Parecer CNE/CES nº 341/2003, aprovado em 4 de dezembro de 2003 Prerrogativa para registrar diplomas de pós-graduação stricto sensu expedidos pelo Departamento de Pós-Graduação do Hospital do Câncer - Centro de Treinamento e Pesquisa A. C. Camargo, com sede na cidade de São Paulo, no Estado de São Paulo.
Parecer CNE/CES nº 379/2004, aprovado em 8 de dezembro de 2004 Autorização para estender às Instituições de Ensino Superior não vinculadas ao Conselho Estadual de Educação do Estado de São Paulo (CEE/SP), as exigências constantes da Deliberação CEE nº 37/2003 em substituição à Portaria MEC/DAU nº 33, de 2 de agosto de 1978.
Parecer CNE/CP nº 3, de 13 de setembro 2005 Recurso contra a decisão do Parecer CNE/CES nº 341/2003, que trata de solicitação da prerrogativa para registrar diplomas de pós-graduação stricto sensu expedidos pelo Departamento de Pós-Graduação do Hospital do Câncer - Centro de Treinamento e Pesquisa A. C. Camargo, com sede na cidade de São Paulo, no Estado de São Paulo.
Parecer CNE/CES nº 215/2006, aprovado em 10 de agosto de 2006 Solicita autorização para transferir a competência pelo registro dos diplomas dos alunos da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Duque de Caxias, da Universidade Federal Fluminense para a Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro.
Parecer CNE/CES nº 38/2008, aprovado em 20 de fevereiro de 2008 Aprecia a Indicação CNE/CES nº 1/2008, que propõe o estabelecimento de normas para o registro de diplomas de cursos de pós-graduação stricto sensu (mestrado e doutorado), expedidos por instituições não detentoras de prerrogativas de autonomia universitária.
Resolução CNE/CES nº 1, de 22 de abril de 2008 Dispõe sobre o registro de diplomas de cursos de pósgraduação stricto sensu (mestrado e doutorado) expedidos por instituições não detentoras de prerrogativas de autonomia universitária.
Parecer CNE/CES nº 108/2008, aprovado em 3 de julho de 2008 Revisão parcial da decisão contida no Parecer CNE/CES nº 215/2003, no que se refere à autorização, em caráter excepcional, para emitir e registrar diplomas de 111 (cento e onze) alunos que concluíram programa de pós-graduação stricto sensu, em convênio com a UNICAMP.