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  • O vice-presidente do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (RJ e ES), Raldênio Bonifácio Costa, sustou nesta terça-feira, 8, liminares que determinavam ao Instituto Nacional de Pesquisas e Estudos Educacionais (Inep) a vista antecipada dos espelhos de correção das provas de redação do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) de 2012. A decisão do desembargador suspende os efeitos de cem liminares de juízes plantonistas do Rio de Janeiro e mantém a divulgação da correção das provas, apenas para fins pedagógicos, no dia 6 de fevereiro, conforme previsto no termo de ajustamento de conduta (TAC) firmado pelo Ministério da Educação com o Ministério Público Federal.

    Em sua decisão, Costa recorre ao TAC, segundo o qual o MEC comprometeu-se a liberar as provas de redação para vistas pedagógicas. No mesmo termo, o Ministério Público reconhece que a metodologia de correção da redação do Enem prevê novas aferições quando ocorre disparidade maior que 200 pontos entre as notas finais dadas pelos avaliadores ou maior 80 em cada uma das cinco competências avaliadas. Isso, de acordo com o TAC, supre o recurso por parte dos candidatos.

    Os estudantes que pediram vista antecipada das provas alegam que o Sistema de Seleção Unificada (Sisu) do MEC já teria sido iniciado na segunda-feira, 7 — o Sisu usa as notas do Enem na seleção de estudantes para instituições públicas de educação superior. Segundo o desembargador, não há prejuízo para os candidatos em visualizar as correções após o período destinado ao cadastro no Sisu. O julgador também destacou que o edital do Enem de 2012, publicado em maio do ano passado, em nenhum momento foi questionado.

    O ministro da Educação, Aloizio Mercadante afirmou nesta terça-feira, que o MEC continuará recorrendo à Justiça. “A Justiça respeitou o acordo firmado e manteve o cronograma de divulgação das correções da redação do Enem”, disse.

    Assessoria de Comunicação Social


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  •  O desembargador federal Ivan Lira de Carvalho, do Tribunal Regional (TRF) da 5ª Região, indeferiu na quinta-feira, 1º de dezembro, pedido apresentado pelo procurador Oscar Costa Filho, do Ministério Público Federal (MPF) no Ceará, para anular a prova de redação do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), realizado nos dias 5 e 6 de novembro último. De acordo com o magistrado, o tema da prova dissertativa deste ano não é o mesmo que apareceu em imagem de prova falsa divulgada em 2015 pelo Ministério da Educação, ao desmentir vazamento.

    Após as provas da primeira aplicação, o procurador Oscar Costa Filho acionou a Justiça com a alegação de que o tema da redação do Enem de 2016 seria praticamente o mesmo que aparece na imagem divulgada pelo MEC para desmentir vazamento de prova, com o tema Intolerância Religiosa no Século 21. O pedido foi negado pelo titular da 8ª Vara Federal do Ceará, juiz federal José Vidal da Silva, mas o MPF entrou com o recurso, agora indeferido.

    O MEC assegura aos estudantes que fizeram o Enem em novembro último que eles não serão prejudicados pela tentativa de fraude na prova de redação (foto: Isabelle Araújo/MEC)

     “Como bem afirmou o magistrado de primeiro grau, a mera menção a assunto assemelhado ao exigido no Enem de 2016 em prova falsa, divulgada em 2015, não implica, nem de longe, que tenha havido uma violação do sigilo do exame de seriedade suficiente para comprometer todo o resultado do certame”, disse o desembargador, em sua decisão. “O elemento-surpresa necessário para a realização da prova com isonomia entre os candidatos foi mantido.”

    Em sua conclusão, Ivan Lira de Carvalho acrescentou: “Apesar de os temas partirem do mesmo assunto, eles apresentam abordagens diferentes. A intolerância religiosa no Brasil apresenta peculiaridades e/ou características próprias, não se manifestando, necessariamente, da mesma forma que nas demais partes do mundo”.

    O procurador Oscar Costa Filho é o mesmo que tentou cancelar a prova do Enem de 2016, antes de sua realização, em 5 e 6 de novembro, e teve o pedido negado pela Justiça. Ele também divulgou, na quinta-feira, parte do inquérito da Polícia Federal sobre as fraudes no exame que ainda está em fase de investigação e solicitou o cancelamento das provas realizadas este ano.

    O MEC garante que o Enem está preservado, que houve um fato isolado, que não vai prejudicar milhões de brasileiros com relação a uma tentativa de fraude. Foi uma ação isolada, identificada pela Polícia Federal, que atuou de forma articulada com o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais (Inep), órgão do Ministério da Educação responsável pela realização do exame.

    Assessoria de Comunicação Social

  • O Tribunal Regional Federal da 5ª Região revogou na tarde de segunda-feira, 19, liminar que autorizava o acesso à prova de redação e respectivos espelhos de correção do Exame Nacional de Ensino Médio (Enem) deste ano simultaneamente à publicação dos resultados individuais. A decisão foi tomada pelo presidente em exercício do tribunal, desembargador federal Edilson Pereira Nobre Júnior, que atendeu pedido da União e do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais (Inep).

     

    Na semana anterior, o Juízo da 3ª Vara Federal do Ceará, com base em pedido formulado pelo Ministério Público Federal naquele estado, concedera a liminar, agora revogada, que determinava a liberação dos espelhos em todo o território nacional a partir da edição deste ano do exame.

     

    De acordo com Nobre Júnior, no entanto, qualquer alteração no calendário previamente estipulado compromete um dos propósitos da realização do Enem — o uso dos resultados individuais obtidos como mecanismo de acesso à educação superior, tendo em vista o calendário das seleções. Nobre Júnior destacou na decisão que a liminar da 3ª Vara Federal implica grave lesão à ordem pública às vésperas de realização do processo seletivo em discussão.

     

    Tal processo, segundo o desembargador, envolve o interesse de aproximadamente sete milhões de estudantes e impõe à administração providência materialmente irrealizável, que é a exibição das provas de redação e de seus respectivos espelhos de correção simultaneamente à publicação do resultado individual.

     

    No pedido de suspensão da liminar, a União e o Inep alegaram a inviabilidade de atendimento da exigência e destacaram a existência do termo de ajustamento de conduta firmado entre o Ministério Público Federal e o Inep, homologado pelo Poder Judiciário. O termo de ajustamento estabelece, desde o Enem do ano passado, o direito de vistas de provas a todos os participantes, com recursos de ofício, como caráter meramente pedagógico, após a divulgação dos resultados.


    Assessoria de Comunicação Social do Inep, com informações do TRF da 5ª Região

  • O desembargador Paulo Roberto de Oliveira Lima, presidente do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, suspendeu todas as decisões liminares coletivas e individuais referentes à vista antecipada do espelho da redação do Enem na jurisdição do TRF 5ª Região, na noite desta sexta-feira, 4. Com a decisão, a vista pedagógica da redação será liberada em 6 de fevereiro, conforme previsto no edital e no termo de ajustamento de conduta firmado pelo MEC com o Ministério Público Federal.

    De acordo com o item 15.3 do edital do Enem, a vista da prova de redação tem finalidade exclusivamente pedagógica. Não serão aceitos outros recursos além dos especificados no edital.

    Na decisão, o desembargador aponta que a postulação do MPF do Ceará é “francamente colidente com o Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) transitado em julgado”. Ainda segundo desembargador “não há bem lidos os documentos representativos da causa como crer em outro ânimo na propositura desta ação que não seja o desejo de combater o exame por si”.

    O desembargador cita também que a vista antecipada da redação imporia à administração a) adotar providência materialmente irrealizável, posto que estivesse, por meses, programada para certo calendário que findou abreviado enormemente, em franca contribuição para o colapso do exame e do processo seletivo que se avizinha; que b) a exibição imposta não tem sentido prático, já que recursos voluntários não estão previstos, seja no TAC homologado judicialmente, seja no edital inatacado do exame; que c) o acesso às provas já está assegurado para breve, a bem de que a finalidade pedagógica da exibição, aquela desejada pelas instituições envolvidas na causa, tenha lugar; que d) possíveis ações judiciais, teoricamente cogitáveis a partir de fevereiro, são de péssimo prognóstico jurisprudencial, o que se diz não por intuição, mas em respeito aos precedentes até mesmo da Suprema Corte do país; e que e) viceja severo risco de efeito multiplicador se não houver a suspensão pretendida, perceptível inclusive pelas ações individuais mencionadas na peça pórtico.

    Assessoria de Comunicação Social

    Confira a íntegra do despacho do juiz Paulo Roberto de Oliveira Lima
  • O presidente do Tribunal Regional Federal (TRF) da 5ª Região, desembargador Luiz Alberto Gurgel de Faria, acolheu recurso do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais (Inep), autarquia do Ministério da Educação, e sustou, na manhã desta sexta-feira, 12, liminar que impedia o instituto de dar prosseguimento ao Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) de 2010. A interrupção do exame fora determinada pela juíza federal Karla de Almeida Miranda Maia, da 7ª Vara do Ceará.

    Gurgel de Faria atendeu o pedido formulado pelo Inep, responsável pelo Enem, na suspensão de antecipação de tutela nº 4208-CE. O magistrado ressaltou que a suspensão de um exame que envolve mais de três milhões de estudantes traria grandes transtornos aos organizadores e candidatos de todo o Brasil e que a alteração do cronograma do Enem repercutiria na realização dos vestibulares promovidos pelas instituições de educação superior que pretendem usar as notas do exame em seus processos seletivos. Portanto, havia risco de grave lesão à ordem administrativa.

    O desembargador destacou, ainda, a possibilidade de um elevadíssimo prejuízo ao erário — aproximadamente R$ 180 milhões —, decorrente da contratação da logística necessária à realização de novo exame. Segundo ele, a decisão da juíza Karla Maia, baseada “em eventual irregularidade nas provas de menos de 0,05% dos candidatos, equivalente a dois mil estudantes”, prejudicaria todos os demais, o que afrontaria o princípio da proporcionalidade.

    Assessoria de Comunicação Social, com informações da Assessoria de Imprensa do TRF da 5ª Região

    Veja aqui a íntegra da decisão


  • O juiz federal Nicolau Konkel Júnior, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, deferiu nesta sexta-feira, 11, pedido do Ministério da Educação e do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais (Inep) para dar prosseguimento às inscrições regulares do Sistema de Seleção Unificada (Sisu) do MEC. Na quinta-feira, 10, o juiz João Pedro Gebran Neto, do mesmo tribunal, já deferira recurso favorável ao MEC sobre decisão liminar da Justiça Federal em Bagé, Rio Grande do Sul, que determinara a suspensão do prazo de encerramento das inscrições e a divulgação dos resultados.

    Com a decisão do TRF, o processo do Sisu segue o cronograma original. Assim, as inscrições serão encerradas às 23h59 desta sexta-feira, 11. O resultado da primeira chamada será divulgado na segunda-feira, 14. Os convocados devem providenciar a matrícula entre os dias 18e 22próximos. A segunda chamada está prevista para o dia 28 deste mês, com matrícula de a 5 de fevereiro.

     

    Em sua decisão, Konkel Júnior salienta que o Ministério Público Federal, na formalização do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o MEC, reconheceu a legalidade, a adequação e a proporcionalidade da conduta do Inep. O TAC prevê o acesso do estudante à prova de redação do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) de 2012 tão-somente para fins pedagógicos.

     

    O juiz ressaltou, ainda, que a prova de redação do Enem foi exaustivamente debatida em todas as instâncias de deliberação da sociedade e que ficou determinado, de forma clara e prévia, como seria tratada tal questão no edital do exame. Konkel Júnior concluiu que a insatisfação pontual e tardia não pode ser aceita como forma de impugnação do referido edital.

     

    Diego Rocha

     

  • O Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região suspendeu o efeito das liminares, concedidas em ações coletivas, que determinavam a reabertura do sistema de inscrições do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies). No tribunal, o Ministério da Educação e o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) defenderam, por intermédio da Advocacia-Geral da União (AGU), que as liminares violavam gravemente a ordem administrativa e econômica, uma vez que não há mais orçamento para novas inscrições.

    O governo federal garantiu a prorrogação de todos os contratos vigentes e ofereceu 252 mil novas matrículas no Fies neste primeiro semestre. O MEC também estendeu até o dia 29 próximo o prazo para renovação dos contratos que estão em vigor.

    “O orçamento do Fies vem crescendo progressivamente ao longo dos anos”, ressalta a decisão do TRF. “Em 2010, era de R$ 2,4 bilhões e, para o ano de 2015, o volume de recursos alocados alcançou R$ 12,38 bilhões, representando um incremento de 414% em um período de cinco anos.”

    O presidente da Corte, desembargador federal Cândido Ribeiro, decidiu, assim, pela suspensão das decisões liminares proferidas pelos juízos da 8ª Vara da Seção Judiciária de Mato Grosso e da 2ª Vara da Subseção de Vitória da Conquista (BA) e manteve integralmente o calendário e as regras estabelecidas pelo MEC e pelo FNDE.

    Assessoria de Comunicação Social

  • O Tribunal Regional Federal da 5ª Região, em decisão publicada na segunda-feira, 14, suspendeu os efeitos de liminar concedida em ação civil pública pela Justiça Federal do Ceará, que determinava a inclusão de cursos da área de ciências humanas no programa Ciência sem Fronteiras do Ministério da Educação. A decisão do TRF, favorável ao MEC, reitera que serão elegíveis exclusivamente candidaturas vinculadas às áreas prioritárias determinadas pelo governo federal para o programa, conforme o Decreto nº 7.642, de 13 de dezembro de 2011.

    A decisão favorável ao MEC baseia-se no fato de que o Ciência sem Fronteiras foi criado para as áreas das ciências básicas — matemática, física, química e biologia; das engenharias; das tecnológicas e de ciências da saúde.

    O desembargador federal Manoel de Oliveira Erhardt acolheu os argumentos apresentados pela Procuradoria Regional da União e da Consultoria Jurídica do MEC, segundo os quais os cursos da área de humanas nunca estiveram contemplados de forma genérica pelo programa. “A decisão agravada, ao ampliar a abrangência do programa Ciência sem Fronteiras a cursos diversos daqueles selecionados pelos responsáveis, traz o risco de comprometer as bases que fundamentam tal programa, não só quanto ao financiamento do mesmo, mas também à própria filosofia que influenciou sua instituição”, diz o desembargador, em sua decisão.

    De acordo com o TRF da 5ª Região, o programa tem por objetivo suprir as carências do país nas áreas técnica e tecnológica, formando e capacitando pessoas com elevada qualificação em instituições estrangeiras. “É de conhecimento público e notório a escassez de mão de obra especializada em tais áreas, razão pela qual não só o governo federal, mas também a iniciativa privada têm interesse em tal programa, visando ao desenvolvimento do país como um todo.”

    Paralelamente à criação do Ciência sem Fronteiras, a Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes) ampliou, em outros programas, a oferta de bolsas de estudo e de projetos de incentivo para a área de humanas.

    Auxílio— Instituído em dezembro do ano passado, o adicional-localidade, destinado a bolsistas em 96 cidades considerados de alto custo, já foi pago pela Capes e passa agora por trâmite bancário internacional. Os bolsistas que têm direito ao referido benefício poderão dispor dos recursos provavelmente até o fim da semana.

    O programa Ciência sem Fronteiras promove a consolidação, a expansão e a internacionalização da ciência e tecnologia, da inovação e da competitividade brasileiras por meio do intercâmbio e da mobilidade internacionais de estudantes, professores e pesquisadores. A oferta de bolsas prevê as modalidades graduação-sanduíche, educação profissional e tecnológica e pós-graduação — doutorado-sanduíche, doutorado pleno e pós-doutorado.

    Pelo programa, estudantes de graduação e de pós-graduação podem fazer estágio no exterior para manter contato com sistemas educacionais competitivos em relação à tecnologia e inovação. Além disso, o Ciência sem Fronteiras tenta atrair pesquisadores do exterior que queiram se fixar, por tempo determinado, no Brasil.

    Mais informações na página do Ciência sem Fronteiras na internet.

    Paula Filizola

    Confira o Decreto nº 7.642, de 13 de dezembro de 2011
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