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Legalização e Apostilamento de Documentos de Educação Básica

Apostilamento

Desde 14 de agosto de 2016, entrou em vigor no Brasil a Convenção de Haia de 1961 sobre a Eliminação da Exigência de Legalização de Documentos Públicos Estrangeiros (“Convenção da Apostila”), internalizada pelo Decreto nº 8.660/2016 e regulamentada pela Resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) nº 228, de 22 de junho de 2016.

No processo estabelecido pela Convenção da Apostila, os documentos nacionais destinados a serem remetidos a países que são Estados-Partes da convenção, quando recebem o carimbo da Apostila emitida por Autoridade Competente, no Brasil, passam a ter validade imediata em todos os demais Estados-Partes da Convenção. Ao mesmo tempo, passam a ser aceitos, no Brasil, documentos estrangeiros contendo Apostila emitida por um desses Estados-Partes, dispensando a necessidade de sua legalização em repartições da Rede Consular brasileira no exterior.

Clique aqui para acessar a lista de países que são Estados-Partes da Convenção.

Nos termos do Decreto nº 8.660/2016, a autoridade apostilante brasileira é o Conselho Nacional de Justiça - CNJ, que utiliza a rede cartorial das capitais dos Estados para a emissão de apostila. Isso tornará desnecessária a intermediação de consulados e chancelarias dos países signatários da Convenção na autenticação de documentos.

Clique aqui para encontrar os cartórios autorizados a realizar o apostilamento de documentos no Brasil.

Desse modo, a partir da entrada em vigor da Convenção no Brasil, em 14 de agosto de 2016, as apostilas emitidas por Estados partes da Convenção da Apostila, inclusive as emitidas em data anterior, devem ser aceitas em todo o território nacional em substituição à legalização consular. 

Cabe ressaltar, por oportuno, que a Convenção da Apostila trata da autenticação de documentos, ou seja, da certificação quanto à autenticidade das assinaturas dos emissores, não constituindo, necessariamente, reconhecimento de diplomas ou títulos de qualquer natureza.

Em caso de dúvidas, cabe ao CNJ o esclarecimento de todas e quaisquer questionamentos sobre o tema. Clique aqui para consultar o website do CNJ.

 

Legalização de Documentos

No caso de documentos nacionais destinados a países que não são Estados-Partes da Convenção da Apostila, é necessário que sua autenticidade seja confirmada por alguma unidade de legalização de documentos do Itamaraty. Existem unidades de legalização de documentos do Itamaraty nos Escritórios Regionais do Ministério das Relações Exteriores no Rio de Janeiro, no Rio Grande do Sul, em São Paulo, no Paraná, em Santa Catarina, em Pernambuco em Minas Gerais, na Bahia e no Amazonas. Todas essas unidades estão subordinadas ao Setor de Legalização de Documentos e Rede Consular Estrangeira (SLRC), sediado em Brasília. 

Clique aqui para acessar o Portal Consular do Itamaraty.

Do mesmo modo, para serem aceitos no Brasil, os documentos estrangeiros emitidos por um país que não é Estado-Parte da Convenção da Apostila, deve-se efetuar a legalização consular unicamente junto às Repartições Consulares do Ministério das Relações Exteriores (MRE) no Exterior. Clique aqui para localizar as Repartições Consulares.

A legalização consular é efetuada, mediante a cobrança de emolumentos consulares, na Embaixada ou Consulado do Brasil cuja jurisdição corresponda à origem dos documentos. Eventuais dúvidas sobre o tema devem ser encaminhadas às referidas repartições consulares.

Mais informações podem ser obtidas em:http://www.portalconsular.itamaraty.gov.br/legalizacao-de-documentos/documentos-emitidos-no-exterior

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