Corregedoria
A Corregedoria assessora o ministro nas decisões sobre constituição de comissões de sindicância ou de processo administrativo disciplinar destinadas à apuração de irregularidades atribuídas às autoridades de que trata o Decreto nº 3.669, de 23 de novembro de 2000. Tem por competência também planejar, acompanhar, coordenar, orientar, avaliar e controlar as apurações disciplinares e atividades de correição em execução ou executadas pelas comissões constituídas das autoridades instauradoras do MEC, observada a independência das comissões, assegurada pelo Art. 150 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990. É atribuição da Corregedoria instaurar procedimentos administrativos disciplinares que envolvam atos de agentes públicos em exercício no MEC, bem como desenvolver iniciativas de prevenção a infrações disciplinares. Objetivando melhor orientar os cidadãos interessados no encaminhamento de denúncias, reclamações, elogios e pedidos de informação.