O Projeto Diploma Digital está previsto para iniciar com a graduação será integralizado em três etapas distintas:
1ª etapa: Implementação
A primeira etapa do projeto foi finalizada com a Portaria MEC nº 330/2018. Esta foi a primeira medida na construção de um arcabouço legal para emissão e registro de diplomas em formato digital. No entanto, a execução pelas IES do Diploma Digital estava condicionada à publicação de ato específico do Ministro da Educação.
2ª etapa: Especificidades Técnicas
Publicada no Diário Oficial da União, a Portaria MEC nº 554, de 11 de março de 2019, é a segunda fase do projeto. Nesta fase tivemos o estabelecimento das especificidades técnicas para emissão e registro do Diploma Digital.
3ª etapa: Gestão do Diploma Digital
Etapa a ser regulamentada. Conforme expresso na Portaria MEC nº 554/2019 há necessidade de definir, em ato específico, como será o encaminhamento ao Ministério da Educação da URL, em HTTPS capaz de acessar o local a ser destinado exclusivamente para armazenamento de todos os XML do diploma digital para realizar consultas, permitindo o fluxo de requisições e respostas a esse banco de dados, bem como todos os XML dos diplomas digitais emitidos, registrados e disponibilizados aos estudantes a partir da publicação da Nota Técnica e XSD.