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Perguntas Frequentes

Como o cidadão pode denunciar irregularidades nas instituições que ofertam cursos na modalidade a distância ao MEC?

Há dois tipos de denúncia: a representação formal que gera necessariamente um  procedimento administrativo e a denúncia simples.

Qualquer cidadão pode oferecer representação, por meio de carta, e-mail, ou fax, à  Secretaria de Educação a Distância (Seed) contendo: a) qualificação do representante (nome, RG, estado civil,  residência, etc.); b) descrição do fato a ser apurado, que deve ser clara e específica  (ex.: instituição X oferece curso irregular no município Y.); c) documentação pertinente (ex.:  notícia de jornal, propaganda de vestibular, etc.); d) assinatura do representante.

A denúncia simples pode ser encaminhada por e-mail ( Este endereço de e-mail está protegido contra spambots. Você deve habilitar o JavaScript para visualizá-lo. ),  fax ou carta. Verificados indícios de materialidade da irregularidade, o  procedimento de supervisão será instaurado pelo MEC.

O controle social é a forma mais eficaz de combate às irregularidades. Denuncie  sempre.
Palavras-chave: perguntas frequentes, denúncia, educação a distância


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