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  • Estudantes, professores e demais interessados em enviar sugestões para a comissão que trabalha na revisão das diretrizes curriculares do curso de relações públicas têm prazo até 30 de setembro para encaminhar suas contribuições.

    O objetivo da revisão é definir diretrizes mais específicas para o curso de relações públicas, que atualmente conta apenas com aquelas estabelecidas para o de comunicação social. O objetivo é atualizar o perfil do profissional da área. O prazo final para recebimento das sugestões, que terminaria em 15 de setembro, foi prorrogado pela comissão.

    Para subsidiar o trabalho de revisão, a Secretaria de Educação Superior (Sesu) do Ministério da Educação constituiu uma comissão de especialistas, presidida por Margarida Maria Krohling Kunsch, professora do curso de relações públicas da Universidade de São Paulo (USP).

    Ao final do prazo da consulta, que começou no dia 15 de julho e já recebeu cerca de 100 sugestões, a proposta apresentada pela comissão à Sesu será encaminhada ao Conselho Nacional de Educação (CNE), órgão responsável pela aprovação das diretrizes curriculares dos cursos de graduação.

    A consulta receberá sugestões sobre três questões: o perfil desejável do profissional de relações públicas diante das transformações políticas, culturais, sociais e tecnológicas contemporâneas; as competências a serem adquiridas na formação superior; e os mecanismos e instrumentos de formação do profissional pela academia.

    A comissão foi constituída pela Portaria nº 595, de maio de 2010. Além da presidente, compõem a comissão os professores especialistas Cláudia Peixoto de Moura, Ésnel José Fagundes, Márcio Simeone Henriques, Maria Aparecida Viviane Ferraz, Paulo Roberto Nassar de Oliveira e Ricardo Ferreira Freitas.

    Perfil - Margarida Maria Krohling Kunsch é professora titular da USP; livre-docente em teorias e processos de comunicação institucional; doutora e mestre em ciências da comunicação pela Escola de Comunicações e Artes da Universidade de São Paulo (ECA-USP); bacharel em comunicação social – relações públicas pela Faculdade de Comunicação Social Anhembi; docente dos cursos de graduação e pós-graduação; presidente da Comissão de Pós-Graduação; e coordenadora do curso de pós-graduação lato sensu de gestão estratégica em comunicação organizacional e relações públicas da ECA-USP.

    A revisão das diretrizes curriculares dos cursos de graduação teve início em 2009, com o curso de jornalismo. A proposta apresentada pela comissão presidida pelo professor José Marques de Mello foi encaminhada pela Sesu ao CNE e está sendo avaliada pelo órgão.

    Acesse
    a consulta pública.

    Assessoria de Imprensa da Sesu
  • A terceira e última edição da série de audiências públicas realizadas para discutir a revisão das diretrizes curriculares dos cursos de jornalismo está marcada para a próxima segunda-feira, 18 de maio, em São Paulo. Nessa edição, a Comissão de Especialistas constituída pelo Ministério da Educação receberá as contribuições de organizações e representantes da sociedade civil organizada.

    As audiências realizadas anteriormente no Rio de Janeiro e Recife reuniram, respectivamente, o segmento acadêmico e representantes do mercado de trabalho e jornalistas profissionais.

    Consulta Pública – Entre os dias 27 de fevereiro e 12 de abril, a Comissão recebeu por meio eletrônico 105 propostas sobre duas principais questões: o perfil desejável do profissional do jornalismo e as principais competências a serem adquiridas durante a graduação.

    As diretrizes curriculares orientam as instituições de ensino superior para a formulação do projeto pedagógico de um curso de graduação e são estabelecidas pelo Conselho Nacional de Educação (CNE), por solicitação do MEC.

    A comissão de especialistas, constituída pela Portaria nº 203, de 2009, é formada por José Marques de Melo, presidente, e pelos professores Alfredo Eurico Vizeu Pereira Júnior (Universidade Federal de Pernambuco), Eduardo Barreto Vianna Meditsch (Universidade Federal de Santa Catarina), Lúcia Maria Araújo (Canal Futura), Luiz Gonzaga Motta (Universidade de Brasília), Manuel Carlos da Conceição Chaparro (Universidade de São Paulo), Sérgio Augusto Soares Mattos (Universidade Federal do Recôncavo Baiano) e Sônia Virgínia Moreira (Universidade do Estado do Rio de Janeiro).

    A audiência pública será realizada a 18 de maio, das 9h às 12h30, na sede da Ordem dos Advogados do Brasil, na Praça da Sé, 385.

    Assessoria de Imprensa da Sesu
  • O Conselho Nacional de Educação (CNE) trabalha na revisão das diretrizes nacionais curriculares do curso de direito e recebeu na última terça-feira, dia 14, representantes da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). As mudanças no texto da Resolução CNE/CES nº 9/2004, que dispõe sobre as diretrizes, vêm sendo feitas desde outubro de 2015.

    A entidade propôs acréscimos em temas como interdisciplinaridade, internacionalização, eixos de formação (fundamental, profissional e prática), relações étnico-raciais, indígenas e de gênero, tempo de conclusão e mudanças decorrentes da profissão em virtude da evolução tecnológica.

    Para o presidente da Comissão Nacional de Educação Jurídica do Conselho Federal da OAB, Marisvaldo Cortez, os debates e a revisão da resolução são importantes, pois ajudam na melhoria da qualidade do ensino do direito. “Além de lidar com o avanço tecnológico, o estudante deve ser capaz de dialogar com questões ambientais e relacionadas aos direitos de identidade de gênero; para isso, precisamos aperfeiçoar os elementos das práticas jurídicas, estágio e trabalho de conclusão de curso”, avalia. Cortez ainda destacou que as propostas apresentadas ensejam mais responsabilidade social do futuro advogado e consequente comprometimento com a profissão.

    Sobre a temática da formação e da qualidade do ensino, o presidente da Comissão Nacional de Exame de Ordem da OAB, Rogério Varela, aponta: “é um diálogo salutar o debate no CNE, traz ao jovem advogado uma perspectiva de avanço na qualidade dos cursos com o mercado de trabalho”.

    “A participação da sociedade é essencial aos trabalhos e nosso objetivo é atualizar a formação jurídica: torná-la mais consistente ao estudante e consonante com as dinâmicas contemporâneas que contemplem novas práticas na educação”, explica o presidente da Comissão de Diretrizes Curriculares Nacionais de Graduação em Direito (DCN-Direito) e da Câmara de Educação Superior (CES) do CNE, conselheiro Luiz Roberto Liza Curi.

    “É preciso impulsionar transformações pela modernidade dos cursos de graduação no Brasil, baseadas nas ideias de Darcy Ribeiro”, disse o secretário de Educação Superior do MEC, Paulo Barone. Completam a comissão DCN-Direito os conselheiros Antonio de Araújo Freitas Junior (relator), Antonio Carbonari Netto, Arthur Roquete de Macedo, Gilberto Gonçalves Garcia (relator) e José Loureiro Lopes.

    Além da OAB, participaram da reunião o subprocurador-geral da República, Odim Brandão Ferreira, e a professora da FGV-Rio, Adriana Ancona. Tanto a Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (Seres) do MEC quanto o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) e a Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes) também já estiveram presentes nos debates em outras reuniões.

    O parecer da comissão da CES com o resultado das sugestões deve ser remetido ao MEC entre os meses de maio e junho. As entidades fornecem subsídios sobre dados, informações e possíveis problemas existentes na formação do estudante de direito e, assim, proporcionam diálogo permanente entre a sociedade e poder público.

    O atual conteúdo da Resolução CNE/CES nº 9/2004, que contém as diretrizes curriculares do curso de direito e que está em revisão, pode ser acessado na página eletrônica do CNE. 

    Assessoria de Comunicação Social, com informações do CNE

     

  • Foi prorrogado até 12 de abril o prazo para que alunos, professores, pesquisadores, profissionais e representantes dos diversos segmentos da sociedade civil participem da consulta pública para a revisão das diretrizes curriculares dos cursos de jornalismo.

    As contribuições sobre os dois temas elencados pela comissão de especialistas – o perfil desejável do profissional de jornalismo e as principais competências a serem adquiridas durante a graduação – podem ser enviadas para o e-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..

    Segunda audiência – Depois do Rio de Janeiro, será a vez de Recife sediar a próxima audiência pública para a discussão das diretrizes curriculares dos cursos de jornalismo. Marcada para 24 de abril, a segunda edição da série de audiências realizadas pela comissão de especialistas, constituída pela Secretaria de Educação Superior (Sesu) para subsidiar o Ministério da Educação no trabalho de revisão das diretrizes, terá como público-alvo representantes do mercado de trabalho e das empresas de jornalismo, além de jornalistas profissionais.

    A audiência será realizada a 24 de abril, das 9h às 12h, na Universidade Católica de Pernambuco (R. do Príncipe, 526, Boa Vista), no anfiteatro do bloco G4 (R. Almeida Cunha, 245, 3º. andar). Leia a nota da comissão de especialistas sobre a consulta pública.

    A primeira audiência, realizada no dia 20 de março no Rio de Janeiro, reuniu professores, coordenadores de cursos de jornalismo, representantes de organizações estudantis e pesquisadores em jornalismo. As diretrizes curriculares orientam as instituições de ensino superior na formulação do projeto pedagógico de um curso de graduação e são estabelecidas pelo Conselho Nacional de Educação (CNE), por solicitação do MEC.

    A Comissão de Especialistas em Jornalismo, constituída pela Portaria 203/2009, é formada por: José Marques de Melo, presidente; Alfredo Eurico Vizeu Pereira Junior (Universidade Federal de Pernambuco), Eduardo Barreto Vianna Meditsch (Universidade Federal de Santa Catarina), Lucia Maria Araújo (Canal Futura), Luiz Gonzaga Motta (Universidade de Brasília), Manuel Carlos da Conceição Chaparro (Universidade de São Paulo), Sergio Augusto Soares Mattos (Universidade Federal do Recôncavo Baiano), Sonia Virgínia Moreira (Universidade do Estado do Rio de Janeiro).

    Assessoria de Imprensa da Sesu
  • A comissão de especialistas em ensino de jornalismo entregou nesta sexta-feira ao Ministério da Educação a proposta de revisão das diretrizes curriculares dos cursos. A entrega foi feita durante entrevista coletiva, com a presença do ministro Fernando Haddad.

    Uma análise final do documento será feita no MEC. Em seguida, o texto será encaminhado ao Conselho Nacional de Educação (CNE). “Por lei, o CNE é o órgão responsável pela revisão das diretrizes. Depois, o Conselho envia proposta de resolução ao MEC”, explicou o ministro. As novas diretrizes devem ser aprovadas ainda este ano para começar a vigorar em 2010.

    De acordo com o presidente da comissão, José Marques de Melo, entre as propostas estão o incentivo à diversidade de projetos pedagógicos nos cursos de jornalismo, o estágio supervisionado e a construção de cursos mais autônomos.

    “Pretendemos que o curso de jornalismo tenha mais autonomia curricular, porque o que ocorre hoje é que o aluno entra e passa dois anos fazendo disciplinas comuns a todos os cursos de Comunicação”, disse.

    Segundo José Marques, na proposta também está prevista uma maior criatividade na elaboração dos projetos pedagógicos. “É preciso haver mais diversidade na elaboração dos projetos pedagógicos para abarcar, por exemplo, as diferenças regionais”, explicou.

    De acordo com Marques, outra sugestão da comissão é incluir no currículo o estágio supervisionado. “A idéia é que o aluno faça estágio nos últimos anos do curso, mediante parceria entre as escolas e as empresas.”

    Na visão de Marques, as propostas pretendem atualizar o perfil dos estudantes e melhorar a formação dos jornalistas. “A intenção é revalorizar o diploma. Os jornalistas que se formarem sob essas orientações serão bem mais competentes”, afirmou.

    De acordo com o ministro, a queda da exigência do diploma torna a revisão das diretrizes ainda mais importante para formar bem os jornalistas. “Os meios de comunicação têm que ter à sua disposição profissionais altamente qualificados para exercer a profissão de jornalista. Tanto quanto medicina, direito e pedagogia, jornalismo se insere nesse contexto, que dialoga com a questão dos direitos civis e sociais. Escolhemos esses quatro cursos, nestes dois anos de supervisão, justamente em função da sua importância para a questão democrática”, enfatizou.

    As atuais diretrizes dos cursos de jornalismo datam de 2001. As diretrizes curriculares orientam as instituições de educação superior na formulação do projeto pedagógico dos cursos de graduação e são estabelecidas pelo CNE.

    No trabalho de revisão, a sociedade civil participou em três audiências públicas. A primeira, no Rio de Janeiro, reuniu o segmento acadêmico; na segunda, em Recife, foram ouvidos os representantes do mercado de trabalho e das entidades de classe. No último encontro, em São Paulo, os debates contaram com organizações não governamentais e movimentos sociais. Houve consulta pública também pela internet.

    A comissão de especialistas, presidida por José Marques de Melo, foi instituída pela Portaria MEC nº 203/2009. A íntegra do relatório está na página do MEC.

    Assessoria de Imprensa da Sesu

    Assista ao videoda entrevista coletiva.

    Republicada com atualizações de informações
  • Será realizada em Recife, na sexta-feira, dia 24, a segunda audiência pública para a discussão das diretrizes curriculares dos cursos de jornalismo. A série de audiências é realizada por uma comissão de especialistas constituída pela Secretaria de Educação Superior (Sesu) para subsidiar o Ministério da Educação no trabalho de revisão das diretrizes. Os debates contarão com representantes do mercado de trabalho e das empresas da área, além de jornalistas profissionais. O encontro terá início às 9h, na Universidade Católica de Pernambuco.


    Na primeira audiência, em 20 de março, no Rio de Janeiro, estiveram reunidos professores, coordenadores de cursos de jornalismo, representantes de organizações estudantis e pesquisadores. As diretrizes curriculares, que orientam as instituições de educação superior na formulação do projeto pedagógico de um curso de graduação, são estabelecidas pelo Conselho Nacional de Educação (CNE), a pedido do MEC.


    A comissão de especialistas, constituída pela Portaria nº 203, de 2009, é formada por José Marques de Melo, presidente, e pelos professores Alfredo Eurico Vizeu Pereira Júnior (Universidade Federal de Pernambuco), Eduardo Barreto Vianna Meditsch (Universidade Federal de Santa Catarina), Lúcia Maria Araújo (Canal Futura), Luiz Gonzaga Motta (Universidade de Brasília), Manuel Carlos da Conceição Chaparro (Universidade de São Paulo), Sérgio Augusto Soares Mattos (Universidade Federal do Recôncavo Baiano) e Sônia Virgínia Moreira (Universidade do Estado do Rio de Janeiro).

    Assessoria de Imprensa da Sesu

  • Diretrizes por Curso:
    (Parecer e Resolução correspondentes)

    Administração / Adm. Hoteleira

    Administração Pública

    Agronomia/Engenharia Agronômica

    Arquitetura e Urbanismo

    • Parecer CNE/CES nº 112/2005, aprovado em 6 de abril de 2005 - Diretrizes Curriculares Nacionais do Curso de Graduação em Arquitetura e Urbanismo.
    • Resolução CNE/CES nº 6, de 2 de fevereiro de 2006 - Institui as Diretrizes Curriculares Nacionais do curso de graduação em Arquitetura e Urbanismo e dá outras providências.
    • Parecer CNE/CES nº 255/2009, aprovado em 2 de setembro de 2009 - Proposta de alteração da Resolução CNE/CES nº 6/2006, que instituiu as Diretrizes Curriculares Nacionais do curso de graduação em Arquitetura e Urbanismo, em decorrência de expediente encaminhado pela SESu/MEC.
    • Resolução CNE/CES nº 2, de 17 de junho de 2010 - Institui as Diretrizes Curriculares Nacionais do curso de graduação em Arquitetura e Urbanismo, alterando dispositivos da Resolução CNE/CES nº 6/2006.
    • Parecer CNE/CES nº 388/2019, aprovado em 9 de maio de 2019 - Consulta sobre a possibilidade da aplicação da ratificação excepcional, prevista no inciso IV, do artigo 2º, da Resolução CNE/CES nº 2, de 18 de junho de 2007, por meio do qual o Centro de Ensino Unificado do Distrito Federal Ltda., mantenedora do Centro Universitário do Distrito Federal - UDF, com sede em Brasília, no Distrito Federal, requer a manifestação acerca da regularidade de seu curso de Arquitetura e Urbanismo, bacharelado, possibilitando que o Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU-BR) defira o devido registro definitivo profissional dos acadêmicos que concluíram o curso indigitado, com o período mínimo de integralização de 4 (quatro) anos.
    • Parecer CNE/CES nº 948/2019, aprovado em 9 de outubro de 2019 - Alteração da Resolução CNE/CES nº 2, de 17 de junho de 2010, que institui as Diretrizes Curriculares Nacionais do Curso de Graduação em Arquitetura e Urbanismo, bacharelado, e alteração da Resolução CNE/CES nº 2, de 24 de abril de 2019, que institui as Diretrizes Curriculares Nacionais do Curso de Graduação em Engenharia, em virtude de decisão judicial transitada em julgado.
    • Resolução CNE/CES nº 1, de 26 de março de 2021 - Altera o Art. 9°, § 1º da Resolução CNE/CES 2/2019 e o Art. 6°, § 1º da Resolução CNE/CES 2/2010, que institui as Diretrizes Curriculares Nacionais dos Cursos de Graduação de Engenharia, Arquitetura e Urbanismo.

    Arquivologia

    Artes Visuais

    Biblioteconomia

    Biomedicina

    Ciências Aeronáuticas

    Ciências da Religião

    Ciências Biológicas 

    Ciência da Computação 

    Ciências Contábeis

    Ciências Econômicas

    Ciências Sociais - Antropologia, Ciência Política e Sociologia

    Cinema e Audiovisual

    Computação

    Computação (licenciatura)

    Comunicação Social

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    Direito

    Economia Domêstica

    Educação Física

    Enfermagem

    Engenharia

    Engenharia Agrícola

    Engenharia de Computação

    Engenharia de Pesca

    Engenharia de Software

    Engenharia Florestal

    Estatística

    Farmácia

    Filosofia

    Física

    Fisioterapia

    Fonoaudiologia

    Formação de Docentes para a Educação Básica

    • Parecer CNE/CP nº 9/2001, aprovado em 8 de maio de 2001 - Diretrizes Curriculares Nacionais para a Formação de Professores da Educação Básica, em nível superior, curso de licenciatura, de graduação plena.
    • Parecer CNE/CP nº 21, de 6 de agosto de 2001 - Duração e carga horária dos cursos de Formação de Professores da Educação Básica, em nível superior, curso de licenciatura, de graduação plena.
    • Parecer CNE/CP nº 27/2001, aprovado em 2 de outubro de 2001 - Dá nova redação ao item 3.6, alínea c, do Parecer CNE/CP 9/2001, que dispõe sobre as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Formação de Professores da Educação Básica, em nível superior, curso de licenciatura, de graduação plena.
    • Parecer CNE/CP nº 28/2001, aprovado em 2 de outubro de 2001 - Dá nova redação ao Parecer CNE/CP 21/2001, que estabelece a duração e a carga horária dos cursos de Formação de Professores da Educação Básica, em nível superior, curso de licenciatura, de graduação plena.
    • Resolução CNE/CP nº 1, de 18 de fevereiro de 2002 - Institui Diretrizes Curriculares Nacionais para a Formação de Professores da Educação Básica, em nível superior, curso de licenciatura, de graduação plena.
    • Resolução CNE/CP nº 2, de 19 de fevereiro de 2002 - Institui a duração e a carga horária dos cursos de licenciatura, de graduação plena, de formação de professores da Educação Básica em nível superior.
    • Parecer CNE/CP nº 4/2004, aprovado em 6 de julho 2004 - Adiamento do prazo previsto no art. 15 da Resolução CNE/CP 1/2002, que institui Diretrizes Curriculares Nacionais para a Formação de Professores da Educação Básica, em nível superior, curso de licenciatura, de graduação plena.
    • Parecer CNE/CES nº 197/2004, aprovado em 7 de julho de 2004 - Consulta, tendo em vista o art. 11 da Resolução CNE/CP 1/2002, referente às Diretrizes Curriculares Nacionais para a Formação de Professores da Educação Básica em nível superior, curso de licenciatura, de graduação plena.
    • Parecer CNE/CES nº 228/2004, aprovado em 4 de agosto de 2004 - Consulta sobre reformulação curricular dos Cursos de Graduação.
    • Resolução CNE/CP nº 2, de 27 de agosto de 2004 - Adia o prazo previsto no art. 15 da Resolução CNE/CP 1/2002, que institui Diretrizes Curriculares Nacionais para a Formação de Professores da Educação Básica, em nível superior, curso de licenciatura, de graduação plena.
    • Parecer CNE/CES nº 15/2005, aprovado em 2 de fevereiro de 2005
      Solicitação de esclarecimento sobre as Resoluções CNE/CP nºs 1/2002, que institui Diretrizes Curriculares Nacionais para a Formação de Professores da Educação Básica, em nível superior, curso de licenciatura, de graduação plena, e 2/2002, que institui a duração e a carga horária dos cursos de licenciatura, de graduação plena, de Formação de Professores da Educação Básica, em nível superior.
    • Parecer CNE/CP nº 4/2005, aprovado em 13 de setembro de 2005 - Aprecia a Indicação CNE/CP nº 3/2005, referente às Diretrizes Curriculares Nacionais para a formação de professores fixadas pela Resolução CNE/CP nº 1/2002.
    • Resolução CNE/CP nº 1, de 17 de novembro de 2005 - Altera a Resolução CNE/CP nº 1/2002, que institui Diretrizes Curriculares Nacionais para a Formação de Professores da Educação Básica, em nível superior, curso de Licenciatura de graduação plena.
    • Parecer CNE/CP nº 5/2006, aprovado em 4 de abril de 2006 - Aprecia Indicação CNE/CP nº 2/2002 sobre Diretrizes Curriculares Nacionais para Cursos de Formação de Professores para a Educação Básica.
    • Parecer CNE/CP nº 9/2007, aprovado em 5 de dezembro de 2007 - Reorganização da carga horária mínima dos cursos de Formação de Professores, em nível superior, para a Educação Básica e Educação Profissional no nível da Educação Básica.
    • Parecer CNE/CP nº 8/2008, aprovado em 2 de dezembro de 2008 - Diretrizes Operacionais para a implantação do Programa Emergencial de Segunda Licenciatura para Professores em exercício na Educação Básica Pública a ser coordenado pelo MEC em regime de colaboração com os sistemas de ensino e realizado por instituições públicas de Educação Superior.
    • Resolução CNE/CP nº 1, de 11 de fevereiro de 2009 - Estabelece Diretrizes Operacionais para a implantação do Programa Emergencial de Segunda Licenciatura para Professores em exercício na Educação Básica Pública a ser coordenado pelo MEC em regime de colaboração com os sistemas de ensino e realizado por instituições públicas de Educação Superior.
    • Parecer CNE/CP nº 5/2009, aprovado em 5 de maio de 2009 - Consulta sobre a licenciatura em Espanhol por complementação de estudos.
    • Parecer CNE/CP nº 7/2009, aprovado em 5 de maio de 2009 - Consulta da Escola Politécnica de Saúde Joaquim Venâncio sobre a possibilidade de essa escola obter credenciamento para a oferta do curso de Especialização em Educação Profissional em Saúde.
    • Parecer CNE/CP nº 8/2009, aprovado em 2 de junho de 2009 - Consulta sobre o conceito da figura de “formados por treinamento em serviço” constante do parágrafo 4º do artigo 87 da LDB.
    • Parecer CNE/CP nº 15/2009, aprovado em 4 de agosto de 2009 - Consulta sobre a categoria profissional do professor de curso livre e de Educação Profissional Técnica de Nível Médio, com base no Plano Nacional de Educação.
    • Resolução CNE/CP nº 1, de 18 de março de 2011 - Estabelece diretrizes para a obtenção de uma nova habilitação pelos portadores de Diploma de Licenciatura em Letras.
    • Parecer CNE/CP nº 8/2011, aprovado em 9 de novembro de 2011 - Aprecia a proposta de alteração do art. 1º da Resolução CNE/CP nº 1, de 11 de fevereiro de 2009, que estabeleceu as Diretrizes Operacionais para a implantação do Programa Emergencial de Segunda Licenciatura para Professores em exercício na Educação Básica Pública a ser coordenado pelo MEC.
    • Resolução CNE/CP nº 3, de 7 de dezembro de 2012 - Altera a redação do art. 1º da Resolução CNE/CP nº 1, de 11 de fevereiro de 2009, que estabelece Diretrizes Operacionais para a implantação do Programa Emergencial de Segunda Licenciatura para Professores em exercício na Educação Básica Pública a ser coordenado pelo MEC.
    • Parecer CNE/CP nº 6/2014, aprovado em 2 de abril de 2014 - Diretrizes Curriculares Nacionais para a Formação de Professores Indígenas.
    • Resolução CNE/CP nº 1, de 7 de janeiro de 2015 - Institui Diretrizes Curriculares Nacionais para a Formação de Professores Indígenas em cursos de Educação Superior e de Ensino Médio e dá outras providências.
    • Parecer CNE/CP nº 2/2015, aprovado em 9 de junho de 2015 - Diretrizes Curriculares Nacionais para a Formação Inicial e Continuada dos Profissionais do Magistério da Educação Básica.
    • Resolução CNE/CP nº 2, de 1º de julho de 2015 - Define as Diretrizes Curriculares Nacionais para a formação inicial em nível superior (cursos de licenciatura, cursos de formação pedagógica para graduados e cursos de segunda licenciatura) e para a formação continuada.
    • Parecer CNE/CES nº 786 /2016, aprovado em 10 de novembro de 2016- Consulta a respeito da habilitação do curso de Educação do Campo, ofertado pela Universidade Federal de Pelotas.
    • Parecer CNE/CP nº 10/2017, aprovado em 10 de maio de 2017 - Proposta de alteração do Art. 22, da Resolução CNE/CP nº 2, de 1º de julho de 2015, que trata das Diretrizes Curriculares Nacionais para a formação inicial em nível superior (cursos de licenciatura, cursos de formação pedagógica para graduados e cursos de segunda licenciatura) e para a formação continuada.
    • Resolução CNE/CP nº 1, de 9 de agosto de 2017 - Altera o Art. 22 da Resolução CNE/CP nº 2, de 1º de 2015, que define as Diretrizes Curriculares Nacionais para a formação inicial em nível superior (cursos de licenciatura, cursos de formação pedagógica para graduados e cursos de segunda licenciatura) e para a formação continuada.
    • Parecer CNE/CP nº 7/2018, aprovado em 3 de julho de 2018 - Solicitação de prorrogação do prazo estabelecido na Resolução CNE/CP nº 1, de 9 de agosto de 2017, que alterou o artigo 22 da Resolução CNE/CP nº 2, de 1º de julho de 2015.
    • Resolução CNE/CP nº 3, de 3 de outubro de 2018 - Altera o Art. 22 da Resolução CNE/CP nº 2, de 1º de 2015, que define as Diretrizes Curriculares Nacionais para a formação inicial em nível superior (cursos de licenciatura, cursos de formação pedagógica para graduados e cursos de segunda licenciatura) e para a formação continuada.
    • Parecer CNE/CP nº 7/2019, aprovado em 4 de junho de 2019 - Alteração do prazo previsto no Art. 22 da Resolução CNE/CP nº 2, de 1º julho de 2015, que define as Diretrizes Curriculares Nacionais para a formação inicial em nível superior (cursos de licenciatura, cursos de formação pedagógica para graduados e cursos de segunda licenciatura) e para a formação continuada.
    • Parecer CNE/CEB nº 6/2019, aprovado em  6 de junho de 2019 – Consulta sobre os direitos associados ao certificado obtido em programas especiais da Formação Pedagógica de Docentes, regulamentados pela Resolução CNE/CP nº 2/1997.
    • Resolução CNE/CP nº 1, de 2 de julho de 2019 - Altera o Art. 22 da Resolução CNE/CP nº 2, de 1º de julho de 2015, que define as Diretrizes Curriculares Nacionais para a formação inicial em nível superior (cursos de licenciatura, cursos de formação pedagógica para graduados e cursos de segunda licenciatura) e para a formação continuada.
    • Parecer CNE/CP nº 22/2019, aprovado em 7 de novembro de 2019 - Diretrizes Curriculares Nacionais para a Formação Inicial de Professores para a Educação Básica e Base Nacional Comum para a Formação Inicial de Professores da Educação Básica (BNC-Formação).
    • Resolução CNE/CP nº 2, de 20 de dezembro de 2019 - Define as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Formação Inicial de Professores para a Educação Básica e institui a Base Nacional Comum para a Formação Inicial de Professores da Educação Básica (BNC-Formação).
    • Parecer CNE/CES nº 1/2020, aprovado em 29 de janeiro de 2020 - Reconhecimento sobre a validade do curso de complementação pedagógica em Artes Visuais e do curso de pós-graduação lato sensu em Artes, realizados por Anselmo Henrique Vieira na Escola de Ensino Superior FABRA, mantida pelo Centro de Ensino Superior FABRA, em virtude de decisão judicial transitada em julgado.
    • Parecer CNE/CP nº 14/2020, aprovado em 10 de julho de 2020 - Diretrizes Curriculares Nacionais para a Formação Continuada de Professores da Educação Básica e Base Nacional Comum para a Formação Continuada de Professores da Educação Básica (BNC-Formação Continuada).
    • Resolução CNE/CP nº 1, de 27 de outubro de 2020 - Dispõe sobre as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Formação Continuada de Professores da Educação Básica e institui a Base Nacional Comum para a Formação Continuada de Professores da Educação Básica (BNC-Formação Continuada).
    • Parecer CNE/CP nº 10/2021, aprovado em 5 de agosto de 2021 - Alteração do prazo previsto no artigo 27 da Resolução CNE/CP nº 2, de 20 de dezembro de 2019, que define as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Formação Inicial de Professores para a Educação Básica e institui a Base Nacional Comum para a Formação Inicial de Professores da Educação Básica (BNC-Formação).
    • Parecer CNE/CP nº 15/2021, aprovado em 7 de dezembro de 2021 - Diretrizes Curriculares Nacionais para a Formação de Professores da Educação Profissional Técnica de Nível Médio (EPTNM-Formação).
    • Parecer CNE/CES nº 709/2021, aprovado em 9 de dezembro de 2021 - Consulta sobre especificação das habilitações para docência em disciplinas técnicas da educação profissional e tecnológica, por meio de curso de formação pedagógica de docentes do Centro Federal de Educação Tecnológica de Minas Gerais (CEFET-MG).
    • Parecer CNE/CES nº 273/2022, aprovado em 17 de março de 2022 - Consulta para esclarecimentos quanto à implantação das Diretrizes Curriculares Nacionais (DCNs), que trata de Formação de Professores.
    • Resolução CNE/CP nº 1, de 6 de maio de 2022 - Institui as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Formação de Professores da Educação Profissional Técnica de Nível Médio (EPTNM-Formação).
    • Parecer CNE/CP nº 22/2022, aprovado em 9 de agosto de 2022 - Reexame do Parecer CNE/CP nº 10, de 5 de agosto de 2021, que tratou da alteração do prazo previsto no artigo 27 da Resolução CNE/CP nº 2, de 20 de dezembro de 2019, que define as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Formação Inicial de Professores para a Educação Básica e institui a Base Nacional Comum para a Formação Inicial de Professores da Educação Básica (BNC-Formação).
    • Parecer CNE/CP nº 24/2022, aprovado em 9 de agosto de 2022 - Propõe inserção de artigo com período de transição para a implantação da Resolução CNE/CP nº 1, de 6 de maio de 2022, que institui as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Formação de Professores da Educação Profissional Técnica de Nível Médio (EPTNM-Formação).
    • Resolução CNE/CP nº 2, de 30 de agosto de 2022 - Altera o Art. 27 da Resolução CNE/CP nº 2, de 20 de dezembro de 2019, que define as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Formação Inicial de Professores para a Educação Básica e institui a Base Nacional Comum para a Formação Inicial de Professores da Educação Básica (BNC-Formação).
    • Resolução CNE/CP nº 3, de 16 de novembro de 2022 - Insere o artigo 9-A na Resolução CNE/CP nº 1, de 6 de maio de 2022, que institui as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Formação de Professores da Educação Profissional Técnica de Nível Médio (EPTNM-Formação).
    • Parecer CNE/CP nº 28/2022, aprovado em 4 de outubro de 2022 - Propõe alteração no Parágrafo único do artigo 27 da Resolução CNE/CP nº 2, de 20 de dezembro de 2019, que define as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Formação Inicial de Professores para a Educação Básica e institui a Base Nacional Comum para a Formação Inicial de Professores da Educação Básica (BNC-Formação).

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  • Além das diretrizes curriculares para o ensino, outras ações voltadas para as comunidades quilombolas serão anunciadas pela presidenta da República (foto: dianacostaeduhistoria_blogspot_com)Aprovadas pelo Conselho Nacional de Educação (CNE), as diretrizes curriculares nacionais para a educação escolar quilombola vão orientar os sistemas de ensino a pôr em prática projetos político-pedagógicos e a formular currículos adequados à especificidade das vivências, realidades e história das comunidades quilombolas do país. Esta e outras ações voltadas para essas comunidades serão anunciadas pela presidenta da República, Dilma Rousseff, nesta quarta-feira, 21, em cerimônia no Palácio do Planalto, em alusão ao Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra, comemorado na terça-feira, 20.

    O objetivo das diretrizes é garantir o direito à diversidade, tema que deve fazer parte da formação inicial e continuada dos professores. A aprovação das diretrizes é resultado de trabalho que teve início em 2011, na Câmara de Educação Básica (CEB) do CNE. A motivação, porém, é anterior.

     

    Em 2010, debates durante a Conferência Nacional de Educação (Conae) resultaram na inclusão da educação escolar quilombola como modalidade da educação básica. Isso significa que a regulamentação da educação escolar quilombola nos sistemas de ensino deve ser consolidada nacionalmente e seguir orientações curriculares gerais da educação básica.

     

    As diretrizes também devem incluir as orientações do Parecer CNE/CP 3/2004, contido na Resolução CNE/CP 1/2004, sobre a obrigatoriedade do ensino de história e da cultura afro-brasileira nos currículos das escolas públicas e privadas da educação básica, como estabelece a Lei nº 10.639, de 9 de janeiro de 2003.

     

    Para subsidiar as diretrizes curriculares nacionais para a educação escolar quilombola houve ampla participação das comunidades remanescentes, de educadores, pesquisadores e representantes dos movimentos sociais, além do governo federal. Foram realizadas audiências no Maranhão e na Bahia, em razão do alto número de comunidades remanescentes de quilombos nesses estados, e no Distrito Federal. A aprovação das diretrizes atende à legislação brasileira e a convenções internacionais das quais o Brasil é signatário.

     

    Etnia — De acordo com o artigo 2º do Decreto nº 4.887, de 20 de novembro de 2003, os quilombos são “grupos étnico-raciais segundo critérios de autoatribuição, com trajetória histórica própria, dotados de relações territoriais específicas, com presunção de ancestralidade negra relacionada com a resistência à opressão histórica sofrida”. As comunidades quilombolas no Brasil são múltiplas e variadas e se encontram distribuídas em todo o território nacional, tanto no campo quanto nas cidades.

     

    No Brasil, existem hoje, segundo os dados da Fundação Cultural Palmares do Ministério da Cultura, 3.754 comunidades identificadas, com maior concentração no Maranhão, na Bahia e em Minas Gerais.


    Paula Filizola

     


     


  • Começa nesta sexta-feira, 28, em São Luís, a série de audiências públicas para revisar as diretrizes curriculares nacionais da educação infantil. Os encontros são promovidos pela câmara de educação básica do Conselho Nacional de Educação (CNE).

    As atuais diretrizes curriculares desta etapa de ensino existem há dez anos. As audiências, três no total, terão a presença de conselheiros do CNE, entidades, organizações e instituições ligadas à educação infantil.

    Depois da capital maranhense, as próximas audiências serão em São Paulo, no dia 22 de setembro, e Brasília, em 5 de outubro. A partir dos encontros, será feito um parecer do CNE com as atualizações às diretrizes e encaminhado para homologação do ministro da Educação.

    Letícia Tancredi
  • A formação específica em jornalismo para criar uma identidade do profissional e a inclusão dos diferentes sistemas de comunicação na grade curricular dos cursos estão entre as propostas apresentadas na audiência pública para a revisão das diretrizes curriculares do curso de jornalismo. O encontro, promovido pela comissão de especialistas criada pelo Ministério da Educação, foi realizado nesta sexta-feira, dia 24, em Recife, e reuniu profissionais e representantes do mercado de trabalho do setor.


    O presidente da Federação Nacional dos Jornalistas (Fenaj), Sérgio Murilo, destacou a defesa histórica da entidade pela formação específica em jornalismo para a constituição da identidade do profissional da área. “O que não significa uma oposição ao campo da comunicação, mas uma possibilidade de mais contribuição dos cursos de jornalismo para a grande área da comunicação social”, disse.


    Como exemplos de competência técnica e intelectual a ser adquirida pelo estudante de jornalismo, Murilo destacou o compromisso com a objetividade no registro dos fatos, a importância do reconhecimento do interesse público na cobertura das políticas públicas e o conhecimento dos fundamentos éticos no exercício da profissão.


    Televisão — A Associação Brasileira de Televisão Universitária (ABTU), representada por Cláudio Magalhães, sugeriu que os cursos de jornalismo incluam na grade curricular o ensino dos diferentes sistemas de comunicação. “Temos de acabar com o mito de o Brasil contar com apenas um modelo de televisão”, disse. “A formação do jornalista deve também contemplar o ensino da complementariedade dos sistemas público, comercial e estatal, definidos pela própria Constituição Federal.”


    Magalhães salientou que o mercado de comunicação pública representa importante setor de atuação dos profissionais, principalmente com a emergência da televisão digital, mas ainda não é tratado com a devida importância pelas instituições de educação superior.


    A comissão realizará uma terceira audiência, em São Paulo, na qual receberá contribuições dos movimentos sociais, organizações não governamentais e demais segmentos da sociedade civil organizada. As diretrizes curriculares orientam as instituições de educação superior na formulação do projeto pedagógico de um curso de graduação e são estabelecidas pelo Conselho Nacional de Educação (CNE).

    Assessoria de Imprensa da Sesu

  • Escolas de comunidades quilombolas terão projetos pedagógicos adequados a suas realidades (Foto: comunidadequilombolasantafe.blogspot.com.br)Em cerimônia realizada no Palácio do Planalto nesta quarta-feira, 21, foi assinado o documento de diretrizes curriculares nacionais para a educação escolar quilombola, que institui orientações para que os sistemas de ensino formulem projetos político-pedagógicos adequados à especificidade das vivências, realidades e história das comunidades quilombolas do país. Aprovadas anteriormente pelo Conselho Nacional de Educação (CNE), as diretrizes foram publicadas na edição desta quarta-feira, 21, no Diário Oficial da União.

    A presidenta Dilma Rousseff também anunciou ações de inclusão produtiva, regularização fundiária e direitos e cidadania dessa população. De acordo com o cadastro único dos programas sociais do governo federal, 23,5% dos quilombolas inscritos no sistema não sabem ler.

    A aprovação das diretrizes é resultado de trabalho que teve início em 2011, na Câmara de Educação Básica (CEB) do CNE. A motivação, porém, é anterior. Em 2010, debates durante a Conferência Nacional de Educação (Conae) resultaram na inclusão da educação escolar quilombola como modalidade da educação básica. Isso significa que a regulamentação da educação escolar quilombola nos sistemas de ensino deve ser consolidada nacionalmente e seguir orientações curriculares gerais da educação básica.

    As diretrizes também devem incluir as orientações do Parecer CNE/CP 3/2004, contido na Resolução CNE/CP 1/2004, sobre a obrigatoriedade do ensino de história e da cultura afro-brasileira nos currículos das escolas públicas e privadas da educação básica, como estabelece a Lei nº 10.639, de 9 de janeiro de 2003.

    Para subsidiar as diretrizes curriculares nacionais para a educação escolar quilombola houve ampla participação das comunidades remanescentes, de educadores, pesquisadores e representantes dos movimentos sociais, além do governo federal. Foram realizadas audiências no Maranhão e na Bahia, em razão do alto número de comunidades remanescentes de quilombos nesses estados, e no Distrito Federal. A aprovação das diretrizes atende à legislação brasileira e a convenções internacionais das quais o Brasil é signatário.

    Etnia— De acordo com o artigo 2º do Decreto nº 4.887, de 20 de novembro de 2003, os quilombos são “grupos étnico-raciais segundo critérios de autoatribuição, com trajetória histórica própria, dotados de relações territoriais específicas, com presunção de ancestralidade negra relacionada com a resistência à opressão histórica sofrida”. As comunidades quilombolas no Brasil são múltiplas e variadas e se encontram distribuídas em todo o território nacional, tanto no campo quanto nas cidades.

    No Brasil, existem hoje, segundo os dados da Fundação Cultural Palmares do Ministério da Cultura, 3.754 comunidades identificadas, com maior concentração no Maranhão, na Bahia e em Minas Gerais.

    As diretrizes curriculares nacionais para a educação escolar quilombola constam da Resolução nº 8 do CNE, Câmara de Educação Básica, publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira, 21, seção 1, página 26.

    Paula Filizola

    Matéria republicada com acréscimo de informações

  • O ministro da Educação, Rossieli Soares, homologou, nesta terça-feira, 20, as novas Diretrizes Curriculares Nacionais (DCNs) do Ensino Médio, conjunto de regras orientadoras da implementação da reforma desse nível da educação em todo o Brasil. O documento foi aprovado, no início deste mês, pela Câmara de Educação Básica (CEB), do Conselho Nacional de Educação (CNE), órgão consultivo e normativo do MEC.

    “Durante toda a discussão da lei da reforma do ensino médio, as diretrizes curriculares sempre foram tidas como um passo importante de regulamentação, por parte do CNE”, afirmou Rossieli Soares. “Então hoje estão esclarecidos, colocados limites em uma série de coisas que os estados poderão fazer a partir já do próximo ano. Teremos discussões importantes, ainda esse ano, para a conclusão da Base Nacional Comum Curricular (BNCC), que também é outro passo fundamental para a implementação do novo ensino médio. Hoje essa diretriz traz uma série de regulamentações para dar claridade e segurança jurídica para os próximos passos dos sistemas de ensino, das escolas que vão discutir e construir com seus conselhos estaduais”, completou o ministro.

    As novas diretrizes curriculares orientam a elaboração dos novos currículos do ensino médio e, ao mesmo tempo, servem de parâmetro para a definição da BNCC – etapa do ensino médio. Com a homologação, as redes e sistemas de ensino já podem começar a organizar as formas de oferta do novo ensino médio, embora, por lei, as mudanças nos currículos desse nível educacional devam ser feitas em até dois anos após a aprovação da BNCC dessa etapa, que atualiza seu formato e ainda está em discussão.

    O Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) é um dos pontos abordados pela nova diretriz. “Ele continuará sendo executado em dois dias, sendo que o primeiro será para as habilidades e competências que serão previstas na BNCC”, explicou Rossieli Soares. “O segundo dia será de escolha do aluno para um dos itinerários formativos, especialmente as quatro áreas de conhecimento, podendo ainda ter o referencial e itinerário técnico que também fará parte.”

    Rossieli Soares reforçou, contudo, que a mudança do Enem depende da aprovação da base, da construção de matrizes da avaliação, que ainda serão feitas pelo Inep após a BNCC. “Estamos falando de ter efetivamente a aplicação de novo Enem para o ano de 2021”, afirmou o ministro.

    A secretária de Educação Básica do MEC, Kátia Smole, fez questão de enaltecer esse momento de homologação das diretrizes curriculares do ensino médio. “É uma honra estar aqui nesse momento, como educadora, como alguém que há bastante tempo vive as questões da educação básica”, afirmou Kátia. “Em primeiro lugar, as diretrizes representam a possibilidade dos estados avançarem na elaboração dos seus currículos. As pessoas dizem que temos urgência, mas quem tem urgência é a educação deste país.”

    O presidente da Comissão do Ensino Médio da CEB e da Comissão da BNCC, Eduardo Deschamps, lembrou que, além de a homologação ser o ato que torna oficial no Brasil o parecer nº 3 da Câmara de Educação básica do CNE, atualiza as diretrizes que já existiam, por conta da aprovação da lei que trata do novo ensino médio. Ele reforçou ainda que, para completa efetivação, as diretrizes dependem da aprovação da etapa do ensino médio da BNCC.                             

    “Todos os prazos passam a contar a partir da aprovação desta etapa da BNCC”, disse Deschamps. “A definição dos currículos e as formas de oferta das redes de ensino, públicas e privadas, para que os estudantes possam escolher, também, itinerários formativos que queiram cursar. As diretrizes tratam muito mais da arquitetura da oferta do ensino médio, e vão ser complementadas pela BNCC, que trará as competências, habilidades, os conteúdos e conhecimentos que devem ser desenvolvidos na parte da formação geral básica.”

    Com a homologação, as redes e sistemas de ensino já podem começar a organizar as formas de oferta do novo ensino médio (Foto: Mariana Leal/MEC)

    Contribuições – O conteúdo das novas Diretrizes Curriculares Nacionais foi elaborado após dois anos de intensos trabalhos e debates no CNE, paralelamente às discussões sobre a etapa do ensino médio da BNCC. Para chegar ao formato aprovado, o CNE recebeu mais de 90 contribuições de várias áreas educacionais de todo o Brasil durante o período de consulta pública, encerrado em outubro passado.

    Membro do CNE e relator das DCNs, Rafael Lucchesi classificou sua aprovação como positiva, uma vez que o conteúdo orientou a mudança prevista pela lei do novo ensino médio, que deixa de ter uma fórmula fragmentada por disciplinas para ter uma atuação por áreas de conhecimento. Para ele, o novo formato torna também mais fácil e desburocratiza a oferta de cursos técnicos no país e a lógica do novo ensino médio, tendo um papel importante de diálogo com as vocações dos jovens e estabelecendo identidade social para todos.

    “As DCNs tiveram um papel de regulamentação muito importante da lei 13.415, que altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), e o sentido geral dessa lei é de modernização do ensino médio brasileiro, que estava estagnado, na direção errada. Então, essa mudança foi positiva, aumentou a carga horária, que é importante, criou uma parte do ensino médio para a formação geral, outra para os itinerários formativos, flexibilizando o currículo e permitindo que os estudantes ajustem o ensino médio ao seu projeto de vida, suas vocações, de forma a torná-lo muito mais eficaz”, pontuou.

    Veja aqui a apresentação das Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Médio.

    Assessoria de Comunicação Social

  • A sólida formação humanística e ética para o profissional de comunicação está entre as propostas apresentadas nesta segunda-feira, dia 18, em São Paulo, na terceira audiência pública para a revisão das diretrizes curriculares dos cursos de jornalismo. A comissão de especialistas designada pelo Ministério da Educação para proceder à revisão recebeu, na sede da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), as contribuições de representantes da sociedade civil organizada.


    Entre os jornalistas convidados, Caio Túlio Costa destacou a mudança radical na maneira de fazer comunicação no país. “É fundamental que o ensino do jornalismo acompanhe essas transformações, o que não significa privilegiar apenas a formação multimídia, mas uma sólida formação humanística e ética”, afirmou. Costa propôs a formação complementar em jornalismo para profissionais oriundos de outros cursos.


    O também jornalista Eugênio Bucci ressaltou que o trabalho de revisão das diretrizes não deve ser visto apenas pela ótica corporativa. “Deve-se identificar as mudanças a serem enfrentadas pela profissão, mas levando em consideração o interesse da população e da democracia de modo geral, não apenas as mudanças que interessam aos próprios jornalistas”, disse.


    O representante do site Observatório da Imprensa, Luiz Egypto, fez algumas ressalvas sobre a abordagem conferida ao papel desempenhado pelas novas tecnologias. “Os novos meios e a crescente utilização dos recursos multimídia na produção de notícias não asseguram automaticamente a democratização da informação. É preciso garantir uma leitura crítica do que é veiculado e as condições de produção”, destacou.


    A comissão de especialistas deve concluir o trabalho até agosto.

    Assessoria de Imprensa da Sesu

  • O Ministério da Educação começou nesta semana uma consulta aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios sobre os documentos e normas curriculares produzidas pelos sistemas de educação a partir de 2010, quando foram publicadas as novas diretrizes nacionais. O objetivo é produzir um estudo que subsidie as discussões em torno da base nacional comum curricular.

    A consulta teve início por meio de comunicação enviada a cada secretário de educação dos estados e do Distrito Federal, e também a cada uma das representações estaduais da União dos Dirigentes Municipais de Educação (Undime).

    Os dirigentes podem acessar o Sistema Integrado de Monitoramento, Execução e Controle (Simec) do MEC e responder ao questionário sobre as três etapas da educação básica – infantil, ensino fundamental e ensino médio – no módulo relativo ao Plano de Ações Articuladas (PAR). Além das perguntas, os dirigentes poderão enviar documentos digitais com as normativas e propostas curriculares dos respectivos sistemas.

    Também estão sendo realizadas pela diretoria de currículos e educação integral da Secretaria de Educação Básica (SEB) reuniões com especialistas de universidades e professores da educação básica das diferentes áreas do conhecimento, para auxiliar no debate nacional sobre a base nacional curricular.

    Assessoria de Comunicação Social

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