculdade de Pinhais (FAPI) para a oferta de cursos superiores na modalidade a distância.
  • Parecer CNE/CP nº 13/2010, aprovado em 7 de dezembro de 2010 - Aprecia a Indicação CNE/CP nº 3/2010, que trata da aplicação do disposto no artigo 24 da Portaria Normativa nº 40, de 12 de dezembro de 2007, que institui o e-MEC, sistema eletrônico de fluxo de trabalho e gerenciamento de informações relativas aos processos de regulação da educação superior no sistema federal de educação.
  • Parecer CNE/CES nº 239/2010, aprovado em 8 de dezembro de 2010 - Recurso contra a decisão da Secretária de Educação Superior que, por meio do Despacho nº 20/2008, determinou o descredenciamento da Faculdade de Teologia de Boa Vista e a desativação dos cursos: Normal Superior, licenciatura, com habilitação em Magistério para os Anos Iniciais do Ensino Fundamental; Pedagogia, bacharelado, com habilitação em Administração Escolar e Teologia, bacharelado.
  • Parecer CNE/CES nº 240/2010, aprovado em 8 de dezembro de 2010 - Recurso contra a decisão da Secretária de Educação Superior que, por meio da Portaria nº 1.591/2009, indeferiu o pedido de autorização do curso de graduação em Medicina, modalidade bacharelado, pleiteado pela Faculdade Padrão.
  • Parecer CNE/CES nº 241/2010, aprovado em 8 de dezembro de 2010 - Recurso contra decisão da Secretária de Educação Superior que, por meio da Portaria SESu nº 1.600/2009, denegou pedido de autorização do curso de Medicina, pleiteado pela Universidade de Franca (UNIFRAN), com sede no Município de Franca, no Estado de São Paulo.
  • Parecer CNE/CES nº 243/2010, aprovado em 8 de dezembro de 2010 - Recurso contra a decisão da Secretária de Educação Superior que, por meio da Portaria nº 1.228/2009, indeferiu o pedido de autorização do curso de Direito, bacharelado, pleiteado pela Faculdade Vasco da Gama.
  • Parecer CNE/CES nº 246/2010, aprovado em 8 de dezembro de 2010 - Recurso contra a decisão da Secretária de Educação Superior que, por meio da Portaria n° 1.041/2010, indeferiu pedido de autorização do curso de Direito, bacharelado, pleiteado pela Faculdade Metropolitana da Amazônia, com sede no Município de Belém, no Estado do Pará.
  • Parecer CNE/CES nº 247/2010, aprovado em 8 de dezembro de 2010 - Recurso contra a decisão da Secretária de Educação Superior que, por meio da Portaria nº 145/2010, indeferiu o pleito de autorização para o funcionamento do curso de Direito, bacharelado, na Faculdade Joaquim Nabuco Recife.
  • Parecer CNE/CES nº 261/2010, aprovado em10 de dezembro de 2010 - Recurso contra decisão da Secretária de Educação Superior que, por meio do Despacho nº 65/2009, reduziu, cautelarmente, o número de vagas do curso de Farmácia do campus de Bagé-RS da Universidade da Região da Campanha.
  • Parecer CNE/CES nº 264/2010, aprovado em 10 de dezembro de 2010 - Recurso contra decisão da Secretária de Educação Superior que, por meio da Portaria nº 795/2010, indeferiu o pedido de autorização do curso de Direito, bacharelado, pleiteado pela Faculdade Mauá de Brasília, com sede em Taguatinga, no Distrito Federal.
  • Parecer CNE/CES nº 265/2010, aprovado em 10 de dezembro de 2010 - Recurso contra decisão da Secretária de Educação Superior que, por meio da Portaria nº 854/2010, indeferiu o pedido de autorização do curso de Psicologia, bacharelado, pleiteado pelo Instituto de Educação Superior Raimundo Sá, com sede no Município de Picos, no Estado do Piauí.
  • Parecer CNE/CES nº 276/2010, aprovado em 10 de dezembro de 2010 - Reexame do Parecer CNE/CES nº 305/2009, que trata do Recurso contra a decisão da Secretária de Educação Superior que indeferiu, por meio da Portaria nº 887/2009, o pedido de autorização do curso de graduação em Farmácia, modalidade bacharelado, da Faculdade de Sorriso
  • Parecer CNE/CES nº 3/2011, aprovado em 26 de janeiro de 2011 - Recurso contra a decisão da Secretária de Educação Superior que, por meio da Portaria n° 1.043/2010, indeferiu o pedido de autorização do curso de Direito, bacharelado, pleiteado pela Faculdade São José dos Campos.
  • Parecer CNE/CES nº 4/2011, aprovado em 26 de janeiro de 2011 - Recurso contra a decisão da Secretária de Educação Superior que, por meio da Portaria nº 1.334/2009, indeferiu o pedido de autorização do programa de cursos superiores de formação específica na área de Ciências Sociais Aplicadas, pleiteado pela Faculdade da Amazônia Ocidental.
  • Parecer CNE/CES nº 5/2011, aprovado em 26 de janeiro de 2011 - Recurso contra decisão da Secretaria de Educação Superior que, por meio do Despacho n° 14/2010-CGSUP/DESUP/SESu/MEC, reduziu em 50 vagas, em relação ao número de ingressos informado no Censo de Educação Superior de 2008, a oferta de vagas do curso de Direito ministrado pelas Faculdades Integradas de Três Lagoas, no município de Três Lagoas, Estado do Mato Grosso do Sul.
  • Parecer CNE/CES nº 25/2011, aprovado em 8 de fevereiro de 2011 - Recurso contra decisão da Secretaria de Educação Superior que, por meio do Despacho nº 13/2010-CGSUP/DESUP/SESu/MEC, reduziu em 1.210, em relação ao número de ingressantes informado no Censo da Educação Superior de 2008, a oferta de vagas no curso de Direito, da Universidade Nove de Julho.
  • Parecer CNE/CES nº 26/2011, aprovado em 8 de fevereiro de 2011 - Recurso contra a decisão da Secretária de Educação Superior que, por meio do Despacho nº 12/2010-CGSUP/DESUP/SESu/MEC, determina a desativação do curso de Direito da Faculdade Brasileira de Ciências Jurídicas.
  • Parecer CNE/CES nº 27/2011, aprovado em 8 de fevereiro de 2011 - Recurso contra decisão da Secretária de Educação Superior que, por meio da Portaria nº 1.048/2010, indeferiu o pedido de autorização do curso de Direito, bacharelado, pleiteado pelo Instituto de Ensino Superior do Rio Grande do Norte.
  • Parecer CNE/CES nº 34/2011, aprovado em 10 de fevereiro de 2011 - Recurso contra a decisão da Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica que, por meio da Portaria nº 37/2010, indeferiu o pedido de autorização para funcionamento do Curso Superior de Tecnologia em Gestão Ambiental, pleiteado pela Faculdade do Pará.
  • Parecer CNE/CES nº 44/2011, aprovado em 10 de fevereiro de 2011 - Recurso contra a decisão da Secretária de Educação Superior que, por meio da Portaria nº 1.225/2009, indeferiu o pedido de autorização do curso de Direito, bacharelado, pleiteado pelo Instituto Juiz de Fora de Ensino Superior.
  • Parecer CNE/CES nº 56/2011, aprovado em 10 de fevereiro de 2011 - Recurso contra a decisão da Secretaria de Educação Superior que, por meio da Portaria nº 856/2010, indeferiu o pedido de autorização do curso de Direito, bacharelado, pleiteado pela Faculdade Ernesto Riscali, com sede no Município de Olímpia, no Estado de São Paulo.
  • Parecer CNE/CES nº 60/2011, aprovado em 2 de março de 2011 - Recurso contra a decisão da Secretaria de Educação Superior que, por meio da Portaria SESu n° 1.049/2010, indeferiu o pedido de autorização do curso de Direito, bacharelado, pleiteado pela Faculdade São Francisco de Assis, no Município de Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul.
  • Parecer CNE/CES nº 91/2011, aprovado em 3 de março de 2011 - Reexame do Parecer CNE/CES nº 49/2010, que acolheu recurso contra a decisão da Secretária de Educação Superior referente à Portaria nº 244/2009 e deferiu o pedido de autorização do curso de graduação em Direito no Instituto Paraense de Ensino e Cultura.
  • Parecer CNE/CES nº 93/2011, aprovado em 3 de março de 2011 - Recurso contra a decisão da Secretária de Educação Superior que, por meio da Portaria nº 147/2010, indeferiu o pleito de autorização para o funcionamento do curso de Direito, bacharelado, na Faculdade Mineirense.
  • Parecer CNE/CES nº 48/2011, aprovado em 10 de fevereiro de 2011 - Recurso contra decisão da Secretaria de Educação Superior que, por meio da Portaria nº 797/2010, indeferiu o pedido de autorização do curso de Direito, bacharelado, da Universidade São Francisco, no campus fora de sede no Município de Campinas, no Estado de São Paulo.
  • Parecer CNE/CES nº 96/2011, aprovado em 5 de abril de 2011 - Recurso contra a decisão da Secretaria de Educação Superior (SESu) que indeferiu, por meio da Portaria nº 811 de 22 de junho de 2009, o pedido de autorização do Curso de Relações Internacionais, bacharelado, pleiteado pela Escola Superior de Administração, Marketing e Comunicação do Morumbi (ESAMC).
  • Parecer CNE/CES nº 98/2011, aprovado em 5 de abril de 2011 - Recurso contra a decisão da Secretária de Educação Superior que, por meio do Despacho n° 11/2010-CGSUP/DESUP/SESu/MEC, reduziu em 30 vagas, o número de ingressos informado no Censo da Educação Superior de 2008, para a oferta do curso de Direito da Faculdade de Ciências Sociais e Aplicadas de Diamantino.
  • Parecer CNE/CES nº 103/2011, aprovado em 5 de abril de 2011 - Credenciamento da Faculdade Anchieta com sede no Município de São Bernardo do Campo, no Estado de São Paulo para a oferta de cursos superiores na modalidade à distância, e recurso contra a decisão da Secretaria de Educação a Distância que, por meio da Portaria nº 47/2010, indeferiu o pedido de autorização do curso de tecnologia em Gestão de Recursos Humanos.
  • Parecer CNE/CES nº 110/2011, aprovado em 6 de abril de 2011 - Recurso contra a decisão da Secretária de Educação Superior que, por meio da Portaria SESu nº 1.223/2009, indeferiu o pedido de autorização do curso de graduação em Direito, bacharelado, a ser ministrado no Instituto de Ensino Superior de Mato Grosso.
  • Parecer CNE/CES nº 111/2011, aprovado em 6 de abril de 2011 - Recurso contra a decisão da Secretária de Educação Superior que, por meio da Portaria nº 1.339/2009, indeferiu o pleito de autorização para o funcionamento do curso de Direito, bacharelado, a ser oferecido pelo Instituto de Ensino Superior de Curitiba.
  • Parecer CNE/CES nº 115/2011, aprovado em 7 de abril de 2011 - Recurso contra a decisão da Secretária de Educação Profissional e Tecnológica que, por meio da Portaria nº 260/2010, indeferiu o pedido de autorização do curso superior de tecnologia em Construção de Edifícios, pleiteado pelo Instituto de Ensino Superior de Londrina (INESUL).
  • Parecer CNE/CES nº 116/2011, aprovado em 7 de abril de 2011 - Recurso contra a decisão da Secretária de Educação Superior que, por meio da Portaria SESu n° 1.034/2010, indeferiu o pedido de autorização do curso de Direito, bacharelado, pleiteado pela Faculdade de Ciências e Tecnologia do Maranhão, com sede no Município de Caxias, Estado do Maranhão.
  • Resolução CNE/CP nº 2, de 16 de maio de 2011 - Aplicação do disposto no artigo 24 da Portaria Normativa nº 40, de 12 de dezembro de 2007, que institui o e-MEC, sistema eletrônico de fluxo de trabalho e gerenciamento de informações relativas aos processos de regulação da educação superior no sistema federal de educação.
  • Parecer CNE/CES nº 141/2011, aprovado em 4 de maio de 2011 - Recurso contra a decisão da Secretaria de Educação Superior que, por meio da Portaria SESu n° 1.044/2010, indeferiu o pedido de autorização para funcionamento do curso de Direito, bacharelado, pleiteado pela Faculdade Peruíbe - FPBE, com sede no Município de Peruíbe, Estado de São Paulo.
  • Parecer CNE/CES nº 142/2011, aprovado em 4 de maio de 2011 - Recurso contra a decisão da Secretaria de Educação Superior que, por meio do Despacho nº 24/2010-CGSUP/DESUP/SESu/MEC, descredenciou a Clínica Integrada de Odontologia, instituição especialmente credenciada para a oferta de cursos de pós-graduação lato sensu.
  • Parecer CNE/CES nº 146/2011, aprovado em 5 de maio de 2011 - Recurso contra a decisão da Secretaria de Educação Superior que, por meio da Portaria SESu n° 1.046/2010, indeferiu o pedido de autorização para funcionamento do curso de Direito, bacharelado, pleiteado pela Faculdade de Ciências Gerenciais de São Gotardo, com sede no Município de São Gotardo, Estado de Minas Gerais.
  • Parecer CNE/CES nº 148/2011, aprovado em 5 de maio de 2011 - Recurso contra a decisão da Secretária de Educação Superior que, por meio da Portaria nº 93/2010, indeferiu o pedido de autorização do curso de Medicina, bacharelado, pleiteado pela Faculdade de Colider (FACIDER)
  • Parecer CNE/CES nº 160/2011, aprovado em 5 de maio de 2011 - Recurso contra a decisão do Secretário de Educação Superior que, por meio da Portaria nº 600/2011, reconheceu, para fins de expedição e registro de diploma dos ingressantes até o ano de 2006, o curso de Teologia, bacharelado, pleiteado pela Faculdade Pan Americana, com sede no Município de Capanema, Estado do Pará.
  • Parecer CNE/CES nº 164/2011, aprovado em 1º de junho de 2011 - Recurso contra a decisão da Secretaria de Educação Superior que, por meio da Portaria n° 796/2010, indeferiu pedido de autorização do curso de Direito, bacharelado, pleiteado pela Faculdade Ubaense Ozanam Coelho – FAGOC, com sede no Município de Ubá, Estado de Minas Gerais.
  • Parecer CNE/CES nº 165/2011, aprovado em 1º de junho de 2011 - Recurso contra decisão da Secretaria da SESu que por meio da Portaria nº 149/2010 indeferiu a autorização do curso de Direito da Universidade Candido Mendes no campus fora de sede no Município de Araruama, no Estado do Rio de Janeiro.
  • Parecer CNE/CES nº 166/2011, aprovado em 1º de junho de 2011 - Recurso contra a decisão da Secretária de Educação Superior que, por meio da Portaria n° 1.042/2010, indeferiu pedido de autorização do curso de Direito, bacharelado, pleiteado pela Faculdade Madre Thaís, com sede no Município de Ilhéus, no Estado da Bahia.
  • Parecer CNE/CES nº 171/2011, aprovado em 1º de junho de 2011 - Recurso contra a decisão da Secretária de Educação Superior que, por meio do Despacho no 128/2010-CGSUP/DESUP/SESu/MEC, determinou, entre outras medidas, o encerramento da oferta do curso de Nutrição, bacharelado, pela Faculdade de Pindamonhangaba.
  • Parecer CNE/CES nº 203/2011, aprovado em 1º de junho de 2011 - Recurso contra decisão da SESu que, por meio da Portaria nº 1.666, de 7 de outubro de 2010, indeferiu a autorização para funcionamento do curso de Direito, bacharelado, pleiteado pela Faculdade da Saúde e Ecologia Humana – FASEH, com sede no Município de Vespasiano, no Estado de Minas Gerais.
  • Parecer CNE/CES nº 222/2011, aprovado em 3 de junho de 2011 - Recurso contra a decisão da Secretária de Educação Superior que, por meio da Portaria nº 94/2010, indeferiu o pedido de autorização do curso de Biomedicina, bacharelado, pleiteado pelas Faculdades Integradas de Cacoal.
  • Parecer CNE/CES nº 238/2011, aprovado em 3 de junho de 2011 - Recurso Contra a Decisão da Secretária de Educação Superior que, por meio da Portaria nº 1.390/2009, indeferiu o pedido de autorização do curso de Biomedicina, bacharelado, pleiteado pela Faculdade Metropolitana de Manaus.
  • Parecer CNE/CES nº 239/2011, aprovado em 3 de junho de 2011 - Recurso contra decisão da Secretária de Educação Superior que, por meio do Despacho nº 65/2009, publicado no DOU de 4 de setembro de 2009, reduziu, cautelarmente, o ingresso de novos alunos a 70% do número de vagas do Centro Regional Universitário de Espírito Santo do Pinhal.
  • Parecer CNE/CES nº 241/2011, aprovado em 3 de junho de 2011 - Recurso contra a decisão da Secretária de Educação Superior que, por meio da Portaria nº 1.033/2010, indeferiu o pedido de autorização do curso de Direito, bacharelado, pleiteado pela Faculdade do Vale do Jaguaribe (FVJ).
  • Parecer CNE/CES nº 243/2011, aprovado em 5 de julho de 2011 - Recurso contra decisão da Secretaria de Educação Superior que, por meio do Despacho nº 64/2010, determinou a desativação do curso de Farmácia da Faculdade Instituto do Brasil, com sede no Município de Anápolis, Estado de Goiás.
  • Parecer CNE/CES nº 265/2011, aprovado em 5 de julho de 2011 - Recurso contra decisão da Secretária de Educação Superior que, por meio do Despacho nº 65/2009, publicado no DOU de 4 de setembro de 2009, reduziu, cautelarmente, o ingresso de novos alunos a 70% do número de vagas preenchidas informado no Censo da Educação Superior de 2008, observado o mínimo de 40 vagas preenchidas no Centro Universitário Anhanguera.
  • Parecer CNE/CES nº 283/2011, aprovado em 7 de julho de 2011 - Recurso contra a decisão da Secretária de Educação Superior que, por meio da Portaria nº 1.777/2010, indeferiu o pedido de autorização do curso de Administração, bacharelado, pleiteado pela Faculdade de Conchas.
  • Parecer CNE/CES nº 294/2011, aprovado em 7 de julho de 2011 - Reexame do Parecer CNE/CES nº 176/2009, que trata do recurso contra decisão da Secretária de Educação Superior, que, por meio da Portaria nº 949/2008, indeferiu a autorização do curso de Administração, bacharelado, pleiteado pela Faculdade de Ciências Humanas e da Saúde.
  • Parecer CNE/CES nº 302/2011, aprovado em 7 de julho de 2011 - Recurso contra a decisão da Secretária de Educação Superior que, por meio da Portaria nº 1.035/2010, indeferiu o pedido de autorização do curso de Direito, bacharelado, pleiteado pela Faculdade Metropolitana de Marabá.
  • Parecer CNE/CES nº 309/2011, aprovado em 7 de julho de 2011 - Recurso contra a decisão da Secretária de Educação Superior que, por meio da Portaria nº 1.489/2010, indeferiu o pedido de autorização do Curso de Administração, bacharelado, pleiteado pela Faculdade de Comunicação e Turismo de Olinda, com sede no Município de Olinda, no Estado de Pernambuco.
  • Parecer CNE/CES nº 346/2011, aprovado em 4 de agosto de 2011 - Reexame do Parecer CNE/CES nº 198/2010, que trata de recurso contra a decisão da Secretária de Educação Superior do MEC que, por meio do Despacho nº 108/2009, determina o encerramento da oferta dos Programas Especiais de Formação Pedagógica nas áreas de Matemática, Artes Visuais, Geografia, Pedagogia e Filosofia, do Centro Universitário Ítalo-Brasileiro (UniÍTALO); o sobrestamento de todos os processos de regulação relativos à IES e a sua mantenedora, e a suspensão das prerrogativas de autonomia, ambos, pelo prazo de 2 (dois) anos.
  • Parecer CNE/CES nº 352/2011, aprovado em 31 de agosto de 2011 - Recurso contra decisão da Secretaria de Educação Superior do Ministério da Educação que, por meio da Portaria nº 678, publicada no DOU, de 24/9/2008, indeferiu o pedido de autorização para o funcionamento do curso de Medicina, bacharelado, da Faculdade Ingá, localizada no Município de Maringá, no Estado do Paraná.
  • Parecer CNE/CES nº 354/2011, aprovado em 1º de setembro de 2011 - Recurso contra a decisão da Secretária de Educação Superior que, por meio da Portaria n° 1.131/2010, indeferiu pedido de autorização do curso de Medicina, bacharelado, pleiteado pela Faculdade de Pato Branco.
  • Parecer CNE/CES nº 355/2011, aprovado em 1º de setembro de 2011 - Recurso contra a decisão da Secretária de Educação Superior que, por meio do Despacho nº 81/MEC/SESu/DESUP/CGSUP, publicado no DOU de 14 de setembro de 2009, suspendeu, cautelarmente, o ingresso de novos alunos no curso de Pedagogia, por vestibular, outros processos seletivos ou de transferência, das Faculdades Integradas de Naviraí.
  • Parecer CNE/CES nº 357/2011, aprovado em 1º de setembro de 2011 - Recurso contra decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior que, por meio do Despacho s/n, publicado no DOU de 2 de junho de 2011, aplicou medida cautelar de redução de 98 (noventa e oito) vagas na oferta do curso superior de bacharelado em Direito, ministrado pela Faculdade Nacional, com sede no Município de Vitória, Estado do Espírito Santo.
  • Parecer CNE/CES nº 360/2011, aprovado em 1º de setembro de 2011 - Recurso contra a decisão do Secretário de Educação à Distância que, por meio da Portaria no 61/2010, indeferiu o pedido de autorização para o funcionamento do curso de Administração na modalidade à distância, pleiteado pela Faculdade de Odontologia São Leopoldo Mandic.
  • Parecer CNE/CES nº 375/2011, aprovado em 2 de setembro de 2011 - Recurso contra a decisão da Secretária de Educação Superior que, por meio do Despacho nº 9 CGSUP/DESUP/SESu/MEC, reduziu para 160 (cento e sessenta) o número de vagas totais anuais do Curso de Direito, bacharelado, pleiteado pela Universidade Paulista (UNIP), campus Assis/SP.
  • Parecer CNE/CES nº 386/2011, aprovado em 2 de setembro de 2011 - Recurso contra a decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior que, por meio da Portaria nº 84, de 8 de junho de 2011, indeferiu o pedido de autorização para oferta do curso de bacharelado em Direito, pleiteado pela Faculdade de Tecnologia de Teresina, com sede no Município de Teresina, no Estado do Piauí.
  • Parecer CNE/CES nº 401/2011, aprovado em 5 de outubro de 2011 - Recurso contra a decisão da Secretária de Educação Superior que, por meio da Portaria nº 37/2009, indeferiu o pedido de autorização para o funcionamento do curso de graduação em Medicina, bacharelado, pleiteado pela Faculdade Ceres (FACERES), com sede no Município de São José do Rio Preto, Estado de São Paulo.
  • Parecer CNE/CES nº 405/2011, aprovado em 5 de outubro de 2011 - Recurso contra a decisão da Secretária de Educação Superior que, por meio da Portaria nº 203/2008, indeferiu o pedido de autorização para o funcionamento do curso de Psicologia, bacharelado, pleiteado pela Faculdade de Teixeira de Freitas.
  • Parecer CNE/CES nº 406/2011, aprovado em 5 de outubro de 2011 - Recurso contra decisão da Secretária de Educação Superior que, por meio do Despacho nº 25/2010 –MEC/SESu/DESUP/CGSUP, publicado no DOU de 7/4/2010, reduziu para 40 (quarenta) vagas totais anuais o número de novos ingressos no Curso de Medicina da Faculdade São Lucas, com sede no Município de Porto Velho, Estado de Rondônia.
  • Parecer CNE/CES nº 410/2011, aprovado em 5 de outubro de 2011 - Recurso contra decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior que, por meio do Despacho s/n°, publicado no Diário Oficial da União (DOU) de 2 de junho de 2011, aplicou medida cautelar de redução de 40 (quarenta) vagas na oferta do curso superior de bacharelado em Direito, ministrado pelo Instituto de Ensino Superior de Teresina
  • Parecer CNE/CES nº 416/2011, aprovado em 6 de outubro de 2011 - Recurso contra a decisão exarada pela Secretaria de Educação Superior (SESu) que, por meio do Despacho nº 28/2010-CGSUP/DESUP/SESu/MEC, reduziu de 80 (oitenta) para 40 (quarenta) o número de vagas ofertadas no curso de Medicina, bacharelado, das Faculdades Integradas Aparício Carvalho (FIMCA).
  • Parecer CNE/CES nº 418/2011, aprovado em 6 de outubro de 2011 - Recurso contra decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior que, por meio do Despacho s/n°, publicado no Diário Oficial da União (DOU) de 2 de junho de 2011, aplicou medida cautelar de redução de 80 (oitenta) vagas na oferta do curso superior de bacharelado em Direito.
  • Parecer CNE/CES nº 421/2011, aprovado em 6 de outubro de 2011 - Recurso contra decisão do Secretário de Educação Superior que, por meio da Portaria nº 759, de 6 de abril de 2011, indeferiu pedido de autorização do curso de Engenharia Mecânica, bacharelado, pleiteado pela Área1 - Faculdade de Ciência e Tecnologia, no Município de Salvador, Estado da Bahia.
  • Parecer CNE/CES nº 432/2011, aprovado em 6 de outubro de 2011 - Recurso contra a decisão da Secretaria de Educação Superior que, por meio do Despacho nº 115/2010, determinou a redução de vagas do curso de Direito, bacharelado, oferecido pela Universidade Paranaense no campus de Umuarama.
  • Parecer CNE/CES nº 446/2011, aprovado em 9 de novembro de 2011 - Recurso contra a decisão da Secretária de Educação Superior que, por meio da Portaria nº 390/2011, indeferiu o funcionamento do curso de Psicologia, bacharelado, no Centro de Ensino Superior de Ilhéus, no Município de Ilhéus, Estado da Bahia.
  • Parecer CNE/CES nº 458/2011, aprovado em 10 de novembro de 2011 - Recurso contra decisão do Secretário de Educação Profissional e Tecnológica que, por meio da Portaria nº 242/2009, indeferiu o pedido de autorização do Curso Superior de Tecnologia em Gestão Financeira, pleiteado pela Faculdade Estácio de Sá de Juiz de Fora, com sede no Município de Juiz de Fora, no Estado de Minas Gerais.
  • Parecer CNE/CES nº 464/2011, aprovado em 10 de novembro de 2011 - Recurso contra decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior, que, por meio do Despacho s/n°, publicado no Diário Oficial da União (DOU), de 2 de junho de 2011, aplicou medida cautelar de redução de 30 (trinta) vagas na oferta do curso superior de bacharelado em Direito da Faculdade Anchieta.
  • Parecer CNE/CES nº 465/2011, aprovado em 10 de novembro de 2011 - Recurso contra a decisão da Secretaria de Educação Superior, que, por meio da Portaria SESu nº 2.397, de 22/12/2010, indeferiu o pedido de autorização do curso de Medicina, pleiteado pelo Instituto Macapaense de Ensino Superior.
  • Parecer CNE/CES nº 502/2011, aprovado em 6 de dezembro de 2011 - Recurso contra decisão da Secretaria de Educação Superior (SESu) que, por meio do Despacho n° 92/2010-CGSUP/DESUP/SESu/MEC, determinou a redução de 20 (vinte) vagas no curso de Medicina do Centro de Ensino Superior de Valença, passando de 80 (oitenta) para 60 (sessenta) vagas totais anuais.
  • Parecer CNE/CES nº 503/2011, aprovado em 6 de dezembro de 2011 - Recurso contra decisão da Secretaria de Educação Superior que, por meio do Despacho nº 96/2010-CGSUP/DESUP/SESu/MEC, determinou que seja reduzida em 80 (oitenta) vagas a oferta do curso de Medicina da Universidade Severino Sombra, que passará a ofertar 80 (oitenta) vagas totais anuais.
  • Parecer CNE/CES nº 519/2011, aprovado em 7 de dezembro de 2011 - Recurso contra decisão da Secretaria de Educação Superior, que, por meio do Despacho nº 94/2010-CGSUP/DESUP/SESu/MEC, determinou a redução de 40 (quarenta) vagas na oferta do curso superior de bacharelado em Medicina, que passará a ofertar 60 (sessenta) vagas totais anuais.
  • Parecer CNE/CES nº 520/2011, aprovado em 7 de dezembro de 2011 - Recurso contra a decisão da Secretária de Educação Superior que, por meio da Portaria SESu nº 800/2010, indeferiu o pedido de autorização do curso de graduação em Direito, modalidade bacharelado, pleiteado pelas Faculdades Integradas de Ariquemes, com sede no Município de Ariquemes, no Estado de Rondônia.
  • Parecer CNE/CES nº 521/2011, aprovado em 7 de dezembro de 2011 - Recurso contra a decisão da Secretaria de Educação Superior, que, por meio do Despacho nº 111/2010-CGSUP/DESUP/SESu/MEC, determinou a penalidade de suspensão temporária de prerrogativas da autonomia da Universidade Santa Úrsula, conforme previsão dos incisos I e IV do artigo 53 da LDB.
  • Parecer CNE/CES nº 522/2011, aprovado em 7 de dezembro de 2011 - Recurso contra a decisão da Secretaria de Educação Superior que, por meio da Portaria nº 1.237/2010, indeferiu pedido de autorização do curso de Direito, bacharelado, pleiteado pelo Centro Universitário Nossa Senhora do Patrocínio, com sede no Município de Itu, Estado de São Paulo.
  • Parecer CNE/CES nº 525/2011, aprovado em 7 de dezembro de 2011 - Recurso contra a decisão da Secretária de Educação Superior, que, por meio da Portaria SESu nº 798/2010, indeferiu o pedido de autorização do curso de graduação em Direito, modalidade bacharelado, pleiteado pela Faculdade Paschoal Dantas (FTD), no Estado de São Paulo.
  • Parecer CNE/CES nº 556/2011, aprovado em 8 de dezembro de 2011 - Recurso contra decisão da Secretaria de Educação Superior que, por meio do Despacho nº 95/2010-CGSUP/DESUP/SESu/MEC, reduziu em 10 (dez) vagas, até a renovação de seu ato autorizativo no próximo ciclo avaliativo do SINAES, após a publicação do novo Conceito Preliminar do Curso satisfatório, a oferta do curso de Medicina das Faculdades Integradas da União Educacional do Planalto Central, localizada em Brasília/DF.
  • Parecer CNE/CES nº 557/2011, aprovado em 8 de dezembro de 2011 - Recurso contra decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior que, por meio da Portaria nº 243/2011, indeferiu o pedido de autorização do curso de Farmácia, bacharelado, pleiteado pelas Faculdades Futurão, no Município de Araranguá, Estado de Santa Catarina.
  • Parecer CNE/CES nº 558/2011, aprovado em 8 de dezembro de 2011 - Recurso contra a decisão da Secretaria de Educação Superior que, por meio da Portaria n° 1.914/2010, reconheceu para fins de expedição e registro de diploma dos alunos ingressantes até o ano de 2007, o curso de Turismo, bacharelado, com 60 (sessenta) vagas totais anuais, no turno noturno, ministrado pela Universidade Severino Sombra.
  • Parecer CNE/CES nº 559/2011, aprovado em 8 de dezembro de 2011 - Reexame do Parecer CNE/CES nº 129/2009, que trata de recurso contra a decisão da Secretaria de Educação Superior, que indeferiu a autorização do curso de graduação em Direito, bacharelado, a ser ministrado pela Faculdade de Ciências Aplicadas Doutor Leão Sampaio.
  • Parecer CNE/CES nº 1/2012, aprovado em 25 de janeiro de 2012 - Recurso contra a decisão da Secretária de Educação Superior que, por meio da Portaria nº 1.595/2009, indeferiu o pedido de autorização do curso de graduação em Medicina, modalidade bacharelado, pleiteado pelo Centro Universitário do Norte - UNINORTE
  • Parecer CNE/CES nº 2/2012, aprovado em 25 de janeiro de 2012 - Recurso contra decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior que, por meio do Despacho n° 64/2011-GAB/SERES/MEC, aplicou medida cautelar de redução de 20 (vinte) vagas na oferta do curso superior de bacharelado em Direito.
  • Parecer CNE/CES nº 4/2012, aprovado em 25 de janeiro de 2012 – Recurso contra a decisão da Secretaria de Educação Superior que, por meio da Portaria nº 287/2008, indeferiu o pleito para aumento de vagas no curso de Enfermagem, bacharelado, nas Faculdades Integradas do Tapajós.
  • Parecer CNE/CES nº 5/2012, aprovado em 25 de janeiro de 2012 – Recurso contra decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior que, por meio de Despacho s/nº de 1º/6/2011, aplicou medida cautelar de redução de 40 vagas no curso de Direito, bacharelado, oferecido pelas Faculdades Unificadas Doctum de Guarapari.
  • Parecer CNE/CES nº 6/2012, aprovado em 25 de janeiro de 2012 – Recurso contra a decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior que, por meio de Despacho s/nº de 1º/6/2011, aplicou medida cautelar de redução de 54 vagas no curso de Direito, bacharelado, oferecido pelas Faculdades Unificadas Doctum de Leopoldina.
  • Parecer CNE/CES nº 7/2012, aprovado em 25 de janeiro de 2012 – Recurso contra a decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior que, por meio de Despacho s/nº de 1º/6/2011, aplicou medida cautelar de redução de 24 vagas no curso de Direito, bacharelado, oferecido pela Faculdade Santo Antônio de Pádua.
  • Parecer CNE/CES nº 8/2012, aprovado em 25 de janeiro de 2012 - Recurso contra a decisão da Secretaria de Educação Superior que, por meio da Portaria nº 1.047/2010, indeferiu o pedido de autorização do curso de Direito, bacharelado, pleiteado pela Faculdade de Ciências Administrativas e de Tecnologia, com sede no Município de Porto Velho, no Estado de Rondônia
  • Parecer CNE/CES nº 9/2012, aprovado em 25 de janeiro de 2012 – Recurso contra decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior que, por meio do Despacho s/nº, publicado no DOU de 2/6/2011, aplicou medida cautelar de redução de 120 (cento e vinte) vagas na oferta do curso superior de bacharelado em Direito do Centro Universitário Luterano de Manaus.
  • Parecer CNE/CES nº 10/2012, aprovado em 25 de janeiro de 2012 - Recurso contra decisão do Secretário de Regulação e Supervisão da Educação Superior que, por meio do Despacho s/nº, aplicou medida cautelar de redução de 96 (noventa e seis) vagas na oferta do curso superior de bacharelado em Direito.
  • Parecer CNE/CES nº 11/2012, aprovado em 25 de janeiro de 2012 – Recurso contra a decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior que, por meio do Despacho nº 202/2011-GAB/SERES/MEC, aplicou medida cautelar de redução de 48 (quarenta e oito) vagas na oferta do curso superior de bacharelado em Direito da Faculdade Piauiense.
  • Parecer CNE/CES nº 12/2012, aprovado em 25 de janeiro de 2012 – Recurso contra decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior que, por meio do Despacho nº 72/2011-GAB/SERES/MEC, aplicou medida cautelar de redução de 60 (sessenta) vagas na oferta do curso superior de bacharelado em Direito.
  • Parecer CNE/CES nº 13/2012, aprovado em 26 de janeiro de 2012 – Recurso contra a decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES) que, por meio do Despacho s/nº, de 1º/6/2011, publicado no DOU de 2/6/2011, aplicou medida cautelar de redução de 146 (cento e quarenta e seis) vagas do curso superior de bacharelado em Direito da Universidade Tuiuti do Paraná – FACJUR
  • Parecer CNE/CES nº 14/2012, aprovado em 26 de janeiro de 2012 - Recurso contra a decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES) que, por meio do Despacho s/n, de 1º de junho de 2011, publicado no Diário Oficial da União (DOU) de 2 de junho, aplicou medida cautelar de redução de 48 (quarenta e oito) vagas do curso superior de Bacharelado em Direito da Faculdade de Ciências Jurídicas e Sociais Aplicadas do Araguaia – FACISA.
  • Parecer CNE/CES nº 43/2012, aprovado em 26 de janeiro de 2012 - Recurso contra a decisão da Secretária de Educação Superior (SESu), que, por meio da Portaria n° 50/2010, reconheceu, para fins de expedição e de registro de diplomas, o curso de Letras, licenciatura, habilitação em Português e Literatura em Língua Portuguesa, pleiteado pelo Instituto Superior de Educação Paulo Martins, com sede na Região Administrativa de Sobradinho, RA – V, no Distrito Federal.
  • Parecer CNE/CES nº 50/2012, aprovado em 15 de fevereiro de 2012 - Recurso contra a decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior, que, por meio de Despacho s/nº, de 1º/6/2011, aplicou medida cautelar de redução de 60 vagas no curso de Direito, bacharelado, oferecido pela Faculdade Sul-Americana.
  • Parecer CNE/CES nº 51/2012, aprovado em 15 de fevereiro de 2012 - Recurso contra a decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior, que, por meio de Despacho s/nº, de 1º/6/2011, aplicou medida cautelar de redução de 60 vagas no curso de Direito, bacharelado, oferecido pela Faculdade de Ciências e Tecnologia de Unaí.
  • Parecer CNE/CES nº 52/2012, aprovado em 15 de fevereiro de 2012 - Recurso contra a decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior que, por meio do Despacho s/n, de 1º/6/2011, combinado com o Despacho nº 56/2011-GAB/SERES/MEC, aplicou medida cautelar de redução de 100 (cem) vagas do curso de Direito, bacharelado, da Faculdade Metropolitana de Camaçari.
  • Parecer CNE/CES nº 53/2012, aprovado em 15 de fevereiro de 2012 - Recurso contra a decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior que, por meio do Despacho s/nº, publicado no DOU de 2/6/2011, combinado com o Despacho nº 81/2011-GAB/SERES/MEC, aplicou medida cautelar de redução de vagas do curso superior de Direito, bacharelado, da Faculdade de Ciências Sociais Aplicadas.
  • Parecer CNE/CES nº 54/2012, aprovado em 15 de fevereiro de 2012 - Recurso contra a decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES), que, por meio de Despacho s/n, de 1º de junho de 2011, publicado no DOU de 2 de junho de 2011, fundamentado na Nota Técnica nº 13/2011- COREG/DESUP/SERES/MEC, aplicou medida cautelar de redução de 60 (sessenta) vagas do curso de Direito, bacharelado, da Faculdade Regional da Bahia (FARB), com sede no Município de Salvador, no Estado da Bahia.
  • Parecer CNE/CES nº 58/2012, aprovado em 15 de fevereiro de 2012 - Recurso contra a decisão da Secretaria de Regulação Superior e Supervisão da Educação Superior (SERES) que, por meio do Despacho s/n, de 1º de junho de 2011, publicado no Diário Oficial da União de 2 de junho de 2011, aplicou medida cautelar de redução de 250 (duzentos e cinquenta) vagas do curso superior de bacharelado em Direito da Universidade Potiguar.
  • Parecer CNE/CES nº 59/2012, aprovado em 15 de fevereiro de 2012 - Recurso contra a decisão do Secretário de Educação a Distância (Seed) que, por meio do Despacho de 28 de dezembro de 2011, aplicou medida cautelar de suspensão de quaisquer processos seletivos ou de transferência para ingresso de novos alunos para os cursos de graduação e pós-graduação na modalidade a distância da Faculdade do Noroeste de Minas (FINOM), com sede no Município de Paracatu, no Estado de Minas Gerais.
  • Parecer CNE/CES nº 62/2012, aprovado em 15 de fevereiro de 2012 - Recurso contra a decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES), que, por meio do Despacho s/n, de 1º de junho de 2011, publicado no DOU de 2 de junho de 2011, aplicou medida cautelar de redução de 141 (cento e quarenta e uma) vagas no curso de Direito, bacharelado, oferecido pelo Centro Universitário de Desenvolvimento do Centro-Oeste (UNIDESC).
  • Parecer CNE/CES nº 64/2012, aprovado em 15 de fevereiro de 2012 - Credenciamento da Universidade Regional Integrada do Alto Uruguai e das Missões (URI) para oferta de educação superior a distância e análise de recurso contra a decisão da Secretaria de Educação a Distância, que, por meio da Portaria n° 59/2010, indeferiu pedido de autorização para a oferta do curso superior de Tecnologia em Gestão Pública, na modalidade a distância, da Universidade Regional Integrada do Alto Uruguai e das Missões (URI).
  • Parecer CNE/CES nº 83/2012, aprovado em 16 de fevereiro de 2012 - Recurso Administrativo referente à redução de 48 (quarenta e oito) vagas no curso de bacharelado em Direito do Centro Universitário FACVEST, determinada pelo Despacho s/n, de 1º de junho de 2011, da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES).
  • Parecer CNE/CES nº 84/2012, aprovado em 16 de fevereiro de 2012 - Recurso Administrativo referente à redução de 72 (setenta e duas) vagas no curso de bacharelado em Direito da Faculdade de Direito de Varginha (FADIVA), determinada por Despacho s/n, de 1º de junho de 2011, publicado no D.O.U de 2 de junho de 2011.
  • Parecer CNE/CES nº 85/2012, aprovado em 16 de fevereiro de 2012 - Recurso Administrativo impetrado contra decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior, que, por meio de Despacho s/n, de 1º/6/2011, publicado no D.O.U de 2/6/2011, reduziu 20 (vinte) vagas no quantitativo de oferta do curso de Direito, bacharelado, da Faculdade de Ciências Jurídicas de Alagoas (FCJAL).
  • Parecer CNE/CES nº 86/2012, aprovado em 16 de fevereiro de 2012 - Recurso contra a decisão da Secretaria de Educação Superior (SESu), que, por meio do Despacho nº 103/2010 – CGSUP/DESUP/SESu/MEC, de 23/11/2010, aplicou penalidade administrativa de redução de 50 (cinquenta) vagas no curso de Medicina, ministrado pela Universidade de Marília.
  • Parecer CNE/CES nº 97/2012, aprovado em 16 de fevereiro de 2012 - Reexame do Parecer CNE/CES nº 87/2010, que trata do recurso contra decisão da Secretária de Educação Superior, que, por meio da Portaria nº 1.580/2009, indeferiu a autorização do curso de Letras, licenciatura habilitação Português/Inglês e respectivas literaturas, pleiteado pela Faculdade HSM.
  • Parecer CNE/CES nº 101/2012, aprovado em 16 de fevereiro de 2012 - Recurso Administrativo referente à redução de 68 (sessenta e oito) vagas no curso de Bacharelado em Direito da Faculdade de Direito de Ipatinga - FADIPA.
  • Parecer CNE/CES nº 103/2012, aprovado em 16 de fevereiro de 2012 - Recurso contra a decisão do Secretário de Educação Superior substituto que, por meio da Portaria nº 75/2011, reconheceu, para fins de expedição e registro de diploma dos alunos ingressantes até o ano de 2007, a habilitação em Comércio Exterior do curso de Administração, bacharelado, com 200 (duzentas) vagas totais anuais, ministrado pela Faculdade Anhanguera de Taboão da Serra, com sede no Município de Taboão da Serra, Estado de São Paulo.
  • Parecer CNE/CES nº 107/2012, aprovado em 16 de fevereiro de 2012 - Recurso contra a decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES) que, por meio da Portaria nº 458/2011, indeferiu o pedido de autorização do curso superior de Tecnologia em Logística, pleiteado pela Faculdade de Tecnologia ITEPA.
  • Parecer CNE/CES nº 111/2012, aprovado em 7 de março de 2012 - Recurso contra decisão da SESu que, por meio do Despacho nº 56/2010 – CGSUP/DESUP/SESu/MEC, determinou a desativação dos cursos e o descredenciamento da Faculdade de Ciências Educacionais – FACE
  • Parecer CNE/CES nº 114/2012, aprovado em 7 de março de 2012 - Recurso contra a decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior que, por meio de Despacho s/nº de 1 de junho de 2011, publicado no DOU de 2 de junho de 2011, aplicou medida cautelar de redução de 20 (vinte) vagas no curso de Direito, bacharelado, oferecido pelo Instituto de Ensino Superior de Alagoas (IESA).
  • Parecer CNE/CES nº 115/2012, aprovado em 7 de março de 2012 - Recurso contra a decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES) que, por meio de Despacho s/nº de 1/6/2011, publicado no Diário Oficial da União (DOU), de 2/6/2011, aplicou medida cautelar de redução de 60 (sessenta) vagas no curso de Direito, bacharelado, oferecido pelo Instituto Superior de Ensino e Pesquisa de Ituiutaba (ISEPI).
  • Parecer CNE/CES nº 116/2012, aprovado em 7 de março de 2012 - Recurso contra a decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES) que, por meio de Despacho s/nº de 1/6/2011, publicado no Diário Oficial da União (DOU), de 2/6/2011, aplicou medida cautelar de redução de 60 (sessenta) vagas no curso de Direito, bacharelado, oferecido pelo Instituto de Ensino Superior de Rio Verde (IESRIVER).
  • Parecer CNE/CES nº 117/2012, aprovado em 7 de março de 2012 - Recurso contra a decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES) que, por meio de Despacho s/nº de 1/6/2011, publicado no Diário Oficial da União (DOU), de 2/6/2011, aplicou medida cautelar de redução de 64 (sessenta e quatro) vagas no curso de Direito, bacharelado, oferecido pela Faculdade Anhanguera de Taboão da Serra (FATS).
  • Parecer CNE/CES nº 118/2012, aprovado em 7 de março de 2012 - Recurso contra a decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES) que, por meio de Despacho s/nº de 1/6/2011, publicado no Diário Oficial da União (DOU), de 2/6/2011, aplicou medida cautelar de redução de 100 (cem) vagas no curso de Direito, bacharelado, oferecido pelo Centro Universitário de Barra Mansa (UBM).
  • Parecer CNE/CES nº 119/2012, aprovado em 7 de março de 2012 - Recurso contra a decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES) que, por meio de Despacho s/nº de 1/6/2011, publicado no Diário Oficial da União (DOU), de 2/6/2011, aplicou medida cautelar de redução de 36 (trinta e seis) vagas no curso de Direito, bacharelado, oferecido pela Escola de Estudo Superior de Viçosa (ESUV).
  • Parecer CNE/CES nº 120/2012, aprovado em 7 de março de 2012 - Recurso contra decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior que, por meio do Despacho s/n° de 1/6/2011, publicado no Diário Oficial da União (DOU) de 2 de junho de 2011, aplicou medida cautelar de redução de 36 (trinta e seis) vagas do curso superior de bacharelado em Direito.
  • Parecer CNE/CES nº 121/2012, aprovado em 7 de março de 2012 - Recurso contra a decisão da Secretária de Educação Superior que, por meio do Despacho n° 8/2010-CGSUP/DESUP/SESu/MEC, manteve a oferta de vagas estipulada no Termo de Saneamento de Deficiências celebrado pelo Instituto Unificado de Ensino Superior Objetivo em relação ao seu curso de Direito localizado no Município de Goiânia, no Estado de Goiás.
  • Parecer CNE/CES nº 122/2012, aprovado em 7 de março de 2012 - Recurso contra a decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior que, por meio de Despacho s/n publicado no DOU de 2 de junho de 2011, aplicou medida cautelar de redução de 60 (sessenta) vagas do curso de Direito, bacharelado, da Faculdade de Direito de Cachoeiro do Itapemirim, no Estado do Espírito Santo.
  • Parecer CNE/CES nº 123/2012, aprovado em 8 de março de 2012 - Recurso contra a decisão do Secretário de Educação Superior que, por meio da Portaria no 1.129/2010, indeferiu pedido de autorização para a oferta do curso de Medicina, bacharelado, da Faculdade dos Guararapes, no Estado de Pernambuco.
  • Parecer CNE/CES nº 138/2012, aprovado em 8 de março de 2012 - Recurso contra decisão da Secretaria de Educação a Distância, que, por meio da Portaria nº 15/2011, indeferiu a autorização do Curso Superior de Tecnologia em Gestão Pública, na modalidade à distância, pleiteado pela Faculdade Politécnica de Uberlândia.
  • Parecer CNE/CES nº 145/2012, aprovado em 8 de março de 2012 - Recurso contra a decisão do Secretário de Educação Superior que, por meio da Portaria nº 586/2011, indeferiu o pedido de autorização do curso de Psicologia, bacharelado, pleiteado pela Faculdade Teológica e Filosófica, com sede no Município de Fortaleza, no Estado do Ceará.
  • Parecer CNE/CES nº 150/2012, aprovado em 10 de abril de 2012 - Recurso contra decisão da Secretaria de Educação Superior (SESu), que, por meio do Despacho nº 62/2009-CGSUP/DESUP/SESu/MEC, de 31 de agosto de 2009, publicado no DOU de 4 de setembro de 2009, determinou o descredenciamento da Faculdade Reunida e o encerramento da oferta de seus cursos.
  • Parecer CNE/CES nº 157/2012, aprovado em 11 de abril de 2012 - Recurso contra a decisão da Secretaria de Educação a Distância, que, por meio da Portaria n° 28/2010, descredenciou a Universidade Castelo Branco para a oferta de cursos superiores na modalidade de Educação a Distância (EAD).
  • Parecer CNE/CES nº 158/2012, aprovado em 11 de abril de 2012 - Recurso contra decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior que, por meio do Despacho de 1º/6/2011, publicado no DOU em 2/6/2011, aplicou medida cautelar de redução de 36 (trinta e seis) vagas no curso de Bacharelado em Direito do Centro Universitário Módulo.
  • Parecer CNE/CES nº 159/2012, aprovado em 11 de abril de 2012 - Recurso contra decisão da Secretaria de Educação Superior que, por meio do Despacho nº 41, de 10 de junho de 2010, publicado no DOU de 11 de junho de 2010, descredenciou as Faculdade de Ciências Administrativas e Contábeis Costa Braga e Faculdade de Educação Costa Braga e Faculdade Práxis; e desativou, respectivamente, os Cursos de Administração e Ciências Contábeis, Pedagogia e Enfermagem.
  • Parecer CNE/CES nº 168/2012, aprovado em 11 de abril de 2012 - Recurso contra a decisão do Secretário de Regulação e Supervisão da Educação Superior que, por meio da Portaria nº 462/2011, indeferiu o pedido de autorização do curso de Enfermagem, bacharelado, pleiteado pela Faculdade Presbiteriana Augusto Galvão, com sede no Município de Campo Formoso, no Estado da Bahia.
  • Parecer CNE/CES nº 173/2012, aprovado em 12 de abril de 2012 - Recurso contra a decisão da Secretaria de Educação Superior que, por meio do Despacho no 64/2011-CGSUP/DESUP/SESu/MEC, determinou a redução em 22 (vinte e duas) vagas do curso de Medicina, bacharelado, da Universidade de Ribeirão Preto, que passaria a ofertar 110 (cento e dez) vagas anuais.
  • Parecer CNE/CES nº 185/2012, aprovado em 9 de maio de 2012 - Recurso contra a decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior que, por meio do Despacho s/nº, publicado no DOU de 2 de junho de 2011, aplicou medida cautelar de redução de 30 (trinta) vagas do curso superior de bacharelado em Direito da Faculdade São Francisco de Barreira.
  • Parecer CNE/CES nº 192/2012, aprovado em 9 de maio de 2012 - Recurso contra decisão da Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica, que, por meio da Portaria nº 570/2007, reconheceu o curso superior de Tecnologia em Paisagismo da Universidade Veiga de Almeida para fins exclusivos de emissão e registro dos diplomas dos alunos anteriormente matriculados, determinando o encerramento da oferta a novos alunos.
  • Parecer CNE/CES nº 206/2012, aprovado em 9 de maio de 2012 - Recurso contra a decisão da Secretaria de Educação Superior que, por meio da Portaria nº 726/2011, indeferiu o pedido de autorização do curso de Geografia, licenciatura, pleiteado pela Faculdade ADJETIVO CETEP, no Município de Mariana, no Estado de Minas Gerais.
  • Parecer CNE/CES nº 212/2012, aprovado em 10 de maio de 2012 - Recurso contra decisão da Secretaria de Educação Superior, que indeferiu, por meio da Portaria no 15/2009, o pedido de autorização para o funcionamento do curso de Farmácia, bacharelado, na Faculdade do Norte Goiano.
  • Parecer CNE/CES nº 213/2012, aprovado em 10 de maio de 2012 - Recurso contra a decisão do Secretário de Educação Superior que, por meio da Portaria SESu nº 2.374, de 29 dezembro de 2010, publicada em 30 de dezembro de 2010, reduziu o número de vagas pleiteado de 240 (duzentos e quarenta) para 150 (cento e cinquenta) vagas anuais no curso de Odontologia da Faculdade Maurício de Nassau.
  • Parecer CNE/CES nº 214/2012, aprovado em 10 de maio de 2012 - Recurso Administrativo contra decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior que, por meio da Portaria n° 497/2011, revogou a Portaria Ministerial n° 151/2007, que autorizou o curso de Medicina da Universidade Paulista - UNIP.
  • Parecer CNE/CES nº 218/2012, aprovado em 10 de maio de 2012 - Recurso contra a decisão da Secretaria de Educação Superior, que, por meio do Despacho nº 66/2010-CGSUP/DESUP/SESu/MEC, aplicou a penalidade de redução de vagas do curso de Pedagogia da Faculdade Sumaré (ISES).
  • Parecer CNE/CES nº 219/2012, aprovado em 10 de maio de 2012 - Recurso contra decisão do Secretário de Educação Superior Substituto, que, por meio da Portaria SESu nº 1.107, de 13 de maio de 2011, reduziu o número de vagas do curso de Administração, bacharelado, ministrado pela Faculdade Educacional de Cornélio Procópio.
  • Parecer CNE/CES nº 221/2012, aprovado em 10 de maio de 2012 - Recurso contra a decisão da Secretaria de Educação a Distância, que, por meio do Despacho s/n, de 25 de novembro de 2010, suspendeu, cautelarmente, quaisquer processos seletivos ou de transferência para ingresso de novos estudantes nos cursos superiores a distância, de graduação e pós-graduação, da Faculdade de Tecnologia e Ciências – FTC SALVADOR; e o recredenciamento desta Instituição para oferta de cursos superiores nesta modalidade.
  • Parecer CNE/CES nº 227/2012, aprovado em 5 de junho de 2012 - Recurso contra a decisão do Secretário de Regulação e Supervisão da Educação Superior que, por meio do Despacho no 17/2011, determinou a abertura de procedimento de supervisão específico para instituições de educação superior credenciadas para a modalidade de educação a distância que apresentaram resultados insatisfatórios no índice geral de cursos (IGC) nos conceitos referentes ao ciclo avaliativo de 2007-2009 atingindo a Faculdade de Estudos Administrativos de MG – FEAD.
  • Parecer CNE/CES nº 228/2012, aprovado em 5 de junho de 2012 - Recurso contra a decisão da Secretaria de Educação Superior (SESu), que, por meio do Despacho no 93/2010-CGSUP/DESUP/SESu/MEC, publicado no DOU de 25/11/2010, determinou a redução em 40 (quarenta) vagas no curso de Medicina, bacharelado, do Centro Universitário de Volta Redonda (UNIFOA), que passaria a ofertar 80 (oitenta) vagas anuais.
  • Parecer CNE/CES nº 239/2012, aprovado em 6 de junho de 2012 - Recurso contra decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior que, por meio do Despacho s/n°, publicado no Diário Oficial da União (DOU) de 2 de junho de 2011, aplicou medida cautelar de redução de vagas do curso superior de bacharelado em Direito da Universidade Salgado de Oliveira (UNIVERSO).
  • Parecer CNE/CES nº 240/2012, aprovado em 6 de junho de 2012 - Recurso contra a decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior que, por meio do Despacho no 57, de 11 de julho de 2011, publicado no DOU de 12 de julho de 2011, aplicou medida cautelar de suspensão de quaisquer processos seletivos ou de transferência para ingresso de novos estudantes nos cursos superiores de graduação e pós-graduação lato sensu oferecidos na modalidade a distância pela Universidade Luterana do Brasil (ULBRA).
  • Parecer CNE/CES nº 242/2012, aprovado em 6 de junho de 2012 - Recurso contra decisão da Secretaria de Educação Superior, que indeferiu, por meio da Portaria no 1.593/2009, o pedido de autorização para o funcionamento do curso de Medicina, bacharelado, no Centro Universitário de Várzea Grande.
  • Parecer CNE/CES nº 251/2012, aprovado em 6 de junho de 2012 - Recurso contra a Decisão da Secretaria de Educação Superior que indeferiu, por meio da Portaria nº 38, de 22 de janeiro de 2009, o pedido de autorização do curso de graduação em Medicina da Faculdade São Francisco de Barreiras.
  • Parecer CNE/CES nº 257/2012, aprovado em 6 de junho de 2012 - Recurso contra a decisão da Secretaria de Educação Superior que, por meio do Despacho nº 101/2010-CGSUP/DESUP/SESu/MEC, determinou a redução de vagas totais anuais do curso de Medicina da Universidade de Santo Amaro (UNISA) como forma de convolação da penalidade de desativação do curso.
  • Parecer CNE/CES nº 258/2012, aprovado em 6 de junho de 2012 - Recurso contra a decisão da Secretaria de Educação Superior que, por meio do Despacho nº 99/2010-CGSUP/DESUP/SESu/MEC, determinou a redução da oferta de vagas do curso de Medicina, bacharelado, da Universidade Iguaçu, campus Itaperuna, que passará a ofertar 60 (sessenta) vagas totais anuais, até o próximo ciclo avaliativo do SINAES, após a publicação do Conceito Preliminar do Curso (CPC) satisfatório.
  • Parecer CNE/CES nº 259/2012, aprovado em 6 de junho de 2012 - Recurso contra a decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior que, por meio do Despacho no 116/2011-CGSUP/SERES/MEC, determinou o descredenciamento das Faculdades Integradas de São Carlos (FADISC).
  • Parecer CNE/CES nº 265/2012, aprovado em 5 de julho de 2012 - Recurso contra a decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior que, por meio da Portaria nº 69, de 1º de junho de 2011, autorizou o curso de bacharelado em Direito com 100 (cem) vagas totais anuais, reduzindo em 140 (cento e quarenta) vagas o número pleiteado pela Faculdade Maurício de Nassau de Campina Grande.
  • Parecer CNE/CES nº 277/2012, aprovado em 8 de agosto de 2012 - Recurso contra a decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior que, por meio do Despacho nº 07, de 1º de junho de 2011, publicado no DOU de 2 de junho de 2011, aplicou medida cautelar de redução de 80 (oitenta) vagas no curso superior de bacharelado em Direito, oferecido pela Faculdade Montes Belos (FMB).
  • Parecer CNE/CES nº 278/2012, aprovado em 8 de agosto de 2012 - Recurso contra a decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior que, por meio de Despacho nº 07, de 1º de junho de 2011, publicado no DOU de 2 de junho de 2011, aplicou medida cautelar de redução de 40 (quarenta) vagas no curso superior de Direito, bacharelado, oferecido pelo Instituto de Educação Superior Unyahna de Barreiras (IESUB).
  • Parecer CNE/CES nº 279/2012, aprovado em 8 de agosto de 2012 - Recurso contra a decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior que, por meio do Despacho s/nº, publicado no DOU de 2 de junho de 2011, aplicou medida cautelar de redução de 96 (noventa e seis) vagas do curso superior de bacharelado em Direito da Faculdade Novo Milênio – FNM.
  • Parecer CNE/CES nº 281/2012, aprovado em 8 de agosto de 2012 - Recurso contra a decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior que, por meio do Despacho s/nº, publicado no DOU de 2 de junho de 2011, aplicou medida cautelar de redução de 120 (cento e vinte) vagas do curso superior de bacharelado em Direito da Faculdade de Direito de Conselheiro Lafaiete – FDCL.
  • Parecer CNE/CES nº 299/2012, aprovado em 9 de agosto de 2012 - Reexame do recurso contra a decisão da Secretaria de Educação Superior (SESu), que, por meio do Despacho nº 128/2010-CGSUP/DESUP/SESu/MEC, determinou, entre outras medidas, o encerramento da oferta do curso de bacharelado em Nutrição da Faculdade de Pindamonhangaba.
  • Parecer CNE/CES nº 307/2012, aprovado em 9 de agosto de 2012 - Recurso contra a decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior que, por meio do Despacho nº 161 de 19 de setembro de 2011, publicado no DOU de 21 de setembro de 2011, aplicou medida cautelar de suspensão integral e parcial de ingressos de novos alunos da Faculdade Presidente Antônio Carlos de Almenara, com sede no Município de Almenara, Estado de Minas Gerais.
  • Parecer CNE/CES nº 308/2012, aprovado em 9 de agosto de 2012 - Recurso contra a decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior que, por meio do Despacho nº 161, de 19 de setembro de 2011, publicado no DOU de 21 de setembro de 2011, aplicou medida cautelar de sobrestamento do processo, além de suspensão integral e parcial de ingressos de novos alunos da Faculdade Presidente Antônio Carlos de Raul Soares, com sede no Município de Raul Soares, Estado de Minas Gerais.
  • Parecer CNE/CES nº 309/2012, aprovado em 9 de agosto de 2012 - Recurso contra a decisão da Secretária de Educação Superior que, por meio da Portaria n° 460/2011, indeferiu o pedido de autorização do curso de Medicina, bacharelado, pleiteado pela Faculdade de Tecnologia de Teresina, no Município de Teresina, no Estado do Piauí.
  • Parecer CNE/CES nº 310/2012, aprovado em 9 de agosto de 2012 - Recurso contra a decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES), que, por meio do Despacho nº 234 – SERES/MEC, de 17 de novembro de 2011, publicado no Diário Oficial da União (DOU), de 18 de novembro, aplicou medida cautelar de redução de 40 (quarenta) vagas do curso superior de bacharelado em Medicina das Faculdades Integradas Aparício Carvalho – FIMCA, no Município de Porto Velho, no Estado de Rondônia.
  • Parecer CNE/CES nº 327/2012, aprovado em 5 de setembro de 2012 - Recurso contra a decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES), que, por meio do Despacho nº 161, de 19 de setembro de 2011, publicado no DOU de 21 de setembro de 2011, aplicou medida cautelar de sobrestamento do processo, além de suspensão integral e parcial de ingressos de novos alunos da Faculdade Luso-Brasileira (FALUB), com sede no Município de Carpina, no Estado de Pernambuco.
  • Parecer CNE/CES nº 329/2012, aprovado em 5 de setembro de 2012 - Recurso contra a decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES), que, por meio do Despacho nº 161, de 19 de setembro de 2011, publicado no DOU de 21 de setembro de 2011, aplicou medida cautelar de sobrestamento do processo, além de suspensão integral e parcial de ingressos de novos alunos da Faculdade Presidente Antônio Carlos de Jaboticatubas, com sede no Município de Jaboticatubas, no Estado de Minas Gerais.
  • Parecer CNE/CES nº 359/2012, aprovado em 3 de outubro de 2012 - Recurso contra a decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SESu), que, por meio da Portaria nº 57, de 1º de junho de 2011, autorizou o curso de bacharelado em Direito com 100 (cem) vagas totais anuais, reduzindo em 140 (cento e quarenta) vagas o número inicialmente pleiteado pela Faculdade Del Rey.
  • Parecer CNE/CES nº 361/2012, aprovado em 3 de outubro de 2012 - Recurso contra a decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES), que, por meio do Despacho s/n, de 1º de junho de 2011, publicado no Diário Oficial da União (D.O.U) de 2 de junho, aplicou medida cautelar de redução de 33 (trinta e três) vagas do curso superior de bacharelado em Direito da Universidade Metodista de Piracicaba (UNIMEP).
  • Parecer CNE/CES nº 377/2012, aprovado em 3 de outubro de 2012 - Recurso contra a decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES) que, por meio do Despacho s/n, de 1º de junho de 2011, publicado no Diário Oficial da União (DOU) de 2 de junho, aplicou medida cautelar de redução de 84 (oitenta e quatro) vagas do curso superior de Bacharelado em Direito do Centro Universitário Cândido Rondon – UNIRONDON.
  • Parecer CNE/CES nº 381/2012, aprovado em 4 de outubro de 2012 - Recurso contra a decisão da Secretaria de Educação Superior (SESu), que, por meio do Despacho nº 88/2010-CGSUP/DESUP/SESu/MEC, determinou a desativação dos cursos de licenciatura em Geografia, História, Letras, Matemática, Pedagogia, Educação Artística, Sociologia e Filosofia do Centro Universitário de Araras Dr. Edmundo Ulson (UNAR), com sede no Município de Araras, no Estado de São Paulo, bem como a suspensão, até o próximo recredenciamento, das suas prerrogativas de autonomia.
  • Parecer CNE/CES nº 383/2012, aprovado em 7 de novembro de 2012 - Recurso contra a decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior, que, por meio do Despacho s/n, publicado no DOU de 2 de junho de 2011, aplicou medida cautelar de redução de 40 (quarenta) vagas do curso superior de bacharelado em Direito das Faculdades Integradas de Caratinga - FIC.
  • Parecer CNE/CES nº 384/2012, aprovado em 7 de novembro de 2012 - Recurso contra a decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior, que, por meio do Despacho nº 58/2011- GAB/SERES/MEC, aplicou medida cautelar de redução de 120 (cento e vinte) vagas do curso superior de bacharelado em Direito das Faculdades Integradas Barros de Melo.
  • Parecer CNE/CES nº 385/2012, aprovado em 7 de novembro de 2012 - Recurso contra a decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior que, por meio do Despacho s/n, publicado no DOU de 2 de junho de 2011, aplicou medida cautelar de redução de 166 (cento e sessenta e seis) vagas do curso superior de bacharelado em Direito da Faculdade de Rondônia.
  • Parecer CNE/CES nº 388/2012, aprovado em 7 de novembro de 2012 - Recurso contra decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES), que, por meio da Portaria nº 3, de 16 de janeiro de 2012, indeferiu a autorização para funcionamento do curso de Medicina, bacharelado, pleiteado pela Faculdade Anísio Teixeira de Feira de Santana – FAT, com sede no Município de Feira de Santana, no Estado da Bahia.
  • Parecer CNE/CES nº 390/2012, aprovado em 7 de novembro de 2012 - Recurso contra a decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior que, por meio do Despacho nº 68/2010 – CGSUP/DESUP/SESu/MEC, determinou o descredenciamento da Faculdade de Ciências Sociais de Ibiraçu, Faculdade de Vila Velha, Faculdade de Ciências Econômicas e Administração de Vila Velha, dentre outras medidas.
  • Parecer CNE/CES nº 417/2012, aprovado em 6 de dezembro de 2012 - Recurso interposto contra a decisão manifesta no Despacho nº 12/20008-GAB/SESu/MEC, por meio do qual a Secretaria de Educação Superior do Ministério da Educação determinou o descredenciamento e a desativação dos cursos das Faculdades Associadas de São Paulo (FASP).
  • Parecer CNE/CES nº 422/2012, aprovado em 6 de dezembro de 2012 - Recurso contra a decisão da Secretaria de Educação Superior (SESu), que, por meio do Despacho nº 77/2010 – CGSUP/DESUP/SESu/MEC, determinou a desativação do curso de Pedagogia da Faculdade Afirmativo, com sede no Município de Cuiabá, no Estado de Mato Grosso.
  • Parecer CNE/CES nº 432/2012, aprovado em 6 de dezembro de 2012 - Recurso contra decisão da Secretaria da Educação Superior – Despacho no 6/2010 – CGSUP/DESUP/SESu/MEC – desativação do Curso de Direito da Universidade Castelo Branco.
  • Parecer CNE/CES nº 456/2012, aprovado em 6 de dezembro de 2012 - Recurso contra a decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior que, por meio do Despacho nº 161, de 19 de setembro de 2011, publicado no DOU de 21 de setembro de 2011, aplicou medida cautelar de suspensão de ingressos de novos alunos da Faculdade Casa do Estudante – FACE, com sede no Município de Aracruz, Estado do Espírito Santo, dentre outras.
  • Parecer CNE/CES nº 25/2013, aprovado em 31 de janeiro de 2013 - Recurso contra a decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES/MEC), que, por meio do Despacho s/n, de 1º/6/2012, publicado no DOU de 2 de junho de 2011, aplicou medida cautelar de redução de 120 (cento e vinte) vagas do curso superior de bacharelado em Direito da Faculdade Projeção (FAPRO).
  • Parecer CNE/CES nº 26/2013, aprovado em 31 de janeiro de 2013 - Recurso contra a decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES/MEC), que, por meio do Despacho s/n, de 1º de junho de 2011, publicado no DOU, de 2 de junho de 2011, aplicou medida cautelar de redução de 54 (cinquenta e quatro) vagas do curso superior de bacharelado em Direito da Faculdade de Minas (FAMINAS).
  • Parecer CNE/CES nº 34/2013, aprovado em 31 de janeiro de 2013 - Recurso contra a medida cautelar determinada pela Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior – SERES/MEC (Despacho do Secretário da SERES/MEC nº 161/2011/SERES/MEC, publicado no Diário Oficial da União em 21/9/2011) que aplicou medida cautelar de sobrestamento do processo, além de suspensão integral e parcial de ingressos de novos alunos da Faculdade Presidente Antônio Carlos de Lagoa Santa, com sede no Município de Lagoa Santa, Estado de Minas Gerais.
  • Parecer CNE/CES nº 35/2013, aprovado em 31 de janeiro de 2013 - Recurso contra a decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior que, por meio do Despacho nº 161, de 19 de setembro de 2011, aplicou medida cautelar de sobrestamento de todos os processos de regulação em trâmite no Sistema e-MEC, bem como de suspensão integral e parcial de ingresso de novos alunos nos cursos da Faculdade de Ciências Gerenciais, com sede no Município de Cláudio, no Estado de Minas Gerais.
  • Parecer CNE/CES nº 36/2013, aprovado em 31 de janeiro de 2013 - Recurso contra a decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior que, por meio do Despacho nº 161, de 19 de setembro de 2011, aplicou medida cautelar de sobrestamento de todos os processos de regulação em trâmite no Sistema e-MEC, bem como de suspensão integral e parcial de ingresso de novos alunos nos cursos da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras, com sede no Município de Santa Rita, no Estado da Paraíba.
  • Parecer CNE/CES nº 37/2013, aprovado em 31 de janeiro de 2013 - Recurso contra a decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior que, por meio do Despacho nº 161, de 19 de setembro de 2011, aplicou medida cautelar de sobrestamento de todos os processos de regulação em trâmite no Sistema e-MEC, bem como de suspensão integral e parcial de ingresso de novos alunos nos cursos da Faculdade Presidente Antônio Carlos de São Lourenço, com sede no Município de São Lourenço, no Estado de Minas Gerais.
  • Parecer CNE/CES nº 40/2013, aprovado em 20 de fevereiro de 2013 - Recurso contra a decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior que, por meio do Despacho nº 251/2011-SERES/MEC, determinou, cautelarmente, redução de vagas de novos ingressos do curso de Serviço Social da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUCSP).
  • Parecer CNE/CES nº 41/2013, aprovado em 20 de fevereiro de 2013 - Recurso contra a decisão da Secretaria de Educação Superior que, por meio do Despacho nº 78/2010-MEC/SESu/DESUP/CGSUP, determinou medida cautelar de suspensão imediata de todas as atividades do Centro de Ensino Superior do Médio e do Baixo Amazonas – CESBAM, com suspensão de novos ingressos de alunos em cursos ofertados de forma irregular.
  • Parecer CNE/CES nº 42/2013, aprovado em 20 de fevereiro de 2013 - Recurso contra a decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior que, por meio do Despacho s/n de 1º de junho de 2011, publicado no DOU de 2 de junho de 2011, determinou a redução de 60 (sessenta) vagas do curso de bacharelado em Direito do Instituto de Ensino Superior Planalto (IESPLAN).
  • Parecer CNE/CES nº 43/2013, aprovado em 20 de fevereiro de 2013 - Recurso contra a decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES) que, por meio do Despacho nº 38/2011-CGSUP/DISUP/SERES/MEC, de 27 de junho de 2011, publicado no Diário Oficial da União (DOU) de 4 de julho, determinou a redução em 204 (duzentas e quatro) vagas do curso de Direito, bacharelado, do Centro Universitário da Cidade – UNIVERCIDADE, que passará a ofertar 300 (trezentas) vagas totais anuais, no Município do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro.
  • Parecer CNE/CES nº 49/2013, aprovado em 20 de fevereiro de 2013 - Recurso contra a decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior que, por meio do Despacho nº 161, de 19 de setembro de 2011, publicado no DOU de 21 de setembro de 2011, aplicou medida cautelar de sobrestamento dos processos de regulação em trâmite no e-MEC relativos à Faculdade Presidente Antônio Carlos de Perdões, com sede no Município de Perdões, no Estado de Minas Gerais, além de suspensão integral de ingressos de novos alunos nessa IES.
  • Parecer CNE/CES nº 62/2013, aprovado em 21 de fevereiro de 2013 - Retificação do Parecer CNE/CES nº 84/2012, que trata do recurso administrativo referente à redução de 72 (setenta e duas) vagas no curso de bacharelado em Direito, da Faculdade de Direito de Varginha (FADIVA), determinada pelo Despacho SERES s/n, de 1º de junho de 2011, publicado no DOU de 2 de junho de 2011.
  • Parecer CNE/CES nº 63/2013, aprovado em 13 de março de 2013 - Recurso contra a decisão da Secretaria de Educação Superior (SESu), que, por meio do Despacho nº 36/2011- CGSUP/DISUP/SESu/MEC, determinou a redução em 78 (setenta e oito) vagas do curso de Direito, ofertado pela Faculdade Interamericana de Porto Velho, com sede no município de Porto Velho, no Estado de Rondônia, que passará a ofertar 150 (cento e cinquenta) vagas totais anuais.
  • Parecer CNE/CES nº 64/2013, aprovado em 13 de março de 2013 - Recurso contra a decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES), que, por meio do Despacho nº 251/SERES/MEC, determinou, cautelarmente, redução de 30 (trinta) vagas do quantitativo de oferta do curso de Serviço Social, ministrado pela Faculdade Vasco da Gama (FVG).
  • Parecer CNE/CES nº 84/2013, aprovado em 14 de março de 2013 - Recurso contra a decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior que, por meio da Portaria nº 461, de 21 de novembro de 2011, indeferiu o pedido de autorização do curso de Letras, licenciatura, da Faculdade Metropolitana de Anápolis – FAMA.
  • Parecer CNE/CES nº 92/2013, aprovado em 10 de abril de 2013 - Recurso contra a decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior que, por meio da Portaria nº 20, de 23 de janeiro de 2013, indeferiu o pedido de autorização do curso de Educação Física, licenciatura, da Faculdade de Aldeia de Carapicuíba, com sede no Município de Carapicuíba, no Estado de São Paulo.
  •   Parecer CNE/CES nº 93/2013, aprovado em 10 de abril de 2013 - Recurso contra a decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES), que, por meio da Portaria nº 20, de 23 de janeiro de 2013, indeferiu o pedido de autorização do curso tecnológico de Radiologia, da Faculdade da Aldeia de Carapicuíba, com sede no Município de Carapicuíba, no Estado de São Paulo.
  • Parecer CNE/CES nº 102/2013, aprovado em 11 de abril de 2013 - Recurso contra a decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES), que, por meio do Despacho SERES/MEC nº 234, de 17 de novembro de 2011, publicado no Diário Oficial da União de 18 de novembro de 2011, aplicou medida cautelar de redução de 40 (quarenta) vagas do curso superior de bacharelado em Medicina da Faculdade de Medicina de Itajubá, no Município de Itajubá, no Estado de Minas Gerais.
  • Parecer CNE/CES nº 103/2013, aprovado em 11 de abril de 2013 - Recurso contra a decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES), que, por meio do Despacho nº 161/2011-SERES/MEC, de 19 de setembro de 2011, publicado no DOU de 21 de setembro de 2011, aplicou medida cautelar de sobrestamento do processo de regulação, além de suspensão integral e parcial de ingressos de novos alunos na Faculdade Presidente Antônio Carlos de Carmópolis de Minas, com sede no Munícipio de Carmópolis de Minas, no Estado de Minas Gerais.
  • Parecer CNE/CES nº 104/2013, aprovado em 11 de abril de 2013 - Recurso contra a decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior que, por meio da Portaria nº 20, de 23 de janeiro de 2013, indeferiu o pedido de autorização do curso de tecnologia em Logística, da Faculdade de Tecnologia Jardim, com sede no Município de Santo André, no Estado de São Paulo.
  • Parecer CNE/CES nº 110/2013, aprovado em 8 de maio de 2013 - Recurso contra a decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior – SERES/MEC, que, por meio do Despacho nº 248/2011 SERES/MEC, determinou, cautelarmente, redução de vagas de novos ingressos do curso de graduação em Biomedicina da Faculdade Presidente Antônio Carlos de Ipatinga, com sede no Município de Ipatinga, Estado de Minas Gerais.
  • Parecer CNE/CES nº 111/2013, aprovado em 8 de maio de 2013 - Recurso contra decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior, que, por meio da Portaria nº 2/2012, indeferiu o pedido de autorização do curso de Medicina, bacharelado, do Instituto de Ensino Superior de Minas Gerais – IESMIG.
  • Parecer CNE/CES nº 117/2013, aprovado em 9 de maio de 2013 - Recurso contra o Despacho nº 161/2011/SERES/MEC, publicado no DOU de 21 de Setembro de 2011, que aplicou medida cautelar à Faculdade Presidente Antônio Carlos de Várzea da Palma, suspendendo o ingresso de novos estudantes nos cursos com Conceito de Curso (CC) inferior a 3 (três) e limitando a quantidade de novos ingressos nos demais cursos (aqueles com CC igual ou superior a 3 (três) ou que não possuam CC).
  • Parecer CNE/CES nº 118/2013, aprovado em 9 de maio de 2013 - Recurso contra a decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior que, por meio da Portaria nº 20, de 23 de janeiro de 2013, indeferiu o pedido de autorização do curso superior de tecnologia em Análise e Desenvolvimento de Sistemas da Faculdade Quirinópolis, com sede no Município de Quirinópolis, no Estado de Goiás.
  • Parecer CNE/CES nº 119/2013, aprovado em 9 de maio de 2013 - Recurso contra a decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior que, por meio da Portaria SERES nº 20, de 23 de janeiro de 2013, indeferiu o pedido de autorização do curso superior de tecnologia em Gestão Comercial da Faculdade Maurício de Nassau de Campina Grande, com sede no Município de Campina Grande, no Estado da Paraíba.
  • Parecer CNE/CES nº 120/2013, aprovado em 9 de maio de 2013 - Recurso contra a decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior que, por meio da Portaria nº 20, de 23 de janeiro de 2013, indeferiu o pedido de autorização do curso de Engenharia Civil, bacharelado, do Instituto de Ensino Superior João Alfredo de Andrade, com sede no Município de Juatuba, no Estado de Minas Gerais.
  • Parecer CNE/CES nº 121/2013, aprovado em 9 de maio de 2013 - Recurso contra a decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES), que, por meio da Portaria SERES nº 20, de 23 de janeiro de 2013, publicada no Diário Oficial da União (DOU) de 24 de janeiro de 2013, indeferiu o pedido de autorização para funcionamento do curso de Enfermagem, bacharelado, pleiteado pela Faculdade Educacional de Cornélio Procópio – FACED, com sede no Município de Cornélio Procópio, no Estado do Paraná.
  • Parecer CNE/CES nº 122/2013, aprovado em 9 de maio de 2013 - Recurso em face da decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior que, por meio do Despacho nº 251/2011-SERES/MEC, determinou, cautelarmente, redução de vagas de novos ingressos do curso de Serviço Social da Faculdade Presidente Antônio Carlos de Várzea da Palma, sediada no Município de Várzea da Palma, no Estado de Minas Gerais – referente ao Processo nº 23000.017759/2011-98.
  • Parecer CNE/CES nº 123/2013, aprovado em 9 de maio de 2013 - Recurso em face da decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior que, por meio do Despacho nº 241/2011-SERES/MEC, determinou, cautelarmente, redução de vagas de novos ingressos do curso de Odontologia das Faculdades Integradas da União Educacional do Planalto Central-FACIPLAC.
  • Parecer CNE/CES nº 142/2013, aprovado em 9 de maio de 2013 - Reexamedo Parecer CNE/CES nº 557/2011, que trata do recurso contra decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES) que, por meio da Portaria nº 243/2011, indeferiu o pedido de autorização do curso de Farmácia, bacharelado, pleiteado pelas Faculdades Futurão, no Município de Araranguá, Estado de Santa Catarina.
  • Parecer CNE/CES nº 143/2013, aprovado em 5 de junho de 2013 - Recurso contra a decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES), que, por meio do Despacho SERES/MEC nº 242/2011, determinou, cautelarmente, redução de vagas de novos ingressos do curso de graduação em Enfermagem, bacharelado, Universidade Presidente Antônio Carlos (UNIPAC), Campus Juiz de Fora.
  • Parecer CNE/CES nº 144/2013, aprovado em 8 de maio de 2013 - Recurso contra a decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES), que, por meio do Despacho nº 250/2011 SERES/MEC, determinou, cautelarmente, redução de vagas de novos ingressos do curso de graduação em Nutrição, bacharelado, da Universidade Presidente Antônio Carlos (UNIPAC), ofertado no Município de Juiz de Fora, no Estado de Minas Gerais
  • Parecer CNE/CES nº 145/2013, aprovado em 5 de junho de 2013 - Recurso contra a decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior que, por meio do Despacho nº 248/2011-SERES/MEC, determinou, cautelarmente, redução de vagas de novos ingressos do curso de graduação em Biomedicina da Universidade Presidente Antônio Carlos (UNIPAC), dentre outras medidas.
  • Parecer CNE/CES nº 146/2013, aprovado em 5 de junho de 2013 - Recurso contra a decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior que, por meio do Despacho nº 249/2011, publicado no Diário Oficial da União (DOU) de 2/12/2011, determinou, cautelarmente, redução de novos ingressos do curso de Fisioterapia, bacharelado, da Universidade Presidente Antônio Carlos (UNIPAC), ofertado no Município de Juiz de Fora, Estado de Minas Gerais, dentre outras medidas.
  • Parecer CNE/CES nº 147/2013, aprovado em 5 de junho de 2013 - Recurso contra a decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior que, por meio do Despacho nº 253/2011, publicado no Diário Oficial da União (DOU) de 2/12/2011, determinou, cautelarmente, redução de novos ingressos do curso de Educação Física, bacharelado, da Universidade Presidente Antônio Carlos (UNIPAC), ofertado no Município de Barbacena, Estado de Minas Gerais, dentre outras medidas.
  • Parecer CNE/CES nº 148/2013, aprovado em 5 de junho de 2013 - Recurso contra a decisão Secretaria de Regulação da Educação Superior que, por meio do Despacho nº 12/2011- CGSUP/DESUP/SERES/MEC, publicado no Diário Oficial da União (DOU) de 10/6/2011, determinou a redução de vagas dos cursos de Direito nos campi Osasco, Maria Cândida, São Bernardo do Campo, da Universidade Bandeirante de São Paulo (UNIBAN).
  • Parecer CNE/CES nº 149/2013, aprovado em 5 de junho de 2013 - Recurso contra a decisão da Secretaria de Educação Superior (SESu), que, por meio do Despacho nº 60/2011-CGSUP/DISUP/SESu/MEC, de 3 de maio de 2011, publicado no Diário Oficial da União (DOU), de 4 de maio de 2011, determinou a redução de 11 (onze) vagas do curso de Direito, bacharelado, da Universidade de Passo Fundo (UPF), Campus Soledade, no Município de Passo Fundo, no Estado do Rio Grande do Sul, que passará a ofertar 20 (vinte) vagas totais anuais, como forma de convolação da penalidade de desativação do curso.
  • Parecer CNE/CES nº 153/2013, aprovado em 5 de junho de 2013 - Recurso contra a decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES) que, por meio da Portaria nº 20/2013, publicada no Diário Oficial da União (DOU) em 24/1/2013, indeferiu o pedido de autorização do curso de Educação Física, bacharelado, pleiteado pela Faculdade Praia Grande (FPG), no Município de Praia Grande, no Estado de São Paulo.
  • Parecer CNE/CES nº 171/2013, aprovado em 3 de julho de 2013 - Recurso contra a decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior que, por meio do Despacho nº 243/2011, determinou, cautelarmente, redução de novos ingressos do curso de Farmácia, bacharelado, do Centro Universitário do Norte – UNINORTE, com sede no Município de Manaus, Estado do Amazonas, dentre outras medidas.
  • Parecer CNE/CES nº 173/2013, aprovado em 3 de julho de 2013 - Recurso contra a decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior que, por meio do Despacho nº 251/2011-SERES/MEC, publicado no DOU de 2/12/2011, determinou, cautelarmente, redução de vagas de novos ingressos do curso de Serviço Social do Instituto de Ensino Superior do Acre (IESACRE), dentre outras medidas.
  • Parecer CNE/CES nº 174/2013, aprovado em 3 de julho de 2013 - Recurso contra a decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior que, por meio do Despacho nº 251/2011-SERES/MEC, publicado no DOU de 02/12/2011, determinou, cautelarmente, redução de vagas de novos ingressos do curso de graduação em Serviço Social da Faculdade do Acre (FAC), dentre outras medidas.
  • Parecer CNE/CES nº 204/2013, aprovado em 5 de setembro de 2013 - Recurso contra a decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES), que, por meio do Despacho nº 249/2011-SERES/MEC, determinou, cautelarmente, redução de vagas para novos ingressos no curso de graduação em Fisioterapia, bacharelado, do Centro Universitário Celso Lisboa (UCL), com sede no Município do Rio de Janeiro, no Estado do Rio de Janeiro.
  • Parecer CNE/CES nº 205/2013, aprovado em 5 de setembro de 2013 - Recurso contra a decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior que, por meio da Portaria nº 203/2012, publicada no Diário Oficial da União em 29 de outubro de 2012, indeferiu o pedido de autorização do curso de Direito, bacharelado, pleiteado pela Faculdade Santo Antônio, no Município de Alagoinhas, estado da Bahia.
  • Parecer CNE/CES nº 220/2013, aprovado em 2 de outubro de 2013 - Recurso contra decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior que, por meio do Despacho nº 234, de 17 de novembro de 2011, publicado no DOU de 18 de novembro de 2011, aplicou medida cautelar de redução de 24 (vinte e quatro) vagas no curso de graduação em Medicina (bacharelado) da Universidade José do Rosário Vellano (UNIFENAS).
  • Parecer CNE/CES nº 221/2013, aprovado em 2 de outubro de 2013 - Recurso contra a decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior que, por meio do Despacho nº 243/2011, publicado no DOU de 29/11/2011, determinou, cautelarmente, redução de vagas de novos ingressos do curso de Farmácia, bacharelado, da Universidade Presidente Antônio Carlos (UNIPAC), com sede no Município de Barbacena, Estado de Minas Gerais, dentre outras medidas.
  • Parecer CNE/CES nº 222/2013, aprovado em 2 de outubro de 2013 - Recurso contra a decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior que, por meio do Despacho nº 238/2011 – SERES/MEC, determinou medidas cautelares preventivas à Faculdade de Tecnologia Pentágono – FATEP, com sede no Município de Santo André, Estado de São Paulo, tendo em vista o IGC 2010 inferior ou igual a 1,45, cumulativamente a resultados insatisfatórios nos IGC na referência do biênio 2008 e 2009.
  • Parecer CNE/CES nº 223/2013, aprovado em 2 de outubro de 2013 - Recurso contra a decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior que, por meio do Despacho nº 11, de 6 de junho de 2011, publicado no DOU de 10 de junho de 2011, aplicou medida cautelar de redução de 57 (cinquenta e sete) vagas no curso superior de bacharelado em Direito na Unidade I e em 12 (doze) vagas na Unidade III oferecido pela Faculdade Anhanguera de Campinas.
  • Parecer CNE/CES nº 232/2013, aprovado em 3 de outubro de 2013 - Recurso contra a decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES), que, por meio do Despacho SERES/MEC nº 243/2011, determinou, cautelarmente, redução de vagas para novos ingressos no curso de graduação em Farmácia, bacharelado, da Faculdade Presidente Antônio Carlos de Aimorés – FUNEC, com sede no Município de Aimorés, Estado de Minas Gerais.
  • Parecer CNE/CES nº 233/2013, aprovado em 3 de outubro de 2013 - Recurso contra a decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES), que, por meio do Despacho nº 161/2011 SERES/MEC, de 19 de setembro de 2011, publicado no DOU de 21 de setembro de 2011, aplicou medida cautelar de suspensão de ingressos de novos alunos no Instituto de Educação e Ensino Superior de Samambaia, com sede na cidade de Samambaia, Distrito Federal.
  • Parecer CNE/CES nº 239/2013, aprovado em 6 de novembro de 2013 - Recurso contra a decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior que, por meio do Despacho nº 242/2011-SERES/MEC, determinou, cautelarmente, redução de vagas de novos ingressos do curso de Enfermagem, bacharelado, da Faculdade Cidade de Patos de Minas – FPM, com sede no Município de Patos de Minas, Estado de Minas Gerais, dentre outras medidas.
  • Parecer CNE/CES nº 240/2013, aprovado em 6 de novembro de 2013 - Recurso contra decisão da Secretária de Regulação e Supervisão da Educação Superior que, por meio do Despacho nº 237/2011/SERES/MEC, determinou, cautelarmente, limitação das quantidades de novos ingressos mantendo a quantidade de estudantes matriculados no ano letivo de 2011 nos cursos ministrados pelo Centro Universitário Capital (UNICAPITAL).
  • Parecer CNE/CES nº 241/2013, aprovado em 6 de novembro de 2013 - Recurso contra ato do Secretário de Regulação e Supervisão da Educação Superior que, por meio da Portaria nº 16/2013, de 23/1/2013, autorizou o curso de Engenharia Elétrica (bacharelado) reduzindo o número de vagas totais anuais requeridas pela Faculdade Maurício de Nassau de Maceió, com sede no Município de Maceió, no Estado de Alagoas.
  • Parecer CNE/CES nº 242/2013, aprovado em 6 de novembro de 2013 - Recurso contra a decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior que, por meio do Despacho nº 243/2011-SERES/MEC, determinou, cautelarmente, redução de vagas de novos ingressos do curso de Farmácia, bacharelado, da Faculdade de Quatro Marcos – FQM, com sede no Município de São José dos Quatros Marcos, Estado de Mato Grosso, dentre outras medidas.
  • Parecer CNE/CES nº 243/2013, aprovado em 6 de novembro de 2013 - Recurso em face da decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior que, por meio do Despacho nº 241/2011-SERES/MEC, de 28 de novembro de 2011, determinou, cautelarmente, redução de vagas de novos ingressos do curso de Odontologia da Faculdade Presidente Antônio Carlos – FAPAC.
  • Parecer CNE/CES nº 246/2013, aprovado em 6 de novembro de 2013 - Recurso contra a decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior que, por meio da Portaria nº 20, de 23 de janeiro de 2013, indeferiu o pedido de autorização do curso tecnológico de Gestão de Recursos Humanos, da Faculdade Anchieta de Ensino Superior do Paraná, com sede no Município de Curitiba, no Estado do Paraná.
  • Parecer CNE/CES nº 264/2013, aprovado em 7 de novembro de 2013 - Recurso contra a decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES) que, por meio da Portaria SERES nº 254/2013, publicada no Diário Oficial da União em 6 de junho de 2013, indeferiu os pedidos de aumento de vagas dos cursos de graduação em Ciências Contábeis (bacharelado), Sistemas de Informação (bacharelado) e Administração (bacharelado) ministrados pela Faculdade Maurício de Nassau de Belém, com sede no município de Belém, Estado do Pará.
  • Parecer CNE/CES nº 265/2013, aprovado em 7 de novembro de 2013 - Recurso contra a decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES) que, por meio da Portaria SERES nº 254/2013, publicada no Diário Oficial da União em 6 de junho de 2013, indeferiu os pedidos de aumento de vagas do curso de graduação em Administração (bacharelado) ministrado pela Faculdade Maurício de Nassau de Lauro de Freitas, com sede no município de Lauro de Freitas, Estado da Bahia.
  • Parecer CNE/CES nº 281/2013, aprovado em 4 de dezembro de 2013 - Recurso contra a decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior que, por meio da Portaria SERES nº 174, de 17 de abril de 2013, publicada no DOU de 19 de abril de 2013, autorizou o curso de Engenharia Mecânica (bacharelado) da Faculdade Maurício de Nassau de Maceió, com sede no Município de Maceió, no Estado de Alagoas, contudo determinou redução no número de vagas solicitado de 240 (duzentos e quarenta vagas) para 100 (cem) vagas anuais (Ref. e-MEC nº 201112879).
  • Parecer CNE/CES nº 282/2013, aprovado em 4 de dezembro de 2013 - Recurso contra a decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior que, por meio da Portaria SERES nº 174, de 17 de abril de 2013, publicada no DOU em 19 de abril de 2013, autorizou o curso de Engenharia Química, bacharelado, da Faculdade Maurício de Nassau de Maceió, com sede no Município de Maceió, Estado de Alagoas, contudo determinou redução no número de vagas solicitado de 240 (duzentos e quarenta) para 100 (cem) vagas anuais (Ref. e-MEC nº 201112885).
  • Parecer CNE/CES nº 283/2013, aprovado em 4 de dezembro de 2013 - Recurso contra decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior que, por meio da Portaria SERES nº 249, de 31 de maio de 2013, publicada no Diário Oficial da União (DOU) em 3 de junho de 2013, indeferiu pedido de autorização de oferta de curso de Engenharia Elétrica, bacharelado, das Faculdades Integradas de Bauru.
  • Parecer CNE/CES nº 285/2013, aprovado em 4 de dezembro de 2013 - Recurso contra a decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior que, por meio do Despacho nº 161, de 19 de setembro de 2011, publicado no Diário Oficial da União (DOU) de 21 de setembro de 2011, aplicou medida cautelar de sobrestamento do processo, além de suspensão integral e parcial de ingressos de novos alunos da Faculdade Presidente Antônio Carlos de Barão de Cocais, com sede no município de Barão de Cocais, Estado de Minas Gerais.
  • Parecer CNE/CES nº 1/2014, aprovado em 29 de janeiro de 2014 - Reexame do Parecer CNE/CES nº 519/2011, que trata do recurso contra decisão da Secretaria de Educação Superior, que, por meio do Despacho nº 94/2010-CGSUP/DESUP/SESu/MEC, determinou a redução de 40 (quarenta) vagas na oferta do curso superior de bacharelado em Medicina, do Centro Universitário Nilton Lins, que passará a ofertar 60 (sessenta) vagas totais anuais.
  • Parecer CNE/CES nº 2/2014, aprovado em 29 de janeiro de 2014 - Recurso contra ato do Secretário de Regulação e Supervisão da Educação Superior que, por meio da Portaria SERES/MEC nº 249, de 31/5/2013, indeferiu pedido de autorização do curso de Engenharia Mecânica da Faculdade Maurício de Nassau de Salvador – FAS, com sede no Município de Salvador, no Estado da Bahia.
  • Parecer CNE/CES nº 3/2014, aprovado em 29 de janeiro de 2014 - Recurso contra a decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior que, por meio da Portaria SERES nº 17, de 23 de janeiro de 2013, publicada no DOU em 24 de janeiro de 2013, autorizou o curso de Engenharia Ambiental e Sanitária, bacharelado, da Faculdade Maurício de Nassau de Salvador, com sede no Município de Salvador, Estado da Bahia, contudo determinou redução no número de vagas solicitado de 240 (duzentos e quarenta) para 120 (cento e vinte) vagas anuais.
  • Parecer CNE/CES nº 20/2014, aprovado em 30 de janeiro de 2014 - Recurso contra a decisão da Secretaria de Educação Superior (SESu) que, por meio do Despacho nº 46/2011-CGSUP/DISUP/SESu/MEC, de 20 de abril de 2011, publicado no Diário Oficial da União (DOU) de 25 de abril de 2011, determinou revisão parcial da medida cautelar existente e aplicação de penalidade de desativação do curso de Direito, bacharelado, da Universidade de Passo Fundo, Campus Palmeira das Missões, no Município Palmeira das Missões, Estado do Rio Grande do Sul, conforme previsto no Art. 52, inciso I, do Decreto nº 5.773/2006.
  • Parecer CNE/CES nº 26/2014, aprovado em 12 de fevereiro de 2014 - Recurso em face da decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior que, por meio do Despacho nº 242/2011-SERES/MEC, de 28 de novembro de 2011, determinou, cautelarmente, redução de vagas de novos ingressos do curso de Enfermagem, bacharelado, da Faculdade Presidente Antônio Carlos de Teófilo Otoni, com sede no Município de Teófilo Otoni, no Estado de Minas Gerais, dentre outras medidas.
  • Parecer CNE/CES nº 27/2014, aprovado em 12 de fevereiro de 2014 - Recurso contra a decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior que, por meio do Despacho nº 252/2011, determinou, cautelarmente, redução de vagas de novos ingressos do curso de Fonoaudiologia, bacharelado, do Centro Universitário do Norte - UNINORTE, dentre outras.
  • Parecer CNE/CES nº 28/2014, aprovado em 12 de fevereiro de 2014 - Recurso contra a decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES) que, por meio do Despacho nº 253/2011, determinou, cautelarmente, redução de vagas de novos ingressos do curso de graduação em Educação Física, bacharelado, da Universidade Presidente Antônio Carlos - UNIPAC, dentre outras.
  • Parecer CNE/CES nº 29/2014, aprovado em 12 de fevereiro de 2014 - Recurso contra a decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES) que, por meio do Despacho nº 242/2011, determinou, cautelarmente, redução de vagas de novos ingressos do curso de graduação em Enfermagem, bacharelado, da Universidade Presidente Antônio Carlos - campus Araguari, com sede no Município de Araguari, Estado de Minas Gerais, dentre outras medidas.
  • Parecer CNE/CES nº 30/2014, aprovado em 12 de fevereiro de 2014 - Recurso contra a decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior que, por meio da Portaria SERES nº 112, de 7 de março de 2013, publicada no Diário Oficial da União em 8 de março de 2013, autorizou o curso de Engenharia Química da Faculdade Maurício de Nassau de Campina Grande, reduzindo o número de vagas pleiteado.
  • Parecer CNE/CES nº 41/2014, aprovado em 13 de fevereiro de 2014 - Recurso contra a decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES), que, por meio do Despacho nº 242/2011-SERES/MEC, de 28 de novembro de 2011, publicado no Diário Oficial da União, em 29 de novembro de 2011, determinou, cautelarmente, entre outras medidas, a redução de vagas de novos ingressos no curso de Enfermagem, bacharelado, do Centro Universitário Celso Lisboa.
  • Parecer CNE/CES nº 42/2014, aprovado em 13 de fevereiro de 2014 - Recurso contra a decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES), que, por meio do Despacho nº 243 – SERES/MEC, de 28 de novembro de 2011, publicado no Diário Oficial da União em 29 de novembro de 2011, determinou, cautelarmente, entre outras medidas, a redução de vagas de novos ingressos no curso de Farmácia, bacharelado, do Centro Universitário do Triângulo.
  • Parecer CNE/CES nº 43/2014, aprovado em 13 de fevereiro de 2014 - Recurso contra a decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES), que, por meio da Portaria SERES nº 17, de 23 de janeiro de 2013, autorizou o curso de Engenharia Mecânica da Faculdade Maurício de Nassau de Campina Grande, reduzindo o número de vagas pleiteado.
  • Parecer CNE/CES nº 55/2014, aprovado em 13 de fevereiro de 2014 - Recurso contra a decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES) que, por meio do Despacho nº 242, de 28 de novembro de 2011, publicado no Diário Oficial da União em 29 de novembro de 2011, determinou, cautelarmente, entre outras medidas, a redução de vagas de novos ingressos do Curso de Enfermagem, bacharelado, campus Barbacena, da Universidade Presidente Antônio Carlos.
  • Parecer CNE/CES nº 56/2014, aprovado em 12 de março de 2014 - Recurso em face da decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior que, por meio da Portaria nº 326/2013-SERES/MEC, de 25 de julho de 2013, autorizou o curso superior de tecnologia em Gestão Comercial, da Faculdade Tobias Barreto, determinando, contudo, redução do número de vagas solicitado de 240 (duzentas e quarenta) para 120 (centro e vinte) vagas anuais.
  • Parecer CNE/CES nº 74/2014, aprovado em 13 de março de 2014 - Recurso contra ato do Secretário de Regulação e Supervisão da Educação Superior que, por meio da Portaria SERES/MEC nº 133, de 20/3/2013, indeferiu pedido de autorização do curso de Medicina da Faculdade de Minas – FAMINAS, com sede no Município de Muriaé, Estado de Minas Gerais.
  • Parecer CNE/CES nº 75/2014, aprovado em 13 de março de 2014 - Recurso contra a decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES), que, por meio do Despacho nº 209, de 5 de dezembro de 2013, publicado no Diário Oficial da União (DOU) de 6 de dezembro de 2013, determinou aplicação de medida cautelar de suspensão de ingresso de novos alunos no curso de Comunicação Social, bacharelado, da Escola Superior de Marketing (ESM), com sede no Município de Recife, Estado de Pernambuco.
  • Parecer CNE/CES nº 76/2014, aprovado em 13 de março de 2014 - Recurso contra a decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES), que, por meio do Despacho nº 209, de 5 de dezembro de 2013, publicado no Diário Oficial da União (DOU) de 6 de dezembro de 2013, determinou aplicação de medida cautelar de suspensão de ingresso de novos alunos no curso de Administração, bacharelado, da Escola Superior de Marketing (ESM), com sede no município de Recife, Estado de Pernambuco.
  • Parecer CNE/CES nº 77/2014, aprovado em 13 de março de 2014 - Recurso contra a decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES), que, por meio do Despacho nº 206, de 5 de dezembro de 2013, publicado no Diário Oficial da União (DOU) em 6 de dezembro de 2013, determinou aplicação de medida cautelar de suspensão de prerrogativas de autonomia em relação ao curso superior de tecnologia em Logística da Universidade Católica de Santos, com sede no município de Santos, Estado de São Paulo, em face do resultado insatisfatório no CPC, referência 2012.
  • Parecer CNE/CES nº 78/2014, aprovado em 13 de março de 2014 - Recurso contra a decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES), que, por meio do Despacho nº 209, de 5 de dezembro de 2013, publicado no Diário Oficial da União (DOU) de 6 de dezembro de 2013, determinou aplicação de medida cautelar preventiva de suspensão de ingresso de novos alunos no curso de Ciências Contábeis, bacharelado, da Faculdade Serrana de Ensino Superior, com sede em Brasília, Distrito Federal.
  • Parecer CNE/CES nº 79/2014, aprovado em 13 de março de 2014 - Recurso contra a decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES), que, por meio do Despacho 209, de 5 de dezembro de 2013, publicado no Diário Oficial da União (DOU) de 6 de dezembro de 2013, determinou aplicação de medida cautelar de suspensão de ingressos de novos alunos no curso de Direito, bacharelado, da Universidade Vale do Rio Verde (Unincor), com sede no município Três Corações, Estado de Minas Gerais.
  • Parecer CNE/CES nº 80/2014, aprovado em 13 de março de 2014 - Recurso contra a decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES), que, por meio do Despacho nº 206 de 5 de dezembro de 2013, publicado no Diário Oficial da União (DOU) de 6 de dezembro de 2013, determinou aplicação de medida cautelar de suspensão de prerrogativas de autonomia em relação ao curso superior de tecnologia em Logística, da Universidade Vale do Rio Verde (Unincor), ofertado no campus Betim, no Estado de Minas Gerais.
  • Parecer CNE/CES nº 81/2014, aprovado em 13 de março de 2014 - Recurso contra a decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES), que, por meio dos despachos 206 e 209, de 5 de dezembro de 2013, publicados no Diário Oficial da União (DOU) de 6 de dezembro de 2013, determinou, respectivamente, a aplicação de medida cautelar de suspensão de prerrogativas de autonomia e a suspensão de ingressos de novos alunos no curso de Administração, bacharelado, da Universidade Vale do Rio Verde (Unincor), com sede no município de Três Corações, Estado de Minas Gerais.
  • Parecer CNE/CES nº 82/2014, aprovado em 13 de março de 2014 - Recurso contra a decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES) que, por meio do Despacho nº 209, de 5 de dezembro de 2013, publicado no Diário Oficial da União (DOU), de 6 de dezembro de 2013, aplicou medida cautelar de suspensão de ingresso de novos alunos no curso de Administração, bacharelado, da Faculdade da Amazônia – FAAM, com sede no Município de Ananindeua, Estado do Pará.
  • Parecer CNE/CES nº 83/2014, aprovado em 13 de março de 2014 - Recurso contra a decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES) que, por meio do Despacho nº 206, de 5 de dezembro de 2013, publicado no Diário Oficial da União (DOU), de 6 de dezembro de 2013, aplicou medida cautelar de suspensão de prerrogativas de autonomia em relação ao curso de Ciências Econômicas, bacharelado, da Universidade Federal de Mato Grosso do Sul (UFMS), campus de Campo Grande, em face do resultado insatisfatório no Conceito Preliminar de Curso (CPC), referência 2012.
  • Parecer CNE/CES nº 84/2014, aprovado em 13 de março de 2014 - Recurso contra a decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES) que, por meio do Despacho nº 206, de 5 de dezembro de 2013, publicado no Diário Oficial da União (DOU), de 6 de dezembro de 2013, aplicou medida cautelar de suspensão de prerrogativas de autonomia em relação ao curso de Comunicação Social, bacharelado, da Universidade Federal de Mato Grosso do Sul (UFMS), campus de Campo Grande, em face do resultado insatisfatório no Conceito Preliminar de Curso (CPC), referência 2012.
  • Parecer CNE/CES nº 85/2014, aprovado em 13 de março de 2014 - Recurso contra a decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES), que, por meio do Despacho nº 206, de 5 de dezembro de 2013, publicado no Diário Oficial da União (DOU), de 6 de dezembro de 2013, determinou aplicação de medida cautelar de suspensão de prerrogativas de autonomia em relação ao curso de Administração, bacharelado, da Universidade Federal de Mato Grosso do Sul (UFMS), campus de Bonito, em face do resultado insatisfatório no Conceito Preliminar de Curso (CPC), referência 2012.
  • Parecer CNE/CES nº 86/2014, aprovado em 13 de março de 2014 - Recurso contra a decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES) que, por meio do Despacho nº 206, de 5 de dezembro de 2013, publicado no Diário Oficial da União (DOU), de 6 de dezembro de 2013, determinou aplicação de medida cautelar de suspensão de prerrogativas de autonomia em relação ao curso de Administração, bacharelado, da Universidade Federal de Mato Grosso do Sul (UFMS), campus do Pantanal, no município de Corumbá, Estado do Mato Grosso do Sul, em face do resultado insatisfatório no Conceito Preliminar de Curso (CPC) , referência 2012.
  • Parecer CNE/CES nº 87/2014, aprovado em 13 de março de 2014 - Recurso contra ato do Secretário de Regulação e Supervisão da Educação Superior que, por meio da Portaria nº 16/2013, de 23/1/2013, autorizou o curso de Engenharia Química (bacharelado), mas reduziu o número de vagas totais anuais requeridas pela Faculdade Maurício de Nassau de Salvador, com sede no Município de Salvador, no Estado da Bahia.
  • Parecer CNE/CES nº 88/2014, aprovado em 13 de março de 2014 - Recurso contra decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES) que, por meio da Portaria nº 249, de 31 de maio de 2013, publicada no DOU em 3 de junho de 2013, indeferiu o pedido de autorização para funcionamento do curso de Engenharia Elétrica, bacharelado, pleiteado pela Faculdade Maurício de Nassau de Salvador.
  • Parecer CNE/CES nº 120/2014, aprovado em 3 de abril de 2014 - Recurso contra ato do Secretário de Regulação e Supervisão da Educação Superior que, por meio da Portaria nº 406/2013, de 30/8/2013, autorizou o curso de Sistemas para Internet (Tecnológico) reduzindo o número de vagas totais anuais requeridas pela Faculdade Tobias Barreto, com sede no Município de Aracaju, no Estado de Sergipe.
  • Parecer CNE/CES nº 121/2014, aprovado em 3 de abril de 2014 - Recurso contra a decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES), que, por meio do Despacho nº 206, de 5 de dezembro de 2013, publicado no Diário Oficial da União (DOU) de 6 de dezembro de 2013, determinou aplicação de medida cautelar de suspensão de prerrogativas de autonomia em relação ao curso superior de tecnologia em Logística da Universidade de Ribeirão Preto (UNAERP), ofertado no Município do Guarujá,
  • Parecer CNE/CES nº 122/2014, aprovado em 3 de abril de 2014 - Recurso contra a decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES), que, por meio do Despacho nº 209, de 5 de dezembro de 2013, publicado no Diário Oficial da União (DOU) de 6 de dezembro de 2013, determinou aplicação de medida cautelar de suspensão de ingressos de novos alunos no curso de Administração, bacharelado, da Faculdade de Ensino Superior da Amazônia Reunida, com sede no Município de Redenção, no Estado do Pará.
  • Parecer CNE/CES nº 123/2014, aprovado em 3 de abril de 2014 - Recurso contra a decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES), que, por meio do Despacho nº 209, de 5 de dezembro de 2013, publicado no Diário Oficial da União (DOU) de 6 de dezembro de 2013, determinou aplicação de medida cautelar de suspensão de ingressos de novos alunos no curso de Direito, bacharelado, do Instituto de Ensino Superior Integrado, com sede no Município de Teófilo Otoni, Estado de Minas Gerais.
  • Parecer CNE/CES nº 124/2014, aprovado em 3 de abril de 2014 - Recurso contra a decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES), que, por meio do Despacho nº 209, de 5 de dezembro de 2013, publicado no Diário Oficial da União (DOU) de 6 de dezembro de 2013, determinou aplicação de medida cautelar de suspensão de ingressos de novos alunos no curso de Ciências Contábeis, bacharelado, campus Torres, das Faculdades SPEI, com sede no Município de Curitiba, Estado do Paraná.
  • Parecer CNE/CES nº 125/2014, aprovado em 3 de abril de 2014 - Recurso contra decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES) que, por meio do Despacho nº 209, de 5 de dezembro de 2013, publicado no Diário Oficial da União (DOU), de 6 de dezembro de 2013, determinou aplicação de medida cautelar de suspensão de ingressos de novos alunos no curso de Administração, bacharelado, da Faculdade Central de Cristalina, com sede no Município de Cristalina, Estado de Goiás.
  • Parecer CNE/CES nº 126/2014, aprovado em 3 de abril de 2014 - Recurso contra a decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES) que, por meio do Despacho nº 209 de 5 de dezembro de 2013, publicado no Diário Oficial da União (DOU), de 6 de dezembro de 2013, determinou aplicação de medida cautelar preventiva de suspensão de ingressos de novos alunos no curso de Administração, bacharelado, da Faculdade de Arujá – FAR, com sede no Município de Arujá, Estado de São Paulo.
  • Parecer CNE/CES nº 127/2014, aprovado em 3 de abril de 2014 - Recurso contra a decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES) que, por meio do Despacho nº 209, de 5 de dezembro de 2013, publicado no Diário Oficial da União (DOU), de 6 de dezembro de 2013, determinou aplicação de medida cautelar de suspensão de ingressos de novos alunos no curso de Direito, bacharelado, do Instituto de Ensino Superior Planalto, com sede em Brasília, no Distrito Federal.
  • Parecer CNE/CES nº 137/2014, aprovado em 8 de maio de 2014 - Recurso contra a decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior que, por meio do Despacho nº 234, de 17 de novembro de 2011, aplicou medida cautelar preventiva no curso de Medicina, bacharelado, da Universidade Presidente Antonio Carlos (UNIPAC), com sede no Município de Juiz de Fora, Estado de Minas Gerais.
  • Parecer CNE/CES nº 138/2014, aprovado em 8 de maio de 2014 - Recurso contra a decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior que, por meio da Portaria SERES nº 726, de 19 de dezembro de 2013, publicada no Diário Oficial da União (DOU), em 20 de dezembro de 2013, indeferiu o pedido de autorização do curso de Psicologia, bacharelado, da Faculdade Nossa Senhora de Fátima, com sede no Município de Caxias do Sul, no Estado do Rio Grande do Sul.
  • Parecer CNE/CES nº 139/2014, aprovado em 8 de maio de 2014 - Recurso contra a decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES) que, por meio da Portaria nº 20, de 23 de janeiro de 2013, indeferiu o pedido de autorização do Curso Superior de Tecnologia em Gestão Ambiental, da Faculdade ISEIB de Belo Horizonte, com sede no Município de Belo Horizonte, no Estado de Minas Gerais.
  • Parecer CNE/CES nº 140/2014, aprovado em 8 de maio de 2014 - Recurso contra a decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES) que, por meio da Portaria nº 20, de 23 de janeiro de 2013, indeferiu o pedido de autorização do curso de Pedagogia, licenciatura, da Faculdade ISEIB de Belo Horizonte, com sede no Município de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais.
  • Parecer CNE/CES nº 141/2014, aprovado em 8 de maio de 2014 - Recurso contra a decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES) que, por meio do Despacho nº 209, de 5 de dezembro de 2013, publicado no Diário Oficial da União (DOU), de 6 de dezembro de 2013, determinou aplicação de medida cautelar de suspensão de ingressos de novos alunos no curso de Ciências Contábeis, bacharelado, campus Centro, das Faculdades SPEI, com sede no Município de Curitiba, Estado do Paraná.
  • Parecer CNE/CES nº 142/2014, aprovado em 8 de maio de 2014 - Recurso contra a decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES) que, por meio do Despacho nº 165/2013 – SERES/MEC, publicado no DOU em 9 de setembro de 2013, determinou o descredenciamento da Faculdade Alvorada de Educação Física e Desporto (FAEFD).
  • Parecer CNE/CES nº 150/2014, aprovado em 8 de maio de 2014 - Recurso contra decisão da Secretaria de Educação Superior, que, por meio da Portaria nº 89/2008, de 1° de fevereiro de 2008, indeferiu pedido de autorização de curso de Medicina do Centro Universitário Campos de Andrade (UNIANDRADE).
  • Parecer CNE/CES nº 156/2014, aprovado em 4 de junho de 2014 - Recurso contra a decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES), que, por meio do Despacho nº 2, de 13 de janeiro de 2014, publicado no Diário Oficial da União em 14 de janeiro de 2014, determinou o descredenciamento da Universidade Gama Filho e do Centro Universitário da Cidade, ambos com sede no Município do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro.
  • Parecer CNE/CES nº 157/2014, aprovado em 4 de junho de 2014 - Recurso contra a decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES) que, por meio do Despacho nº 209, de 5 de dezembro de 2013, publicado no Diário Oficial da União (DOU), de 6 de dezembro de 2013, determinou aplicação de medida cautelar de suspensão de ingresso de novos alunos no curso de Administração da Faculdade Madre Tereza, com sede no Município de Santana, Estado do Amapá.
  • Parecer CNE/CES nº 158/2014, aprovado em 4 de junho de 2014 - Recurso contra a decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES) que, por meio do Despacho nº 209, de 5 de dezembro de 2013, publicado no Diário Oficial da União (DOU), de 6 de dezembro de 2013, determinou aplicação de medida cautelar de suspensão de ingresso de novos alunos no curso de Publicidade e Propaganda das Faculdades Integradas de Itapetininga, com sede no Município de Itapetininga, Estado de São Paulo.
  • Parecer CNE/CES nº 161/2014, aprovado em 4 de junho de 2014 - Recurso contra a decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior que, por meio do Despacho SERES/MEC nº 35/2013, determinou a desativação do curso de Medicina, bacharelado, da Universidade Vale do Rio Verde, com sede no Município de Três Corações, Estado de Minas Gerais, dentre outras medidas.
  • Parecer CNE/CES nº 162/2014, aprovado em 4 de junho de 2014 - Recurso contra a decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES) que, por meio do Despacho nº 161/2011, determinou, cautelarmente, aplicação de medidas de supervisão à Faculdade de Ciências Biomédicas do Espírito Santo, com sede no Município de Cariacica, Estado do Espírito Santo.
  • Parecer CNE/CES nº 163/2014, aprovado em 4 de junho de 2014 - Recurso contra a decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES) que, por meio do Despacho nº 209/2013, determinou, cautelarmente, suspensão de ingresso no curso de graduação em Secretariado Executivo, bacharelado, da Faculdade CECAP do Lago Norte, com sede na cidade de Brasília, Distrito Federal.
  • Parecer CNE/CES nº 164/2014, aprovado em 4 de junho de 2014 - Recurso contra a decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES) que, por meio do Despacho nº 209/2013, determinou, cautelarmente, suspensão de ingresso no curso de graduação em Administração, bacharelado, da Faculdade CECAP do Lago Norte, com sede na cidade de Brasília, Distrito Federal.
  • Parecer CNE/CES nº 165/2014, aprovado em 4 de junho de 2014 - Recurso contra a decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES) que, por meio do Despacho nº 209/2013, que aplicou medida cautelar preventiva de suspensão de ingresso no curso de graduação em Administração, bacharelado, da Faculdade de Administração de Cataguases, com sede no Município de Cataguases, Estado de Minas Gerais.
  • Parecer CNE/CES nº 189/2014, aprovado em 5 de junho de 2014 - Recurso contra ato do Secretário de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES) que, por meio das Portarias nº 547/2013, 548/2013 e 549/2013, publicadas no Diário Oficial da União (DOU), de 25 de outubro de 2013, autorizou respectivamente os cursos de Sistemas de Informação (Bacharelado), Pedagogia (Licenciatura) e Administração (Bacharelado), todos na modalidade a distância, reduzindo o número de vagas totais anuais requeridas pela Escola Superior Aberta do Brasil, sediada no Município de Vila Velha, Estado do Espírito Santo.
  • Parecer CNE/CP nº 11/2014, aprovado em 7 de outubro de 2014 - Recurso contra decisão do Parecer CNE/CES nº 222/2010, que manteve decisão da Secretaria de Educação a Distância, que, por meio da Portaria nº 26/2010, descredenciou a Faculdade de Pinhais (FAPI) para oferta de cursos superiores na modalidade a distância. (Cumprimento à sentença judicial prolatada nos autos do Processo nº 0023881-40.2011.4.01.3400/DF).
  • Parecer CNE/CES nº 206/2014, aprovado em 9 de outubro de 2014 - Recurso contra a decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES) que, por meio da Portaria SERES nº 466, de 9 de setembro de 2013, publicada no Diário Oficial da União (DOU), de 10 de setembro de 2013, indeferiu o pedido de autorização do curso de Administração (bacharelado), na modalidade a distância, do Instituto Superior de Educação do Paraná (INSEP), com sede no Município de Maringá, Estado do Paraná.
  • Parecer CNE/CES nº 210/2014, aprovado em 9 de outubro de 2014 - Recurso contra a decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior que, por meio da Portaria nº 20, de 23 de janeiro de 2013, indeferiu o pedido de autorização do curso tecnológico de Gestão Financeira, da Faculdade Joaquim Nabuco Recife, com sede na cidade de Recife, no Estado de Pernambuco.
  • Parecer CNE/CES nº 212/2014, aprovado em 9 de outubro de 2014 - Recurso contra a decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES), que, por meio do Despacho 209, de 5 de dezembro de 2013, publicado no DOU, de 6 de dezembro de 2013, aplicou medida cautelar de suspensão de novos ingressos no curso de Administração, bacharelado, do Instituto Educacional de Castro, com sede no Município de Castro, no Estado do Paraná.
  • Parecer CNE/CES nº 246/2014, aprovado em 5 de novembro de 2014 - Recurso contra decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES), que, por meio da Portaria nº 344, de 29 de maio de 2014, publicada no DOU de 30 de maio de 2014, indeferiu o pedido de autorização do curso de Engenharia Civil, bacharelado, da Faculdade do Maranhão, com sede no Município de São Luís, no Estado do Maranhão.
  • Parecer CNE/CES nº 247/2014, aprovado em 5 de novembro de 2014 - Recurso contra a decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior que, por meio do Despacho nº 209, de 5 de dezembro de 2013, publicado no DOU de 6 de dezembro de 2013, aplicou medida cautelar de suspensão de ingressos de novos alunos no curso de Administração, bacharelado, da Faculdade de Pimenta Bueno, com sede no Município de Pimenta Bueno, Estado de Rondônia.
  • Parecer CNE/CES nº 255/2014, aprovado em 6 de novembro de 2014 - Recurso contra a decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior que, por meio da Portaria nº 20, de 23 de janeiro de 2013, indeferiu o pedido de autorização do curso de Psicologia, bacharelado, das Faculdades Integradas da UPIS, com sede em Brasília, no Distrito Federal.
  • Parecer CNE/CES nº 259/2014, aprovado em 6 de novembro de 2014 - Recurso contra a decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior que, por meio do Despacho nº 161 de 19 de setembro de 2011, publicado no Diário Oficial da União (DOU) de 21 de setembro de 2011, aplicou medida cautelar de suspensão integral de ingressos de novos estudantes nos cursos que apresentam Conceito de Curso (CC) inferior a 3 (três), limitando a quantidade de novos ingressos de estudantes nos respectivos cursos que apresentam CC igual ou superior a 3 (três) da Escola Superior Associada de Goiânia (ESUP), com sede no Município de Goiânia, Estado de Goiás.
  • Parecer CNE/CES nº 291/2014, aprovado em 3 de dezembro de 2014 - Recurso contra a decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES), que, por meio do Despacho nº 209, de 5 de dezembro de 2013, publicado no DOU, de 6 de dezembro de 2013, aplicou medida cautelar de suspensão de ingresso de novos alunos no curso de Administração, bacharelado, da Faculdade Educacional de Cornélio Procópio, com sede no Município de Cornélio Procópio, no Estado do Paraná.
  • Parecer CNE/CES nº 292/2014, aprovado em 3 de dezembro de 2014 - Recurso contra a decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES) que, por meio do Despacho nº 209, de 5 de dezembro de 2013, publicado no Diário Oficial da União (DOU), de 6 de dezembro de 2013, aplicou medida cautelar de suspensão de ingresso de novos alunos no curso de Ciências Contábeis, bacharelado, da Faculdade Luso-Brasileira, com sede no Município de Carpina, Estado de Pernambuco.
  • Parecer CNE/CES nº 293/2014, aprovado em 3 de dezembro de 2014 - Recurso contra a decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior que, por meio do Despacho nº 209 de 5 de dezembro de 2013, publicado no DOU de 6 de dezembro de 2013, aplicou medida cautelar de suspensão de ingressos de novos alunos no curso de Direito, bacharelado, da Faculdade Presidente Antônio Carlos de Barbacena, com sede no Município de Barbacena, Estado de Minas Gerais.
  • Parecer CNE/CES nº 295/2014, aprovado em 3 de dezembro de 2014 - Recurso contra a decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior que, por meio do Despacho nº 209, de 5 de dezembro de 2013, publicado no Diário Oficial da União (DOU) de 6 de dezembro de 2013, aplicou medida cautelar de suspensão de ingressos de novos alunos no curso de Administração, bacharelado, do Centro de Ensino Superior de Jataí, com sede no Município de Jataí, Estado de Goiás.
  • Parecer CNE/CES nº 296/2014, aprovado em 3 de dezembro de 2014 - Recurso contra a decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior que, por meio do Despacho nº 209 de 5 de dezembro de 2013, publicado no Diário Oficial da União (DOU) de 6 de dezembro de 2013, aplicou medida cautelar de suspensão de ingressos de novos alunos no curso de Administração, bacharelado, da Libertas – Faculdades Integradas, com sede no Município de São Sebastião do Paraíso, Estado de Minas Gerais.
  • Parecer CNE/CP nº 1/2015, aprovado em 27 de janeiro de 2015 - Proposta de revisão da Resolução CNE/CP nº 2, de 16 de maio de 2011, que dispõe sobre a aplicação do disposto no artigo 24 da Portaria Normativa nº 40, de 12 de dezembro de 2007, que institui o e-MEC, sistema eletrônico de fluxo de trabalho e gerenciamento de informações relativas aos processos de regulação da educação superior no sistema federal de educação.
  • Parecer CNE/CES nº 37/2015, aprovado em 29 de janeiro de 2015 - Recurso contra decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES) que, por meio da Portaria nº 342, de 29 de maio de 2014, publicada no DOU de 30 de maio de 2014, autorizou o curso de Engenharia Química, bacharelado, da Faculdade Tobias Barreto, com a redução de 240 (duzentos e quarenta) para 120 (cento e vinte) vagas totais anuais.
  • Parecer CNE/CES nº 38/2015, aprovado em 29 de janeiro de 2015 - Recurso contra a decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior que, por meio do Despacho nº 206, de 5 de dezembro de 2013, publicado no DOU de 6 de dezembro de 2013, aplicou medida cautelar de suspensão de prerrogativas de autonomia em relação ao curso superior de tecnologia em Logística, da Universidade Ibirapuera – UNIb, com sede no Município de São Paulo, Estado de São Paulo.
  • Parecer CNE/CES nº 39/2015, aprovado em 29 de janeiro de 2015 - Recurso contra a decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior que, por meio do Despacho nº 209, de 5 de dezembro de 2013, publicado no DOU de 6 de dezembro de 2013, aplicou medida cautelar de suspensão de ingressos de novos alunos no curso de Administração, bacharelado, da Faculdade Almeida Rodrigues, com sede no Município de Rio Verde, Estado de Goiás.
  • Parecer CNE/CES nº 40/2015, aprovado em 29 de janeiro de 2015 - Recurso contra a decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior que, por meio do Despacho nº 209, de 5 de dezembro de 2013, publicado no DOU de 6 de dezembro de 2013, aplicou medida cautelar de suspensão de ingressos de novos alunos no curso de Administração, bacharelado, da Faculdade de Ciências Humanas Esuda, com sede no Município de Recife, Estado de Pernambuco.
  • Parecer CNE/CES nº 41/2015, aprovado em 29 de janeiro de 2015 - Recurso contra a decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior que, por meio do Despacho 209, de 5 de dezembro de 2013, publicado no DOU de 6 de dezembro de 2013, aplicou medida cautelar de suspensão de ingressos de novos alunos no curso de Ciências Contábeis, bacharelado, das Faculdades Integradas de Cassilândia, com sede no Município de Cassilândia, Estado do Mato Grosso do Sul.
  • Parecer CNE/CES nº 42/2015, aprovado em 29 de janeiro de 2015 - Recurso contra a decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior que, por meio do Despacho nº 209, de 5 de dezembro de 2013, publicado no DOU de 6 de dezembro de 2013, aplicou medida cautelar de suspensão de ingressos de novos alunos no curso de Ciências Contábeis, bacharelado, da Faculdade Católica Rainha da Paz de Araputanga, com sede no Município de Araputanga, no Estado de Mato Grosso.
  • Parecer CNE/CES nº 43/2015, aprovado em 29 de janeiro de 2015 - Recurso contra ato do Secretário de Regulação e Supervisão da Educação Superior que, por meio da Portaria nº 568/2013, de 7/11/2013, publicada no Diário Oficial da União de 8/11/2013, autorizou o curso de Engenharia de Produção (bacharelado) reduzindo o número de vagas totais anuais requeridas pela Faculdade Maurício de Nassau de Salvador, com sede no Município de Salvador, Estado da Bahia.
  • Parecer CNE/CES nº 44/2015, aprovado em 29 de janeiro de 2015 - Recurso contra ato do Secretário de Regulação e Supervisão da Educação Superior que, por meio da Portaria nº 180/2013, de 8/5/2013, publicada no Diário Oficial da União de 9/5/2013, autorizou o curso de Engenharia Civil (bacharelado) reduzindo o número de vagas totais anuais requeridas pela Faculdade Maurício de Nassau de João Pessoa, com sede no Município de João Pessoa, Estado da Paraíba.
  • Parecer CNE/CES nº 49/2015, aprovado em 29 de janeiro de 2015 - Recurso contra a decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior que, por meio do Despacho nº 209 de 5 de dezembro de 2013, publicado no Diário Oficial da União (DOU) de 6 de dezembro de 2013, aplicou medida cautelar de suspensão de ingressos de novos alunos no Curso Superior de Tecnologia em Gestão de Recursos Humanos, da Faculdade Almeida Rodrigues, com sede no Município de Rio Verde, Estado de Goiás.
  • Parecer CNE/CES nº 50/2015, aprovado em 29 de janeiro de 2015 - Recurso contra a decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior que, por meio do Despacho nº 209 de 5 de dezembro de 2013, publicado no Diário Oficial da União (DOU) de 6 de dezembro de 2013, aplicou medida cautelar de suspensão de ingressos de novos alunos no curso de Direito, bacharelado, da Faculdade Cristo Rei, com sede no Município de Cornélio Procópio, Estado do Paraná.
  • Parecer CNE/CES nº 51/2015, aprovado em 29 de janeiro de 2015 - Recurso contra a decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior que, por meio do Despacho nº 209 de 5 de dezembro de 2013, publicado no Diário Oficial da União (DOU) de 6 de dezembro de 2013, aplicou medida cautelar de suspensão de ingressos de novos alunos no curso de Comunicação Social, bacharelado, da Faculdade Metropolitana da Grande Recife, com sede no Município de Jaboatão dos Guararapes, Estado de Pernambuco.
  • Parecer CNE/CES nº 54/2015, aprovado em 29 de janeiro de 2015 - Recurso contra a decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior que, por meio do Despacho nº 124, de 8 de julho de 2014, publicado no Diário Oficial da União de 11 de julho de 2014, determinou a redução de 80 (oitenta) vagas no curso de Nutrição, bacharelado, da Universidade Salgado de Oliveira, com sede no Município de São Gonçalo, Estado do Rio de Janeiro.
  • Parecer CNE/CES nº 72/2015, aprovado em 12 de fevereiro de 2015 - Recurso contra decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES) que, por meio da Portaria SERES nº 104, de 11 de fevereiro de 2014, publicada no Diário Oficial da União (DOU) de 12 de fevereiro de 2014, indeferiu o pedido de autorização do curso de Direito, bacharelado, do Instituto Tecnológico e das Ciências Sociais Aplicadas e da Saúde do Centro Educacional Nossa Senhora Auxiliadora - ITCSAS/CENSA, com sede no Município de Campos dos Goytacazes, no Estado do Rio de Janeiro (ref.: e-MEC nº 201007011).
  • Parecer CNE/CES nº 79/2015, aprovado em 12 de fevereiro de 2015 - Reexame do Parecer CNE/CES nº 251/2012, que trata de recurso contra a decisão da Secretaria de Educação Superior (SESu), que indeferiu, por meio da Portaria nº 38, de 22 de janeiro de 2009, o pedido de autorização do curso de graduação em Medicina da Faculdade São Francisco de Barreiras (FASB), com sede no Município de Barreiras, no Estado da Bahia.
  • Parecer CNE/CES nº 80/2015, aprovado em 12 de fevereiro de 2015 - Recurso contra a decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior que, por meio do Despacho nº 209, de 5 de dezembro de 2013, publicado no DOU de 6 de dezembro de 2013, aplicou medida cautelar de suspensão de ingressos de novos alunos no curso superior de tecnologia em Gestão Financeira, da Faculdade ESAMC Sorocaba, com sede no Município de Sorocaba, Estado de São Paulo.
  • Parecer CNE/CES nº 83/2015, aprovado em 12 de fevereiro de 2015 - Recurso contra a decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior que, por meio do Despacho nº 161, de 19 de setembro de 2011, publicado no DOU de 21 de setembro de 2011, aplicou medida cautelar de sobrestamento do processo, além de suspensão integral e parcial de ingressos de novos alunos da Faculdade Capixaba da Serra, com sede no Município de Serra, Estado do Espírito Santo.
  • Parecer CNE/CES nº 84/2015, aprovado em 12 de fevereiro de 2015 - Recurso contra decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES) que, por meio da Portaria nº 752, de 11 de dezembro de 2014, publicada no Diário Oficial da União (DOU) de 12 de dezembro de 2014, indeferiu o pedido de autorização do curso de Medicina, bacharelado, da Faculdade Vértice, com sede no Município de Matipó, no Estado de Minas Gerais.
  • Parecer CNE/CES nº 85/2015, aprovado em 12 de fevereiro de 2015 - Recurso contra a decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior que, por meio dos Despachos 282 e 283, de 18 de dezembro de 2014, publicado no DOU de 19 de dezembro de 2014, aplicou, respectivamente, medida cautelar de suspensão de ingressos de novos alunos e de prerrogativas de autonomia em relação ao curso de Agronomia, bacharelado da Universidade Federal do Pará, com sede no Município de Belém, Estado do Pará.
  • Parecer CNE/CES nº 119/2015, aprovado em 10 de março de 2015 - Recurso contra a decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior que, por meio do Despacho nº 283, de 18 de dezembro de 2014, publicado no DOU de 19 de dezembro de 2014, aplicou medida cautelar de suspensão de prerrogativas de autonomia em relação ao curso de Enfermagem e Obstetrícia, bacharelado, da Universidade Federal do Espírito Santo, com sede no Município de Vitória, Estado do Espírito Santo.
  • Parecer CNE/CES nº 120/2015, aprovado em 10 de março de 2015 - Recurso contra a decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior que, por meio da Portaria nº 647, de 30 de outubro de 2014, publicado no DOU de 3 de novembro de 2014, indeferiu o pedido de autorização para o funcionamento do Curso Superior de Tecnologia em Radiologia pela Faculdade de Integração do Sertão, com sede no Município de Serra Talhada, Estado de Pernambuco.
  • Parecer CNE/CES nº 121/2015, aprovado em 10 de março de 2015 - Recurso contra a decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior que, por meio do Despacho nº 282, de 18/12/2014, publicado no Diário Oficial da União (DOU) em 19/12/2014, aplicou medida cautelar de suspensão do ingresso de novos estudantes no curso de Agronomia, bacharelado, oferecido pelo Centro Superior de Ensino e Pesquisa de Machado, com sede no Município de Machado, no Estado de Minas Gerais.
  • Parecer CNE/CES nº 122/2015, aprovado em 11 de março de 2015 - Recurso contra a decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES) que, por meio do Despacho nº 145, de 9 de julho de 2014, publicado no Diário Oficial da União (DOU) em 14 de julho de 2014, determinou o descredenciamento da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Tatuí - FAFICILE.
  • Parecer CNE/CES nº 123/2015, aprovado em 11 de março de 2015 - Recurso contra a decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior que, por meio da Portaria SERES nº 726, de 19 de dezembro de 2013, publicada no DOU em 20 de dezembro de 2013, indeferiu o pedido de autorização do curso superior de tecnologia em Rede de Computadores da Faculdade Santa Emília.
  • Parecer CNE/CES nº 124/2015, aprovado em 11 de março de 2015 - Recurso contra decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior que, por meio da Portaria nº 237, de 15 de abril de 2014, publicada no Diário Oficial da União (DOU) de 16 de abril de 2014, indeferiu o pedido de autorização do curso de Engenharia Civil, bacharelado, da Faculdade da Amazônia Ocidental, com sede no Município de Rio Branco, no Estado do Acre. (ref. e-MEC nº 201200925).
  • Parecer CNE/CES nº 125/2015, aprovado em 11 de março de 2015 - Recurso contra a decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior que, por meio do Despacho nº 283, de 18 de dezembro de 2014, publicado no Diário Oficial da União (DOU) de 19 de dezembro de 2014, aplicou medida cautelar de suspensão de prerrogativas de autonomia em relação ao curso de Educação Física, bacharelado, da Universidade Federal do Espírito Santo, com sede no Município de Vitória, Estado do Espírito Santo.
  • Parecer CNE/CES nº 126/2015, aprovado em 11 de março de 2015 - Recurso contra ato do Secretário de Regulação e Supervisão da Educação Superior que, por meio da Portaria SERES/MEC nº 269, de 2 de maio de 2014, publicada no Diário Oficial da União, de 5 de maio de 2014, indeferiu pedido de autorização do curso de Educação Física, bacharelado, da Faculdade Kurios, com sede no Município de Maranguape, Estado do Ceará.
  • Parecer CNE/CES nº 127/2015, aprovado em 11 de março de 2015 - Recurso contra a decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES) que, por meio do Despacho nº 209 de 5 de dezembro de 2013, publicado no Diário Oficial da União (DOU) de 6 de dezembro de 2013, aplicou medida cautelar de suspensão de ingressos de novos alunos no curso de Administração, bacharelado, do Centro Universitário Lusíada, com sede no Município de Santos, Estado de São Paulo.
  • Parecer CNE/CES nº 132/2015, aprovado em 11 de março de 2015 - Recurso contra decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES), que, por meio da Portaria nº 344, de 29 de maio de 2014, publicada no DOU de 30 de maio de 2014, indeferiu o pedido de autorização do curso de Engenharia Elétrica, bacharelado, da Faculdade Ciências da Vida (FCV), com sede no Município de Sete Lagoas, no Estado de Minas Gerais.
  • Parecer CNE/CES nº 150 /2015, aprovado em 8 de abril de 2015 - Recurso contra a decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES), que, por meio do Despacho nº 209, de 5 de dezembro de 2013, publicado no DOU de 6 de dezembro de 2013, aplicou medida cautelar de suspensão de ingressos de novos alunos no curso de Ciências Contábeis, bacharelado, da Faculdade Vale do Cricaré (FVC), com sede no Município de São Mateus, no Estado do Espírito Santo.
  • Parecer CNE/CES nº 165/2015, aprovado em 6 de maio de 2015 - Recurso contra a decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES) que, por meio da Portaria SERES nº 739, de 30 de dezembro de 2013, publicada no Diário Oficial da União (DOU) em 2 de janeiro de 2014, indeferiu o pedido de autorização do curso de Engenharia Civil, bacharelado, das Faculdades Integradas de Itapetininga, com sede no Município de Itapetininga, no Estado de São Paulo. (Ref. e-MEC nº 201206727).
  • Parecer CNE/CES nº 168/2015, aprovado em 6 de maio de 2015 - Recurso contra ato da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES) que, por meio da Portaria n.º 269, de 2 de maio de 2014 (D.O.U. de 5/5/2014), indeferiu o pedido de autorização do curso de Engenharia Civil, Bacharelado (processo e-MEC n.º 201113269).
  • Parecer CNE/CES nº 169/2015, aprovado em 6 de maio de 2015 - Recurso contra a decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES), que, por meio do Despacho nº 283, de 18 de dezembro de 2014, publicado no DOU de 19 de dezembro de 2014, aplicou medida cautelar de suspensão de prerrogativas de autonomia em relação ao curso de Medicina, bacharelado, da Universidade Presidente Antônio Carlos, com sede no Município de Barbacena, no Estado de Minas Gerais, Campus IV - Juiz de Fora.
  • Parecer CNE/CES nº 170/2015, aprovado em 6 de maio de 2015 - Recurso contra a decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior que, por meio do Despacho nº 282, de 18 de dezembro de 2014, publicado no DOU de 19 de dezembro de 2014, aplicou medida cautelar de suspensão de ingressos de novos alunos no curso superior de tecnologia em Radiologia, da Faculdade de Tecnologia do Amapá, com sede no Município de Macapá, Estado do Amapá.
  • Parecer CNE/CES nº 172/2015, aprovado em 6 de maio de 2015 - Recurso contra a decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES), que, por meio do Despacho nº 243, de 28 de novembro de 2011, aplicou medida cautelar preventiva em face do curso de Farmácia, bacharelado, da Universidade Salgado de Oliveira (UNIVERSO), campus Niterói/RJ.
  • Parecer CNE/CES nº 173/2015, aprovado em 6 de maio de 2015 - Recurso contra a decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior que, por meio do Despacho nº 242, de 28 de novembro de 2011, aplicou medidas cautelares preventivas em face do curso de Enfermagem, bacharelado, da Universidade Salgado de Oliveira - UNIVERSO, campus Niterói/RJ
  • Parecer CNE/CES nº 174/2015, aprovado em 6 de maio de 2015 - Recurso contra a decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior que, por meio do Despacho nº 188, de 11 de novembro de 2013, publicado no DOU em 13 de novembro de 2013, aplicou medida cautelar de suspensão do ingresso de novos alunos nos cursos de graduação nas IES mantidas pelo Grupo Educacional UNIESP, determinando ainda o cumprimento imediato do Despacho do Secretário nº 103, de 29 de maio de 2013, publicado no DOU do dia 31 de maio de 2013, que determinou, entre outras medidas, suspensão de prerrogativas de autonomia e o sobrestamento dos processos de regulação.
  • Parecer CNE/CES nº 175/2015, aprovado em 6 de maio de 2015 - Recurso contra a decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior que, por meio do Despacho nº 243/2011 – SERES/MEC, de 28 de novembro de 2011, publicado no DOU de 29 de novembro de 2011, determinou, cautelarmente, redução de vagas de novos ingressos do curso de Farmácia, bacharelado, da Faculdade de Saúde e Desenvolvimento Humano Santo Agostinho, com sede no Município de Montes Claros, no Estado de Minas Gerais, dentre outras medidas.
  • Parecer CNE/CES nº 176/2015, aprovado em 6 de maio de 2015 - Recurso contra a decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior que, por meio da Portaria no 269, de 2 de maio de 2014, publicada no Diário Oficial da União (DOU) de 5 de maio de 2014, indeferiu o pedido de autorização do curso de Educação Física, bacharelado, da Faculdade de Getúlio Vargas, com sede no Município de Getúlio Vargas, Estado do Rio Grande do Sul.
  • Parecer CNE/CES nº 177/2015, aprovado em 6 de maio de 2015 - Recurso contra a decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES) que, por meio da Portaria nº 539, de 25 de agosto de 2014, indeferiu o pedido de autorização do curso de Engenharia Civil, bacharelado, da Faculdade Presidente Antônio Carlos de Aimorés, com sede no Município de Aimorés, no Estado de Minas Gerais. (Ref. e-MEC 201208930).
  • Parecer CNE/CES nº 178/2015, aprovado em 6 de maio de 2015 - Recurso contra a decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES) que, por meio da Portaria SERES nº 133, de 20 de março de 2013, publicada no Diário Oficial da União (DOU) em 21 de março de 2013, indeferiu o pedido de autorização do curso de Medicina da Faculdade de Medicina de Garanhuns, com sede no Município de Garanhuns, Estado de Pernambuco (ref. e-MEC 201002160).
  • Parecer CNE/CES nº 190/2015, aprovado em 7 de maio de 2015 - Recurso contra a decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES) que, por meio da Portaria nº 4, de 23 de janeiro de 2014, indeferiu o pedido de autorização do curso de Enfermagem, bacharelado, da Faculdade do Pantanal Matogrossense - FAPAN, com sede no Município de Cáceres, no Estado de Mato Grosso. (Ref. e-MEC 201114471).
  • Parecer CNE/CES nº 207/2015, aprovado em 7 de maio de 2015 -Recurso contra a decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES), que, por meio da Portaria nº 726, de 19 de dezembro de 2013, indeferiu o pedido de autorização do curso de Fisioterapia, bacharelado, da Faculdade São Vicente, com sede no Município de Pão de Açúcar, no Estado de Alagoas.
  • Parecer CNE/CES nº 212/2015, aprovado em 7 de maio de 2015 - Recurso administrativo interposto pela Faculdade Metropolitana de Manaus – FAMETRO contra a decisão da Secretaria de Educação e Regulação da Educação Superior (SERES) que, por meio Despacho nº 252, de 30 de outubro de 2014, publicado no Diário Oficial da União (DOU) em 4 de novembro de 2014, reduziu 40 (quarenta) vagas totais anuais do Curso de Fisioterapia, bacharelado, como forma de convolação da penalidade de desativação do curso, prevista no art. 52, I, do Decreto nº 5.773/2006.
  • Parecer CNE/CES nº 213/2015, aprovado em 7 de maio de 2015 - Recurso administrativo interposto pela Faculdade de Ciências Médicas da Paraíba contra a decisão da Secretaria de Educação e Regulação da Educação Superior (SERES) que, por meio da Portaria nº 511, de 12 de agosto de 2014, publicada no Diário Oficial da União (DOU) em 13 de agosto de 2014, indeferiu o pedido de aumento de vagas do Curso de Graduação em Medicina, bacharelado, da IES.
  • Parecer CNE/CES nº 214/2015, aprovado em 7 de maio de 2015 - Recurso contra a decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES) que, por meio do Despacho nº 249, de 30 de novembro de 2011, publicado no Diário Oficial da União em 5 de dezembro de 2011, determinou, cautelarmente, entre outras medidas, a redução de vagas de novos ingressos do Curso de Fisioterapia, bacharelado, campus Barbacena, da Universidade Presidente Antônio Carlos.
  • Parecer CNE/CES nº 215/2015, aprovado em 7 de maio de 2015 - Recurso administrativo interposto pela Universidade Salgado de Oliveira – UNIVERSO, contra a decisão da Secretaria de Educação e Regulação da Educação Superior (SERES) que, por meio Despacho nº 126, de 8 de julho de 2014, publicado no Diário Oficial da União (DOU) em 11 de julho de 2014, reduziu de 600 (seiscentas) para 300 (trezentas) vagas totais anuais do Curso de Enfermagem, bacharelado, como forma de convolação da penalidade de desativação do curso, prevista no art. 52, I, do Decreto nº 5.773/2006.
  • Parecer CNE/CES nº 217/2015, aprovado em 7 de maio de 2015 - Recurso administrativo interposto pela Faculdade Anglo-Americano de Passo Fundo contra a decisão da Secretaria de Educação e Regulação da Educação Superior (SERES) que, por meio da Portaria nº 237, de 15 de abril de 2014, publicada no Diário Oficial da União (DOU) em 16 de abril de 2014, indeferiu o pedido de autorização do Curso de Medicina Veterinária, bacharelado, da IES.
  • Parecer CNE/CES nº 218 /2015, aprovado em 7 de maio de 2015 Recurso contra a decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES), que, por meio da Portaria nº 726, de 19 de dezembro de 2013, indeferiu o pedido de autorização do curso de Odontologia, bacharelado, da Faculdade de Tecnologia e Ciências de Itabuna, com sede no Município de Itabuna, no Estado da Bahia. (Ref. e-MEC nº 201202174).
  • Parecer CNE/CES nº 219 /2015, aprovado em 7 de maio de 2015 - Recurso contra a decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior, que, por meio da Portaria nº 269, de 2 de maio de 2014, publicado no DOU de 5 de maio de 2014, indeferiu o pedido de autorização para o funcionamento do curso de Medicina Veterinária, bacharelado, pela Faculdade Anglo-Americano de Caxias do Sul, com sede no Município de Caxias do Sul, Estado do Rio Grande do Sul.
  • Parecer CNE/CES nº 220 /2015, aprovado em 7 de maio de 2015 Recurso contra a decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior que, por meio da Portaria nº 539, de 25 de agosto de 2014, publicado no DOU de 26 de agosto de 2014, indeferiu o pedido de autorização para o funcionamento do Curso de Engenharia de Produção, bacharelado, pela Faculdade Anglo-Americano de Caxias do Sul, com sede no Município de Caxias do Sul, Estado do Rio Grande do Sul.
  • Parecer CNE/CES nº 221 /2015, aprovado em 7 de maio de 2015 Recurso contra a decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior, que, por meio da Portaria nº 539, de 25 de agosto de 2014, publicada no Diário Oficial da União de 26 de agosto de 2014, indeferiu o pedido de autorização para o funcionamento do curso de Engenharia Civil, bacharelado, pela Faculdade de Getúlio Vargas, com sede no Município de Getúlio Vargas, no Estado do Rio Grande do Sul.
  • Parecer CNE/CES nº 222/2015, aprovado em 10 de junho de 2015 - Recurso contra a decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior que, por meio do Despacho nº 134, de 8 de julho de 2014, publicado no DOU em 11 de julho de 2014, determinou a redução de 20 (vinte) vagas na oferta do curso superior de bacharelado em Nutrição, do Centro Universitário Jorge Amado - UNIJORGE, que passará a ofertar 180 (cento e oitenta) vagas totais anuais, como forma de convolação da penalidade de desativação do curso.
  • Parecer CNE/CES nº 223/2015, aprovado em 10 de junho de 2015 - Recurso contra a decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES) que, por meio da Portaria nº 236, de 15 de abril de 2014, publicada no Diário Oficial da União (DOU) de 16 de abril de 2014, indeferiu o pedido de autorização do curso de Medicina, bacharelado, da Faculdade Alfredo Nasser, com sede no Município de Aparecida de Goiânia, no Estado de Goiás (ref. e-MEC nº 201210256).
  • Parecer CNE/CES nº 240/2015, aprovado em 11 de junho de 2015 - Recurso contra ato do Secretário de Regulação e Supervisão da Educação Superior que, por meio da Portaria SERES/MEC nº 662, de 11/12/2013, publicada no Diário Oficial da União de 12/12/2013, indeferiu pedido de unificação do Centro Universitário Adventista de São Paulo (UNASP), com sede no município de São Paulo, com a Faculdade Adventista de Hortolândia (FAH), com sede no município de Hortolândia, ambas no estado de São Paulo.
  • Parecer CNE/CES nº 249/2015, aprovado em 11 de junho de 2015 - Recurso contra a decisão da SERES que, por meio do Despacho nº 208 de 5/12/2013, determinou medidas cautelares na Faculdade de Administração de Cataguases – UNIPACAT.
  • Parecer CNE/CES nº 252/2015, aprovado em 11 de junho de 2015 - Recurso contra a decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES) que, por meio do Despacho do Secretário nº 28, de 22 de março de 2012 – SERES/MEC, publicado no Diário Oficial da União em 26 de março de 2012, determinou o descredenciamento da Universidade São Marcos, por aplicação da penalidade do art. 52, inciso IV, do Decreto nº 5.773/2006.
  • Parecer CNE/CES nº 253/2015, aprovado em 11 de junho de 2015 - Recurso contra a decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES) que, por meio da Portaria SERES/MEC nº 628/2013, deferiu parcialmente o pedido de aumento de vagas, sob a forma de aditamento ao ato autorizativo, do curso de graduação em Medicina, bacharelado, ministrado pela Universidade de Fortaleza, com sede no Município de Fortaleza, Estado do Ceará.
  • Parecer CNE/CES nº 254/2015, aprovado em 11 de junho de 2015 - Recurso contra a decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior que, por meio da Portaria SERES nº 615 de 19 de novembro de 2013, publicada no DOU em 20 de novembro de 2013, indeferiu o pedido de autorização do curso de Direito, bacharelado, das Faculdades Integradas ASMEC, com sede no Município de Ouro Fino, no Estado de Minas Gerais (Ref. e-MEC nº 201203491).
  • Parecer CNE/CES nº 293/2015, aprovado em 8 de julho de 2015 - Recurso contra a decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES), que, por meio do Despacho nº 161, de 19 de setembro de 2011, publicado no DOU de 21 de setembro de 2011, aplicou medidas cautelares à Faculdade de Santa Catarina, localizada no município de São José, no estado de Santa Catarina.
  • Parecer CNE/CES nº 294/2015, aprovado em 8 de julho de 2015 - Recurso contra a decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES), que, por meio da Portaria SERES nº 404, de 29 de maio de 2015, publicada no Diário Oficial da União (DOU) em 1º de junho de 2015, indeferiu o pedido de autorização do curso superior de Direito, bacharelado, da Faculdade de Getúlio Vargas, com sede no município de Getúlio Vargas, estado do Rio Grande do Sul.
  • Parecer CNE/CES nº 311/2015, aprovado em 6 de agosto de 2015 - Recurso contra decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior que, por meio da Portaria nº 263, de 24 de abril de 2014, publicada no DOU de 25 de abril de 2014, indeferiu o pedido de autorização do curso de Medicina, bacharelado, do Instituto Macapaense de Ensino Superior, com sede no município de Macapá, no estado do Amapá.
  • Parecer CNE/CES nº 315/2015, aprovado em 6 de agosto de 2015 - Recurso contra decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior que, por meio da Portaria nº 269, de 2 de maio de 2014, publicada no Diário Oficial da União (DOU) de 5 de maio de 2014, indeferiu o pedido de autorização do curso superior de tecnologia em Segurança no Trabalho da Faculdade Cenecista de Varginha, com sede no município de Varginha, no estado de Minas Gerais.
  • Parecer CNE/CES nº 365/2015, aprovado em 2 de setembro de 2015 - Recurso contra a decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES) que, por meio da Portaria nº 350, de 12 de maio de 2015, publicada no Diário Oficial da União em 14 de maio de 2015, indeferiu o pedido de autorização do curso superior de tecnologia em Gestão de Recursos Humanos, pleiteado pela Universidade Católica de Salvador.
  • Parecer CNE/CES nº 366/2015, aprovado em 2 de setembro de 2015 - Recurso contra decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior que, por meio da Portaria nº 726 de 19 de dezembro de 2013, publicada no DOU de 20 de dezembro de 2013, indeferiu o pedido de autorização do curso superior de tecnologia em Gestão de Recursos Humanos, da Faculdade Modelo, com sede no município de Curitiba, estado do Paraná.
  • Parecer CNE/CES nº 367/2015, aprovado em 2 de setembro de 2015 - Recurso contra a decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES) que, por meio da Portaria nº 612, de 30 de outubro de 2014, publicada no Diário Oficial da União (DOU) em 31 de outubro de 2014, indeferiu o pedido de autorização do curso de Fisioterapia, bacharelado, da Faculdade de Getúlio Vargas, com sede no município de Getúlio Vargas, no estado do Rio Grande do Sul. (Ref. e-MEC 201211111).
  • Parecer CNE/CES nº 368/2015, aprovado em 2 de setembro de 2015 - Recurso contra decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES) que, por meio da Portaria nº 350, de 12 de maio de 2015, publicada no Diário Oficial da União (DOU) em 14 de maio de 2015, indeferiu pedido de autorização do curso de Engenharia de Computação, bacharelado, da Faculdade Doctum de Juiz de Fora, com sede no município de Juiz de Fora, estado de Minas Gerais.
  • Parecer CNE/CES nº 374/2015, aprovado em 3 de setembro de 2015 - Recurso contra decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES), que, por meio da Portaria SERES nº 350, de 12 de maio de 2015, publicada no DOU de 14 de maio de 2015, indeferiu pedido de autorização do curso superior de Ciências Contábeis, bacharelado, da Faculdade Cenecista de Rio Bonito, com sede no município de Rio Bonito, no estado do Rio de Janeiro.
  • Parecer CNE/CES nº 375/2015, aprovado em 3 de setembro de 2015 - Recurso contra decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES), que, por meio da Portaria nº 647, de 30 de outubro de 2014, publicada no DOU, de 3 de novembro de 2014, indeferiu o pedido de autorização do curso de Engenharia Civil, bacharelado, da Faculdade de Educação Santa Terezinha, com sede no município de Imperatriz, no estado do Maranhão.
  • Parecer CNE/CES nº 376/2015, aprovado em 3 de setembro de 2015 - Recurso contra decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES), que, por meio da Portaria nº 739, de 30 de dezembro de 2013, indeferiu o pedido de autorização do curso de Fisioterapia, bacharelado, da Faculdade Pinhalzinho, com sede no município de Pinhalzinho, no estado de Santa Catarina.
  • Parecer CNE/CES nº 423/2015, aprovado em 8 de outubro de 2015 - Recurso contra ato do Secretário de Regulação e Supervisão da Educação Superior que, por meio da Portaria SERES/MEC nº 404, de 29 de maio de 2015, publicada no Diário Oficial da União de 1 de junho de 2015, indeferiu pedido de autorização do curso de Direito, bacharelado, da Faculdade Santo Agostinho, com sede no município de Vitória da Conquista, estado da Bahia, mantida pelo Instituto Educacional Santo Agostinho (IESA), com sede no município de Montes Claros, estado de Minas Gerais.
  • Parecer CNE/CES nº 479/2015, aprovado em 11 de novembro de 2015 - Recurso contra ato de indeferimento proferido pelo Secretário de Regulação da Educação Superior – SERES, da solicitação de autorização de implantação do Curso de Serviços Penais – Tecnológico - Portaria no 10 de 28 de julho de 2006.
  • Parecer CNE/CES nº 481/2015, aprovado em 11 de novembro de 2015 - Recurso contra a decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior que, por meio da Portaria SERES nº 269 de 2 de maio de 2014, publicada no DOU em 5 de maio de 2014, indeferiu o pedido de autorização do Curso Superior de Tecnologia em Comércio Exterior, da Faculdade de Ciências Agro- Ambientais – FAGRAM, com sede no município do Rio de Janeiro, no estado do Rio de Janeiro (Ref. e-MEC nº 201207010).  
  • Parecer CNE/CES nº 482/2015, aprovado em 11 de novembro de 2015- Recurso contra ato de indeferimento proferido pelo Secretário de Regulação da Educação Superior – SERES, da solicitação de autorização de implantação do Curso de Engenharia Civil – Bacharelado - Portaria no 491 de 26 de junho de 2015.
  • Parecer CNE/CES nº 483/2015, aprovado em 12 de novembro de 2015 - Recurso contra decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior que, por meio da Portaria SERES nº 404, de 29 de maio de 2015, publicada no Diário Oficial da União (DOU) em 1º de junho de 2015, indeferiu pedido de autorização do curso superior de Direito, bacharelado, da Faculdade Metropolitana, com sede no município de Porto Velho, estado de Rondônia.
  • Parecer CNE/CES nº 484/2015, aprovado em 12 de novembro de 2015 - Recurso contra decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES), que, por meio da Portaria SERES nº 350, de 12 de maio de 2015, publicada no DOU em 14 de maio de 2015, indeferiu pedido de autorização do curso superior de Segurança Pública, bacharelado, da Faculdade Metropolitana, com sede no município de Porto Velho, no estado de Rondônia.
  • Parecer CNE/CES nº 485/2015, aprovado em 12 de novembro de 2015 - Recurso contra decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES), que, por meio da Portaria SERES nº 404, de 29 de maio de 2015, publicada no DOU em 1º de junho de 2015, indeferiu o pedido de autorização do curso superior de Direito, bacharelado, da Faculdade de Tecnologia Alto Médio São Francisco, com sede no município de Pirapora, no estado de Minas Gerais.  
  •  Parecer CNE/CES nº 486/2015, aprovado em 12 de novembro de 2015- Recurso contra a decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior que, por meio do Despacho nº 209 de 5 de dezembro de 2013, publicado no Diário Oficial da União (DOU) de 6 de dezembro de 2013, aplicou medida cautelar de suspensão de ingresso de novos alunos no curso superior de tecnologia em Gestão de Recursos Humanos da Faculdade Morumbi Sul, com sede no município de São Paulo, no estado de São Paulo.
  •  Parecer CNE/CES nº 487/2015, aprovado em 12 de novembro de 2015- Recurso contra decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES), que, por meio da Portaria nº 269, de 2 de maio de 2014, publicada no DOU de 5 de maio de 2014, indeferiu o pedido de autorização do curso de Engenharia Civil, bacharelado, da Faculdade Santa Rita de Cássia, com sede no município de Itumbiara, no estado da Goiás.
  • Parecer CNE/CES nº 503/2015, aprovado em 12 de novembro de 2015 - Recurso contra a decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES) que, por meio do Despacho 209, de 5 de dezembro de 2013, publicado no Diário Oficial da União (DOU) de 6 de dezembro de 2013, aplicou medida cautelar de suspensão de ingressos de novos alunos no curso de Administração, bacharelado, da Universidade Tuiuti do Paraná, com sede no município de Curitiba, estado do Paraná.
  • Parecer CNE/CES nº 504/2015, aprovado em 12 de novembro de 2015 - Recurso contra a decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior, que, por meio da Portaria nº 350, de 12 de maio de 2015, indeferiu o pedido de autorização para o funcionamento do curso de Engenharia Civil, bacharelado, pela Faculdade de Ensino Regional Alternativa, com sede no município de Arapiraca, no estado de Alagoas.
  • Parecer CNE/CES nº 505/2015, aprovado em 12 de novembro de 2015 - Recurso contra a decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior, que, por meio da Portaria nº 539, de 25 de agosto de 2014, publicada no Diário Oficial da União de 26 de agosto de 2014, indeferiu o pedido de autorização para o funcionamento do curso de Odontologia, bacharelado, pela Faculdade Pernambucana de Saúde, com sede no município de Recife, no estado de Pernambuco.
  • Parecer CNE/CES nº 506/2015, aprovado em 12 de novembro de 2015 - Recurso contra a decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior, que, por meio da Portaria nº 647, de 30 de outubro de 2014, publicada no Diário Oficial da União de 3 de novembro de 2014, indeferiu o pedido de autorização para o funcionamento do curso de Engenharia Mecânica, bacharelado, pela Faculdade Anhanguera de Educação, Ciências e Tecnologia de Sorocaba, com sede no município de Sorocaba, no estado de São Paulo.
  • Parecer CNE/CES nº 533/2015, aprovado em 9 de dezembro de 2015 - Recurso contra a decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior que, por meio do Despacho nº 10/2011-CGSUP/DISUP/SERES/MEC, determinou a redução de 16 (dezesseis) vagas do curso de Direito da Faculdade Anhanguera de Ponta Porã, instituição atualmente denominada Faculdades Integradas de Ponta Porã, que passaria a ofertar 64 (sessenta e quatro) vagas totais anuais.
  • Parecer CNE/CES nº 534/2015, aprovado em 9 de dezembro de 2015 - Recurso contra a decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior que, por meio do Despacho nº 250/2011, determinou, cautelarmente, redução de vagas de novos ingressos do curso de Nutrição, bacharelado, do Centro Universitário Celso Lisboa – UCL, com sede no município de Rio de Janeiro, estado do Rio de Janeiro, dentre outras medidas.
  • Parecer CNE/CES nº 535/2015, aprovado em 9 de dezembro de 2015 - Recurso contra ato da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES) que, por meio da Portaria SERES/MEC nº 647, de 30/10/2014, publicada no Diário Oficial da União de 3/11/2014, indeferiu o pedido de autorização do curso de graduação em Psicologia (bacharelado), da Faculdade de Ciências da Saúde (SOBRESP), localizada no município de Santa Maria, estado do Rio Grande do Sul.
  • Parecer CNE/CES nº 545/2015, aprovado em 9 de dezembro de 2015 - Recurso contra a decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior, que, por meio da Portaria nº 402, de 29 de maio de 2015, indeferiu o pedido de autorização para o funcionamento do curso de Odontologia, bacharelado, pela Faculdade São Francisco da Paraíba, com sede no município de Cajazeiras, no estado da Paraíba.
  • Parecer CNE/CES nº 546/2015, aprovado em 9 de dezembro de 2015 - Recurso contra decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior que, por meio do Despacho nº 209/2013, aplicou medida cautelar preventiva de suspensão de ingresso no curso de Relações Internacionais.
  • Parecer CNE/CES nº 549/2015, aprovado em 9 de dezembro de 2015 - Reexame do Parecer CNE/CES 189/2014, que trata de recurso contra decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES), que, por meio das Portarias SERES nº 547, 548 e 549, de 24 de outubro de 2013, publicadas no DOU em 25 de outubro de 2013, autorizou, respectivamente, os cursos de Sistemas de Informação, bacharelado; Pedagogia, licenciatura; e Administração, bacharelado, todos na modalidade a distância, da Escola Superior Aberta do Brasil (ESAB), com sede no município de Vila Velha, no estado do Espírito Santo, reduzindo o número de vagas pleiteado.
  • Parecer CNE/CES nº 553/2015, aprovado em 10 de dezembro de 2015 - Recurso contra ato do Secretário de Regulação e Supervisão da Educação Superior que, por meio da Portaria SERES/MEC nº 269, de 2 de maio de 2014, publicada no Diário Oficial da União de 5 de maio de 2014, indeferiu o pedido de autorização do curso de graduação em Odontologia (bacharelado) da Faculdade de Tecnologia e Ciências de Jequié, com sede no município de Jequié, estado da Bahia.
  • Parecer CNE/CES nº 554/2015, aprovado em 10 de dezembro de 2015 - Recurso contra decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES), que, por meio da Portaria nº 178/2013, indeferiu o pedido de autorização para o funcionamento do curso de Direito, solicitado pela Faculdade Doutor Leocádio José Correia, com sede no município de Curitiba, no estado do Paraná.
  • Parecer CNE/CES nº 557/2015, aprovado em 10 de dezembro de 2015 - Recurso Contra decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior que, por meio da Portaria SERES nº 179/2013, publicada no DOU em 9 de maio de 2013, autorizou o curso de Gestão da Qualidade da Faculdade Tobias Barreto (atual Maurício Nassau de Aracaju), reduzindo o número de vagas pleiteado.
  • Parecer CNE/CES nº 558/2015, aprovado em 10 de dezembro de 2015 - Recurso contra decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES), que, por meio da Portaria SERES nº 249, de 31 de maio de 2013, publicada no DOU em 3 de junho de 2013, indeferiu o pedido de autorização para o funcionamento do curso de graduação em Enfermagem, bacharelado, solicitado pela Faculdade Metropolitana da Grande Recife, com sede no município de Jaboatão dos Guararapes, estado de Pernambuco.
  • Parecer CNE/CES nº 560/2015, aprovado em 10 de dezembro de 2015 - Recurso contra a decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior que, por meio da Portaria SERES nº 541 de 21 de julho de 2015, publicada no DOU em 22 de julho de 2015, indeferiu o pedido de autorização do curso superior de História, licenciatura, da Faculdade Amadeus (FAMA), com sede no município de Aracaju, no estado de Sergipe.
  • Parecer CNE/CES nº 567/2015, aprovado em 10 de dezembro de 2015 - Recurso contra a decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior que, por meio da Portaria nº 623, de 4 de setembro de 2015, publicada no Diário Oficial da União de 8 de setembro de 2015, indeferiu o pedido de autorização para o funcionamento do curso de Filosofia, licenciatura, pela Universidade do Sul de Santa Catarina, com sede no município de Tubarão, no estado de Santa Catarina.
  • Parecer CNE/CES nº 36/2016, aprovado em 27 de janeiro de 2016 - Recurso administrativo interposto pela Faculdade de Tecnologia Gestão & Marketing, contra a decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior - SERES que, por meio da Portaria nº 920, de 27 de novembro de 2015, publicada no Diário Oficial da União em 30 de novembro de 2015, indeferiu o pedido de autorização do Curso de Educação Física, bacharelado, da IES.
  • Parecer CNE/CES nº 37/2016, aprovado em 27 de janeiro de 2016 - Recurso contra decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior que, por meio da Portaria SERES nº 919, de 27 de novembro de 2015, publicada no DOU em 30 de novembro de 2015, indeferiu o pedido de autorização do curso superior de tecnologia em Segurança no Trabalho, da Faculdade São Salvador, com sede no município de Salvador, estado da Bahia.
  • Parecer CNE/CES nº 38/2016, aprovado em 27 de janeiro de 2016 - Recurso contra a decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES), que, por meio dos Despachos nº 208 e 209, de 5 de dezembro de 2013, publicados no DOU de 6 de dezembro de 2013, aplicou, respectivamente, medida cautelar de sobrestamento dos processos de regulação, dentre outras, e suspensão de ingressos de novos alunos no curso de Administração, bacharelado, da Faculdade Casa do Estudante, com sede no município de Aracruz, no estado do Espírito Santo.
  • Parecer CNE/CES nº 39/2016, aprovado em 27 de janeiro de 2016 - Recurso contra a decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior que, por meio do Despacho nº 209 de 5 de dezembro de 2013, publicado no DOU de 6 de dezembro de 2013, aplicou medida cautelar para suspender ingressos de novos alunos no curso de Direito, bacharelado, da Faculdade do Instituto Brasil, com sede no município de Anápolis, estado de Goiás.
  • Parecer CNE/CES nº 40/2016, aprovado em 27 de janeiro de 2016 - Recurso contra a decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES), que, por meio do Despacho nº 209, de 5 de dezembro de 2013, publicado no DOU de 6 de dezembro de 2013, aplicou medida cautelar de suspensão de ingressos de novos alunos no curso de Administração, bacharelado, da Faculdade do Instituto Brasil – FIBRA, com sede no município de Anápolis, estado de Goiás.
  • Parecer CNE/CES nº 43/2016, aprovado em 27 de janeiro de 2016 - Recurso contra decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior que, por meio da Portaria SERES nº 647, de 30 de outubro de 2014, publicada no DOU em 3 de novembro de 2014, indeferiu pedido de autorização do curso de Engenharia Ambiental e Sanitária, bacharelado, da Faculdade Metropolitana de Manaus, com sede no município de Manaus, estado do Amazonas (ref. e-MEC nº 201111611).
  • Parecer CNE/CES nº 44/2016, aprovado em 27 de janeiro de 2016 - Recurso contra decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES), que, por meio da Portaria SERES nº 503, de 2 de julho de 2015, publicada no DOU em 3 de julho de 2015, indeferiu pedido de autorização do curso superior de Medicina, bacharelado, da Faculdade Metropolitana, com sede no município de Porto Velho, no estado de Rondônia.
  • Parecer CNE/CES nº 53/2016, aprovado em 28 de janeiro de 2016 - Recurso contra a decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior que, por meio da Portaria nº 612, de 30 de outubro de 2014, publicada no DOU em 31 de outubro de 2014, indeferiu o pedido de autorização do curso superior de tecnologia em Gestão de Recursos Humanos, da Faculdade Jardins, com sede no município de Aracaju, no estado de Sergipe.
  • Parecer CNE/CES nº 104/2016, aprovado em 18 de fevereiro de 2016 - Recurso contra decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior que, por meio da Portaria SERES nº 295, de 9 de julho de 2013, publicada no DOU em 10 de julho de 2013, autorizou o curso de Engenharia Elétrica da Faculdade Maurício de Nassau de Campina Grande, reduzindo o número de vagas pleiteado. (ref. e-MEC nº 201113687).
  • Parecer CNE/CES nº 105/2016, aprovado em 18 de fevereiro de 2016 - Recurso contra a decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior que, por meio da Portaria SERES nº 726, de 19 de dezembro de 2013, publicada no DOU em 20 de dezembro de 2013, indeferiu o pedido de autorização do curso de Fisioterapia, bacharelado, da Faculdade JK – Brasília – unidade Plano Piloto, com sede em Brasília, no Distrito Federal (Ref. e-MEC nº 201204529).
  • Parecer CNE/CES nº 106/2016, aprovado em 18 de fevereiro de 2016 - Recurso contra a decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES) que, por meio do Despacho nº 198, de 21 de dezembro de 2012, publicado no DOU em 26 de dezembro de 2012, determinou, cautelarmente, o sobrestamento dos processos de regulação e a limitação das quantidades de novos ingressos de estudantes nos cursos da Faculdade de Ciências Contábeis Luiz Mendes, dentre outras medidas.
  • Parecer CNE/CES nº 107/2016, aprovado em 18 de fevereiro de 2016 - Recurso contra a decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior que, por meio do Despacho nº 209 de 5 de dezembro de 2013, publicado no DOU de 6 de dezembro de 2013, aplicou medida cautelar de suspensão de ingressos de novos alunos no curso de Administração, bacharelado, da Universidade Presidente Antônio Carlos de Barbacena, com sede no município de Barbacena, estado de Minas Gerais.
  • Parecer CNE/CES nº 111/2016, aprovado em 18 de fevereiro de 2016 - Recurso contra a decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior que, por meio do Despacho nº 206, de 5 de dezembro de 2013, publicado no DOU de 6 de dezembro de 2013, aplicou medida cautelar de suspensão de ingressos de novos alunos no curso de Ciências Contábeis, bacharelado, da Universidade Presidente Antônio Carlos, com sede no município de Barbacena, no estado de Minas Gerais.
  • Parecer CNE/CES nº 112/2016, aprovado em 18 de fevereiro de 2016 - Recurso contra a decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior que, por meio do Despacho nº 209 de 5 de dezembro de 2013, publicado no DOU de 6 de dezembro de 2013, aplicou medida cautelar de suspensão de ingressos de novos alunos no curso de Administração, bacharelado, da Universidade Presidente Antônio Carlos, com sede no município de Juiz de Fora, estado de Minas Gerais.
  • Parecer CNE/CES nº 113/2016, aprovado em 18 de fevereiro de 2016 - Recurso contra a decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES), que, por meio do Despacho nº 185, de 31 de julho de 2014, publicado no Diário Oficial da União de 01 de agosto de 2014, determinou o descredenciamento da Faculdade de Tecnologia de Ponta Porã, com sede no município de Ponta Porã, no estado do Mato Grosso do Sul.
  • Parecer CNE/CES nº 298/2016, aprovado em 8 de junho de 2016 - Recurso contra a decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES) que, por meio do Despacho nº 209, de 5 de dezembro de 2013, publicado no DOU de 6 de dezembro de 2013, aplicou medida cautelar de suspensão de ingressos de novos alunos no curso de Administração, bacharelado, da Faculdade Católica Nossa Senhora das Vitórias, com sede no município de Açu, no estado do Rio Grande do Norte.
  • Parecer CNE/CES nº 299/2016, aprovado em 8 de junho de 2016 - Recurso contra decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior que, por meio da Portaria SERES/MEC nº 402, de 29/5/2015, publicada no Diário Oficial da União de 1º/6/2015, indeferiu pedido de autorização do curso de Graduação em Agronomia (Bacharelado) da Faculdade do Planalto Central, localizada no município de Formosa, no estado de Goiás.
  • Parecer CNE/CES nº 300/2016, aprovado em 8 de junho de 2016 - Recurso contra a decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior que, por meio do Despacho nº 282, de 18/12/2014, publicado no DOU de 19/12/2014, aplicou medida cautelar de suspensão de ingressos de novos alunos no curso de Medicina Veterinária, bacharelado, da Faculdade Educacional de Dois Vizinhos (FAED), com sede no município de Dois Vizinhos, no estado do Paraná.
  • Parecer CNE/CES nº 301/2016, aprovado em 8 de junho de 2016 - Recurso contra decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior que, por meio da Portaria SERES nº 491, de 26 de junho de 2015, publicada no DOU em 29 de junho de 2015, indeferiu pedido de autorização do curso superior de Educação Física, bacharelado, da Faculdade de São Lourenço, com sede no município de São Lourenço, estado de Minas Gerais.
  • Parecer CNE/CES nº 302/2016, aprovado em 8 de junho de 2016 - Recurso contra ato do Secretário de Regulação e Supervisão da Educação Superior que, por meio da Portaria SERES/MEC nº 2, de 7/1/2016, publicada no Diário Oficial da União de 8/1/2016, indeferiu pedido de autorização do curso de Educação Física, bacharelado, da Faculdade Mario Schenberg, com sede no município de Cotia, no estado de São Paulo.
  • Parecer CNE/CES nº 303/2016, aprovado em 8 de junho de 2016 - Recurso contra decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior que, por meio da Portaria SERES/MEC nº 404, de 29 de maio de 2015, publicada no Diário Oficial da União de 1º de junho de 2015, indeferiu pedido de autorização do curso de Direito, bacharelado, da Faculdade São Vicente, com sede no município de Pão de Açúcar, no estado de Alagoas.
  • Parecer CNE/CES nº 331/2016, aprovado em 8 de junho de 2016 - Recurso contra a decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES), que, por meio da Portaria MEC nº 535, de 22/8/2014, publicada no Diário Oficial da União de 25/8/2014, instaurou processo administrativo com aplicação de penalidades previstas no artigo 52, do Decreto nº 5.773/2006, e medidas cautelares de suspensão de novos ingressos de alunos no curso de graduação em Pedagogia, licenciatura, da Faculdade de Educação, com sede no município de Vitória, no estado do Espírito Santo, mantida pelo Instituto Superior de Educação Ulisses Boyd (ISECUB), com sede no mesmo município e estado.
  • Parecer CNE/CES nº 332/2016, aprovado em 8 de junho de 2016 - Recurso contra decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior do Ministério da Educação que, por meio do Despacho SERES/MEC nº 189, de 31/7/2014, publicado no Diário Oficial da União (DOU) de 1º/8/2014, determinou o descredenciamento da Faculdade Isaac Newton (FACINE), com sede no município de Salvador, no estado da Bahia.
  • Parecer CNE/CES nº 354/2016, aprovado em 8 de junho de 2016 – Recurso contra decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES) que, por meio da Portaria SERES nº 37, de 1º de março de 2016, publicada no DOU em 2 de março de 2016, indeferiu o pedido de autorização do curso superior de Tecnologia em Serviços Jurídicos, da Faculdade Cidade Verde, com sede no município de Maringá, estado do Paraná.
  • Parecer CNE/CES nº 356/2016, aprovado em 8 de junho de 2016 – Recurso contra a decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior que, por meio do Despacho nº 283 de 18 de dezembro de 2014, publicado no DOU de 19 de dezembro de 2014, aplicou medida cautelar de suspensão de prerrogativas de autonomia em relação ao curso de Zootecnia, bacharelado, ofertado no campus de Parauapebas da Universidade Federal Rural da Amazônia, com sede no município de Belém, estado do Pará.
  • Parecer CNE/CES nº 366/2016, aprovado em 9 de junho de 2016 – Recurso contra ato do Secretário de Regulação e Supervisão da Educação Superior que, por meio da Portaria SERES/MEC nº 404, de 29 de maio de 2015, publicada no Diário Oficial da União de 1 de junho de 2015, indeferiu pedido de autorização do curso de Direito, bacharelado, do Centro Universitário UNA, com sede no município de Belo Horizonte, no estado de Minas Gerais.
  • Parecer CNE/CES nº 407/2016, aprovado em 11 de agosto de 2016 - Reexame do Parecer CNE/CES n° 294/2015, que trata do recurso contra a decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES), que, por meio da Portaria SERES nº 404, de 29 de maio de 2015, publicada no Diário Oficial da União (DOU) em 1º de junho de 2015, indeferiu o pedido de autorização do curso superior de Direito, bacharelado, da Faculdade de Getúlio Vargas, com sede no município de Getúlio Vargas, estado do Rio Grande do Sul.
  • Parecer CNE/CES nº 515/2016, aprovado em 14 de setembro de 2016 -   Reexame do Parecer CNE/CES 423/2015, que trata de recurso contra decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES) que, por meio da Portaria SERES/MEC nº 404, de 29 de maio de 2015, publicada no Diário Oficial da União (DOU) em 1º de junho de 2015, indeferiu pedido de autorização do curso de Direito, bacharelado, da Faculdade Santo Agostinho de Vitória da Conquista, com sede no município de Vitória da Conquista, estado da Bahia.
  • Parecer CNE/CES nº 517/2016, aprovado em 15 de setembro de 2016 -   Recurso contra decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES), que, por meio da Portaria nº 878, de 13 de novembro de 2015, publicada no DOU de 16 de novembro de 2015, autorizou o curso de Odontologia, bacharelado, da Faculdade Maurício de Nassau de Natal, com sede no município de Natal, no estado do Rio Grande do Norte. Contudo, determinou redução no número de vagas solicitado de 240 (duzentos e quarenta) para 180 (cento e oitenta) vagas anuais (ref. e-MEC nº 201401149).
  • Parecer CNE/CES nº 518/2016, aprovado em 15 de setembro de 2016 -   Recurso contra decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior que, por meio da Portaria nº 30, de 11 de fevereiro de 2016, publicada no Diário Oficial da União (DOU) em 15 de fevereiro de 2016, indeferiu o pedido de autorização do curso de Serviço Social, bacharelado, da Faculdade de Ciências e Tecnologia de Teresina, com sede no município de Teresina, estado do Piauí.
  • Parecer CNE/CES nº 519/2016, aprovado em 15 de setembro de 2016 -   Recurso contra decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES) que, por meio da Portaria SERES nº 491, de 26 de junho de 2015, publicada no Diário Oficial da União (DOU) em 29 de junho de 2015, indeferiu o pedido de autorização do Curso Superior de Tecnologia em Estética e Cosmética, das Faculdades Integradas Teresa D’Ávila, com sede no município de Lorena, estado de São Paulo.
  • Parecer CNE/CES nº 520/2016, aprovado em 15 de setembro de 2016 -   Recurso contra ato da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES), que, por meio da Portaria nº 488, de 26 de junho de 2015, publicada no Diário Oficial da União de 29 de junho de 2015, autorizou o curso de Pedagogia, licenciatura, da Faculdade Mauá de Brasília (MAUADF), com sede em Brasília, no Distrito Federal. Contudo, determinou redução no número de vagas de 200 (duzentas) para 150 (cento e cinquenta) vagas anuais (ref. e-MEC nº 201353541).
  • Parecer CNE/CES nº 521/2016, aprovado em 15 de setembro de 2016 -   Recurso contra decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior que, por meio da Portaria nº 237, de 15 de abril de 2014, publicada no Diário Oficial da União (DOU) de 16 de abril de 2014, que indeferiu o pedido de autorização do curso de Zootecnia, bacharelado, da Faculdade Presidente Antônio Carlos de Uberlândia, com sede no município de Uberlândia, no estado de Minas Gerais (ref. e-MEC nº 201115619).
  • Parecer CNE/CES nº 522/2016, aprovado em 15 de setembro de 2016 -   Recurso contra decisão da Secretária de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES), que, por meio do Despacho nº 283, de 18 de dezembro de 2014, publicado no DOU de 19 de dezembro de 2014, aplicou medida cautelar de suspensão de prerrogativas de autonomia em relação ao curso de Medicina, bacharelado, do Centro Universitário Serra dos Órgãos.
  • Parecer CNE/CES nº 523/2016, aprovado em 15 de setembro de 2016 -   Recurso contra decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES), que, por meio da Portaria SERES nº 404, de 29 de maio de 2015, publicada no DOU em 1º de junho de 2015, indeferiu pedido de autorização do curso superior de Direito, bacharelado, do Instituto Superior de Educação Ibituruna (ISEIB), com sede no município de Montes Claros, no estado de Minas Gerais.
  • Parecer CNE/CES nº 524/2016, aprovado em 15 de setembro de 2016 -   Recurso contra decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior que, por meio da Portaria SERES nº 350, de 12 de maio de 2015, publicada no Diário Oficial da União (DOU) em 14 de maio de 2015, indeferiu pedido de autorização do curso superior de Engenharia Civil, bacharelado, das Faculdades Integradas Rio Branco (FRB), com sede no município de São Paulo, estado de São Paulo.
  • Parecer CNE/CES nº 525/2016, aprovado em 15 de setembro de 2016 -   Recurso contra decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES) que, por meio da Portaria nº 313, de 15 de julho de 2016, publicada no Diário Oficial da União (DOU) em 18 de julho de 2016, indeferiu o pedido de autorização do curso de Enfermagem, bacharelado, da Faculdade de Piracanjuba - FAP, com sede no município de Piracanjuba, estado de Goiás.
  • Parecer CNE/CES nº 526/2016, aprovado em 15 de setembro de 2016 -   Recurso contra decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES), que, por meio da Portaria nº 203, de 2 de junho de 2016, publicada no DOU em 6 de junho de 2016, indeferiu o pedido de autorização do curso de Jornalismo, bacharelado, da Faculdade Cesumar, com sede no município de Curitiba, no estado do Paraná.
  • Parecer CNE/CES nº 527/2016, aprovado em 15 de setembro de 2016 -   Recurso contra a decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior que, por meio da Portaria SERES nº 135, de 6 de maio de 2016, publicada no Diário Oficial da União (DOU) em 9 de maio de 2016, indeferiu o pedido de autorização do curso de Engenharia Mecânica, bacharelado, a ser ofertado pela Faculdade Cesumar, com sede no município de Curitiba, estado do Paraná.
  • Parecer CNE/CES nº 528/2016, aprovado em 15 de setembro de 2016 -   Recurso contra a decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior que, por meio da Portaria nº 373, de 19 de maio de 2015, publicada no DOU em 20 de maio de 2015, determinou, cautelarmente, a vedação de abertura de novos cursos de pós-graduação e de majoração do número de vagas, a suspensão de ingressos de novos alunos e o sobrestamento dos processos de regulação cursos da Faculdade CBES, dentre outras medidas.
  • Parecer CNE/CES nº 529/2016, aprovado em 15 de setembro de 2016 -   Recurso contra decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES), que, por meio da Portaria nº 2, de 7 de janeiro de 2016, publicada no DOU em 11 de janeiro de 2016, indeferiu o pedido de autorização do curso de Enfermagem, bacharelado, da Faculdade Michelangelo, com sede em Brasília, no Distrito Federal.
  • Parecer CNE/CES nº 530/2016, aprovado em 15 de setembro de 2016 -   Recurso contra decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior que, por meio da Portaria SERES nº 249, de 31 de maio de 2013, publicada no Diário Oficial da União (DOU) em 3 de junho de 2013, indeferiu pedido de autorização do curso de Medicina Veterinária, bacharelado, da Faculdade Empresarial de Chapecó (ref. e-MEC nº 201117985).
  • Parecer CNE/CES nº 531/2016, aprovado em 15 de setembro de 2016 -   Recurso contra ato da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES) que, por meio da Portaria SERES/MEC nº 350, de 12 de maio de 2015, publicada no Diário Oficial da União (DOU) de 14 de maio de 2015, indeferiu o pedido de autorização do curso de Gestão de Recursos Humanos, tecnológico, da Faculdade Pitágoras de Belo Horizonte – FPAS, com sede no município de Belo Horizonte, no estado de Minas Gerais.
  • Parecer CNE/CES nº 532/2016, aprovado em 15 de setembro de 2016 -   Recurso contra decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES), que, por meio da Portaria nº 131, de 2 de maio de 2016, publicada no DOU em 3 de maio de 2016, indeferiu o pedido de autorização do curso de Logística, tecnológico, da Faculdade de Tecnologia Senac Amazonas, com sede no município de Manaus, no estado do Amazonas.
  • Parecer CNE/CES nº 533/2016, aprovado em 15 de setembro de 2016 -   Recurso contra decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior que, por meio da Portaria nº 108, de 5 de abril de 2016, publicada no Diário Oficial da União (DOU) em 6 de abril de 2016, indeferiu o pedido de autorização do curso de Direito, bacharelado, da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras do Alto São Francisco, com sede no município de Luz, estado de Minas Gerais.
  • Parecer CNE/CES nº 171/2016, aprovado em 10 de março de 2016 - Recurso contra a decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior que, por meio do Despacho nº 121, de 8 de julho de 2014, publicado no Diário Oficial da União (DOU) em 11 de julho de 2014, determinou a redução de 120 (cento e vinte) vagas na oferta do curso superior de bacharelado em Fisioterapia, da Universidade Salgado de Oliveira – UNIVERSO – campus Belo Horizonte/MG, que passará a ofertar 280 (duzentas e oitenta) vagas totais anuais, como forma de convolação da penalidade de desativação do curso.
  • Parecer CNE/CES nº 172/2016, aprovado em 10 de março de 2016 - Recurso contra a decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior que, por meio da Portaria nº 538 de 25 de agosto de 2014, publicada no DOU em 26 de agosto de 2014, autorizou o curso de Medicina, bacharelado, a ser ofertado pela Faculdade Barão do Rio Branco, reduzindo o número de vagas pleiteado de 120 (cento e vinte) para 81 (oitenta e uma) vagas anuais (ref. e-MEC nº 201210816).
  • Parecer CNE/CES nº 173/2016, aprovado em 10 de março de 2016 - Recurso contra ato de indeferimento proferido pelo Secretário de Regulação da Educação Superior – SERES, da solicitação de autorização de implantação do Curso de Tecnologia em Serviços Penais, Portaria no 491 de 26 de junho de 2015.
  • Parecer CNE/CES nº 174/2016, aprovado em 10 de março de 2016 - Recurso contra decisão da Secretária de Educação Superior que, por meio da Portaria SERES nº 722, de 27 de novembro de 2014, publicada no DOU de 28 de novembro de 2014, indeferiu o pedido de autorização do curso Superior de Tecnologia em Logística, tecnológico, da Faculdade Saberes, com sede no município de Vitória, no estado do Espírito Santo.
  • Parecer CNE/CES nº 175/2016, aprovado em 10 de março de 2016 - Recurso contra a decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES), que, por meio da Portaria SERES nº 402, de 29 de maio de 2015, publicada no Diário Oficial da União (DOU) em 1º de junho de 2015, indeferiu pedido de autorização do curso superior de tecnologia em Gestão Ambiental, da Faculdade Estácio de Santo André, com sede no município de Santo André, estado de São Paulo.
  • Parecer CNE/CES nº 176/2016, aprovado em 10 de março de 2016 - Recurso contra a decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior que, por meio da Portaria SERES nº 919, de 27 de novembro de 2015, publicada no Diário Oficial da União (DOU) em 30 de novembro de 2015, indeferiu o pedido de autorização do Curso Superior de Tecnologia em Logística, da Faculdade de Tecnologia de Palmas, com sede no município de Palmas, estado de Tocantins.
  • Parecer CNE/CES nº 177/2016, aprovado em 10 de março de 2016 - Recurso contra decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES) que impôs protocolo de Compromisso por meio da Portaria SERES/MEC nº 269, de 2 de maio de 2014, publicada no Diário Oficial da União nº 83, de 5 de maio de 2014 (Seção 1, p. 11 e 12) com Medida Cautelar de suspensão de novos ingressos no Curso de Comunicação Social - Jornalismo da Universidade Federal de Santa Maria.
  • Parecer CNE/CES nº 179/2016, aprovado em 10 de março de 2016 - Recurso contra decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior que, por meio da Portaria SERES nº 295, de 9 de julho de 2013, publicada no DOU em 10 de julho de 2013, autorizou o curso de Gestão Financeira da Faculdade Tobias Barreto, reduzindo o número de vagas pleiteado. (ref. e-MEC nº 201113036).
  • Parecer CNE/CES nº 180/2016, aprovado em 10 de março de 2016 - Recurso contra ato do Secretário de Regulação e Supervisão da Educação Superior que, por meio da Portaria SERES/MEC nº 612, de 30/10/2014, publicado no Diário Oficial da União de 31/10/2014, indeferiu pedido de autorização do curso de Graduação em Fisioterapia (Bacharelado) do Instituto de Ciências Jurídicas e Sociais Professor Camillo Filho (ICF).
  • Parecer CNE/CES nº 191/2016, aprovado em 10 de março de 2016 - Recurso contra decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior que, por meio da Portaria SERES nº 491, de 26 de junho de 2015, publicada no DOU em 29 de junho de 2015, indeferiu pedido de autorização do curso superior de Educação Física, licenciatura, da Faculdade do Norte de Mato Grosso, com sede no município de Guarantã do Norte, estado de Mato Grosso.
  • Parecer CNE/CES nº 244/2016, aprovado em 7 de abril de 2016 - Recurso contra a decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES), que, por meio do Despacho SERES nº 35, de 8 de abril de 2015, publicado no Diário Oficial da União (DOU) em 9 de abril de 2015, determinou a suspensão da oferta do curso de pós-graduação lato sensu em Engenharia de Segurança do Trabalho ofertado pelo Centro Universitário de Lins – UNILINS, com sede no município de Lins, estado de São Paulo, dentre outras medidas.
  • Parecer CNE/CES nº 289/2016, aprovado em 5 de maio de 2016 - Recurso contra a decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior que, por meio do Despacho nº 209, de 5 de dezembro de 2013, publicado no DOU de 6 de dezembro de 2013, aplicou medida cautelar de suspensão de ingressos de novos alunos no curso de Direito, bacharelado, da Faculdade Afirmativo, com sede no município de Cuiabá, no estado do Mato Grosso.
  • Parecer CNE/CES nº 290/2016, aprovado em 5 de maio de 2016 - Recurso contra a decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior que, por meio do Despacho nº 209, de 5 de dezembro de 2013, publicado no DOU de 6 de dezembro de 2013, aplicou medida cautelar de suspensão de ingressos de novos alunos no curso de Secretariado Executivo, bacharelado, da Faculdade Afirmativo, com sede no município de Cuiabá, estado de Mato Grosso.
  • Parecer CNE/CES nº 291/2016, aprovado em 5 de maio de 2016 - Recurso contra a decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior que, por meio do Despacho nº 209, de 5 de dezembro de 2013, publicado no Diário Oficial da União (DOU) de 6 de dezembro de 2013, aplicou medida cautelar de suspensão de ingressos de novos alunos no curso de Administração, bacharelado, da Faculdade Afirmativo, com sede no município de Cuiabá, no estado do Mato Grosso.
  • Parecer CNE/CES nº 292/2016, aprovado em 5 de maio de 2016 - Recurso contra decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES), que, por meio da Portaria SERES nº 133, de 20 de março de 2013, publicada no DOU em 21 de março de 2013, indeferiu o pedido de autorização do curso de Medicina, bacharelado, da Faculdade de Ciências Médicas de Leopoldina, com sede no município de Leopoldina, no estado de Minas Gerais.
  • Parecer CNE/CES nº 294/2016, aprovado em 5 de maio de 2016 - Recurso contra a decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES) que, por meio da Portaria nº 612, de 30 de outubro de 2014, indeferiu o pedido de autorização do curso superior de Odontologia, bacharelado, do Instituto Esperança de Ensino Superior, com sede no município de Santarém, estado do Pará.
  • Parecer CNE/CES nº 363/2016, aprovado em 9 de junho de 2016 - Recurso contra a decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior que, por meio da Portaria nº 404, de 29 de maio de 2015, publicada no Diário Oficial da União de 1º de junho de 2015, indeferiu o pedido de autorização para o funcionamento do curso de Direito, bacharelado, a ser oferecido pela Faculdade Kurios, com sede no município de Maranguape, no estado do Ceará.
  •  Parecer CNE/CES nº 364/2016, aprovado em 9 de junho de 2016 - Recurso contra decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior que, por meio da Portaria SERES nº 404, de 29 de maio de 2015, publicada no DOU em 1º de junho de 2015, indeferiu pedido de autorização do curso superior de Direito, bacharelado, da Faculdade La Salle, com sede no município de Manaus, no estado do Amazonas.
  • Parecer CNE/CES nº 367/2016, aprovado em 9 de junho de 2016 – Recurso contra a decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior que, por meio do Despacho nº 27, de 13 de março de 2015, publicado no Diário Oficial da União (DOU) em 16 de março de 2015, determinou a redução de 24 (vinte e quatro) vagas na oferta do curso superior de bacharelado em Odontologia, do Centro Universitário de Anápolis - UniEvangélica, que passará a ofertar 96 (noventa e seis) vagas totais anuais, como forma de convolação da penalidade de desativação do curso.
  • Parecer CNE/CES nº 534/2016, aprovado em 15 de setembro de 2016 -   Recurso contra decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES) que, por meio da Portaria nº 269, de 2 de maio de 2014, publicada no Diário Oficial da União (DOU), de 5 de maio de 2014, indeferiu o pedido de autorização do curso de Psicologia, bacharelado, da Faculdade Anglo-Americana de Bagé, atualmente denominada Faculdade do Pampa, com sede no município de Bagé, no estado do Rio Grande do Sul (ref. e-MEC nº 201216287).
  • Parecer CNE/CES nº 535/2016, aprovado em 15 de setembro de 2016 -   Recurso contra a decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES), que, por meio da Portaria nº 17, de 23 de janeiro de 2013, publicada no DOU em 24 de janeiro de 2013, autorizou o curso de Engenharia Civil, bacharelado, da Faculdade Maurício Nassau de Maceió (FMN), com sede no município de Maceió, no estado de Alagoas. Contudo, determinou redução no número de vagas de 240 (duzentos e quarenta) para 100 (cem) vagas anuais (Ref. e-MEC nº 201112653).
  • Parecer CNE/CES nº 622 /2016, aprovado em 6 de outubro de 2016 - Reexame do Parecer CNE/CES nº 258/2012, que trata de recurso contra a decisão da Secretaria de Educação Superior (SESu) que, por meio do Despacho nº 99/2010-CGSUP/DESUP/SESu/MEC, determinou a redução da oferta de vagas do curso de Medicina da Universidade de Iguaçu (UNIG), campus Itaperuna, que passará a ofertar 60 (sessenta) vagas anuais.
  • Parecer CNE/CES nº 623 /2016, aprovado em 6 de outubro de 2016 - Recurso contra decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES) que, por meio da Portaria SERES nº 879, de 13 de novembro de 2015, publicada no Diário Oficial da União (DOU) em 16 de novembro de 2015, indeferiu pedido de autorização do curso superior de Enfermagem, bacharelado, da Faculdade de Ciências do Tocantins, com sede no município de Araguaína, estado de Tocantins.
  • Parecer CNE/CES nº 624 /2016, aprovado em 6 de outubro de 2016 - Recurso contra a decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior que, por meio da Portaria nº 322, de 28 de dezembro de 2012, publicada no Diário Oficial da União (DOU) em 31 de dezembro de 2012, autorizou os cursos superiores de tecnologia em Gestão Comercial e em Análise e Desenvolvimento de Sistemas da Faculdade Joaquim Nabuco, reduzindo o número de vagas pleiteado. (ref. e-MEC nº 201100450 e nº 201014892).
  • Parecer CNE/CES nº 625 /2016, aprovado em 6 de outubro de 2016 - Recurso contra decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior que, por meio da Portaria nº 2, de 7 de janeiro de 2016, publicada no DOU em 11 de janeiro de 2016, indeferiu o pedido de autorização do curso superior de Engenharia Civil, bacharelado, do Instituto Tecnológico e das Ciências Sociais Aplicadas e da Saúde do Centro Educacional Nossa Senhora Auxiliadora, com sede no município de Campos dos Goytacazes, estado do Rio de Janeiro.
  • Parecer CNE/CES nº 626 /2016, aprovado em 6 de outubro de 2016 - Recurso contra decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES), que, por meio da Portaria nº 37, de 1º de março de 2016, publicada no DOU em 2 de março de 2016, indeferiu o pedido de autorização do curso de Enfermagem, bacharelado, da Faculdade Ateneu (Fate), com sede no município de Teresina, no estado do Piauí.
  • Parecer CNE/CES nº 627 /2016, aprovado em 6 de outubro de 2016 - Recurso contra a decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES) que, por meio dos Despachos SERES nº 282 e 283, de 18 de dezembro de 2014, publicado no Diário Oficial da União (DOU) de 19 de dezembro de 2014, aplicou, respectivamente, medida cautelar de suspensão de ingresso de novos alunos e de prerrogativas de autonomia em relação ao Curso Superior de Tecnologia (CST) em Gestão Ambiental, da Universidade Presidente Antonio Carlos, com sede no município de Barbacena, estado de Minas Gerais, ofertado no Instituto de Estudos Tecnológicos e Sequenciais, em Juiz de Fora.
  • Parecer CNE/CES nº 628 /2016, aprovado em 6 de outubro de 2016 - Recurso contra a decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES), que, por meio do Despacho nº 95, de 14 de dezembro de 2015, aplicou a penalidade de suspensão, por dois anos, de credenciamento de novos polos de apoio presencial, bem como a suspensão, por igual período, das prerrogativas de autonomia da Universidade Metropolitana de Santos (UNIMES) para a criação de novos cursos na modalidade EAD e para aumento de vagas, além de determinar o encerramento das atividades dos polos de apoio presencial sem o correspondente ato autorizativo expedido pelo Ministério da Educação.
  • Parecer CNE/CES nº 629 /2016, aprovado em 6 de outubro de 2016 - Recurso contra a decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior que, por meio da Portaria nº 751, de 11 de dezembro de 2014, indeferiu o pedido de autorização do curso de Medicina, bacharelado, da Faculdades Integradas UPIS, com sede em Brasília, no Distrito Federal.
  • Parecer CNE/CES nº 630 /2016, aprovado em 6 de outubro de 2016 - Recurso contra decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES) que, por meio da Portaria nº 701, de 1º de outubro de 2015, publicada no Diário Oficial da União (DOU) de 5 de outubro de 2015, autorizou o curso de Psicologia, bacharelado, da Faculdade Maurício de Nassau de São Luís, com sede no município de São Luís, no estado do Maranhão, contudo determinou redução no número de vagas solicitado de 240 (duzentos e quarenta) para 180 (cento e oitenta) vagas anuais (ref. e-MEC nº 201401003).
  • Parecer CNE/CES nº 631 /2016, aprovado em 6 de outubro de 2016 - Recurso contra a decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES) que, por meio da Portaria SERES nº 497, de 30 de setembro de 2013, publicada no Diário Oficial da União (DOU) em 1º de outubro de 2013, autorizou o curso de Engenharia de Produção, bacharelado, da Faculdade Maurício de Nassau de João Pessoa, com sede no município de João Pessoa, estado da Paraíba, contudo determinou redução no número de vagas solicitado de 240 (duzentas e quarenta) para 200 (duzentas) vagas anuais (Ref. e-MEC nº 201113495).
  • Parecer CNE/CES nº 632 /2016, aprovado em 6 de outubro de 2016 - Recurso contra decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior que, por meio da Portaria nº 726 de 19 de dezembro de 2013, publicada no Diário Oficial da União (DOU) de 20 de dezembro de 2013, indeferiu o pedido de autorização do curso de Engenharia Civil, bacharelado, da Faculdade União Cultural do Estado de São Paulo (UCESP), com sede no município de Araçatuba, estado de São Paulo.
  • Parecer CNE/CES nº 633 /2016, aprovado em 6 de outubro de 2016 - Recurso contra decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior que, por meio da Portaria nº 135, de 6 de maio de 2016, publicada no DOU em 9 de maio de 2016, indeferiu o pedido de autorização do curso superior de Arquitetura e Urbanismo, bacharelado, da Faculdade Ateneu, com sede no município de Fortaleza, estado do Ceará.
  • Parecer CNE/CES nº 634 /2016, aprovado em 6 de outubro de 2016 - Recurso contra a decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES) que, por meio do Despacho nº 248/2011, de 30 de novembro de 2011, publicado no Diário Oficial da União (DOU) em 1º de dezembro de 2011, determinou, cautelarmente, redução de vagas de novos ingressos do curso de graduação em Biomedicina da Faculdade Presidente Antônio Carlos de Uberlândia, dentre outras medidas.
  • Parecer CNE/CES nº 635 /2016, aprovado em 6 de outubro de 2016 - Recurso contra decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES) que, por meio da Portaria nº 583, de 17 de agosto de 2015, publicada no Diário Oficial da União (DOU) de 18 de agosto de 2015, autorizou o curso de Engenharia Mecânica, bacharelado, da Faculdade Maurício de Nassau Manaus, com sede no município de Manaus, no estado do Amazonas, contudo determinou redução no número de vagas solicitado de 240 (duzentas e quarenta) para 120 (cento e vinte) vagas anuais (ref. e-MEC nº 201302550).
  • Parecer CNE/CES nº 636 /2016, aprovado em 6 de outubro de 2016 - Recurso contra decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior que, por meio do Despacho n° 147, de 9 de julho de 2014, publicado no Diário Oficial da União (DOU) de 14 de julho de 2014, determinou o descredenciamento da Faculdade de Ciências, Letras e Educação do Noroeste do Paraná – FACLENOR, com sede no município de Loanda, no estado do Paraná.
  • Parecer CNE/CES nº 637 /2016, aprovado em 6 de outubro de 2016 - Recurso contra decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior que, por meio da Portaria nº 237, de 15 de abril de 2014, publicada no DOU de 16 de abril de 2014, indeferiu o pedido de autorização do curso de Administração, bacharelado.
  • Parecer CNE/CES nº 638 /2016, aprovado em 6 de outubro de 2016 - Recurso contra decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES), que, por meio da Portaria nº 30, de 11 de fevereiro de 2016, publicada no DOU em 15 de fevereiro de 2016, indeferiu o pedido de autorização do curso de Engenharia Elétrica, bacharelado, da Faculdade de Tecnologia TecBrasil – Unidade Porto Alegre, com sede no município de Porto Alegre, no estado do Rio Grande do Sul.
  • Parecer CNE/CES nº 639 /2016, aprovado em 6 de outubro de 2016 - Recurso contra decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES) que, por meio da Portaria nº 335, de 26 de julho de 2016, publicada no Diário Oficial da União (DOU) em 27 de julho de 2016, indeferiu o pedido de autorização do curso de Arquitetura e Urbanismo, bacharelado, da Faculdade de Viçosa, com sede no município de Viçosa, estado de Minas Gerais.
  • Parecer CNE/CES nº 711 /2016, aprovado em 9 de novembro de 2016 - Recurso contra decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES), que, por meio da Portaria SERES nº 647, de 30 de outubro de 2014, publicada no DOU de 3 de novembro de 2014, indeferiu o pedido de autorização do curso de Engenharia de Petróleo, bacharelado, da Faculdade Integrada de Pernambuco (Facipe), com sede no município de Recife, no estado de Pernambuco. (Ref. e-MEC 201303388).
  • Parecer CNE/CES nº 712 /2016, aprovado em 9 de novembro de 2016 - Recurso contra a decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES) que, por meio da Portaria SERES/MEC nº 647, de 30 de outubro de 2014, publicada no Diário Oficial da União (DOU) de 3 de novembro de 2014, indeferiu o pedido de autorização do curso de Educação Física, licenciatura, da Faculdade Telêmaco Borba – Fateb, com sede no município de Telêmaco Borba, estado do Paraná. (Ref. e-MEC 201205905).
  • Parecer CNE/CES nº 713 /2016, aprovado em 9 de novembro de 2016 - Recurso contra a decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior que, por meio da Portaria SERES nº 542, de 21/7/2015, publicada no Diário Oficial da União (DOU) em 22/7/2015, indeferiu o pedido de autorização do curso superior de Direito, bacharelado, da Faculdade Orígenes Lessa, com sede no município de Lençóis Paulista, estado de São Paulo.
  • Parecer CNE/CES nº 714 /2016, aprovado em 9 de novembro de 2016 - Recurso contra a decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior que, por meio do Despacho SERES nº 159, de 9 de julho de 2014, publicado no DOU em 14 de julho de 2014, determinou o descredenciamento da Faculdade de Administração de Campina Verde, com sede no município de Campina Verde, estado de Minas Gerais.
  • Parecer CNE/CES nº 715 /2016, aprovado em 9 de novembro de 2016 - Recurso contra a decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior que, por meio do Despacho SERES nº 282, de 18 de dezembro de 2014, publicado no DOU de 19 de dezembro de 2014, aplicou medida cautelar de suspensão de ingressos de novos alunos no curso superior de tecnologia em Radiologia, da Faculdade IPEMED de Ciências Médicas, com sede no município de Belo Horizonte, estado de Minas Gerais.
  • Parecer CNE/CES nº 716 /2016, aprovado em 9 de novembro de 2016 - Recurso contra decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES), que, por meio da Portaria SERES nº 704, de 2 de outubro de 2015, publicada no DOU de 5 de outubro de 2015, autorizou o curso de Odontologia, bacharelado, da Faculdade Maurício de Nassau de Salvador, com sede no município de Salvador, no estado da Bahia, contudo determinou redução no número de vagas solicitado de 240 (duzentos e quarenta) para 200 (duzentas) vagas anuais (ref. e-MEC nº 201402936).
  • Parecer CNE/CES nº 717 /2016, aprovado em 9 de novembro de 2016 - Recurso contra a decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES) que, por meio da Portaria nº 2, de 7 de janeiro de 2016, publicada no Diário Oficial da União (DOU) em 11 de janeiro de 2016, indeferiu o pedido de autorização do Curso Superior de Tecnologia (CST) em Construção de Edifícios, da Faculdade do Sertão Baiano - FASB, com sede no município de Monte Santo, estado da Bahia. (ref. e-MEC nº 201355509).
  • Parecer CNE/CES nº 718 /2016, aprovado em 9 de novembro de 2016 - Recurso contra a decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior que, por meio da Portaria SERES nº 7, de 13 de janeiro de 2015, publicada no Diário Oficial da União (DOU) em 14 de janeiro de 2015, indeferiu o pedido de aumento de vagas para os cursos de graduação em Ciências Contábeis, bacharelado, e em Medicina Veterinária, bacharelado, das Faculdades Integradas da União Educacional do Planalto Central (FACIPLAC), com sede no Distrito Federal.
  • Parecer CNE/CES nº 719 /2016, aprovado em 9 de novembro de 2016 - Recurso contra a decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES) que, por meio da Portaria SERES nº 217, de 23 de junho de 2016, publicada no Diário Oficial da União (DOU) de 24 de junho de 2016, indeferiu o pedido de autorização do curso superior de tecnologia em Estética e Cosmética da Faculdade Barão do Rio Branco, com sede no município de Rio Branco, estado do Acre.
  • Parecer CNE/CES nº 720 /2016, aprovado em 9 de novembro de 2016 - Recurso contra a decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES) que, por meio do Despacho SERES nº 282 de 18 de dezembro de 2014, publicado no Diário Oficial da União (DOU) de 19 de dezembro de 2014, aplicou medida cautelar de suspensão de ingressos de novos alunos no curso de Farmácia, bacharelado, do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Paraná, com sede no município de Curitiba, estado do Paraná.
  • Parecer CNE/CES nº 721 /2016, aprovado em 9 de novembro de 2016 - Recurso contra decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior que, por meio da Portaria SERES nº 404, de 29 de maio de 2015, publicada no DOU em 1º de junho de 2015, indeferiu pedido de autorização do curso superior de Direito, bacharelado, da Faculdade de Tecnologia Jardim, com sede no município de Santo André, estado de São Paulo.
  • Parecer CNE/CES nº 722 /2016, aprovado em 9 de novembro de 2016 - Recurso contra decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior que, por meio da Portaria SERES nº 404, de 29 de maio de 2015, publicada no DOU em 1º de junho de 2015, indeferiu pedido de autorização do curso superior de Direito, bacharelado, da Faculdade Três de Maio, com sede no município de Três de Maio, estado do Rio Grande do Sul.
  • Parecer CNE/CES nº 723 /2016, aprovado em 9 de novembro de 2016 - Recurso contra decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior que, por meio da Portaria SERES nº 135, de 6 de maio de 2016, publicada no DOU em 9 de maio de 2016, indeferiu o pedido de autorização do curso de Psicologia, bacharelado, da Faculdade São Paulo, com sede no município de Rolim de Moura, estado de Rondônia.
  • Parecer CNE/CES nº 724 /2016, aprovado em 9 de novembro de 2016 - Recurso contra decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES), que, por meio da Portaria SERES nº 491, de 26 de junho de 2015, publicada no DOU em 29 de junho de 2015, indeferiu pedido de autorização do curso superior de Tecnologia em Radiologia, da Faculdade Nacional de Educação e Ensino Superior do Paraná (Faneesp), com sede no município de Araucária, no estado do Paraná.
  • Parecer CNE/CES nº 725 /2016, aprovado em 9 de novembro de 2016 - Recurso contra decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior que, por meio da Portaria SERES nº 586, de 17 de agosto de 2015, publicada no Diário Oficial da União (DOU) em 18 de agosto de 2015, indeferiu o pedido de autorização do Curso Superior de Tecnologia (CST) em Gestão Ambiental, da Faculdade Santo André, com sede no município de Vilhena, estado de Rondônia.
  • Parecer CNE/CES nº 726 /2016, aprovado em 9 de novembro de 2016 - Recurso contra decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES), que, por meio da Portaria SERES nº 404, de 29 de maio de 2015, publicada no DOU em 1º de junho de 2015, indeferiu pedido de autorização do curso superior de Direito, bacharelado, da Faculdade de Ciências Gerenciais, com sede no município de São Joaquim da Barra, no estado de São Paulo.
  • Parecer CNE/CES nº 730 /2016, aprovado em 9 de novembro de 2016 - Recurso contra a decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior que, por meio da Portaria SERES nº 722, de 27 de novembro de 2014, publicada no Diário Oficial da União (DOU) em 28 de novembro de 2014, indeferiu pedido de autorização do curso de Engenharia Civil, bacharelado, da Christus Faculdade do Piauí - Chrisfapi, com sede no município de Piripiri, estado do Piauí. (ref. e-MEC nº 201354967).
  • Parecer CNE/CES nº 731 /2016, aprovado em 9 de novembro de 2016 - Recurso contra decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior que, por meio da Portaria SERES nº 404, de 29 de maio de 2015, publicada no Diário Oficial da União (DOU) em 1º de junho de 2015, indeferiu pedido de autorização do curso de Direito, bacharelado, da Faculdade ISEIB de Betim, com sede no município de Betim, estado de Minas Gerais.
  • Parecer CNE/CES nº 733 /2016, aprovado em 10 de novembro de 2016 - Recurso contra a decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES), que, por meio do Despacho SERES nº 206, de 5 de dezembro de 2013, publicado no DOU de 6 de dezembro de 2013, aplicou medida cautelar de suspensão de prerrogativas de autonomia em relação ao curso de Marketing, tecnológico, do Centro Universitário Celso Lisboa (UCL), com sede no município do Rio de Janeiro, no estado do Rio de Janeiro.
  • Parecer CNE/CES nº 734 /2016, aprovado em 10 de novembro de 2016 - Recurso contra a decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior que, por meio do Despacho SERES nº 282, de 18 de dezembro de 2014, publicado no DOU de 19 de dezembro de 2014, aplicou medida cautelar de suspensão de ingressos de novos alunos no curso superior de tecnologia em Agronegócio, da Faculdade Almeida Rodrigues (FAR), com sede no município de Rio Verde, estado de Goiás.
  • Parecer CNE/CES nº 735 /2016, aprovado em 10 de novembro de 2016 - Recurso contra decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior que, por meio da Portaria SERES nº 334, de 26 de julho de 2016, publicada no DOU em 27 de julho de 2016, autorizou o curso de Medicina Veterinária, bacharelado, da Faculdade Montes Belos (FMB), reduzindo o número de vagas pleiteado, de 100 (cem) para 50 (cinquenta) vagas totais anuais.
  • Parecer CNE/CES nº 736 /2016, aprovado em 10 de novembro de 2016 - Recurso contra a decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES), que, por meio da Portaria SERES nº 612, de 30 de outubro de 2014, publicada no Diário Oficial da União (DOU) em 31 de outubro de 2014, indeferiu o pedido de autorização do curso de Psicologia, bacharelado, da Faculdade Serrana (antiga Faculdade Anglo-Americano de Caxias do Sul - FAACS), com sede no município de Caxias do Sul, no estado do Rio Grande do Sul (ref.: e-MEC nº 201210920).
  • Parecer CNE/CES nº 737 /2016, aprovado em 10 de novembro de 2016 - Recurso contra a decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES), que, por meio da Portaria SERES nº 404, de 29 de maio de 2015, publicada no Diário Oficial da União (DOU) em 1º de junho de 2015, indeferiu o pedido de autorização do curso de Direito, bacharelado, da Faculdade de Educação e Cultura de Vilhena, com sede no município de Vilhena, estado de Rondônia.
  • Parecer CNE/CES nº 738 /2016, aprovado em 10 de novembro de 2016 - Recurso contra decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior que, por meio da Portaria SERES nº 217, de 23 de junho de 2016, publicada no Diário Oficial da União (DOU) em 24 de junho de 2016, indeferiu o pedido de autorização do curso de Odontologia, bacharelado da Faculdade Integrada Carajás, com sede no município de Redenção, estado do Pará.
  • Parecer CNE/CES nº 739 /2016, aprovado em 10 de novembro de 2016 - Recurso contra decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior que, por meio da Portaria SERES nº 491, de 26 de junho de 2015, publicada no DOU em 29 de junho de 2015, indeferiu pedido de autorização do curso superior de Nutrição, bacharelado, da Faculdade Integrada de Pernambuco, com sede no município de Recife, estado de Pernambuco.
  • Parecer CNE/CES nº 740 /2016, aprovado em 10 de novembro de 2016 - Recurso contra a decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior que, por meio da Portaria SERES nº 739, de 30 de dezembro de 2013, publicada no DOU em 2 de janeiro de 2014, indeferiu pedido de autorização do curso de Odontologia, bacharelado, da Faculdade Metropolitana de Manaus (FAMETRO), com sede no município de Manaus, estado do Amazonas (ref. e-MEC nº 201110565).
  • Parecer CNE/CES nº 856 /2016, aprovado em 8 de dezembro de 2016 - Recurso contra decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior que, por meio da Portaria SERES nº 2, de 7 de janeiro de 2016, publicada no DOU em 11 de janeiro de 2016, indeferiu o pedido de autorização do curso de Engenharia Civil, bacharelado, da Faculdade Master de Parauapebas (FAMAP), com sede no município de Parauapebas, estado do Pará.
  • Parecer CNE/CES nº 857 /2016, aprovado em 8 de dezembro de 2016 - Recurso contra a decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior que, por meio do Despacho SERES nº 97 de 22 de dezembro de 2015, publicado no DOU de 23 de dezembro de 2015, aplicou medida cautelar de sobrestamento de processos de regulação, vedação da abertura de novos processos e limitação das quantidades de novos ingressos de estudantes da Faculdade Evangélica do Meio Norte (FAEME), com sede no município de Coroatá, estado do Maranhão.
  • Parecer CNE/CES nº 858 /2016, aprovado em 8 de dezembro de 2016 - Recurso contra a decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior que, por meio do Despacho SERES nº 26, de 13 de março de 2015, publicado no Diário Oficial da União (DOU) em 16 de março de 2015, determinou a redução de 300 (trezentas) para 240 (duzentas e quarenta) vagas totais anuais na oferta do curso superior de bacharelado em Farmácia, do Centro Universitário do Norte (UNINORTE), município de Manaus, estado do Amazonas, como forma de convolação da penalidade de desativação do curso.
  • Parecer CNE/CES nº 859 /2016, aprovado em 8 de dezembro de 2016 - Recurso contra decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES), que, por meio da Portaria SERES nº 464, de 9 de setembro de 2016, publicada no DOU em 12 de setembro de 2016, indeferiu o pedido de autorização do curso de Agronomia, bacharelado, da Faculdade de Ciências Sociais Aplicadas de Cascavel, com sede no município de Cascavel, no estado do Paraná.
  • Parecer CNE/CES nº 860 /2016, aprovado em 8 de dezembro de 2016 - Recurso contra a decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior que, por meio do Despacho SERES nº 206 de 5 de dezembro de 2013, publicado no DOU de 6 de dezembro de 2013, aplicou medida cautelar de suspensão de prerrogativas de autonomia em relação ao curso de Ciências Contábeis, bacharelado, do Centro Universitário Celso Lisboa, com sede no município do Rio de Janeiro, estado do Rio de Janeiro.
  • Parecer CNE/CES nº 861 /2016, aprovado em 8 de dezembro de 2016 - Recurso contra decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES) que, por meio da Portaria SERES nº 2, de 7 de janeiro de 2016, publicada no Diário Oficial da União de 11 de janeiro de 2016, indeferiu pedido de autorização do Curso Superior de Tecnologia em Processos Gerenciais, da Faculdade do Sertão Baiano, com sede no município de Monte Santo, no estado da Bahia.
  • Parecer CNE/CES nº 862 /2016, aprovado em 8 de dezembro de 2016 - Recurso contra a decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES), que, por meio dos Despachos 206 e 209 de 5 de dezembro de 2013, publicados no DOU de 6 de dezembro de 2013, aplicou, respectivamente, medida cautelar de suspensão de prerrogativas de autonomia e suspensão de ingressos de novos alunos no Curso Superior de Tecnologia em Logística, do Centro Universitário de Barra Mansa (UBM), com sede no município de Barra Mansa, no estado do Rio de Janeiro.
  • Parecer CNE/CES nº 863 /2016, aprovado em 8 de dezembro de 2016 - Recurso contra a decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior que, por meio da Portaria SERES nº 404, de 29 de maio de 2015, publicada no Diário Oficial da União de 1º de junho de 2015, indeferiu pedido de autorização do curso de Direito, bacharelado, da Faculdade Serra da Mesa, com sede no município de Uruaçu, no estado de Goiás.
  • Parecer CNE/CES nº 864 /2016, aprovado em 8 de dezembro de 2016 - Recurso contra a decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES) que, por meio da Portaria SERES nº 726, de 19 de dezembro de 2013, publicada no DOU em 20 de dezembro de 2013, indeferiu o pedido de autorização do Curso Superior de Tecnologia (CST) em Gestão Ambiental, da Faculdades Integradas Maria Thereza, com sede no município de Niterói, no estado do Rio de Janeiro (ref. e-MEC nº 201202206).
  • Parecer CNE/CES nº 865 /2016, aprovado em 8 de dezembro de 2016 - Recurso contra a decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior que, por meio da Portaria SERES nº 739 de 30 de dezembro de 2013, publicada no DOU em 2 de janeiro de 2014, indeferiu o pedido de autorização do curso superior de tecnologia em Gestão da Tecnologia da Informação, da Faculdade de Itápolis - FACITA, com sede no município de Itápolis, no estado de São Paulo (Ref. e-MEC nº 201208481).
  • Parecer CNE/CES nº 866 /2016, aprovado em 8 de dezembro de 2016 - Recurso contra a decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES), que, por meio do Despacho nº 252/2011- SERES/MEC, determinou, cautelarmente, redução de vagas no curso de Fonoaudiologia do Centro Universitário Celso Lisboa - UCL, dentre outras medidas.
  • Parecer CNE/CES nº 867 /2016, aprovado em 8 de dezembro de 2016 - Recurso contra a decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior que, por meio da Portaria SERES nº 929, de 27 de novembro de 2015, publicada no DOU em 30 de novembro de 2015, autorizou o curso de Computação e Informática, bacharelado, na modalidade a distância, não acatando, contudo, a solicitação da IES de alteração de denominação do curso (Ref. e-MEC 201500691).
  • Parecer CNE/CES nº 868 /2016, aprovado em 8 de dezembro de 2016 - Recurso contra decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior que, por meio da Portaria SERES nº 464, de 9 de setembro de 2016, publicada no DOU em 12 de setembro de 2016, indeferiu o pedido de autorização do curso de Psicologia, bacharelado, da Faculdade de Educação de Costa Rica, com sede no município de Costa Rica, estado de Mato Grosso do Sul.
  • Parecer CNE/CES nº 869 /2016, aprovado em 8 de dezembro de 2016 - Recurso contra decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES) que, por meio da Portaria SERES nº 203, de 2 de junho de 2016, publicada no Diário Oficial da União (DOU) em 6 de junho de 2016, indeferiu o pedido de autorização do Curso Superior de Tecnologia (CST) em Gestão Financeira, da Faculdade Pestalozzi de Franca, com sede no município de Franca, estado de São Paulo.
  • Parecer CNE/CES nº 870 /2016, aprovado em 8 de dezembro de 2016 - Recurso contra decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES), que, por meio da Portaria SERES nº 335, de 26 de julho de 2016, publicada no DOU em 27 de julho de 2016, indeferiu o pedido de autorização do curso de Farmácia, bacharelado, da Faculdade Noroeste, com sede no município de Goiânia, no estado de Goiás.
  • Parecer CNE/CES nº 871 /2016, aprovado em 8 de dezembro de 2016 - Recurso contra a decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES) que, por meio do Despacho SERES nº 125, de 8 de julho de 2014, publicado no DOU em 11 de julho de 2014, determinou a redução de 160 (cento e sessenta) vagas na oferta do curso superior de bacharelado em Fisioterapia, da Universidade Salgado de Oliveira (Universo), campus Recife/PE, que passará a ofertar 240 (duzentas e quarenta) vagas totais anuais, como forma de convolação da penalidade de desativação do curso.
  • Parecer CNE/CES nº 872 /2016, aprovado em 8 de dezembro de 2016 - Recurso contra decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior que, por meio da Portaria SERES nº 404, de 29 de maio de 2015, publicada no DOU em 1º de junho de 2015, indeferiu pedido de autorização do curso superior de Direito, bacharelado, da Universidade Regional Integrada do Alto Uruguai e das Missões, com sede no município de Erechim, estado do Rio Grande do Sul.
  • Parecer CNE/CES nº 873 /2016, aprovado em 8 de dezembro de 2016 - Recurso contra decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior que, por meio da Portaria SERES nº 203, de 2 de junho de 2016, publicada no DOU em 6 de junho de 2016, indeferiu o pedido de autorização do curso de Educação Física, bacharelado, da Faculdade Noroeste, com sede no município de Goiânia, estado de Goiás.
  • Parecer CNE/CES nº 876 /2016, aprovado em 8 de dezembro de 2016 - Recurso contra decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES), que, por meio da Portaria SERES nº 404, de 29 de maio de 2015, publicada no DOU em 1º de junho de 2015, indeferiu pedido de autorização do curso superior de Direito, bacharelado, da Faculdade Presidente Antonio Carlos de Bocaiúva (FUNEES Bocaiúva), com sede no município de Bocaiúva, no estado de Minas Gerais.
  • Parecer CNE/CES nº 877 /2016, aprovado em 8 de dezembro de 2016 - Recurso contra decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior que, por meio da Portaria SERES nº 404, de 29 de maio de 2015, publicada no DOU em 1º de junho de 2015, indeferiu pedido de autorização do curso superior de Direito, bacharelado, da Faculdade Serigy, com sede no município de Aracaju, estado de Sergipe.
  • Parecer CNE/CES nº 883 /2016, aprovado em 8 de dezembro de 2016 - Recurso contra a decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES) que, por meio da Portaria SERES nº 213, de 23 de junho de 2016, publicada no Diário Oficial da União (DOU) de 24 de junho de 2016, autorizou o curso de Fisioterapia, bacharelado, da Faculdade Maurício de Nassau de Belém, com sede no município de Belém, no estado do Pará, contudo determinou redução no número de vagas solicitado de 240 (duzentas e quarenta) para 140 (cento e quarenta) vagas anuais (ref. e-MEC nº 201203123).
  • Parecer CNE/CES nº 884 /2016, aprovado em 8 de dezembro de 2016 - Recurso contra decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES), que, por meio da Portaria SERES nº 623, de 4 de setembro de 2015, publicada no DOU em 8 de setembro de 2015, indeferiu pedido de autorização do curso superior de Arquitetura e Urbanismo, bacharelado, do Instituto Superior do Litoral do Paraná (Isulpar), com sede no município de Paranaguá, no estado do Paraná.
  • Parecer CNE/CES nº 25/2017, aprovado em 25 de janeiro de 2017 - Recurso contra a decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior que, por meio da Portaria SERES nº 402, de 29 de maio de 2015, publicada no Diário Oficial da União (DOU) em 1º de junho de 2015, indeferiu o pedido de autorização do curso superior de Engenharia Civil, bacharelado, do Instituto Aphonsiano de Ensino Superior, com sede no município de Trindade, estado de Goiás.
  • Parecer CNE/CES nº 26/2017, aprovado em 25 de janeiro de 2017 - Recurso contra decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES), que, por meio da Portaria SERES nº 404, de 29 de maio de 2015, publicada no DOU em 1º de junho de 2015, indeferiu pedido de autorização do curso superior de Direito, bacharelado, da Faculdade Anglo-Americano de Caxias do Sul, com sede no município de Caxias do Sul, no estado do Rio Grande do Sul, denominada Faculdade Serrana, conforme ato de aditamento expresso na Portaria SERES nº 610, de 27 de agosto de 2015.
  • Parecer CNE/CES nº 27/2017, aprovado em 25 de janeiro de 2017 - Recurso contra a decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior que, por meio da Portaria SERES nº 133, de 20 de março de 2013, indeferiu o pedido de autorização do curso de Medicina, bacharelado, da Faculdade Metropolitana São Carlos BJI (FAMESC-BJI), com sede no município de Bom Jesus do Itabapoana, no estado do Rio de Janeiro.
  • Parecer CNE/CES nº 28/2017, aprovado em 25 de janeiro de 2017 - Recurso contra decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior que, por meio da Portaria SERES nº 404, de 29 de maio de 2015, publicada no DOU em 1º de junho de 2015, indeferiu pedido de autorização do curso superior de Direito, bacharelado, da Faculdade Metropolitana de Marabá, com sede no município de Marabá, estado do Pará.
  • Parecer CNE/CES nº 29/2017, aprovado em 25 de janeiro de 2017 - Recurso contra decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES) que, por meio da Portaria SERES nº 350, de 12 de maio de 2015, publicada no DOU em 14 de maio de 2015, indeferiu pedido de autorização do curso superior de Arquitetura e Urbanismo, bacharelado, da Faculdade Cidade de Patos de Minas (FPM), com sede no município de Patos de Minas, no estado de Minas Gerais.
  • Parecer CNE/CES nº 30/2017, aprovado em 25 de janeiro de 2017 - Recurso contra decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior que, por meio da Portaria SERES nº 37, de 1º de março de 2016, publicada no DOU em 2 de março de 2016, indeferiu o pedido de autorização do curso superior de Engenharia Civil, bacharelado, da Faculdade de Educação de Costa Rica, com sede no município de Costa Rica, estado do Mato Grosso do Sul.
  • Parecer CNE/CES nº 31/2017, aprovado em 25 de janeiro de 2017 - Recurso contra a decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES) que, por meio da Portaria SERES nº 491, de 26 de junho de 2015, publicada no Diário Oficial da União (DOU) em 29 de junho de 2015, indeferiu o pedido de autorização do curso superior de Nutrição, bacharelado, da Faculdade Ateneu, com sede no município de Fortaleza, estado do Ceará.
  • Parecer CNE/CES nº 32/2017, aprovado em 25 de janeiro de 2017 - Recurso contra decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES), que, por meio da Portaria SERES nº 350, de 12 de maio de 2015, publicada no DOU em 14 de maio de 2015, indeferiu pedido de autorização do curso superior de Biomedicina, bacharelado, das Faculdades Futurão (CENTEFF), com sede no município de Araranguá, no estado de Santa Catarina.
  • Parecer CNE/CES nº 57 /2017, aprovado em 15 de fevereiro de 2017 - Recurso contra a decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES) que, por meio da Portaria SERES nº 941, de 3 de dezembro de 2015, publicada no Diário Oficial da União (DOU) de 4 de dezembro de 2015, autorizou o funcionamento do curso de Fisioterapia, bacharelado, da Faculdade Joaquim Nabuco Recife, determinando, contudo, a redução no número de vagas solicitado de 240 (duzentas e quarenta) para 120 (cento e vinte) vagas anuais.
  • Parecer CNE/CES nº 58 /2017, aprovado em 15 de fevereiro de 2017 - Recurso contra a decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior que, por meio da Portaria SERES nº 3, de 5 de janeiro de 2017, publicada no Diário Oficial da União (DOU) em 9 de janeiro de 2017, indeferiu o pedido de autorização do curso de Arquitetura e Urbanismo, bacharelado, das Faculdades João Paulo II - Pelotas, com sede no município de Pelotas, estado do Rio Grande do Sul.
  • Parecer CNE/CES nº 59 /2017, aprovado em 15 de fevereiro de 2017 - Recurso contra a decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES) que, por meio da Portaria SERES nº 848, de 22 de dezembro de 2016, publicada no Diário Oficial da União (DOU) em 23 de dezembro de 2016, indeferiu o pedido de autorização do curso superior de Medicina, bacharelado, da Universidade do Ceuma (Uniceuma), com sede no município de São Luís, no estado do Maranhão.
  • Parecer CNE/CES nº 60 /2017, aprovado em 15 de fevereiro de 2017 - Recurso contra a decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES) que, por meio da Portaria SERES nº 313, de 15 de julho de 2016, publicada no Diário Oficial da União (DOU) em 18 de julho de 2016, indeferiu o pedido de autorização do curso de Ciência da Computação, bacharelado, da Faculdade de Ampére, com sede no município de Ampére, estado do Paraná.
  • Parecer CNE/CES nº 61 /2017, aprovado em 15 de fevereiro de 2017 - Recurso contra a decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior que, por meio do Despacho SERES/MEC nº 97, de 22 de dezembro de 2015, publicado no Diário Oficial da União (DOU) de 23 de dezembro de 2015, aplicou medida cautelar de sobrestamento de processos de regulação, vedação da abertura de novos processos e limitação das quantidades de novos ingressos de estudantes da Faculdade de Educação Santa Terezinha (FEST), com sede no município de Imperatriz, estado do Maranhão.
  • Parecer CNE/CES nº 62 /2017, aprovado em 15 de fevereiro de 2017 - Recurso contra a decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior que, por meio da Despacho nº 51, de 11 de junho de 2015, publicada no Diário Oficial da União (DOU) em 12 de junho de 2015, aplicou penalidade de vedação da abertura de novos processos de regulação e de novos cursos de pós-graduação lato sensu da Faculdade do Instituto Brasil (Fibra), com sede no município de Anápolis, estado de Goiás.
  • Parecer CNE/CES nº 63 /2017, aprovado em 15 de fevereiro de 2017 - Recurso contra a decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior que, por meio da Portaria SERES nº 37, de 1º de março de 2016, publicada no Diário Oficial da União (DOU) de 2 de março de 2016, indeferiu o pedido de autorização do curso de Engenharia de Produção, bacharelado, da Faculdade Estácio de Santo André, com sede no município de Santo André, no estado de São Paulo.
  • Parecer CNE/CES nº 64 /2017, aprovado em 15 de fevereiro de 2017 - Recurso contra decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES) que, por meio da Portaria SERES nº 541, de 21 de julho de 2015, publicada no Diário Oficial da União (DOU) em 22 de julho de 2015, indeferiu o pedido de autorização do curso superior de Odontologia, bacharelado, da Faculdade de Ceres, com sede no município de Ceres, no estado de Goiás.
  • Parecer CNE/CES nº 65 /2017, aprovado em 15 de fevereiro de 2017 - Recurso contra a decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior que, por meio da Portaria SERES nº 37, de 1º de março de 2016, publicada no Diário Oficial da União (DOU) em 2 de março de 2016, indeferiu o pedido de autorização do curso de Engenharia Civil, bacharelado, da Faculdade João Paulo II, com sede no município de Quirinópolis, estado de Goiás.
  • Parecer CNE/CES nº 66 /2017, aprovado em 15 de fevereiro de 2017 - Recurso contra a decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior que, por meio da Portaria SERES nº 404, de 29 de maio de 2015, publicada no Diário Oficial da União (DOU) em 1º de junho de 2015, indeferiu o pedido de autorização do curso superior de Direito, bacharelado, da Faculdade de Tecnologia e Ciências de Jequié, com sede no município de Jequié, estado da Bahia.
  • Parecer CNE/CES nº 67 /2017, aprovado em 15 de fevereiro de 2017 - Recurso contra a decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES), que, por meio da Portaria SERES nº 404, de 29 de maio de 2015, publicada no DOU em 1º de junho de 2015, indeferiu pedido de autorização do curso superior de Direito, bacharelado, da Faculdade Vértice, com sede no município de Matipó, no estado de Minas Gerais.
  • Parecer CNE/CES nº 68 /2017, aprovado em 15 de fevereiro de 2017 - Recurso contra decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior que, por meio da Portaria nº 313, de 15 de julho de 2016, publicada no DOU em 18 de julho de 2016, indeferiu o pedido de autorização do curso superior de tecnologia em Serviços Jurídicos da Faculdade de Agronegócio Paraíso do Norte, com sede no município de Paraíso do Norte, estado do Paraná.
  • Parecer CNE/CES nº 69 /2017, aprovado em 15 de fevereiro de 2017 - Recurso contra a decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES) que, por meio da Portaria SERES nº 335, de 26 de julho de 2016, publicada no Diário Oficial da União (DOU) em 27 de julho de 2016, indeferiu o pedido de autorização do curso de Odontologia, bacharelado, da Faculdade de Campina Grande, com sede no município de Campina Grande, estado da Paraíba.
  • Parecer CNE/CES nº 70 /2017, aprovado em 15 de fevereiro de 2017 - Recurso contra decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior que, por meio da Portaria SERES nº 404, de 29 de maio de 2015, publicada no DOU em 1º de junho de 2015, indeferiu o pedido de autorização do curso superior de Direito, bacharelado, da Faculdade José Augusto Vieira, com sede no município de Lagarto, estado de Sergipe.
  • Parecer CNE/CES nº 71 /2017, aprovado em 15 de fevereiro de 2017 - Reexame do Parecer CNE/CES nº 479/2015, que trata de recurso contra a decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior que, por meio da Portaria SERES nº 350, de 12 de maio de 2015, publicada no Diário Oficial da União (DOU) em 14 de maio de 2015, indeferiu o pedido de autorização do curso superior de tecnologia em Serviços Penais, da Faculdade Cidade Verde (FCV), com sede no município de Maringá, estado do Paraná.
  • Parecer CNE/CES nº 88 /2017, aprovado em 15 de fevereiro de 2017 - Recurso contra decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES), que, por meio da Portaria SERES nº 405, de 16 de agosto de 2016, publicada no Diário Oficial da União (DOU), de 17 de agosto de 2016, indeferiu o pedido de aumento de vagas para o curso de Medicina, bacharelado, da Faculdade da Saúde e Ecologia Humana (FASEH), com sede no município de Vespasiano, no estado de Minas Gerais.
  • Parecer CNE/CES nº 91 /2017, aprovado em 15 de fevereiro de 2017 - Recurso contra a decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior que, por meio da Portaria SERES nº 217, de 23 de junho de 2016, publicada no Diário Oficial da União (DOU) em 24 de junho de 2016, indeferiu o pedido de autorização do curso de Engenharia Civil, bacharelado, da Faculdade de Administração de Ciências Contábeis de São Roque, com sede no município de São Roque, estado de São Paulo.
  • Parecer CNE/CES nº 92 /2017, aprovado em 15 de fevereiro de 2017 - Recurso contra decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior que, por meio do Despacho SERES nº 186, de 31 de julho de 2014, publicado no DOU de 1º de agosto de 2014, determinou o descredenciamento da Faculdade Multieducativa, com sede em Brasília, no Distrito Federal.
  • Parecer CNE/CES nº 115/2017, aprovado em 15 de março de 2017 - Recurso contra a decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES) que, por meio da Portaria nº 135, de 6 de maio de 2016, publicada no Diário Oficial da União (DOU) em 9 de maio de 2016, indeferiu o pedido de autorização do curso de Educação Física, bacharelado, da Faculdade de Tecnologia de Macapá, com sede no município de Macapá, estado do Amapá.
  • Parecer CNE/CES nº 116/2017, aprovado em 15 de março de 2017 - Recurso contra a decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior que (SERES), por meio do Despacho nº 80, de 1º de novembro de 2016, publicado no DOU em 3 de novembro de 2016, determinou a redução de 24 (vinte e quatro) vagas na oferta do curso superior de licenciatura em Letras-Português, da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Duque de Caxias (FEEDUC), que passará a ofertar 56 (cinquenta e seis) vagas totais anuais, como forma de convolação da penalidade de desativação do curso.
  • Parecer CNE/CES nº 117/2017, aprovado em 15 de março de 2017 - Recurso contra a decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior que, por meio do Despacho SERES nº 77, de 1º de novembro de 2016, publicado no DOU em 3 de novembro de 2016, determinou a redução de 22 (vinte e duas) vagas na oferta do curso superior de licenciatura em Matemática, da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Duque de Caxias, que passará a ofertar 40 (quarenta) vagas totais anuais, como forma de convolação da penalidade de desativação do curso.
  • Parecer CNE/CES nº 118/2017, aprovado em 15 de março de 2017 - Recurso contra decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior que, por meio da Portaria SERES nº 647, de 30 de outubro de 2014, publicada no Diário Oficial da União (DOU) de 3 de novembro de 2014, indeferiu o pedido de autorização do curso superior de Ciências Contábeis, da Faculdade de Pinhais (Fapi), com sede no município de Pinhais, estado do Paraná.
  • Parecer CNE/CES nº 119/2017, aprovado em 15 de março de 2017 - Recurso contra decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES), que, por meio da Portaria SERES nº 3, de 5 de janeiro de 2017, publicada no DOU, em 9 de janeiro de 2017, indeferiu o pedido de autorização do curso de Arquitetura e Urbanismo, bacharelado, da Faculdade Integrada de Londrina, com sede no município de Londrina, no estado do Paraná.
  • Parecer CNE/CES nº 120/2017, aprovado em 15 de março de 2017 - Recurso contra a decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior que, por meio da Portaria nº 705, de 2 de outubro de 2015, publicada no DOU em 5 de outubro de 2015, indeferiu o pedido de autorização do curso de graduação em Educação Física, licenciatura, da Faculdade de Tecnologia Ateneu, com sede no município de São Gonçalo do Amarante, no estado do Ceará.
  • Parecer CNE/CES nº 139/2017, aprovado em 15 de março de 2017 - Recurso contra a decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior que, por meio da Portaria SERES nº 1.044, de 23 de dezembro de 2015, publicada no Diário Oficial da União (DOU) de 24 de dezembro de 2015, indeferiu o pedido de credenciamento, na forma de aditamento ao ato de credenciamento, para a oferta de cursos superiores na modalidade a distância da Faculdade Educacional da Lapa (FAEL), do polo de apoio presencial a ser instalado no município de Paranaguá, no estado de Paraná.
  • Parecer CNE/CES nº 140/2017, aprovado em 15 de março de 2017 - Recurso contra a decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES), que, por meio da Portaria nº 1.042, de 23 de dezembro de 2015, publicada no DOU em 24 de dezembro de 2015, indeferiu o pedido de credenciamento, na forma de aditamento ao ato de credenciamento para oferta de cursos superiores na modalidade a distância, da Faculdade Educacional da Lapa (FAEL), do polo de apoio presencial situado no município de Maceió, no estado de Alagoas.
  • Parecer CNE/CES nº 141/2017, aprovado em 15 de março de 2017 - Recurso contra a decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES) que, por meio da Portaria SERES nº 1.045, de 23 de dezembro de 2015, publicada no Diário Oficial da União (DOU) de 24 de dezembro de 2015, indeferiu o pedido de credenciamento, na forma de aditamento ao ato de credenciamento para a oferta de cursos superiores na modalidade a distância da Faculdade Educacional da Lapa (FAEL), do polo de apoio presencial a ser instalado no município de Águas Lindas, no estado de Goiás.
  • Parecer CNE/CES nº 142/2017, aprovado em 15 de março de 2017 - Recurso contra a decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior que, por meio da Portaria SERES nº 1.015, de 11 de dezembro de 2015, publicada no DOU em 16 de dezembro de 2015, indeferiu o pedido de credenciamento, na forma de aditamento ao ato de credenciamento para oferta de cursos superiores na modalidade a distância da Faculdade Educacional da Lapa (FAEL), do polo de apoio presencial situado no município de Ribeirão Preto, estado de São Paulo.
  • Parecer CNE/CES nº 146/2017, aprovado em 16 de março de 2017 - Recurso contra o Despacho SERES/MEC nº 161, de 19 de setembro de 2011, publicado no Diário Oficial da União (DOU) de 21 de setembro de 2011, do Secretário de Regulação e Supervisão da Educação Superior que, aplicou medida cautelar de sobrestamento do processo, além de suspensão integral e parcial de ingresso de novos alunos da Faculdade Presidente Antônio Carlos de Itajubá, com sede no município de Itajubá, estado de Minas Gerais.
  • Parecer CNE/CES nº 165/2017, aprovado em 4 de abril de 2017 - Recurso contra a decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior que, por meio do Despacho SERES nº 14, de 3 de março de 2016, publicado no DOU de 4 de março de 2016, determinou o descredenciamento da Faculdade de Desenho Industrial de Mauá (FADIM).
  • Parecer CNE/CES nº 166/2017, aprovado em 4 de abril de 2017 - Recurso contra a decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES) que, por meio da Portaria SERES nº 217, de 23 de junho de 2016, publicada no Diário Oficial da União (DOU) de 24 de junho de 2016, indeferiu o pedido de autorização do curso de Enfermagem, bacharelado, da Faculdade de Administração e Ciências Contábeis de São Roque, com sede no município de São Roque, estado de São Paulo.
  • Parecer CNE/CES nº 167/2017, aprovado em 4 de abril de 2017 - Recurso contra a decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior que, por meio do Despacho SERES nº 165, de 9 de julho de 2014, publicado no Diário Oficial da União (DOU) de 14 de julho de 2014, determinou o descredenciamento do Instituto Superior de Educação Berlaar.
  • Parecer CNE/CES nº 168/2017, aprovado em 4 de abril de 2017 - Recurso contra decisão da Secretária de Regulação e Supervisão da Educação Superior que, por meio do Despacho SERES nº 283, de 18 de dezembro de 2014, publicado no Diário Oficial da União (DOU) de 19 de dezembro de 2014, aplicou medida cautelar de suspensão de prerrogativas de autonomia em relação ao curso superior de bacharelado em Biomedicina, ofertado pelo Centro Regional Universitário de Espírito Santo do Pinhal, com sede no município de Espírito Santo do Pinhal, estado de São Paulo.
  • Parecer CNE/CES nº 169/2017, aprovado em 4 de abril de 2017 - Recurso contra decisão da Secretária de Regulação e Supervisão da Educação Superior que, por meio do Despacho SERES nº 283, de 18 de dezembro de 2014, publicado no Diário Oficial da União (DOU) de 19 de dezembro de 2014, aplicou medida cautelar de suspensão de prerrogativas de autonomia em relação ao curso superior de Serviço Social, bacharelado, ofertado pela Universidade Federal do Maranhão, com sede no município de São Luiz, no estado do Maranhão.
  • Parecer CNE/CES nº 170/2017, aprovado em 4 de abril de 2017 - Recurso contra decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior que, por meio da Portaria nº 217, de 23 de junho de 2016, publicada no Diário Oficial da União em 24 de junho de 2016, indeferiu o pedido de autorização do Curso Superior de Tecnologia em Estética e Cosmética da Faculdade Lions, com sede no município de Goiânia, estado de Goiás
  • Parecer CNE/CES nº 171/2017, aprovado em 4 de abril de 2017 - Recurso contra decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES), que, por meio da Portaria nº 772, de 1º de dezembro de 2016, publicada no DOU em 2 de dezembro de 2016, indeferiu o pedido de autorização do curso de Fisioterapia, bacharelado, da Faculdade Presidente Antônio Carlos de Uberlândia, com sede no município de Uberlândia, no estado de Minas Gerais.
  • Parecer CNE/CES nº 172/2017, aprovado em 4 de abril de 2017 - Recurso contra a decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior que, por meio da Portaria SERES nº 772, de 1º de dezembro de 2016, publicada no Diário Oficial da União (DOU) em 2 de dezembro de 2016, indeferiu o pedido de autorização do curso de Gerontologia, bacharelado, da Escola de Enfermagem Wenceslau Braz, com sede no município de Itajubá, estado de Minas Gerais.
  • Parecer CNE/CES nº 173/2017, aprovado em 4 de abril de 2017 - Recurso contra a decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior que, por meio do Despacho SERES nº 123, de 8 de julho de 2014, publicado no Diário Oficial da União (DOU) em 11 de julho de 2014, determinou a redução de 60 (sessenta) vagas na oferta do curso superior de bacharelado em Odontologia, da Universidade Salgado de Oliveira (UNIVERSO) – campus Niterói/RJ, passando a ofertar 240 (duzentas e quarenta) vagas totais anuais, como forma de convolação da penalidade de desativação do curso.
  • Parecer CNE/CES nº 183/2017, aprovado em 5 de abril de 2017 - Recurso contra a decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior que, por meio da Portaria SERES nº 647, de 30 de outubro de 2014, publicada no Diário Oficial da União em 3 de novembro de 2014, indeferiu o pedido de autorização do curso de Engenharia Mecânica, bacharelado, da Faculdade UNA de Betim, com sede no município de Betim, estado de Minas Gerais.
  • Parecer CNE/CES nº 186/2017, aprovado em 5 de abril de 2017 - Recurso contra a decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior que, por meio da Portaria SERES nº 404, de 16 de agosto de 2016, publicada no DOU em 17 de agosto de 2016, indeferiu o pedido de aumento de vagas para o curso de Medicina, bacharelado, da Faculdade Atenas, com sede no município de Paracatu, estado de Minas Gerais.
  • Parecer CNE/CES nº 188/2017, aprovado em 5 de abril de 2017 - Recurso contra a decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior que, por meio da Portaria nº 351, de 13 de maio de 2015, publicada no DOU de 14 de maio de 2015, determinou, cautelarmente, suspensão de ingresso de novos alunos e sobrestamento dos processos de regulação da Faculdade de Teologia Batista Betel (FTBB), com sede no município de Rio Branco, estado do Acre.
  • Parecer CNE/CES nº 189/2017, aprovado em 5 de abril de 2017 - Recurso contra decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES) que, por meio da Portaria SERES nº 350, de 12 de maio de 2015, indeferiu pedido de autorização do curso superior de Biomedicina, bacharelado, da Faculdade de Apucarana (FAP), com sede no município de Apucarana, estado do Paraná.
  • Parecer CNE/CES nº 202 /2017, aprovado em 10 de maio de 2017 - Recurso contra ato da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES), que, por meio da Portaria nº 2, de 7 de janeiro de 2016, publicada no Diário Oficial da União, de 11 de janeiro de 2016, indeferiu o pedido de autorização do curso de Farmácia, bacharelado, da Faculdade Master de Parauapebas (FAMAP), com sede no município de Parauapebas, no estado do Pará.
  • Parecer CNE/CES nº 203 /2017, aprovado em 10 de maio de 2017 - Recurso contra decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES) que, por meio da Portaria SERES nº 403, de 29 de maio de 2015, publicada no DOU em 1º de junho de 2015, autorizou o curso de Direito, bacharelado, da Faculdade Maurício de Nassau de Fortaleza, reduzindo o número de vagas pleiteado (ref. e-MEC nº 201203931).
  • Parecer CNE/CES nº 204 /2017, aprovado em 10 de maio de 2017 - Recurso contra a decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior que, por meio da Portaria SERES nº 586, de 17 de agosto de 2015, publicada no Diário Oficial da União (DOU) em 18 de agosto de 2015, indeferiu o pedido de autorização do curso superior de Engenharia de Produção, bacharelado, da Faculdade Mario Schenberg, com sede no município de Cotia, estado de São Paulo.
  • Parecer CNE/CES nº 205 /2017, aprovado em 10 de maio de 2017 - Recurso contra decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior que, por meio do Despacho SERES nº 206, de 5 de dezembro de 2013, publicado no Diário Oficial da União (DOU) de 6 de dezembro de 2013, aplicou medida cautelar de suspensão de prerrogativas de autonomia em relação ao curso superior de Ciências Contábeis, bacharelado, ofertado pela Universidade Federal do Maranhão, com sede no município de São Luiz, no estado do Maranhão.
  • Parecer CNE/CES nº 233 /2017, aprovado em 10 de maio de 2017 - Recurso contra decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES), que, por meio da Portaria SERES nº 313, de 15 de julho de 2016, publicada no Diário Oficial da União (DOU), em 18 de julho de 2016, indeferiu pedido de autorização do curso superior de Ciências Contábeis, bacharelado, da Faculdade Educacional Araucária (Facear), com sede no município de Curitiba, no estado do Paraná.
  • Parecer CNE/CES nº 234 /2017, aprovado em 10 de maio de 2017 - Recurso contra decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior que, por meio da Portaria nº 342, de 29 de maio de 2014, publicada no DOU de 30 de maio de 2014, autorizou o curso de Engenharia Civil, bacharelado, da Faculdade Tobias Barreto, com sede no município de Aracaju, no estado de Sergipe, contudo determinou redução no número de vagas solicitado de 240 (duzentos e quarenta) para 120 (cento e vinte) vagas anuais (ref. e-MEC nº 201303868).
  • Parecer CNE/CES nº 235/2017, aprovado em 10 de maio de 2017 - Recurso contra decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior que, por meio da Portaria SERES nº 108, de 5 de abril de 2016, indeferiu o pedido de autorização do curso superior de Administração, bacharelado, da Faculdade Paraná (FAP), com sede no município de Cambé, estado do Paraná.
  • Parecer CNE/CES nº 236 /2017, aprovado em 10 de maio de 2017 - Recurso contra a decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES) que, por meio da Portaria SERES nº 702, de 2 de outubro de 2015, publicada no Diário Oficial da União (DOU) em 5 de outubro de 2015, autorizou o curso de Engenharia Civil, bacharelado, da Faculdade Aliança, com sede no município de Teresina, estado do Piauí, reduzindo o número de vagas pleiteado. (e-MEC nº 201353682).
  • Parecer CNE/CES nº 237 /2017, aprovado em 10 de maio de 2017 - Recurso contra a decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES) que, por meio do Despacho SERES nº 182, de 30 de julho de 2014, publicado no Diário Oficial da União (DOU) de 31 de julho de 2014, determinou a redução de 30 (trinta) vagas na oferta do curso superior de bacharelado em Fisioterapia, da Universidade Estácio de Sá (Unesa), campus Cabo Frio, estado do Rio de Janeiro, que passará a ofertar 70 (setenta) vagas totais anuais, como forma de convolação da penalidade de desativação do curso.
  • Parecer CNE/CES nº 238 /2017, aprovado em 10 de maio de 2017 - Recurso contra decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior que, por meio da Portaria SERES nº 464, de 9 de setembro de 2016, indeferiu o pedido de autorização do curso superior de Engenharia Civil, bacharelado, da Faculdade Itop, com sede no município de Palmas, estado do Tocantins.
  • Parecer CNE/CES nº 239 /2017, aprovado em 10 de maio de 2017 - Recurso contra decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES) que, por meio do Despacho SERES nº 183, de 30 de julho de 2014, publicado no Diário Oficial da União (DOU) de 31 de julho de 2014, determinou a redução de 24 (vinte e quatro) vagas na oferta do curso superior de bacharelado em Fisioterapia, da Universidade Estácio de Sá - campus Niterói, que passará a ofertar 96 (noventa e seis) vagas totais anuais, como forma de convolação da penalidade de desativação do curso.
  • Parecer CNE/CES nº 240 /2017, aprovado em 10 de maio de 2017 - Recurso contra decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES), que, por meio do Despacho SERES/MEC n° 290, de 18 de dezembro de 2014, publicado no DOU em 19 de dezembro de 2014, determinou a redução para 48 (quarenta e oito) vagas anuais na oferta do curso superior de bacharelado em Enfermagem, e para 40 (quarenta) vagas anuais na oferta do curso de bacharelado em Fisioterapia, ofertados pela Faculdade Regional da Bahia (FARB), com sede no município de Salvador, no estado da Bahia, dentre outras medidas.
  • Parecer CNE/CES nº 241 /2017, aprovado em 10 de maio de 2017 - Recurso contra decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES) que, por meio do Despacho SERES nº 106, de 9 de novembro de 2016, publicado no DOU em 10 de novembro de 2016, determinou a redução de 40 (quarenta) vagas anuais na oferta do curso superior de bacharelado em Sistema de Informação, da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Duque de Caxias, com sede no município de Duque de Caxias, estado do Rio de Janeiro, que passará a ofertar 40 (quarenta) vagas totais anuais.
  • Parecer CNE/CES nº 275 /2017, aprovado em 7 de junho de 2017 - Recurso contra a decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES) que, por meio da Portaria nº 711, de 10 de novembro de 2016, publicada no Diário Oficial da União (DOU) em 11 de novembro de 2016, indeferiu o pedido de aumento de vagas para o curso de graduação em Medicina, bacharelado, do Centro Universitário de João Pessoa (UNIPÊ), com sede no município de João Pessoa, no estado da Paraíba.
  • Parecer CNE/CES nº 276 /2017, aprovado em 7 de junho de 2017 - Recurso contra ato da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior que, por meio da Portaria nº 355, de 8 de agosto de 2016, publicada no Diário Oficial da União de 9 de agosto de 2016, indeferiu o pedido de autorização do Curso Superior de Tecnologia em Gestão de Recursos Humanos, na modalidade a distância, da Faculdade do Norte Novo de Apucarana (Facnopar), com sede no município de Apucarana, estado do Paraná.
  • Parecer CNE/CES nº 277 /2017, aprovado em 7 de junho de 2017 - Recurso contra decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES), que, por meio do Despacho SERES/MEC nº 54, de 18 de junho de 2015, publicado no DOU de 19 de junho de 2015, determinou o descredenciamento da Faculdade de Ciências Humanas de Vitória (Favix).
  • Parecer CNE/CES nº 278 /2017, aprovado em 7 de junho de 2017 - Recurso contra decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES), que, por meio da Portaria SERES nº 49, de 23 de janeiro de 2015, publicada no Diário Oficial da União (DOU) de 26 de janeiro de 2015, aplicou medida cautelar de suspensão de ingresso de novos alunos em cursos de pós-graduação, ofertado pela Faculdade São Judas Tadeu (FSJT) em parceria com a Academia Brasileira de Arte e Ciência Oriental (Abaco Sohaku) e com o Instituto de Sohaku In Centro de Estudos e Pesquisa da Cultura (Cecis-Abaco).
  • Parecer CNE/CES nº 279 /2017, aprovado em 7 de junho de 2017 - Recurso contra a decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES) que, por meio do Despacho nº 6 de 26 de janeiro de 2017, publicado no DOU em 27 de janeiro de 2017, determinou o arquivamento dos processos de credenciamento e recredenciamento de Instituições de Educação Superior, e de autorização de cursos superiores protocolizados no sistema SAPIEnS, nos termos do artigo 64 da Portaria Normativa MEC nº 40/2007, especificamente o arquivamento do pedido de autorização para oferta do curso de Medicina, bacharelado, do Centro Universitário Euro-Americano (UNIEURO).
  • Parecer CNE/CES nº 280 /2017, aprovado em 7 de junho de 2017 - Recurso contra a decisão da Secretaria de Regulação da Educação Superior (SERES) que, por meio da Portaria SERES nº 350, de 12 de maio de 2015, publicada no Diário Oficial da União de 14 de maio de 2015, indeferiu o pedido de autorização do curso de Engenharia Civil, bacharelado, pleiteado pela Faculdade Pitágoras de Belo Horizonte – Unidade Barreiro, no município de Belo Horizonte, estado de Minas Gerais.
  • Parecer CNE/CES nº 317/2017, aprovado em 5 de julho de 2017 - Recurso contra a decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES), que, por meio do Despacho SERES/MEC nº 159, de 25 de outubro de 2012, publicado no D.O.U de 29 de outubro de 2012, determinou o descredenciamento da Faculdades Resende de Freitas (UESRF), com sede no município de Itaúba, no estado de Mato Grosso.
  • Parecer CNE/CES nº 318/2017, aprovado em 5 de julho de 2017 - Recurso contra a decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES), que, por meio da Portaria nº 865, de 22 de dezembro de 2016, publicada no DOU em 23 de dezembro de 2016, indeferiu o pedido de aumento de vagas para os cursos de graduação em Direito, bacharelado, da Faculdade Barão do Rio Branco (FAB).
  • Parecer CNE/CES nº 380/2017, aprovado em 9 de agosto de 2017 - Recurso contra decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior que, por meio da Portaria SERES nº 694, de 10 de julho de 2017, publicada no DOU em 11 de julho de 2017, indeferiu o pedido de autorização do curso de Engenharia Civil, bacharelado, da Faculdade de Dracena (FAD).
  • Parecer CNE/CES nº 381/2017, aprovado em 9 de agosto de 2017 - Recurso contra decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES) que, por meio da Portaria SERES nº 677, de 4 de julho de 2017, publicada no DOU em 6 de julho de 2017, indeferiu o pedido de autorização do curso Marketing, tecnológico, do Instituto de Educação Superior de Pouso Alegre, com sede no município de Pouso Alegre, estado de Minas Gerais.
  • Parecer CNE/CES nº 382/2017, aprovado em 9 de agosto de 2017 - Recurso contra a decisão da Secretaria de Educação Superior que, por meio do Despacho nº 44/2011 – CGSUP/DESUP/SESu/MEC, determinou a redução de 40 (quarenta) vagas do curso de bacharelado em Direito do Centro de Ensino Superior de Jataí – CESUT, com sede no município de Jataí, no estado de Goiás.
  • Parecer CNE/CES nº 390/2017, aprovado em 9 de agosto de 2017 - Recurso contra decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES), que, por meio do Despacho nº 65, de 4 de agosto de 2015, publicado do DOU, em 5 de agosto de 2015, determinou a redução de 16 (dezesseis) vagas na oferta do curso superior de bacharelado em Fisioterapia, da Universidade Nilton Lins (Uniniltonlins), que passará a ofertar 144 (cento e quarenta e quatro) vagas totais anuais, como forma de convolação da penalidade de desativação do curso.
  • Parecer CNE/CES nº 427/2017, aprovado em 13 de setembro de 2017 - Recurso contra decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior que, por meio da Portaria n° 580, de 9 de junho de 2017, publicada no DOU de 12 de junho de 2017, indeferiu o pedido de autorização do curso superior de graduação em Psicologia, bacharelado, pleiteado pela Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Caruaru, com sede no município de Caruaru, estado de Pernambuco.
  • Parecer CNE/CES nº 428/2017, aprovado em 13 de setembro de 2017 - Recurso contra decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior que, por meio da Portaria nº 3, de 5 de janeiro de 2017, indeferiu o pedido de autorização do curso Engenharia do Petróleo, bacharelado, da Faculdade João Paulo II – Pelotas, com sede no município de Pelotas, estado do Rio Grande do Sul.
  • Parecer CNE/CES nº 429/2017, aprovado em 13 de setembro de 2017 - Recurso contra a decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES) que, por meio da Portaria SERES nº 269, de 2 de maio de 2014, publicada no Diário Oficial da União (DOU) em 5 de maio de 2014, indeferiu o pedido de autorização do curso de Odontologia, bacharelado, da Faculdade Nordeste (Fanor), com sede no município de Fortaleza, no estado do Ceará.
  • Parecer CNE/CES nº 430/2017, aprovado em 13 de setembro de 2017 - Recurso contra decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES), que, por meio da Portaria SERES n° 722, de 27 de novembro de 2014, publicada no DOU em 28 de novembro de 2014, indeferiu pedido de autorização do Curso Superior de Licenciatura Plena em História, modalidade presencial, do Instituto Superior de Educação do Sul do Piauí (ISESPI), com sede no município de Canto do Buriti, no estado do Piauí.
  • Parecer CNE/CES nº 461/2017, aprovado em 14 de setembro de 2017 - Reexame do Parecer CNE/CES nº 223/2015, que trata do recurso contra decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES) que, por meio da Portaria SERES nº 236, de 15 de abril de 2014, publicada no Diário Oficial da União (DOU) em 16 de abril de 2014, indeferiu o pedido de autorização do curso de Medicina, bacharelado, da Faculdade Alfredo Nasser, com sede no município de Aparecida de Goiânia, estado de Goiás.
  • Parecer CNE/CES nº 473/2017, aprovado em 4 de outubro de 2017 - Recurso contra decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES), que, por meio da Portaria n° 941, de 29 de agosto de 2017, publicada no DOU de 30 de agosto de 2017, indeferiu o pedido de autorização do curso superior de graduação em Engenharia de Controle e Automação, bacharelado, da Faculdade EduCareMT – EDUCARE, com sede no município de Cuiabá, no estado de Mato Grosso.
  • Parecer CNE/CES nº 501/2017, aprovado em 4 de outubro de 2017 - Recurso contra a decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior que, por meio da Portaria nº 686, de 7 de julho de 2017, indeferiu o pedido de autorização do curso superior de Educação Física, bacharelado, da Faculdade Educacional de Cornélio Procópio (FACEAD), com sede no município de Cornélio Procópio, estado do Paraná.
  • Parecer CNE/CES nº 502/2017, aprovado em 4 de outubro de 2017 - Recurso contra a decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES) que, por meio da Portaria SERES nº 924, de 29 de agosto de 2017, publicada DOU de 30 de agosto de 2017, indeferiu o pedido de autorização para oferta de curso superior de Informática, licenciatura, da Faculdade Dama, com sede no município de Canoinhas, estado de Santa Catarina.
  • Parecer CNE/CES nº 503/2017, aprovado em 4 de outubro de 2017 - Recurso contra a decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior que, por meio do Despacho SERES nº 46, de 29 de março de 2017, publicado no DOU de 30 de março de 2017, determinou o descredenciamento do Instituto de Educação Superior do Tapajós (ISET), com sede no município de Itaituba, estado do Pará.
  • Parecer CNE/CES nº 504/2017, aprovado em 4 de outubro de 2017 - Recurso contra ato da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES), que, por meio da Portaria nº 804, de 28 de julho de 2017, publicada no Diário Oficial da União de 31 de julho de 2017, indeferiu o pedido de autorização do Curso Superior de Tecnologia em Logística, da Faculdade de Tecnologia Oswaldo Cruz (Fatec Oswaldo Cruz), com sede no município de São Paulo, no estado de São Paulo.
  • Parecer CNE/CES nº 505/2017, aprovado em 4 de outubro de 2017 - Recurso contra decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES), que, por meio da Portaria n° 822, de 16 de dezembro de 2016, publicada no DOU de 19 de dezembro de 2016, indeferiu o pedido de autorização do curso de Matemática, licenciatura, na modalidade a distância, da Faculdade de Tecnologia de Teresina – CET – Francisco Alves de Araújo, com sede no município de Teresina, no estado do Piauí.
  • Parecer CNE/CES nº 506/2017, aprovado em 4 de outubro de 2017 - Recurso contra a decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior que, por meio da Portaria nº 638, de 9 de setembro de 2015, publicada no Diário Oficial da União (DOU) em 10 de setembro de 2015, aplicou medida cautelar de suspensão de ingresso de alunos no curso de graduação em Pedagogia, por meio de processo seletivo e transferência, nos cursos de pós-graduação lato sensu e nos denominados cursos de extensão oferecidos pela Faculdade Integrada do Brasil (FAIBRA), com sede no município de Teresina, estado do Piauí, dentre outras medidas.
  • Parecer CNE/CES nº 507/2017, aprovado em 4 de outubro de 2017 - Recurso contra decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES) que, por meio da Portaria n° 820, de 16 de dezembro de 2016, publicada no DOU de 19 de dezembro de 2016, indeferiu o pedido de autorização do curso de Ciências Contábeis, bacharelado, na modalidade a distância, da Faculdade de Tecnologia de Teresina - CET, com sede no município de Teresina, estado do Piauí.
  • Parecer CNE/CES nº 552/2017, aprovado em 8 de novembro de 2017 - Recurso contra a decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES) que, por meio da Portaria SERES nº 821, publicada no Diário Oficial da União de 19/12/2016, indeferiu o pedido de autorização do curso de Ciências Biológicas, Licenciatura, na modalidade a distância (EAD), da Faculdade de Tecnologia de Teresina, com sede no município de Teresina, estado do Piauí.
  • Parecer CNE/CES nº 553/2017, aprovado em 8 de novembro de 2017 - Recurso contra decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior que, por meio do Despacho nº 118, publicado no DOU de 30 de maio de 2017, determinou o descredenciamento do Instituto Superior de Educação Interlagos - ISE Interlagos.
  • Parecer CNE/CES nº 554/2017, aprovado em 8 de novembro de 2017 - Recurso contra a decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES) que, por meio do Despacho nº 79, publicado no Diário Oficial da União (DOU) de 26 de abril de 2017, determinou o descredenciamento da Faculdade Salesiana de Pindamonhangaba (FASP).
  • Parecer CNE/CES nº 555/2017, aprovado em 8 de novembro de 2017 - Recurso contra a decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES) que, por meio do Despacho nº 209, de 5 de dezembro de 2013, publicado em 6 de dezembro de 2013, aplicou medida cautelar de suspensão de ingresso de novos alunos no curso de Administração, bacharelado, da Faculdade Regional de Filosofia, Ciências e Letras de Candeias, com sede no município de Candeias, estado da Bahia.
  • Parecer CNE/CES nº 556/2017, aprovado em 8 de novembro de 2017 - Recurso contra decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior que, por meio da Portaria SERES nº 15, de 27 de janeiro de 2016, indeferiu o pedido de autorização do curso superior de Medicina Veterinária, bacharelado, da Faculdade do Vale Elvira Dayrell (FAVED), com sede no município de Virginópolis, estado de Minas Gerais.
  • Parecer CNE/CES nº 557/2017, aprovado em 8 de novembro de 2017 - Recurso contra decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES) que, por meio da Portaria SERES nº 119, de 15 de março de 2013, publicada no Diário Oficial da União (DOU) em 18 de março de 2013, autorizou o curso superior de Marketing, tecnológico, da Faculdade Tobias Barreto, atualmente denominada por Faculdade Uninassau Aracaju, reduzindo o número de vagas pleiteado.
  • Parecer CNE/CES nº 559/2017, aprovado em 8 de novembro de 2017 - Recurso contra a decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES) que, por meio da Portaria nº 1.029, de 29 de setembro de 2017, publicada no Diário Oficial da União (DOU) de 3 de outubro de 2017, autorizou o curso de Farmácia, bacharelado, da Faculdade Regional Brasileira - Natal (FARB-Natal), com sede no município de Natal, estado do Rio Grande do Norte, reduzindo o número de vagas pleiteado.
  • Parecer CNE/CES nº 560/2017, aprovado em 8 de novembro de 2017 - Recurso contra decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior que, por meio da Portaria n° 1.030, de 29 de setembro de 2017, publicada no DOU de 2 de outubro de 2017, autorizou o curso de Odontologia, bacharelado, da Faculdade UNIRB – Mossoró, com sede no município de Mossoró, estado do Rio Grande do Norte, contudo determinou redução no número de vagas solicitado de 120 (cento e vinte) para 95 (noventa e cinco) vagas anuais.
  • Parecer CNE/CES nº 561/2017, aprovado em 8 de novembro de 2017 - Recurso contra decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior que, por meio da Portaria nº 37, de 1º de março de 2016, publicada no DOU em 2 de março de 2016, indeferiu o pedido de autorização do curso de Engenharia de Produção, bacharelado, da Faculdade Master de Parauapebas – FAMAP, com sede no município de Parauapebas, estado do Pará (Ref. e-MEC 201353764).
  • Parecer CNE/CES nº 586/2017, aprovado em 8 de novembro de 2017 -  Recurso contra a decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES) que, por meio da Portaria nº 612, de 30 de outubro de 2014, indeferiu o pedido de autorização do Curso Superior de Tecnologia em Construção de Edifícios da Faculdade Kennedy de Belo Horizonte (FKBH), com sede no município de Belo Horizonte, estado de Minas Gerais.
  • Parecer CNE/CES nº 587/2017, aprovado em 8 de novembro de 2017 - Recurso da Universidade Presidente Antônio Carlos (Unipac) contra a decisão da Secretaria de Educação e Regulação da Educação Superior (SERES), que, por meio Despacho nº 11, de 24 de fevereiro de 2016, publicado no Diário Oficial da União (DOU) em 25 de fevereiro de 2016, reduziu de 120 (cento e vinte) para 94 (noventa e quatro) o número vagas totais anuais do curso de graduação em Medicina, como forma de convolação da penalidade de desativação do curso, prevista no art. 52, I, do Decreto nº 5.773/2006.
  • Parecer CNE/CES nº 588/2017, aprovado em 8 de novembro de 2017 - Recurso contra decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES), que, por meio da Portaria SERES nº 1.020, de 27 de setembro de 2017, publicada no DOU em 28 de setembro de 2017, autorizou o Curso de Tecnologia em Estética e Cosmética, tecnólogo, da Faculdade Regional da Bahia (FARB), reduzindo o número de vagas pleiteadas, de 200 (duzentas) para 90 (noventa) vagas totais anuais.
  • Parecer CNE/CES nº 589/2017, aprovado em 8 de novembro de 2017 - Recurso contra a decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES) que, por meio da Portaria SERES nº 646, de 29 de junho de 2017, publicada no Diário Oficial da União (DOU) em 30 de junho de 2017, indeferiu o pedido de autorização do curso superior de Pedagogia, licenciatura, na modalidade a distância, da Faculdade Cidade Verde, com sede no município de Maringá, estado do Paraná.
  • Parecer CNE/CES nº 597/2017, aprovado em 8 de novembro de 2017 - Recurso contra a decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES), que, por meio da Portaria nº 868, de 11 de agosto de 2017, publicada no DOU em 14 de agosto de 2017, indeferiu o pedido de autorização do curso superior de graduação em Engenharia Civil, bacharelado, da Faculdade de Educação e Cultura de Vilhena (FAEVE), com sede no município de Vilhena, no estado de Rondônia.
  • Parecer CNE/CES nº 14/2018, aprovado em 24 de janeiro de 2018 - Recurso contra decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES) que, por meio da Portaria nº 1.108, de 25 de outubro de 2017, publicada no Diário Oficial da União (DOU) em 26 de outubro de 2017, indeferiu o pedido de autorização do curso de Arquitetura e Urbanismo, bacharelado, da Faculdade de Tecnologia e Ciências de Vitória da Conquista (FTC), com sede no município de Vitória da Conquista, no estado da Bahia.
  • Parecer CNE/CES nº 15/2018, aprovado em 24 de janeiro de 2018 - Recurso contra a decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES) que, por meio da Portaria nº 1.253, de 7 de dezembro de 2017, publicada no Diário Oficial da União (DOU) em 11 de dezembro de 2017, autorizou o funcionamento do curso de Fisioterapia, bacharelado, da Faculdade Castro Alves, e que, contudo, determinou a redução no número de vagas solicitado de 200 (duzentas) para 160 (cento e sessenta) vagas totais anuais.
  • Parecer CNE/CES nº 16/2018, aprovado em 24 de janeiro de 2018 - Recurso contra decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES), que, por meio da Portaria nº 1.240, de 30 de novembro de 2017, publicada no Diário Oficial da União (DOU) em 1º de dezembro de 2017, indeferiu o pedido de autorização do curso superior de tecnologia em Gestão de Recursos Humanos da Faculdade Nip de Ciências Aplicadas (Fanip), com sede no município de Recife, no estado de Pernambuco.
  • Parecer CNE/CES nº 17/2018, aprovado em 24 de janeiro de 2018 - Recurso contra decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES) que, por meio da Portaria nº 1.252, de 7 de dezembro de 2017, publicada no Diário Oficial da União (DOU) em 11 de dezembro de 2017, autorizou o curso de Engenharia Química, bacharelado, da Faculdade Unirb – Feira de Santana, com sede no município de Feira de Santana, no estado da Bahia, contudo determinou redução no número de vagas solicitado de 200 (duzentos) para 170 (cento e setenta) vagas anuais.
  • Parecer CNE/CES nº 18/2018, aprovado em 24 de janeiro de 2018 - Recurso contra decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES) que, por meio da Portaria nº 1.173, de 10 de novembro de 2017, indeferiu o pedido de autorização do curso superior de Fisioterapia, bacharelado, presencial, da Faculdade Criativo de Ciências Aplicadas, com sede no município do Caruaru, no estado do Pernambuco.
  • Parecer CNE/CES nº 19/2018, aprovado em 24 de janeiro de 2018 - Recurso contra decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES), que, por meio da Portaria nº 1.173, de 10 de novembro de 2017, publicada no Diário Oficial da União (DOU) em 13 de novembro de 2017, indeferiu o pedido de autorização do curso de Educação Física, licenciatura, da Faculdade do Centro Educacional Santa Isabel (Facesi), com sede no município de Viamão, no estado do Rio Grande do Sul.
  •   Parecer CNE/CES nº 20/2018, aprovado em 24 de janeiro de 2018 - Recurso contra decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES) que, por meio do Despacho nº 135, de 16 de junho de 2017, publicado no Diário Oficial da União (DOU) em 19 de junho de 2017, aplicou medida cautelar de sobrestamento de processos regulatórios do Instituto Superior de Educação de Pesqueira (ISEP), com sede no município de Pesqueira, no estado de Pernambuco, dentre outras medidas. 
  • Parecer CNE/CES nº 21/2018, aprovado em 24 de janeiro de 2018 - Recurso contra decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES) que, por meio do Despacho nº 135, de 16 de junho de 2017, publicado no Diário Oficial da União (DOU) em 19 de junho de 2017, aplicou medida cautelar de sobrestamento de processos regulatórios da Faculdade Centro Oeste do Paraná – FACEOPAR, com sede no município de Laranjeiras do Sul, no estado do Paraná, dentre outras medidas.
  •   Parecer CNE/CES nº 22/2018, aprovado em 24 de janeiro de 2018 - Recurso contra decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES) que, por meio da Portaria nº 1.019, de 27 de setembro de 2017, publicada no Diário Oficial da União (DOU) em 28 de setembro de 2017, autorizou o curso de Engenharia Elétrica, bacharelado, da Faculdade de Ciências e Empreendedorismo − Facemp, com sede no município de Santo Antônio de Jesus, no estado da Bahia, contudo determinou a redução no número de vagas solicitado de 100 (cem) para 80 (oitenta) vagas anuais. 
  • Parecer CNE/CES nº 23/2018, aprovado em 24 de janeiro de 2018 - Recurso contra decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES) que, por meio da Portaria nº 1.171, de 9 de novembro de 2017, publicada no Diário Oficial da União (DOU) em 10 de novembro de 2017, indeferiu o pedido de autorização do curso superior de Gestão Pública, tecnológico, do ABEU - Centro Universitário (UNIABEU), com sede no município de Belford Roxo, no estado do Rio de Janeiro. 
  • Parecer CNE/CES nº 24/2018, aprovado em 24 de janeiro de 2018 - Recurso contra decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES) que, por meio da Portaria nº 1.251, de 7 de dezembro de 2017, publicada no Diário Oficial da União (DOU) em 11 de dezembro de 2017, autorizou o curso de Fisioterapia, bacharelado, da Faculdade Unirb – Feira de Santana, com sede no munícipio de Feira de Santana, no estado da Bahia, contudo determinou redução no número de vagas solicitado de 200 (duzentas) para 170 (cento e sessenta) vagas anuais. 
  • Parecer CNE/CES nº 25/2018, aprovado em 25 de janeiro de 2018 - Recurso contra decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES), que, por meio da Portaria nº 685, de 7 de julho de 2017, publicada no Diário Oficial da União (DOU) em 10 de julho de 2017, autorizou o curso de Engenharia Agronômica, bacharelado, da Faculdade Orígenes Lessa − Facol, com sede no município de Lençóis, no estado de São Paulo, contudo determinou a redução no número de vagas solicitado de 100 (cem) para 50 (cinquenta) vagas anuais.
  • Parecer CNE/CES nº 26/2018, aprovado em 25 de janeiro de 2018 - Recurso contra decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES) que, por meio da Portaria nº 1.062, de 6 de outubro de 2017, publicada no Diário Oficial da União (DOU) em 9 de outubro de 2017, autorizou o curso de Odontologia, bacharelado, da Faculdade de Tecnologia e Ciências (FTC Juazeiro), com sede no município de Juazeiro, no estado Bahia, contudo determinou a redução no número de vagas solicitado de 100 (cem) para 50 (cinquenta) vagas anuais.
  • Parecer CNE/CES nº 27/2018, aprovado em 25 de janeiro de 2018 - Recurso contra decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES) que, por meio da Portaria nº 642, de 29 de junho de 2017, publicada no Diário Oficial da União (DOU) em 30 de junho de 2017, indeferiu o pedido de autorização do curso de Engenharia de Produção, bacharelado, na modalidade a distância, da Faculdade Capixaba da Serra – MULTIVIX SERRA, com sede no município de Serra, no estado do Espírito Santo.
  • Parecer CNE/CES nº 28/2018, aprovado em 25 de janeiro de 2018 - Recurso contra decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES), que, por meio da Portaria nº 428, de 9 de maio de 2017, publicada no Diário Oficial da União (DOU) em 10 de maio de 2017, indeferiu o pedido de autorização do curso superior de graduação em Engenharia Civil, bacharelado, da Faculdade do Vale do Araranguá (FVA).
  • Parecer CNE/CES nº 29/2018, aprovado em 25 de janeiro de 2018 - Recurso contra decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES) que, por meio da Portaria nº 804, de 28 de julho de 2017, publicada no Diário Oficial da União (DOU) em 31 de julho de 2017, indeferiu o pedido de autorização do curso de Engenharia Civil, bacharelado, da Faculdade de Ensino Superior de São Miguel do Iguaçu (FAESI), com sede no município de São Miguel do Iguaçu, no estado do Paraná.
  • Parecer CNE/CES nº 32/2018, aprovado em 25 de janeiro de 2018 - Recurso contra a decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES) que, por meio da Portaria nº 1.043 de 3 de outubro de 2017, publicada no Diário Oficial da União (DOU) em 4 de outubro de 2017, indeferiu o pedido de autorização do curso superior de tecnologia em Gestão Financeira, na modalidade a distância, da Faculdade Campus Elíseos (FCE), com sede no município de São Paulo, no estado de São Paulo.
  • Parecer CNE/CES nº 33/2018, aprovado em 25 de janeiro de 2018 - Recurso contra decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES), que, por meio da Portaria nº 1.062, de 6 de outubro de 2017, publicada no Diário Oficial da União (DOU) em de 9 de outubro de 2017, autorizou o curso de Fisioterapia, bacharelado, da Faculdade de Tecnologia e Ciências (FTC Juazeiro), com sede no município de Juazeiro, no estado da Bahia, contudo determinou redução no número de vagas solicitado de 100 (cem) para 50 (cinquenta) vagas anuais.
  • Parecer CNE/CES nº 34/2018, aprovado em 25 de janeiro de 2018 - Recurso contra a decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES) que, por meio da Portaria nº 1.062 de 6 de outubro de 2017, publicada no Diário Oficial da União (DOU) em 9 de outubro de 2017, autorizou o curso superior de Engenharia Mecânica, bacharelado, da Faculdade Redentor Metropolitana (FACREDENTOR), com sede no município de Queimados, no estado do Rio de Janeiro, contudo determinou a redução no número de vagas solicitado de 100 (cem) para 80 (oitenta) vagas anuais.
  • Parecer CNE/CES nº 35/2018, aprovado em 25 de janeiro de 2018 - Recurso contra decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES) que, por meio do Despacho nº 29 de 24 de março de 2015, publicado no Diário Oficial da União (DOU) em 25 de março de 2015, determinou a desativação do curso de Educação Física, bacharelado, da Faculdade de Ribeirão Pires, com sede no município de Ribeirão Pires, no estado de São Paulo.
  • Parecer CNE/CES nº 36/2018, aprovado em 25 de janeiro de 2018 - Recurso contra a decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES), que, por meio da Portaria nº 1.253 de 7 de dezembro de 2017, publicada no Diário Oficial da União (DOU) em 11 de dezembro de 2017, autorizou o curso superior de Fonoaudiologia, bacharelado, da Faculdade Regional de Alagoinhas (Faral), com sede no município de Alagoinhas, no estado da Bahia, contudo determinou redução no número de vagas solicitado de 200 (duzentas) para 160 (cento e sessenta) vagas anuais.
  • Parecer CNE/CES nº 70/2018, aprovado em 6 de fevereiro de 2018 - Recurso contra o indeferimento do pedido de reconsideração da Avaliação Quadrienal de 2013 a 2016, do Programa de Mestrado Profissional em Bioenergia da Faculdade de Tecnologia e Ciências – FTC, com sede no município de Salvador, no estado da Bahia.
  • Parecer CNE/CES nº 71/2018, aprovado em 7 de fevereiro de 2018 - Recurso contra a decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES) que, por meio da Portaria nº 344, de 29 de maio de 2014, publicada no Diário Oficial da União (DOU) em 30 de maio de 2014, indeferiu o pedido de autorização do curso superior de Engenharia Civil, bacharelado, da Faculdade Ciências da Vida (FCV), com sede no município de Sete Lagoas, no estado de Minas Gerais.
  • Parecer CNE/CES nº 72/2018, aprovado em 7 de fevereiro de 2018 - Recurso contra a decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior que, por meio da Portaria MEC nº 1.254 de 7 de dezembro de 2017, publicada no Diário Oficial da União (DOU) em 11 de dezembro de 2017, autorizou o curso superior de Educação Física, licenciatura, reduzindo o número de vagas pleiteadas pela Faculdade Unirb – Mossoró, com sede no município de Mossoró, no estado do Rio Grande do Norte.
  • Parecer CNE/CES nº 73/2018, aprovado em 7 de fevereiro de 2018 - Recurso contra a decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior – SERES, que, por meio do Despacho nº 31, de 24 de março de 2015, publicado no DOU em 25 de março de 2015, determinou o descredenciamento da Escola Superior de Ensino Helena Antipoff − Eseha, com sede no município de Niterói, no estado do Rio de Janeiro.
  • Parecer CNE/CES nº 75/2018, aprovado em 7 de fevereiro de 2018 - Recurso contra a decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES) que, por meio da Portaria nº 1.030, de 29 de setembro de 2017, publicada no Diário Oficial da União (DOU) em 3 de outubro de 2017, autorizou o curso de Fisioterapia, bacharelado, da Faculdade de Ciências e Tecnologia Mater Christi, hoje denominada Faculdade Unirb – Mossoró, com sede no município de Mossoró, no estado do Rio Grande do Norte, contudo determinou redução no número de vagas solicitado de 200 (duzentas) para 140 (cento e quarenta) vagas anuais.
  • Parecer CNE/CES nº 76/2018, aprovado em 7 de fevereiro de 2018 - Recurso contra decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES), que, por meio da Portaria nº 1.253, de 7 de dezembro de 2017, publicada no Diário Oficial da União (DOU) em 11 de dezembro de 2017, autorizou o curso de Engenharia de Produção, da Faculdade Castro Alves − FCA, com sede no município de Salvador, no estado da Bahia, contudo determinou redução no número de vagas solicitado de 200 (duzentas) para 100 (cem) vagas anuais.
  • Parecer CNE/CES nº 88/2018, aprovado em 7 de fevereiro de 2018 - Recurso contra a decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES), que, por meio da Portaria nº 693, de 10 de julho de 2017, publicada no Diário Oficial da União (DOU) em 11 de julho de 2017, autorizou o curso de Administração, bacharelado, da Faculdade Maurício de Nassau de Arapiraca – FMN Arapiraca, com sede no município de Arapiraca, no estado de Alagoas, contudo determinou redução no número de vagas solicitado de 240 (duzentas e quarenta) para 160 (cento e sessenta) vagas anuais.
  • Parecer CNE/CES nº 94/2018, aprovado em 8 de fevereiro de 2018 - Cumprimento de decisão judicial. Reapreciação de recurso contra a decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES), que, por meio do Despacho SERES/MEC nº 35/2013, determinou a desativação do curso de Medicina, bacharelado, da Universidade Vale do Rio Verde – Unincor, com sede no município de Três Corações, no estado de Minas Gerais, dentre outras medidas.
  • Parecer CNE/CES nº 112/2018, aprovado em 6 de março de 2018 - Recurso contra a decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES), que, por meio da Portaria nº 1.335, de 15 de dezembro de 2017, publicada no Diário Oficial da União (DOU) de 18 de dezembro de 2017, indeferiu o pedido de autorização do curso de Ciências Contábeis, bacharelado, na modalidade a distância (EaD), da Faculdade Quirinópolis (FAQUI), com sede no município de Quirinópolis, no estado de Goiás.
  • Parecer CNE/CES nº 113/2018, aprovado em 6 de março de 2018 - Recurso contra a decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES) que, por meio da Portaria nº 1.365, de 21 de dezembro de 2017, publicado no DOU em 22 de dezembro de 2017, indeferiu o pedido de autorização do curso superior de Engenharia Elétrica, bacharelado, da Faculdade de Tecnologia Finaci, com sede no município de São Paulo, estado de São Paulo.
  • Parecer CNE/CES nº 114/2018, aprovado em 6 de março de 2018 - Recurso contra a decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES), que, por meio do Despacho nº 209, de 19 de outubro de 2017, publicado no Diário Oficial da União (DOU) de 20 de outubro de 2017, determinou o descredenciamento da Faculdade de Educação de Vitória (AUFES), com sede no município de Vitória, no estado do Espírito Santo.
  • Parecer CNE/CES nº 115/2018, aprovado em 6 de março de 2018 - Recurso contra decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES) que, por meio da Portaria SERES nº 553/2017, indeferiu o pedido de aumento do número de vagas do curso de graduação em Medicina da Universidade de Araraquara (UNIARA), com sede no município de Araraquara, no estado de São Paulo.
  • Parecer CNE/CES nº 116/2018, aprovado em 6 de março de 2018 - Recurso contra a decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES), expressa na Portaria nº 1.230, de 28 de novembro de 2017, publicada do Diário Oficial da União (DOU) em 29 de novembro de 2017, que deferiu parcialmente o pedido de aumento do número de vagas do curso de Medicina da Faculdade de Medicina Nova Esperança (Famene), com sede no município de João Pessoa, no estado da Paraíba.
  • Parecer CNE/CES nº 117/2018, aprovado em 6 de março de 2018 – Recurso contra a decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior que, por meio do Despacho nº 161, de 19 de setembro de 2011, publicado no DOU de 21 de setembro de 2011, aplicou medida cautelar de sobrestamento do processo, além de suspensão integral e parcial de ingressos de novos alunos do Instituto de Estudos Superiores do Maranhão (IESMA), com sede no município de São Luís, estado do Maranhão.
  • Parecer CNE/CES nº 118/2018, aprovado em 6 de março de 2018 - Recurso contra decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES) que, por meio da Portaria nº 12, de 3 de janeiro de 2018, publicada no Diário Oficial da União (DOU) em 4 de janeiro de 2018, indeferiu o pedido de autorização do curso de Gestão Pública, tecnológico, da Faculdade de Tecnologia Ícone (FACTI), com sede em Brasília, no Distrito Federal.
  • Parecer CNE/CES nº 119/2018, aprovado em 6 de março de 2018  - Recurso contra a decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES) que, por meio do Despacho SERES/MEC nº 283, de 18 de dezembro de 2014, publicado no Diário Oficial da União (DOU) em 19 de dezembro de 2014, aplicou medida cautelar de suspensão de prerrogativas de autonomia em relação ao curso superior de tecnologia em Gestão Ambiental, da Universidade Presidente Antônio Carlos, com sede no município de Barbacena, no estado de Minas Gerais.
  • Parecer CNE/CES nº 120/2018, aprovado em 6 de março de 2018 - Recurso contra a decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES) que, por meio da Portaria nº 941, de 29 de agosto de 2017, publicada no Diário Oficial da União (DOU) em 30 de agosto de 2017, indeferiu o pedido de autorização do curso superior de Geoprocessamento, tecnológico, da Faculdade EduCareMT (EDUCARE), com sede no município de Cuiabá, no estado de Mato Grosso.
  • Parecer CNE/CES nº 121/2018, aprovado em 6 de março de 2018  - Recurso contra decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES) que, por meio da Portaria n° 1.255, de 7 de dezembro de 2017, indeferiu o pedido de autorização, em Bacharelado em Letras - Libras, da Faculdade Eficaz, com sede no município de Maringá, estado do Paraná.
  • Parecer CNE/CES nº 136/2018, aprovado em 7 de março de 2018 - Recurso contra decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES), que, por meio da Portaria nº 1.019, de 27 de setembro de 2017, publicada no Diário Oficial da União (DOU) de 28 de setembro de 2017, autorizou o curso de Radiologia, tecnológico, da Faculdade Regional da Bahia (FARB/UNIRB), com sede no município de Feira de Santana, no estado da Bahia, contudo determinou redução no número de vagas solicitado de 200 (duzentas) para 160 (cento e sessenta) vagas anuais.
  • Parecer CNE/CES nº 137/2018, aprovado em 7 de março de 2018  - Recurso contra decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES) que, por meio da Portaria nº 15, de 8 de janeiro de 2018, publicada no DOU em 9 de janeiro de 2018, indeferiu o pedido de autorização do curso superior de bacharelado em Engenharia Mecânica, da Faculdade Uninassau Parnamirim, com sede no município de Parnamirim, no estado Rio Grande do Norte.
  • Parecer CNE/CES nº 138/2018, aprovado em 7 de março de 2018 - Recurso contra decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES) que, por meio da Portaria nº 1.365, de 21 de dezembro de 2017, publicada no Diário Oficial da União (DOU) em 22 de dezembro de 2017, indeferiu o pedido de autorização do curso superior de Engenharia de Produção, bacharelado, da Faculdade Unirb – Mossoró, com sede no município de Mossoró, no estado do Rio Grande do Norte.
  • Parecer CNE/CES nº 139/2018, aprovado em 7 de março de 2018 - Recurso contra a decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior – SERES, que, por meio do Despacho nº 191/2012-SERES/MEC, aplicou medida cautelar preventiva em relação ao curso de Letras − Japonês, licenciatura, da Universidade de Brasília, com sede em Brasília, Distrito Federal.
  • Parecer CNE/CES nº 140/2018, aprovado em 7 de março de 2018 - Recurso contra decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES) que, por meio da Portaria nº 1.254, de 7 de dezembro de 2017, publicada no DOU de 11 de dezembro de 2017, autorizou o curso de Engenharia Civil, bacharelado, da Faculdade Unirb - Mossoró, com sede em Mossoró, no estado do Rio Grande do Norte, contudo determinou a redução no número de vagas solicitado de 200 (duzentos) para 100 (cem) vagas anuais.
  • Parecer CNE/CES nº 143/2018, aprovado em 7 de março de 2018  - Recurso contra decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES) que, por meio da Portaria nº 15, de 8 de janeiro de 2018, publicada no Diário Oficial da União (DOU) em 9 de janeiro de 2018, indeferiu o pedido de autorização do curso de Pedagogia, licenciatura, da Faculdade Uninassau Feira de Santana, com sede no município de Feira de Santana, estado da Bahia.
  • Parecer CNE/CES nº 148/2018, aprovado em 8 de março de 2018 - Recurso contra a decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior – SERES, que, por meio da Portaria nº 1.170, de 9 de novembro de 2017, publicada no DOU de 10 de novembro de 2017, indeferiu o pedido de autorização para funcionamento do curso de Educação Física, licenciatura, na modalidade a distância, da Faculdade Superior de Ensino Programus − Isepro, com sede no município de Água Branca, no estado do Piauí.
  • Parecer CNE/CES nº 150/2018, aprovado em 8 de março de 2018 - Recurso contra a decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior – SERES, que, por meio da Portaria nº 1.224, de 28 de novembro de 2017, publicada no DOU em 29 de novembro de 2017, deferiu parcialmente o pedido de aumento de vagas para o curso de graduação em Medicina, bacharelado, ministrado pela Faculdade de Tecnologia e Ciências (FTC Salvador), com sede no município de Salvador, no estado da Bahia.
  • Parecer CNE/CES nº 152/2018, aprovado em 8 de março de 2018 - Recurso contra decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES) que, por meio da Portaria nº 1.258, de 8 de dezembro de 2017, publicada no Diário Oficial da União (DOU) em 11 de dezembro de 2017, deferiu parcialmente o pedido de aumento de vagas do curso de graduação em Medicina, bacharelado, da Universidade Santo Amaro (UNISA), com sede no município de São Paulo, no estado de São Paulo.
  • Parecer CNE/CES nº 155/2018, aprovado em 7 de março de 2018 - Recurso contra decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES), que, por meio da Portaria nº 825, de 16 de dezembro de 2016, publicada no Diário Oficial da União (DOU) de 19 de dezembro de 2016, indeferiu o pedido de autorização do curso de Pedagogia, licenciatura, na modalidade a distância, da Faculdade de Tecnologia de Teresina (CET), com sede no município de Teresina, no estado do Piauí.
  • Parecer CNE/CES nº 182/2018, aprovado em 10 de abril de 2018 - Recurso contra a decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES) que, por meio do Despacho nº 192, de 18 de dezembro de 2012, publicado no Diário Oficial da União (DOU) em 19 de dezembro de 2012, aplicou medida cautelar de suspensão de ingresso de novos alunos no curso superior de Tecnologia em Análise e Desenvolvimento de Sistemas, do Centro Universitário Estácio de São Paulo – Estácio São Paulo, com sede no município de São Paulo, no estado de São Paulo.
  • Parecer CNE/CES nº 183/2018, aprovado em 10 de abril de 2018 - Recurso contra decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES) que, por meio da Portaria nº 150, de 7 de março de 2018, publicada no DOU de 9 de março de 2018, indeferiu o pedido de autorização para funcionamento do curso de Serviço Social, bacharelado, da Faculdade de Piracanjuba.
  • Parecer CNE/CES nº 184/2018, aprovado em 10 de abril de 2018 - Recurso contra decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES), que, por meio da Portaria nº 15, de 8 de janeiro de 2018, publicada no DOU de 9 de janeiro de 2018, indeferiu o pedido de autorização para funcionamento do curso de Farmácia, bacharelado, da Faculdade Uninassau Parnamirim, com sede no município de Parnamirim, no estado do Rio Grande do Norte.
  • Parecer CNE/CES nº 185/2018, aprovado em 10 de abril de 2018 - Recurso contra decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES) que, por meio da Portaria nº 166, de 13 de março de 2018, publicada no Diário Oficial da União (DOU) em 14 de março de 2018, indeferiu o pedido de autorização para o funcionamento do curso de Engenharia Mecânica, bacharelado, da Faculdade Universus Veritas de Belo Horizonte, com sede no município de Belo Horizonte, no estado de Minas Gerais.
  • Parecer CNE/CES nº 186/2018, aprovado em 10 de abril de 2018 - Recurso contra a decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES) que, por meio do Despacho nº 135, de 16 de junho de 2017, publicado no DOU de 19 de junho de 2017, aplicou medidas cautelares à Faculdade Interação Santo Augusto (FAINTER), com sede no município de Santo Augusto, no estado do Rio Grande do Sul.
  • Parecer CNE/CES nº 187/2018, aprovado em 10 de abril de 2018 - Recurso contra o Despacho SERES nº 135, de 16 de junho de 2017, publicado no DOU de 19 de junho de 2017, que aplicou medidas cautelares à Faculdade Atual (FAAT), com sede no município de Macapá, no estado do Amapá, com base no que foi apurado pela Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI), instalada pela Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco (Alepe), para apurar suposta irregularidades envolvendo empresas educacionais.
  • Parecer CNE/CES nº 188/2018, aprovado em 10 de abril de 2018 - Recurso contra a decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES) que, por meio da Portaria nº 117, de 21 de fevereiro de 2018, publicada no Diário Oficial da União (DOU), em 22 de fevereiro de 2018, indeferiu o pedido de autorização do curso superior de Engenharia Civil, bacharelado, das Faculdades João Paulo II (FJP), com sede no município de Passo Fundo, no estado do Rio Grande do Sul.
  • Parecer CNE/CES nº 189/2018, aprovado em 10 de abril de 2018 - Recurso da contra decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior que, por meio da Portaria nº 150, de 7 de março de 2018, publicada no DOU de 9 de março de 2018, indeferiu o pedido de autorização do curso de bacharelado em Odontologia, da Faculdade de Ciências Humanas, Exatas e da Saúde do Piauí (Fahesp), com sede no município de Parnaíba, no estado do Piauí.
  • Parecer CNE/CES nº 190/2018, aprovado em 10 de abril de 2018 - Recurso contra decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES) que, por meio da Portaria nº 597, de 9 de junho de 2017, publicada no DOU de 12 de junho de 2017, indeferiu o pedido de autorização do curso Análise e Desenvolvimento de Sistemas, tecnológico, na modalidade a distância, da Faculdade Internacional Signorelli (Fisig), com sede no município do Rio de Janeiro, no estado do Rio de Janeiro.
  • Parecer CNE/CES nº 191/2018, aprovado em 10 de abril de 2018 - Recurso contra decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES), que, por meio da Portaria nº 269, de 2 de maio de 2014, publicada no Diário Oficial da União (DOU) em 5 de maio de 2014, indeferiu o pedido de autorização do curso superior de tecnologia em Gestão Ambiental da Faculdade de Ciências Agroambientais (Fagram), com sede no município de Rio de Janeiro, no estado do Rio de Janeiro.
  • Parecer CNE/CES nº 206/2018, aprovado em 11 de abril de 2018 - Recurso contra decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES) que, por meio do Despacho nº 206, de 5 de dezembro de 2013, publicado no DOU de 6 de dezembro de 2013, aplicou medida cautelar de suspensão de prerrogativas de autonomia em relação ao curso Gestão de Recursos Humanos, tecnológico, do Centro Universitário Celso Lisboa, com sede no município do Rio de Janeiro, no estado do Rio de Janeiro.
  • Parecer CNE/CES nº 207/2018, aprovado em 11 de abril de 2018 - Recurso contra decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES), que, por meio da Portaria nº 117, de 21 de fevereiro de 2018, publicada no Diário Oficial da União (DOU) de 22 de fevereiro de 2018, indeferiu o pedido de autorização do curso de Engenharia de Produção, bacharelado, da Faculdade Uninassau São Luís, com sede no município de São Luís, no estado do Maranhão.
  • Parecer CNE/CES nº 208/2018, aprovado em 11 de abril de 2018 - Recurso contra decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES) que, por meio da Portaria nº 117, de 21 de fevereiro de 2018, publicada no DOU de 22 de fevereiro de 2018, indeferiu o pedido de autorização do curso de Biomedicina, bacharelado, da Faculdade Uninassau Salvador.
  • Parecer CNE/CES nº 209/2018, aprovado em 12 de abril de 2018 - Recurso contra decisão da Secretaria de Educação e Regulação da Educação Superior (SERES) que, por meio da Portaria nº 1.229, de 28 de novembro de 2017, publicada no Diário Oficial da União (DOU) em 29 de novembro de 2017, deferiu parcialmente o pedido de aumento de vagas do curso de graduação em Medicina, bacharelado, da Faculdade de Ciências Médicas da Paraíba (FCM - PB), com sede no município de João Pessoa, no estado da Paraíba.
  • Parecer CNE/CES nº 210/2018, aprovado em 11 de abril de 2018 - Recurso contra a decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES), que, por meio do Despacho nº 64, de 25 de abril de 2017, publicado no Diário Oficial da União (DOU) de 26 de abril de 2017, determinou o descredenciamento da Faculdade São Paulo de Santos (ESPS), com sede no município de Santos, no estado de São Paulo.
  • Parecer CNE/CES nº 220/2018, aprovado em 11 de abril de 2018 - Reexame do Parecer CNE/CES nº 92/2017 que analisou o recurso contra a decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES) que, por meio do Despacho SERES nº 186, de 31 de julho de 2014, publicado no DOU em 1º de agosto de 2014, determinou o descredenciamento da Faculdade Multieducativa, com sede em Brasília, no Distrito Federal.
  • Parecer CNE/CES nº 226/2018, aprovado em 8 de maio de 2018 – Reanálise, por força de decisão judicial, do recurso contra a decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES) que, por meio da Portaria nº 865, de 22 de dezembro de 2016, publicada no Diário Oficial da União (DOU) em 23 de dezembro de 2016, indeferiu o pedido de aumento de vagas para os cursos de graduação em Direito, bacharelado, da Faculdade Barão do Rio Branco (FAB), com sede no município de Rio Branco, no estado do Acre.
  • Parecer CNE/CES nº 240/2018, aprovado em 8 de maio de 2018 -  Recurso contra decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES) que, por meio da Portaria nº 150, de 7 de março de 2018, publicada no Diário Oficial da União (DOU) em 9 de março de 2018, indeferiu o pedido de autorização para o funcionamento do curso de Ciência da Computação, bacharelado, da Faculdade de Tecnologia Informática (FATI), com sede no município de Fortaleza, no estado do Ceará.
  • Parecer CNE/CES nº 241/2018, aprovado em 8 de maio de 2018 - Recurso contra a decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES) que, por meio do Despacho n° 176, de 6 de setembro de 2017, publicado no Diário Oficial da União (DOU) de 11 de setembro de 2017, determinou o descredenciamento da Faculdade de Informática de Cuiabá.
  • Parecer CNE/CES nº 242/2018, aprovado em 8 de maio de 2018 - Recurso contra decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES), que, por meio da Portaria SERES nº 150, de 7 de março de 2018, indeferiu o pedido de autorização do curso de Engenharia Mecânica, bacharelado, da Faculdade Estácio do Amazonas – Estácio Amazonas, com sede no município de Manaus, no estado do Amazonas.
  • Parecer CNE/CES nº 243/2018, aprovado em 8 de maio de 2018 – Recurso contra a decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES) que, por meio da Portaria nº 116, de 20 de fevereiro de 2018, publicada no Diário Oficial da União (DOU) em 22 de fevereiro de 2018, autorizou o curso superior de Medicina Veterinária, bacharelado, reduzindo o número de vagas pleiteadas pela Faculdade Brasileira de Tecnologia (FBT), com sede no município de Feira de Santana, no estado da Bahia.
  • Parecer CNE/CES nº 244/2018, aprovado em 8 de maio de 2018 - Recurso contra a decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES) que, por meio da Portaria nº 166, de 13 de março de 2018, publicada no Diário Oficial da União (DOU) em 14 de março de 2018, indeferiu o pedido de autorização do curso superior de graduação em Odontologia, bacharelado, da Faculdade São Miguel, com sede no município de Recife, no estado de Pernambuco.
  • Parecer CNE/CES nº 245/2018, aprovado em 8 de maio de 2018 – Recurso contra o Despacho SERES nº 135, de 16 de junho de 2017, publicado no Diário Oficial da União (DOU) de 19 de junho de 2017, que aplicou medidas cautelares à Faculdade Anchieta do Recife (FAR), com base no que foi apurado pela Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI), instalada pela Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco (Alepe), para apurar supostas irregularidades envolvendo empresas educacionais.
  • Parecer CNE/CES nº 259/2018, aprovado em 9 de maio de 2018 - Recurso contra decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES) que, por meio da Portaria nº 15, de 8 de janeiro de 2018, publicada no Diário Oficial da União (DOU) em 9 de janeiro de 2018, indeferiu o pedido de autorização para o funcionamento do curso de História, licenciatura, da Faculdade de Tecnologia Machado de Assis (FAMA), com sede no município de Curitiba, no estado do Paraná.
  • Parecer CNE/CES nº 260/2018, aprovado em 9 de maio de 2018 – Recurso contra a decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES), que, por meio do Despacho nº 45, de 29 de maio de 2015, publicado no Diário Oficial da União (DOU) em 1º de junho de 2015, determinou a vedação da possiblidade de dispensa de avaliação in loco para a obtenção do novo ato autorizativo de recredenciamento, a vedação de abertura de novos processos de regulação e de novos cursos de pós-graduação lato sensu da Faculdade Central de Cristalina (Facec), com sede no município de Cristalina, no estado de Goiás, dentre outras medidas.
  • Parecer CNE/CES nº 261/2018, aprovado em 9 de maio de 2018 – Recurso contra a decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES) que, por meio da Portaria nº 734, de 17 de novembro de 2016, publicada no Diário Oficial da União (DOU) em 18 de novembro de 2016, deferiu parcialmente o pedido de aumento de vagas do curso de graduação em Medicina, bacharelado, da Universidade Tiradentes (UNIT), com sede no município de Aracaju, no estado de Sergipe.
  • Parecer CNE/CES nº 279/2018, aprovado em 5 de junho de 2018 – Recurso contra a decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES), que, por meio da Portaria nº 361, de 24 de maio de 2018, indeferiu o pedido de autorização do curso de Enfermagem, bacharelado, pleiteado pela Faculdade de Goiana (FAG).
  • Parecer CNE/CES nº 280/2018, aprovado em 5 de junho de 2018 – Recurso contra a decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES) que, por meio da Portaria nº 254, de 12 de abril de 2018, publicada no Diário Oficial da União (DOU) em 13 de abril de 2018, autorizou o curso de Arquitetura e Urbanismo, bacharelado, reduzindo o número de vagas pleiteadas pela Faculdade Uninassau Parnamirim, com sede no município de Parnamirim, no estado do Rio Grande do Norte.
  • Parecer CNE/CES nº 281/2018, aprovado em 5 de junho de 2018 – Recurso contra decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES) que, por meio da Portaria SERES nº 261, de 12 de abril de 2018, publicado no Diário Oficial da União (DOU) de 16 de abril de 2018, indeferiu o pedido de autorização do curso de Geografia, licenciatura, da Faculdade Católica de Abaetetuba, com sede no município de Abaetetuba, no estado do Pará.
  • Parecer CNE/CES nº 282/2018, aprovado em 5 de junho de 2018 – Recurso contra a decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES), que, por meio do Despacho nº 282, de 18 de dezembro de 2014, aplicou medida cautelar de suspensão de ingresso de novos alunos no curso de Zootecnia, bacharelado, da Faculdade da Amazônia (Fama), com sede no município de Vilhena, no estado de Rondônia.
  • Parecer CNE/CES nº 283/2018, aprovado em 5 de junho de 2018 – Recurso contra decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES) que, por meio da Portaria nº 150, de 7 de março de 2018, publicada no Diário Oficial da União (DOU) em 9 de março de 2018, indeferiu o pedido de autorização para o funcionamento do curso de Medicina Veterinária, bacharelado, da Faculdade de Inhumas (FacMais), com sede no município de Inhumas, no estado de Goiás.
  • Parecer CNE/CES nº 284/2018, aprovado em 5 de junho de 2018 – Recurso contra a decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES) que, por meio da Portaria nº 215, de 23 de junho de 2016, publicada no Diário Oficial da União (DOU) de 24 de junho de 2016, autorizou o curso de Nutrição, bacharelado, do Centro Universitário Joaquim Nabuco de Paulista (Uninabuco Paulista), no município de Paulista, no estado de Pernambuco, contudo determinou redução no número de vagas solicitado de 240 (duzentas e quarenta) para 120 (cento e vinte) vagas anuais.
  • Parecer CNE/CES nº 285/2018, aprovado em 5 de junho de 2018 – Recurso contra a decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES), que, por meio da Portaria nº 345, de 17 de agosto de 2011, indeferiu o pedido de autorização do Curso Superior de Tecnologia em Gestão de Recursos Humanos, na modalidade a distância, do Centro Universitário Carlos Drummond de Andrade (UniDrummond), com sede no município de São Paulo, no estado de São Paulo.
  • Parecer CNE/CES nº 319/2018, aprovado em 5 de junho de 2018 – Recurso contra decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES) que, por meio da Portaria nº 1.255, de 7 de dezembro de 2017, publicada no Diário Oficial da União (DOU) em 11 de dezembro de 2017, indeferiu o pedido de autorização para o funcionamento do curso de Biomedicina, bacharelado, do Instituto Superior de Ciências da Saúde (Incisa), com sede no município de Belo Horizonte, no estado de Minas Gerais.
  • Parecer CNE/CES nº 320/2018, aprovado em 5 de junho de 2018 – Recurso contra a decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES) que, por meio do Despacho nº 135, de 16 de junho de 2017, publicado no Diário Oficial da União (DOU) em 19 de junho de 2017, aplicou medida cautelar de sobrestamento de processos regulatórios do Instituto de Educação e Tecnologias (INET), com sede no município de Salvador, no estado da Bahia, dentre outras medidas.
  • Parecer CNE/CES nº 338/2018, aprovado em 6 de junho de 2018 – Recurso contra a decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior que, por meio do Despacho nº 135, de 16 de junho de 2017, publicado no Diário Oficial da União (DOU) em 19 de junho de 2017, aplicou medida cautelar de sobrestamento de processos regulatórios da Faculdade Santo André (FASA), com sede no município de Cacoal, no estado de Rondônia, dentre outras medidas.
  • Parecer CNE/CES nº 365/2018, aprovado em 3 de julho de 2018 – Recurso contra a decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES) que, por meio da Portaria SERES nº 361, de 24 de maio de 2018, publicada no Diário Oficial da União (DOU) de 28 de maio de 2018, indeferiu o pedido de autorização para oferta do curso de Ciências Contábeis, bacharelado, da Faculdade dos Palmares, com sede no município de Palmares, no estado de Pernambuco.
  • Parecer CNE/CES nº 366/2018, aprovado em 3 de julho de 2018 – Recurso contra a decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES) que, por meio da Portaria nº 4, de 2 de janeiro de 2018, publicado no Diário Oficial da União (DOU) em 3 de janeiro de 2018, indeferiu o pedido de autorização do curso superior de Odontologia, bacharelado, das Faculdades Integradas CESUMAR de Londrina, com sede no município de Londrina, no estado do Paraná.
  • Parecer CNE/CES nº 367/2018, aprovado em 3 de julho de 2018 – Recurso contra a decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES) que, por meio do Despacho nº 217, de 16 de dezembro de 2013, publicado no Diário Oficial da União (DOU) em 17 de dezembro de 2013, determinou o descredenciamento da Faculdade AD 1 (UniSaber/AD1), com sede em Brasília, no Distrito Federal.
  • Parecer CNE/CES nº 368/2018, aprovado em 3 de julho de 2018 – Recurso contra a decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES), que, por meio da Portaria nº 781, de 24 de julho de 2017, aplicou medidas cautelares em face da Faculdade Cidade de Guanhães (FACIG), com sede no município de Guanhães, no estado de Minas Gerais.
  • Parecer CNE/CES nº 369/2018, aprovado em 3 de julho de 2018 – Recurso contra a decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES), que, por meio da Portaria nº 117, de 21 de fevereiro de 2018, indeferiu o pedido de autorização do curso de Pedagogia, licenciatura, da Faculdade Sumaré (ISES), com sede no município de São Paulo, no estado de São Paulo.
  • Parecer CNE/CES nº 370/2018, aprovado em 3 de julho de 2018 – Recurso contra a decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES) que, por meio da Portaria nº 150, de 7 de março de 2018, publicada no Diário Oficial da União (DOU) em 9 de março de 2018, indeferiu o pedido de autorização para o funcionamento do curso de Educação Física, bacharelado, da Faculdade de Direito de Alta Floresta, com sede no município de Alta Floresta, no estado de Mato Grosso.
  • Parecer CNE/CES nº 371/2018, aprovado em 3 de julho de 2018 – Recurso contra a decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES) que, por meio da Portaria SERES nº 117, de 21 de fevereiro de 2018, publicada no Diário Oficial da União (DOU) de 22 de fevereiro de 2018, indeferiu o pedido de autorização do curso de Jornalismo, bacharelado, da Faculdade ESAMC São Paulo (ESAMC), com sede no município de São Paulo, no estado de São Paulo.
  • Parecer CNE/CES nº 398/2018, aprovado em 4 de julho de 2018– Recurso contra a decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES), que, por meio da Portaria SERES nº 1.136, de 1º de novembro de 2017, indeferiu o pedido de autorização do curso de Enfermagem, bacharelado, da Faculdade Renovação de Londrina (Renovação), com sede no município de Londrina, no estado do Paraná.
  • Parecer CNE/CES nº 401/2018, aprovado em 4 de julho de 2018 – Recurso contra decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES) que, por meio da Nota Técnica nº 112/2018/CGFP/DIREG/SERES, de 16 de fevereiro de 2018, manteve o arquivamento do processo referente à solicitação de aumento do número de vagas no curso de Medicina, bacharelado, da Faculdade de Medicina de Olinda (FMO).
  • Parecer CNE/CES nº 402/2018, aprovado em 4 de julho de 2018 – Recurso contra a decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES) que, por meio da Portaria nº 346, de 17 de agosto de 2011, publicada no Diário Oficial da União (DOU) em 18 de agosto de 2011, indeferiu o pedido de autorização para o funcionamento do curso superior de tecnologia em Marketing, na modalidade a distância, do Centro Universitário Carlos Drummond de Andrade (UniDrummond), com sede no município de São Paulo, estado de São Paulo.
  • Parecer CNE/CES nº 403/2018, aprovado em 4 de julho de 2018 – Recurso contra a decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES) que, por meio da Portaria SERES nº 194, de 22 de março de 2018, publicada no Diário Oficial da União (DOU), de 23 de março de 2018, indeferiu o pedido de autorização do curso de Psicologia, bacharelado, da Universidade de Mogi das Cruzes, com sede no município de Mogi das Cruzes, no estado de São Paulo.
  • Parecer CNE/CES nº 479/2018, aprovado em 8 de agosto de 2018 – Recurso contra a decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES) que, por meio da Portaria nº 1.365, de 21 de dezembro de 2017, publicada no Diário Oficial da União (DOU) em 22 de dezembro de 2017, indeferiu o pedido de autorização para o funcionamento do curso de Agronomia, bacharelado, formulado pela Faculdade do Norte Goiano (FNG), com sede no município de Porangatu, no estado de Goiás.
  • Parecer CNE/CES nº 480/2018, aprovado em 8 de agosto de 2018 – Recurso contra a decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES) que, por meio da Portaria nº 117, de 21 de fevereiro de 2018, publicada no Diário Oficial da União (DOU) de 22 de fevereiro de 2018, indeferiu o pedido de autorização do curso de Ciências Contábeis formulado pela Faculdade Uninassau São Luís, com sede no município de São Luís, no estado do Maranhão.
  • Parecer CNE/CES nº 481/2018, aprovado em 8 de agosto de 2018 – Cumprimento de determinação judicial. Recurso contra a decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES) que, por meio da Portaria nº 884, de 29 de dezembro de 2016, publicada no Diário Oficial da União (DOU) em 30 de dezembro de 2016, deferiu parcialmente o pedido de aumento de vagas do curso de graduação em Direito, bacharelado, do Instituto de Ensino Superior do Acre (IESACRE), com sede no município de Rio Branco, no estado do Acre. (Ação Judicial nº 1012502-41.2018.4.01.3400).
  • Parecer CNE/CES nº 482/2018, aprovado em 8 de agosto de 2018 – Recurso contra a decisão da Secretaria de Educação e Supervisão da Educação Superior que, por meio do Despacho SERES nº 25/2018, aplicou penalidades e revogou as medidas cautelares impostas ao Instituto de Educação e Ensino Superior de Campinas (IESCAMP), com sede no município de Campinas, no estado de São Paulo.
  • Parecer CNE/CES nº 483/2018, aprovado em 8 de agosto de 2018 – Recurso contra a decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES), que, por meio da Portaria SERES nº 506, de 17 de junho de 2018, indeferiu o pedido de autorização do curso de Educação Física, licenciatura, da Faculdade de Ensino Paschoal Dantas (FEPD), com sede no município de São Paulo, no estado de São Paulo.
  • Parecer CNE/CES nº 484/2018, aprovado em 8 de agosto de 2018 – Recurso contra a decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES) que, por meio da Portaria nº 859, de 7 de agosto de 2017, publicada no Diário Oficial da União (DOU) de 8 de agosto de 2017, indeferiu o pedido de autorização do curso de Gestão da Tecnologia da Informação, tecnológico, na modalidade a distância, da Faculdade Internacional Signorelli, com sede no município do Rio de Janeiro, no estado do Rio de Janeiro.
  • Parecer CNE/CES nº 508/2018, aprovado em 12 de setembro de 2018 – Recurso contra a decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES), que, por meio do Despacho nº 21, de 30 de abril de 2018, publicado no Diário Oficial da União (DOU) em 4 de maio de 2018, aplicou a penalidade de redução do número de vagas no curso de Fisioterapia da Faculdade Bezerra de Araújo (Faba), com sede no município do Rio de Janeiro, no estado do Rio de Janeiro.
  • Parecer CNE/CES nº 509/2018, aprovado em 12 de setembro de 2018 – Recurso contra a decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES) que, por meio da Portaria nº 122, de 17 de fevereiro de 2017, publicada no Diário Oficial da União (DOU) em 20 de fevereiro de 2017, que determinou, entre outras medidas, a instauração de processo administrativo e aplicação de medida cautelar de suspensão de ingresso de alunos em face da Faculdades Integradas do Instituto Nacional de Ensino, Pós-Graduação e Extensão (Facinepe), com sede no município de Porto Alegre, estado do Rio Grande do Sul.
  • Parecer CNE/CES nº 510/2018, aprovado em 12 de setembro de 2018 – Recurso contra a decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior que, por meio da Portaria SERES n° 506, de 17 de julho de 2018, publicada no DOU de 19 de julho de 2018, indeferiu o pedido de autorização do curso superior de Fisioterapia, bacharelado, da Faculdade de Ensino Paschoal Dantas – FEPD, com sede no município de São Paulo, estado de São Paulo.
  • Parecer CNE/CES nº 511/2018, aprovado em 12 de setembro de 2018 – Recurso contra a decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES), que, por meio do Despacho nº 23, de 30 de abril de 2018, publicado no Diário Oficial da União (DOU) em 4 de maio de 2018, determinou o descredenciamento da Faculdade de Ciências Contábeis Luiz Mendes, com sede no município de João Pessoa, no estado da Paraíba.
  • Parecer CNE/CES nº 553/2018, aprovado em 12 de setembro de 2018 – Recurso contra a decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES) que, por meio do Despacho nº 136, de 9 de julho de 2014, publicado no Diário Oficial da União (DOU) de 14 de julho de 2014, determinou o descredenciamento do Instituto de Educação Superior São Francisco de Assis de Teófilo Otoni (IESFATO), com sede no município de Teófilo Otoni, no estado de Minas Gerais.
  • Parecer CNE/CES nº 554/2018, aprovado em 12 de setembro de 2018 – Recurso contra a decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES), que, por meio do Despacho nº 51, de 14 de fevereiro de 2014, publicado no Diário Oficial da União (DOU) em 20 de fevereiro de 2014, determinou a redução de 20 (vinte) vagas na oferta do curso superior de Fisioterapia, bacharelado, da Faculdade Seama (Seama), atual Faculdade Estácio de Macapá (Estácio Macapá), que passou a ofertar 80 (oitenta) vagas totais anuais, como forma de convolação da penalidade de desativação do curso.
  • Parecer CNE/CES nº 555/2018, aprovado em 12 de setembro de 2018 – Recurso contra a decisão da Secretaria de Educação e Regulação da Educação Superior (SERES) que, por meio do Despacho nº 122, de 8 de julho de 2014, publicado no Diário Oficial da União (DOU) em 11 de julho de 2014, reduziu as vagas do curso de Fisioterapia, bacharelado, da Universidade Salgado de Oliveira (Universo), campus Campos dos Goytacazes, no estado do Rio de Janeiro, como forma de convolação da penalidade de desativação do curso.
  • Parecer CNE/CES nº 556/2018, aprovado em 12 de setembro de 2018 – Recurso contra a decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES) que, por meio do Despacho nº 15, de 6 de março de 2015, publicado no Diário Oficial da União (DOU) em 9 de março de 2015, determinou o descredenciamento da Faculdade Evangélica Cristo Rei (FECR), com sede no município de Jaicós, no estado do Piauí.
  • Parecer CNE/CES nº 557/2018, aprovado em 12 de setembro de 2018 – Recurso contra a decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES), que, por meio do Despacho nº 190, de 31 de julho de 2014, publicado no DOU de 1º de agosto de 2014, determinou o descredenciamento da Faculdade de Tecnologia Diamante (Fated), com sede no município de São Paulo, no estado de São Paulo.
  • Parecer CNE/CES nº 558/2018, aprovado em 12 de setembro de 2018 – Recurso contra a decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES) que, por meio da Portaria SERES nº 1.256, de 8 de dezembro de 2017, publicada no Diário Oficinal da União (DOU) de 11 de dezembro de 2017, indeferiu o pedido de aumento de vagas para o curso de graduação em Medicina da Universidade São Francisco (USF) com sede no município de Bragança Paulista, no estado de São Paulo.
  • Parecer CNE/CES nº 562/2018, aprovado em 13 de setembro de 2018 – Recurso contra a decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES), que, por meio da Portaria nº 422, de 12 de junho de 2018, publicada no Diário Oficial da União (DOU) em 13 de junho de 2018, indeferiu o pedido de autorização do curso de História, licenciatura, da Faculdade de Educação e Tecnologia do Pará (Faete), com sede no município de Abaetetuba, no estado do Pará.
  • Parecer CNE/CES nº 563/2018, aprovado em 13 de setembro de 2018 – Recurso contra a decisão da Secretaria deRegulação e Supervisão da Educação Superior (SERES) que, por meio da Portaria n° 471, de 5 de julho de 2018, publicada no Diário Oficial da União (DOU) em 12 de julho de 2018, autorizou o curso de Nutrição, da Faculdade Uninassau Feira de Santana, com sede no município de Feira de Santana, no estado da Bahia, contudo, determinou redução no número de vagas solicitado de 240 (duzentas e quarenta) para 180 (cento e oitenta) vagas anuais.
  • Parecer CNE/CES nº 565/2018, aprovado em 13 de setembro de 2018 – Correção, de ofício, com base no Artigo 36 do Regimento Interno do Conselho Nacional de Educação (CNE), do voto do Parecer CNE/CES nº 553/2017 referente ao recurso contra decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES), que, por meio do Despacho nº 118, determinou o descredenciamento do Instituto Superior de Educação Interlagos - ISE Interlagos.
  • Parecer CNE/CES nº 574/2018, aprovado em 3 de outubro de 2018 - Recurso contra a decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES) que, por meio da Portaria nº 602, de 30 de agosto de 2018, publicada no Diário Oficial da União (DOU) em 4 de setembro de 2018, indeferiu o pedido de autorização do curso de Odontologia, bacharelado, da Faculdade Univeritas - Universus Veritas de Belo Horizonte, com sede no município de Belo Horizonte, no estado de Minas Gerais.
  • Parecer CNE/CES nº 575/2018, aprovado em 3 de outubro de 2018 – Recurso contra a decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES), que, por meio da Portaria nº 607, de 6 de setembro de 2018, indeferiu o pedido de autorização do curso de Arquitetura e Urbanismo, bacharelado, da Faculdade Brasileira de Tecnologia (FBT), com sede no município de Feira de Santana, no estado da Bahia.
  • Parecer CNE/CES nº 576/2018, aprovado em 3 de outubro de 2018 - Recurso contra a decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES) que, por meio da Portaria nº 560, de 14 de agosto de 2018, publicada no Diário Oficial da União (DOU) em 15 de agosto de 2018, indeferiu o pedido de autorização para o funcionamento do curso de Ciências Contábeis, bacharelado, da Faculdade Master de Parauapebas – FAMAP, com sede no município de Parauapebas, no estado do Pará.
  • Parecer CNE/CES nº 577/2018, aprovado em 3 de outubro de 2018 - Recurso contra a decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior que, por meio da Portaria nº 3, de 5 de janeiro de 2017, indeferiu o pedido de autorização do curso de Filosofia, licenciatura, pleiteado pela Faculdade Via Sapiens (FVS), com sede no município de Tianguá, no estado do Ceará.
  • Parecer CNE/CES nº 578/2018, aprovado em 3 de outubro de 2018 - Recurso contra a decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES) que, por meio da Portaria nº 1.135, de 1º de novembro de 2017, publicada no Diário Oficial da União (DOU) em 3 de novembro de 2017, autorizou o Curso Superior de Tecnologia (CST) em Sistemas para Internet, da Faculdades Integradas Qualis - FIQ, com sede no município de Guarabira, no estado da Paraíba, com redução do número de 80 (oitenta) vagas solicitadas para 60 (sessenta) vagas anuais.
  • Parecer CNE/CES nº 579/2018, aprovado em 3 de outubro de 2018 - Recurso contra a decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior que, por meio da Portaria nº 1.028, de 29 de setembro de 2017, publicada no Diário Oficial da União (DOU) em 3 de outubro de 2017, autorizou o curso de Biomedicina, bacharelado, da Faculdade Unirb - Parnaíba, com sede no município de Parnaíba, estado do Piauí, com redução do número de 200 (duzentas) vagas solicitadas para 140 (cento e quarenta) vagas anuais.
  • Parecer CNE/CES nº 580/2018, aprovado em 3 de outubro de 2018 - Recurso contra a decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES), que, por meio da Portaria nº 1.371, de 22 de dezembro de 2017, publicada no Diário Oficial da União (DOU) em 26 de dezembro de 2017, indeferiu o pedido de autorização do Curso Superior de Tecnologia de Gestão em Recursos Humanos, da Faculdade Cerrado, com sede em Brasília, Distrito Federal.
  • Parecer CNE/CES nº 581/2018, aprovado em 3 de outubro de 2018 - Recurso contra a decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES) que, por meio da Portaria nº 93, de 6 de fevereiro de 2018, publicada no Diário Oficial da União (DOU) em 7 de fevereiro de 2018, instaurou a abertura de procedimento sancionador e aplicou medidas cautelares em face da Faculdade Fortium, com sede em Brasília, no Distrito Federal.
  • Parecer CNE/CES nº 582/2018, aprovado em 3 de outubro de 2018 – Recurso contra a decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES) que, por meio da Portaria nº 612, de 30 de outubro de 2014, publicada no Diário Oficial da União (DOU) em 31 de outubro de 2014, indeferiu o pedido de autorização do curso de Engenharia Civil, bacharelado, pleiteado pela Faculdade Marechal Rondon, com sede no município de São Manuel, no estado de São Paulo.
  • Parecer CNE/CES nº 588/2018, aprovado em 3 de outubro de 2018 - Recurso contra a decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES) que, por meio da Portaria nº 1.255, de 7 de dezembro de 2017, publicada no Diário Oficial da União (DOU) em 12 de dezembro de 2017, indeferiu o pedido de autorização do Curso Superior de Tecnologia em Segurança no Trabalho, da Faculdade Maranhense São José Dos Cocais, com sede no munícipio de Timon, no estado do Maranhão.
  • Parecer CNE/CES nº 595/2018, aprovado em 3 de outubro de 2018 - Recurso contra a decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES), que, por meio da Portaria nº 117, de 21 de fevereiro de 2018, publicada no Diário Oficial da União (DOU) em 22 de fevereiro de 2018, indeferiu o pedido de autorização do curso de bacharelado em Engenharia Civil, da Faculdade Uninassau Aracaju, com sede no município de Aracaju, no estado de Sergipe.
  • Parecer CNE/CES nº 639/2018, aprovado em 4 de outubro de 2018 - Recurso contra a decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES), que, por meio da Portaria nº 121, de 17 de fevereiro de 2017, publicada no Diário Oficial da União (DOU) em 20 de fevereiro de 2017, aplicou medida cautelar à Faculdade Inepe do Rio Grande do Sul, com sede no município de Porto Alegre, no estado do Rio Grande do Sul.
  • Parecer CNE/CES nº 714/2018, aprovado em 7 de novembro de 2018 - Recurso contra a decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES) que, por meio da Portaria nº 607, de 6 de setembro de 2018, publicada no Diário Oficial da União (DOU) em 10 de setembro de 2018, indeferiu o pedido de autorização do curso de Medicina Veterinária, bacharelado, da Faculdade Uninassau Parnaíba, com sede no município de Parnaíba, no estado do Piauí.
  • Parecer CNE/CES nº 715/2018, aprovado em 7 de novembro de 2018 - Recurso contra a decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES) que, por meio da Portaria nº 602, de 30 de agosto de 2018, publicada no Diário Oficial da União (DOU) em 4 de setembro de 2018, indeferiu o pedido de autorização do curso de Psicologia, bacharelado, da Universidade Universus Veritas Guarulhos, com sede no município de Itaquaquecetuba, no estado de São Paulo.
  • Parecer CNE/CES nº 716/2018, aprovado em 7 de novembro de 2018 - Recurso contra a decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES) que, por meio da Portaria nº 602, de 30 de agosto de 2018, publicada no Diário Oficial da União (DOU) em 4 de setembro de 2018, indeferiu o pedido de autorização do curso de Engenharia Civil, bacharelado, da Faculdade Santo Antônio, com sede no município de Alagoinhas, no estado da Bahia.
  • Parecer CNE/CES nº 717/2018, aprovado em 7 de novembro de 2018 - Recurso contra a decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES) que, por meio da Portaria nº 607, de 6 de setembro de 2018, publicada no Diário Oficial da União (DOU), em 10 de setembro de 2018, indeferiu o pedido de autorização do curso de Fisioterapia pleiteado pela Faculdade UNIRB-Natal, com sede no município de Natal, no estado do Rio Grande do Norte.
  • Parecer CNE/CES nº 718/2018, aprovado em 7 de novembro de 2018 - Recurso contra a decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES) que, por meio da Portaria nº 1.063, de 9 de outubro de 2017, publicada no Diário Oficial da União (DOU) em 10 de outubro de 2017, instaurou processo administrativo para aplicação de penalidade em face da Faculdade da Aldeia de Carapicuíba – FALC, com base no que foi apurado pela Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) instalada pela Assembleia Legislativa do estado de Pernambuco.
  • Parecer CNE/CES nº 719/2018, aprovado em 7 de novembro de 2018 - Recurso contra decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES) que, por meio da Portaria n° 611, de 10 de setembro de 2018, publicada no Diário Oficial da União (DOU) em 11 de setembro de 2018, indeferiu o pedido de autorização do curso de Biomedicina, bacharelado, da Faculdade UNIRB - Natal, com sede no município de Natal, no estado do Rio Grande do Norte.
  • Parecer CNE/CES nº 720/2018, aprovado em 7 de novembro de 2018 - Recurso contra decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES) que, por meio da Portaria n° 607, de 6 de setembro de 2018, publicada no Diário Oficial da União (DOU) em 10 de setembro de 2018, indeferiu o pedido de autorização do curso de Enfermagem, bacharelado, da Faculdade de Gestão e Negócios de Salvador, com sede no município de Salvador, no estado da Bahia.
  • Parecer CNE/CES nº 721/2018, aprovado em 7 de novembro de 2018 - Recurso contra decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES), que, por meio da Portaria SERES nº 461, de 28 de junho de 2018, publicada no Diário Oficial da União (DOU), em 29 de junho de 2018, indeferiu o pedido de aumento de vagas para o curso de Medicina, bacharelado, da Universidade Nove de Julho, com sede no município de Bauru, no estado de São Paulo.
  • Parecer CNE/CES nº 732/2018, aprovado em 8 de novembro de 2018 - Recurso contra a decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES), que, por meio da Portaria SERES nº 602, de 30 de agosto de 2018, publicada no Diário Oficial da União em 4 de setembro de 2018, indeferiu o pedido de autorização do curso de Ciências Biológicas, licenciatura, formulado pela Faculdades Integradas de Cassilândia (FIC), com sede no município de Cassilândia, no estado de Mato Grosso do Sul.
  • Parecer CNE/CES nº 733/2018, aprovado em 8 de novembro de 2018 - Recurso contra a decisão da Secretaria de Educação e Regulação da Educação Superior (SERES) que, por meio da Portaria nº 1.062, de 6 de outubro de 2017, publicada no Diário Oficial da União (DOU) em 9 de outubro de 2017, reduziu de 100 (cem) para 50 (cinquenta) vagas totais anuais do curso de graduação em Farmácia, bacharelado, pleiteado pela Faculdade de Tecnologia e Ciências de Juazeiro (FCT), com sede no município de Juazeiro, no estado da Bahia.
  • Parecer CNE/CES nº 792/2018, aprovado em 5 de dezembro de 2018 - Recurso da Faculdade UNIRB – Natal contra a decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES) que, por meio da Portaria nº 1.029, de 29 de setembro de 2017, publicada no Diário Oficial da União (DOU), em 3 de outubro de 2017, autorizou o funcionamento do curso superior de Tecnologia em Defesa Cibernética, e que, contudo, determinou a redução no número de vagas solicitado de 240 (duzentas e quarenta) para 120 (cento e vinte) vagas anuais.
  • Parecer CNE/CES nº 793/2018, aprovado em 5 de dezembro de 2018 - Recurso contra a decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES), que, por meio do Despacho nº 100, de 9 de novembro de 2016, publicado no Diário Oficial da União (DOU) em 10 de novembro de 2016, determinou a desativação do curso superior de licenciatura em Biologia da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Duque de Caxias (FFCLDC), com sede no município de Duque de Caxias, no estado do Rio de Janeiro.
  • Parecer CNE/CES nº 794/2018, aprovado em 5 de dezembro de 2018 – Recurso contra decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior que, por meio da Portaria SERES nº 856, de 4 de agosto de 2017, publicada no DOU, em 7 de agosto de 2017, indeferiu o pedido de autorização do curso superior de tecnologia em Gestão Financeira, da Faculdade de Gestão e Negócios de Teresina (FGN), com sede no município de Teresina, no estado do Piauí.
  • Parecer CNE/CES nº 795/2018, aprovado em 5 de dezembro de 2018 - Recurso contra a decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES) que, por meio da Portaria SERES nº 117, de 21 de fevereiro de 2018, publicada no Diário Oficial da União (DOU), em 22 de fevereiro de 2018, indeferiu o pedido de autorização do curso de Pedagogia, licenciatura, pleiteado pela Faculdade Santo Agostinho.
  • Parecer CNE/CES nº 796/2018, aprovado em 5 de dezembro de 2018 – Recurso contra a decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES) que, por meio da Portaria nº 506, de 17 de julho de 2018, publicada no Diário Oficial da União (DOU), em 19 de julho de 2018, indeferiu o pedido de autorização do curso de Pedagogia, licenciatura, pleiteado pela Faculdade de Ensino Paschoal Dantas, com sede no município de São Paulo, no estado de São Paulo.
  • Parecer CNE/CES nº 797/2018, aprovado em 5 de dezembro de 2018 - Recurso contra a decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES) que, por meio da Portaria nº 117, de 21 de fevereiro de 2018, publicada no Diário Oficial da União (DOU) em 22 de fevereiro de 2018, indeferiu o pedido de autorização do curso de Engenharia de Produção, bacharelado, da Faculdade UNIRB – Natal, com sede no município de Natal, estado do Rio Grande do Norte.
  • Parecer CNE/CES nº 798/2018, aprovado em 5 de dezembro de 2018 - Recurso contra decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES), que, por meio da Portaria nº 117, de 21 de fevereiro de 2018, publicada no Diário Oficial da União (DOU) em 22 de fevereiro de 2018, indeferiu o pedido de autorização para funcionamento do curso de Nutrição, bacharelado, da Faculdade Uninassau Parnamirim, com sede no município de Parnamirim, no estado do Rio Grande do Norte.
  • Parecer CNE/CES nº 799/2018, aprovado em 5 de dezembro de 2018 - Recurso contra a decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES) que, por meio da Portaria nº 602, de 30 de agosto de 2018, publicada no Diário Oficial da União (DOU) em 4 de setembro de 2018, indeferiu o pedido de autorização para funcionamento do curso de Enfermagem, bacharelado, do Centro Universitário SOCIESC de Curitiba, com sede no município de Curitiba, estado do Paraná.
  • Parecer CNE/CES nº 800/2018, aprovado em 5 de dezembro de 2018 – Recurso contra decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES) que, por meio da Portaria nº 607, de 6 de setembro de 2018, publicada no Diário Oficial da União (DOU) em 10 de setembro de 2018, indeferiu o pedido de autorização do curso de Engenharia Mecânica, bacharelado, da Faculdade Uninassau Feira de Santana, com sede no município de Feira de Santana, no estado da Bahia.
  • Parecer CNE/CES nº 801/2018, aprovado em 5 de dezembro de 2018 - Recurso contra decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES) que, por meio da Portaria nº 602, de 30 de agosto de 2018, publicada no Diário Oficial da União (DOU), em 4 de setembro de 2018, indeferiu o pedido de autorização do curso de Enfermagem, bacharelado, da Faculdade Uninassau Natal, com sede no município de Natal, no estado do Rio Grande do Norte.
  • Parecer CNE/CES nº 802/2018, aprovado em 5 de dezembro de 2018 – Recurso contra decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES) que, por meio da Portaria nº 607, de 6 de setembro de 2018, publicada no Diário Oficial da União (DOU) em 10 de setembro de 2018, indeferiu o pedido de autorização do curso de Farmácia, bacharelado, da Faculdade CGESP, com sede no município de Goiânia, no estado de Goiás.
  • Parecer CNE/CES nº 811/2018, aprovado em 6 de dezembro de 2018 - Recurso contra a decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES) que, por meio da Portaria nº 602, de 30 de agosto de 2018, publicada no Diário Oficial da União (DOU) em 4 de setembro de 2018, indeferiu o pedido de autorização do curso de Radiologia, tecnológico, da Faculdade JK - Unidade II – Gama, com sede em Brasília, no Distrito Federal.
  • Parecer CNE/CES nº 812/2018, aprovado em 6 de dezembro de 2018 - Recurso contra decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES) que, por meio da Portaria nº 607, de 6 de setembro de 2018, publicada no Diário Oficial da União (DOU) em 10 de setembro de 2018, indeferiu o pedido de autorização do curso de Engenharia Civil, bacharelado, da Faculdade Uninabuco Olinda, com sede no município de Olinda, no estado de Pernambuco.
  • Parecer CNE/CES nº 52/2019, aprovado em 23 de janeiro de 2019 - Recurso contra a decisão da Secretaria de Educação e Regulação da Educação Superior (SERES) que, por meio da Portaria nº 602, de 30 de agosto de 2018, publicada no Diário Oficial da União (DOU) em 4 de setembro de 2018, indeferiu o pedido de autorização do curso de Educação Física, licenciatura, da Faculdade Nacional de Educação e Ensino Superior do Paraná, com sede no município de Araucária, no estado do Paraná.
  • Parecer CNE/CES nº 53/2019, aprovado em 23 de janeiro de 2019 - Recurso contra a decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Supervisão (SERES) que, por meio da Portaria nº 602, de 30 de agosto de 2018, publicada no Diário Oficial da União (DOU) em 4 de setembro de 2018, indeferiu o pedido de autorização do curso de Odontologia, bacharelado, pleiteado pela Faculdade de Iporá, com sede no município de Iporá, no estado de Goiás.
  • Parecer CNE/CES nº 54/2019, aprovado em 23 de janeiro de 2019 - Recurso contra a decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES) que, por meio da Portaria nº 602, de 30 de agosto de 2018, publicada no Diário Oficial da União (DOU) em 4 de setembro de 2018, indeferiu o pedido de autorização do curso de Biomedicina, bacharelado, da Faculdade Univeritas Universus Veritas de Belo Horizonte, com sede no município de Belo Horizonte, no estado de Minas Gerais.
  • Parecer CNE/CES nº 55/2019, aprovado em 23 de janeiro de 2019 - Recurso a contra a decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES), que, por meio da Portaria nº 825, de 23 de novembro de 2018, publicada no Diário Oficial da União (DOU) em 27 de novembro de 2018, autorizou o funcionamento do curso de graduação em Enfermagem, bacharelado, da Faculdade CGESP, com sede no município de Goiânia, no estado de Goiás, contudo determinou redução no número de vagas solicitado de 100 (cem) para 75 (setenta e cinco) vagas anuais.
  • Parecer CNE/CES nº 56/2019, aprovado em 23 de janeiro de 2019 - Recurso contra a decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES), que, por meio da Portaria nº 904, de 24 de dezembro de 2018, publicada no Diário Oficial da União (DOU) de 26 de dezembro de 2018, autorizou o funcionamento do curso de graduação em Direito, bacharelado, da Faculdade Uninabuco São Lourenço da Mata, com sede no município de São Lourenço da Mata, no estado de Pernambuco, contudo determinou a redução no número de vagas solicitado de 240 (duzentas e quarenta) para 120 (cento e vinte) vagas anuais.
  • Parecer CNE/CES nº 57/2019, aprovado em 23 de janeiro de 2019 - Recurso contra a decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES) que, por meio da Portaria nº 602, de 30 de agosto de 2018, publicada no Diário Oficial da União (DOU) em 4 de setembro de 2018, indeferiu o pedido de autorização do curso de Odontologia, bacharelado, da Faculdade UNIRB – Arapiraca, com sede no município de Arapiraca, no estado de Alagoas.
  • Parecer CNE/CES nº 58/2019, aprovado em 23 de janeiro de 2019 - Recurso contra a decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES) que, por meio da Portaria nº 791, publicada no Diário Oficial da União (DOU) em 9 de novembro de 2018, indeferiu o pedido de autorização do curso de Enfermagem, bacharelado, pleiteado pela Faculdades Integradas de Sergipe, com sede no município de Tobias Barreto, no estado de Sergipe.
  • Parecer CNE/CES nº 59/2019, aprovado em 23 de janeiro de 2019 - Recurso contra a decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES) que, por meio da Portaria nº 602, de 30 de agosto de 2018, publicada no Diário Oficial da União (DOU) de 4 de setembro de 2018, indeferiu o pedido de autorização do curso de Enfermagem, bacharelado, da Faculdade Unirb – Mossoró, com sede no município de Mossoró, no estado do Rio Grande do Norte.
  • Parecer CNE/CES nº 60/2019, aprovado em 23 de janeiro de 2019 - Recurso contra a decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES), que, por meio da Portaria SERES nº 791, de 8 de novembro de 2018, publicada no Diário Oficial da União (DOU) em 9 de novembro de 2018, indeferiu o pedido de autorização do curso de Enfermagem, bacharelado, da Faculdade Faipe, com sede no município de Cuiabá, no estado de Mato Grosso.
  • Parecer CNE/CES nº 61/2019, aprovado em 23 de janeiro de 2019 - Recurso contra a decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES) que, por meio da Portaria nº 791, de 8 de novembro de 2018, publicada no Diário Oficial da União (DOU), em 9 de novembro de 2018, indeferiu o pedido de autorização do curso de Engenharia Agronômica, bacharelado, da Faculdade UNIRB – Parnaíba, com sede no município de Parnaíba, no estado do Piauí.
  • Parecer CNE/CES nº 62/2019, aprovado em 23 de janeiro de 2019 - Recurso contra a decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES), que, por meio da Portaria SERES nº 791, de 8 de novembro de 2018, publicada no DOU em 9 de novembro de 2018, indeferiu o pedido de autorização do curso de Psicologia, bacharelado, do Centro Universitário Universus Veritas (Univeritas), com sede no município do Rio de Janeiro, no estado do Rio de Janeiro.
  • Parecer CNE/CES nº 120/2019, aprovado em 13 de fevereiro de 2019 – Recurso contra decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES) que, por meio da Portaria nº 611, de 10 de setembro de 2018, publicada no Diário Oficial da União (DOU), em 11 de setembro de 2018, indeferiu o pedido de autorização do curso superior de Tecnologia em Estética e Cosmética, pleiteado pela Faculdade Padrão, com sede no município de Goiânia, no estado de Goiás.
  • Parecer CNE/CES nº 121/2019, aprovado em 13 de fevereiro de 2019 - Recurso contra decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES) que, por meio da Portaria nº 799, de 9 de novembro de 2018, publicada no Diário Oficial da União (DOU), em 12 de novembro de 2018, indeferiu o pedido de autorização para funcionamento do curso de Física, licenciatura, na modalidade a distância (EaD), pleiteado pela Faculdade Campus Elíseos, com sede no município de São Paulo, no estado de São Paulo.
  • Parecer CNE/CES nº 122/2019, aprovado em 13 de fevereiro de 2019 - Recurso contra decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES) que, por meio da Portaria nº 833, de 28 de novembro de 2018, publicada no Diário Oficial da União (DOU), em 29 de novembro de 2018, autorizou o funcionamento do Curso de Medicina, bacharelado, pleiteado pela Faculdade de Enfermagem Nova Esperança de Mossoró, com sede no município de Mossoró, no estado do Rio Grande do Norte, contudo determinou a redução no número de vagas solicitado, de 150 (cento e cinquenta) para 113 (cento e treze) vagas totais anuais.
  • Parecer CNE/CES nº 123/2019, aprovado em 13 de fevereiro de 2019 - Recurso contra a decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES) que, por meio da Portaria nº 691, de 17 de outubro de 2018, publicada no Diário Oficial da União (DOU), em 18 de outubro de 2018, aplicou a penalidade de descredenciamento em face da Faculdade do Sertão, com base no que foi apurado pela Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) instalada pela Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco (Alepe) e nos fundamentos expressos pela Nota Técnica nº 145/2018/CGSO-TÉCNICOS/DISUP/SERES.
  • Parecer CNE/CES nº 124/2019, aprovado em 13 de fevereiro de 2019 - Recurso contra a decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES) que, por meio da Portaria nº 695, de 18 de outubro de 2018, publicada no Diário Oficial da União (DOU) em 19 de outubro de 2018, determinou o descredenciamento da Faculdade Integrada do Brasil - FAIBRA, com sede no município de Teresina, no estado do Piauí.
  • Parecer CNE/CES nº 126/2019, aprovado em 13 de fevereiro de 2019 - Recurso contra a decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES) que, por meio da Portaria nº 607, de 6 de setembro de 2018, publicada no Diário Oficial da União (DOU), em 10 de setembro de 2018, indeferiu o pedido de autorização do curso de Odontologia, bacharelado, da Faculdade Paschoal Dantas, com sede no município de São Paulo, no estado de São Paulo.
  • Parecer CNE/CES nº 127/2019, aprovado em 13 de fevereiro de 2019 - Recurso contra decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES) que, por meio da Portaria nº 1.019, de 27 de setembro de 2017, publicada no Diário Oficial da União (DOU) em 28 de setembro de 2017, autorizou o funcionamento do curso de Engenharia Mecânica, bacharelado, da Faculdade de Ciências e Empreendedorismo, com sede no município de Santo Antônio de Jesus, no estado da Bahia, e que contudo, determinou redução no número de vagas solicitado de 100 (cem) para 80 (oitenta) vagas totais anuais.
  • Parecer CNE/CES nº 128/2019, aprovado em 13 de fevereiro de 2019 - Recurso contra decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES) que, por meio da Portaria nº 1.020, de 27 de setembro de 2017, publicada no Diário Oficial da União (DOU) em 28 de setembro de 2017, autorizou o curso de Engenharia Ambiental, bacharelado, da Faculdades Integradas de Sergipe, com sede no município de Tobias Barreto, no estado de Sergipe, e que, contudo, determinou redução no número de vagas solicitado de 100 (cem) para 80 (oitenta) vagas anuais.
  • Parecer CNE/CES nº 129/2019, aprovado em 13 de fevereiro de 2019 - Recurso contra decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES) que, por meio da Portaria nº 1.240, de 30 de novembro de 2017, publicada no Diário Oficial da União (DOU) em 1º de dezembro de 2017, indeferiu o pedido de autorização do curso superior de História, licenciatura, da Faculdade Inova, com sede no município de Palmas, no estado do Paraná.
  • Parecer CNE/CES nº 130/2019, aprovado em 13 de fevereiro de 2019 - Recurso contra a decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES), que por meio da Portaria nº 551, de 14 de agosto de 2018, publicada no Diário Oficial da União (DOU) em 15 de agosto de 2018, instaurou procedimento sancionador em face do Instituto Superior de Ciências da Saúde, com vistas à aplicação de penalidades previstas no artigo 73, inciso II, do Decreto nº 9.235/2017.
  • Parecer CNE/CES nº 131/2019, aprovado em 13 de fevereiro de 2019 - Recurso contra a decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES) que, por meio da Portaria nº 674, de 4 de julho de 2017, publicada no Diário Oficial da União (DOU) em 6 de julho de 2017, autorizou o curso de Biomedicina, bacharelado, da Universidade Universus Veritas Guarulhos - Univeritas UNG, contudo determinou redução de 240 (duzentas e quarenta) para 180 (cento e oitenta) vagas totais anuais.
  • Parecer CNE/CES nº 132/2019, aprovado em 13 de fevereiro de 2019 – Recurso contra decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES) que, por meio da Portaria nº 791, de 8 de novembro de 2018, publicada no Diário Oficial da União (DOU) em 9 de novembro de 2018, indeferiu o pedido de autorização do curso de Sistemas para Internet, tecnológico, da Faculdade João Paulo II de Quirinópolis, com sede no município de Quirinópolis, no estado de Goiás.
  • Parecer CNE/CES nº 135/2019, aprovado em 14 de fevereiro de 2019 - Recurso contra a decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES), que, por meio da Portaria nº 685, de 7 de julho de 2017, publicada no Diário Oficial da União (DOU) em 10 de julho de 2017, autorizou o curso de graduação em Odontologia, bacharelado, da Faculdade Uninassau Aracaju, contudo determinou a redução no número de vagas solicitado de 240 (duzentas e quarenta) para 120 (cento e vinte) vagas.
  • Parecer CNE/CES nº 136/2019, aprovado em 14 de fevereiro de 2019 - Recurso contra a decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES), que, por meio do Despacho nº 70, de 25 de setembro de 2018, publicado no Diário Oficial da União (DOU) em 26 de setembro de 2018, descredenciou a Faculdade de Estudos Sociais Aplicados de Viana (FESAV), com sede no município de Viana, no estado do Espírito Santo.
  • Parecer CNE/CES nº 195/2019, aprovado em 13 de março de 2019 - Recurso contra a decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES) que, por meio da Portaria nº 690, de 17 de outubro de 2018, publicada no Diário Oficial da União (DOU), em 18 de outubro de 2018, aplicou a penalidade de descredenciamento e desativação de curso em face da Faculdade Paranapanema (FP), com sede no município de Porecatu, no estado do Paraná.
  • Parecer CNE/CES nº 196/2019, aprovado em 13 de março de 2019 – Recurso contra a decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES) que, por meio da Portaria nº 904, de 24 de dezembro de 2018, publicada no Diário Oficial da União (DOU) em 26 de dezembro de 2018, autorizou o curso de Enfermagem, bacharelado, da Faculdade Uninassau Maracanaú, com sede no município de Maracanaú, no estado do Ceará, contudo determinou redução no número de vagas solicitado de 240 (duzentos e quarenta) para 180 (cento e oitenta) vagas totais anuais.
  • Parecer CNE/CES nº 197/2019, aprovado em 13 de março de 2019 - Recurso contra a decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES) que, por meio da Portaria nº 868, de 11 de dezembro de 2018, publicada no Diário Oficial da União (DOU) em 12 de dezembro de 2018, indeferiu o pedido de autorização para funcionamento do curso de Arquitetura e Urbanismo, bacharelado, da Faculdade Unirb - Barreiras, com sede no município de Barreiras, no estado da Bahia.
  • Parecer CNE/CES nº 198/2019, aprovado em 13 de março de 2019 - Recurso contra a decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES) que, por meio da Portaria nº 791, de 8 de novembro de 2018, publicada no Diário Oficial da União (DOU) de 9 de novembro de 2018, indeferiu o pedido de autorização para funcionamento do curso de Engenharia Mecânica, bacharelado, da Faculdade ESAMC São Paulo (ESAMC), com sede em São Paulo, no estado de São Paulo.
  • Parecer CNE/CES nº 199/2019, aprovado em 13 de março de 2019 - Recurso contra a decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES), que, por meio da Portaria nº 861, de 6 de dezembro de 2018, publicada no Diário Oficial da União (DOU) em 7 de dezembro de 2018, determinou o descredenciamento da Faculdade Teológica Evangélica do Rio de Janeiro (Faterj), com sede no município do Rio de Janeiro, no estado do Rio de Janeiro, que, anteriormente, havia encaminhado recurso administrativo ao Conselho Nacional de Educação contra a Portaria SERES/MEC nº 418, de 8 de junho de 2018, publicada em 11 de junho de 2018, que determinou a instauração de procedimento sancionador com aplicação de medida cautelar.
  • Parecer CNE/CES nº 200/2019, aprovado em 13 de março de 2019 - Credenciamento da Faculdade de Ciências Médicas do Pará, a ser instalada no município de Marabá, no estado do Pará. Recurso contra decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES) que, por meio da Portaria nº 133, de 20 de março de 2013, publicada no Diário Oficial da União (DOU), em 21 de março de 2013, indeferiu o pedido de autorização do curso de Medicina, bacharelado, pleiteado pela Faculdade de Ciências Médicas do Pará.
  • Parecer CNE/CES nº 202/2019, aprovado em 13 de março de 2019 – Recurso contra a decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES) que, por meio da Portaria nº 796, de 9 de novembro de 2018, publicada no Diário Oficial da União (DOU) em 12 de novembro de 2018, autorizou o funcionamento do curso de Direito, bacharelado, da Faculdades João Paulo II – Campus Porto Alegre, com sede no município de Porto Alegre, no estado do Rio Grande do Sul, contudo determinou redução no número de vagas solicitado de 100 (cem) para 75 (setenta e cinco) vagas totais anuais.
  • Parecer CNE/CES nº 203/2019, aprovado em 13 de março de 2019 – Recurso contra decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES) que, por meio da Portaria nº 796, de 9 de novembro de 2018, publicada no Diário Oficial da União (DOU) em 12 de novembro de 2018, autorizou o funcionamento do curso de Psicologia, bacharelado, da Faculdade Ágora (FAG), com sede no município de Campo Novo do Parecis, no estado de Mato Grosso, contudo determinou redução no número de vagas solicitado de 100 (cem) para 50 (cinquenta) vagas totais anuais.
  • Parecer CNE/CES nº 204/2019, aprovado em 13 de março de 2019 - Recurso contra a decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES) que, por meio da Portaria nº 929, de 28 de dezembro de 2018, publicada no Diário Oficial da União (DOU) em 31 de dezembro de 2018, autorizou o curso de Engenharia Elétrica, bacharelado, da Faculdade Anhanguera de Passo Fundo, com sede no município de Passo Fundo, no estado do Rio Grande do Sul, determinando redução no número de vagas solicitado de 100 (cem) para 50 (cinquenta) vagas anuais.
  • Parecer CNE/CES nº 205/2019, aprovado em 13 de março de 2019 – Recurso contra a decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES), que, por meio do Despacho nº 76, de 13 de novembro de 2018, publicado no Diário Oficial da União (DOU) em 14 de novembro de 2018, aplicou a penalidade de descredenciamento em face da Faculdade Atual (FAAT), com sede no município de Macapá, no estado do Amapá.
  • Parecer CNE/CES nº 206/2019, aprovado em 13 de março de 2019 - Recurso contra a decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES) que, por meio da Portaria nº 909, de 24 de dezembro de 2018, publicada no Diário Oficial da União (DOU), em 26 de dezembro de 2018, indeferiu o pedido de autorização para o funcionamento do curso superior de Tecnologia em Jogos Digitais, da Faculdade Independente do Nordeste (FAINOR), com sede no município de Vitória da Conquista, no estado da Bahia.
  • Parecer CNE/CES nº 210/2019, aprovado em 13 de março de 2019 – Recurso contra a decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES), que, por meio da Portaria nº 552, de 14 de agosto de 2018, publicada no Diário Oficial da União (DOU) em 15 de agosto de 2018, aplicou a penalidade de descredenciamento e desativação dos cursos da Faculdade Afirmativo, com base na averiguação da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI), instalada pela Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco (Alepe) para apurar supostas irregularidades envolvendo empresas educacionais.
  • Parecer CNE/CES nº 212/2019, aprovado em 13 de março de 2019 – Recurso contra a decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES) que, por meio da Portaria nº 675, de 4 de julho de 2017, publicada no Diário Oficial da União (DOU) em 6 de julho de 2017, autorizou o curso de Odontologia, bacharelado, da Faculdade Uninassau São Luís, com sede no município de São Luís, no estado do Maranhão, contudo determinou redução no número de vagas solicitado de 240 (duzentas e quarenta) para 180 (cento e oitenta) vagas anuais.
  • Parecer CNE/CES nº 219/2019, aprovado em 14 de março de 2019 – Recurso contra a decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES), que, por meio do Despacho nº 71, de 28 de setembro de 2018, publicado no Diário Oficial da União (DOU) em 1º de outubro de 2018, determinou o descredenciamento do Instituto de Ciências Sociais Aplicadas (Uneb) e do Instituto de Ciências Exatas, ambos com sede em Brasília, no Distrito Federal.
  • Parecer CNE/CES nº 220/2019, aprovado em 14 de março de 2019 - Recurso contra a decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES) que, por meio da Portaria nº 13, de 5 de janeiro de 2018, publicada no Diário Oficial da União (DOU) em 8 de janeiro de 2018, instaurou procedimento administrativo sancionador em face da Faculdade Águas Lindas (FAL), com sede no município de Águas Lindas, no estado de Goiás.
  • Parecer CNE/CES nº 265/2019, aprovado em 3 de abril de 2019 - Recurso contra a decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES) que, por meio da Portaria nº 101, de 22 de fevereiro de 2019, publicada no Diário Oficial da União (DOU) em 25 de fevereiro de 2019, autorizou o curso de Enfermagem, bacharelado, da Faculdade Uninassau Arapiraca, com sede no município de Arapiraca, no estado de Alagoas, contudo determinou redução no número de vagas solicitado de 240 (duzentas e quarenta) para 180 (cento e oitenta) vagas totais anuais.
  • Parecer CNE/CES nº 266/2019, aprovado em 3 de abril de 2019 - Recurso contra a decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES) que, por meio da Portaria nº 1.251, de 7 de dezembro de 2017, publicada no Diário Oficial da União (DOU) em 10 de dezembro de 2017, autorizou o curso de Engenharia Mecânica, bacharelado, com a redução de 60 (sessenta) vagas das 240 (duzentas e quarenta) vagas pleiteadas pela Faculdade Uninassau Vitória da Conquista, com sede no município de Vitória da Conquista, no estado da Bahia.
  • Parecer CNE/CES nº 267/2019, aprovado em 3 de abril de 2019 - Recurso contra a decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES) que, por meio da Portaria nº 1.252, de 7 de dezembro de 2017, publicada no Diário Oficial da União (DOU) em 11 de dezembro de 2017, autorizou o curso de Medicina Veterinária, bacharelado, da Faculdade Uninassau João Pessoa, com sede no município de João Pessoa, no estado da Paraíba, contudo determinou a redução no número de vagas solicitado de 240 (duzentas e quarenta) para 200 (duzentas) vagas totais anuais.
  • Parecer CNE/CES nº 268/2019, aprovado em 3 de abril de 2019 - Recurso contra a decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES) que, por meio do Despacho nº 95, de 27 de dezembro de 2018, publicado no Diário Oficial da União (DOU), em 31 de dezembro de 2018, aplicou a penalidade de descredenciamento em face do Instituto Educacional de Castro (INEC), com sede no município de Castro, no estado do Paraná.
  • Parecer CNE/CES nº 269/2019, aprovado em 3 de abril de 2019 - Recurso contra as medidas cautelares impostas à Faculdade da Aldeia de Carapicuíba (FALC) pela Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES), por meio do Despacho nº 135, 16 de junho de 2017, publicado no Diário Oficial da União em 19 de junho de 2017, com base no que foi apurado pela Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) instalada pela Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco (Alepe) para apurar supostas irregularidades envolvendo empresas educacionais.
  • Parecer CNE/CES nº 270/2019, aprovado em 3 de abril de 2019 - Recurso contra as medidas cautelares impostas à Faculdades Integradas de Várzea Grande (FIAVEC) pela Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES), por meio do Despacho nº 135, de 16 de junho de 2017, publicado no Diário Oficial da União (DOU) em 19 de junho de 2017, com base no que foi apurado pela Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) instalada pela Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco (Alepe) para apurar supostas irregularidades envolvendo empresas educacionais.
  • Parecer CNE/CES nº 271/2019, aprovado em 3 de abril de 2019 - Recurso contra a decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES) que, por meio da Portaria nº 1.252, de 7 de dezembro de 2017, publicada no Diário Oficial da em 11 de dezembro de 2017, autorizou o curso de Medicina Veterinária, bacharelado, com a redução de 60 (sessenta) vagas das 240 (duzentas e quarenta) vagas pleiteadas pela Faculdade Uninassau de Aracaju, com sede no município de Aracaju, no estado de Sergipe.
  • Parecer CNE/CES nº 272/2019, aprovado em 3 de abril de 2019 - Recurso contra a decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES) que, por meio da Portaria nº 101, de 22 de fevereiro de 2019, publicada no Diário Oficial da União (DOU) em 25 de fevereiro de 2019, autorizou o curso de Biomedicina, bacharelado, reduzindo o número de vagas pleiteadas de 240 (duzentas e quarenta) para 120 (cento e vinte) vagas totais anuais, pleiteadas pela UNAMA Faculdade da Amazônia de Porto Velho, com sede no município de Porto Velho, no estado de Rondônia.
  • Parecer CNE/CES nº 273/2019, aprovado em 3 de abril de 2019 - Recurso contra a decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES) que, por meio do Despacho nº 94, de 27 de dezembro de 2018, publicado no Diário Oficial da União (DOU), em 31 de dezembro de 2018, aplicou a penalidade de descredenciamento em face da Faculdade de Arujá, com sede no município de Arujá, no estado de São Paulo.
  • Parecer CNE/CES nº 274/2019, aprovado em 3 de abril de 2019 - Recurso contra a decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES) que, por meio da Portaria nº 1.253, de 7 de dezembro de 2017, publicada no Diário Oficial da União (DOU) em 11 de dezembro de 2017, autorizou o curso de Educação Física, bacharelado, da Faculdade Uninassau Cabo, com sede no município de Cabo de Santo Agostinho, no estado de Pernambuco, contudo determinou a redução no número de vagas solicitado de 240 (duzentas e quarenta) para 180 (cento e oitenta) vagas anuais.
  • Parecer CNE/CES nº 275/2019, aprovado em 3 de abril de 2019 - Recurso contra a decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES) que, por meio da Portaria nº 81, de 19 de fevereiro de 2019, publicada no Diário Oficial da União (DOU) em 20 de fevereiro de 2019, indeferiu o pedido de autorização do curso de Educação Física, licenciatura, da Faculdade Anhanguera de Anápolis, com sede no município de Anápolis, no estado de Goiás.
  • Parecer CNE/CES nº 295/2019, aprovado em 4 de abril de 2019 - Recurso contra a decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES) que, por meio da Portaria nº 10, de 10 de janeiro de 2019, publicada no Diário Oficial da União (DOU) em 14 de janeiro de 2019, indeferiu o pedido de autorização do curso de Enfermagem, bacharelado, da Faculdade Estácio de Belém – Estácio Belém, com sede no município de Belém, no estado do Pará.
  • Parecer CNE/CES nº 296/2019, aprovado em 4 de abril de 2019 - Recurso contra a decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES), que, por meio da Portaria nº 868, de 11 de dezembro de 2018, publicada no Diário Oficial da União (DOU) em 12 de dezembro de 2018, indeferiu o pedido de autorização do curso de Estética e Cosmética, tecnológico, da Faculdade de Tecnologia Informática (FATI), com sede no município de Fortaleza, no estado do Ceará.
  • Parecer CNE/CES nº 306/2019, aprovado em 4 de abril de 2019- Reexame do Parecer CNE/CES 398/2018, que analisou o recurso contra a decisão da Secretaria de Educação Superior (SERES), que, por meio da Portaria nº 1.136, de 1º de novembro de 2017, publicada no Diário Oficial da União (DOU) de 3 de novembro de 2017, indeferiu o pedido de autorização do curso de Enfermagem, bacharelado, da Faculdade Renovação de Londrina (Renovação), com sede no município de Londrina, no estado do Paraná.
  • Parecer CNE/CES nº 336/2019, aprovado em 8 de maio de 2019 - Recurso contra a decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES), que, por meio da Portaria nº 607, de 6 de setembro de 2018, publicada no Diário Oficial da União (DOU), em 10 de setembro de 2018, indeferiu o pedido de autorização para oferta do curso de Psicologia, bacharelado, do Centro Universitário Joaquim Nabuco de Paulista (Uninabuco Paulista), com sede no município de Paulista, no estado de Pernambuco.
  • Parecer CNE/CES nº 337/2019, aprovado em 8 de maio de 2019 - Recurso contra a decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES) que, por meio da Portaria nº 607, de 6 de setembro de 2018, publicada no Diário Oficial da União (DOU), em 10 de setembro de 2018, indeferiu o pedido de autorização do curso de Psicologia, bacharelado, pleiteado pelo Centro Universitário ETEP, com sede no município de São José dos Campos, no estado de São Paulo.
  • Parecer CNE/CES nº 338/2019, aprovado em 8 de maio de 2019 - Recurso contra a decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES), que, por meio da Portaria nº 140, de 21 de março de 2019, publicada no Diário Oficial da União (DOU), em 1º de abril de 2019, autorizou o curso de Enfermagem, bacharelado, com a redução de 100 (cem) vagas das 200 (duzentas) vagas pleiteadas pela Faculdade Unirb - Maceió (Faculdade Unirb), com sede no município de Maceió, no estado de Alagoas.
  • Parecer CNE/CES nº 364/2019, aprovado em 8 de maio de 2019 - Recurso contra a decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES) que, por meio da Portaria nº 602, de 30 de agosto de 2018, publicada no Diário Oficial da União (DOU) em 4 de setembro de 2018, indeferiu o pedido de autorização para funcionamento do curso de Psicologia, bacharelado, do Centro Universitário da Grande Fortaleza (UNIGRANDE), com sede no município de Fortaleza, no estado do Ceará.
  • Parecer CNE/CES nº 365/2019, aprovado em 8 de maio de 2019 - Recurso contra a decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES), que, por meio da Portaria nº 101, de 22 de fevereiro de 2019, publicada no Diário Oficial da União (DOU) de 25 de fevereiro de 2019, autorizou o funcionamento do curso de Educação Física, bacharelado, da Faculdade Univeritas Universus Veritas de Brasília (Veritas BSB), com redução de vagas, de 240 (duzentas e quarenta) para 180 (cento e oitenta) vagas totais anuais.
  • Parecer CNE/CES nº 366/2019, aprovado em 8 de maio de 2019 - Recurso contra a decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES) que, por meio do Despacho nº 22, de 30 de abril de 2018, publicado no Diário Oficial da União (DOU), em 4 de maio de 2018, aplicou a penalidade de descredenciamento em face da Faculdades Integradas de Cruzeiro (FIC), com sede no município de Cruzeiro, no estado de São Paulo.
  • Parecer CNE/CES nº 367/2019, aprovado em 8 de maio de 2019 - Recurso contra a decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES), que, por meio da Portaria nº 1.029, de 29 de setembro de 2017, publicada no Diário Oficial da União (DOU) de 3 de outubro de 2017, autorizou o curso de Engenharia Civil, bacharelado, com a redução de 120 (cento e vinte) vagas das 240 (duzentas e quarenta) vagas pleiteadas pela Faculdade Univeritas Universus Veritas de Belo Horizonte (Veritas BH), com sede no município de Belo Horizonte, no estado de Minas Gerais.
  • Parecer CNE/CES nº 368/2019, aprovado em 8 de maio de 2019 - Recurso contra a decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES), que, por meio da Portaria nº 128, de 20 de março de 2019, publicada no Diário Oficial da União (DOU) de 22 de março de 2018, indeferiu o pedido de autorização para funcionamento do curso de Fisioterapia, bacharelado, da Faculdade Una de Jataí (Una), com sede no município de Jataí, no estado de Goiás.
  • Parecer CNE/CES nº 369/2019, aprovado em 8 de maio de 2019 - Recurso contra a decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES) que, por meio do Despacho nº 58, de 19 de julho de 2018, publicado no Diário Oficial da União (DOU), em 20 de julho de 2018, determinou o descredenciamento da Faculdade Centro Sul do Paraná - FACSPAR, com sede no município de São Mateus do Sul, no estado do Paraná.
  • Parecer CNE/CES nº 370/2019, aprovado em 8 de maio de 2019 - Recurso contra a decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES) que, por meio do Despacho nº 75, de 5 de novembro de 2018, publicado no Diário Oficial da União (DOU), em 6 de novembro de 2018, determinou a aplicação da penalidade de desativação do curso de Enfermagem, bacharelado, ofertado pela Faculdade São Camilo, com sede no município de Salvador, no estado da Bahia.
  • Parecer CNE/CES nº 371/2019, aprovado em 8 de maio de 2019 - Recurso contra decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES) que, por meio da Portaria nº 791, de 8 de novembro de 2018, publicada no Diário Oficial da União (DOU), em 9 de novembro de 2018, indeferiu o pedido de autorização do curso de Direito, bacharelado, da Faculdade Ideal de Brasília, com sede em Brasília, no Distrito Federal.
  • Parecer CNE/CES nº 372/2019, aprovado em 8 de maio de 2019 - Recurso contra a decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES), que, por meio da Portaria nº 791, de 8 de novembro de 2018, publicada no Diário Oficial da União (DOU), em 9 de novembro de 2018, indeferiu o pedido de autorização para a oferta do curso de Gastronomia, tecnológico, da Faculdade de Educação Superior de Tangará da Serra (Faest), com sede no município de Tangará da Serra, no estado de Mato Grosso.
  • Parecer CNE/CES nº 373/2019, aprovado em 8 de maio de 2019- Recurso contra a decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES) que, por meio da Portaria nº 83, de 19 de fevereiro de 2019, publicada no Diário Oficial da União (DOU) em 20 de fevereiro de 2019, indeferiu o pedido de autorização para a oferta do curso de Matemática, licenciatura, da Faculdade Paulista São José, com sede no município de São Paulo, no estado de São Paulo.
  • Parecer CNE/CES nº 374/2019, aprovado em 8 de maio de 2019 - Recurso contra a decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES) que, por meio da Portaria nº 125, de 20 de março de 2019, publicada no Diário Oficial da União (DOU) em 22 de março de 2019, autorizou o funcionamento do curso de Direito, bacharelado, com a redução de 120 (cento e vinte) vagas das 240 (duzentas e quarenta) vagas pleiteadas pela Faculdade Univeritas Universus Veritas Anápolis (Veritas Anápolis), com sede no município de Anápolis, no estado de Goiás.
  • Parecer CNE/CES nº 375/2019, aprovado em 8 de maio de 2019 - Recurso contra a decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES), que, por meio da Portaria nº 125, de 20 de março de 2019, publicada no Diário Oficial da União (DOU) em 22 de março de 2019, autorizou o funcionamento do curso de Enfermagem, bacharelado, com a redução de 50 (cinquenta) vagas das 100 (cem) pleiteadas pela Faculdade Estácio de Sá de Vitória (FESV), com sede no município de Vitória, no estado do Espírito Santo.
  • Parecer CNE/CES nº 376/2019, aprovado em 9 de maio de 2019 - Recurso contra a decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES), que, por meio da Portaria nº 93, de 21 de fevereiro de 2019, publicado no Diário Oficial da União (DOU), em 22 de fevereiro de 2019, autorizou o curso de Administração, bacharelado, da Faculdade Maurício de Nassau de Volta Redonda (FMN Volta Redonda), com sede no município de Volta Redonda, no estado do Rio de Janeiro, contudo determinou a redução no número de vagas solicitado de 240 (duzentas e quarenta) para 180 (cento e oitenta) vagas totais anuais.
  • Parecer CNE/CES nº 377/2019, aprovado em 9 de maio de 2019 – Recurso contra a decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES) que, por meio do Despacho nº 3, de 25 de janeiro de 2019, publicado no Diário Oficial da União (DOU), em 28 de janeiro de 2019, aplicou a penalidade de descredenciamento em face da Faculdade de Ciências Contábeis de Itapetininga, com sede no município de Itapetininga, no estado de São Paulo.
  • Parecer CNE/CES nº 396/2019, aprovado em 9 de maio de 2019 - Reexame do Parecer CNE/CES nº 574/2018, que trata da autorização do curso de Odontologia, bacharelado, a ser oferecido pela Faculdade Univeritas Universus Veritas de Belo Horizonte - Veritas BH, no município de Belo Horizonte, no estado de Minas Gerais.
  • Parecer CNE/CES nº 397/2019, aprovado em 9 de maio de 2019 - Reexame do Parecer CNE/CES nº 482/2018, que trata do recurso contra a decisão da Secretaria de Educação e Supervisão da Educação Superior, que, por meio do Despacho SERES nº 25, de 30 de abril de 2018, aplicou penalidades e revogou as medidas cautelares impostas ao Instituto de Educação e Ensino Superior de Campinas (IESCAMP), com sede no município de Campinas, no estado de São Paulo.
  • Parecer CNE/CES nº 455/2019, aprovado em 5 de junho de 2019 - Recurso contra a decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES) que, por meio da Portaria nº 199, de 23 de abril de 2019, publicada no Diário Oficial da União (DOU), em 24 de abril de 2019, indeferiu o pedido de autorização do curso superior de Psicologia, bacharelado, pleiteado pelo Centro Universitário de Jales (Unijales), com sede no município de Jales, no estado de São Paulo.
  • Parecer CNE/CES nº 456/2019, aprovado em 5 de junho de 2019 - Recurso contra a decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES) que, por meio da Portaria nº 602, de 30 de agosto de 2018, publicada no Diário Oficial da União (DOU), em 4 de setembro de 2018, indeferiu o pedido de autorização do curso de Engenharia de Produção, bacharelado, pleiteado pela Faculdade ESAMC São Paulo, com sede no município de São Paulo, no estado de São Paulo.
  • Parecer CNE/CES nº 457/2019, aprovado em 5 de junho de 2019 - Recurso contra a decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES) que, por meio da Portaria nº 191, de 17 de abril de 2019, publicada no Diário Oficial da União (DOU), em 18 de abril de 2019, indeferiu o pedido de autorização do curso superior de Odontologia, bacharelado, pleiteado pela Faculdades Integradas do Ceará (FIC), com sede no município de Iguatu, no estado do Ceará.
  • Parecer CNE/CES nº 458/2019, aprovado em 5 de junho de 2019 – Recurso contra a decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES) que, por meio da Portaria nº 1.029, de 29 de setembro de 2017, publicada no Diário Oficial da União (DOU), em 3 de outubro de 2017, autorizou o curso superior de Medicina Veterinária, bacharelado, da Faculdade Uninassau Fortaleza, com sede no município de Fortaleza, no estado do Ceará, contudo, determinou a redução de 240 (duzentas e quarenta) para 120 (cento e vinte) vagas totais anuais.
  • Parecer CNE/CES nº 459/2019, aprovado em 5 de junho de 2019– Recurso contra a decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES) que, por meio da Portaria nº 778, de 31 de outubro de 2018, publicada no Diário Oficial da União (DOU), em 1º de novembro de 2018, aplicou a penalidade de descredenciamento e desativação de curso em face da Faculdade de Ciências Médicas da Bahia, com sede no município de Santa Cruz Cabrália, no estado da Bahia.
  • Parecer CNE/CES nº 460/2019, aprovado em 5 de junho de 2019 - Recurso contra a decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES) que, por meio da Portaria nº 191, de 17 de abril de 2019, publicado no Diário Oficial da União (DOU) em 18 de abril de 2019, indeferiu o pedido de autorização do curso de Nutrição, bacharelado, pleiteado pela Faculdades Integradas do Ceará (FIC), com sede no município de Iguatu, no estado do Ceará.
  • Parecer CNE/CES nº 487/2019, aprovado em 6 de junho de 2019 - Recurso contra a decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES) que, por meio do Despacho SERES nº 41, de 7 de junho de 2018, publicado no Diário Oficial da União (DOU), em 8 de junho de 2018, aplicou a penalidade de descredenciamento e desativação de cursos, entre outras providências, em face da Faculdade de Tecnologia e Ciências do Distrito Federal (FATECDF), com sede em Brasília, no Distrito Federal.
  • Parecer CNE/CES nº 488/2019, aprovado em 6 de junho de 2019 – Recurso contra a decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES) que, por meio da Portaria nº 113, de 28 de fevereiro de 2019, publicada no Diário Oficial da União (DOU), em 1º de março de 2019, autorizou o curso superior de Direito, bacharelado, da Faculdade Univeritas Universus Veritas de Belo Horizonte (Veritas BH), com sede no município de Belo Horizonte, no estado de Minas Gerais, contudo, determinou a redução de 240 (duzentas e quarenta) para 180 (cento e oitenta) vagas totais anuais.
  • Parecer CNE/CES nº 489/2019, aprovado em 6 de junho de 2019 - Recurso contra a decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES), que, por meio da Portaria nº 128, de 20 de março de 2019, publicado no DOU de 22 de março de 2019, indeferiu o pedido de autorização do curso de Engenharia Mecânica, bacharelado, da Faculdade Una de Jataí (Una), com sede no município de Jataí, no estado de Goiás.
  • Parecer CNE/CES nº 490/2019, aprovado em 6 de junho de 2019 - Recurso contra a decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES) que, por meio da Portaria nº 190, de 17 de abril de 2019, publicada no Diário Oficial da União (DOU), em 18 de abril de 2019, indeferiu o pedido de autorização do curso superior de Educação Física, bacharelado, pleiteado pela Unama Faculdade da Amazônia de Boa Vista (Unama), com redução de 240 (duzentas e quarenta) para 120 (cento e vinte) vagas totais anuais.
  • Parecer CNE/CES nº 491/2019, aprovado em 6 de junho de 2019 - Recurso contra a decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES) que, por meio da Portaria nº 209, de 29 de abril de 2019, publicada no Diário Oficial da União (DOU), em 30 de abril de 2019, autorizou o curso de Enfermagem, bacharelado, da Faculdade Regional do Jacuípe (FARJ), com sede no município de Capim Grosso, no estado da Bahia, contudo determinou redução no número de vagas solicitado de 90 (noventa) para 45 (quarenta e cinco) vagas totais anuais.
  • Parecer CNE/CES nº 492/2019, aprovado em 6 de junho de 2019 - Recurso contra a decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES) que, por meio da Portaria nº 113, de 28 de fevereiro de 2019, publicada no Diário Oficial da União (DOU), em 1º de março de 2019, deferiu a autorização do curso de Direito, bacharelado, do Centro Universitário Estácio do Recife, com sede no município Recife, no estado de Pernambuco, contudo determinou a redução de 200 (duzentas) para 100 (cem) vagas totais anuais.
  • Parecer CNE/CES nº 493/2019, aprovado em 6 de junho de 2019 - Recurso contra a decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES) que, por meio da Portaria nº 80, de 18 de fevereiro de 2019, publicada no Diário Oficial da União (DOU), em 20 de fevereiro de 2019, autorizou o curso de Engenharia Civil, bacharelado, com a redução de 120 (cento e vinte) vagas das 240 (duzentas e quarenta) vagas pleiteadas pela Faculdade Maurício de Nassau de Imperatriz, com sede no município de Imperatriz, no estado do Maranhão.
  • Parecer CNE/CES nº 494/2019, aprovado em 6 de junho de 2019 – Recurso contra a decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES) que, por meio da Portaria SERES nº 704, de 25 de outubro de 2018, publicada no Diário Oficial da União (DOU) em 26 de outubro de 2018, deferiu parcialmente o pedido de aumento de vagas, concedendo 60 (sessenta) das 100 (cem) vagas solicitadas para o curso superior de Medicina, bacharelado, da Faculdade de Pato Branco (FADEP), com sede no município de Pato Branco, no estado do Paraná.
  • Parecer CNE/CES nº 496/2019, aprovado em 6 de junho de 2019 - Recurso contra a decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES) que, por meio da Portaria SERES nº 807, de 14 de novembro de 2018, publicada no Diário Oficial da União (DOU), em 16 de novembro de 2018, aplicou a penalidade de descredenciamento em face do Instituto Superior de Educação Franciscano Nossa Senhora de Fátima - Fátima, com sede em Brasília, no Distrito Federal.
  • Parecer CNE/CES nº 497/2019, aprovado em 6 de junho de 2019 - Recurso contra a decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES) que, por meio do Despacho nº 8, de 8 de fevereiro de 2019, publicado no Diário Oficial da União (DOU), em 11 de fevereiro de 2019, aplicou a penalidade de alteração de organização acadêmica para a categoria de Faculdade em face do Centro Regional Universitário de Espírito Santo do Pinhal (UNIPINHAL), com sede no município de Espírito Santo do Pinhal, no estado de São Paulo.
  • Parecer CNE/CES nº 499/2019, aprovado em 6 de junho de 2019 - Recurso contra a decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES) que, por meio da Portaria nº 209, de 29 de abril de 2019, publicada no Diário Oficial da União (DOU), em 30 de abril de 2019, autorizou o curso de Direito, bacharelado, da Faculdade Sapiens, com sede no município de Porto Velho, no estado de Rondônia, contudo determinou redução no número de vagas.
  • Parecer CNE/CES nº 500/2019, aprovado em 6 de junho de 2019 - Recurso contra a decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES) que, por meio da Portaria SERES nº 900, de 20 de dezembro de 2018, publicada no Diário Oficial da União (DOU), em 21 de dezembro de 2018, determinou o descredenciamento e a desativação dos cursos da Faculdade Latino Americana de Educação (FLATED), com sede no município de Fortaleza, no estado do Ceará.
  • Parecer CNE/CES nº 501/2019, aprovado em 6 de junho de 2019 - Recurso contra a decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES) que, por meio da Portaria nº 56, de 12 de fevereiro de 2019, publicada no Diário Oficial da União (DOU), em 13 de fevereiro de 2019, indeferiu o pedido de autorização do curso superior de Administração, bacharelado, pleiteado pelo Instituto de Educação Superior Latinoamericano (IESLA), com sede no município de Belo Horizonte, no estado de Minas Gerais.
  • Parecer CNE/CES nº 502/2019, aprovado em 6 de junho de 2019 - Recurso contra a decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES) que, por meio da Portaria nº 1.252, de 7 de dezembro de 2017, publicada no Diário Oficial da União (DOU), em 11 de dezembro de 2017, deferiu a autorização do curso de Engenharia Civil, bacharelado, da Faculdade Uninassau Jaboatão dos Guararapes, com sede no município de Jaboatão dos Guararapes, no estado de Pernambuco, contudo determinou a redução de 240 (duzentas e quarenta) para 120 (cento e vinte) vagas totais anuais.
  • Parecer CNE/CES nº 503/2019, aprovado em 6 de junho de 2019 - Recurso contra a decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES) que, por meio da Portaria nº 1.252, de 7 de dezembro de 2017, publicada no Diário Oficial da União (DOU), em 11 de dezembro de 2017, autorizou o curso de Engenharia Mecânica, bacharelado, da Faculdade Uninassau Fortaleza Savanah, com sede no município de Fortaleza, no estado do Ceará, contudo determinou redução no número de vagas solicitado de 240 (duzentas e quarenta) para 180 (cento e oitenta) vagas anuais.
  • Parecer CNE/CES nº 504/2019, aprovado em 6 de junho de 2019 - Recurso contra a decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES) que, por meio da Portaria nº 675, de 4 de julho de 2017, publicada no Diário Oficial da União (DOU), em 6 de julho de 2017, deferiu a autorização do curso de Arquitetura e Urbanismo, bacharelado, pleiteado pela Universidade Universus Veritas Guarulhos (Univeritas UnG), com sede no município de Guarulhos, no estado de São Paulo, contudo determinou redução no número de vagas solicitado de 240 (duzentas e quarenta) para 180 (cento e oitenta) vagas totais anuais.
  • Parecer CNE/CES nº 509/2019, aprovado em 6 de junho de 2019 - Reexame do Parecer CNE/CES nº 208/2018, que reformou a decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão de Educação Superior (SERES), expressa na Portaria nº 117, de 21 de fevereiro de 2018, publicada no Diário Oficial da União (DOU) em 22 de fevereiro de 2018, para autorizar o funcionamento do curso de Biomedicina, bacharelado, do Centro Universitário Maurício de Nassau de Salvador (Uninassau Salvador), com 240 (duzentas e quarenta) vagas totais anuais.
  • Parecer CNE/CES nº 510/2019, aprovado em 6 de junho de 2019 - Reexame do Parecer CNE/CES nº 137/2018, que analisou recurso contra decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES) que, por meio da Portaria nº 15, de 8 de janeiro de 2018, publicada no Diário Oficial da União (DOU), em 9 de janeiro de 2018, indeferiu o pedido de autorização do curso superior de Engenharia Mecânica, bacharelado, da Faculdade Uninassau Parnamirim, com sede no município de Parnamirim, no estado do Rio Grande do Norte.
  • Parecer CNE/CES nº 511/2019, aprovado em 6 de junho de 2019 – Reexame do Parecer CNE/CES nº 588/2018, que analisou recurso contra a decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES), expressa na Portaria nº 1.255, de 7 de dezembro de 2017, publicada no Diário Oficial da União (DOU), em 12 de dezembro de 2017, que indeferiu o pedido de autorização do curso superior de Segurança do Trabalho, tecnológico, pleiteado pela Faculdade Maranhense São José dos Cocais, com sede no município de Timon, no estado do Maranhão.
  • Parecer CNE/CES nº 612/2019, aprovado em 3 de julho de 2019 - Recurso contra a decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES) que, por meio da Portaria nº 28, de 30 de janeiro de 2019, publicada no Diário Oficial da União (DOU), em 1º de fevereiro de 2019, autorizou o curso superior de Enfermagem, bacharelado, da Faculdade Integrada Ceta (FIC), com sede no município de Guaranhuns, no estado de Pernambuco, contudo, determinou a redução de 200 (duzentas) para 100 (cem) vagas totais anuais.
  • Parecer CNE/CES nº 613/2019, aprovado em 3 de julho de 2019 - Recurso contra a decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES) que, por meio da Portaria nº 901, de 21 de dezembro de 2018, publicada no Diário Oficial da União (DOU), em 24 de dezembro de 2018, indeferiu o pedido de autorização do curso superior de Pedagogia, licenciatura, na modalidade a distância, pleiteado pela Faculdade Unida de Vitória.
  • Parecer CNE/CES nº 614/2019, aprovado em 3 de julho de 2019 - Recurso contra a decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES) que, por meio da Portaria nº 200, de 23 de abril de 2019, publicada no Diário Oficial da União (DOU), em 24 de abril de 2019, autorizou o curso superior de Direito, bacharelado, da Faculdade Uninassau Arapiraca, com sede no município de Arapiraca, no estado de Alagoas, contudo, determinou a redução de 240 (duzentas e quarenta) para 120 (cento e vinte) vagas totais anuais.
  • Parecer CNE/CES nº 615/2019, aprovado em 3 de julho de 2019 - Recurso contra a decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES) que, por meio da Portaria nº 200, de 23 de abril de 2019, publicada do Diário Oficial da União (DOU), em 24 de abril de 2019, autorizou o curso superior de Engenharia Civil, bacharelado, da Faculdade Uninassau Juazeiro do Norte, com sede no município de Juazeiro do Norte, no estado do Ceará, contudo, determinou a redução de 240 (duzentas e quarenta) para 180 (cento e oitenta) vagas totais anuais.
  • Parecer CNE/CES nº 616/2019, aprovado em 3 de julho de 2019 - Recurso contra a decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES) que, por meio da Portaria nº 341, de 18 de maio de 2018, publicada no Diário Oficial da União (DOU), em 21 de maio de 2018, autorizou o funcionamento do curso superior de Medicina Veterinária, bacharelado, do Centro Universitário Avantis, com sede no município de Balneário Camboriú, no estado de Santa Catarina, contudo, determinou a redução de 100 (cem) para 75 (setenta e cinco) vagas totais anuais.
  • Parecer CNE/CES nº 617/2019, aprovado em 3 de julho de 2019 - Recurso contra a decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES) que, por meio da Portaria nº 125, de 20 de março de 2019, publicada no Diário Oficial da União (DOU), em 22 de março de 2019, autorizou o funcionamento do curso superior de Arquitetura e Urbanismo, bacharelado, da Faculdade Estácio de Sá de Campo Grande, com sede no município de Campo Grande, no estado de Mato Grosso do Sul, contudo, determinou a redução de 100 (cem) para 75 (setenta e cinco) vagas totais anuais.
  • Parecer CNE/CES nº 618/2019, aprovado em 3 de julho de 2019 - Recurso contra a decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES) que, por meio da Portaria nº 214, de 2 de maio de 2019, publicada no Diário Oficial da União (DOU), em 3 de maio de 2019, indeferiu o pedido de autorização do curso superior de Gestão Ambiental, tecnológico, pleiteado pela Escola de Ensino Superior Fabra, com sede no município de Serra, no estado do Espírito Santo.
  • Parecer CNE/CES nº 619/2019, aprovado em 3 de julho de 2019 - Recurso contra a decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES) que, por meio da Portaria nº 155, de 29 de março de 2019, publicada no Diário Oficial da União (DOU), em 1º de abril de 2019, autorizou o funcionamento do curso superior de Direito, bacharelado, da Faculdades Integradas Rui Barbosa, com sede no município de Andradina, no estado de São Paulo, contudo, determinou a redução de 120 (cento e vinte) para 90 (noventa) vagas totais anuais.
  • Parecer CNE/CES nº 620/2019, aprovado em 3 de julho de 2019 - Recurso contra a decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES) que, por meio da Portaria nº 101, de 22 de fevereiro de 2019, publicada no Diário Oficial da União (DOU) em 25 de fevereiro de 2019, autorizou o funcionamento do curso de Psicologia, bacharelado, da Faculdade Uninassau Garanhuns, com sede no município de Garanhuns, no estado de Pernambuco, contudo, determinou a redução de 240 (duzentas e quarenta) para 180 (cento e oitenta) vagas totais anuais.
  • Parecer CNE/CES nº 636/2019, aprovado em 4 de julho de 2019 - Recurso contra a decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES) que, por meio do Despacho nº 9, de 26 de fevereiro de 2019, publicado no Diário Oficial da União (DOU), em 27 de fevereiro de 2019, aplicou a penalidade de descredenciamento da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Itapetininga, com sede no município de Itapetininga, no estado de São Paulo.
  • Parecer CNE/CES nº 637/2019, aprovado em 4 de julho de 2019 -  Recurso contra a decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES), que, por meio da Portaria SERES nº 554, de 6 de junho de 2017, publicada no Diário Oficial da União (DOU), de 7 de junho de 2017, indeferiu o pedido de aumento de vagas para o curso de Medicina, bacharelado, do Instituto Master de Ensino Presidente Antônio Carlos (IMEPAC), com sede no município de Araguari, no estado de Minas Gerais.
  • Parecer CNE/CES nº 638/2019, aprovado em 4 de julho de 2019 - Recurso contra a decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES) que, por meio da Portaria nº 602, de 30 de agosto de 2018, publicada no Diário Oficial da União (DOU), em 4 de setembro de 2018, indeferiu o pedido de autorização para funcionamento do curso superior de Psicologia, bacharelado, pleiteado pela Faculdade Orígenes Lessa (FACOL), com sede no município de Lençóis Paulista, no estado de São Paulo.
  • Parecer CNE/CES nº 639/2019, aprovado em 4 de julho de 2019 - Recurso contra a decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES) que, por meio da Portaria nº 190, de 17 de abril de 2019, publicada no Diário Oficial da União (DOU), em 18 de abril de 2019, autorizou o funcionamento do curso superior de Farmácia, bacharelado, da Faculdade Univeritas Universus Veritas de Brasília (Veritas BSB), com sede em Brasília, no Distrito Federal, contudo, determinou a redução de 240 (duzentas e quarenta) para 120 (cento e vinte) vagas totais anuais.
  • Parecer CNE/CES nº 640/2019, aprovado em 4 de julho de 2019 - Recurso contra a decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES) que, por meio da Portaria nº 216, de 13 de maio de 2019, publicada no Diário Oficial da União (DOU), em 14 de maio de 2019, autorizou o funcionamento do curso superior de Direito, bacharelado, da Faculdade Reges de Ribeirão Preto, com sede no município de Ribeirão Preto, no estado de São Paulo, contudo, determinou a redução de 120 (cento e vinte) para 60 (sessenta) vagas totais anuais.
  • Parecer CNE/CES nº 641/2019, aprovado em 4 de julho de 2019 - Recurso contra a decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES) que, por meio da Portaria nº 739, de 24 de novembro de 2016, publicada no Diário Oficial da União (DOU), em 25 de novembro de 2016, autorizou o funcionamento do curso superior de Enfermagem, bacharelado, do Centro Universitário Maurício de Nassau de Salvador, com sede no município de Salvador, no estado da Bahia, contudo, determinou a redução de 240 (duzentas e quarenta) para 180 (cento e oitenta) vagas totais anuais.
  • Parecer CNE/CES nº 642/2019, aprovado em 4 de julho de 2019 - Recurso contra a decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES) que, por meio da Portaria nº 602, de 30 de agosto de 2018, publicada no Diário Oficial da União (DOU), em 4 de setembro de 2018, indeferiu o pedido de autorização para funcionamento do curso superior de Engenharia de Computação, bacharelado, da Faculdade Esamc São Paulo, com sede no município de São Paulo, no estado de São Paulo.
  • Parecer CNE/CES nº 643/2019, aprovado em 4 de julho de 2019 - Recurso contra a decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES) que, por meio da Portaria nº 245, de 29 de maio de 2019, publicada no Diário Oficial da União (DOU), em 3 de junho de 2019, indeferiu o pedido de autorização para funcionamento do curso superior de Enfermagem, bacharelado, da Faculdade Invest de Ciências e Tecnologia, com sede no município de Cuiabá, no estado de Mato Grosso.
  • Parecer CNE/CES nº 644/2019, aprovado em 4 de julho de 2019 - Recurso contra a decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES) que, por meio da Portaria nº 216, de 13 de maio de 2019, publicada no Diário Oficial da União (DOU), em 14 de maio de 2019, autorizou o funcionamento do curso superior de Odontologia, bacharelado, da Faculdade Uberlandense de Núcleos Integrados de Ensino, Serviço Social e Aprendizagem (Faessa), com sede no município de Uberlândia, no estado de Minas Gerais, contudo, determinou redução de 120 (cento e vinte) para 90 (noventa) vagas totais anuais.
  • Parecer CNE/CES nº 652/2019, aprovado em 4 de julho de 2019 - Reexame do Parecer CNE/CES nº 595/2018, que analisou o  recurso contra a decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES) que, por meio da Portaria nº 117, de 21 de fevereiro de 2018, publicada no Diário Oficial da União (DOU), em 22 de fevereiro de 2018, indeferiu o pedido de autorização do curso superior de Engenharia Civil, bacharelado, da Faculdade Uninassau Aracaju, com sede no município de Aracaju, no estado de Sergipe.
  • Parecer CNE/CES nº 733/2019, aprovado em 7 de agosto de 2019 - Recurso contra a decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES) que, por meio da Portaria nº 245, de 29 de maio de 2019, publicada do Diário Oficial da União (DOU), em 4 de junho de 2019, indeferiu o pedido de autorização do curso superior de Biomedicina, bacharelado, da Faculdade de Educação e Tecnologia da Amazônia (FAM), com sede no município de Abaetetuba, no estado do Pará.
  • Parecer CNE/CES nº 734/2019, aprovado em 7 de agosto de 2019 - Recurso contra a decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES) que, por meio da Portaria nº 300, de 27 de junho de 2019, publicada no Diário Oficial da União (DOU), em 1º de julho de 2019, autorizou o funcionamento do curso superior de Educação Física, bacharelado, da Faculdade Univeritas Universus Veritas de Porto Alegre, com sede no município de Porto Alegre, no estado do Rio Grande do Sul, contudo determinou redução de 240 (duzentas e quarenta) para 120 (cento e vinte) vagas totais anuais.
  • Parecer CNE/CES nº 735/2019, aprovado em 7 de agosto de 2019 - Recurso contra a decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES) que, por meio da Portaria nº 150, de 7 de março de 2018, publicada no Diário Oficial da União (DOU), em 9 de março de 2018, indeferiu o pedido de autorização do curso superior de Psicologia, bacharelado, pleiteado pela Faculdade Educacional de Ponta Grossa, com sede no município de Ponta Grossa, no estado do Paraná.
  • Parecer CNE/CES nº 736/2019, aprovado em 7 de agosto de 2019 - Recurso contra a decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES) que, por meio da Portaria nº 243, de 29 de maio de 2019, publicada no Diário Oficial da União (DOU), em 31 de maio de 2019, autorizou o funcionamento do curso superior de Direito, bacharelado, da Faculdade Uninassau Garanhuns, com sede no município de Garanhuns, no estado de Pernambuco, contudo, determinou redução de 240 (duzentas e quarenta) para 120 (cento e vinte) vagas totais anuais.
  • Parecer CNE/CES nº 737/2019, aprovado em 7 de agosto de 2019 - Recurso contra a decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES) que, por meio da Portaria nº 300, de 27 de junho de 2019, publicada no Diário Oficial da União (DOU), em 1º de julho de 2019, autorizou o funcionamento do curso superior de Direito, bacharelado, da Faculdade Finom de Patos de Minas, com sede no município de Patos de Minas, no estado de Minas Gerais, contudo, determinou a redução de 80 (oitenta) para 40 (quarenta) vagas totais anuais.
  • Parecer CNE/CES nº 738/2019, aprovado em 7 de agosto de 2019 - Recurso contra a decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES) que, por meio da Portaria nº 81, de 19 de fevereiro de 2019, publicada no Diário Oficial da União (DOU), em 20 de fevereiro de 2019, autorizou o funcionamento do curso superior de Arquitetura e Urbanismo, bacharelado, da Faculdade Univeritas Universus Veritas de Belo Horizonte – Veritas BH, com sede no município de Belo Horizonte, no estado de Minas Gerais, contudo, determinou redução de 240 (duzentas e quarenta) para 180 (cento e oitenta) vagas totais anuais.
  • Parecer CNE/CES nº 739/2019, aprovado em 7 de agosto de 2019 - Recurso contra a decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES) que, por meio da Portaria nº 101, de 22 de fevereiro de 2019, publicada no Diário Oficial da União (DOU), em 25 de fevereiro de 2019, autorizou o funcionamento do curso superior de Psicologia, bacharelado, da Faculdade Uninassau Juazeiro do Norte, com sede no município de Juazeiro do Norte, no estado do Ceará, contudo, determinou a redução de 240 (duzentas e quarenta) para 120 (cento e vinte) vagas totais anuais.
  • Parecer CNE/CES nº 740/2019, aprovado em 7 de agosto de 2019 - Recurso contra a decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES) que, por meio da Portaria nº 125, de 20 de março de 2019, publicada no Diário Oficial da União (DOU), em 27 de março de 2019, autorizou o funcionamento do curso superior de Biomedicina, bacharelado, da Faculdade Pitágoras, com sede no município de Belo Horizonte, no estado de Minas Gerais, contudo, determinou redução de 150 (cento e cinquenta) para 75 (setenta e cinco) vagas totais anuais.
  • Parecer CNE/CES nº 741/2019, aprovado em 7 de agosto de 2019 - Recurso contra a decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES) que, por meio da Portaria nº 825, de 23 de novembro de 2018, publicada no Diário Oficial da União (DOU), em 27 de novembro de 2018, autorizou o funcionamento do curso superior de Marketing, tecnológico, da Escola de Ensino Superior Fabra, com sede no município de Serra, no estado do Espírito Santo, contudo, determinou a redução de 45 (quarenta e cinco) para 23 (vinte e três) vagas totais anuais.
  • Parecer CNE/CES nº 742/2019, aprovado em 7 de agosto de 2019 - Recurso contra a decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES) que, por meio da Portaria nº 292, de 18 de junho de 2019, publicada no Diário Oficial da União (DOU), em 26 de junho de 2019, autorizou o funcionamento do curso superior de Direito, bacharelado, da Unama Faculdade da Amazônia de Palmas, com sede no município de Palmas, no estado do Tocantins, contudo, determinou redução de 240 (duzentas e quarenta) para 120 (cento e vinte) vagas totais anuais.
  • Parecer CNE/CES nº 743/2019, aprovado em 7 de agosto de 2019 - Recurso contra a decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES) que, por meio da Portaria nº 268, de 11 de junho de 2019, publicada no Diário Oficial da União (DOU), em 12 de junho de 2019, autorizou o funcionamento do curso superior de Odontologia, bacharelado, da Faculdade de Apucarana (FAP), com sede no município de Apucarana, no estado do Paraná, contudo, determinou a redução de 80 (oitenta) para 40 (quarenta) vagas totais anuais.
  • Parecer CNE/CES nº 744/2019, aprovado em 7 de agosto de 2019 - Recurso contra a decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES), que, por meio do Despacho nº 135, de 16 de junho de 2017, publicado no Diário Oficial da União (DOU), em 19 de junho de 2017, aplicou medida cautelar à Faculdade de Ciências Médicas da Bahia (Ciências Médicas), com sede no município de Santa Cruz de Cabrália, no estado da Bahia, por suposta oferta irregular de educação superior no âmbito da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI), instalada pela Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco (Alepe).
  • Parecer CNE/CES nº 745/2019, aprovado em 7 de agosto de 2019 - Recurso contra a decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES) que, por meio do Despacho SERES nº 63, de 3 de setembro de 2018, publicado no Diário Oficial da União (DOU), em 4 de setembro de 2018, determinou o descredenciamento da Faculdade Ítalo Brasileira (FIB), com sede no município de Cariacica, no estado do Espírito Santo.
  • Parecer CNE/CES nº 746/2019, aprovado em 7 de agosto de 2019 - Recurso contra a decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES) que, por meio da Portaria nº 199, de 23 de abril de 2019, publicada no Diário Oficial da União (DOU), em 24 de abril de 2019, indeferiu o pedido de autorização do curso superior de Medicina Veterinária, bacharelado, da Faculdade Uninassau Teresina, com sede no município de Teresina, no estado do Piauí.
  • Parecer CNE/CES nº 747/2019, aprovado em 7 de agosto de 2019 - Recurso contra a decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES) que, por meio da Portaria nº 10, de 10 de janeiro de 2019, publicada no Diário Oficial da União (DOU), em 11 de janeiro de 2019, indeferiu o pedido de autorização do curso superior de Direito, bacharelado, da Faculdades Integradas Stella Maris de Andradina (FISMA), com sede no município de Andradina, no estado de São Paulo.
  • Parecer CNE/CES nº 776/2019, aprovado em 8 de agosto de 2019 - Recurso contra a decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES) que, por meio da Portaria nº 868, de 11 de dezembro de 2018, publicada no Diário Oficial da União (DOU), em 12 de dezembro de 2018, indeferiu o pedido a autorização do curso superior de Sociologia, licenciatura, da Faculdade Mozarteum de São Paulo (FAMOSP), com sede no município de São Paulo, no estado de São Paulo.
  • Parecer CNE/CES nº 824/2019, aprovado em 4 de setembro de 2019 - Recurso contra a decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES) que, por meio da Portaria nº 32, de 31 de janeiro de 2019, publicada no Diário Oficial da União (DOU), em 1º de fevereiro de 2019, deferiu parcialmente o pedido de aumento de vagas para o curso superior de Medicina, da Faculdade Atenas Passos, com sede no município de Passos, no estado de Minas Gerais.
  • Parecer CNE/CES nº 825/2019, aprovado em 4 de setembro de 2019 - Recurso contra a decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES) que, por meio da Portaria nº 676, de 4 de julho de 2017, publicada no Diário Oficial da União (DOU), em 6 de julho de 2017, autorizou o funcionamento do curso superior de Fisioterapia, bacharelado, da Faculdade Uninassau Olinda – Nassau Olinda, com sede no município de Olinda, no estado de Pernambuco, contudo, determinou redução de 240 (duzentas e quarenta) para 130 (cento e trinta) vagas totais anuais.
  • Parecer CNE/CES nº 826/2019, aprovado em 4 de setembro de 2019 - Recurso contra a decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES) que, por meio do Despacho nº 164, de 23 de agosto de 2017, publicado no Diário Oficial da União (DOU), em 24 de agosto de 2017, determinou o arquivamento dos processos de credenciamento e de autorização de cursos protocolados pela Faculdade de Teologia Batista Betel (FTBB), que seria instalada no município de Rio Branco, no estado do Acre.
  • Parecer CNE/CES nº 827/2019, aprovado em 4 de setembro de 2019 - Recurso contra a decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES) que, por meio da Portaria nº 264, de 7 de junho de 2019, publicada no Diário Oficial da União (DOU), em 11 de junho de 2019, decidiu pela aplicação de penalidade de suspensão temporária de ingresso de novos estudantes no curso superior de Medicina, do Centro Universitário de Caratinga – UNEC, nos termos do art. 73, alínea f do inciso II do Decreto nº 9.235, de 2017.
  • Parecer CNE/CES nº 828/2019, aprovado em 4 de setembro de 2019 - Recurso contra a decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES) que, por meio da Portaria nº 243, de 29 de maio de 2019, publicada no Diário Oficial da União (DOU), em 31 de maio de 2019, autorizou o curso superior de Nutrição, bacharelado, da Faculdade Uninassau Brasília, com sede em Brasília, no Distrito Federal, contudo, determinou a redução de 240 (duzentas e quarenta) para 120 (cento e vinte) vagas totais anuais.
  • Parecer CNE/CES nº 829/2019, aprovado em 4 de setembro de 2019 - Recurso contra a decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES) que, por meio da Portaria nº 300, de 27 de junho de 2019, publicada no Diário Oficial da União (DOU), em 1º de julho de 2019, autorizou o funcionamento do curso superior de Direito, bacharelado, da Faculdade Univeritas Universus Veritas de Curitiba (Veritas Curitiba), com sede no município de Curitiba, no estado do Paraná, contudo, determinou a redução de 240 (duzentas e quarenta) para 180 (cento e oitenta) vagas totais anuais.
  • Parecer CNE/CES nº 830/2019, aprovado em 4 de setembro de 2019 - Recurso contra a decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES) que, por meio da Portaria nº 300, de 27 de junho de 2019, publicada no Diário Oficial da União (DOU), em 1º de julho de 2019, autorizou o funcionamento do curso superior de Educação Física, bacharelado, da Faculdade Maurício de Nassau de Imperatriz (FMN Imperatriz), com sede no município de Imperatriz, no estado do Maranhão, contudo, determinou a redução de 240 (duzentas e quarenta) para 180 (cento e oitenta) vagas totais anuais.
  • Parecer CNE/CES nº 831/2019, aprovado em 4 de setembro de 2019 - Recurso contra a decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES) que, por meio da Portaria nº 463, de 9 de setembro de 2016, publicada no Diário Oficial da União (DOU), em 12 de setembro de 2016, autorizou o funcionamento do curso superior de Psicologia, bacharelado, da Faculdade de Tecnologia da Serra Gaúcha de Bento Gonçalves, com sede no município de Bento Gonçalves, no estado do Rio Grande do Sul, contudo, determinou redução de 80 (oitenta) para 40 (quarenta) vagas totais anuais.
  • Parecer CNE/CES nº 832/2019, aprovado em 4 de setembro de 2019 - Recurso contra a decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES) que, por meio da Portaria nº 37, de 31 de janeiro de 2019, publicada no Diário Oficial da União (DOU), em 1º de fevereiro de 2019, deferiu parcialmente o pedido de aumento de vagas para o curso superior de Medicina, da Universidade Feevale (FEEVALE), com sede no município de Novo Hamburgo, no estado do Rio Grande do Sul.
  • Parecer CNE/CES nº 834/2019, aprovado em 4 de setembro de 2019 - Recurso contra a decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES) que, por meio da Portaria nº 104, de 22 de fevereiro de 2019, publicada no Diário Oficial da União (DOU), em 26 de fevereiro de 2019, autorizou o funcionamento do curso superior de Engenharia de Produção, bacharelado, da LIBERTAS - Faculdades Integradas, com sede no município de São Sebastião do Paraíso, no estado de Minas Gerais, contudo, determinou redução de 50 (cinquenta) para 25 (vinte e cinco) vagas totais anuais.
  • Parecer CNE/CES nº 835/2019, aprovado em 4 de setembro de 2019 - Recurso contra a decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES) que, por meio da Portaria nº 570, de 22 de agosto de 2018, publicada no Diário Oficial da União (DOU), em 23 de agosto de 2018, autorizou o funcionamento do curso superior de Arquitetura e Urbanismo, bacharelado, pleiteado pela Faculdade Uninassau Natal, com sede no município de Natal, no estado do Rio Grande do Norte, contudo, determinou a redução no número de 240 (duzentas e quarenta) para 180 (cento e oitenta) vagas totais anuais.
  • Parecer CNE/CES nº 836/2019, aprovado em 4 de setembro de 2019 - Recurso contra a decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES) que, por meio da Portaria nº 83, de 19 de fevereiro de 2019, publicada no Diário Oficial da União (DOU), em 20 de fevereiro de 2019, indeferiu o pedido de autorização do curso superior de Educação Física, bacharelado, da Faculdade Futura, com sede no município de Votuporanga, no estado de São Paulo.
  • Parecer CNE/CES nº 837/2019, aprovado em 4 de setembro de 2019 - Recurso contra a decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES) que, por meio da Portaria nº 209, de 29 de abril de 2019, publicada no Diário Oficial da União (DOU), em 30 de abril de 2019, autorizou o curso superior de Engenharia Elétrica, bacharelado, da Faculdade de Educação de Jaru (Unicentro), com sede no município de Jaru, no estado de Rondônia, contudo, com a redução de 100 (cem) para 50 (cinquenta) vagas totais anuais.
  • Parecer CNE/CES nº 860/2019, aprovado em 4 de setembro de 2019 - Recurso contra a decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES) que, por meio da Portaria nº 347, de 12 de julho de 2019, publicada no Diário Oficial da União (DOU), em 15 de julho de 2019, indeferiu o pedido de autorização do curso superior de Letras Português e Inglês, licenciatura, na modalidade a distância, pleiteado pela Faculdade de Educação São Luís (FESL), com sede no município de Jaboticabal, no estado de São Paulo.
  • Parecer CNE/CES nº 903/2019, aprovado em 8 de outubro de 2019 - Recurso contra a decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES) que, por meio da Portaria nº 705, de 25 de outubro de 2018, publicada no Diário Oficial da União (DOU), em 26 de outubro de 2018, deferiu parcialmente o pedido de aumento de número de vagas do curso superior de Medicina, da Faculdade AGES de Medicina, com sede no município de Jacobina, no estado da Bahia.
  • Parecer CNE/CES nº 908/2019, aprovado em 8 de outubro de 2019 - Recurso contra a decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES) que, por meio da Portaria nº 376, de 21 de agosto de 2019, publicada no Diário Oficial da União (DOU), em 23 de agosto de 2019, autorizou o funcionamento do curso superior de Direito, bacharelado, da Faculdade Mega, com sede no município de Belo Horizonte, no estado de Minas Gerais, contudo, determinou redução de 180 (cento e oitenta) para 90 (noventa) vagas totais anuais.
  • Parecer CNE/CES nº 909/2019, aprovado em 8 de outubro de 2019 - Recurso contra a decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES), que, por meio da Portaria nº 333, de 11 julho de 2019, publicada no Diário Oficial da União (DOU) em 15 de julho de 2019, indeferiu o pedido de autorização para funcionamento do curso de Marketing, tecnológico, da Faculdade de Ensino Superior da Cidade de Feira de Santana (FAESF/UNEF), com sede no município de Feira de Santana, no estado da Bahia.
  • Parecer CNE/CES nº 910/2019, aprovado em 8 de outubro de 2019 - Recurso contra a decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES) que, por meio da Portaria nº 862, de 6 de dezembro de 2018, publicada no Diário Oficial da União (DOU), em 7 de dezembro de 2018, aplicou a penalidade de descredenciamento e desativação de cursos em face da Faculdade Aldeia de Carapicuíba (FALC), com sede no município de Carapicuíba, no estado de São Paulo, com base no que foi apurado pela Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI), instalada pela Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco (Alepe).
  • Parecer CNE/CES nº 911/2019, aprovado em 8 de outubro de 2019 - Recurso contra a decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES), que, por meio da Portaria nº 365, de 12 de agosto de 2019, publicada no Diário Oficial da União (DOU) em 15 de agosto de 2019, autorizou o funcionamento do curso superior de Arquitetura e Urbanismo, bacharelado, da Faculdades João Paulo II, contudo, determinou redução de 100 (cem) para 75 (setenta e cinco) vagas totais anuais.
  • Parecer CNE/CES nº 912/2019, aprovado em 8 de outubro de 2019 - Recurso contra a decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES) que, por meio da Portaria nº 128, de 20 de março de 2019, publicada no Diário Oficial da União (DOU), em 27 de março de 2019, indeferiu a autorização do curso superior de Engenharia de Produção, bacharelado, pleiteado pela Faculdades João Paulo II – Rio Grande (FJP), com sede no município de Passo Fundo, no estado do Rio Grande do Sul.
  • Parecer CNE/CES nº 918/2019, aprovado em 9 de outubro de 2019 - Recurso contra a decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES), que, por meio da Portaria nº 163, de 1º de abril de 2019, publicada no Diário Oficial da União (DOU), em 3 de abril de 2019, deferiu o pedido de autorização para o funcionamento do curso superior de Arquitetura e Urbanismo, bacharelado, pleiteado pela Faculdade Uninassau Aracaju, com sede no município de Aracaju, no estado de Sergipe, contudo, determinou redução de 240 (duzentas e quarenta) para 180 (cento e oitenta) vagas totais anuais.
  • Parecer CNE/CES nº 919/2019, aprovado em 9 de outubro de 2019 - Recurso contra a decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES) que, por meio da Portaria nº 101, de 22 de fevereiro de 2019, publicada no Diário Oficial da União (DOU), em 25 de fevereiro de 2019, autorizou o funcionamento do curso superior de Farmácia, bacharelado, da Faculdade Uninassau de Maracanaú, com sede no município de Maracanaú, no estado do Ceará, contudo, determinou a redução de 240 (duzentas e quarenta) para 120 (cento e vinte) vagas totais anuais.
  • Parecer CNE/CES nº 920/2019, aprovado em 9 de outubro de 2019 - Recurso contra a decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES) que, por meio da Portaria nº 113, de 28 de fevereiro de 2019, publicada no Diário Oficial da União (DOU), em 1º de março de 2019, autorizou o funcionamento do curso superior de Psicologia, bacharelado, da Faculdade Estácio de Florianópolis - Estácio Florianópolis, com sede no município de Florianópolis, no estado de Santa Catarina, contudo, determinou redução de 100 (cem) para 50 (cinquenta) vagas totais anuais.
  • Parecer CNE/CES nº 921/2019, aprovado em 9 de outubro de 2019 - Recurso contra a decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES) que, por meio da Portaria nº 243, de 29 de maio de 2019, publicada no Diário Oficial da União (DOU), em 31 de maio de 2019, autorizou o funcionamento do curso superior de Nutrição, bacharelado, da Faculdade Pitágoras de Maceió, com sede no município de Maceió, no estado de Alagoas, contudo, determinou redução de 120 (cento e vinte) para 60 (sessenta) vagas totais anuais.
  • Parecer CNE/CES nº 922/2019, aprovado em 9 de outubro de 2019 - Recurso contra a decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES) que, por meio da Portaria nº 101, de 22 de fevereiro de 2019, publicada no Diário Oficial da União (DOU), em 25 de fevereiro de 2019, autorizou o funcionamento do curso superior de Enfermagem, bacharelado, da Faculdade Uninassau Brasília, com sede em Brasília, no Distrito Federal, contudo, determinou redução de 240 (duzentas e quarenta) para 180 (cento e oitenta) vagas totais anuais.
  • Parecer CNE/CES nº 923/2019, aprovado em 9 de outubro de 2019 - Recurso contra a decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES) que, por meio da Portaria nº 428, de 10 de setembro de 2019, publicada no Diário Oficial da União (DOU), em 11 de setembro de 2019, autorizou o funcionamento do curso superior de Medicina Veterinária, bacharelado, da Faculdade de Ensino Superior de São Miguel do Iguaçu (FAESI), com sede no município de São Miguel do Iguaçu, no estado do Paraná, contudo, determinou redução de 100 (cem) para 50 (cinquenta) vagas totais anuais.
  • Parecer CNE/CES nº 924/2019, aprovado em 9 de outubro de 2019 - Recurso contra a decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES) que, por meio da Portaria nº 300, de 27 de junho de 2019, publicada no Diário Oficial da União (DOU), em 1º de julho de 2019, autorizou o funcionamento do curso superior de Educação Física, bacharelado, da Faculdade Univeritas Universus Veritas de Curitiba, contudo, determinou a redução de 240 (duzentas e quarenta) para 120 (cento e vinte) vagas totais anuais.
  • Parecer CNE/CES nº 925/2019, aprovado em 9 de outubro de 2019 - Recurso contra a decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES) que, por meio da Portaria nº 191, de 17 de abril de 2019, publicada no Diário Oficial da União (DOU), em 23 de abril de 2019, indeferiu a autorização para o funcionamento do curso superior de Gestão Pública, tecnológico, do Instituto de Ensino Superior de Fortaleza (IESF), com sede no município de Fortaleza, no estado do Ceará.
  • Parecer CNE/CES nº 926/2019, aprovado em 9 de outubro de 2019 - Reexame do Parecer CNE/CES nº 185/2018, que analisou o recurso contra a decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES) que, por meio da Portaria nº 166, de 13 de março de 2018, publicada no Diário Oficial da União (DOU), em 14 de março de 2018, indeferiu o pedido de autorização para o funcionamento do curso superior de Engenharia Mecânica, bacharelado, da Faculdade Univeritas Universus Veritas de Belo Horizonte - Veritas BH, com sede no município de Belo Horizonte, no estado de Minas Gerais.
  • Parecer CNE/CES nº 927/2019, aprovado em 9 de outubro de 2019 - Recurso contra a decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES) que, por meio da Portaria nº 245, de 29 de maio de 2019, publicada no Diário Oficial da União (DOU), em 31 de maio de 2019, indeferiu o pedido de autorização do curso superior de Engenharia Civil, bacharelado, da Faculdade de Gestão e Negócios de Fortaleza, com sede no município de Fortaleza, no estado do Ceará.
  • Parecer CNE/CES nº 928/2019, aprovado em 9 de outubro de 2019 - Recurso contra a decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES) que, por meio da Portaria nº 409, de 2 de setembro de 2019, publicada no Diário Oficial da União (DOU), em 3 de setembro de 2019, autorizou o funcionamento do curso superior de Engenharia Mecatrônica, bacharelado, do Centro Universitário Aparício Carvalho, com sede no município de Porto Velho, no estado de Rondônia, contudo, determinou redução de 100 (cem) para 75 (setenta e cinco) vagas totais anuais.
  • Parecer CNE/CES nº 929/2019, aprovado em 9 de outubro de 2019 - Recurso contra a decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES) que, por meio da Portaria nº 437, de 19 de setembro de 2019, publicada no Diário Oficial da União (DOU), em 23 de setembro de 2019, autorizou o funcionamento do curso superior de Fisioterapia, bacharelado, da Faculdade Rio Parnaíba (FARP), com sede no município de Timon, no estado do Maranhão, contudo, determinou a redução de 100 (cem) para 75 (setenta e cinco) vagas totais anuais.
  • Parecer CNE/CES nº 941/2019, aprovado em 9 de outubro de 2019 - Reexame do Parecer CNE/CES 479/2018, que analisou o recurso contra a decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES) que, por meio da Portaria nº 1.365, de 21 de dezembro de 2017, publicada no Diário Oficial da União (DOU), em 22 de dezembro de 2017, indeferiu o pedido de autorização para o funcionamento do curso superior de Agronomia, bacharelado, pleiteado pela Faculdade do Norte Goiano (FNG), com sede no município de Porangatu, no estado de Goiás.
  • Parecer CNE/CES nº 949/2019, aprovado em 9 de outubro de 2019 - Recurso contra a decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES) que, por meio da Portaria nº 344, de 12 de julho de 2019, publicada no Diário Oficial da União (DOU), em 15 de julho de 2019, indeferiu o pedido de autorização do curso superior de Matemática, licenciatura, na modalidade a distância, da Escola Superior Aberta do Brasil (ESAB), com sede no município de Vila Velha, no estado do Espírito Santo.
  • Parecer CNE/CES nº 967/2019, aprovado em 5 de novembro de 2019 - Recurso contra a decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES) que, por meio da Portaria nº 421, de 3 de setembro de 2019, publicada no Diário Oficial da União (DOU), em 4 de setembro de 2019, indeferiu o pedido de autorização para o funcionamento do curso superior de Administração, bacharelado, na modalidade a distância, pleiteado pela Faculdade de Alta Floresta (FAF), com sede no município de Alta Floresta, no estado de Mato Grosso.
  • Parecer CNE/CES nº 968/2019, aprovado em 5 de novembro de 2019– Recurso contra a decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES) que, por meio da Portaria nº 334, de 11 de julho de 2019, publicada no Diário Oficial da União (DOU), em 15 de julho de 2019, indeferiu o pedido de autorização para o funcionamento do curso superior de Engenharia Ambiental e Sanitária, bacharelado, na modalidade a distância, pleiteado pela Faculdade Master de Parauapebas (FAMAP), com sede no município de Parauapebas, no estado do Pará.
  • Parecer CNE/CES nº 1000/2019, aprovado em 6 de novembro de 2019 - Recurso contra a decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES) que, por meio do Ofício nº 610, de 6 de agosto de 2019, determinou o arquivamento do pedido de aumento de vagas para o curso superior de Medicina, da Faculdade Metropolitana São Carlos BJI (FAMESC-BJI), com sede no município de Bom Jesus do Itabapoana, no estado do Rio de Janeiro.
  • Parecer CNE/CES nº 1001/2019, aprovado em 6 de novembro de 2019 - Recurso contra a decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES) que, por meio da Portaria nº 897, de 20 de dezembro de 2018, publicada no Diário Oficial da União (DOU), em 21 de dezembro de 2018, indeferiu o pedido de autorização pra o funcionamento do curso superior de Pedagogia, licenciatura, na modalidade a distância, pleiteado pela Faculdade Método de São Paulo (FAMESP), com sede no município de São Paulo, no estado de São Paulo.
  • Parecer CNE/CES nº 1002/2019, aprovado em 6 de novembro de 2019 - Recurso contra a decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES) que, por meio do Despacho SERES nº 67, publicado no Diário Oficial da União (DOU), em 18 de setembro de 2016, determinou a redução no número de vagas dos cursos superiores de Direito, bacharelado, ofertados pelo Centro Universitário Espírito-Santense/FAESA e pela Faculdades Integradas São Pedro (FAESA).
  • Parecer CNE/CES nº 1006/2019, aprovado em 6 de novembro de 2019 - Cumprimento de Decisão Judicial. Apreciação do recurso contra a decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES) que, por meio do Despacho Saneador, de 19 de julho de 2013, arquivou o pedido de autorização do curso superior de Medicina, pleiteado pela Faculdade Mauá de Brasília, com sede em Brasília, no Distrito Federal.
  • Parecer CNE/CES nº 1010/2019, aprovado em 6 de novembro de 2019 - Recurso contra a decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES) que, por meio da Portaria nº 128, de 20 de março de 2019, publicada no Diário Oficial da União (DOU), em 22 de março de 2019, indeferiu a autorização do curso de Engenharia Elétrica, bacharelado, pleiteado pela Faculdade Torricelli (FT), com sede no município de Guarulhos, no estado de São Paulo.
  • Parecer CNE/CES nº 1017/2019, aprovado em 6 de novembro de 2019 - Reexame do Parecer CNE/CES nº 121/2019, que analisou o recurso contra a decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES) que, por meio da Portaria nº 799, de 9 de novembro de 2018, publicada no Diário Oficial da União (DOU), em 12 de novembro de 2018, indeferiu o pedido de autorização para o funcionamento do curso superior de Física, licenciatura, na modalidade a distância, pleiteado pela Faculdade Campos Elíseos (FCE), com sede no município de São Paulo, no estado de São Paulo.
  • Parecer CNE/CES nº 1040/2019, aprovado em 3 de dezembro de 2019 - Recurso contra a decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES) que, por meio da Portaria nº 491, de 24 de outubro de 2019, publicada no Diário Oficial da União (DOU), em 25 de outubro de 2019, indeferiu o pedido de autorização para o funcionamento do curso superior de Psicologia, bacharelado, pleiteado pela Faculdade do Centro Maranhense (FCMA), com sede no município de Barra do Corda, no estado do Maranhão.
  • Parecer CNE/CES nº 1041/2019, aprovado em 3 de dezembro de 2019 - Recurso contra a decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES) que, por meio Despacho nº 80, de 14 de novembro de 2018, publicado no Diário Oficial da União (DOU), em 16 de novembro de 2018, determinou o descredenciamento da Faculdade de Tecnologia e Ciências de Pernambuco - FATEC, com sede no município de Recife, no estado de Pernambuco.
  • Parecer CNE/CES nº 1042/2019, aprovado em 3 de dezembro de 2019 - Recurso contra a decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES) que, por meio da Portaria nº 491, de 24 de outubro de 2019, publicada no Diário Oficial da União (DOU), em 25 de outubro de 2019, indeferiu o pedido de autorização para o funcionamento do curso superior de Farmácia, bacharelado, pleiteado pela Faculdade de Tecnologia de Horizonte (FATHOR), com sede no município de Horizonte, no estado do Ceará.
  • Parecer CNE/CES nº 1043/2019, aprovado em 3 de dezembro de 2019 - Recurso contra a decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES) que, por meio da Portaria nº 533, de 1º de novembro de 2019, publicada no Diário Oficial da União (DOU), em 4 de novembro de 2019, indeferiu o pedido de autorização para o funcionamento do curso superior em Logística, tecnológico, pleiteado pela Faculdade Esamc Jundiaí (ESAMC), com sede no município de Jundiaí, no estado de São Paulo.
  • Parecer CNE/CES nº 1044/2019, aprovado em 3 de dezembro de 2019 - Recurso contra a decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES) que, por meio da Portaria nº 299, de 25 de junho de 2019, publicada no Diário Oficial da União (DOU), em 27 de junho de 2019, indeferiu o pedido de aumento do número de vagas para o curso superior de Medicina, ministrado pela Universidade Brasil, com sede no município de Fernandópolis, no estado de São Paulo.
  • Parecer CNE/CES nº 1045/2019, aprovado em 3 de dezembro de 2019 - Recurso contra a decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES) que, por meio da Portaria nº 490, de 24 de outubro de 2019, publicada no Diário Oficial da União (DOU), em 25 de outubro de 2019, autorizou o funcionamento do curso superior de Odontologia, bacharelado, da Faculdade Univeritas Universus Veritas Anápolis, com sede no município de Anápolis, no estado de Goiás, contudo, determinou redução de 240 (duzentas e quarenta) para 180 (cento e oitenta) vagas totais anuais.
  • Parecer CNE/CES nº 1046/2019, aprovado em 3 de dezembro de 2019 - Recurso contra a decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES) que, por meio da Portaria nº 860, de 6 de dezembro de 2018, publicada no Diário Oficial da União (DOU), em 7 de dezembro de 2018, determinou descredenciamento e a desativação dos cursos do Instituto Superior de Ciências da Saúde - INCISA, com sede no município de Belo Horizonte, no estado de Minas Gerais.
  • Parecer CNE/CES nº 1047/2019, aprovado em 3 de dezembro de 2019 - Recurso contra a decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES) que, por meio da Portaria nº 739, de 24 de novembro de 2016, publicada no Diário Oficial da União (DOU), em 25 de novembro de 2016, autorizou o funcionamento do curso superior de Psicologia, bacharelado, do Centro Universitário Maurício de Nassau de Salvador – Uninassau Salvador, com sede no município de Salvador, no estado da Bahia, contudo, determinou redução de 240 (duzentas e quarenta) para 150 (cento e cinquenta) vagas totais anuais.
  • Parecer CNE/CES nº 1064/2019, aprovado em 4 de dezembro de 2019 - Recurso contra a decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES) que, por meio da Portaria nº 422, de 3 de setembro de 2019, publicada no Diário Oficial da União (DOU), em 4 de setembro de 2019, indeferiu o pedido de autorização para o funcionamento do curso superior de Administração, bacharelado, na modalidade a distância, pleiteado pelo INSTED – Instituto Avançado de Ensino Superior e Desenvolvimento Humano, com sede no município de Campo Grande, no estado de Mato Grosso do Sul.
  • Parecer CNE/CES nº 1065/2019, aprovado em 4 de dezembro de 2019 - Recurso contra a decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES) que, por meio da Portaria nº 125, de 20 de março de 2019, publicada no Diário Oficial da União (DOU), em 22 de março de 2019, autorizou o funcionamento do curso superior de Odontologia, bacharelado, da Faculdade Uninassau Olinda – Nassau Olinda, com sede no município de Olinda, no estado de Pernambuco, contudo, determinou redução de 240 (duzentas e quarenta) para 180 (cento e oitenta) vagas totais anuais.
  • Parecer CNE/CES nº 1066/2019, aprovado em 4 de dezembro de 2019 - Recurso contra a decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES) que, por meio da Portaria nº 128, de 20 de março de 2019, publicada no Diário Oficial da União (DOU), em 22 de março de 2019, indeferiu o pedido de autorização para o funcionamento do curso superior de Psicologia, bacharelado, pleiteada pela Faculdade de Jataí (UNA), com sede no município de Jataí, no estado de Goiás.
  • Parecer CNE/CES nº 23/2020, aprovado em 29 de janeiro de 2020 - Recurso contra a decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES) que, por meio da Portaria nº 533, de 1º de novembro de 2019, publicada no Diário Oficial da União (DOU), em 4 de novembro de 2019, indeferiu o pedido de autorização para funcionamento do curso superior de Enfermagem, bacharelado, pleiteado pela Faculdade de Educação de Matão, com sede no município de Matão, no estado de São Paulo.
  • Parecer CNE/CES nº 24/2020, aprovado em 29 de janeiro de 2020 - Recurso contra a decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES) que, por meio da Portaria nº 578, de 19 de dezembro de 2019, publicada no Diário Oficial da União (DOU), em 20 de dezembro de 2019, indeferiu o pedido de autorização para funcionamento do curso superior de Engenharia Elétrica, bacharelado, pleiteado pela Faculdade Invest de Ciências e Tecnologia (INVEST), com sede no município de Cuiabá, no estado de Mato Grosso.
  • Parecer CNE/CES nº 25/2020, aprovado em 29 de janeiro de 2020 - Recurso contra a decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES), que, por meio da Portaria nº 568, de 16 de dezembro de 2019, publicada no DOU de 18 de dezembro de 2019, indeferiu o pedido de autorização para funcionamento do curso de Pedagogia, licenciatura, na modalidade de Educação a Distância (EaD), da Faculdade de Piracanjuba (FAP), com sede no município de Piracanjuba, no estado de Goiás.
  • Parecer CNE/CES nº 26/2020, aprovado em 29 de janeiro de 2020 - Recurso contra a decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES) que, por meio da Portaria nº 583, de 19 de dezembro de 2019, publicada no Diário Oficial da União (DOU), em 20 de dezembro de 2019, autorizou o funcionamento do curso superior de Direito, bacharelado, da Faculdade Unama de Castanhal, com sede no município de Castanhal, no estado do Pará, contudo, determinou redução de 240 (duzentas e quarenta) para 180 (cento e oitenta) vagas totais anuais.
  • Parecer CNE/CES nº 27/2020, aprovado em 29 de janeiro de 2020 - Recurso contra a decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES), que, por meio da Portaria nº 583, de 19 de dezembro de 2019, publicada no Diário Oficial da União (DOU), em 20 de dezembro de 2019, autorizou o funcionamento do curso superior de Administração, bacharelado, da Faculdade Unama de Castanhal (Unama Castanhal), com sede no município de Castanhal, no estado do Pará, contudo, determinou a redução de 120 (cento e vinte) para 90 (noventa) vagas totais anuais.
  • Parecer CNE/CES nº 28/2020, aprovado em 29 de janeiro de 2020 - Recurso contra a decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES) que, por meio da Portaria nº 464, de 17 de outubro de 2019, publicada no Diário Oficial da União (DOU), em 21 de outubro de 2019, indeferiu o pedido de autorização para funcionamento do curso superior de Gestão de Recursos Humanos, tecnológico, pleiteado pela Faculdades IDAAM, com sede no município de Manaus, no estado do Amazonas.
  • Parecer CNE/CES nº 29/2020, aprovado em 29 de janeiro de 2020 - Recurso contra a decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES) que, por meio da Portaria nº 578, de 19 de dezembro de 2019, publicada no Diário Oficial da União (DOU), em 20 de dezembro de 2019, indeferiu o pedido de autorização para funcionamento do curso superior de Enfermagem, bacharelado, pleiteado pela Faculdade América, com sede no município de Cachoeiro de Itapemirim, no estado do Espírito Santo.
  • Parecer CNE/CES nº 30/2020, aprovado em 29 de janeiro de 2020 - Recurso contra a decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES), que, por meio da Portaria nº 578, de 19 de dezembro de 2019, publicada no Diário Oficial da União (DOU), em 20 de dezembro de 2019, indeferiu o pedido de autorização para funcionamento do curso superior de Estética e Cosmética, tecnológico, pleiteado pela Faculdade Fortium São Sebastião, com sede em Brasília, no Distrito Federal.
  • Parecer CNE/CES nº 31/2020, aprovado em 29 de janeiro de 2020 - Recurso contra a decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES) que, por meio da Portaria nº 562, de 6 de dezembro de 2019, publicada no Diário Oficial da União (DOU), em 9 de dezembro de 2019, indeferiu o pedido de autorização para funcionamento do curso superior de Arquitetura e Urbanismo, bacharelado, pleiteado pela Faculdade ESAMC Jundiaí, com sede no município de Jundiaí, no estado de São Paulo.
  • Parecer CNE/CES nº 32/2020, aprovado em 29 de janeiro de 2020 - Recurso contra a decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES) que, por meio da Portaria nº 535, de 4 de novembro de 2019, publicada no Diário Oficial da União (DOU), em 5 de novembro de 2019, autorizou o funcionamento do curso superior de Psicologia, bacharelado, da Faculdade Universe (UNI), com sede no município de Ipu, no estado do Ceará, contudo, determinou redução de 60 (sessenta) para 30 (trinta) vagas totais anuais.
  • Parecer CNE/CES nº 33/2020, aprovado em 29 de janeiro de 2020 - Recurso contra a decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES) que, por meio da Portaria nº 562, de 6 de dezembro de 2019, publicada no Diário Oficial da União (DOU), em 9 de dezembro de 2019, indeferiu o pedido de autorização para funcionamento do curso superior de Odontologia, bacharelado, pleiteado pela Faculdade de Tecnologia e Ciências de São Paulo (FTC São Paulo), com sede no município de São Paulo, no estado de São Paulo.
  • Parecer CNE/CES nº 34/2020, aprovado em 29 de janeiro de 2020 - Recurso contra a decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES) que, por meio da Portaria nº 568, de 16 de dezembro de 2019, publicada no Diário Oficial da União (DOU), em 18 de dezembro de 2019, indeferiu o pedido de autorização para funcionamento do curso superior de Gestão Comercial, tecnológico, na modalidade a distância, pleiteado pela Faculdade ImesMercosur, com sede no município de Governador Valadares, no estado de Minas Gerais.
  • Parecer CNE/CES nº 35/2020, aprovado em 29 de janeiro de 2020 - Recurso contra a decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES) que, por meio da Portaria nº 562, de 6 de dezembro de 2019, publicada no Diário Oficial da União (DOU), em 9 de dezembro de 2019, indeferiu o pedido de autorização para funcionamento do curso superior de Gestão Financeira, tecnológico, pleiteado pela Faculdade ESAMC São Paulo - ESAMC, com sede no município de São Paulo, no estado de São Paulo.
  • Parecer CNE/CES nº 36/2020, aprovado em 29 de janeiro de 2020 - Recurso contra a decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES), que, por meio da Portaria nº 533, de 1º de novembro de 2019, publicada no Diário Oficial da União (DOU), em 4 de novembro de 2019, indeferiu o pedido de autorização para funcionamento do curso superior de Comunicação Institucional, tecnológico, pleiteado pela Faculdade ESAMC Jundiaí, com sede no município de Jundiaí, no estado de São Paulo.
  • Parecer CNE/CES nº 37/2020, aprovado em 29 de janeiro de 2020 - Recurso contra a decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES) que, por meio da Portaria nº 578, de 19 de dezembro de 2019, publicada no Diário Oficial da União (DOU), em 20 de dezembro de 2019, indeferiu o pedido de autorização para funcionamento do curso superior de Educação Física, bacharelado, pleiteado pela Faculdade Santa Fé (CESSF), com sede no município de São Luís, no estado do Maranhão.
  • Parecer CNE/CES nº 38/2020, aprovado em 29 de janeiro de 2020 - Recurso contra a decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES) que, por meio da Portaria nº 566, de 12 de dezembro de 2019, publicada no Diário Oficial da União (DOU), em 13 de dezembro de 2019, autorizou o funcionamento do curso superior de Administração, bacharelado, da Faculdade do Comércio de São Paulo (FAC-SP), com sede no município de São Paulo, no estado do São Paulo, contudo, determinou a redução de 110 (cento e dez) para 83 (oitenta e três) vagas totais anuais.
  • Parecer CNE/CES nº 39/2020, aprovado em 29 de janeiro de 2020 - Recurso contra a decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES) que, por meio da Portaria nº 578, de 19 de dezembro de 2019, publicada no Diário Oficial da União (DOU), em 20 de dezembro de 2019, indeferiu o pedido de autorização para funcionamento do curso superior de Enfermagem, bacharelado, pleiteado pela Faculdade da Região Serrana (FARESE), com sede no município de Santa Maria de Jetibá, no estado do Espírito Santo.
  • Parecer CNE/CES nº 40/2020, aprovado em 29 de janeiro de 2020 - Recurso contra a decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES) que, por meio da Portaria nº 491, de 24 de outubro de 2019, publicada no Diário Oficial da União (DOU), em 25 de outubro de 2019, indeferiu o pedido de autorização para funcionamento do curso superior de Educação Física, bacharelado, pleiteado pela Escola Superior Madre Celeste, com sede no município de Ananindeua, no estado do Pará.
  • Parecer CNE/CES nº 41/2020, aprovado em 29 de janeiro de 2020 - Recurso contra decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES) que, por meio da Portaria nº 568, de 16 de dezembro de 2019, publicada no Diário Oficial da União (DOU), em 18 de dezembro de 2019, indeferiu o pedido de autorização para funcionamento do curso superior de Ciências Contábeis, bacharelado, na modalidade a distância, pleiteado pela Faculdade Jardins, com sede no município de Aracaju, no estado de Sergipe.
  • Parecer CNE/CES nº 42/2020, aprovado em 29 de janeiro de 2020 - Recurso contra a decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES) que, por meio da Portaria nº 209, de 29 de abril de 2019, publicada no Diário Oficial da União (DOU), em 30 de abril de 2019, autorizou o funcionamento do curso superior de Arquitetura e Urbanismo, bacharelado, da Faculdades Integradas Aparício Carvalho Vilhena (FIMCAVILHENA), com sede no município de Vilhena, no estado de Rondônia, contudo, determinou redução de 100 (cem) para 50 (cinquenta) vagas totais anuais.
  • Parecer CNE/CES nº 43/2020, aprovado em 29 de janeiro de 2020 - Recurso contra a decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES) que, por meio da Portaria nº 155, de 29 de março de 2019, publicada no Diário Oficial da União (DOU), em 1º de abril de 2019, autorizou o funcionamento do curso superior de Nutrição, bacharelado, do Instituto de Ensino Superior de Rondônia (IESUR), com sede no município de Ariquemes, no estado de Rondônia, contudo, determinou redução de 100 (cem) para 50 (cinquenta) vagas totais anuais.
  • Parecer CNE/CES nº 44/2020, aprovado em 29 de janeiro de 2020 - Recurso contra a decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES) que, por meio da Portaria nº 491, de 24 de outubro de 2019, publicada no Diário Oficial da União (DOU), em 25 de outubro de 2019, indeferiu o pedido de autorização para funcionamento do curso superior de Odontologia, bacharelado, pleiteado pela Universidade do Oeste de Santa Catarina, com sede no município de Joaçaba, no estado de Santa Catarina.
  • Parecer CNE/CES nº 45/2020, aprovado em 29 de janeiro de 2020 - Recurso contra a decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES), que, por meio da Portaria nº 868, de 11 de dezembro de 2018, publicada no DOU de 12 de dezembro de 2018, indeferiu o pedido de autorização para funcionamento do curso de Arquitetura e Urbanismo, bacharelado, pleiteado pela Faculdade ESAMC São Paulo (ESAMC), com sede no município de São Paulo, no estado de São Paulo.
  • Parecer CNE/CES nº 79/2020, aprovado em 19 de fevereiro de 2020 - Recurso contra a decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES) que, por meio da Portaria nº 245, de 29 de maio de 2019, publicada no Diário Oficial da União (DOU), em 3 de junho de 2019, indeferiu o pedido de autorização para funcionamento do curso superior de Direito, bacharelado, pleiteado pela Faculdade Retama, com sede no município de Palmas, no estado do Tocantins.
  • Parecer CNE/CES nº 80/2020, aprovado em 19 de fevereiro de 2020 - Recurso contra decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES) que, por meio da Portaria nº 550, de 14 de agosto de 2018, publicada no Diário Oficial da União (DOU), em 15 de agosto de 2018, determinou a instauração procedimento sancionador com decisão de arquivamento do pedido de credenciamento e de autorização para funcionamento do curso superior de Medicina, do Instituto Master de Ensino Presidente Antônio Carlos - IMEPAC Itumbiara, a ser instalada no município de Itumbiara, no estado de Goiás.
  • Parecer CNE/CES nº 81/2020, aprovado em 19 de fevereiro de 2020 - Recurso contra a decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES) que, por meio do Despacho nº 82, de 23 de outubro de 2019, publicado no Diário Oficial da União (DOU), em 24 de outubro de 2019, aplicou a penalidade de descredenciamento em face da Faculdade Nacional de Rio do Sul (FANRIOS), com sede no município de Rio do Sul, no estado de Santa Catarina.
  • Parecer CNE/CES nº 82/2020, aprovado em 19 de fevereiro de 2020 - Recurso contra a decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES) que, por meio da Portaria nº 696, de 18 de outubro de 2018, publicada no Diário Oficial da União (DOU), em 19 de outubro de 2018, aplicou a penalidade de descredenciamento em face do Instituto de Educação e Tecnologias (Inet), com sede no município de Salvador, no estado da Bahia.
  • Parecer CNE/CES nº 83/2020, aprovado em 19 de fevereiro de 2020 - Recurso contra a decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES) que, por meio da Portaria nº 209, de 29 de abril de 2019, publicada no Diário Oficial da União (DOU), em 30 de abril de 2019, autorizou o funcionamento do curso superior de Odontologia, bacharelado, do Centro Universitário Estácio de Ribeirão Preto (Estácio Ribeirão PRE), com sede no município de Ribeirão Preto, no estado de São Paulo, contudo, determinou a redução de 80 (oitenta) para 60 (sessenta) vagas totais anuais.
  • Parecer CNE/CES nº 84/2020, aprovado em 19 de fevereiro de 2020 - Recurso contra a decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES) que, por meio do Despacho nº 84, de 20 de novembro de 2018, publicado no Diário Oficial da União (DOU), em 21 de novembro de 2018, aplicou a penalidade de descredenciamento em face da Faculdade de Educação Regional Serrana (FUNPAC) e da Faculdade Regional Serrana, ambas com sede no município de Conceição do Castelo, no estado do Espírito Santo.
  • Parecer CNE/CES nº 85/2020, aprovado em 19 de fevereiro de 2020 - Recurso contra a decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES) que, por meio da Portaria nº 4, de 7 de janeiro de 2020, publicada no Diário Oficial da União (DOU), em 8 de janeiro de 2020, indeferiu o pedido de autorização para funcionamento do curso superior de Ciências Contábeis, bacharelado, na modalidade a distância, pleiteado pela Faculdade de São Vicente (FSV), com sede no município de São Vicente, no estado de São Paulo.
  • Parecer CNE/CES nº 86/2020, aprovado em 19 de fevereiro de 2020 - Recurso contra a decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES) que, por meio da Portaria nº 578, de 19 de dezembro de 2019, publicada no Diário Oficial da União (DOU), em 20 de dezembro de 2019, indeferiu o pedido de autorização para funcionamento do curso superior de Engenharia de Produção, bacharelado, pleiteado pela Faculdade de Tecnologia de Horizonte (FATHOR), com sede no município de Horizonte, no estado do Ceará.
  • Parecer CNE/CES nº 87/2020, aprovado em 19 de fevereiro de 2020 - Recurso contra a decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES) que, por meio da Portaria nº 578, de 19 de dezembro de 2019, publicada no Diário Oficial da União (DOU), em 20 de dezembro de 2019, indeferiu o pedido de autorização para funcionamento do curso superior de Arquitetura e Urbanismo, bacharelado, pleiteado pela Faculdade Invest de Ciências e Tecnologia (INVEST), com sede no município de Cuiabá, no estado de Mato Grosso.
  • Parecer CNE/CES nº 88/2020, aprovado em 19 de fevereiro de 2020 - Recurso contra a decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES) que, por meio da Portaria nº 245, de 29 de maio de 2019, publicada no Diário Oficial da União (DOU), em 3 de junho de 2019, indeferiu o pedido de autorização para funcionamento do curso superior de Direito, bacharelado, pleiteado pela Faculdade Noroeste (FAN), com sede no município de Goiânia, no estado de Goiás.
  • Parecer CNE/CES nº 89/2020, aprovado em 19 de fevereiro de 2020 - Reexame do Parecer CNE/CES nº 988/2019, que tratou do credenciamento da Faculdade de Ciências Jurídicas de Santa Maria (UNISM), a ser instalada no município de Santa Maria, no estado do Rio Grande do Sul.
  • Parecer CNE/CES nº 90/2020, aprovado em 19 de fevereiro de 2020 - Recurso contra a decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES) que, por meio do Despacho nº 86, de 23 de outubro de 2019, publicado no Diário Oficial da União (DOU), em 24 de outubro de 2019, aplicou a penalidade de descredenciamento em face da Faculdade Regional de Filosofia, Ciências e Letras de Candeias, com sede no município de Candeias, no estado da Bahia.
  • Parecer CNE/CES nº 91/2020, aprovado em 19 de fevereiro de 2020 - Recurso contra a decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES) que, por meio da Portaria nº 583, de 19 de dezembro de 2019, publicada no Diário Oficial da União (DOU), em 20 de dezembro de 2019, autorizou o funcionamento do curso superior de Administração, bacharelado, da Faculdade Innovate de Anápolis, com sede no município de Anápolis, no estado de Goiás, contudo, determinou a redução de 120 (cento e vinte) para 60 (sessenta) vagas totais anuais.
  • Parecer CNE/CES nº 92/2020, aprovado em 19 de fevereiro de 2020 - Recurso contra a decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES) que, por meio da Portaria nº 533, de 1º de novembro de 2019, publicada no Diário Oficial da União (DOU), em 4 de novembro de 2019, indeferiu o pedido de autorização para funcionamento do curso superior de Enfermagem, bacharelado, pleiteado pela Faculdade de Ciências Gerenciais, com sede no município de São Joaquim da Barra, no estado de São Paulo.
  • Parecer CNE/CES nº 93/2020, aprovado em 19 de fevereiro de 2020 - Recurso contra a decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES) que, por meio da Portaria nº 578, de 19 de dezembro de 2019, publicada no Diário Oficial da União (DOU), em 20 de dezembro de 2019, indeferiu o pedido de autorização para funcionamento do curso superior de Estética e Cosmética, tecnológico, pleiteado pela Faculdade Unibras de Rio Verde, com sede no município de Rio Verde, no estado de Goiás.
  • Parecer CNE/CES nº 94/2020, aprovado em 19 de fevereiro de 2020 - Recurso contra a decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES) que, por meio da Portaria nº 578, de 19 de dezembro de 2019, publicada no Diário Oficial da União (DOU), em 20 de dezembro de 2019, indeferiu o pedido de autorização para funcionamento do curso superior de Engenharia Civil, bacharelado, pleiteado pela Faculdade Invest de Ciências e Tecnologia, com sede no município de Cuiabá, no estado de Mato Grosso.
  • Parecer CNE/CES nº 95/2020, aprovado em 19 de fevereiro de 2020 - Recurso contra a decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES) que, por meio do Despacho nº 75, de 23 de outubro de 2019, publicado no Diário Oficial da União (DOU), em 24 de outubro de 2019, aplicou a penalidade de descredenciamento em face da Faculdade Internacional de Ciências Empresariais, com sede no município de Belo Horizonte, no estado de Minas Gerais.
  • Parecer CNE/CES nº 115/2020, aprovado em 19 de fevereiro de 2020 - Reexame do Parecer CNE/CES nº 738/2019, que tratou do recurso contra a decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES) que, por meio da Portaria nº 81, de 19 de fevereiro de 2019, publicada no Diário Oficial da União (DOU), em 20 de fevereiro de 2020, autorizou o funcionamento do curso superior de Arquitetura e Urbanismo, bacharelado, da Faculdade Univeritas Universus Veritas de Belo Horizonte, com sede no município de Belo Horizonte, no estado de Minas Gerais, contudo, determinou a redução de 240 (duzentas e quarenta) para 180 (cento e oitenta) vagas totais anuais.
  • Parecer CNE/CES nº 119/2020, aprovado em 10 de março de 2020 - Recurso contra a decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES) que, por meio da Portaria nº 907, de 24 de dezembro de 2018, publicada no Diário Oficial da União (DOU), em 26 de dezembro de 2018, aplicou a penalidade de descredenciamento em face da União de Escolas Superiores da Funeso (UNESF), com sede no município de Olinda, no estado de Pernambuco.
  • Parecer CNE/CES nº 120/2020, aprovado em 10 de março de 2020 – Recurso contra a decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES) que, por meio da Portaria nº 143, de 22 de março de 2019, publicada no Diário Oficial da União (DOU), em 25 de março de 2019, aplicou a penalidade de descredenciamento em face da Faculdade Entre Rios do Piauí (FAERPI), com sede no município de Teresina, no estado do Piauí.
  • Parecer CNE/CES nº 121/2020, aprovado em 10 de março de 2020 – Recurso contra a decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES) que, por meio do Despacho nº 55, de 12 de julho de 2018, publicado no Diário Oficial da União (DOU), em 13 de julho de 2018, determinou, por 2 (dois) anos, a limitação do ingresso de novos alunos e a suspensão da abertura de novos cursos de pós-graduação, da Faculdade de Ciências Gerenciais Alves Fortes, com sede no município de Além Paraíba, no estado de Minas Gerais.
  • Parecer CNE/CES nº 122/2020, aprovado em 10 de março de 2020 – Recurso contra a decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES) que, por meio da Portaria n° 14 de 20 de janeiro de 2020, publicada no Diário Oficial da União (DOU), em 17 de fevereiro de 2020, indeferiu o pedido de autorização para funcionamento do curso superior de Ciências Aeronáuticas, bacharelado, pleiteado pela Faculdade de Tecnologia de Sinop, com sede no município de Sinop, no estado de Mato Grosso.
  • Parecer CNE/CES nº 123/2020, aprovado em 10 de março de 2020 – Recurso contra a decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES) que, por meio do Despacho nº 102, de 19 de dezembro de 2019, publicado no Diário Oficial da União (DOU), em 20 de dezembro de 2019, aplicou a penalidade de descredenciamento em face da Faculdade de Engenharia e Agrimensura de Pirassununga (FEAP), com sede no município de Pirassununga, no estado de São Paulo.
  • Parecer CNE/CES nº 124/2020, aprovado em 10 de março de 2020 – Recurso contra a decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES) que, por meio da Portaria nº 4, de 7 de janeiro de 2020, publicada no Diário Oficial da União (DOU), em 8 de janeiro de 2020, indeferiu o pedido de autorização para funcionamento do curso superior de Administração, bacharelado, na modalidade a distância, pleiteado pela Faculdade de Tecnologia FINACI, com sede no município de São Paulo, no estado de São Paulo.
  • Parecer CNE/CES nº 125/2020, aprovado em 10 de março de 2020 – Recurso contra a decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES) que, por meio do Despacho nº 99, de 19 de dezembro de 2019, publicado no Diário Oficial da União (DOU), em 20 de dezembro de 2019, aplicou a penalidade de descredenciamento em face da Faculdade Bi Social Quaresma, com sede no município de Jundiaí, no estado de São Paulo.
  • Parecer CNE/CES nº 126/2020, aprovado em 11 de março de 2020 – Recurso contra a decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES) que, por meio da Portaria nº 16, de 27 de janeiro de 2020, publicada no Diário Oficial da União (DOU), em 28 de janeiro de 2020, autorizou o funcionamento do curso superior de Medicina, da Faculdades Integradas do Extremo Sul da Bahia (UNESULBAHIA), com sede no município de Eunápolis, no estado da Bahia, contudo, determinou a redução de 120 (cento e vinte) para 37 (trinta e sete) vagas totais anuais.
  • Parecer CNE/CES nº 127/2020, aprovado em 11 de março de 2020 – Recurso contra decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES) que, por meio da Portaria nº 31, de 7 de fevereiro de 2020, publicada no Diário Oficial da União (DOU), em 10 de fevereiro de 2020, autorizou o funcionamento do curso superior de Design de Moda, tecnológico, da Faculdade UNIRB - Teresina, com sede município de Teresina, no estado do Piauí, contudo, determinou a redução de 200 (duzentas) para 100 (cem) vagas totais anuais.
  • Parecer CNE/CES nº 128/2020, aprovado em 11 de março de 2020 – Recurso contra a decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES) que, por meio do Despacho nº 66, de 18 de outubro de 2019, publicado no Diário Oficial da União (DOU), em 21 de outubro de 2019, aplicou a penalidade de descredenciamento em face da Faculdade ITPAC Garanhuns, com sede no município de Garanhuns, no estado de Pernambuco.
  • Parecer CNE/CES nº 129/2020, aprovado em 11 de março de 2020 – Recurso contra a decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES) que, por meio da Portaria nº 562, de 6 de dezembro de 2019, publicada no Diário Oficial da União (DOU), em 9 de dezembro de 2019, indeferiu o pedido de autorização para funcionamento do curso superior Ciências Contábeis, bacharelado, pleiteado pela Faculdade ESAMC Jundiaí, com sede no município de Jundiaí, no estado de São Paulo.
  • Parecer CNE/CES nº 130/2020, aprovado em 11 de março de 2020 – Recurso contra a decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES) que, por meio da Portaria nº 579, de 19 de dezembro de 2019, publicada no Diário Oficial da União (DOU), em 20 de dezembro de 2019, indeferiu o pedido de autorização para o funcionamento do curso superior de Enfermagem, bacharelado, pleiteado pela Unama Faculdade da Amazônia de Rio Branco (FMN RIO BRANCO), com sede no município de Rio Branco, no estado do Acre.
  • Parecer CNE/CES nº 131/2020, aprovado em 11 de março de 2020 – Recurso contra a decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES) que, por meio da Portaria nº 578, de 19 de dezembro de 2019, publicada no Diário Oficial da União (DOU), em 20 de dezembro de 2019, indeferiu o pedido de autorização para funcionamento do curso superior de Gestão Hospitalar, tecnológico, pleiteado pela Faculdade Assis Gurgacz (FAG Toledo), com sede no município de Toledo, no estado do Paraná.
  • Parecer CNE/CES nº 132/2020, aprovado em 11 de março de 2020 – Recurso contra a decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES) que, por meio da Portaria nº 578, de 19 de dezembro de 2019, publicada no Diário Oficial da União (DOU), em 20 de dezembro de 2019, indeferiu o pedido de autorização para funcionamento do curso superior de Nutrição, bacharelado, pleiteado pela Faculdade de Tecnologia de Horizonte, com sede no município de Horizonte, no estado do Ceará.
  • Parecer CNE/CES nº 134/2020, aprovado em 11 de março de 2020 – Recurso contra a decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES) que, por meio da Portaria nº 32, de 7 de fevereiro de 2020, publicada no Diário Oficial da União (DOU), em 10 de fevereiro de 2020, indeferiu o pedido de autorização para funcionamento do curso superior de Direito, bacharelado, pleiteado pela Faculdade UNIRB - Teresina, com sede no município de Teresina, no estado do Piauí.
  • Parecer CNE/CES nº 136/2020, aprovado em 11 de março de 2020 – Recurso contra a decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES) que, por meio do Despacho nº 104, de 19 de dezembro de 2019, publicado no Diário Oficial da União (DOU) em 20 de dezembro de 2019, aplicou a penalidade de descredenciamento em face da Faculdade Alvorada Paulista (FALP), com sede no município de São Paulo, no estado de São Paulo.
  • Parecer CNE/CES nº 137/2020, aprovado em 11 de março de 2020 – Recurso contra a decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES) que, por meio da Portaria nº 806, de 13 de novembro de 2018, publicada no Diário Oficial da União (DOU), em 14 de novembro de 2018, aplicou a penalidade de descredenciamento e desativação dos cursos em face do Instituto Superior de Educação de Floresta (ISEF), com sede no município de Floresta, no estado de Pernambuco, com base no que foi apurado pela Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI), instalada pela Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco (Alepe).
  • Parecer CNE/CES nº 138/2020, aprovado em 11 de março de 2020 – Recurso contra a decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES) que, por meio da Portaria nº 243, de 29 de maio de 2019, publicada no Diário Oficial da União (DOU), em 31 de maio de 2019, autorizou o funcionamento do curso superior de Odontologia, bacharelado, do Centro Universitário Joaquim Nabuco de Recife (UNINABUCO RECIFE), com sede no município de Recife, no estado de Pernambuco, contudo, determinou a redução de 240 (duzentas e quarenta) para 120 (cento e vinte) vagas totais anuais.
  • Parecer CNE/CES nº 257/2020, aprovado em 20 de maio de 2020 - Recurso contra a decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES) que, por meio da Portaria nº 98, de 9 de abril de 2020, publicada no Diário Oficial da União (DOU), em 13 de abril de 2020, indeferiu o pedido de autorização para funcionamento do curso superior de Agronomia, bacharelado, pleiteado pela Faculdade de Administração da Associação Brasiliense de Educação (FABE), com sede no município de Marau, no estado do Rio Grande do Sul.
  • Parecer CNE/CES nº 258/2020, aprovado em 20 de maio de 2020 - Recurso contra a decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES) que, por meio da Portaria nº 578, de 19 de dezembro de 2019, publicada no Diário Oficial da União (DOU), em 20 de dezembro de 2019, indeferiu o pedido de autorização para funcionamento do curso superior de Arquitetura e Urbanismo, bacharelado, pleiteado pela Faculdade de Ciências e Empreendedorismo (FACEMP), com sede no município de Santo Antônio de Jesus, no estado da Bahia.
  • Parecer CNE/CES nº 259/2020, aprovado em 20 de maio de 2020 - Recurso contra a decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES), que por meio do Despacho nº 56, de 18 de outubro de 2019, publicado no Diário Oficial da União (DOU), em 21 de outubro de 2019, determinou o descredenciamento da Faculdade Educacional de Matelândia (FAMA), com sede no município de Matelândia, no estado do Paraná.
  • Parecer CNE/CES nº 260/2020, aprovado em 20 de maio de 2020 - Recurso contra a decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES) que, por meio da Portaria nº 82, de 2 de abril de 2020, publicada no Diário Oficial da União (DOU), em 3 de abril de 2020, indeferiu o pedido de autorização para funcionamento do curso superior de Biomedicina, bacharelado, pleiteado pela Faculdade Renovação de Guarapuava, com sede no município de Guarapuava, no estado do Paraná.
  • Parecer CNE/CES nº 261/2020, aprovado em 20 de maio de 2020 - Recurso contra a decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES) que, por meio da Portaria nº 32, de 7 de fevereiro de 2020, publicada no Diário Oficial da União (DOU), em 10 de fevereiro de 2020, indeferiu o pedido de autorização para funcionamento do curso superior de Direito, bacharelado, pleiteado pela Faculdade de Educação de Jaru (UNICENTRO), com sede no município de Jaru, no estado de Rondônia.
  • Parecer CNE/CES nº 262/2020, aprovado em 20 de maio de 2020 - Recurso contra a decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES) que, por meio da Portaria nº 98, de 9 de abril de 2020, publicada no Diário Oficial da União (DOU), em 13 de abril de 2020, indeferiu o pedido de autorização para funcionamento do curso superior de Engenharia Mecatrônica, bacharelado, pleiteado pela Faculdade SENAI de Tecnologia Mecatrônica, com sede no município de São Caetano do Sul, no estado de São Paulo.
  • Parecer CNE/CES nº 263/2020, aprovado em 20 de maio de 2020 - Recurso contra a decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES) que, por meio do Despacho nº 84, de 23 de outubro de 2019, publicado no Diário Oficial da União (DOU), em 24 de outubro de 2019, determinou o descredenciamento da Faculdade de Tecnologia FAMA, com sede no município de Recife, no estado de Pernambuco.
  • Parecer CNE/CES nº 264/2020, aprovado em 20 de maio de 2020 - Recurso contra a decisão da Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES) que, por meio da Portaria nº 502, de 29 de outubro de 2019, publicada no Diário Oficial da União (DOU), em 31 de outubro de 2019, indeferiu o pedido de autorização para funcionamento do curso superior de Redes de Computadores, tecnológico, na modalidade a distância, pleiteado pela Faculdade de Tecnologia Alcides Maya (AMTEC), com sede no município de Porto Alegre, no estado do Rio Grande do Sul.
  • Parecer CNE/CES nº 265/2020, aprovado em 20 de maio de 2020 - Recurso contra a decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES) que, por meio da Portaria nº 490, de 24 de outubro de 2019, publicada no Diário Oficial da União (DOU), em 25 de outubro de 2019, autorizou o funcionamento do curso superior de Psicologia, bacharelado, pleiteado pela Faculdade Uninassau Maracanaú, com sede no município de Maracanaú, no estado do Ceará, contudo, determinou a redução de 240 (duzentas e quarenta) para 120 (cento e vinte) vagas totais anuais.
  • Parecer CNE/CES nº 266/2020, aprovado em 20 de maio de 2020 - Recurso contra a decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES) que, por meio da Portaria nº 32, de 7 de fevereiro de 2020, publicada no Diário Oficial da União (DOU), em 10 de fevereiro 2020, indeferiu o pedido de autorização para funcionamento do curso superior de Medicina Veterinária, bacharelado, pleiteado pela Faculdade Uninassau Manaus, com sede no município de Manaus, no estado do Amazonas.
  • Parecer CNE/CES nº 267/2020, aprovado em 20 de maio de 2020 - Recurso contra a decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES) que, por meio da Portaria nº 32, de 7 de fevereiro de 2020, publicada no Diário Oficial da União (DOU), em 10 de fevereiro de 2020, indeferiu o pedido de autorização para funcionamento do curso superior de Direito, bacharelado, pleiteado pela Faculdade Legale (FALEG), com sede no município de São Paulo, no estado de São Paulo.
  • Parecer CNE/CES nº 268/2020, aprovado em 20 de maio de 2020 - Recurso contra a decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES) que, por meio do Despacho nº 89, de 23 de outubro de 2019, publicado no Diário Oficial da União (DOU), em 24 de outubro de 2019, determinou o descredenciamento da Faculdade Saint Germain SP, com sede no município de São Paulo, no estado de São Paulo.
  • Parecer CNE/CES nº 269/2020, aprovado em 20 de maio de 2020 - Recurso contra a decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES) que, por meio da Portaria nº 351, de 16 de julho de 2019, publicada no Diário Oficial da União (DOU), em 17 de julho de 2019, indeferiu o pedido de autorização para funcionamento do curso superior de Psicologia, bacharelado, da Faculdade Politécnica de Campo Grande, com sede no município de Campo Grande, no estado de Mato Grosso do Sul.
  • Parecer CNE/CES nº 270/2020, aprovado em 20 de maio de 2020 - Recurso contra a decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES) que, por meio da Portaria nº 437, de 19 de setembro de 2019, publicada no Diário Oficial da União (DOU), em 20 de setembro de 2019, autorizou funcionamento do curso superior de Odontologia, bacharelado, pleiteado pela Faculdade Rio Parnaíba (FARP), com sede no município de Timon, no estado do Maranhão, contudo, determinou a redução de 100 (cem) para 50 (cinquenta) vagas totais anuais.
  • Parecer CNE/CES nº 271/2020, aprovado em 20 de maio de 2020 - Recurso contra a decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES) que, por meio da Portaria nº 24, de 31 de janeiro de 2020, publicada no Diário Oficial da União (DOU), em 17 de fevereiro de 2020, indeferiu o pedido de autorização do curso superior de Direito, bacharelado, pleiteado pelo Complexo de Ensino Superior de Palmas - CESUP, com sede no município de Palmas, no estado do Tocantins.
  • Parecer CNE/CES nº 272/2020, aprovado em 20 de maio de 2020 - Recurso contra a decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES) que, por meio do Despacho nº 101, de 19 de dezembro de 2019, publicado no Diário Oficial da União (DOU), em 20 de dezembro de 2019, aplicou a penalidade de descredenciamento em face da Faculdade de Ciências Humanas de Aguaí (FACHA), com sede no município de Aguaí, no estado de São Paulo.
  • Parecer CNE/CES nº 273/2020, aprovado em 20 de maio de 2020 - Recurso contra a decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES) que, por meio da Portaria nº 32, de 7 de fevereiro de 2020, publicada no Diário Oficial da União (DOU), em 10 de fevereiro de 2020, indeferiu o pedido de autorização para funcionamento do curso superior de Direito, bacharelado, pleiteado pela Faculdade Regional de Riachão do Jacuípe (FARJ), com sede no município de Riachão do Jacuípe, no estado da Bahia.
  • Parecer CNE/CES nº 274/2020, aprovado em 20 de maio de 2020 - Recurso contra a decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES) que, por meio da Portaria nº 32, de 7 de fevereiro de 2020, publicada no Diário Oficial da União (DOU), em 10 de fevereiro de 2020, indeferiu o pedido de autorização para funcionamento do curso superior de Direito, bacharelado, pleiteado pela Faculdade Uninassau Brasília, com sede em Brasília, no Distrito Federal.
  • Parecer CNE/CES nº 275/2020, aprovado em 21 de maio de 2020 - Recurso contra decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES) que, por meio da Portaria nº 578, de 19 de dezembro de 2019, publicada no Diário Oficial da União (DOU), em 20 de dezembro de 2019, indeferiu o pedido de autorização do curso de Gestão de Serviços Jurídicos e Notariais, tecnológico, da Faculdade de Tecnologia COESP, com sede no município de João Pessoa, no estado do Paraíba. 
  • Parecer CNE/CES nº 277/2020, aprovado em 21 de maio de 2020 - Recurso contra a decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES) que, por meio da Portaria nº 578, de 19 de dezembro de 2019, publicada no Diário Oficial da União (DOU), em 20 de dezembro de 2019, indeferiu o pedido de autorização para funcionamento do curso superior de Engenharia Civil, bacharelado, pleiteado pela Faculdade de Administração da Associação Brasiliense de Educação (FABE), com sede no município de Marau, no estado do Rio Grande do Sul.
  • Parecer CNE/CES nº 278/2020, aprovado em 21 de maio de 2020 - Recurso contra a decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES) que, por meio do Despacho nº 100, de 19 de dezembro de 2019, publicado no Diário Oficial da União (DOU), em 20 de dezembro de 2019, determinou o descredenciamento da Faculdade BI Campinas, com sede no município de Campinas, no estado de São Paulo.
  • Parecer CNE/CES nº 279/2020, aprovado em 21 de maio de 2020 - Recurso contra a decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES) que, por meio da Portaria nº 14, de 20 de janeiro de 2020, publicada no Diário Oficial da União (DOU), em 17 de fevereiro de 2020, indeferiu o pedido de autorização para funcionamento do curso superior de Fisioterapia, bacharelado, pleiteado pela Faculdade Santo Antônio de Itabuna (FSAI), com sede no município de Itabuna, no estado da Bahia.
  • Parecer CNE/CES nº 280/2020, aprovado em 21 de maio de 2020 - Recurso contra a decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES) que, por meio da Portaria nº 562, de 6 de dezembro de 2019, publicada no Diário Oficial da União (DOU), em 9 de dezembro de 2019, indeferiu o pedido de autorização para funcionamento do curso superior de Pedagogia, licenciatura, pleiteado pela Faculdade de Tecnologia e Educação de Goiás, com sede no município de Senador Canedo, no estado de Goiás.
  • Parecer CNE/CES nº 281/2020, aprovado em 21 de maio de 2020 - Recurso contra a decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES) que, por meio da Portaria nº 300, de 27 de junho de 2019, publicada no Diário Oficial da União (DOU), em 1º de julho de 2019, autorizou o funcionamento do curso superior de Direito, bacharelado, pleiteado pela Faculdade de Engenharia de Minas Gerais (FEAMIG), com sede no município de Belo Horizonte, no estado de Minas Gerais, contudo determinou a redução de 150 (cento e cinquenta) para 75 (setenta e cinco) vagas totais anuais.
  • Parecer CNE/CES nº 284/2020, aprovado em 21 de maio de 2020 - Reexame do Parecer CNE/CES nº 796/2018, que trata do recurso contra a decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES) que, por meio da Portaria nº 506, de 17 de julho de 2018, publicada no Diário Oficial da União (DOU), em 19 de julho de 2018, indeferiu o pedido de autorização para funcionamento do curso superior de Pedagogia, licenciatura, pleiteado pela Faculdade de Ensino Paschoal Dantas, com sede no município de São Paulo, no estado de São Paulo. 
  • Parecer CNE/CES nº 286/2020, aprovado em 21 de maio de 2020 - Reexame do Parecer CNE/CES nº 295, de 4 de abril de 2019, que tratou do recurso contra a decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES) que, por meio da Portaria nº 10, de 10 de janeiro de 2019, publicada no Diário Oficial da União (DOU), em 14 de janeiro de 2019, indeferiu o pedido de autorização para funcionamento do curso superior de Enfermagem, bacharelado, da Faculdade Estácio de Belém - Estácio Belém, com sede no município de Belém, no estado do Pará. 
  • Parecer CNE/CES nº 287/2020, aprovado em 21 de maio de 2020 - Reexame do Parecer CNE/CES nº 1.006, de 6 de novembro de 2019, que, em cumprimento de Decisão Judicial, apreciou o recurso contra a decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES) que, por meio da Despacho Saneador, de 19 de julho de 2013, arquivou o pedido de autorização do curso superior de Medicina, pleiteado pela Faculdade Mauá de Brasília, com sede em Brasília, no Distrito Federal.
  • Parecer CNE/CES nº 290/2020, aprovado em 21 de maio de 2020 - Reexame do Parecer CNE/CES nº 196/2019, que tratou do recurso contra a decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES) que, por meio da Portaria nº 904, de 24 de dezembro de 2018, publicada no Diário Oficial da União (DOU), em 26 de dezembro de 2018, autorizou o funcionamento do curso superior de Enfermagem, bacharelado, da Faculdade Uninassau Maracanaú, com sede no município de Maracanaú, no estado do Ceará, contudo, determinou a redução de 240 (duzentas e quarenta) para 180 (cento e oitenta) vagas totais anuais.
  • Parecer CNE/CES nº 342/2020, aprovado em 16 de junho de 2020 – Recurso contra a decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES) que, por meio da Portaria nº 131, de 5 de maio de 2020, publicada no Diário Oficial da União (DOU), em 6 de maio de 2020, indeferiu o pedido de autorização para funcionamento do curso superior de Enfermagem, bacharelado, pleiteado pela Faculdade Positivo de Londrina (FPL), com sede no município de Londrina, no estado do Paraná.
  • Parecer CNE/CES nº 343/2020, aprovado em 16 de junho de 2020 - Recurso contra a decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES) que, por meio da Portaria nº 137, de 6 de maio de 2020, publicada no Diário Oficial da União (DOU), em 11 de maio de 2020, que indeferiu o pedido de autorização para funcionamento do curso superior de Agronomia, bacharelado, pleiteado pela Faculdade Master do Pará – Famap Xinguara, com sede no município de Xinguara, no estado do Pará.
  • Parecer CNE/CES nº 344/2020, aprovado em 16 de junho de 2020 - Recurso contra a decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES) que, por meio da Portaria nº 14, de 20 de janeiro de 2020, publicada no Diário Oficial da União (DOU), em 17 de fevereiro de 2020, indeferiu o pedido de autorização para funcionamento do curso superior de Gestão do Agronegócio, tecnológico, da Faculdade de Tecnologia de Sinop (FASTECH), com sede no município de Sinop, no estado de Mato Grosso.
  • Parecer CNE/CES nº 345/2020, aprovado em 16 de junho de 2020 - Recurso contra a decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES) que, por meio da Portaria nº 331, de 11 de julho de 2019, publicada no Diário Oficial da União (DOU), em 15 de julho de 2019, indeferiu o pedido de autorização para funcionamento do curso superior de Filosofia, licenciatura, na modalidade a distância, pleiteado pela Faculdade Alfa América, com sede no município de Praia Grande, no estado de São Paulo.
  • Parecer CNE/CES nº 346/2020, aprovado em 16 de junho de 2020 - Recurso contra a decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES) que, por meio da Portaria nº 128, de 27 de abril de 2020, publicada no Diário Oficial da União (DOU), em 29 de abril de 2020, indeferiu o pedido de autorização para funcionamento do curso superior de Design Gráfico, tecnológico, pleiteado pela Faculdade Estácio do Amazonas - Estácio Amazonas, com sede no município de Manaus, no estado do Amazonas.
  • Parecer CNE/CES nº 347/2020, aprovado em 16 de junho de 2020 - Recurso contra a decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES) que, por meio do Despacho nº 88, de 23 de outubro de 2019, publicado no Diário Oficial da União (DOU), em 24 de outubro de 2019, aplicou a penalidade de descredenciamento da Faculdade de Administração, Ciências, Educação e Letras (FACEL), com sede no município de Curitiba, no estado do Paraná.
  • Parecer CNE/CES nº 349/2020, aprovado em 17 de junho de 2020 - Recurso contra a decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES) que, por meio da Portaria nº 464, de 17 de outubro de 2019, publicada no Diário Oficial da União (DOU), em 21 de outubro de 2019, indeferiu o pedido de autorização para funcionamento do curso superior de Enfermagem, bacharelado, pleiteado pela Faculdade Plus, com sede no município de Fortaleza, no estado do Ceará.
  • Parecer CNE/CES nº 352/2020, aprovado em 17 de junho de 2020 - Recurso contra a decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES) que, por meio da Portaria nº 120, de 22 de abril de 2020, publicada no Diário Oficial da União (DOU), em 23 de abril de 2020, indeferiu o pedido de autorização para funcionamento do curso superior de Engenharia Elétrica, bacharelado, pleiteado pela Faculdade de Santo Ângelo (FASA), com sede no município de Santo Ângelo, no estado do Rio Grande do Sul.
  • Parecer CNE/CES nº 353/2020, aprovado em 17 de junho de 2020 - Recurso contra a decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES) que, por meio da Portaria nº 578, de 19 de dezembro de 2019, publicada no Diário Oficial da União (DOU), em 20 de dezembro de 2019, indeferiu o pedido de autorização para funcionamento do curso superior de Estética e Cosmética, tecnológico, pleiteado pela Faculdade Zacarias de Góes (FAZAG), com sede no município de Valença, no estado da Bahia.
  • Parecer CNE/CES nº 354/2020, aprovado em 17 de junho de 2020 - Recurso contra a decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES) que, por meio da Portaria nº 623, de 14 de setembro de 2018, publicada no Diário Oficial da União (DOU), em 17 de setembro de 2018, determinou o descredenciamento do Instituto Superior de Educação de Pesqueira (ISEP), com sede no município de Pesqueira, no estado de Pernambuco.
  • Parecer CNE/CES nº 355/2020, aprovado em 17 de junho de 2020 - Recurso contra a decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES) que, por meio da Portaria nº 578, 19 de dezembro de 2019, publicada no Diário Oficial da União (DOU), em 20 de dezembro de 2019, indeferiu o pedido de autorização para funcionamento do curso superior de Pedagogia, licenciatura, pleiteado pela Faculdade Metodista Conexional (FACO), com sede no município de Guarantã do Norte, no estado de Mato Grosso.
  • Parecer CNE/CES nº 356/2020, aprovado em 17 de junho de 2020 - Recurso contra a decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES) que, por meio da Portaria nº 120, de 22 de abril de 2020, publicada no Diário Oficial da União (DOU), em 23 de abril de 2020, indeferiu o pedido de autorização para funcionamento do curso superior de Direito, bacharelado, pleiteado pela Faculdade de Educação Acriana Euclides da Cunha (Inec), com sede no município de Rio Branco, no estado do Acre.
  • Parecer CNE/CES nº 357/2020, aprovado em 17 de junho de 2020 - Recurso contra a decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES) que, por meio da Portaria nº 1.156, de 8 de novembro de 2017, publicada no Diário Oficial da União (DOU), em 10 de novembro de 2017, autorizou o funcionamento do curso superior de Engenharia Mecânica, bacharelado, pleiteado pela Universidade Universus Veritas Guarulhos (UNIVERITAS UNG), com sede no município de Guarulhos, no estado de São Paulo, contudo, determinou a redução de 240 (duzentas e quarenta) para 200 (duzentas) vagas totais anuais.
  • Parecer CNE/CES nº 358/2020, aprovado em 17 de junho de 2020 - Recurso contra a decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES) que, por meio da Portaria nº 739, de 24 de novembro de 2016, publicada no Diário Oficial da União (DOU), em 25 de novembro de 2016, autorizou o funcionamento do curso superior de Serviço Social, bacharelado, pleiteado pelo Centro Universitário Maurício de Nassau de Salvador, com sede no município de Salvador, no estado da Bahia, contudo, determinou a redução de 240 (duzentas e quarenta) para 180 (cento e oitenta) vagas totais anuais.
  • Parecer CNE/CES nº 359/2020, aprovado em 17 de junho de 2020 - Recurso contra a decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES) que, por meio da Portaria nº 127, de 27 de abril de 2020, publicada no Diário Oficial da União (DOU), em 29 de abril de 2020, autorizou o funcionamento do curso superior de Enfermagem, bacharelado, da Faculdade de Botucatu (FDB), com sede no município de Botucatu, no estado de São Paulo, contudo, determinou a redução de 50 (cinquenta) para 25 (vinte e cinco) vagas totais anuais.
  • Parecer CNE/CES nº 360/2020, aprovado em 17 de junho de 2020 - Recurso contra a decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES) que, por meio da Portaria nº 120, de 22 de abril de 2020, publicada no Diário Oficial da União (DOU), em 23 de abril de 2020, indeferiu o pedido de autorização para funcionamento do curso superior de Direito, bacharelado, pleiteado pela Faculdades Integradas de Cassilândia (FAVA), com sede no município de Cassilândia, no estado de Mato Grosso do Sul.
  • Parecer CNE/CES nº 361/2020, aprovado em 17 de junho de 2020 - Recurso contra a decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES) que, por meio da Portaria nº 128, de 27 de abril de 2020, publicada no Diário Oficial da União (DOU), em 29 de abril de 2020, indeferiu o pedido de autorização para funcionamento do curso superior de Engenharia Ambiental, bacharelado, pleiteado pela Faculdade de Tecnologia e Ciências – FTC Petrolina, com sede no município de Petrolina, no estado de Pernambuco.
  • Parecer CNE/CES nº 362/2020, aprovado em 17 de junho de 2020 - Reexame do Parecer CNE/CES nº 131, de 11 de março de 2020, que tratou do recurso contra a decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES) que, por meio da Portaria nº 578, de 19 de dezembro de 2019, publicada no Diário Oficial da União (DOU), em 20 de dezembro de 2019, indeferiu o pedido de autorização para funcionamento do curso superior de Gestão Hospitalar, tecnológico, pleiteado pela Faculdade Assis Gurgacz (FAG Toledo), com sede no município de Toledo, no estado do Paraná.
  • Parecer CNE/CES nº 363/2020, aprovado em 17 de junho de 2020 - Recurso contra a decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES) que, por meio do Despacho nº 25, de 18 de março de 2020, publicado no Diário Oficial da União (DOU), em 19 de março de 2020, aplicou a penalidade de suspensão temporária de oferta do curso superior de Arquitetura e Urbanismo, bacharelado, da Universidade Nilton Lins (UNINILTONLINS), com sede no município de Manaus, no estado do Amazonas.
  • Parecer CNE/CES nº 364/2020, aprovado em 17 de junho de 2020 - Recurso contra a decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES) que, por meio da Portaria nº 130, de 5 de maio de 2020, publicada no Diário Oficial da União (DOU), em 6 de maio de 2020, autorizou o funcionamento do curso superior de Direito, bacharelado, pleiteado pela Faculdade Supremo Redentor (FACSUR), com sede no município de Pinheiro, no estado do Maranhão, contudo, determinou a redução de 200 (duzentas) para 100 (cem) vagas totais anuais.
  • Parecer CNE/CES nº 365/2020, aprovado em 18 de junho de 2020 - Reexame do Parecer CNE/CES nº 206, de 13 de março de 2019, que tratou de recurso contra a decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES) que, por meio da Portaria nº 909, de 24 de dezembro de 2018, publicada no Diário Oficial da União (DOU), em 26 de dezembro de 2018, indeferiu o pedido de autorização para funcionamento do curso superior de Jogos Digitais, tecnológico, pleiteado pela Faculdade Independente do Nordeste (FAINOR), com sede no município de Vitória da Conquista, no estado da Bahia.
  • Parecer CNE/CES nº 366/2020, aprovado em 18 de junho de 2020 - Reexame do Parecer CNE/CES nº 620/2019, que tratou do recurso contra a decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES) que por meio da Portaria nº 101, de 22 de fevereiro de 2019, publicada no Diário Oficial da União (DOU), em 25 de fevereiro de 2019, autorizou o funcionamento do curso superior de Fisioterapia, bacharelado, da Faculdade Uninassau Garanhuns, com sede no município de Garanhuns, no estado de Pernambuco, contudo, determinou redução de 240 (duzentas e quarenta) para 180 (cento e oitenta) vagas totais anuais.
  • Parecer CNE/CES nº 367/2020, aprovado em 18 de junho de 2020 - Reexame do Parecer CNE/CES nº 798/2018, que tratou do recurso contra a decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES) que, por meio da Portaria nº 117, de 21 de fevereiro de 2018, publicada no Diário Oficial da União (DOU), em 22 de fevereiro de 2018, indeferiu o pedido de autorização para funcionamento do curso superior de Nutrição, bacharelado, pleiteado pela Faculdade Uninassau Parnamirim, com sede no município de Parnamirim, no estado do Rio Grande do Norte.
  • Parecer CNE/CES nº 368/2020, aprovado em 18 de junho de 2020 - Reexame do Parecer CNE/CES nº 122, de 10 de março de 2020, que tratou do recurso contra a decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES) que, por meio da Portaria nº 14, de 20 de janeiro de 2020, publicada no Diário Oficial da União (DOU), em 17 de fevereiro de 2020, indeferiu o pedido de autorização para funcionamento do curso superior de Ciências Aeronáuticas, bacharelado, pleiteado pela Faculdade de Tecnologia de Sinop (FASTECH), com sede no município de Sinop, no estado de Mato Grosso.
  • Parecer CNE/CES nº 400/2020, aprovado em 8 de julho de 2020 – Recurso contra a decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES) que, por meio da Portaria nº 580, de 9 de junho de 2017, publicada no Diário Oficial da União (DOU), em 12 de junho de 2017, indeferiu o pedido de autorização para funcionamento do curso superior de Psicologia, bacharelado, pleiteado pela Faculdade de Filosofia Ciências e Letras de Caruaru (FAFICA), com sede no município de Caruaru, no estado de Pernambuco.
  • Parecer CNE/CES nº 401/2020, aprovado em 8 de julho de 2020 – Recurso contra a decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES) que, por meio da Portaria nº 578, de 19 de dezembro de 2019, publicada no Diário Oficial da União (DOU), em 20 de dezembro de 2019, indeferiu o pedido de autorização para funcionamento do curso superior de Educação Física, bacharelado, pleiteado pela Faculdade Inova Mais de São Paulo (FIMSP), com sede no município de São Paulo, no estado de São Paulo.
  • Parecer CNE/CES nº 402/2020, aprovado em 8 de julho de 2020 – Recurso contra a decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES), que por meio do Despacho nº 1, de 17 de janeiro de 2020, publicado no Diário Oficial da União (DOU), em 20 de janeiro de 2020, aplicou medida cautelar de suspensão da oferta do curso superior de Medicina Veterinária, bacharelado, do Centro Universitário Anhanguera de Niterói (UNIAN), com sede no município de Niterói, no estado do Rio de Janeiro.
  • Parecer CNE/CES nº 403/2020, aprovado em 8 de julho de 2020 – Recurso contra a decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES) que, por meio da Portaria nº 33, de 31 de janeiro de 2019, publicada no Diário Oficial da União (DOU), em 1º de fevereiro de 2019, deferiu parcialmente o pedido de aumento de vagas para o curso superior de Medicina, da Faculdade Atenas Sete Lagoas, com sede no município de Sete Lagoas, no estado de Minas Gerais.
  • Parecer CNE/CES nº 404/2020, aprovado em 9 de julho de 2020 - Recurso contra a decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES) que, por meio do Despacho nº 17, de 25 de março de 2019, publicado no Diário Oficial da União (DOU), em 26 de março de 2019, aplicou as penalidades previstas no artigo 73 do Decreto nº 9.235/2017, em desfavor do Centro Universitário de Jales (UNIJALES), com sede no município de Jales, no estado de São Paulo.
  • Parecer CNE/CES nº 405/2020, aprovado em 9 de julho de 2020 - Recurso contra a decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES) que, por meio da Portaria nº 98, de 9 de abril de 2020, publicada no Diário Oficial da União (DOU), em 13 de abril de 2020, indeferiu o pedido de autorização para funcionamento do curso superior de Educação Física, licenciatura, pleiteado pela Faculdade AGES de Tucano, com sede no município de Tucano, no estado da Bahia.
  • Parecer CNE/CES nº 406/2020, aprovado em 9 de julho de 2020 - Recurso contra a decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES) que, por meio da Portaria nº 128, de 27 de abril de 2020, publicada no Diário Oficial da União (DOU), em 28 de abril de 2020, indeferiu o pedido de autorização para funcionamento do curso superior de Engenharia Elétrica, bacharelado, pleiteado pela Faculdade Bahiana de Engenharia e Ciências Sociais Aplicadas (FBE), com sede no município de Salvador, no estado da Bahia.
  • Parecer CNE/CES nº 407/2020, aprovado em 9 de julho de 2020 – Recurso contra a decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES), que por meio do Despacho nº 46, de 30 de abril de 2020, publicado no Diário Oficial da União (DOU), em 4 de maio de 2020, decidiu pela desativação do curso superior de Turismo, pela revogação das medidas cautelares impostas ao curso pela Portaria SERES nº 570, de 17 de dezembro de 2019, e pelo arquivamento do processo de renovação de reconhecimento do referido curso, ministrado pela Faculdade Associada Brasil, com sede no município de São Paulo, no estado de São Paulo.
  • Parecer CNE/CES nº 408/2020, aprovado em 9 de julho de 2020 - Recurso contra a decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES) que, por meio da Portaria nº 32, de 7 de fevereiro de 2020, publicada no Diário Oficial da União (DOU), em 10 de fevereiro de 2020, indeferiu o pedido de autorização para funcionamento do curso superior de Odontologia, bacharelado, pleiteado pela Universidade Metodista de Piracicaba (UNIMEP), com sede no município de Piracicaba, no estado de São Paulo.
  • Parecer CNE/CES nº 409/2020, aprovado em 9 de julho de 2020 – Recurso contra a decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES) que, por meio da Portaria nº 108, de 14 de abril de 2020, publicada no Diário Oficial da União (DOU), em 16 de abril de 2020, indeferiu o pedido de autorização para funcionamento do curso superior de Direito, bacharelado, pleiteado pela Faculdade Master do Pará - Famap Tucumã, com sede no município de Tucumã, no estado do Pará.
  • Parecer CNE/CES nº 410/2020, aprovado em 9 de julho de 2020 – Recurso contra a decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES) que, por meio da Portaria nº 674, de 4 de julho de 2017, publicada no Diário Oficial da União (DOU), em 7 de julho de 2017, autorizou o funcionamento do curso superior de Odontologia, bacharelado, pleiteado pela Universidade da Amazônia (UNAMA), com sede no município de Belém, no estado do Pará, contudo, determinou a redução de 240 (duzentas e quarenta) para 180 (cento e oitenta) vagas totais anuais.
  • Parecer CNE/CES nº 411/2020, aprovado em 9 de julho de 2020 - Recurso contra a decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES) que, por meio da Portaria nº 163, de 5 de junho de 2020, publicada no Diário Oficial da União (DOU), em 8 de junho 2020, indeferiu o pedido de autorização para funcionamento do curso superior de Odontologia, bacharelado, pleiteado pelo Centro Universitário de Desenvolvimento do Centro Oeste (UNIDESC), com sede no município de Luziânia, no estado de Goiás.
  • Parecer CNE/CES nº 412/2020, aprovado em 9 de julho de 2020 – Recurso contra a decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES) que, por meio do Despacho nº 29, de 25 de março de 2020, publicado no Diário Oficial da União (DOU), em 26 de março de 2020, determinou o descredenciamento da Faculdade de Tecnologia INESUL do Paraná (FIPAR), com sede no município de Curitiba, no estado do Paraná.
  • Parecer CNE/CES nº 413/2020, aprovado em 9 de julho de 2020 – Recurso contra a decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES) que, por meio da Portaria nº 273, de 13 de junho de 2019, publicada no Diário Oficial da União (DOU), em 25 de junho de 2019, indeferiu o pedido de autorização para funcionamento do curso superior de Sistemas de Informação, bacharelado, pleiteado pela Faculdade Lusitana de Pernambuco (FALUP), com sede no município de Carpina, no estado de Pernambuco.
  • Parecer CNE/CES nº 414/2020, aprovado em 9 de julho de 2020 - Recurso contra a decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES) que, por meio da Portaria nº 24, de 31 de janeiro de 2020, publicada no Diário Oficial da União (DOU), em 17 de fevereiro de 2020, indeferiu o pedido de autorização para funcionamento do curso superior de Farmácia, bacharelado, pleiteado pela Fundação Escola Lince Kempim (FELK), com sede no município de Seringueiras, no estado de Rondônia.
  • Parecer CNE/CES nº 415/2020, aprovado em 9 de julho de 2020 - Recurso contra a decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES) que, por meio da Portaria nº 214, de 2 de maio de 2019, publicada no Diário Oficial da União (DOU), em 3 de maio de 2019, indeferiu o pedido de autorização para funcionamento do curso superior de Processos Gerenciais, tecnológico, pleiteado pela Faculdade de Administração de Empresas (FACAMP), com sede no município de Campinas, no estado de São Paulo.
  • Parecer CNE/CES nº 416/2020, aprovado em 9 de julho de 2020 - Recurso contra a decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES) que, por meio do Despacho nº 67, de 18 de outubro de 2019, publicado no Diário Oficial da União (DOU), em 21 de outubro de 2019, aplicou a penalidade de descredenciamento da Faculdade Logos Internacional (FALI), com sede no município de Sarandi, no estado do Paraná.
  • Parecer CNE/CES nº 417/2020, aprovado em 9 de julho de 2020 – Recurso contra a decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES) que, por meio do Despacho nº 80, de 23 de outubro de 2019, publicado no Diário Oficial da União (DOU), em 24 de outubro de 2019, determinou o descredenciamento da Faculdade de Tecnologia BSG-U, com sede no município de Campinas, no estado de São Paulo.
  • Parecer CNE/CES nº 420/2020, aprovado em 9 de julho de 2020 – Reexame do Parecer CNE/CES nº 370, de 8 de maio de 2019, que tratou do recurso contra a decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão de Educação Superior (SERES) que, por meio do Despacho nº 75, de 5 de novembro de 2018, publicado no Diário Oficial da União (DOU), em 6 de novembro de 2018, determinou a aplicação de penalidade de desativação do curso superior de Enfermagem, bacharelado, ofertado pela Faculdade São Camilo, com sede no município de Salvador, no estado da Bahia.
  • Parecer CNE/CES nº 422/2020, aprovado em 9 de julho de 2020 – Reexame do Parecer CNE/CES nº 1002, de 6 de novembro de 2019, que tratou do recurso contra a decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES) que, por meio do Despacho nº 67, de 17 de setembro de 2016, publicado no Diário Oficial da União (DOU), em 18 de setembro de 2016, determinou a redução no número de vagas dos cursos superiores de Direito, bacharelado, ofertados pelo Centro Universitário Espírito-Santense/FAESA e pela Faculdades Integradas São Pedro (FAESA).
  • Parecer CNE/CES nº 424/2020, aprovado em 9 de julho de 2020 – Reexame do Parecer CNE/CES nº 188, de 10 de abril de 2018, que tratou do recurso contra a decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES) que, por meio da Portaria nº 117, de 21 de fevereiro de 2018, publicada no Diário Oficial da União (DOU), em 22 de fevereiro de 2018, indeferiu o pedido de autorização para funcionamento do curso superior de Engenharia Civil, bacharelado, pleiteado pela Faculdades João Paulo II (FJP), com sede no município de Passo Fundo, no estado do Rio Grande do Sul.
  • Parecer CNE/CES nº 425/2020, aprovado em 9 de julho de 2020 - Reexame do Parecer CNE/CES nº 365, de 3 de julho de 2018, que tratou do recurso contra a decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES) que, por meio da Portaria nº 361, de 24 de maio de 2018, publicada no Diário Oficial da União (DOU), em 28 de maio de 2018, indeferiu o pedido de autorização para funcionamento do curso superior de Ciências Contábeis, bacharelado, pleiteado pela Faculdade dos Palmares (FAP), com sede no município de Palmares, no estado de Pernambuco.
  • Parecer CNE/CES nº 428/2020, aprovado em 9 de julho de 2020 - Reexame do Parecer CNE/CES nº 124, de 10 de março de 2020, que tratou do recurso contra a decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES) que, por meio da Portaria nº 4, de 7 de janeiro de 2020, publicada no Diário Oficial da União (DOU), em 8 de janeiro de 2020, indeferiu o pedido de autorização para funcionamento do curso superior de Administração, bacharelado, na modalidade a distância, pleiteado pela Faculdade de Tecnologia FINACI, com sede no município de São Paulo, no estado de São Paulo.
  • Parecer CNE/CES nº 429/2020, aprovado em 9 de julho de 2020 – Reexame do Parecer CNE/CES nº 637, de 4 de julho de 2019, que trata do recurso contra a decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES) que, por meio da Portaria nº 554, de 6 de junho de 2017, publicada no Diário Oficial da União (DOU), em 7 de junho de 2017, indeferiu o pedido de aumento de vagas para o curso superior de Medicina, do Instituto Master de Ensino Presidente Antônio Carlos (IMEPAC), com sede no município de Araguari, no estado de Minas Gerais.
  • Parecer CNE/CES nº 442/2020, aprovado em 10 de julho de 2020 – Recurso contra a decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES) que, por meio da Portaria nº 163, de 5 de junho de 2020, publicada no Diário Oficial da União (DOU), em 8 de junho de 2020, indeferiu o pedido de autorização para funcionamento do curso superior de Engenharia Civil, bacharelado, pleiteado pela Faculdade Uninassau Arapiraca, com sede no município de Arapiraca, no estado de Alagoas.
  • Parecer CNE/CES nº 488/2020, aprovado em 5 de agosto de 2020 – Recurso contra a decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES) que, por meio da Portaria nº 128, de 27 de abril de 2020, publicada no Diário Oficial da União (DOU), em 29 de abril 2020, indeferiu o pedido de autorização para funcionamento do curso superior de Engenharia de Produção, bacharelado, pleiteado pela Faculdade de Santo Ângelo (FASA), com sede no município de Santo Ângelo, no estado do Rio Grande do Sul.
  • Parecer CNE/CES nº 489/2020, aprovado em 5 de agosto de 2020 – Recurso contra a decisão a Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES) que, por meio da Portaria nº 222, de 8 de julho de 2020, publicada no Diário Oficial da União (DOU), em 12 de julho de 2020, indeferiu o pedido de autorização para funcionamento do curso superior de Fisioterapia, bacharelado, pleiteado pela Faculdade Internacional de São Luís, com sede no município de São Luís, no estado do Maranhão.
  • Parecer CNE/CES nº 490/2020, aprovado em 5 de agosto de 2020 – Recurso contra a decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES) que, por meio da Portaria nº 675, de 4 de julho de 2017, publicada no Diário Oficial da União (DOU), em 6 de julho de 2017, autorizou o funcionamento do curso superior de Farmácia, bacharelado, pleiteado pela Faculdade Uninassau Olinda – Nassau Olinda, com sede no município de Olinda, no estado de Pernambuco, contudo, determinou a redução de 240 (duzentas e quarenta) para 130 (cento e trinta) vagas totais anuais.
  • Parecer CNE/CES nº 491/2020, aprovado em 5 de agosto de 2020 – Recurso contra a decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES) que, por meio da Portaria nº 177, de 15 de junho de 2020, publicada no Diário Oficial da União (DOU), em 22 de junho de 2020, indeferiu o pedido de autorização para funcionamento do curso superior de Letras – Língua Portuguesa, licenciatura, na modalidade a distância, pleiteado pela Faculdade Educamais (EDUCA+), com sede no município de São Paulo, no estado de São Paulo.
  • Parecer CNE/CES nº 492/2020, aprovado em 5 de agosto de 2020 – Recurso contra a decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES) que, por meio da Portaria nº 163, de 5 de junho de 2020, publicada no Diário Oficial da União (DOU), em 8 de junho de 2020, indeferiu o pedido de autorização para funcionamento do curso superior de Engenharia Civil, bacharelado, pleiteado pela Unama Faculdade da Amazônia de Rio Branco, com sede no município de Rio Branco, no estado do Acre.
  • Parecer CNE/CES nº 493/2020, aprovado em 5 de agosto de 2020 – Recurso contra a decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES) que, por meio da Portaria nº 176, de 15 de junho de 2020, publicada no Diário Oficial da União (DOU), em 22 de junho de 2020, indeferiu o pedido de autorização para funcionamento do curso superior de Processos Gerenciais, tecnológico, na modalidade a distância, pleiteado pelo Centro Universitário (UNIESP), com sede no município de Cabedelo, no estado da Paraíba.
  • Parecer CNE/CES nº 494/2020, aprovado em 5 de agosto de 2020 – Recurso contra a decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES) que, por meio do Ofício nº 225/2019/CGCP/DIREG/SERES/SERES-MEC, negou pedido de abertura de cadastro no e-MEC para solicitação de autorização para funcionamento do curso superior de Medicina, da Faculdade São Lucas de Caçapava (FSL), com sede no município de Caçapava, no estado de São Paulo.
  • Parecer CNE/CES nº 495/2020, aprovado em 5 de agosto de 2020 – Recurso contra a decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES) que, por meio da Portaria nº 163, de 5 de junho de 2020, publicada no Diário Oficial da União (DOU), em 8 de junho de 2020, indeferiu o pedido de autorização para funcionamento do curso superior de Direito, bacharelado, pleiteado pela Faculdade Educamais, com sede no município de São Paulo, no estado de São Paulo.
  • Parecer CNE/CES nº 496/2020, aprovado em 5 de agosto de 2020 – Recurso contra a decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES) que, por meio da Portaria nº 221, de 8 de julho de 2020, publicada no Diário Oficial da União (DOU), em 9 de julho de 2020, autorizou o funcionamento do curso superior de Direito, bacharelado, pleiteado pela Faculdade de São Bento (FSB), com sede no município de São Paulo, no estado de São Paulo, contudo, determinou a redução de 150 (cento e cinquenta) para 75 (setenta e cinco) vagas totais anuais.
  • Parecer CNE/CES nº 497/2020, aprovado em 5 de agosto de 2020 – Recurso contra a decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES) que, por meio da Portaria nº 128, de 27 de abril de 2020, publicada no Diário Oficial da União (DOU), em 29 de abril de 2020, indeferiu o pedido de autorização para funcionamento do curso superior de Gestão Hospitalar, tecnológico, pleiteado pela Faculdade de Tecnologia Ibrate (FAITEC), com sede no município de Curitiba, no estado do Paraná.
  • Parecer CNE/CES nº 500/2020, aprovado em 6 de agosto de 2020 – Recurso contra a decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES) que, por meio da Portaria nº 137, de 6 de maio de 2020, publicada no Diário Oficial da União (DOU), em 11 de maio de 2020, indeferiu o pedido de autorização para funcionamento do curso superior de Psicologia, bacharelado, pleiteado pela Faculdade Master do Pará – FAMAP Xinguara, com sede no município de Xinguara, no estado do Pará.
  • Parecer CNE/CES nº 501/2020, aprovado em 6 de agosto de 2020 – Recurso contra a decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES) que, por meio da Portaria nº 222, de 8 de julho de 2020, publicada no Diário Oficial da União (DOU), em 12 de julho de 2020, indeferiu o pedido de autorização para funcionamento do curso superior de Enfermagem, bacharelado, pleiteado pela Faculdade de Ciências Educacionais de Capim Grosso (FCG), com sede no município de Capim Grosso, no estado da Bahia.
  • Parecer CNE/CES nº 502/2020, aprovado em 6 de agosto de 2020 – Reexame do Parecer CNE/CES nº 832, de 4 de setembro de 2019, que tratou do recurso contra a decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES) que, por meio da Portaria nº 37, de 31 de janeiro de 2019, publicada no Diário Oficial da União (DOU), em 1º de fevereiro de 2019, reduziu o número de vagas do curso superior de Medicina, pleiteado pela Universidade Feevale, com sede no município de Novo Hamburgo, no estado do Rio Grande do Sul.
  • Parecer CNE/CES nº 504/2020, aprovado em 6 de agosto de 2020 – Recurso contra a decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES) que, por meio do Ofício nº 232/2019/CGCP/DIREG/SERES/SERES-MEC, negou pedido de abertura de cadastro no e-MEC para solicitação de autorização para funcionamento do curso superior de Medicina, do Centro Universitário Unidade de Ensino Superior Dom Bosco (UNDB), com sede no município de São Luís, no estado do Maranhão.
  • Parecer CNE/CES nº 540/2020, aprovado em 2 de setembro de 2020 - Recurso contra a decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES) que, por meio da Portaria nº 177, de 15 de junho de 2020, publicada no Diário Oficial da União (DOU), em 22 de junho de 2020, indeferiu o pedido de autorização para funcionamento do curso superior de Geografia, licenciatura, na modalidade a distância, pleiteado pela Faculdade Educamais (EDUCA+), com sede no município de São Paulo, no estado de São Paulo.
  • Parecer CNE/CES nº 541/2020, aprovado em 2 de setembro de 2020 - Recurso contra a decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES) que, por meio da Portaria nº 163, de 5 de junho de 2020, publicada no Diário Oficial da União (DOU), em 8 de junho de 2020, indeferiu o pedido de autorização para funcionamento do curso superior de Engenharia Civil, bacharelado, pleiteado pela Faculdade Uninassau Sobral, com sede no município de Sobral, no estado do Ceará.
  • Parecer CNE/CES nº 542/2020, aprovado em 2 de setembro de 2020 - Recurso contra a decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES) que, por meio do Ofício nº 233, de 6 de janeiro de 2020, negou o pedido de abertura de cadastro no e-MEC para solicitação de autorização para funcionamento do curso superior de Medicina, pleiteado pelo Centro Universitário Antônio Eufrásio de Toledo de Presidente Prudente – Toledo Prudente, com fundamento na Lei nº 12.871/2013 e na Portaria MEC nº 328/2018.
  • Parecer CNE/CES nº 543/2020, aprovado em 2 de setembro de 2020 - Recurso contra a decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES) que, por meio da Portaria nº 176, de 15 de junho de 2020, publicada no Diário Oficial da União (DOU), em 22 de junho de 2020, indeferiu o pedido de autorização para funcionamento do curso superior de Gestão de Recursos Humanos, tecnológico, na modalidade a distância, pleiteado pela Faculdade de Educação, Tecnologia e Administração de Caarapó (FETAC), com sede no município de Caarapó, no estado de Mato Grosso do Sul.
  • Parecer CNE/CES nº 544/2020, aprovado em 2 de setembro de 2020 - Recurso contra a decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES) que, por meio do Despacho nº 2, de 17 de janeiro de 2020, publicado no Diário Oficial da União (DOU), em 20 de janeiro de 2020, determinou o descredenciamento da Faculdade de Ciências Contábeis de Naviraí (FACINAV), com sede no município de Naviraí, no estado de Mato Grosso do Sul.
  • Parecer CNE/CES nº 545/2020, aprovado em 2 de setembro de 2020 - Recurso contra a decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES) que, por meio da Portaria nº 32, de 7 de fevereiro de 2020, publicada no Diário Oficial da União (DOU), em 10 de fevereiro de 2020, indeferiu o pedido de autorização para funcionamento do curso superior de Direito, bacharelado, pleiteado pela Faculdade ITOP, com sede no município de Palmas, no estado do Tocantins.
  • Parecer CNE/CES nº 546/2020, aprovado em 2 de setembro de 2020 - Recurso contra a decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES) que, por meio da Portaria nº 255, de 8 de julho de 2020, publicada no Diário Oficial da União (DOU), em 9 de julho de 2020, indeferiu o pedido de autorização para funcionamento do curso superior de Gastronomia, tecnológico, da Faculdade de Santo Ângelo (FASA), com sede no município de Santo Ângelo, no estado do Rio Grande do Sul.
  • Parecer CNE/CES nº 547/2020, aprovado em 2 de setembro de 2020 - Recurso contra a decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES) que, por meio da Portaria nº 222, de 8 de julho de 2020, publicada no Diário Oficial da União (DOU), em 9 de julho de 2020, indeferiu o pedido de autorização para funcionamento do curso superior de Direito, bacharelado, pleiteado pela UNAMA Faculdade da Amazônia de Porto Velho, com sede no município de Porto Velho, no estado de Rondônia.
  • Parecer CNE/CES nº 548/2020, aprovado em 2 de setembro de 2020 - Recurso contra a decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES) que, por meio do Despacho nº 78, de 23 de outubro de 2019, publicado no Diário Oficial da União (DOU), em 24 de outubro de 2019, determinou o descredenciamento da Panamericana Faculdade de Arte e Design, com sede no município de São Paulo, no estado de São Paulo.
  • Parecer CNE/CES nº 549/2020, aprovado em 2 de setembro de 2020 - Recurso contra a decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES) que, por meio da Portaria nº 98, de 9 de abril de 2020, publicada no Diário Oficial da União (DOU), em 13 de abril de 2020, indeferiu o pedido de autorização para funcionamento do curso superior de Matemática, licenciatura, pleiteado pela Faculdade Instituto Brasil de Ensino – IBRA, com sede no município de Ipatinga, no estado de Minas Gerais.
  • Parecer CNE/CES nº 550/2020, aprovado em 2 de setembro de 2020 - Recurso contra a decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES) que, por meio da Portaria nº 177, de 15 de junho de 2020, publicada no Diário Oficial da União (DOU), em 22 de junho de 2020, indeferiu o pedido de autorização para funcionamento do curso superior de Engenharia Civil, bacharelado, na modalidade a distância, pleiteado pela Faculdade Master de Parauapebas (FAMAP), com sede no município de Parauapebas, no estado do Pará.
  • Parecer CNE/CES nº 551/2020, aprovado em 2 de setembro de 2020 - Recurso contra a decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES) que, por meio da Portaria nº 163, de 5 de junho de 2020, publicada no Diário Oficial da União (DOU), em 8 de junho de 2020, indeferiu o pedido de autorização para funcionamento do curso superior de Engenharia Civil, bacharelado, pleiteado pela Faculdade Uninassau Mossoró, com sede no município de Mossoró, no estado do Rio Grande do Norte.
  • Parecer CNE/CES nº 552/2020, aprovado em 2 de setembro de 2020 - Recurso contra a decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES) que, por meio da Portaria nº 221, de 8 de julho de 2020, publicada no Diário Oficial da União (DOU), em 12 de julho de 2020, autorizou o funcionamento do curso superior de Enfermagem, bacharelado, pleiteado pela Faculdade Tecnológica Latino Americana (FATLA), com sede no município de Porto Alegre, no estado do Rio Grande do Sul, contudo, determinou a redução de 100 (cem) para 50 (cinquenta) vagas totais anuais.
  • Parecer CNE/CES nº 553/2020, aprovado em 2 de setembro de 2020 - Recurso contra a decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES) que, por meio da Portaria nº 176, de 15 de junho de 2020, publicada no Diário Oficial da União (DOU), em 22 de junho de 2020, indeferiu o pedido de autorização para funcionamento do curso superior de Pedagogia, licenciatura, na modalidade a distância, pleiteado pela FETAC – Faculdade de Educação, Tecnologia e Administração de Caarapó, com sede no município de Caarapó, no estado de Mato Grosso do Sul.
  • Parecer CNE/CES nº 554/2020, aprovado em 2 de setembro de 2020 - Recurso contra a decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES) que, por meio da Portaria nº 180, de 23 de junho de 2020, publicada no Diário Oficial da União (DOU), em 24 de junho de 2020, indeferiu o pedido de autorização para funcionamento do curso superior de Engenharia Civil, bacharelado, na modalidade a distância, pleiteado pela Faculdade Alis de Itabirito, com sede no município de Itabirito, no estado de Minas Gerais.
  • Parecer CNE/CES nº 555/2020, aprovado em 2 de setembro de 2020 - Recurso contra a decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES) que, por meio da Portaria nº 223, de 8 de julho de 2020, publicada no Diário Oficial da União (DOU), em 9 de julho de 2020, autorizou o funcionamento do curso superior de Direito, bacharelado, pleiteado pelo Centro de Ensino Superior de Bacabeira (CESBA), com sede no município de Bacabeira, no estado do Maranhão, contudo, determinou a redução de 90 (noventa) para 68 (sessenta e oito) vagas totais anuais.
  • Parecer CNE/CES nº 556/2020, aprovado em 2 de setembro de 2020 - Reexame do Parecer CNE/CES nº 1.041, de 3 de dezembro de 2019, que tratou do recurso contra a decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES) que, por meio do Despacho nº 80, de 14 de novembro de 2018, publicado no Diário Oficial da União (DOU), em 16 de novembro de 2018, determinou o descredenciamento da Faculdade de Tecnologia e Ciências de Pernambuco – FATEC, com sede no município de Recife, no estado de Pernambuco.
  • Parecer CNE/CES nº 558/2020, aprovado em 3 de setembro de 2020 - Reexame do Parecer CNE/CES nº 1.040, de 3 de dezembro de 2019, que tratou do recurso contra a decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES) que, por meio da Portaria nº 491, de 24 de outubro de 2019, publicada no Diário Oficial da União (DOU), em 25 de outubro de 2019, indeferiu o pedido de autorização para funcionamento do curso superior de Psicologia, bacharelado, pleiteado pela Faculdade do Centro Maranhense (FCMA), com sede no município de Barra do Corda, no estado do Maranhão.
  • Parecer CNE/CES nº 577/2020, aprovado em 7 de outubro de 2020 - Recurso contra a decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES) que, por meio do Despacho nº 19, de 21 de fevereiro de 2020, publicado no Diário Oficial da União (DOU), em 26 de fevereiro de 2020, determinou o descredenciamento da Faculdade CECAP do Lago Norte, com sede em Brasília, no Distrito Federal.
  • Parecer CNE/CES nº 578/2020, aprovado em 7 de outubro de 2020 - Recurso contra a decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES) que, por meio do Despacho nº 12, de 13 de fevereiro de 2020, publicado no Diário Oficial da União (DOU), em 14 de fevereiro de 2020, aplicou a penalidade de descredenciamento da Faculdade Integrada de Goiás (FIG), com sede no município de Goiânia, no estado de Goiás.
  • Parecer CNE/CES nº 582/2020, aprovado em 7 de outubro de 2020 - Recurso contra a decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES) que, por meio do Despacho nº 65, de 18 de outubro de 2019, publicado no Diário Oficial da União (DOU), em 21 de outubro de 2019, determinou o descredenciamento da Faculdade Béthencourt da Silva – FABES, com sede no município do Rio de Janeiro, no estado do Rio de Janeiro.
  • Parecer CNE/CES nº 584/2020, aprovado em 7 de outubro de 2020 - Recurso contra a decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES) que, por meio do Ofício nº 179/2020/CGFP/DIREG/SERES/SERES-MEC, negou o pedido de revisão do ato autorizativo, qual seja, da Portaria SERES nº 359, de 10 de junho de 2014, publicada no Diário Oficial da União (DOU), em 11 de junho de 2014, com o objetivo de restituição/aumento de vagas do curso superior de Medicina, do Centro Universitário Ozanam Coelho (UniFAGOC), com sede no município de Ubá, no estado de Minas Gerais.
  • Parecer CNE/CES nº 585/2020, aprovado em 7 de outubro de 2020 - Recurso contra a decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES) que, por meio do Despacho nº 17, de 19 de fevereiro de 2020, publicado no Diário Oficial da União (DOU), em 20 de fevereiro de 2020, determinou o descredenciamento da Faculdade Fortium de Brasília (FFB), com sede em Brasília, no Distrito Federal.
  • Parecer CNE/CES nº 586/2020, aprovado em 7 de outubro de 2020 - Recurso contra a decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES) que, por meio do Despacho nº 47, de 30 de abril de 2020, publicado no Diário Oficial da União (DOU), em 4 de maio de 2020, determinou a desativação do curso superior de Arquitetura e Urbanismo, bacharelado, da Faculdade Barddal de Artes Aplicadas, com sede no município de Florianópolis, no estado de Santa Catarina.
  • Parecer CNE/CES nº 587/2020, aprovado em 7 de outubro de 2020 - Recurso contra a decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES) que, por meio do Despacho nº 22, de 4 de março de 2020, publicado no Diário Oficial da União (DOU), em 5 de março de 2020, determinou a penalidade de suspensão temporária de oferta de vagas do curso superior de Administração, bacharelado, e limite de oferta de 40 (quarenta) vagas totais anuais dos cursos superiores de Artes Visuais, licenciatura e Pedagogia, licenciatura, da Faculdade Corporativa CESPI, com sede no município de Piraju, no estado de São Paulo.
  • Parecer CNE/CES nº 588/2020, aprovado em 7 de outubro de 2020 – Recurso contra a decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES) que, por meio do Despacho nº 61, de 5 de maio de 2020, publicado no Diário Oficial da União (DOU), em 6 de maio de 2020, determinou a penalidade de redução de 200 (duzentas) para 40 (quarenta) vagas totais anuais do curso superior de Arquitetura e Urbanismo, bacharelado, da Faculdades Integradas Silva e Souza, com sede no município do Rio de Janeiro, no estado do Rio de Janeiro.
  • Parecer CNE/CES nº 589/2020, aprovado em 8 de outubro de 2020 - Recurso contra a decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES) que, por meio da Portaria nº 163, de 5 de junho de 2020, publicada no Diário Oficial da União (DOU), em 8 de junho de 2020, indeferiu o pedido de autorização para funcionamento do curso superior de Educação Física, bacharelado, pleiteado pela Faculdade Uninassau Garanhuns (Nassau Garanhuns), com sede no município de Garanhuns, no estado de Pernambuco.
  • Parecer CNE/CES nº 590/2020, aprovado em 8 de outubro de 2020 - Recurso contra a decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES) que, por meio da Portaria nº 163, de 5 de junho de 2020, publicada no Diário Oficial da União (DOU), em 8 de junho de 2020, indeferiu o pedido de autorização para funcionamento do curso superior de Educação Física, bacharelado, pleiteado pela Faculdade Estácio de Macapá – Estácio Macapá, com sede no município de Macapá, no estado do Amapá.
  • Parecer CNE/CES nº 591/2020, aprovado em 8 de outubro de 2020 - Recurso contra a decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES) que, por meio da Portaria nº 131, de 5 de maio de 2020, publicada no Diário Oficial da União (DOU), em 6 de maio de 2020, indeferiu o pedido de autorização para funcionamento do curso superior de Gestão de Recursos Humanos, sequencial, pleiteado pela Faculdade Horizonte (FACHORIZONTE), com sede em Brasília, no Distrito Federal.
  • Parecer CNE/CES nº 592/2020, aprovado em 8 de outubro de 2020 - Recurso contra a decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES) que, por meio da Portaria nº 180, de 23 de junho de 2020, publicada no Diário Oficial da União (DOU), em 24 de junho de 2020, indeferiu o pedido de autorização para funcionamento do curso superior de Engenharia Mecânica, bacharelado, na modalidade a distância, pleiteado pela Faculdade Alis de Itabirito, com sede no município de Itabirito, no estado de Minas Gerais.
  • Parecer CNE/CES nº 593/2020, aprovado em 8 de outubro de 2020 - Recurso contra a decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES) que, por meio do Despacho nº 84, de 8 de junho de 2020, publicado no Diário Oficial da União (DOU), em 9 de junho de 2020, determinou o descredenciamento da Faculdade de Tecnologia Tupy de São Bento do Sul (FTT), com sede no município de São Bento do Sul, no estado de Santa Catarina.
  • Parecer CNE/CES nº 594/2020, aprovado em 8 de outubro de 2020 – Recurso contra a decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES) que, por meio do Despacho nº 35, de 21 de maio de 2018, publicado no Diário Oficial da União (DOU), em 22 de maio de 2018, aplicou a penalidade de descredenciamento da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Duque de Caxias, com sede no município de Duque de Caxias, no estado do Rio de Janeiro.
  • Parecer CNE/CES nº 595/2020, aprovado em 8 de outubro de 2020 - Recurso contra a decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES) que, por meio do Despacho nº 75, de 5 de junho de 2020, publicado no Diário Oficial da União (DOU), em 8 de junho de 2020, determinou, por 2 (dois) anos, a suspensão da abertura de novos cursos de pós-graduação da Faculdade de Administração Ciências Econômicas e Ciências Contábeis de Guaratinguetá (FACEAG), com sede no município de Guaratinguetá, no estado de São Paulo.
  • Parecer CNE/CES nº 597/2020, aprovado em 8 de outubro de 2020 - Recurso contra a decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES) que, por meio do Despacho nº 35, de 31 de março de 2020, publicado no Diário Oficial da União (DOU), em 1º de abril de 2020, determinou a desativação do curso superior de Administração, bacharelado, da Faculdade de Ciências Humanas – IMENSU, com sede no município de Mairiporã, no estado de São Paulo.
  • Parecer CNE/CES nº 598/2020, aprovado em 8 de outubro de 2020 - Recurso contra a decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES) que, por meio da Portaria nº 177, de 15 de junho de 2020, publicada no Diário Oficial da União (DOU), em 22 de junho de 2020, indeferiu o pedido de autorização para funcionamento do curso superior de Serviço Social, bacharelado, na modalidade a distância, pleiteado pela Faculdade de Ciências, Educação, Saúde, Pesquisa e Gestão (FSF), com sede no município de São Fidélis, no estado do Rio de Janeiro.
  • Parecer CNE/CES nº 599/2020, aprovado em 8 de outubro de 2020 - Reexame do Parecer CNE/CES nº 262, de 20 de maio de 2020, que tratou do recurso contra a decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES) que, por meio da Portaria nº 98, de 9 de abril de 2020, publicada no Diário Oficial da União (DOU), em 13 de abril de 2020, indeferiu o pedido de autorização para funcionamento do curso superior de Engenharia Mecatrônica, bacharelado, pleiteado pela Faculdade SENAI de Tecnologia Mecatrônica, com sede no município de São Caetano do Sul, no estado de São Paulo.
  • Parecer CNE/CES nº 600/2020, aprovado em 8 de outubro de 2020 - Reexame do Parecer CNE/CES nº 126, de 11 de março de 2020, que tratou do recurso contra a decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES) que, por meio da Portaria nº 16, de 27 de janeiro de 2020, publicada no Diário Oficial da União (DOU), em 28 de janeiro de 2020, autorizou o funcionamento do curso superior de Medicina, da Faculdades Integradas do Extremo Sul da Bahia (UNESULBAHIA), com sede no município de Eunápolis, no estado da Bahia, contudo, determinou a redução de 120 (cento e vinte) para 37 (trinta e sete) vagas totais anuais.
  • Parecer CNE/CES nº 601/2020, aprovado em 8 de outubro de 2020 – Reexame do Parecer CNE/CES nº 134, de 11 de março de 2020, que tratou do recurso contra a decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES) que, por meio da Portaria nº 32, de 7 de fevereiro de 2020, publicada no Diário Oficial da União (DOU), em 10 de fevereiro de 2020, indeferiu o pedido de autorização para funcionamento do curso superior de Direito, bacharelado, pleiteado pela Faculdade UNIRB – Teresina, com sede no município de Teresina, no estado do Piauí.
  • Parecer CNE/CES nº 602/2020, aprovado em 8 de outubro de 2020 - Reexame do Parecer CNE/CES nº 93, de 19 de fevereiro de 2020, que tratou do recurso contra a decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES) que, por meio da Portaria nº 578, de 19 de dezembro de 2019, publicada no Diário Oficial da União (DOU), em 20 de dezembro de 2019, indeferiu o pedido de autorização para funcionamento do curso superior de Estética e Cosmética, tecnológico, pleiteado pela Faculdade Unibras de Goiás (FACBRAS), com sede no município de Rio Verde, no estado de Goiás.
  • Parecer CNE/CES nº 603/2020, aprovado em 8 de outubro de 2020 - Reexame do Parecer CNE/CES nº 949, de 10 de outubro de 2019, que tratou do recurso contra a decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES) que, por meio da Portaria nº 344, de 12 de julho de 2019, publicada no Diário Oficial da União (DOU), em 15 de julho de 2019, indeferiu o pedido de autorização para funcionamento do curso superior de Matemática, licenciatura, na modalidade a distância, da Escola Superior Aberta do Brasil (ESAB), com sede no município de Vila Velha, no estado do Espírito Santo.
  • Parecer CNE/CES nº 604/2020, aprovado em 8 de outubro de 2020 - Reexame do Parecer CNE/CES nº 491, de 6 de junho de 2019, que tratou do recurso contra a decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES) que, por meio da Portaria nº 209, de 29 de abril de 2019, publicada no Diário Oficial da União (DOU), em 30 de abril de 2019, autorizou o funcionamento do curso superior de Enfermagem, bacharelado, da Faculdade Regional do Jacuípe (FARJ), com sede no município de Capim Grosso, no estado da Bahia, contudo, determinou redução de 90 (noventa) para 45 (quarenta e cinco) vagas totais anuais.
  • Parecer CNE/CES nº 605/2020, aprovado em 8 de outubro de 2020 – Reexame do Parecer CNE/CES nº 143, de 6 de março de 2018, que tratou do recurso contra a decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES) que, por meio da Portaria nº 15, de 8 de janeiro de 2018, publicada no Diário Oficial da União (DOU), em 9 de janeiro de 2018, indeferiu o pedido de autorização para funcionamento do curso superior de Pedagogia, licenciatura, pleiteado pela Faculdade Uninassau Feira de Santana, com sede no município de Feira de Santana, no estado da Bahia.
  • Parecer CNE/CES nº 695/2020, aprovado em 12 de novembro de 2020 - Recurso contra a decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES) que, por meio da Portaria nº 464, de 17 de outubro de 2019, publicada no Diário Oficial da União (DOU), em 25 de outubro de 2019, indeferiu o pedido de autorização para funcionamento do curso superior de Direito, bacharelado, pleiteado pela Faculdades IDAAM, com sede no município de Manaus, no estado do Amazonas.
  • Parecer CNE/CES nº 696/2020, aprovado em 12 de novembro de 2020 - Recurso contra a decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES) que, por meio da Portaria nº 282, de 30 de setembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União (DOU), em 2 de outubro de 2020, indeferiu o pedido de autorização para funcionamento do curso superior de Arquitetura e Urbanismo, bacharelado, pleiteado pela Faculdade de Santo Ângelo (FASA), com sede no município de Santo Ângelo, no estado do Rio Grande do Sul.
  • Parecer CNE/CES nº 697/2020, aprovado em 12 de novembro de 2020 - Recurso contra a decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES) que, por meio da Portaria nº 293, de 8 de outubro de 2020, publicada no Diário Oficial da União (DOU), em 9 de outubro de 2020, indeferiu o pedido de autorização para funcionamento do curso superior de Ciências Contábeis, bacharelado, pleiteado pela Faculdades Integradas Potencial (FIP), com sede no município de Cotia, no estado de São Paulo.
  • Parecer CNE/CES nº 698/2020, aprovado em 12 de novembro de 2020 - Recurso contra a decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES) que, por meio do Despacho nº 15, de 13 de fevereiro de 2020, publicado no Diário Oficial da União (DOU), em 14 de fevereiro de 2020, determinou a penalidade de redução de 320 (trezentas e vinte) para 160 (cento e sessenta) vagas totais anuais do curso superior de Pedagogia, licenciatura, da Faculdade Excelência (FAEX), com sede no município de Maranguape, no estado do Ceará.
  • Parecer CNE/CES nº 699/2020, aprovado em 12 de novembro de 2020 - Recurso contra a decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES) que, por meio do Ofício nº 114/2020/CGCP/SERES/SERES-MEC, negou pedido de abertura de cadastro no sistema e-MEC para solicitação de autorização para funcionamento do curso superior de Medicina, da Faculdades Integradas Aparício Carvalho Vilhena (FIMCAVILHENA), com sede no município de Vilhena, no estado de Rondônia.
  • Parecer CNE/CES nº 700/2020, aprovado em 12 de novembro de 2020 - Recurso contra a decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES) que, por meio do Despacho nº 98, de 7 de julho de 2020, publicado no Diário Oficial da União (DOU), em 7 de julho de 2020, determinou o descredenciamento da Faculdade Paulista São José, com sede no município de São Paulo, no estado de São Paulo.
  • Parecer CNE/CES nº 701/2020, aprovado em 12 de novembro de 2020 - Recurso contra a decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES) que, por meio da Portaria nº 222, de 8 de julho de 2020, publicada no Diário Oficial da União (DOU), em 9 de julho de 2020, indeferiu o pedido de autorização para funcionamento do curso superior de Enfermagem, bacharelado, pleiteado pelo Centro Universitário do Norte (UNINORTE), com sede no município de Manaus, no estado do Amazonas.
  • Parecer CNE/CES nº 702/2020, aprovado em 12 de novembro de 2020 - Recurso contra a decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES) que, por meio da Portaria nº 282, de 30 de setembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União (DOU), em 2 de outubro de 2020, indeferiu o pedido de autorização para funcionamento do curso superior de Psicologia, bacharelado, pleiteado pela Faculdade do Instituto Superior de Educação – ISE, com sede no município de Campo Largo, no estado do Paraná.
  • Parecer CNE/CES nº 703/2020, aprovado em 12 de novembro de 2020 - Recurso contra a decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES) que, por meio do Despacho nº 53, de 30 de abril de 2020, publicado no Diário Oficial da União (DOU), em 4 de maio de 2020, determinou a penalidade de redução de 80 (oitenta) para 40 (quarenta) vagas totais anuais no curso superior de Pedagogia, licenciatura, da Fundação Universidade Federal do Tocantins (UFT), com sede no município de Palmas, no estado do Tocantins.
  • Parecer CNE/CES nº 704/2020, aprovado em 12 de novembro de 2020 - Recurso contra a decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES) que, por meio da Portaria nº 282, de 30 de setembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União (DOU), em 2 de outubro de 2020, indeferiu o pedido de autorização para funcionamento do curso superior de Fisioterapia, bacharelado, pleiteado pela Faculdade de Goiana, com sede no município de Goiana, no estado de Pernambuco.
  • Parecer CNE/CES nº 705/2020, aprovado em 12 de novembro de 2020 - Recurso contra a decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES) que, por meio do Despacho nº 94, de 26 de junho de 2020, publicado no Diário Oficial da União (DOU), em 29 de junho de 2020, determinou o descredenciamento do Instituto de Educação e Ensino Superior de Samambaia – IESA, com sede em Brasília, no Distrito Federal.
  • Parecer CNE/CES nº 706/2020, aprovado em 12 de novembro de 2020 - Recurso contra a decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES) que, por meio da Portaria nº 293, de 8 de outubro de 2020, publicada no Diário Oficial da União (DOU), em 9 de outubro de 2020, indeferiu o pedido de autorização para funcionamento do curso superior de Psicologia, bacharelado, pleiteado pela Faculdade Ibra de Brasília (Faculdade FABRAS), com sede em Brasília, no Distrito Federal.
  • Parecer CNE/CES nº 708/2020, aprovado em 12 de novembro de 2020 - Recurso contra a decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES) que, por meio do Despacho nº 90, de 26 de junho de 2020, publicado no Diário Oficial da União (DOU), em 29 de junho de 2020, aplicou a penalidade de desativação do curso superior de Análise e Desenvolvimento de Sistemas; a revogação das medidas cautelares aplicadas ao curso por meio da Portaria SERES nº 530/2019 e o arquivamento do processo e-MEC nº 201611713, de renovação do reconhecimento do referido curso, ofertado pela Faculdades Integradas IPEP, com sede no município de São Paulo, no estado de São Paulo.
  • Parecer CNE/CES nº 711/2020, aprovado em 12 de novembro de 2020 – Reexame do Parecer CNE/CES nº 275, de 21 de maio de 2020, que tratou do recurso contra a decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES) que, por meio da Portaria nº 578, de 19 de dezembro de 2019, publicada no Diário Oficial da União (DOU), em 20 de dezembro de 2019, indeferiu o pedido de autorização para funcionamento do curso superior de Gestão de Serviços Jurídicos e Notariais, tecnológico, pleiteado pela Faculdade de Tecnologia COESP, com sede no município de João Pessoa, no estado da Paraíba.
  • Parecer CNE/CES nº 712/2020, aprovado em 12 de novembro de 2020 – Reexame do Parecer CNE/CES nº 484, de 8 de agosto de 2018, que tratou do recurso contra a decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES) que, por meio da Portaria nº 859, de 7 de agosto de 2017, publicada no Diário Oficial da União (DOU), em 8 de agosto de 2017, indeferiu o pedido de autorização para funcionamento do curso superior de Gestão da Tecnologia da Informação, tecnológico, na modalidade a distância, pleiteado pela Faculdade Internacional Signorelli (FISIG), com sede no município do Rio de Janeiro, no estado do Rio de Janeiro.
  • Parecer CNE/CES nº 758/2020, aprovado em 10 de dezembro de 2020 – Recurso contra a decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES) que, por meio da Portaria nº 412, de 12 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União (DOU), em 13 de novembro de 2020, indeferiu o pedido de autorização para funcionamento do curso superior de Gestão de Recursos Humanos, tecnológico, na modalidade a distância, pleiteado pela Faculdade Faipe, com sede no município de Cuiabá, no estado de Mato Grosso.
  • Parecer CNE/CES nº 759/2020, aprovado em 10 de dezembro de 2020 – Recurso contra a decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES) que, por meio do Despacho nº 135, de 24 de setembro de 2020, publicado no Diário Oficial da União (DOU), em 25 de setembro de 2020, aplicou a penalidade de redução de 200 (duzentas) para 170 (cento e setenta) vagas totais anuais do curso superior de Direito, bacharelado, da Faculdade de Macapá, com sede no município de Macapá, no estado do Amapá.
  • Parecer CNE/CES nº 760/2020, aprovado em 10 de dezembro de 2020 – Recurso contra a decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES) que, por meio da Portaria nº 441, de 12 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União (DOU), em 13 de novembro de 2020, indeferiu o pedido de aumento de 80 (oitenta) para 104 (cento e quatro) vagas totais anuais no curso superior de Fisioterapia, bacharelado, da Faculdade de Ciências e Saúde Edufor, com sede no município de São Luís, no estado do Maranhão.
  • Parecer CNE/CES nº 761/2020, aprovado em 10 de dezembro de 2020 – Recurso contra a decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES) que, por meio da Portaria nº 308, de 15 de outubro de 2020, publicada no Diário Oficial da União (DOU), em 16 de outubro de 2020, autorizou o funcionamento do curso superior de Óptica e Optometria, tecnológico, pleiteado pela FIEP – Faculdade Internacional de Evolução Profissional, com sede no município de Salvador, no estado da Bahia, contudo, determinou a redução de 100 (cem) para 50 (cinquenta) vagas totais anuais.
  • Parecer CNE/CES nº 762/2020, aprovado em 10 de dezembro de 2020 – Recurso contra a decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES) que, por meio da Portaria nº 293, de 8 de outubro de 2020, publicada no Diário Oficial da União (DOU), em 9 de outubro de 2020, indeferiu o pedido de autorização para funcionamento do curso superior de Arquitetura e Urbanismo, bacharelado, pleiteado pela Faculdade Estácio do Amapá – Estácio Amapá, com sede no município de Macapá, no estado do Amapá.
  • Parecer CNE/CES nº 763/2020, aprovado em 12 de dezembro de 2020 – Recurso contra a decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES) que, por meio da Portaria nº 329, de 20 de outubro de 2020, publicada no Diário Oficial da União (DOU), em 23 de outubro de 2020, indeferiu o pedido de autorização para funcionamento do curso superior de Enfermagem, bacharelado, na modalidade a distância, pleiteado pela Faculdade Master de Parauapebas (FAMAP), com sede no município de Parauapebas, no estado do Pará.
  • Parecer CNE/CES nº 764/2020, aprovado em 10 de dezembro de 2020 – Recurso contra a decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES) que, por meio da Portaria nº 329, de 20 de outubro de 2020, publicada no Diário Oficial da União (DOU), em 23 de outubro de 2020, indeferiu o pedido de autorização para funcionamento do curso superior de Gestão de Recursos Humanos, tecnológico, na modalidade a distância, pleiteado pela Faculdade de Tecnologia Jardim, com sede no município de Santo André, no estado de São Paulo.
  • Parecer CNE/CES nº 765/2020, aprovado em 10 de dezembro de 2020 – Recurso contra a decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES) que, por meio da Portaria nº 292, de 8 de outubro de 2020, publicada no Diário Oficial da União (DOU), em 9 de outubro de 2020, autorizou o funcionamento do curso superior de Direito, bacharelado, pleiteado pela Faculdade de Ciências e Educação Sena Aires (FACESA), com sede no município de Valparaíso de Goiás, no estado de Goiás, contudo, determinou a redução de 120 (cento e vinte) para 90 (noventa) vagas totais anuais.
  • Parecer CNE/CES nº 766/2020, aprovado em 10 de dezembro de 2020 – Recurso contra a decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES) que, por meio da Portaria nº 384, de 5 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União (DOU), em 6 de novembro de 2020, indeferiu o pedido de aumento de 32 (trinta e duas) vagas totais anuais no curso superior de Direito, bacharelado, da Faculdade de Tecnologia FTEC, com sede no município de Novo Hamburgo, no estado do Rio Grande do Sul.
  • Parecer CNE/CES nº 767/2020, aprovado em 10 de dezembro de 2020 – Recurso contra a decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES) que, por meio da Portaria nº 293, de 8 de outubro de 2020, publicada no Diário Oficial da União (DOU), em 9 de outubro de 2020, indeferiu o pedido de autorização para funcionamento do curso superior de Arquitetura e Urbanismo, bacharelado, pleiteado pela Faculdade Santa Rita de Chapecó, com sede no município de Chapecó, no estado de Santa Catarina.
  • Parecer CNE/CES nº 768/2020, aprovado em 10 de dezembro de 2020 – Recurso contra a decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES) que, por meio do Despacho n º 81, de 8 de junho de 2020, publicado no Diário Oficial da União (DOU), em 9 de junho de 2020, determinou o descredenciamento da Faculdade Unidas de Tatuí, com sede no município de Tatuí, no estado de São Paulo.
  • Parecer CNE/CES nº 769/2020, aprovado em 10 de dezembro de 2020 – Recurso contra a decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES) que, por meio da Portaria nº 281, de 30 de setembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União (DOU), em 2 de outubro de 2020, autorizou o funcionamento do curso superior de Medicina Veterinária, bacharelado, pleiteado pela Faculdade Capivari (FUCAP), com sede no município de Capivari de Baixo, no estado de Santa Catarina, contudo, determinou a redução de 50 (cinquenta) para 38 (trinta e oito) vagas totais anuais.
  • Parecer CNE/CES nº 770/2020, aprovado em 10 de dezembro de 2020 – Recurso contra a decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES) que, por meio do Ofício nº 230/2019/CGCP/DIREG/SERES/SERES-MEC, negou pedido de abertura de cadastro no e-MEC para solicitação de autorização para funcionamento do curso superior de Medicina, do Centro Universitário de Campo Limpo Paulista (UNIFACCAMP), com sede no município de Campo Limpo Paulista, no estado de São Paulo.
  • Parecer CNE/CES nº 771/2020, aprovado em 10 de dezembro de 2020 – Recurso contra a decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES) que, por meio da Portaria nº 509, de 25 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União (DOU), em 27 de novembro de 2020, indeferiu o pedido de aumento de 300 (trezentas) para 480 (quatrocentas e oitenta) vagas totais anuais no curso superior de Gestão de Recursos Humanos, tecnológico, na modalidade a distância, da Faculdade Descomplica, com sede no município do Rio de Janeiro, no estado do Rio de Janeiro.
  • Parecer CNE/CES nº 772/2020, aprovado em 10 de dezembro de 2020 – Recurso contra a decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES) que, por meio do Despacho nº 121, de 17 de agosto de 2020, publicado no Diário Oficial da União (DOU), em 18 de agosto de 2020, e sua retificação em 26 de agosto de 2020, determinou o descredenciamento da Faculdade IBCMED, com sede no município de Sete Lagoas, no estado de Minas Gerais.
  • Parecer CNE/CES nº 773/2020, aprovado em 10 de dezembro de 2020 – Recurso contra a decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES) que, por meio da Portaria nº 350, de 28 de outubro de 2020, publicada no Diário Oficial da União (DOU), em 29 de outubro de 2020, indeferiu o pedido de autorização para funcionamento do curso superior de Serviço Social, bacharelado, na modalidade a distância, pleiteado pela Faculdade Jardins (FacJardins), com sede no município de Aracaju, no estado de Sergipe.
  • Parecer CNE/CES nº 774/2020, aprovado em 10 de dezembro de 2020 – Recurso contra a decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES) que, por meio da Portaria nº 293, de 8 de outubro de 2020, publicada no Diário Oficial da União (DOU), em 9 de outubro de 2020, indeferiu o pedido de autorização para funcionamento do curso superior de Medicina Veterinária, bacharelado, pleiteado pela Faculdade Mogiana do Estado de São Paulo, com sede no município de Mogi Guaçu, no estado de São Paulo.
  • Parecer CNE/CES nº 775/2020, aprovado em 10 de dezembro de 2020 – Recurso contra a decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES) que, por meio da Portaria nº 310, de 15 de outubro de 2020, publicada no Diário Oficial da União (DOU), em 16 de outubro de 2020, autorizou o funcionamento do curso superior de Engenharia Mecânica Automotiva, bacharelado, na modalidade a distância, da Universidade Luterana do Brasil, com sede no município de Canoas, no estado do Rio Grande do Sul, contudo, determinou a redução de 1000 (mil) para 260 (duzentas e sessenta) vagas totais anuais.
  • Parecer CNE/CES nº 776/2020, aprovado em 10 de dezembro de 2020 – Recurso contra a decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES) que, por meio da Portaria nº 199, de 25 de junho de 2020, publicada no Diário Oficial da União (DOU), em 26 de junho de 2020, aplicou medidas cautelares de sobrestamento de processos regulatórios da Faculdade de Nanuque (FANAN), com sede no município de Nanuque, no estado de Minas Gerais.
  • Parecer CNE/CES nº 777/2020, aprovado em 10 de dezembro de 2020 – Recurso contra a decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES) que, por meio do Despacho nº 91, de 26 de junho de 2020, publicado no Diário Oficial da União (DOU), em 29 de junho de 2020, aplicou a penalidade de suspensão de ingresso de novos alunos, por 2 (dois) anos, no curso superior de Ciência da Computação, bacharelado, ofertado pela Fundação Universidade Federal de Rondônia (UNIR), com sede no município de Porto Velho, no estado de Rondônia.
  • Parecer CNE/CES nº 778/2020, aprovado em 10 de dezembro de 2020 – Reexame do Parecer CNE/CES nº 28, de 25 de janeiro de 2018, que tratou do recurso contra a decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES) que, por meio da Portaria nº 428, de 8 de maio de 2017, publicada no Diário Oficial da União (DOU), em 10 de maio de 2017, indeferiu o pedido de autorização para funcionamento do curso superior de Engenharia Civil, bacharelado, pleiteado pela Faculdade do Vale do Araranguá – FVA, com sede no município de Araranguá, no estado de Santa Catarina.
  • Parecer CNE/CES nº 780/2020, aprovado em 10 de dezembro de 2020 – Reexame do Parecer CNE/CES nº 1000, de 6 de novembro de 2019, que tratou do recurso contra a decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES) que, por meio do Ofício nº 610, de 6 de agosto de 2019, determinou o arquivamento do pedido de aumento de vagas totais anuais no curso superior de Medicina, da Faculdade Metropolitana São Carlos BJI (FAMESC-BJI), com sede no município de Bom Jesus do Itabapoana, no estado do Rio de Janeiro.
  • Parecer CNE/CES nº 781/2020, aprovado em 10 de dezembro de 2020 – Reexame do Parecer CNE/CES nº 52, de 23 de janeiro de 2019, que tratou do recurso contra a decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES) que, por meio da Portaria nº 602, de 30 de agosto de 2018, publicada no Diário Oficial da União (DOU), em 4 de setembro de 2018, indeferiu o pedido de autorização para funcionamento do curso superior de Educação Física, licenciatura, pleiteado pela FANEESP – Faculdade Nacional de Educação e Ensino Superior do Paraná, com sede no município de Araucária, no estado do Paraná.
  • Parecer CNE/CES nº 62/2021, aprovado em 28 de janeiro de 2021 – Recurso contra a decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES) que, por meio da Portaria nº 293, de 8 de outubro de 2020, publicada no Diário Oficial da União (DOU), em 9 de outubro de 2020, indeferiu o pedido de autorização para funcionamento do curso superior de Medicina Veterinária, bacharelado, pleiteado pela Faculdade de Tecnologia e Ciências (FTC Juazeiro), com sede no município de Juazeiro, no estado da Bahia.
  • Parecer CNE/CES nº 63/2021, aprovado em 28 de janeiro de 2021 – Recurso contra a decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES) que, por meio da Portaria nº 509, de 25 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União (DOU), em 27 de novembro de 2020, indeferiu o pedido de aumento de 300 (trezentas) para 480 (quatrocentas e oitenta) vagas totais anuais no curso superior de Administração, bacharelado, na modalidade a distância, da Faculdade Descomplica, com sede no município do Rio de Janeiro, no estado do Rio de Janeiro.
  • Parecer CNE/CES nº 64/2021, aprovado em 28 de janeiro de 2021 – Recurso contra a decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES) que, por meio do Despacho nº 117, de 12 de agosto de 2020, publicado no Diário Oficial da União (DOU), em 13 de agosto de 2020, determinou a suspensão da abertura de novos cursos de graduação e pós-graduação da Faculdade Unibras do Mato Grosso (FACBRAS), com sede no município de São José dos Quatros Marcos, no estado de Mato Grosso.
  • Parecer CNE/CES nº 66/2021, aprovado em 28 de janeiro de 2021 – Recurso contra a decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES) que, por meio da Portaria nº 445, de 12 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União (DOU), em 13 de novembro de 2020, indeferiu o pedido de aumento de 60 (sessenta) para 78 (setenta e oito) vagas totais anuais no curso superior de Engenharia Mecânica, bacharelado, ofertado pela Faculdade ESAMC Santos, com sede no município de Santos, no estado de São Paulo.
  • Parecer CNE/CES nº 67/2021, aprovado em 28 de janeiro de 2021 – Recurso contra a decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES) que, por meio do Despacho nº 74, de 5 de junho de 2020, publicado no Diário Oficial da União (DOU), em 8 de junho de 2020, determinou a suspensão da abertura de novos cursos de pós-graduação lato sensu, pelo prazo de 2 (dois) anos, em razão do não cumprimento de Protocolo de Compromisso no âmbito do processo de recredenciamento, da Faculdade de Sorocaba (ISGE), com sede no município de Sorocaba, no estado de São Paulo.
  • Parecer CNE/CES nº 68/2021, aprovado em 28 de janeiro de 2021 – Recurso contra a decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES) que, por meio da Portaria nº 467, de 18 de outubro de 2019, publicada no Diário Oficial da União (DOU), em 21 de outubro de 2019, aplicou medidas cautelares de suspensão da oferta de cursos de Formação Pedagógica de Docentes da Faculdade Polis das Artes, com sede no município de Embu das Artes, no estado de São Paulo.
  • Parecer CNE/CES nº 69/2021, aprovado em 28 de janeiro de 2021 – Recurso contra a decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES) que, por meio da Portaria nº 421, de 12 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União (DOU), em 13 de novembro de 2020, indeferiu o pedido de aumento de 170 (cento e setenta) para 289 (duzentas e oitenta e nove) vagas totais anuais no curso superior de Direito, bacharelado, ofertado pela Faculdade Estácio de Sá de Campo Grande (FESCG), com sede no município de Campo Grande, no estado de Mato Grosso do Sul.
  • Parecer CNE/CES nº 70/2021, aprovado em 28 de janeiro de 2021 – Recurso contra a decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES) que, por meio da Portaria nº 508, de 25 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União (DOU), em 27 de novembro de 2020, indeferiu o pedido de aumento de 60 (sessenta) para 78 (setenta e oito) vagas totais anuais no curso superior de Engenharia Elétrica, bacharelado, ofertado pela Faculdade ESAMC Santos, com sede no município de Santos, no estado de São Paulo.
  • Parecer CNE/CES nº 71/2021, aprovado em 28 de janeiro de 2021 – Recurso contra a decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES) que, por meio da Portaria nº 518, de 25 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União (DOU), em 27 de novembro de 2020, indeferiu o pedido de aumento de 80 (oitenta) 104 (cento e quatro) vagas totais anuais no curso superior de Gestão Pública, tecnológico, ofertado pela Faculdade Invest de Ciências e Tecnologia, com sede no município de Cuiabá, no estado de Mato Grosso.
  • Parecer CNE/CES nº 72/2021, aprovado em 28 de janeiro de 2021 – Recurso contra a decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES) que, por meio da Portaria nº 432, de 12 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União (DOU), em 13 de novembro de 2020, indeferiu o pedido de autorização para funcionamento do curso superior de Filosofia, licenciatura, na modalidade a distância, pleiteado pela Faculdade Campos Elíseos (FCE), com sede no município de São Paulo, no estado de São Paulo.
  • Parecer CNE/CES nº 73/2021, aprovado em 28 de janeiro de 2021 – Recurso contra a decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES) que, por meio da Portaria nº 462, de 19 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União (DOU), em 20 de novembro de 2020, indeferiu o pedido de autorização para funcionamento do curso superior de Gestão de Recursos Humanos, tecnológico, na modalidade a distância, pleiteado pelo Centro Universitário do Norte Paulista (UNORP), com sede no município de São José do Rio Preto, no estado de São Paulo.
  • Parecer CNE/CES nº 74/2021, aprovado em 28 de janeiro de 2021 – Recurso contra a decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES) que, por meio da Portaria nº 412, de 12 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União (DOU), em 13 de novembro de 2020, indeferiu o pedido de autorização para funcionamento do curso superior de Marketing, tecnológico, na modalidade a distância, pleiteado pela SOBRESP – Faculdade de Ciências da Saúde, com sede no município de Santa Maria, no estado do Rio Grande do Sul.
  • Parecer CNE/CES nº 75/2021, aprovado em 28 de janeiro de 2021 – Recurso contra a decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES) que, por meio da Portaria nº 518, de 25 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União (DOU), em 27 de novembro de 2020, indeferiu o pedido de aumento de 100 (cem) para 150 (cento e cinquenta) vagas totais anuais no curso superior de Pedagogia, licenciatura, ofertado pela Faculdade Invest de Ciências e Tecnologia, com sede no município de Cuiabá, no estado de Mato Grosso.
  • Parecer CNE/CES nº 76/2021, aprovado em 28 de janeiro de 2021 – Recurso contra a decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES) que, por meio da Portaria nº 612, de 16 de dezembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União (DOU), em 17 de dezembro de 2020, indeferiu o pedido de autorização para funcionamento do curso superior de Psicologia, bacharelado, pleiteado pelo Centro Universitário Fibra, com sede no município de Belém, no estado do Pará.
  • Parecer CNE/CES nº 77/2021, aprovado em 28 de janeiro de 2021 – Recurso contra a decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES) que, por meio da Portaria nº 298, de 8 de outubro de 2020, publicada no Diário Oficial da União (DOU), em 9 de outubro de 2020, aplicou medidas cautelares em face da Faculdades Integradas Campos Salles (FICS), com sede no município de São Paulo, no estado de São Paulo.
  • Parecer CNE/CES nº 78/2021, aprovado em 28 de janeiro de 2021 – Recurso contra a decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES) que, por meio da Portaria nº 421, de 12 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União (DOU), em 13 de novembro de 2020, indeferiu o pedido de aumento de 100 (cem) para 170 (cento e setenta) vagas totais anuais no curso superior de Direito, bacharelado, ofertado pela Universidade Estácio de Sá (UNESA), com sede no município do Rio de Janeiro, no estado do Rio de Janeiro.
  • Parecer CNE/CES nº 79/2021, aprovado em 28 de janeiro de 2021 – Recurso contra a decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES) que, por meio da Portaria nº 514, de 25 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União (DOU), em 27 de novembro de 2020, indeferiu o pedido de aumento de 60 (sessenta) para 78 (setenta e oito) vagas totais anuais no curso superior de Engenharia de Produção, bacharelado, ofertado pela Faculdade ESAMC Santos, com sede no município de Santos, no estado de São Paulo.
  • Parecer CNE/CES nº 80/2021, aprovado em 28 de janeiro de 2021 – Recurso contra a decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES) que, por meio da Portaria nº 439, de 12 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União (DOU), em 13 de novembro de 2020, indeferiu o pedido de aumento de 200 (duzentas) para 300 (trezentas) vagas totais anuais no curso superior de Direito, bacharelado, do Centro Universitário das Américas, com sede no município de São Paulo, no estado de São Paulo.
  • Parecer CNE/CES nº 81/2021, aprovado em 28 de janeiro de 2021 – Recurso contra a decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES) que, por meio da Portaria nº 509, de 25 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União (DOU), em 27 de novembro de 2020, indeferiu o pedido de aumento de 300 (trezentas) para 450 (quatrocentas e cinquenta) vagas totais anuais no curso superior de Ciências Contábeis, bacharelado, ofertado pela Faculdade Descomplica, com sede no município do Rio de Janeiro, no estado do Rio de Janeiro.
  • Parecer CNE/CES nº 82/2021, aprovado em 28 de janeiro de 2021 – Reexame do Parecer CNE/CES nº 562, de 13 de setembro de 2018, que tratou do recurso contra a decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES) que, por meio da Portaria nº 422, de 12 de junho de 2018, publicada no Diário Oficial da União (DOU), em 13 de junho de 2018, indeferiu o pedido de autorização para funcionamento do curso superior de História, licenciatura, pleiteado pela Faculdade de Educação e Tecnologia do Pará (FAETE), com sede no município de Abaetetuba, no estado do Pará.
  • Parecer CNE/CES nº 83/2021, aprovado em 28 de janeiro de 2021 – Reexame do Parecer CNE/CES nº 56, de 23 de janeiro de 2019, que tratou do recurso contra a decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES) que, por meio da Portaria nº 904, de 24 de dezembro de 2018, publicada no Diário Oficial da União (DOU), em 26 de dezembro de 2018, autorizou o funcionamento do curso superior de Direito, bacharelado, da Faculdade Uninabuco São Lourenço da Mata, com sede no município de São Lourenço da Mata, no estado de Pernambuco, contudo, determinou a redução de 240 (duzentas e quarenta) para 120 (cento e vinte) vagas totais anuais.
  • Parecer CNE/CES nº 117/2021, aprovado em 25 de fevereiro de 2021 – Recurso contra a decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES) que, por meio da Portaria nº 292, de 8 de outubro de 2020, publicada no Diário Oficial da União (DOU), em 9 de outubro de 2020, autorizou o funcionamento do curso superior de Odontologia, bacharelado, pleiteado pela UNAMA Faculdade da Amazônia de Macapá, com sede no município de Macapá, no estado do Amapá, contudo, determinou a redução de 240 (duzentas e quarenta) para 180 (cento e oitenta) vagas totais anuais.
  • Parecer CNE/CES nº 118/2021, aprovado em 25 de fevereiro de 2021 – Recurso contra a decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES) que, por meio da Portaria nº 51, de 19 de janeiro de 2021, publicada no Diário Oficial da União (DOU), em 22 de janeiro de 2021, indeferiu o pedido de autorização para funcionamento do curso superior de Direito, bacharelado, pleiteado pela Faculdade FASIPE de Primavera (FFP), com sede no município de Primavera do Leste, no estado de Mato Grosso.
  • Parecer CNE/CES nº 119/2021, aprovado em 25 de fevereiro de 2021 – Recurso contra a decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES) que, por meio da Portaria nº 346, de 22 de outubro de 2020, publicada no Diário Oficial da União (DOU), em 23 de outubro de 2020, determinou a aplicação de medidas cautelares em face do Centro Universitário Una, com sede no município de Belo Horizonte, no estado de Minas Gerais.
  • Parecer CNE/CES nº 120/2021, aprovado em 25 de fevereiro de 2021 - Recurso contra a decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES) que, por meio da Portaria nº 329, de 20 de outubro de 2020, publicada no Diário Oficial da União (DOU), em 23 de outubro de 2020, indeferiu o pedido de autorização para funcionamento do curso superior de Matemática, licenciatura, na modalidade a distância, da Faculdade Unina, com sede no município de Curitiba, no estado do Paraná.
  • Parecer CNE/CES nº 121/2021, aprovado em 25 de fevereiro de 2021 – Recurso contra a decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES) que, por meio da Portaria nº 351, de 28 de outubro de 2020, publicada no Diário Oficial da União (DOU), em 29 de outubro de 2020, autorizou o funcionamento do curso superior de Ciências Contábeis, bacharelado, na modalidade a distância, pleiteado pela Faculdade FINACI, com sede no município de São Paulo, no estado de São Paulo, contudo, determinou a redução de 1.000 (mil) para 250 (duzentas e cinquenta) vagas totais anuais.
  • Parecer CNE/CES nº 122/2021, aprovado em 25 de fevereiro de 2021 – Recurso contra a decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES) que, por meio da Portaria nº 598, de 16 de dezembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União (DOU), em 18 de dezembro de 2020, indeferiu o pedido de autorização para funcionamento do curso superior de Pedagogia, licenciatura, na modalidade a distância, pleiteado pela Faculdade Batista de Minas Gerais (FBMG), com sede no município de Belo Horizonte, no estado de Minas Gerais.
  • Parecer CNE/CES nº 123/2021, aprovado em 25 de fevereiro de 2021 - Recurso contra a decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES) que, por meio da Portaria nº 505, de 25 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União (DOU), em 27 de novembro de 2020, indeferiu o pedido de aumento de 200 (duzentas) para 320 (trezentas e vinte) vagas totais anuais no curso superior de Direito, bacharelado, ofertado pelo Centro Universitário Estácio de Belo Horizonte – Estácio BH, com sede no município de Belo Horizonte, no estado de Minas Gerais.
  • Parecer CNE/CES nº 124/2021, aprovado em 25 de fevereiro de 2021 - Recurso contra a decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES) que, por meio da Portaria nº 508, de 25 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União (DOU), em 27 de novembro de 2020, indeferiu o pedido de aumento de 60 (sessenta) para 80 (oitenta) vagas totais anuais no curso superior de Engenharia Ambiental e Sanitária, bacharelado, ofertado pela Faculdade ESAMC Santos, com sede no município de Santos, no estado de São Paulo.
  • Parecer CNE/CES nº 125/2021, aprovado em 25 de fevereiro de 2021 - Recurso contra a decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES) que, por meio da Portaria nº 514, de 25 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União (DOU), em 26 de novembro de 2020, indeferiu o pedido de aumento de 60 (sessenta) para 78 (setenta e oito) vagas totais anuais no curso superior de Engenharia Civil, bacharelado, ofertado pela Faculdade ESAMC Santos, com sede no município de Santos, no estado de São Paulo.
  • Parecer CNE/CES nº 126/2021, aprovado em 25 de fevereiro de 2021 - Recurso contra a decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES) que, por meio da Portaria nº 8, de 6 de janeiro de 2021, publicada no Diário Oficial da União (DOU), em 8 de janeiro de 2021, indeferiu o pedido de autorização para funcionamento do curso superior de Engenharia Mecânica, bacharelado, pleiteado pelo Centro de Ensino Superior de Serra Dourada, com sede no município de Lorena, no estado de São Paulo.
  • Parecer CNE/CES nº 127/2021, aprovado em 25 de fevereiro de 2021 - Reexame do Parecer CNE/CES nº 407, de 9 de julho de 2020, que tratou do recurso contra a decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES) que, por meio do Despacho nº 46, de 30 de abril de 2020, publicado no Diário Oficial da União (DOU), em 4 de maio de 2020, decidiu pela desativação do curso superior de Turismo, bacharelado, pela revogação das medidas cautelares impostas ao curso superior pela Portaria SERES nº 570, de 17 de dezembro de 2019, e pelo arquivamento do processo de renovação de reconhecimento do referido curso superior, ministrado pela Faculdade Associada Brasil, com sede no município de São Paulo, no estado de São Paulo.
  • Parecer CNE/CES nº 128/2021, aprovado em 25 de fevereiro de 2021 – Recurso contra a decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES) que, por meio da Portaria nº 602, de 16 de dezembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União (DOU), em 18 de dezembro de 2020, indeferiu o pedido de autorização para funcionamento do curso superior de Administração, bacharelado, na modalidade a distância, pleiteado pela Faculdade Estácio do Pantanal (Estácio FAPAN), com sede no município de Cáceres, no estado de Mato Grosso.
  • Parecer CNE/CES nº 129/2021, aprovado em 25 de fevereiro de 2021 - Recurso contra a decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES) que, por meio do Despacho nº 116, de 12 de agosto de 2020, publicado no Diário Oficial da União (DOU), em 13 de agosto de 2020, determinou o descredenciamento da Faculdade Serrana de Saúde (FASS), com sede no município de Itabaiana, no estado de Sergipe.
  • Parecer CNE/CES nº 130/2021, aprovado em 25 de fevereiro de 2021 – Recurso contra a decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES) que, por meio da Portaria nº 532, de 25 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União (DOU), em 27 de novembro de 2020, indeferiu o pedido de aumento de 300 (trezentas) para 450 (quatrocentas e cinquenta) vagas totais anuais no curso superior de Pedagogia, licenciatura, na modalidade a distância, ofertado pela Faculdade Descomplica, com sede no município do Rio de Janeiro, no estado do Rio de Janeiro.
  • Parecer CNE/CES nº 131/2021, aprovado em 25 de fevereiro de 2021 – Recurso contra a decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES) que, por meio da Portaria nº 530, de 25 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União (DOU), em 27 de novembro de 2020, indeferiu o pedido de aumento de 170 (cento e setenta) para 289 (duzentas e oitenta e nove) vagas totais anuais no curso superior de Direito, bacharelado, ofertado pelo Centro Universitário Estácio de São Luís, com sede no município de São Luís, no estado do Maranhão.
  • Parecer CNE/CES nº 132/2021, aprovado em 25 de fevereiro de 2021 – Recurso contra a decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES) que, por meio da Portaria nº 445, de 12 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União (DOU), em 13 de novembro de 2020, indeferiu o pedido de aumento de 60 (sessenta) para 78 (setenta e oito) vagas totais anuais no curso superior de Engenharia Química, bacharelado, ofertado pela Faculdade ESAMC Santos, com sede no município de Santos, no estado de São Paulo.
  • Parecer CNE/CES nº 133/2021, aprovado em 25 de fevereiro de 2021 - Recurso contra a decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES) que, por meio da Portaria nº 391, de 5 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União (DOU), em 6 de novembro de 2020, indeferiu o pedido de aumento de 180 (cento e oitenta) para 288 (duzentas e oitenta e oito) vagas totais anuais no curso superior de Direito, bacharelado, ofertado pela Faculdade Estácio de Natal, com sede no município de Natal, no estado do Rio Grande do Norte.
  • Parecer CNE/CES nº 134/2021, aprovado em 25 de fevereiro de 2021 – Reexame do Parecer CNE/CES nº 359, de 17 de junho de 2020, que tratou do recurso contra a decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES) que, por meio da Portaria nº 127, de 27 de abril de 2020, publicada no Diário Oficial da União (DOU), em 29 de abril de 2020, autorizou o funcionamento do curso superior de Enfermagem, bacharelado, da Faculdade de Botucatu (FDB), com sede no município de Botucatu, no estado de São Paulo, contudo, determinou a redução de 50 (cinquenta) para 25 (vinte e cinco) vagas totais anuais.
  • Parecer CNE/CES nº 135/2021, aprovado em 25 de fevereiro de 2021 – Recurso contra a decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES) que, por meio da Portaria nº 269, de 8 de outubro de 2020, publicada no Diário Oficial da União (DOU), em 9 de outubro de 2020, aplicou medidas cautelares em face da Faculdade Ieducare (FIED), com sede no município de Tianguá, no estado do Ceará e da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Boa Esperança (FAFIBE), com sede no município de Boa Esperança, no estado de Minas Gerais.
  • Parecer CNE/CES nº 136/2021, aprovado em 25 de fevereiro de 2021 - Cumprimento de decisão judicial. Revisão do Parecer CNE/CES nº 172, de 10 de março de 2016, que tratou do recurso contra a decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES) que, por meio da Portaria nº 538, de 25 de agosto de 2014, publicada no Diário Oficial da União (DOU), em 26 de agosto de 2014, autorizou o funcionamento do curso superior de Medicina, pleiteado pela Faculdade Barão do Rio Branco, atual Centro Universitário Uninorte, com sede no município de Rio Branco, no estado do Acre, contudo, determinou a redução de 120 (cento e vinte) para 81 (oitenta e uma) vagas totais anuais.
  • Parecer CNE/CES nº 137/2021, aprovado em 25 de fevereiro de 2021 – Recurso contra a decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES) que, por meio da Portaria nº 222, de 8 de julho de 2020, publicada no Diário Oficial da União (DOU), em 9 de julho de 2020, indeferiu o pedido de autorização para funcionamento do curso superior de Enfermagem, bacharelado, pleiteado pelo Centro Universitário do Norte (UNINORTE), com sede no município de Manaus, no estado do Amazonas.
  • Parecer CNE/CES nº 138/2021, aprovado em 25 de fevereiro de 2021 – Recurso contra a decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES) que, por meio da Portaria nº 350, de 28 de outubro de 2020, publicada no Diário Oficial da União (DOU), em 29 de outubro de 2020, indeferiu o pedido de autorização para funcionamento do curso superior de Gestão Ambiental, tecnológico, na modalidade a distância, pleiteado pela Faculdade do Norte Novo de Apucarana (FACNOPAR), com sede no município de Apucarana, no estado do Paraná.
  • Parecer CNE/CES nº 139/2021, aprovado em 25 de fevereiro de 2021 – Recurso contra a decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES) que, por meio da Portaria nº 441, de 12 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União (DOU), em 13 de novembro de 2020, indeferiu o pedido de aumento de 100 (cem) para 120 (cento e vinte) vagas totais anuais no curso superior de Odontologia, bacharelado, ofertado pela Faculdade de Tecnologia e Administração Edufor, com sede no município de São Luís, no estado do Maranhão.
  • Parecer CNE/CES nº 140/2021, aprovado em 25 de fevereiro de 2021 - Recurso contra a decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES) que, por meio da Portaria nº 508, de 25 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União (DOU), em 27 de novembro de 2020, indeferiu o pedido de aumento de 60 (sessenta) para 78 (setenta e oito) vagas totais anuais no curso superior de Engenharia de Computação, bacharelado, ofertado pela Faculdade ESAMC Santos, com sede no município de Santos, no estado de São Paulo.
  • Parecer CNE/CES nº 141/2021, aprovado em 25 de fevereiro de 2021 – Recurso contra a decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES) que, por meio da Portaria nº 384, de 5 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União (DOU), em 6 de novembro de 2020, indeferiu o pedido de aumento de 50 (cinquenta) para 70 (setenta) vagas totais anuais no curso superior de Ciência da Computação, bacharelado, ofertado pela Faculdade de Tecnologia Bandeirantes (Bandtec), com sede no município de São Paulo, no estado de São Paulo.
  • Parecer CNE/CES nº 142/2021, aprovado em 25 de fevereiro de 2021 – Recurso contra a decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES) que, por meio da Portaria nº 384, de 5 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União (DOU), em 6 de novembro de 2020, indeferiu o pedido de aumento de 60 (sessenta) para 84 (oitenta e quatro) vagas totais anuais no curso superior de Psicologia, bacharelado, ofertado pela Faculdade de Tecnologia FTEC de Bento Gonçalves, com sede no município de Bento Gonçalves, no estado do Rio Grande do Sul.
  • Parecer CNE/CES nº 143/2021, aprovado em 25 de fevereiro de 2021 – Recurso contra a decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES) que, por meio da Portaria nº 282, de 30 de setembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União (DOU), em 2 de outubro de 2020, indeferiu o pedido de autorização para funcionamento do curso superior de Biomedicina, bacharelado, pleiteado pela UNAMA Faculdade da Amazônia de Rio Branco, com sede no município de Rio Branco, no estado do Acre.
  • Parecer CNE/CES nº 144/2021, aprovado em 25 de fevereiro de 2021 - Recurso contra a decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES) que, por meio da Portaria nº 282, de 30 de setembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União (DOU), em 2 de outubro de 2020, indeferiu o pedido de autorização para funcionamento do curso superior de Biomedicina, bacharelado, pleiteado pela Faculdade UNINASSAU Mossoró, com sede no município de Mossoró, no estado do Rio Grande do Norte.
  • Parecer CNE/CES nº 145/2021, aprovado em 25 de fevereiro de 2021 – Recurso contra a decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES) que, por meio do Portaria nº 536, de 26 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União (DOU), em 27 de novembro de 2020, determinou a aplicação de medidas cautelares em face da Faculdade Excelência (FAEX), com sede no município de Maranguape, no estado do Ceará.
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