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Pessoas com Deficiência

Lei 9.394/96 dispõe:

Art. 58. Entende-se por educação especial, para os efeitos desta Lei, a modalidade de educação escolar, oferecida preferencialmente na rede regular de ensino, para educandos portadores de necessidades especiais.

Outras referências legais:

Documentos do CNE sobre o assunto:
Normativos sobre Educação Especial

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