Pessoas com Deficiência
Lei 9.394/96 dispõe:
Art. 58. Entende-se por educação especial, para os efeitos desta Lei, a modalidade de educação escolar, oferecida preferencialmente na rede regular de ensino, para educandos portadores de necessidades especiais.
Outras referências legais:
- Lei nº 7.853, de 24 de outubro de 1989
- Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro 1999
- Lei nº 10.048, de 8 de novembro de 2000
- Lei nº 10.098, de 19 de dezembro de 2000
- Lei nº 10.436, de 24 de abril de 2002
- Lei nº 10.845, de 5 de março de 2004
- Decreto nº 5.296, de 2 de dezembro de 2004
- Decreto nº 5.626, de 22 de dezembro de 2005
Documentos do CNE sobre o assunto:
Normativos sobre Educação Especial