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Instituições de Ensino

1. O que a Portaria MEC nº 330/2018 propícia a minha IES?

A Portaria MEC nº 330/2018 vem possibilitar o processo de emissão e registros de diplomas plenamente capacitados no uso da tecnologia da certificação digital que não estava devidamente regulamentado no âmbito da MEC.

A Portaria MEC nº 330/2018 é a primeira medida na construção de um arcabouço legal para emissão e/ou registro de diplomas em formato digital, permitindo que o documento mais aclamado da acadêmica se torne um nato-digital, com toda segurança imputada pelo uso da certificação digital.

2. Qual a novidade da Portaria MEC nº 554/2019 para a minha IES?

A Portaria MEC nº 554/2019, além de estabelecer as especificidades técnicas para emissão e/ou registro do diploma digital ela propicia as IES os parâmetros para execução do diploma digital e detalhamento de como deve ser utilizada as disposições de segurança, privacidade e sigilo de dados no Diploma Digital.

3. O que as IES terão de ganho com a Nota Técnica do XSD do Diploma Digital?

Com a Nota Técnica as IES terão a sua disposição o detalhamento das operações tecnológicas prevista na Portaria MEC nº 554/2019. As operações tecnológicas descritas em Nota têm o intuito de oferecer um delineamento legal para a atuação da IES no ambiente virtual, proporcionando ações eficientes e eficazes que possibilitem a maximização de utilização de recursos disponíveis, de modo a ampliar as possibilidades e não transferir, ou aumentar, a burocracia que temos hoje para o ambiente virtual, sem deixar de ter as mesmas condições e garantias que os diplomas por meio físico dispõem para emissão e registro.

4. Quais são as premissas que para definição especificidades técnicas constantes da Portaria MEC nº 554/2019?

As especificidades técnicas constantes da Portaria MEC nº 554/2019 foram idealizadas, buscando atender a 10 (dez) eixos, considerados essenciais para implementação do diploma digital:

  • I. Ordenamento Jurídico Brasileiro;
  • II. Legislação Federal da Educação vigente;
  • III. Autonomia e Tradição da IES;
  • IV. Inovação Tecnológica;
  • V. Processos e Procedimentos da IES;
  • VI. Legislação do ICP-Brasil;
  • VII. Legislação para uso da Internet;
  • VIII. Princípios de Sistema de Informação e Conceitos Computacionais;
  • IX. Controle Social e
  • X. Conscientização Ambiental.

Para o atendimento dos 10 (dez) eixos acima elencados, deve-se dispor de um arquivo nato-digital que contemple, em sua estrutura e padrão, características que permitam a sua utilização na instrução de processos jurídicos. Além disso, o documento deve atender à legislação educacional vigente, respeitando a tradição e a autonomia institucionais, sendo adaptável aos processos e procedimentos vigentes nas IES. O processo de adoção do diploma digital deve se orientar pelas normatizações estabelecidas pelo Instituto Nacional de Tecnologia da Informação – ITI e pelas diretrizes da ICP-Brasil, cumprindo a legislação em vigor que regulamenta os princípios, garantias, direitos e deveres para o uso da Internet no Brasil, bem como a proteção de dados pessoais neste ambiente virtual. É preciso ainda permitir a inovação tecnológica, observando princípios de sistemas de informação e conceitos computacionais, possibilitando a criação de ferramentas para o controle social, promovendo a conscientização ambiental e a gradativa dispensa da emissão e arquivamento de documentos em papel.

5. O Diploma Digital é um arquivo nato-digital?

Sim, Diploma Digital é um arquivo nato-digital. Por essa razão que na Portaria MEC nº 554/2019 está estabelecido no § 1º do art.2º que o Diploma Digital é aquele que tem sua existência, sua emissão e seu armazenamento inteiramente no meio digital, e cuja validade jurídica é presumida mediante a assinatura com certificação digital e carimbo de tempo na Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, conforme os parâmetros do Padrão Brasileiro de Assinaturas Digitais - PBAD e o uso dos demais dispositivos fixados na Portaria.

6. Qual a diferença de um documento nato-digital para um digitalizado?

De acordo com o DECRETO Nº 8.539, DE 8 DE OUTUBRO DE 2015 que dispõe sobre o uso do meio eletrônico para a realização do processo administrativo no âmbito dos órgãos e das entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, um documento é unidade de registro de informações, independentemente do formato, do suporte ou da natureza, ao passo que documento digital são informação registrada, codificada em dígitos binários, acessível e interpretável por meio de sistema computacional, podendo ser:

  • a) documento nato-digital - documento criado originariamente em meio eletrônico; ou
  • b) documento digitalizado - documento obtido a partir da conversão de um documento não digital, gerando uma fiel representação em código digital.

7. O que é o ICP-Brasil?

A Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil é uma cadeia hierárquica de confiança que viabiliza a emissão de certificados digitais para identificação virtual do cidadão. Observa-se que o modelo adotado pelo Brasil foi o de certificação com raiz única, sendo que o ITI, além de desempenhar o papel de Autoridade Certificadora Raiz – AC-Raiz, também tem o papel de credenciar e descredenciar os demais participantes da cadeia, supervisionar e fazer auditoria dos processos. Para saber mais acesse o site do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação – ITI: https://www.iti.gov.br/

8. O que é um carimbo de tempo?

O carimbo de tempo, também conhecido como timestamp, é um documento eletrônico emitido por uma parte confiável, a Autoridade Certificadora do Tempo - ACT, que serve como evidência de que uma informação digital existia numa determinada data e hora no passado.

Para saber mais acesse o site do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação – ITI: https://www.iti.gov.br/

9. Para que serve o carimbo de tempo?

O carimbo de tempo destina-se a associar a um determinado hash de um documento assinado eletronicamente ou não, a uma determinada hora e data de existência. Ressalta-se que o carimbo de tempo oferece a informação de data e hora de registro deste documento quando este chegou à entidade emissora, e não a data de criação deste documento. No âmbito do diploma digital, é o carimbo de tempo que permite a preservação da segurança do diploma por prazo indeterminado desde que procedimento de guarda sejam observados.

Para saber mais acesse o site do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação – ITI: https://www.iti.gov.br/

10. O que é assinatura digital?

Como a assinatura realizada em papel, trata-se de um mecanismo que identifica o remetente de determinada mensagem eletrônica. No âmbito da ICP-Brasil, a assinatura digital possui autenticidade, integridade, confiabilidade e o não-repúdio, seu autor não poderá, por forças tecnológicas e legais, negar que seja o responsável por seu conteúdo. A assinatura digital fica de tal modo vinculada ao documento eletrônico que, caso seja feita qualquer alteração no documento, a assinatura se torna inválida. A técnica permite não só verificar a autoria do documento, como estabelece também uma “imutabilidade lógica” de seu conteúdo, pois qualquer alteração do documento, como por exemplo a inserção de mais um espaço entre duas palavras, invalida a assinatura.

Para saber mais acesse o site do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação – ITI: https://www.iti.gov.br/

11. Assinatura digital é o mesmo que assinatura digitalizada?

Não. A assinatura digitalizada é a reprodução da assinatura de próprio punho como imagem, o que não garante a autoria e integridade do documento eletrônico. Neste caso, não existe associação inequívoca entre o assinante e o texto digitalizado, uma vez que ela pode ser facilmente copiada e inserida em outro documento.

Para saber mais acesse o site do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação – ITI: https://www.iti.gov.br/

12. Quais IES podem ter Diploma Digital?

O Diploma Digital é para às instituições que dispõem da prerrogativa para emissão e/ou registro de diploma pertencentes ao Sistema Federal de Ensino.

Aplica-se ao Diploma Digital a mesma legislação federal vigente que regula a emissão e/ou registro do diploma.

O Diploma Digital vem apenas trazer as especificidades técnicas para executar a legislação educacional, não podendo revogar ou se impor a nenhuma norma.

13. Diploma Digital será só para a graduação?

Sim, nesta etapa, as IES somente poderão emitir e/ou registrar diplomas de cursos de graduação, tendo em vista que o XSD sua respectiva nota técnica foi desenvolvida para atender a legislação vigente que tange o registro dos cursos de graduação.

14. O que é o Projeto Diploma Digital?

O Projeto Diploma Digital está previsto para iniciar com a graduação será integralizado em três etapas distintas:

1ª etapa: Implementação

A primeira etapa do projeto foi finalizada com a Portaria MEC nº 330/2018. Esta foi a primeira medida na construção de um arcabouço legal para emissão e registro de diplomas em formato digital. No entanto, a execução pelas IES do Diploma Digital estava condicionada à publicação de ato específico do Ministro da Educação.

2ª etapa: Especificidades Técnicas

Publicada no Diário Oficial da União, a Portaria MEC nº 554, de 11 de março de 2019, é a segunda fase do projeto. Nesta fase tivemos o estabelecimento das especificidades técnicas para emissão e registro do Diploma Digital.

3ª etapa: Gestão do Diploma Digital

Etapa a ser regulamentada. Conforme expresso na Portaria MEC nº 554/2019 há necessidade de definir, em ato específico, como será o encaminhamento ao Ministério da Educação da URL, em HTTPS capaz de acessar o local a ser destinado exclusivamente para armazenamento de todos os XML do diploma digital para realizar consultas, permitindo o fluxo de requisições e respostas a esse banco de dados, bem como todos os XML dos diplomas digitais emitidos, registrados e disponibilizados aos estudantes a partir da publicação da Nota Técnica e XSD.

15. Em caso de dúvidas sobre o Diploma Digital, a qual Secretaria no MEC devo me procurar?

Cabe a Secretária de Educação Superior – SESu, realizar o acompanhamento da implantação nacional do diploma digital, especificamente a Coordenação-Geral de Relações Estudantis da Diretoria de Políticas e Programas de Educação Superior – DIPES.

16. As IES terão um canal direto com o MEC durante o período de implementação do Diploma Digital?

As IES terão os seguintes canais de comunicação com o MEC:
Fale conosco: 0800-616161
diplomadigital@mec.gov.br

17. Como o MEC prevê o acompanhamento junto às IES para implementar o Diploma Digital?

Assim como realizado no ano de 2018 com a pesquisa sobre a Portaria MEC nº 330/2018, as IES receberão um link, via e-MEC, para responder um questionário sobre as diversas fases que teremos para implantação do Diploma Digital.

A relação do MEC com as IES para a implementação do diploma digital é de parceria durante os vinte e quatro meses que as IES terão para implementar o diploma digital.

As IES irão no final de janeiro receber a primeira pesquisa de monitoramento deste processo de implementação do Diploma Digital.

18. Qual é o intuito esta pesquisa de monitoramento do MEC?

O intuito é de apenas auxiliar as IES na compreensão das especificidades técnicas previstas para a emissão e/ou registro do Diploma Digital.

Nesta perspectiva, a pesquisa poderá proporcionar na IES um momento de reflexão e revisão de seus procedimentos interno, por isso, é de vital importância que a equipe de TI esteja envolvida na resposta destes monitoramentos.

Após 40 anos da Portaria MEC/DAU nº 33/1978, é a primeira vez que as IES terão voz para se manifestarem acerca do processo que envolve o diploma.

Ressaltamos que a participação de cada IES é de suma importância neste processo!

19. Como serão realizados os aprimoramentos, quando necessários, na Nota técnica e no XSD?

A Secretária de Educação Superior - SESu, irá zelar pela implementação nacional do Diploma Digital e acompanhar as IES pertencentes ao Sistema Federal de Ensino.

Se necessário for, a SESu poderá expedir normas complementares ao disposto da Portaria MEC nº 554/2019, no que tange às especificidades técnicas para emissão e/ou registro do Diploma Digital, ouvidas as demais Secretarias deste Ministério, no que couber, observado o âmbito de suas respectivas competências.

As atualizações que vierem a ser necessárias com relação ao XSD, serão todas publicada no site do Diploma Digital.

20. Qual é o formato que deve ser emitido o Diploma Digital?

O Diploma Digital deve ser emitido no formato Extensible Markup Language (XML), valendo-se da assinatura eletrônica avançada no padrão XML Advanced Electronic Signature (XadES).

21. Como vou saber se estou criando um XML da maneira correta?

Para garantir a integridade das informações prestadas e a correta formação dos arquivos XML, o Ministério da Educação irá disponibilizar o XML Schema Definition (XSD), com a estrutura do código e sua respectiva nota técnica, com orientações à IES para execução do diploma digital.

Considera-se XSD e nota técnica como normativos complementares a Portaria MEC nº 554/2019, cabe ao MEC manter em seu endereço eletrônico oficial um local para download dos referidos arquivos.

A UFSC disponibiliza em https://verificador.diplomas.ufsc.br um verificador de diplomas digitais o qual valida as assinaturas digitais e carimbos de tempo, assim como verifica a consistência para com os XSDs publicados pelo MEC.

22. Como deve ser essa Representação Visual do Diploma Digital?

A representação visual do diploma digital deve zelar pela exatidão e fidedignidade das informações prestadas no XML do Diploma Digital, garantindo a qualidade da imagem e a integridade de seu texto bem como possibilitando ao diplomado exibir, compartilhar e armazenar esta imagem.

A representação visual deve conter mecanismos de acesso ao XML do diploma digital assinado e os dados a serem importados do XML para compor a representação visual do diploma digital estão previstos no art. 16 da Portaria MEC nº 1.095, de 2018.

Para fins decorativos, será permitida a inserção da imagem das assinaturas físicas na representação visual do diploma digital, desde que assegurada a sua validade jurídica e os requisitos de segurança estabelecidos na Portaria MEC nº 554/2019.

23. O que são os mecanismos de acesso do Diploma Digital?

Os mecanismos de acesso ao XML do diploma digital assinado, são um código de validação posicionado no anverso da representação visual e um código de barras bidimensional (Quick Response Code - QR Code) que estará no verso da representação. No QR Code teremos abarcado a URL única do Diploma Digital.

24. De que maneira as IES devem garantir a validação e a consulta do Diploma Digital?

A IES deve garantir a validação e a consulta do diploma digital bem como a disponibilidade de acesso ao ambiente virtual institucional por intermédio de um endereço eletrônico destinado exclusivamente a instituições de ensino.

§ 1º Aplicam-se ao diploma digital as prerrogativas atribuídas no art. 23 da Portaria MEC nº 1.095, de 2018, referente à consulta pública do registro do diploma.

§ 2º A IES deve disponibilizar, em seu sítio eletrônico, um local para a consulta de código de validação do diploma digital.

§ 3º A IES que anular um diploma digital deve permitir a consulta ao código inválido.

§ 4º A IES deve disponibilizar ao portador do diploma um ambiente virtual de acesso restrito para geração e download da representação visual e o XML do diploma digital.

25. Onde e como deve ser a URL única do Diploma Digital?

No QR Code teremos abarcado a URL única do diploma digital. A URL única do diploma digital deve seguir o protocolo de Hyper Text Transfer Protocol Secure - HTTPS, contendo no máximo duzentos e cinquenta e cinco caracteres, elaborada dentro da sequência indicada na nota técnica a ser disponibilizada pelo Ministério da Educação.

26. Como foi realizado o teste de exequibilidade para o Diploma Digital?

O MEC, ciente de sua responsabilidade e com o intuito de propiciar que as adoções fixadas em portaria e regulamentadas em nota técnica fossem passíveis de execução plena por todas as IES.

Logo após a publicação da Portaria MEC nº 554/2019, a Universidade Federal de Santa Catarina, por intermédio de seu Laboratório de Segurança em Computação da UFSC - LabSEC/INE/CTC/UFSC e de sua Superintendência de Tecnologia da Informação e Telecomunicações - SETIC, executaram todos os Procedimentos exaradas na nota técnica a fim de garantir a execução deste normativo, facilitando assim as demais IES, pertencente ao Sistema Federal de Ensino a implementarem o Diploma Digital.

Vale destacar que todo o processo foi rigorosamente monitorado pelo Instituto Nacional de Tecnologia da Informação, e pelo Ministério da Educação os quais atestaram a viabilidade do processo em consonância plena com todos os requisitos de segurança impostos pelo ICP-Brasil.

27. O Diploma Digital comporá o acervo digital da IES?

Sim, conforme previsto na Portaria MEC nº 554/2019, o Diploma Digital passa a compor o acervo acadêmico, estando submetido a legislação pertinente a esse tema.

28. Quem será o responsável pela integridade e pela segurança dos dados constantes do Diploma Digital?

Todas as informações prestadas na composição do XML do Diploma Digital são de responsabilidade da IES que dispõe da jornada acadêmica do estudante e que atesta se o mesmo cumpriu todos os requisitos necessários e que realizou a outorga de seu grau.

A assinatura digital e carimbo de tempo obrigatórios para o Diploma Digital, atua para que estas informações sejam imutáveis e, por intermédio do ICP-Brasil, teremos a garantia de validade jurídica, autenticidade, confiabilidade, integridade e não repúdio nas operações realizadas em ambiente virtual.

Além disso, está previsto na Portaria MEC nº 554/2019 que Adulterações ou fraudes no processo de emissão e registro do diploma digital estão sujeitas às medidas administrativas, civis e criminais pertinente.

29. Como a IES deve proceder caso o aluno queira uma versão física do diploma digital?

A IES deve orientar aos alunos os mecanismos que ele terá para ter acesso aos arquivos XML e da Representação Visual do Diploma Digital (RVDD) se mesmo assim o aluno precisar, ele poderá ter direito a uma cópia simples de sua RVDD.

De acordo com a Portaria MEC nº 554/2019, é passível a cobrança de taxa quando o discente solicitar da IES a impressão de sua RVDD com a utilização de papel ou tratamento gráfico especiais desde que, não prejudique os mecanismos de acesso ao Diploma Digital. Mas a IES deve alertar sobre a função de que este não é o seu diploma e sim uma interface para onde está armazenado seu Diploma Digital.

É preciso salientar também que a emissão e o registro do diploma digital estão incluídos nos serviços educacionais prestados pelas IES, não ensejando a cobrança de qualquer taxa aos graduados.

30. Como as lições apreendidas pela UFSC pode contribuir com a minha IES?

A UFSC, com intuito de contribuir com o processo de implementação do Diploma Digital e compartilhar todo a aprendizado adquirido ao longo do processo compilou suas informações. Acessem: https://diplomas.ufsc.br/

31. Até quando as IES devem estar emitindo e/ou registrando o Diploma Digital?

Com a publicação da Nota Técnica e do XSD, as IES terão 2 anos para realizarem as adaptações necessárias para implementação do diploma em formato digital.