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  • O profissional que hoje está à margem da atividade formal tem uma nova chance de ser incluído no mercado de trabalho. Instituída pela Portaria Interministerial nº 1.082, de sexta-feira, dia 20, a Rede Nacional de Certificação Profissional e Formação Inicial e Continuada (Rede Certific) oferecerá qualificação e reconhecimento profissional. Quando estiver em amplo atendimento, a rede atingirá 30 milhões de trabalhadores em todo país.

    Quem atua em determinada profissão e pretende obter a certificação desse conhecimento baseado apenas na experiência, pode buscar uma das mais de 200 escolas ligadas à Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica. O trabalhador será submetido a testes, aplicados por especialistas. “É um programa voltado para pessoas como um pedreiro, que domina o ofício, mas nunca obteve qualificação profissional”, explicou o secretário de educação profissional e tecnológica do Ministério da Educação, Eliezer Pacheco.

    A certificação será feita em várias etapas. A primeira delas é a entrevista, na qual é traçado o perfil do trabalhador. “Depois, teremos testes práticos, que envolvem também avaliações educacionais”, explica o diretor de políticas de educação profissional do MEC, Luiz Caldas.

    Para que um profissional seja certificado, deve atender a alguns pré-requisitos, que envolvem tanto habilidades práticas quanto educacionais. Caso o trabalhador domine o ofício na prática, mas não saiba ler, por exemplo, será encaminhado a uma escola de educação básica. “Depois disso, receberá a certificação profissional”, diz Caldas. Caso o trabalhador manifeste problemas na área prática, o próprio instituto atuará na qualificação.

    Calendário
    — O programa funcionará, primeiro, nas áreas de pesca, construção civil, turismo e gastronomia. A certificação é da competência dos institutos federais de educação, ciência e tecnologia, a quem cabe estabelecer um calendário próprio para as atividades.

    Todo o processo de certificação é gratuito. Os institutos federais, além de atuar como certificadores, podem indicar outras instituições capacitadas para desenvolver essa atividade. “Podem ser instituições privadas que dominem uma determinada área de trabalho, desde que a certificação seja gratuita”, ressalvou Luiz Caldas.

    Em quatro estados — São Paulo, Santa Catarina, Rio Grande do Norte e Mato Grosso — é desenvolvido um projeto-piloto. No próximo ano, a atividade deve chegar a toda a Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica. Nos próximos 15 dias, os reitores dos 38 institutos federais definirão a estrutura de gestão e funcionamento da Rede Certific em cada instituição.

    A Portaria nº 1.082/2009, dos ministérios da Educação e do Trabalho e Emprego foi publicada no Diário Oficial da União de segunda-feira, dia 23.

    Assessoria de Imprensa da Setec
  • Foto: Wanderley PessoaOs conselhos federais de representação profissional podem, a partir de agora, participar dos processos de autorização e reconhecimento de cursos de graduação. Foram assinados nesta sexta-feira, 28, termos de colaboração entre a Secretaria de Educação Superior (Sesu) do Ministério da Educação e os presidentes dos conselhos federais de contabilidade, administração, biomedicina, educação física, química, farmácia, biologia e de engenharia, arquitetura e agronomia.

    De acordo com a secretária de educação superior, Maria Paula Dallari, a medida tem o objetivo de co-responsabilizar a sociedade civil no processo de melhoria da qualidade da educação. “Estamos superando uma cultura marcada por separação entre Estado e sociedade no que diz respeito a políticas públicas. Agora, a postura é de envolvimento”, enfatizou.

    A partir do acordo, representantes dos conselhos serão capacitados para acessar o sistema e-MEC, onde poderão avaliar e opinar sobre a relevância, pertinência e inovação dos cursos, durante o processo de regulação. Segundo Maria Paula, os conselhos também podem contribuir com informações sobre como os egressos de cada instituição se saem no mercado de trabalho.

    O diretor de regulação e supervisão da Sesu, Paulo Wollinger, ressaltou que a formação de bons quadros profissionais contribui para o desenvolvimento do país. “Já temos um caminho claro e toda a sociedade tem o desafio de participar, para aprimorar a qualidade da educação”, disse. Hoje, no Brasil, há 26 mil cursos superiores, em que estudam cerca de 6 milhões de alunos. 

    Letícia Tancredi

  • Dois brasileiros estão entre os quatro ganhadores das categorias estudante e professor do concurso
    Educação Profissional e Tecnológica na Comunidade de Países de Língua Portuguesa, promovido pela Secretaria deEducação Profissional e Tecnológica do MEC, em parceria com a Comunidade de Países de Língua Portuguesa (CPLP) e o Conselho Nacional das Instituições da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica (Conif). A premiação ocorrerá na noite desta segunda-feira, 10, durante a abertura oficial da 42ª Reunião Anual dos Dirigentes das Instituições Federais de Educação Profissional e Tecnológica (Reditec 2018), em Búzios (RJ).

    Esta é a primeira edição do concurso, que traz como tema Ideias Inovadoras em Educação e Trabalho. No total, quatro projetos serão premiados. Os brasileiros vitoriosos são Vitor Emanuel Gonçalves, aluno do Campus Macaé do Instituto Federal Fluminense (IFFluminense), com o projeto Protótipo para Monitoramento de Temperatura e Umidade em Atividades Agrícolas de Pequeno e Médio Porte; e Neil Sérgio Queiroz dos Santos, da Escola Técnica da Marinha (ETAM), com o projeto Do Ensino Básico à Educação Profissional: Tensões e Perspectivas.

    Os outros dois vencedores das categorias são Luquénio Morais João Pederneiro, do Instituto de Telecomunicações (Itel) de Luanda, Angola, com o projeto Ar-Condicionado de Baixo Custo; e António Henrique Ramos Tavares Silva, da Escola Técnica da Praia – Escola Secundária Polivalente Cesaltina Ramos de Achada de Santo António, de Cabo Verde, com o projeto Análise do Ensino Técnico e Profissional na CPLP: Caso de Estudo Cabo Verde.

    Além de troféus e certificados, os vencedores também participarão de visitas técnicas às instituições da Rede Federal no Rio de Janeiro. A programação contemplará todas as instituições sediadas no Rio de Janeiro, onde os vencedores apresentarão os trabalhos premiados. Estão no roteiro o Instituto Federal Fluminense (IFFluminense), no dia 11; o Centro Federal de Educação Tecnológica Celso Suckow da Fonseca (Cefet/RJ), no dia 12; o Colégio Pedro II, no dia 13, e, no dia 14, o Instituto Federal do Rio de Janeiro (IFRJ).

    CPLP – A Comunidade de Países de Língua Portuguesa foi criada em 1996, reunindo Angola, Brasil, Cabo Verde, Guiné-Bissau, Moçambique, Portugal e São Tomé e Príncipe. Anos mais tarde, Timor-Leste e Guiné Equatorial tornaram-se membros da Comunidade, um foro multilateral que privilegia o aprofundamento da amizade mútua e da cooperação entre os membros nas áreas: educação, saúde, ciência e tecnologia, defesa, agricultura, administração pública, justiça, segurança pública, cultura, desporto e comunicação social.

    Assessoria de Comunicação Social

  • Trabalhadores sem formação específica vão poder receber certificado que valida os conhecimentos obtidos fora da escola (Foto: Divulgação/MEC)Os conhecimentos que uma costureira ou um pedreiro reuniu em anos de trabalho e domínio do ofício, embora sem formação específica, podem ser formalmente reconhecidos. Portaria dos ministérios da Educação e do Trabalho e Emprego institui a Rede Nacional de Certificação Profissional e Formação Inicial e Continuada (Rede Certific).

    De acordo com a portaria, os institutos federais de educação, ciência e tecnologia passam a atuar como centros certificadores de conhecimentos não formais. Com o reconhecimento da capacidade dos trabalhadores, é feita a elevação da escolaridade.

    Pelo programa, o trabalhador pode procurar uma instituição da rede federal de educação profissional, científica e tecnológica para fazer exames de avaliação de competências. Se aprovado, vai receber um certificado que valida os conhecimentos construídos fora da escola. “É uma ação que traz a inclusão social de pessoas que hoje são deixadas de fora do mercado formal de trabalho”, esclarece o secretário de educação profissional e tecnológica do MEC, Eliezer Pacheco.

    O programa também atuará na oferta de cursos de formação inicial para os trabalhadores, ao integrar a educação básica com o aprendizado técnico em áreas como construção civil, metal-mecânica, gastronomia e turismo, entre outras.

    Os institutos federais de São Paulo, Santa Catarina, Rio Grande do Norte e Mato Grosso já deram início ao projeto-piloto, ao firmar parcerias com as prefeituras das cidades participantes. Há a expectativa de que todos os 38 institutos ofereçam o programa. A formatação dos cursos e dos exames de avaliação levará em conta as necessidades e as exigências do mercado.

    A Portaria Interministerial nº 1.082/2009, foi publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira, 23.

    Assessoria de Imprensa da Setec
  • O Revalida foi criado para simplificar o processo de reconhecimento de diplomas de medicina emitidos por instituições estrangeiras (foto: sjc.sp.gov.br)A edição deste ano do Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos Expedidos por Instituições de Educação Superior Estrangeiras (Revalida) recebeu 2.152 inscrições. Os países que apresentaram o maior número de inscritos foram Brasil (1.111), Bolívia (523), Colômbia (124), Peru (120) e Argentina (66).

    Quanto à origem do diploma, a Bolívia lidera, com 1.144 inscritos de diferentes nacionalidades. Em seguida, vêm Cuba (291), Paraguai (157) e Argentina (151).

    O Revalida de 2014 compreende duas etapas. A primeira, formada pela avaliação escrita (objetiva e discursiva); a segunda, pela avaliação de habilidades clínicas. As provas escritas ocorrem no dia 20 próximo; a de habilidades clínicas, em 27 e 28 de setembro.

    Sob a responsabilidade do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais (Inep), o Revalida foi criado para simplificar o processo de reconhecimento de diplomas de medicina emitidos por instituições de ensino estrangeiras. Para atuar como médico no Brasil, o estudante formado no exterior precisa revalidar o diploma. O exame reconhece a autonomia das instituições de educação superior, que podem fazer a adesão ao processo no Ministério da Educação.

    O Revalida é orientado pela matriz de correspondência curricular para fins de revalidação de diplomas médicos expedidos por instituições estrangeiras. Na matriz foram definidos conteúdos, competências e habilidades das cinco grandes áreas de exercício profissional — cirurgia, medicina de família e comunidade, pediatria, ginecologia-obstetrícia e clínica médica.

    Assessoria de Comunicação Social do Inep



  • O Revalida orienta o processo de reconhecimento de diplomas emitidos por instituições estrangeiras; para atuar no Brasil, o médico formado no exterior precisa revalidar o diploma (foto: ACS/MEC – 10/3/07)As inscrições para o Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos Expedidos por Instituições de Educação Superior Estrangeiras (Revalida) de 2015 começaram nesta terça-feira, 8, e vão até as 23h59 (horário de Brasília) do dia 21 próximo.

    De acordo com o edital, publicado nesta terça-feira, 8, o Revalida será realizado em duas etapas. A primeira, prevista para 18 de outubro próximo, é composta de prova objetiva, que será aplicada das 8h às 13h, com 110 questões de múltipla escolha, e outra, discursiva, aplicada no mesmo dia, das 15h às 18h, com cinco itens.

    O participante pode fazer o exame em Rio Branco (AC), Manaus (AM), Fortaleza (CE), Salvador (BA), Rio de Janeiro (RJ), São Paulo (SP), Curitiba (PR), Porto Alegre (RS), Brasília (DF) e Campo Grande (MS). O valor da taxa de inscrição, nessa etapa, é de R$ 100.

    Na segunda etapa, os aprovados na fase anterior serão avaliados quanto a habilidades clínicas em situações reais de atendimento médico. A prova está prevista para os dias 28 e 29 de novembro, em local a ser definido. A taxa de inscrição custará R$ 300. Os horários serão informados após a divulgação dos aprovados da primeira etapa.

    O Revalida foi criado para orientar o processo de reconhecimento de diplomas de medicina emitidos por instituições de educação superior estrangeiras. Para atuar como médico no Brasil, o estudante formado no exterior precisa revalidar o diploma. Este ano, 44 instituições de educação superior firmaram parceria com o Revalida.

    Inscrições — Para fazer a inscrição, os candidatos à revalidação do diploma devem obter o código de identificação e a senha na página do exame na internet. Além de ser brasileiro ou estrangeiro em situação legal no Brasil, também deve ter o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) e aprovação no exame de Certificação de Proficiência em Língua Portuguesa para Estrangeiros (Celpe-Bras), além de diploma médico autenticado por autoridade consular brasileira e expedido por instituição de educação superior estrangeira reconhecida no país de origem.

    O Edital do Inep nº 18/2015, que rege a realização da edição deste ano do Revalida, foi publicado no Diário Oficial da União desta terça-feira, 8.

    Assessoria de Comunicação Social, com informações do Inep

  • As inscrições para o Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos Expedidos por Instituições de Educação Superior Estrangeiras (Revalida) de 2014 começam nesta segunda-feira, 9, e vão até as 23h59 do dia 24 próximo, pelo horário oficial de Brasília.

    De acordo com edital publicado na sexta-feira, 6, o Revalida será realizado em duas etapas. A primeira, em 20 de julho, é composta de prova objetiva, que será aplicada das 8 às 13 horas, com 110 questões de múltipla escolha e outra, discursiva, aplicada no mesmo dia, das 15 às 18 horas, com cinco itens.

    O participante pode fazer o exame em Rio Branco (AC), Manaus (AM), Fortaleza (CE), Salvador (BA), Rio de Janeiro (RJ), São Paulo (SP), Curitiba (PR), Porto Alegre (RS), Brasília (DF) e Campo Grande (MS). O valor da taxa de inscrição, nessa etapa, é de R$ 100.

    Na segunda etapa, os aprovados na fase anterior serão avaliados quanto a habilidades clínicas em situações reais de atendimento médico. A prova será realizada nos dias 27 e 28 de setembro, somente em Brasília. A taxa de inscrição custará R$ 300. Os horários serão informados após a divulgação dos aprovados da primeira etapa.

    Sob a responsabilidade do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais (Inep), o Revalida foi criado para simplificar o processo de reconhecimento de diplomas de medicina emitidos por instituições de ensino estrangeiras. Para atuar como médico no Brasil, o estudante formado no exterior precisa revalidar o diploma. Este ano, 41 instituições de educação superior firmaram parceria com o Revalida. São quatro universidades públicas a mais em relação ao ano passado.

    Inscrições — Para fazer a inscrição, os candidatos à revalidação do diploma devem obter o código de identificação e senha na página do exame na internet. Além de ser brasileiro ou estrangeiro em situação legal no Brasil, também deve ter o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) e diploma médico autenticado por autoridade consular brasileira e expedido por instituição de educação superior estrangeira reconhecida no país de origem.

    O Edital do Inep nº 15/2014, que rege a realização da edição 2014 do Revalida, foi publicado no Diário Oficial da União do dia 6 último.

    Assessoria de Comunicação Social, com informações do Inep

  • Credenciamento/Autorização/Reconhecimento

    • São modalidades de atos autorizativos: credenciamento e recredenciamento de instituições de educação superior e de autorização, reconhecimento e renovação de reconhecimento de cursos de graduação.

     

    Credenciamento e Recredenciamento

    • Para iniciar suas atividades, as instituições de educação superior devem solicitar o credenciamento junto ao MEC. De acordo com sua organização acadêmica, as IES são credenciadas como: faculdades, centros universitários e universidades.
    • Inicialmente a IES é credenciada como faculdade. O credenciamento como universidade ou centro universitário, com as respectivas prerrogativas de autonomia, depende do credenciamento específico de instituição já credenciada, em funcionamento regular e com padrão satisfatório de qualidade.
    • O primeiro credenciamento da instituição tem prazo máximo de três anos, para faculdades e centros universitários, e de cinco anos, para as universidades.
    • O recredenciamento deve ser solicitado pela IES ao final de cada ciclo avaliativo do Sinaes, junto à secretaria competente.

    Para saber se uma instituição é credenciada, consulte a página do e-mec.

    e-mec

     

    Autorização

    • Para iniciar a oferta de um curso de graduação, a IES depende de autorização do Ministério da Educação. A exceção são as universidades e centros universitários que, por terem autonomia, independem de autorização para funcionamento de curso superior. No entanto, essas instituições devem informar à secretaria competente os cursos abertos para fins de supervisão, avaliação e posterior reconhecimento (Art. 28, § 2°, do Decreto nº 5.773, de 9 de maio de 2006).
    • No processo de autorização dos cursos de graduação de Direito, Medicina, Odontologia e Psicologia, inclusive em universidades e centros universitários, a Secretaria de Educação Superior considera a manifestação do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil e do Conselho Nacional de Saúde (Art. 28, § 2º, do Decreto nº 5.773, de 9 de maio de 2006).
    • Para saber se um curso de uma instituição é autorizado pelo MEC, consulte aqui.

     

    Reconhecimento e Renovação de Reconhecimento

    • O reconhecimento deve ser solicitado pela IES quando o curso de graduação tiver completado 50% de sua carga horária. O reconhecimento de curso é condição necessária para a validade nacional dos respectivos diplomas.
    • Assim como nos processos de autorização, o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil e o Conselho Nacional de Saúde têm prerrogativas para manifestar-se junto ao Ministério da Educação no ato de reconhecimento dos cursos de graduação em Direito, Medicina, Odontologia e Psicologia.
    • A renovação do reconhecimento deve ser solicitada pela IES ao final de cada ciclo avaliativo do Sinaes, junto à secretaria competente.
  • O Ministério da Educação, em portaria publicada nesta quinta-feira, 8, reconhece sete cursos de pós-graduação stricto sensu oferecidos por seis instituições de educação superior. São cinco cursos em nível de mestrado e dois de doutorado.

    As instituições federais contempladas são as da Paraíba (UFPB), campus de João Pessoa, com mestrado em biotecnologia; de Roraima (UFRR), com doutorado em recursos naturais, e do Pará (UFPA), com mestrado em engenharia naval.

    Única instituição particular, a Universidade Veiga de Almeida (UVA), do Rio de Janeiro, obteve o reconhecimento para o curso de direito, tanto para mestrado quanto para doutorado. A Universidade de Taubaté (SP), municipal, teve reconhecido o curso de engenharia mecânica, em nível de mestrado.

    A Portaria MEC nº 5/2015, que reconhece os sete cursos de pós-graduação, foi publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira, 8.

    Assessoria de Comunicação Social

  • Dezenove cursos superiores na modalidade a distância tiveram reconhecimento por meio de uma portaria publicada nesta segunda-feira, 20 de maio, no Diário Oficial da União (DOU).

    Os cursos com suas respectivas vagas já tinham sido autorizados anteriormente e agora passaram pelo reconhecimento do Ministério da Educação (MEC).

    O reconhecimento ocorre para cursos que já são autorizados pelo MEC. O reconhecimento e o registro de curso são condições necessárias para a validade nacional dos diplomas.

    A instituição precisa protocolar o pedido de reconhecimento de curso no período compreendido entre 50% do prazo previsto para integralização de sua carga horária e 75% desse prazo, observado o calendário definido pelo Ministério da Educação.

    A ausência de protocolo do pedido de reconhecimento ou renovação de reconhecimento de curso no prazo devido caracterizará irregularidade administrativa e a instituição ficará impedida de solicitar aumento de vagas e de admitir novos estudantes no curso, sujeita, ainda, a processo administrativo de supervisão.

    Os processos de reconhecimento e renovação de reconhecimento de curso serão instruídos com análise documental, avaliação externa in loco realizada pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) e decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (Seres) do Ministério da Educação.

    A Seres procederá à análise dos documentos, sob os aspectos da regularidade formal, e poderá:

    • deferir o pedido de reconhecimento ou renovação de reconhecimento de curso;
    • sugerir protocolo de compromisso com vistas à superação das fragilidades detectadas na avaliação;
    • reconhecer ou renovar o reconhecimento de curso para fins de expedição e registro dos diplomas dos estudantes já matriculados.

    A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) determina em seu artigo 80 que o Poder Público incentivará o desenvolvimento e veiculação de programas de ensino a distância, em todos os níveis e modalidades de ensino, e de educação continuada.

    São os cursos:

    • Teologia (bacharelado), da Faculdades Batista do Paraná (Fabapar), 100 vagas;
    • Engenharia de produção (bacharelado), da Universidade Federal Fluminense (UFF), 400 vagas;
    • Ciências econômicas (bacharelado), da Universidade Pitágoras (Unopar), 17 mil vagas;
    • Letras – Português (licenciatura), da Universidade Federal do Piauí (UFPI), 750 vagas;
    • Gestão da tecnologia da informação (tecnológico), da Faculdade Educacional da Lapa (Fael), 6 mil vagas;
    • Logística (tecnológico), da Faculdade Educacional da Lapa (Fael), 6 mil vagas;
    • Pedagogia (licenciatura), da Universidade Positivo (UP), 1,5 mil vagas;
    • Engenharia ambiental (bacharelado), da Universidade Salgado de Oliveira (Universo), 2 mil vagas;
    • Logística (tecnológico), do Centro Universitário do Paraná (Uniparaná), 700 vagas;
    • Processos gerenciais (tecnológico), do Centro Universitário do Paraná (Uniparaná), 250 vagas;
    • Pedagogia (licenciatura), da Universidade de Araraquara (Uniara), 500 vagas;
    • Gestão ambiental (tecnológico), da Universidade do Grande Rio Professor José de Souza Herdy (Unigranrio), 400 vagas;
    • Processos gerenciais (tecnológico), da Universidade do Grande Rio Professor José de Souza Herdy (Unigranrio), 400 vagas;
    • Administração (bacharelado), do Centro Universitário Opet (Uniopet), 1,1 mil vagas;
    • Ciências contábeis (bacharelado), do Centro Universitário Opet (Uniopet), 2.240 vagas;
    • Gestão hospitalar (tecnológico), do Centro Universitário de Maringá (Unicesumar), 1,5 mil vagas;
    • Gestão ambiental (tecnológico), da Universidade Anhembi Morumbi (UAM), 30 vagas;
    • Computação (licenciatura), da Universidade Federal Rural do Semi-Árido (Ufersa), 300 vagas;
    • Gestão de recursos humanos (tecnológico), da Universidade Universus Veritas Guarulhos (Univeritas UNG), 2 mil vagas.

    Confira a Portaria.

    Assessoria de Comunicação Social

  • O Ministério da Educação reconheceu três cursos de pós-graduação stricto sensu ofertados por instituições de educação superior das regiões Norte, Sul e Sudeste do país. Minas Gerais teve reconhecido o mestrado profissional em gestão de serviço em saúde da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG). Em Santa Catarina, o reconhecimento foi para o curso de mestrado profissional em engenharia civil, sanitária e ambiental da Universidade do Contestado (UNC); e, no estado do Pará, para o mestrado acadêmico de educação em ciências e matemática da Universidade Federal do Sul e Sudeste do Pará (Unifesspa). A decisão foi publicada noDiário Oficial da União desta sexta, 20.

    "A abertura desses cursos de mestrado profissional nessas três instituições vai ao encontro de uma demanda do mercado de trabalho da região", destacou o ministro da Educação, Rossieli Soares.

    As propostas dos novos cursos foram aprovadas e recomendadas ao Conselho Nacional de Educação (CNE) pelo Conselho Técnico-Científico da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes), órgão vinculado ao MEC, em reunião realizada no ano passado. São recomendados para reconhecimento os programas stricto sensu avaliados com nota igual ou superior a 3.

    As pós-graduações stricto sensu compreendem programas de mestrado e doutorado abertos a candidatos diplomados em cursos superiores e que atendam às exigências das instituições de ensino e ao edital de seleção dos alunos. Somente os cursos reconhecidos pelo CNE/MEC estão autorizados a expedir diplomas de mestrado e doutorado com validade nacional.

    Clique aqui para acessar a portaria.

    Assessoria de Comunicação Social

     

  • O Ministério da Educação homologou pareceres da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação (CNE) que reconhecem cursos de pós-graduação stricto sensu aprovados pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes), em reuniões realizadas pelo seu Conselho Técnico-Científico (CTC), em 2016 e 2017. Ao todo, estão homologados 58 novos cursos de pós-graduação. Duas portarias publicadas nesta quarta-feira, 21, tratam da homologação.

    Nos termos da legislação vigente, somente têm validade nacional os diplomas de mestrado (acadêmico e profissional) e de doutorado reconhecidos pelo CNE com base na avaliação realizada pela Capes. Este ato de reconhecimento é reservado aos cursos que obtêm, como resultado do processo de avaliação de proposta de novo curso, nota igual ou superior a 3, na escala de 1 a 7 adotada para este fim.

    Após a avaliação da Capes, os mestrados e doutorados recomendados passam pela aprovação do CNE e, só após a publicação do ato do ministro da Educação, são definidos como reconhecidos. Com o reconhecimento, passam a ter validade nacional e compor o Sistema Nacional de Pós-Graduação. 

    Confira a lista completa dos novos cursos:

    Portaria MEC nº 129

    Portaria MEC nº 128

    Assessoria de Comunicação Social, com informações da Capes

  • A Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação (Seres) do Ministério da Educação publicou no Diário Oficial da União desta terça-feira, 16, quatro portarias de reconhecimento de cursos superiores. No total foram reconhecidos 139 cursos de bacharelado, licenciatura e tecnológicos em instituições públicas e privadas. As portarias têm os números 544 a 547, e foram publicadas nas páginas 25 a 28 do Diário Oficial.

    Entre os cursos reconhecidos se destacam os 16 de bacharelado em administração, que, juntos, oferecem 1560 vagas, e outros nas diversas áreas da engenharia, como civil, de produção, ambiental e sanitária, com 3136 vagas em 28 cursos.

    Nas licenciaturas, novidades como os de ciências naturais, licenciatura integrada em ciências, linguagem e matemática, além de licenciatura cultural indígena, dividem espaço com outros mais tradicionais, como matemática, educação física e pedagogia. Entre os cursos tecnológicos se destacam os de jogos digitais, radiologia, estética e cosmética (230 vagas) e hotelaria.

    Assessoria de Comunicação Social

    Acesse as portarias publicadas pelo MEC

  • Estudantes brasileiros que concluíram cursos de graduação e pós-graduação (mestrado ou doutorado) no exterior terão, respectivamente, os diplomas revalidados e reconhecidos com maior agilidade a partir de nova política do Ministério da Educação. O ministro Mendonça Filho assinou nesta terça-feira, 13, no Conselho Nacional de Educação (CNE), em Brasília, portaria normativa que dispõe sobre as regras e os procedimentos para equivalência, em âmbito nacional, dos diplomas expedidos por instituições estrangeiras de educação superior. Na mesma ocasião, foi lançado o Portal Carolina Bori, que reúne informações sobre a nova legislação e sobre o trâmite mais simplificado da documentação.

    No Brasil, a revalidação dos diplomas de graduação fica a cargo das universidades públicas. Já o reconhecimento dos diplomas de mestrado ou doutorado stricto sensu pode ser feito também por instituições particulares. “O passo que consagramos a partir de hoje é muito importante e vai na direção da facilidade para pesquisadores, professores e acadêmicos que estudam no exterior”, disse o ministro Mendonça Filho.

    “A burocracia não pode atrapalhar a vida das pessoas; devemos ter uma burocracia que proteja o Estado, que resguarde os direitos do cidadão, mas que não crie situações em que as pessoas levem dez anos para ter o reconhecimento de um diploma. Isso é coisa do século passado ou retrasado e é inaceitável”, acrescentou o ministro. 

    De acordo com a coordenadora de avaliação internacional da Secretaria de Educação Superior (Sesu) do MEC e da equipe responsável pelo desenvolvimento da plataforma Carolina Bori, Elizabeth Balbachevsky, o problema é que os procedimentos de validação adotados pelas universidades brasileiras sempre seguiram “uma tendência restrita, de comparação de disciplinas e medição de cargas horárias”. Esse rigor mostra-se, segundo ela, desatualizado com o ensino acadêmico global e dificulta a política nacional de internacionalização na educação superior.

    Segundo ela, muitos brasileiros deixam de se matricular em cursos de excelência, em nível de pós-graduação, no exterior, por saber que dificilmente conseguirão ter os diplomas reconhecidos no Brasil. “O que acontece hoje, no Brasil, é uma situação completamente arcaica e anômala e não ajuda nada no avanço do conhecimento”, disse. Esse entrave da legislação brasileira para as políticas de internacionalização ficou ainda latente com o programa Ciência sem Fronteiras (CsF), que fomentou a mobilidade internacional de estudantes brasileiros de graduação e pós-graduação.

    Mérito — A dificuldade dos bolsistas em ter os diplomas validados no Brasil pautou discussões na Câmara de Educação Superior do CNE, que aprovou, em 22 de junho deste ano, a Resolução nº 3, com normas referentes a processos de revalidação e de reconhecimento. A portaria assinada pelo ministro ratifica as normas sugeridas pelo CNE. A principal alteração, descrita no art. 2º, faz referência à fundamentação da análise, que deve ser relativa “ao mérito e às condições acadêmicas do curso ou programa efetivamente cursado” e ao “desempenho global da instituição ofertante, levando em consideração diferenças existentes entre as formas de funcionamento dos sistemas educacionais, das instituições e dos cursos em países distintos”.

    A arquiteta e urbanista Gabriela Callejas, 32 anos, está otimista com a nova legislação e a chance de ter, enfim, reconhecido o diploma do mestrado cursado na Columbia University, de Nova York. “É frustrante fazer um investimento para um mestrado que seria válido em qualquer parte do mundo e não conseguir equivalência no Brasil”, argumenta a profissional, que teve, em 2012, o processo de reconhecimento do diploma indeferido.

    Durante reunião no CNE, o ministro Mendonça Filho assinou portaria com as novas regras para a validação de diplomas (Foto: Luís Fortes/MEC)“Disseram que não poderiam reconhecer o diploma porque não escrevi uma dissertação, mas a universidade de lá tem outro formato de curso”, acrescentou. Com novos critérios a vigorar, ela espera ter o curso reconhecido. “Quero muito poder dar aulas sobre desenho urbanístico, que é uma carência nos cursos de graduação do Brasil.”

    O prazo para a validação e o reconhecimento dos diplomas será de, no máximo, 180 dias. Antes, havia casos de o trâmite se estender por até três anos. “A nova legislação estabelece normas e prazos que são importantes tanto para as instituições realizarem as revalidações e reconhecimentos quanto para as pessoas que os solicitam”, disse Concepta Margaret McManus Pimentel, diretora de Relações Internacionais da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes).

    Ela explica que o portal estabelece uma plataforma única padronizada para a realização dos pedidos. Assim, mesmo antes de sair do país para estudar no exterior, acrescenta a diretora, “as pessoas terão conhecimento sobre os documentos necessários para o reconhecimento e revalidação dos diplomas no Brasil, os prazos para os procedimentos, bem como informações sobre os cursos no exterior em que os alunos que já tiveram seus diplomas validados”.

    Bolsistas— Os bolsistas do programa Ciência sem Fronteiras e os demais financiados pelas agências brasileiras serão beneficiados pela nova legislação e terão a tramitação de revalidação simplificada. Nesses casos, o prazo de tramitação será menor, de 60 dias. “O Ciência sem Fronteiras mostrou que o nosso sistema de reconhecimento e de validação é ultrapassado”, disse Elizabeth Balbachevsky. “Chegamos à situação anômala de bolsistas que tiveram seus estudos no exterior financiados com recursos públicos e não conseguiram ter o diploma validado para trabalhar.”

    Logo após o lançamento do Portal Carolina Bori, teve início o seminário Elementos para uma Política de Revalidação/Reconhecimento de Diplomas. A secretária-executiva do MEC, Maria Helena Castro, abriu a discussão afirmando que o portal “representa um avanço extraordinário para os processos de reconhecimento e revalidação dos diplomas estrangeiros, que sofreram um processo de burocratização”.

    O secretário de Educação Superior do MEC, Paulo Barone, disse que o processo de validação nacional dos diplomas estrangeiros passará a verificar o mérito científico e acadêmico dos cursos e instituições dos diferentes países. “A burocracia não pode superar o mérito”, afirmou. Segundo Barone, não faz sentido uma sistemática de validação de diplomas pautada em comparar carga horária e disciplinas. Apesar das mudanças estabelecidas pela nova legislação, ele assegura que a desburocratização dos procedimentos não significará menor rigor com cursos de mérito duvidoso no exterior. 

    Portal— No portal, que homenageia a primeira mulher a presidir a Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência (SBPC), tanto os responsáveis, nas universidades, pelos processos de validação, quanto os diplomados no exterior vão poder consultar a legislação vigente e as orientações necessárias para submeter um diploma à validação. Falecida em 2004, a pedagoga e doutora em psicologia Carolina Martuscelli Bori construiu uma carreira acadêmica que se desdobrou da educação para a psicologia, para a ciência em geral e para política científica em defesa da sociedade. Uma das primeiras pesquisas que realizou, no final da década de 1940, fez referência ao preconceito racial e social.

    Presidente da Capes, Abílio Baeta disse esperar que as universidades brasileiras façam uso da base de dados da plataforma Carina Bori e se aproveitem da experiência da Capes na concessão de bolsas de pós-graduação. “Um dos elementos por trás de cada bolsa concedida pela Capes diz respeito à qualidade do destino pretendido e essa é uma informação que precisa ser considerada nos procedimentos de validação dos diplomas”, observou. E elogiou a nova política do MEC: “Num momento em que se aposta numa inserção internacional mais forte das nossas universidades e da nossa comunidade acadêmica é preciso que nós saibamos reconhecer como se formam recursos humanos de alto nível nos outros países e que com bastante rapidez e agilidade possamos integrá-los ao nosso sistema.”

    Diagnóstico — Pesquisa realizada pelo MEC, entre 28 de setembro e 21 de outubro deste ano, junto a 76 instituições de educação superior aptas a revalidar e a reconhecer diplomas obtidos no exterior, revela que os processos de equivalência estão ativos em apenas 53% delas. Das 2.306 solicitações recebidas no último ano, 70% foram para reconhecimento de diplomas de pós-graduação.

    Ao se considerar uma demanda média anual de 1.426 solicitações, a América Latina destaca-se como a principal origem dos pedidos de validação e reconhecimento de diplomas, seguida pela Europa, Estados Unidos e Canadá. Entre os principais problemas relatados pelas instituições estão legislação insuficiente e apresentação de documentação errada.

    A Portaria Normativa do MEC nº 22/2016, que dispõe sobre a tramitação de processos de revalidação de diplomas de graduação estrangeiros e o reconhecimento de diplomas de pós-graduação stricto sensu expedidos por instituições do exterior, foi publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira, 14.

    Rovênia Amorim

  • Os professores estrangeiros que vierem a lecionar no Brasil, em sistema de intercâmbio, terão o benefício da admissão (reconhecimento) de títulos e graus acadêmicos obtidos em países do Mercosul. A decisão foi tomada em reunião do Conselho Mercado Comum (CMC), realizada esta semana, em Montevidéu.

    Durante o encontro, foi aprovada a Decisão nº 29, deste ano, que regulamenta o Acordo de Admissão de Títulos e Graus Acadêmicos para o Exercício de Atividades Acadêmicas nos Estados do Mercosul.

    Com a regulamentação, o acordo vale apenas para estrangeiros provenientes dos demais países do bloco que venham a lecionar no Brasil. Portanto, não beneficia professores brasileiros. “A admissão de títulos e graus acadêmicos, para os fins do acordo, não se aplica aos nacionais do país onde sejam realizadas as atividades de docência e de pesquisa”, diz o artigo 2º do documento.

    Assessoria de Imprensa de Capes

  • São modalidades de atos autorizativos: credenciamento e recredenciamento de instituições de educação superior (IES) e de autorização, reconhecimento e renovação de reconhecimento de cursos de graduação.

    Credenciamento e Recredenciamento

    • Para iniciar suas atividades, as IES devem solicitar o credenciamento junto ao MEC. De acordo com sua organização acadêmica, as IES são credenciadas como: faculdades, centros universitários e universidades.
    • Inicialmente a IES é credenciada como faculdade. O credenciamento como universidade ou centro universitário, com as respectivas prerrogativas de autonomia, depende do credenciamento específico de instituição já credenciada, em funcionamento regular e com padrão satisfatório de qualidade.
    • O primeiro credenciamento da instituição tem prazo máximo de três anos, para faculdades e centros universitários, e de cinco anos, para as universidades.
    • O recredenciamento deve ser solicitado pela IES ao final de cada ciclo avaliativo do Sinaes, junto à secretaria competente.

    Autorização

    • Para iniciar a oferta de um curso de graduação, a IES depende de autorização do Ministério da Educação. A exceção são as universidades e centros universitários que, por terem autonomia, independem de autorização para funcionamento de curso superior. No entanto, essas instituições devem informar à secretaria competente os cursos abertos para fins de supervisão, avaliação e posterior reconhecimento (Art. 28 do Decreto nº 5.773, de 9 de maio de 2006).
    • No processo de autorização dos cursos de graduação em Direito, Medicina, Odontologia e Psicologia, inclusive em universidades e centros universitários, a Secretaria de Educação Superior considera a manifestação do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil e do Conselho Nacional de Saúde (Art. 28, § 2º, do Decreto nº 5.773, de 9 de maio de 2006).

    Reconhecimento e Renovação de Reconhecimento


    • O reconhecimento deve ser solicitado pela IES quando o curso de graduação tiver completado 50% de sua carga horária. O reconhecimento de curso é condição necessária para a validade nacional do diploma.
    • Assim como nos processos de autorização, o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil e o Conselho Nacional de Saúde têm prerrogativas para manifestar-se junto ao Ministério da Educação no ato de reconhecimento dos cursos de graduação em Direito, Medicina, Odontologia e Psicologia.
    • A renovação do reconhecimento deve ser solicitada pela IES ao final de cada ciclo avaliativo do Sinaes, junto à secretaria competente.



  • Docentes da carreira de magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico (EBTT) oriundos dos ex-territórios federais do Amapá, Rondônia e Roraima já podem dar entrada no requerimento para o reconhecimento de saberes e competências (RSC). O benefício se refere a uma gratificação financeira adicional, definida com base na equivalência do título acadêmico apresentado como parâmetro.

    A Portaria Interministerial nº 6 de 29 de setembro de 2017, assinada pelos ministérios da Educação e do Planejamento e que detalha a solicitação e os níveis de reconhecimento de saberes, foi publicada na segunda-feira, 2, no Diário Oficial da União. A gratificação por meio do RSC é concedida desde 2014 aos educadores da EBTT do quadro de pessoal das instituições federais de ensino, mas excluía os servidores do Departamento de Órgãos Extintos (Depex) do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão.

    De acordo com a secretária de Educação Profissional e Tecnológica do MEC, Eline Carneiro, trata-se de um reconhecimento de competências feito pela trajetória profissional. “Se tiver, por exemplo, um profissional com especialização, ele submete sua trajetória documentada a uma comissão e, dependendo do que ele realizou na sua carreira docente, pode alcançar uma remuneração equivalente à de um mestre ou um doutor. Isso, com base nas contribuições que ofereceu ao longo da carreira para atividade docente dentro da instituição onde atua”, explicou.

    Segundo Eline, a portaria, além de corrigir uma distorção ao expandir o benefício para profissionais de todos os estados, reconhece que há outros fatores importantes em uma instituição de ensino, além do título. “O título, obviamente, traz várias contribuições, mas há outros profissionais com atuação relevante para a instituição e que não tinham possibilidade de ascensão de remuneração em sua carreira, porque isso não era reconhecido”, completou.

    O professor interessado em requerer o benefício deverá formalizar a solicitação de reconhecimento de saberes e competências junto à instituição de ensino na qual atua. A ela caberá dar sequência ao trâmite e levar o pedido à análise de uma comissão especial, que irá analisar a documentação apresentada. O valor adquirido será retroativo a 2013. São três os níveis de reconhecimento: RSC I para especialização, RSC II para mestrado e RSC III para doutorado

    A lista completa da documentação exigida e outras informações estão disponíveis na Portaria nº 6, de 29 de setembro de 2017.

    Assessoria de Comunicação Social

     

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