Fundamentação Legal e Normativa
EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA
1. Art. 39 da LDB: Lei nº 9.394/1996, na redação dada pela Lei nº 11.741/2008
2. Art. 2º da LDB (Lei nº 9.394/1996), Artigo 205 da Constituição Federal: A educação, dever da família e do Estado, inspirada nos princípios de liberdade e nos ideais de solidariedade humana, tem por finalidade o pleno desenvolvimento do educando, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho. (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/l9394.htm).
QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL
3. Inciso I do §2º do Art. 39 e Art. 42 da LDB: Lei nº 9.394/1996, na redação dada pela Lei nº 11.741/2008; Inciso I do Art. 1º do Decreto nº 5.154/2004, na redação dada pelo Decreto nº 8.268/2014; Parágrafo Único do Art. 2º da Resolução CNE/CEB nº 06/2012.
4. Inciso I do §2º do Art. 39 e Art. 42 da LDB: Lei nº 9.394/1996, na redação dada pela Lei nº 11.741/2008; Inciso I do Art. 1º e § 1º do Art. 3º do Decreto nº 5.154/2004, na redação dada pelo Decreto nº 8.268/2014.
5. Inciso I do §2º do Art. 39 e Art. 42 da LDB: Lei nº 9.394/1996, na redação dada pela Lei nº 11.741/2008; Art. 3º do Decreto nº 5.154/2004, na redação dada pelo Decreto nº 8.268/2014 e Art. 25 da Resolução CNE/CEB nº 06/2012, definida com fundamento no Parecer CNE/CEB nº 11/2012.
EDUCAÇÃO PROFISSIONAL TÉCNICA DE NÍVEL MÉDIO
6. Artigos 36-A, 36-B, 36-C e 36-D, bem como Inciso II do §2º do Art. 39 da LDB: Lei nº 9.394/1996, na redação dada pela Lei nº 11.741/2008; Art. 4º do Decreto nº 5.154/2004, na redação dada pelo Decreto nº 8.268/2014 e inciso V do Art. 36 da LDB: Lei nº 9.394/1996, na redação dada pela Lei nº 13.415/2017.
7. Parágrafo Único do Art. 36-D e § 1º do Art. 39 da LDB: Lei nº 9.394/1996, na redação dada pela Lei nº 11.741/2008; Inciso II do § 6º do Art. 36 da LDB: Lei nº 9.394/1996, na redação dada pela Lei nº 13.415/2017; Art. 30 da Resolução CNE/CEB nº 06/2012, definida com base no Parecer CNE/CEB nº 11/2012.
8. Parágrafo Único do Art. 36-A, Inciso I do Art. 36-B, Artigos 36-C e 36-D, bem como Inciso II do §2º do Art. 39 da LDB: Lei nº 9.394/1996, na redação dada pela Lei nº 11.741/2008; Art. 4º do Decreto nº 5.154/2004, na redação dada pelo Decreto nº 8.268/2014; Inciso V do Art. 36 da LDB: Lei nº 9.394/1996, na redação dada pela Lei nº 13.415/2017 e Art. 7º da Resolução CNE/CEB nº 06/2012, e seu Parecer CNE/CEB nº 11/2012.
9. Inciso I do Art. 36-C da LDB: Lei nº 9.394/1996, na redação dada pela Lei nº 11.741/2008; Inciso I do § 1º do Art. 4º do Decreto nº 5.154/2004, na redação dada pelo Decreto nº 8.268/2014; Inciso V do Art. 36 e § 3º do mesmo artigo da LDB: Lei nº 9.394/1996, na redação dada pela Lei nº 13.415/2017; e alínea “a” do Inciso I do Art. 7º da Resolução CNE/CEB nº 06/2012, fundamentada no Parecer CNE/CEB nº 11/2012.
10. Inciso II do Art. 36-C da LDB: Lei nº 9.394/1996, na redação dada pela Lei nº 11.741/2008; § 8º do Art. 36 da LDB: Lei nº 9.394/1996, na redação dada pela Lei nº 13.415/2017; Inciso II do § 1º do Art. 4º do Decreto nº 5.154/2004, na redação dada pelo Decreto nº 8.268/2014 e Art. 8º da Resolução CNE/CEB nº 06/2012, fundamentada no Parecer CNE/CEB nº 11/2012.
11. Alínea “c” do Inciso II do Art. 36-C da LDB: Lei nº 9.394/1996, na redação dada pela Lei nº 11.741/2008; Alínea “c” do Inciso II do § 1º do Art. 4º do Decreto nº 5.154/2004, na redação dada pelo Decreto nº 8.268/2014; Art. 8º da Resolução CNE/CEB nº 06/2012, fundamentada no Parecer CNE/CEB nº 11/2012 e Parecer CNE/CEB nº 12/2011.
12. Inciso II do Art. 36-B da LDB: Lei nº 9.394/1996, na redação dada pela Lei nº 11.741/2008; Inciso II do § 1º do Art. 4º do Decreto nº 5.154/2004, na redação dada pelo Decreto nº 8.268/2014; e Art. 9º da Resolução CNE/CEB nº 06/2012, definida com fundamento no Parecer CNE/CEB nº 11/2012.
13. Art. 24 e Art. 31 da Resolução CNE/CEB nº 06/2012, fundamentada no Parecer CNE/CEB nº 11/2012.
EDUCAÇÃO PROFISSIONAL TECNOLÓGICA DE GRADUAÇÃO
14. Inciso III do § 2º do Art. 39 da LDB: Lei nº 9.394/1996, na redação dada pela Lei nº 11.741/2008; Inciso II do Art. 44 da Lei nº 9.394/1996; Art. 5º do Decreto nº 5.154/2004, na redação dada pelo Decreto nº 8.268/2014; e Art. 2º da Resolução CNE/CP nº 03/2002, definida com fundamento no Parecer CNE/CP nº 29/2002.
15. Inciso III do § 2º e § 1º do Art. 39 da LDB: Lei nº 9.394/1996, na redação dada pela Lei nº 11.741/2008; Artigos 5º e 6º do Decreto nº 5.154/2004, na redação dada pelo Decreto nº 8.268/2014; e Art. 5º e seus parágrafos da Resolução CNE/CP nº 03/2002, definida com fundamento no Parecer CNE/CP nº 29/2002.
16. Inciso III do § 2º do Art. 39 da LDB: Lei nº 9.394/1996, na redação dada pela Lei nº 11.741/2008; Inciso II do Art. 44 da Lei nº 9.394/1996; Artigos 5º e 7º do Decreto nº 5.154/2004, na redação dada pelo Decreto nº 8.268/2014; e Art. 4º e seus parágrafos, bem como artigos 6º a 10 da Resolução CNE/CP nº 03/2002, definida com fundamento no Parecer CNE/CP nº 29/2002.
EDUCAÇÃO PROFISSIONAL TECNOLÓGICA DE PÓS-GRADUAÇÃO
17. Inciso III do § 2º do Art. 39 da LDB: Lei nº 9.394/1996, na redação dada pela Lei nº 11.741/2008; Inciso III do Art. 44 da Lei nº 9.394/1996; Art. 5º do Decreto nº 5.154/2004, na redação dada pelo Decreto nº 8.268/2014; e inciso V do Art. 2º da Resolução CNE/CP nº 03/2002, definida com fundamento no Parecer CNE/CP nº 29/2002.
18. Inciso III do § 2º do Art. 39 da LDB: Lei nº 9.394/1996, na redação dada pela Lei nº 11.741/2008 Inciso III do Art. 44 da Lei nº 9.394/1996; Inciso V do Art. 2º da Resolução CNE/CP nº 03/2002, definida com fundamento no Parecer CNE/CP nº 29/2002 e Resolução CNE/CES nº 01/2007, que define normas para a pós-graduação lato sensu.
19. Inciso III do § 2º do Art. 39 da LDB: Lei nº 9.394/1996, na redação dada pela Lei nº 11.741/2008; Inciso III do Art. 44 da Lei nº 9.394/1996; Portaria Capes nº 131, de 28/06/2002 e Resolução CNE/CES nº 01/2001, com sua redação alterada pela Resolução CNE/CES nº 24/2002.
20. Inciso III do § 2º do Art. 39 da LDB: Lei nº 9.394/1996, na redação dada pela Lei nº 11.741/2008; Inciso III do Art. 44 da Lei nº 9.394/1996; Portaria Capes nº 389, de 23 de março de 2017.
21. Art. 205 da Constituição Federal, bem como Art. 2º e Inciso II do Art. 35 da LDB: Lei nº 9.394/1996, e Art. 39 da mesma LDB, na redação dada pela Lei nº 11.741/2008.