Resolução CES 1997
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Resolução CNE/CES nº 1, de 26 de fevereiro de 1997 - Fixa condições para validade de diplomas de cursos de graduação e de pós-graduação em níveis de mestrado e doutorado, oferecidos por instituições estrangeiras, no Brasil, nas modalidades semi-presenciais ou à distância.
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Resolução CNE/CES nº 2, de 13 de agosto de 1997 - Fixa prazo para adaptação dos estatutos e regimentos das instituições de ensino superior do sistema federal de ensino à Lei 9.394, de 20 de dezembro de 1996.
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Resolução CNE/CES nº 3, de 13 de agosto de 1997 - Dispõe sobre o registro de diplomas nos dois primeiros anos de vigência da Lei 9.394/96.
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Resolução CNE/CES nº 4, de 13 de agosto de 1997 - Altera a redação do artigo 5º da Resolução 12/83 do Conselho Federal de Educação.
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Resolução CNE/CES nº 5, de 13 de agosto de 1997 - Dispõe sobre a autorização para o prosseguimento das atividades dos cursos na área de saúde, criados e implantados por universidades credenciadas, no período compreendido entre a data da vigência da Lei 9.394, de 20/12/96, e do Decreto 2.207, de 15/4/97.