Registro de Diplomas - Pareceres e Resoluções
- Parecer CNE/CES nº 297/97, aprovado em 7 de maio de 1997 - Regulamentação do Art. 48 da Lei nº 9.394/96.
- Resolução CNE/CES nº 3, de 13 de agosto de 1997 - Dispõe sobre o registro de diplomas nos dois primeiros anos de vigência da Lei 9.394/96.
- Parecer CNE/CES nº 18/99, aprovado em 27 de janeiro de 1999 - Apreciação do projeto de resolução sobre prazo para o registro de diplomas nos primeiros anos de vigência da Lei 9.394/96.
- Portaria/MEC nº 322/99
- Parecer CNE/CES nº 771/2001, aprovado em 4 de junho de 2001 - Prazo para registro de diplomas tendo em vista a Portaria MEC 322/99.
- Parecer CNE/CES nº 287/2002, aprovado em 4 de setembro de 2002 - Reconsideração do Parecer CNE/CES 771/2001, que trata do prazo para registro de diplomas, tendo em vista a Portaria MEC 322/99.
- Parecer CNE/CES nº 341/2003, aprovado em 4 de dezembro de 2003 - Prerrogativa para registrar diplomas de pós-graduação stricto sensu expedidos pelo Departamento de Pós-Graduação do Hospital do Câncer - Centro de Treinamento e Pesquisa A. C. Camargo, com sede na cidade de São Paulo, no Estado de São Paulo.
- Parecer CNE/CES nº 379/2004, aprovado em 8 de dezembro de 2004 - Autorização para estender às Instituições de Ensino Superior não vinculadas ao Conselho Estadual de Educação do Estado de São Paulo (CEE/SP), as exigências constantes da Deliberação CEE nº 37/2003 em substituição à Portaria MEC/DAU nº 33, de 2 de agosto de 1978.
- Parecer CNE/CES nº 153/2005, aprovado em 5 de maio de 2005 - Consulta sobre autorização para registro de diplomas de curso de Mestrado em Contabilidade, ministrado pela Faculdade de Ciências Contábeis, por universidades.
- Parecer CNE/CP nº 3, de 13 de setembro 2005 - Recurso contra a decisão do Parecer CNE/CES nº 341/2003, que trata de solicitação da prerrogativa para registrar diplomas de pós-graduação stricto sensu expedidos pelo Departamento de Pós-Graduação do Hospital do Câncer - Centro de Treinamento e Pesquisa A. C. Camargo, com sede na cidade de São Paulo, no Estado de São Paulo.
- Parecer CNE/CES nº 99/2006, aprovado em 15 de março de 2006 - Substituição de universidade para o registro de diplomas de instituição não-universitária, na forma do parágrafo 1º, do art. 48, da Lei nº 9.394/1996.
- Parecer CNE/CES nº 108/2006, aprovado em 5 de abril de 2006 - Indicação de universidade para o registro de diplomas de instituição não-universitária, na forma do parágrafo 1º, do art. 48, da Lei nº 9.394/1996.
- Parecer CNE/CES nº 139/2006, aprovado em 6 de abril de 2006 - Indicação de universidade para o registro de diplomas de instituição não-universitária, na forma do parágrafo 1º, do art. 48, da Lei nº 9.394/1996.
- Parecer CNE/CES nº 215/2006, aprovado em 10 de agosto de 2006 - Solicita autorização para transferir a competência pelo registro dos diplomas dos alunos da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Duque de Caxias, da Universidade Federal Fluminense para a Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro.
- Parecer CNE/CES nº 226/2006, aprovado em 20 de setembro de 2006 - Indicação de universidade para o registro de diplomas de instituições não-universitárias.
- Parecer CNE/CES nº 230/2006, aprovado em 21 de setembro de 2006 - Indicação de universidade para proceder ao registro de diplomas expedidos por instituição não-universitária.
- Parecer CNE/CES nº 280/2006, aprovado em 7 de dezembro de 2006 - Indicação da Universidade Estadual do Centro-Oeste para registrar os diplomas das instituições não universitárias de sua região de abrangência.
- Parecer CNE/CES nº 295/2006, aprovado em 7 de dezembro de 2006 - Consulta sobre registro de diploma de Mirna Utzig Picco, graduada em serviço Social na Faculdade União das Américas.
- Parecer CNE/CES nº 31/2007, aprovado em 1º de fevereiro de 2007 - Consulta sobre registro de diplomas de mestrado da Fundação Visconde de Cairu.
- Parecer CNE/CES nº 165/2007, aprovado em 9 de agosto de 2007 - Aprecia a Indicação CNE/CES nº 7/2005, que propõe a revisão do Parecer CNE/CES nº 287/2002, que trata do registro de diplomas expedidos por instituições não-universitárias.
- Parecer CNE/CES nº 176/2007, aprovado em 9 de agosto de 2007 - Autorização para que a Universidade Federal do Espírito Santo registre diplomas de alunos do curso de Pedagogia da Faculdade J. Simões.
- Resolução CNE/CES nº 12, de 13 de dezembro de 2007 - Dispõe sobre o registro de diplomas expedidos por instituições não-universitárias.
- Parecer CNE/CES nº 38/2008, aprovado em 20 de fevereiro de 2008 - Aprecia a Indicação CNE/CES nº 1/2008, que propõe o estabelecimento de normas para o registro de diplomas de cursos de pós-graduação stricto sensu (mestrado e doutorado), expedidos por instituições não detentoras de prerrogativas de autonomia universitária.
- Resolução CNE/CES nº 1, de 22 de abril de 2008 - Dispõe sobre o registro de diplomas de cursos de pós-graduação stricto sensu (mestrado e doutorado) expedidos por instituições não detentoras de prerrogativas de autonomia universitária.
- Parecer CNE/CES nº 108/2008, aprovado em 3 de julho de 2008 - Revisão parcial da decisão contida no Parecer CNE/CES nº 215/2003, no que se refere à autorização, em caráter excepcional, para emitir e registrar diplomas de 111 (cento e onze) alunos que concluíram programa de pós-graduação stricto sensu, em convênio com a UNICAMP.
- Parecer CNE/CES nº 233/2009, aprovado em 7 de agosto de 2009 - Solicitação de documento que comprove que Faculdades e Universidades não têm o direito de cobrar taxa para expedição e registro de diplomas.
- Parecer CNE/CES nº 11/2010, aprovado em 27 de janeiro de 2010 - Consulta sobre cobrança de taxa para confecção, expedição e registro de diplomas.
- Parecer CNE/CES nº 226/2012, aprovado em 5 de junho de 2012 - Consulta acerca da possibilidade de emissão de diploma digital para fins de atendimento ao art. 32, § 4º, da Portaria Normativa nº 40/2007, republicada em 29 de dezembro de 2010.
- Parecer CNE/CES nº 192/2016, aprovado em 10 de março de 2016 - Consulta sobre registro de diplomas.
- Parecer CNE/CES nº 462/2017, aprovado em 14 de setembro de 2017 - Normas referentes à pós-graduação stricto sensu no país.
- Resolução CNE/CES nº 7, de 11 de dezembro de 2017 - Estabelece normas para o funcionamento de cursos de pós-graduação stricto sensu.
- Parecer CNE/CES nº 828/2018, aprovado em 6 de dezembro de 2018 - Consulta sobre a possibilidade do Instituto de Matemática Pura e Aplicada (IMPA), com sede no município do Rio de Janeiro, no estado do Rio de Janeiro, emitir diploma de graduação em Matemática.
- Parecer CNE/CES nº 390/2019, aprovado em 9 de maio de 2019 - Consulta sobre registro de diploma de curso de graduação expedido por instituição militar estadual.
- Parecer CNE/CES nº 767/2019, aprovado em 7 de agosto de 2019 - Consulta sobre registro de diplomas de cursos de pós-graduação stricto sensu (Mestrado e Doutorado) expedidos por instituições não detentoras de prerrogativas de autonomia universitária, com base nas Resoluções CNE/CES nº 1/2008, CNE/CES nº 7/2017 e na Lei nº 9.394/1996.
- Parecer CNE/CES nº 372/2021, aprovado em 8 de julho de 2021 - Cumprimento de decisão judicial transitada em julgado. Declaração, para todos os fins e efeitos, de conclusão do curso superior de Direito, bacharelado, e da respectiva integralização de histórico escolar, por Júnior Aparecido Marinho, cursado na Faculdades Integradas de São Carlos – FADISC.
- Parecer CNE/CES nº 376/2022, aprovado em 8 de junho de 2022 - Cumprimento de decisão judicial transitada em julgado. Declaração, para todos os fins e efeitos, da conclusão do curso superior de Administração, bacharelado, com ênfase em Análise de Sistemas, e da respectiva integralização do histórico escolar, por Priscilla Frauches Di Giorgio Nascimento, ministrado pela Faculdade de Ciências Humanas de Vitória (FAVIX).
- Parecer CNE/CES nº 377/2022, aprovado em 8 de junho de 2022 - Cumprimento de decisão judicial transitada em julgado. Declaração, para todos os fins e efeitos, da conclusão do curso superior de Administração, bacharelado, com ênfase em Comércio Exterior, e da respectiva integralização do histórico escolar, por Anne Talissa Ferreira Bonisson, ministrado pela Faculdade de Ciências Humanas de Vitória (FAVIX).
- Parecer CNE/CES nº 738/2022, aprovado em 10 de novembro de 2022 - Cumprimento de decisão judicial transitada em julgado. Declaração, para todos os fins e efeitos, de conclusão do curso superior de Serviço Social, bacharelado, da respectiva integralização de histórico escolar, por Aliani Campos Pereira Resende Codignole; Andréia de Oliveira Serafim dos Santos Camporês; Bárbara Azevedo Fontan; Eduarda Affonso Guilherme; Eliana Dell’Armi Marotto; Luana Beatriz de Souza e Marta Dias dos Santos, cursado na Faculdade Regional Serrana (FUNPAC).
- Parecer CNE/CES nº 433/2023, aprovado em 4 de julho de 2023 - Cumprimento de decisão judicial transitada em julgado. Declaração, para todos os fins e efeitos, da conclusão do curso superior de Administração, bacharelado, com habilitação em Recursos Humanos, e da respectiva integralização do histórico escolar, por Ana Maria Fracalossi, ministrado pela Faculdade de Ciências Humanas de Vitória (FAVIX).
- Parecer CNE/CES nº 569/2023, aprovado em 9 de agosto de 2023 - Cumprimento de decisão judicial transitada em julgado. Declaração, para todos os fins e efeitos, da conclusão do curso superior de Administração, bacharelado, com habilitação em Recursos Humanos, e da respectiva integralização do histórico escolar, por Ellen Jane da Silva de Piante Dias, ministrado pela Faculdade de Ciências Humanas de Vitória (FAVIX).
- Parecer CNE/CES nº 633/2023, aprovado em 13 de setembro de 2023 - Cumprimento de decisão judicial transitada em julgado. Declaração, para todos os fins e efeitos, da conclusão do curso superior de Ciências Contábeis, bacharelado, e da respectiva integralização do histórico escolar, por Danielle Rocha Nascimento Correia, ministrado pela Faculdade de Ciências Humanas de Vitória (FAVIX).
- Parecer CNE/CES nº 1/2024, aprovado em 24 de janeiro de 2024 - Cumprimento de decisão judicial transitada em julgado. Declaração, para todos os fins e efeitos, da conclusão do curso superior de Administração, bacharelado, com habilitação em Hotelaria e Turismo, e da respectiva integralização do histórico escolar, por Luís André Fonseca Mata, ministrado pela Faculdade de Ciências Humanas de Vitória (FAVIX).
- Parecer CNE/CES nº 176/2024, aprovado em 8 de maio de 2024 - Cumprimento de decisão judicial transitada em julgado. Declaração, para todos os fins e efeitos, da conclusão do curso superior de Administração, bacharelado, com habilitação em Comércio Exterior, e da respectiva integralização do histórico escolar, por João Carlos Martins Xavier Junior, ministrado pela Faculdade de Ciências Humanas de Vitória (FAVIX).