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Alunos

1. Quando poderei ter o meu Diploma Digital?

A partir de 10 de dezembro de 2019, as IES já poderão emitir e/ou registrar diplomas de graduação em formato digital.

No entanto, é importante frisar que todas as IES terão até dois anos para se adaptarem e implementar o diploma digital em sua instituição.

Cada IES irá elaborar um cronograma de implementação, respeitando sua autonomia, de modo que em dezembro de 2021 esteja em plena atividade a emissão e/ou registro de diploma no formato digital.

Dessa maneira, a partir de 1º janeiro de 2022, todo o diploma de graduação no Brasil será digital.

2. Quem já tem diploma também poderá ter um diploma digital?

Sim, no entanto, o Diploma Digital é um documento classificado como nato-digital e precisa estar em consonância com os dispositivos fixados nos normativos do MEC.

Quem já tem diploma também poderá ter seu Diploma Digital, mas será necessário que a IES o ser realizado uma nova via nos moldes da legislação vigente do Diploma Digital a fim de garantir sua autenticidade, integridade, confiabilidade, disponibilidade, rastreabilidade, irretratabilidade, privacidade, legalidade, interoperabilidade, temporalidade, bem como sua validade jurídica em todo território nacional.

No entanto, é importante frisar que todas as IES terão até dois anos para se adaptarem e implementar o diploma digital em sua instituição.

Cada IES irá elaborar um cronograma de implementação, respeitando sua autonomia, de modo que em dezembro de 2021 esteja em plena atividade a emissão e/ou registro de diploma no formato digital.

Dessa maneira, a partir de 1º janeiro de 2022, todo o diploma de graduação no Brasil será digital.

3. Sou ex-aluno, como poderei ter acesso ao meu diploma depois que formar?

A IES deve garantir a validação e a consulta do Diploma Digital bem como a disponibilidade de acesso ao ambiente virtual institucional por intermédio de um endereço eletrônico destinado exclusivamente a instituições de ensino.

Além disso, sua IES deverá disponibilizar ao portador do diploma um ambiente virtual de acesso restrito para geração e download da representação visual e o acesso ao XML do diploma digital.

4. O que vai mudar na minha vida de estudante?

O Diploma Digital atende legislação federal vigente, devendo o aluno seguir todos os procedimentos e cumprir todos os requisitos legais da IES para integralizar seu curso.

O Diploma Digital veio para repensar a sistemática do fluxo de emissão de diplomas, a fim de simplificar processos, e, ao mesmo tempo, agilizar a consulta e compartilhamento deste documento tão importante no meio acadêmico.

Os trâmites hoje adotados geram uma lentidão para muitas instituições que pode causar transtornos para os estudantes que precisam em caráter de urgência, por motivos pessoais, comprovar a conclusão do curso realizado.

O que mudará para aluno é a forma que você irá receber seu Diploma: rápido, prático, seguro e com versatilidade no compartilhamento deste documento.

5. Com o Diploma Digital, o diploma físico deixará de existir?

Os diplomas físicos já emitidos continuam a ter a sua validade.

A questão é que um diploma já emitido e registrado de modo digital terá toda sua existência neste meio eletrônico.

No entanto, apesar do Diploma Digital ser um XML, ele ainda sim terá uma Representação Visual do Diploma Digital (RVDD) que, apesar dela não ser o diploma, ela será sua interface para remeter, com o QR Code por exemplo, para onde estará no mundo digital o seu diploma de forma rápida, prática e segura.

6. Com o Diploma Digital, vai acabar a colação de graus ou não vou receber mais nada em minha colação de grau?

Não. Toda tradição ao diploma e respeito a autonomia institucional estão preservados no Diploma Digital. A colação de grau confere a outorga do título e nada muda com o Diploma Digital.

O Diploma Digital terá uma Representação Visual do Diploma Digital (RVDD) que, apesar dela não ser o diploma, terá as mesmas características do diploma físico que você conhece e que sua instituição adota. A diferença é que esta representação visual terá dois mecanismos para fazer essa ligação do mundo real para o virtual.

Além disso, está garantido a IES o uso layout e template que adotam no diploma físico na RVDD.

As IES poderão seguir o exemplo a da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), que ao realizar os testes exequibilidade do projeto, entregaram a RVDD no canudo durante a colação de grau.

7. Qual a validade do Diploma Digital quando impresso?

Um ponto muito importante que precisa ser colocado é que qualquer documento assinado digitalmente impresso, não consegue manter sua validade jurídica, uma vez que a certificação digital foi desenvolvida para o meio eletrônico.

A assinatura digital é um conjunto de dados criptográficos incorporados a um documento. Por essa razão, precisa de estar no ambiente digital, uma vez que há necessidade de softwares e sistemas específicos ler e compreender estes dados criptografados.

O papel não é capaz de guardar a criptografia que garante a autenticidade da certificação digital. O Diploma Digital é um XML com assinatura digital e carimbo de tempo ICP-Brasil. Ao imprimir, estes dispositivos deixam de existir e passam ser apenas uma cópia não assinada e sem validade jurídica.

O MEC, preocupado com toda essa questão, elucidou esse problema ao permitir que os alunos tenham uma cópia impressa com as mesmas características do diploma físico, o que denominamos Representação Visual Diploma Digital - RVDD.

Esta RVDD, terá as mesmas características do diploma físico que você conhece e que sua instituição adota. A diferença é que esta representação visual terá dois mecanismos para fazer essa ligação do mundo real para o virtup al.

A RVDD apesar de não ser o diploma, ela é a interface para remeter, com auxílio do QR Code por exemplo, para onde estará o seu Diploma Digital dentro desse universo eletrônico, de forma rápida, prática e segura.

Somente de posse do seu QR Code ou do código de validação do seu diploma será possível ter acesso ao seu XML do Diploma Digital.

Mas não se preocupe, nenhum dado sensível seu está sendo exposto, apenas os que te vincula ao grau que lhe foi outorgado.