Como o cidadão pode denunciar irregularidades nas instituições que ofertam cursos na modalidade a distância ao MEC?
Há dois tipos de denúncia: a representação formal que gera necessariamente um procedimento administrativo e a denúncia simples.
Qualquer cidadão pode oferecer representação, por meio de carta, e-mail, ou fax, à Secretaria de Educação a Distância (Seed) contendo: a) qualificação do representante (nome, RG, estado civil, residência, etc.); b) descrição do fato a ser apurado, que deve ser clara e específica (ex.: instituição X oferece curso irregular no município Y.); c) documentação pertinente (ex.: notícia de jornal, propaganda de vestibular, etc.); d) assinatura do representante.
A denúncia simples pode ser encaminhada por e-mail (
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), fax ou carta. Verificados indícios de materialidade da irregularidade, o procedimento de supervisão será instaurado pelo MEC.
O controle social é a forma mais eficaz de combate às irregularidades. Denuncie sempre.
Palavras-chave: perguntas frequentes, denúncia, educação a distância