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Parecer CES 2012



Janeiro / Fevereiro 
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Janeiro
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Fevereiro (Topo)



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  • Parecer CNE/CES nº 227/2012, aprovado em 5 de junho de 2012 - Recurso contra a decisão do Secretário de Regulação e Supervisão da Educação Superior que, por meio do Despacho no 17/2011, determinou a abertura de procedimento de supervisão específico para instituições de educação superior credenciadas para a modalidade de educação a distância que apresentaram resultados insatisfatórios no índice geral de cursos (IGC) nos conceitos referentes ao ciclo avaliativo de 2007-2009 atingindo a Faculdade de Estudos Administrativos de MG – FEAD.
  • Parecer CNE/CES nº 228/2012, aprovado em 5 de junho de 2012 - Recurso contra a decisão da Secretaria de Educação Superior (SESu), que, por meio do Despacho no 93/2010-CGSUP/DESUP/SESu/MEC, publicado no DOU de 25/11/2010, determinou a redução em 40 (quarenta) vagas no curso de Medicina, bacharelado, do Centro Universitário de Volta Redonda (UNIFOA), que passaria a ofertar 80 (oitenta) vagas anuais.
  • Parecer CNE/CES nº 239/2012, aprovado em 6 de junho de 2012 - Recurso contra decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior que, por meio do Despacho s/n°, publicado no Diário Oficial da União (DOU) de 2 de junho de 2011, aplicou medida cautelar de redução de vagas do curso superior de bacharelado em Direito da Universidade Salgado de Oliveira (UNIVERSO).
  • Parecer CNE/CES nº 240/2012, aprovado em 6 de junho de 2012 - Recurso contra a decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior que, por meio do Despacho no 57, de 11 de julho de 2011, publicado no DOU de 12 de julho de 2011, aplicou medida cautelar de suspensão de quaisquer processos seletivos ou de transferência para ingresso de novos estudantes nos cursos superiores de graduação e pós-graduação lato sensu oferecidos na modalidade a distância pela Universidade Luterana do Brasil (ULBRA).
  • Parecer CNE/CES nº 241/2012, aprovado em 6 de junho de 2012 - Consulta referente às atribuições da regulação da Educação Superior, tendo em vista a Resolução nº 3/2006 do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil.
  • Parecer CNE/CES nº 251/2012, aprovado em 6 de junho de 2012 - Recurso contra a Decisão da Secretaria de Educação Superior que indeferiu, por meio da Portaria nº 38, de 22 de janeiro de 2009, o pedido de autorização do curso de graduação em Medicina da Faculdade São Francisco de Barreiras.
  • Parecer CNE/CES nº 255/2012, aprovado em 6 de junho de 2012 - Reexame do Parecer CNE/CES no 400/2005, que trata de consulta sobre a aplicação das Diretrizes Curriculares Nacionais para a Formação de Professores da Educação Básica e das Diretrizes Curriculares Nacionais para os cursos de graduação em Educação Física ao curso de Educação Física (licenciatura), tendo em vista a Resolução CONFEF nº 94/2005.
  • Parecer CNE/CES nº 257/2012, aprovado em 6 de junho de 2012 - Recurso contra a decisão da Secretaria de Educação Superior que, por meio do Despacho nº 101/2010-CGSUP/DESUP/SESu/MEC, determinou a redução de vagas totais anuais do curso de Medicina da Universidade de Santo Amaro (UNISA) como forma de convolação da penalidade de desativação do curso.
  • Parecer CNE/CES nº 258/2012, aprovado em 6 de junho de 2012 - Recurso contra a decisão da Secretaria de Educação Superior que, por meio do Despacho nº 99/2010-CGSUP/DESUP/SESu/MEC, determinou a redução da oferta de vagas do curso de Medicina, bacharelado, da Universidade Iguaçu, campus Itaperuna, que passará a ofertar 60 (sessenta) vagas totais anuais, até o próximo ciclo avaliativo do SINAES, após a publicação do Conceito Preliminar do Curso (CPC) satisfatório.


Julho 
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Agosto (Topo)

  • Parecer CNE/CES nº 270/2012, aprovado em 8 de agosto de 2012 - Solicitação de autorização para cursar os 50% do Internato do curso de Medicina fora da unidade federativa de origem, a ser realizado no Centro de Estudos dos Hospitais da Restauração e Barão de Lucena, no Município de Recife, no Estado do Pernambuco.
  • Parecer CNE/CES nº 277/2012, aprovado em 8 de agosto de 2012 - Recurso contra a decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior que, por meio do Despacho nº 07, de 1º de junho de 2011, publicado no DOU de 2 de junho de 2011, aplicou medida cautelar de redução de 80 (oitenta) vagas no curso superior de bacharelado em Direito, oferecido pela Faculdade Montes Belos (FMB).
  • Parecer CNE/CES nº 278/2012, aprovado em 8 de agosto de 2012 - Recurso contra a decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior que, por meio de Despacho nº 07, de 1º de junho de 2011, publicado no DOU de 2 de junho de 2011, aplicou medida cautelar de redução de 40 (quarenta) vagas no curso superior de Direito, bacharelado, oferecido pelo Instituto de Educação Superior Unyahna de Barreiras (IESUB).
  • Parecer CNE/CES nº 279/2012, aprovado em 8 de agosto de 2012 - Recurso contra a decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior que, por meio do Despacho s/nº, publicado no DOU de 2 de junho de 2011, aplicou medida cautelar de redução de 96 (noventa e seis) vagas do curso superior de bacharelado em Direito da Faculdade Novo Milênio – FNM.
  • Parecer CNE/CES nº 280/2012, aprovado em 8 de agosto de 2012 - Recurso contra a decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior que, por meio do Despacho s/nº, publicado no DOU de 2 de junho de 2011, aplicou medida cautelar de redução de 30 (trinta) vagas do curso superior de bacharelado em Direito da Faculdade de Ciências Humanas de Itabira – FACHI.
  • Parecer CNE/CES nº 281/2012, aprovado em 8 de agosto de 2012 - Recurso contra a decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior que, por meio do Despacho s/nº, publicado no DOU de 2 de junho de 2011, aplicou medida cautelar de redução de 120 (cento e vinte) vagas do curso superior de bacharelado em Direito da Faculdade de Direito de Conselheiro Lafaiete - FDCL
  • Parecer CNE/CES nº 282/2012, aprovado em 8 de agosto de 2012 - Recurso contra a decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES) que, por meio do Despacho s/nº de 1º de junho de 2011, publicado no Diário Oficial da União (DOU) de 2 de junho, aplicou medida cautelar de redução de 58 (cinquenta e oito) vagas do curso superior de bacharelado em Direito da Universidade Anhembi Morumbi – UAM.
  • Parecer CNE/CES nº 306/2012, aprovado em 9 de agosto de 2012 - Credenciamento da Instituição de Ensino Superior de Cacoal com sede no Município de Cacoal, no Estado de Rondônia.
  • Parecer CNE/CES nº 307/2012, aprovado em 9 de agosto de 2012 - Recurso contra a decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior que, por meio do Despacho nº 161 de 19 de setembro de 2011, publicado no DOU de 21 de setembro de 2011, aplicou medida cautelar de suspensão integral e parcial de ingressos de novos alunos da Faculdade Presidente Antônio Carlos de Almenara, com sede no Município de Almenara, Estado de Minas Gerais.
  • Parecer CNE/CES nº 308/2012, aprovado em 9 de agosto de 2012 - Recurso contra a decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior que, por meio do Despacho nº 161, de 19 de setembro de 2011, publicado no DOU de 21 de setembro de 2011, aplicou medida cautelar de sobrestamento do processo, além de suspensão integral e parcial de ingressos de novos alunos da Faculdade Presidente Antônio Carlos de Raul Soares, com sede no Município de Raul Soares, Estado de Minas Gerais.
  • Parecer CNE/CES nº 309/2012, aprovado em 9 de agosto de 2012 - Recurso contra a decisão da Secretária de Educação Superior que, por meio da Portaria n° 460/2011, indeferiu o pedido de autorização do curso de Medicina, bacharelado, pleiteado pela Faculdade de Tecnologia de Teresina, no Município de Teresina, no Estado do Piauí
  • Parecer CNE/CES nº 310/2012, aprovado em 9 de agosto de 2012 - Recurso contra a decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES), que, por meio do Despacho nº 234 – SERES/MEC, de 17 de novembro de 2011, publicado no Diário Oficial da União (DOU), de 18 de novembro, aplicou medida cautelar de redução de 40 (quarenta) vagas do curso superior de bacharelado em Medicina das Faculdades Integradas Aparício Carvalho – FIMCA, no Município de Porto Velho, no Estado de Rondônia.



Setembro
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  • Parecer CNE/CES nº 327/2012, aprovado em 5 de setembro de 2012 - Recurso contra a decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES), que, por meio do Despacho nº 161, de 19 de setembro de 2011, publicado no DOU de 21 de setembro de 2011, aplicou medida cautelar de sobrestamento do processo, além de suspensão integral e parcial de ingressos de novos alunos da Faculdade Luso-Brasileira (FALUB), com sede no Município de Carpina, no Estado de Pernambuco.
  • Parecer CNE/CES nº 328/2012, aprovado em 5 de setembro de 2012 - Recredenciamento da Universidade Tecnológica Federal do Paraná, com sede no Município de Curitiba, no Estado do Paraná.
  • Parecer CNE/CES nº 329/2012, aprovado em 5 de setembro de 2012 -  Recurso contra a decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES), que, por meio do Despacho nº 161, de 19 de setembro de 2011, publicado no DOU de 21 de setembro de 2011, aplicou medida cautelar de sobrestamento do processo, além de suspensão integral e parcial de ingressos de novos alunos da Faculdade Presidente Antônio Carlos de Jaboticatubas, com sede no Município de Jaboticatubas, no Estado de Minas Gerais.


Outubro (Topo)



Novembro
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Dezembro (Topo)

  • Parecer CNE/CES nº 417/2012, aprovado em 6 de dezembro de 2012 - Recurso interposto contra a decisão manifesta no Despacho nº 12/20008-GAB/SESu/MEC, por meio do qual a Secretaria de Educação Superior do Ministério da Educação determinou o descredenciamento e a desativação dos cursos das Faculdades Associadas de São Paulo (FASP).
  • Parecer CNE/CES nº 421/2012, aprovado em 6 de dezembro de 2012 - Convalidação de estudo e validação nacional de título obtido por Clodoaldo Fabrício José Lacerda no programa de mestrado em Administração, ministrado pela Universidade Presidente Antônio Carlos, com sede no Município de Barbacena, Estado de Minas Gerais.
  • Parecer CNE/CES nº 422/2012, aprovado em 6 de dezembro de 2012 - Recurso contra a decisão da Secretaria de Educação Superior (SESu), que, por meio do Despacho nº 77/2010 – CGSUP/DESUP/SESu/MEC, determinou a desativação do curso de Pedagogia da Faculdade Afirmativo, com sede no Município de Cuiabá, no Estado de Mato Grosso.
  • Parecer CNE/CES nº 424/2012, aprovado em 6 de dezembro de 2012 - Autorização para cursar 75% (setenta e cinco por cento) do internato do curso de Medicina fora da unidade federativa de origem, ou seja, da Universidade Severino Sombra, no Município de Vassouras, no Estado do Rio de Janeiro, para o Hospital Santo Antônio – Obras Sociais Irmã Dulce, no Município de Salvador, no Estado da Bahia.
  • Parecer CNE/CES nº 425/2012, aprovado em 6 de dezembro de 2012 - Autorização para cursar 50% (cinquenta por cento) do internato do curso de Medicina fora da unidade federativa de origem, ou seja, da Faculdade de Medicina Nova Esperança, no Município de João Pessoa, no Estado da Paraíba/PB, para o Hospital Regional Emília Câmara, no Município de Afogados da Ingazeira, no Estado de Pernambuco/PE.
  • Parecer CNE/CES nº 427/2012, aprovado em 6 de dezembro de 2012 - Solicita autorização para cursar 23% (vinte e três por cento) restante do internato do curso de Medicina fora da unidade federativa de origem, a se realizar na Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), no Município de Belo Horizonte, no Estado de Minas Gerais.
  • Parecer CNE/CES nº 456/2012, aprovado em 6 de dezembro de 2012 - Recurso contra a decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior que, por meio do Despacho nº 161, de 19 de setembro de 2011, publicado no DOU de 21 de setembro de 2011, aplicou medida cautelar de suspensão de ingressos de novos alunos da Faculdade Casa do Estudante – FACE, com sede no Município de Aracruz, Estado do Espírito Santo, dentre outras.

 

 

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