Agora, todas as universidades e institutos federais terão que reservar 25%, ou seja, 1/4 das suas vagas para alunos das escolas públicas. Em três anos serão 50%.
Destas vagas reservadas para a escola pública, metade será destinada para estudantes com renda mensal familiar até um salario mínimo e meio. O preenchimento das vagas deve levar em conta ainda critérios de cor ou raça, seguindo dados estatísticos do IBGE.
As universidades que já publicaram os seus editais para o vestibular, terão de fazer novas chamadas, de acordo com o estabelecido pela nova lei.
O seu direito já não pode esperar.