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Principais Ações e Programas de responsabilidade do Ministério da Educação no PPA 2012-2015

Principais Ações e Programas de responsabilidade do Ministério da Educação no PPA 2012-2015 (fonte: Relatório de Gestão Consolidado – Ministério da Educação – Exercício 2014)

Educação Profissional e Tecnológica

Principais Programas, Unidades Responsáveis e Unidades Envolvidas

Principais Programas, Unidades Responsáveis e Unidades Envolvidas

A Constituição Federal de 1988 inclui entre os direitos sociais a educação e o trabalho. É na educação profissional e tecnológica que se tornam ainda mais evidentes os vínculos entre educação, trabalho, território e desenvolvimento, elementos cuja articulação é indispensável. Uma educação profissional e tecnológica de qualidade, voltada para a pesquisa e para o desenvolvimento científico e alinhada com as necessidades do mercado de trabalho, é fundamental para o desenvolvimento econômico e social do país.

As rápidas mudanças na base científica e tecnológica e nos processos produtivos exigem a formação de um novo trabalhador, sintonizado com a complexidade da realidade atual. A contextualização do conhecimento e a vinculação entre teoria prática incentivam a investigação científica, a produção e o desenvolvimento de novas tecnologias.

Para além da integração com o mundo do trabalho, a educação profissional e tecnológica deve incorporar elementos inseridos no âmbito das relações sociais na perspectiva da promoção da equidade, da igualdade de gênero, do combate à violência contra o jovem e a mulher e da cidadania. Neste contexto, aponta-se para a perspectiva de formação de um trabalhador capaz de compreender a realidade e ultrapassar os obstáculos que ela representa; de pensar e agir em prol das transformações econômicas, culturais e sociais imprescindíveis para a construção de um país menos desigual e mais justo.

Educação Profissional e Tecnológica - Objetivo 0582

Objetivo 582

1 | Essa meta está presente nos três Programas Temáticos: 2030-Programa Educação Básica; 2031-Programa Educação Profissional e Tecnológica; e 2032- Programa Educação Superior-Graduação, Pós-Graduação, Ensino, Pesquisa e Extensão. Nesse sentido, optou-se por dispor o texto da análise apenas no Objetivo 0598 do Programa 2030.

Comentário sobre a Meta 1 do Objetivo 0582:

“Ampliar progressivamente, em regime de colaboração entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, o investimento público em educação, em termos de percentual do Produto Interno Bruto do país, de forma a alcançar a meta do PNE 2011-2020”.

A evolução do investimento público total em educação em relação ao PIB de 4,7% em 2000 para 6,4% do PIB em 2012 resultou basicamente de alterações na forma de financiamento da educação negociadas entre o Poder Executivo, o Legislativo e a sociedade, principalmente pela introdução do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) a partir de 2007 e pela eliminação progressiva da Desvinculação das Receitas da União (DRU) para a educação entre 2009 e 2011.

Para o atendimento das diretrizes educacionais foram propostas metas para o período de vigência do PNE 2011-2020, ainda em tramitação no Congresso Nacional. No caso do financiamento, a meta proposta prescreve 10% do PIB para o décimo ano, o que exigirá um esforço maior de todos os entes federados para manter a evolução positiva do investimento público em educação. Será também necessário o estabelecimento de novas fontes de financiamento. Nesse sentido, o ano de 2013 foi pródigo, com a recente vinculação de parcela substancial da participação no resultado ou da compensação financeira pela exploração do petróleo e gás natural a ser aplicada na educação.

Com as jazidas da área do Pré-sal, as receitas dos royalties e da participação especial pela sua exploração irão proporcionar recursos adicionais para a educação. A Lei nº 12.858/2013 reserva para a educação (75%) e para a saúde (25%) todas as receitas dos órgãos da administração direta da União, dos estados, Distrito Federal e municípios provenientes dos royalties e da participação especial sobre a exploração de petróleo e gás natural. A Lei também destina a aplicação de 50% dos recursos recebidos pelo Fundo Social da União até que sejam cumpridas as metas estabelecidas no PNE. Prescreve ainda que os recursos destinados para a educação e saúde sejam aplicados em acréscimo ao mínimo obrigatório previsto na Constituição Federal.

Ressalta-se, ainda, no âmbito do financiamento da educação, o Fundeb, com vigência estabelecida para o período de 2007-2020. O Fundo financia toda a educação básica brasileira e foi criado como mecanismo de redistribuição de recursos visando à equidade, à redução de desigualdades, à valorização do magistério e à qualidade da educação. A União complementa o Fundeb com recursos quando o valor por aluno não alcançar o mínimo definido nacionalmente em alguns estados. Para a distribuição dos recursos do Fundeb, em 2013, foram consideradas 41,9 milhões de matrículas da educação básica, nas redes estaduais e municipais de ensino, apuradas no Censo Escolar de 2012. A receita dos estados e municípios chegou a R$ 107,4 bilhões, sendo que a complementação da União foi de R$ 10,2 bilhões, totalizando um montante de 117,6 bilhões.

Estados e Municípios são responsáveis por 79% dos recursos públicos para a educação, enquanto os gastos da União respondem por 21%. Ressalta-se que mais da metade dos recursos da União é transferida para os demais entes federados com o propósito de garantir a equalização de oportunidades educacionais e padrões mínimos de qualidade do ensino.

Educação Profissional e Tecnológica - Objetivo 0588

Objetivo 588

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