Parecer CNE/CES nº 173/2007, aprovado em 9 de agosto de 2007 Retificação do Parecer CNE/CES nº 135/2007, que trata de consulta sobre a realização de internato na cidade de São Paulo/SP, referente a curso de Medicina ministrado pela Universidade Gama Filho/RJ, tendo em vista problema de saúde.
Parecer CNE/CES nº 224/2007, aprovado em 7 de novembro de 2007 Autorização para cursar os períodos do internato do curso de Medicina, ministrado pela Universidade Severino Sombra/RJ, na rede conveniada FHEMIG – Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte/MG.
Parecer CNE/CES nº 257/2007, aprovado em 5 de dezembro de 2007 Autorização, em caráter extraordinário, para realização integral do estágio em Regime de Internato do curso de Medicina ministrado pela Faculdade de Medicina do Planalto Central – FAMEPLAC, com sede em Brasília-DF, na Santa Casa de Misericórdia em Goiânia-GO.
Parecer CNE/CES nº 4/2008, aprovado em 30 de janeiro de 2008 Solicita autorização para cursar o período do internato do curso de Medicina, ministrado na Faculdade de Medicina de Barbacena – FAME, na Fundação de Ensino e Pesquisa em Ciências da Saúde – FEPECS, em Brasília/DF.
Parecer CNE/CES nº 241/2008, aprovado em 6 de novembro de 2008 Alteração da expressão “unidade federativa” utilizada no § 2º do art. 7º da Resolução CNE/CES nº 4/2001, que institui Diretrizes Curriculares Nacionais do Curso de Graduação em Medicina.
Parecer CNE/CES nº 286/2008, aprovado em 5 de dezembro de 2008 Autorização para realizar o internato do curso de Medicina, ministrado pela Universidade Severino Sombra de Vassouras/RJ, em hospitais na cidade de São Paulo/SP conveniados com esta IES.
Parecer CNE/CES nº 13/2009, aprovado em 29 de janeiro de 2009 Autorização para cursar o período do internato do curso de Medicina, ministrado na Universidade Vale do Rio Verde - UNINCOR, em Três Corações (MG), no Hospital São Francisco de Assis, em Goiânia (GO).
Parecer CNE/CES nº 36/2009, aprovado em 11 de fevereiro de 2009 Solicita autorização para cursar o período do internato do curso de Medicina, ministrado na Universidade Severino Sombra, de Vassouras/RJ, na Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte/MG.
Parecer CNE/CES nº 188/2009, aprovado em 1º de julho de 2009 Solicita autorização para concluir os 75% do período do internato do curso de Medicina, ministrado na Universidade Federal de Rondônia - UNIR, no Estado de Rondônia, na Universidade Federal de Uberlândia - UFU, no Estado de Minas Gerais.
Parecer CNE/CP nº 14/2009, aprovado em 4 de agosto de 2009 Recurso contra decisão do Parecer CNE/CES nº 55/2009, que trata de autorização para realização, na cidade de Salvador/BA, do Regime de Internato do curso de Medicina, ministrado pela Universidade Severino Sombra, em Vassouras/RJ.
Parecer CNE/CES nº 257/2009, aprovado em 2 de setembro de 2009 Autorização para concluir o regime de internato do curso de Medicina da Universidade Iguaçu, situada em Nova Iguaçu, Estado do Rio de Janeiro, no Hospital Júlia Kubitschek, unidade integrante da Rede FHEMIG - Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais, na cidade de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais.
Parecer CNE/CES nº 14/2010, aprovado em 27 de janeiro de 2010 - Solicita autorização para realizar o equivalente a 67% do internato do curso de Medicina, ministrado pela Faculdade de Medicina da Universidade Federal de Rondônia, no Hospital Universitário Dr. Lauro Wanderley, da Universidade Federal da Paraíba, em João Pessoa.
Parecer CNE/CES nº 168/2010, aprovado em 30 de agosto de 2010 - Solicitação de autorização para cursar o internato fora da unidade federativa de origem, a realizar-se no Hospital Universitário Walter Cantídio da Faculdade de Medicina da Universidade Federal do Ceará, em Fortaleza (CE).
Parecer CNE/CES nº 244/2010, aprovado em 8 de dezembro de 2010 - Autorização para concluir o regime de internato do curso de Medicina da Universidade Severino Sombra, mantida pela Fundação Educacional Severino Sombra, situada em Vassouras, Estado do Rio de Janeiro, em hospital integrante da Rede FHEMIG – Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais, no Município de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais.
Parecer CNE/CES nº 245/2010, aprovado em 8 de dezembro de 2010 - Solicitação para concluir o regime de internato do curso de Medicina da Universidade Presidente Antônio Carlos (UNIPAC), campus Araguari/MG, no Hospital Universitário da Universidade Federal de Sergipe, tendo em vista dificuldade financeira e questões de ordem familiar.
Parecer CNE/CES nº 104/2011, aprovado em 5 de abril de 2011 - Autorização para cursar 100% (cem por cento) do regime de internato do curso de Medicina, no Hospital Santo Antônio – Associação Obras Sociais Irmã Dulce, localizado no Município de Salvador, no Estado da Bahia.
Parecer CNE/CES nº 311/2011, aprovado em 3 de agosto de 2011 - Solicitação de autorização para realizar de forma integral o internato do curso de Medicina, ministrado no Instituto Presidente Antonio Carlos (ITPAC), de Araguaína (TO), no Hospital Santa Marcelina, em São Paulo (SP).
Parecer CNE/CES nº 340/2011, aprovado em 3 de agosto de 2011 - Solicitação de autorização para cursar o internato do curso de Medicina fora da unidade federativa de origem, a realizar-se na Associação Obras Sociais Irmã Dulce, no Município de Salvador, no Estado da Bahia.
Parecer CNE/CES nº 511/2011, aprovado em 7 de dezembro de 2011 - Solicita autorização para cursar 75% (setenta e cinco por cento) do regime de internato do curso de Medicina, fora da unidade federativa de origem, junto ao Hospital Santo Antônio, localizado no Município de Salvador, no Estado da Bahia.
Parecer CNE/CES nº 15/2012, aprovado em 26 de janeiro de 2012 - Solicitação de autorização para cursar o internato do curso de Medicina fora da unidade federativa de origem, na Associação Obras Sociais Irmã Dulce, no Município de Salvador, no Estado da Bahia.
Parecer CNE/CES nº 132/2012, aprovado em 8 de março de 2012 - Autorização para cursar 75% (setenta e cinco por cento) do regime de internato do curso de Medicina fora da unidade federativa de origem, a realizar-se no Hospital Universitário Walter Cantídio (HUWC) no Município de Fortaleza, no Estado do Ceará.
Parecer CNE/CES nº 183/2012, aprovado em 9 de maio de 2012 - Autorização para cursar 75% (setenta e cinco por cento) do regime de internato do curso de Medicina da Universidade Potiguar – UnP, no Hospital Santa Casa de Misericórdia de Sobral, no Município de Sobral, no Estado do Ceará.
Parecer CNE/CES nº 229/2012, aprovado em 5 de junho de 2012 - Autorização para cursar o Internato do curso de Medicina fora da unidade federativa de origem, a realizar-se no Hospital Santo Antônio – Associação Obras Sociais Irmã Dulce em Salvador - BA.
Parecer CNE/CES nº 263/2012, aprovado em 5 de julho de 2012 - Solicita autorização para cursar 50% (cinquenta por cento) do regime de internato do Curso de Medicina, fora da unidade federativa de origem junto ao Hospital Santo Antônio – Obras Sociais Irmã Dulce, localizado no Município de Salvador, Estado da Bahia.
Parecer CNE/CES nº 269/2012, aprovado em 8 de agosto de 2012 - Solicitação de autorização para cursar 70% do Internato do Curso de Medicina fora da unidade federativa de origem, a se realizar no Hospital Federal dos Servidores do Estado do Rio de Janeiro.
Parecer CNE/CES nº 270/2012, aprovado em 8 de agosto de 2012 - Solicitação de autorização para cursar os 50% do Internato do curso de Medicina fora da unidade federativa de origem, a ser realizado no Centro de Estudos dos Hospitais da Restauração e Barão de Lucena, no Município de Recife, no Estado do Pernambuco.
Parecer CNE/CES nº 272/2012, aprovado em 8 de agosto de 2012 - Solicita autorização para cursar 25% (vinte e cinco por cento) do regime de Internato do curso de Medicina, fora da unidade federativa de origem, Universidade Potiguar, para Universidade Federal de Alagoas, tendo em vista problemas de saúde.
Parecer CNE/CES nº 276/2012, aprovado em 8 de agosto de 2012 - Solicitação de autorização para cursar o internato do curso de Medicina fora da unidade federativa de origem, na Associação Obras Sociais Irmã Dulce, no Município de Salvador, no Estado da Bahia.
Parecer CNE/CES nº 319/2012, aprovado em 5 de setembro de 2012 - Solicitação para cursar 100% do internato do curso de Medicina fora da unidade federativa de origem, a se realizar no Hospital Santo Antônio – Obras Sociais Irmã Dulce, no Município de Salvador, Estado da Bahia.
Parecer CNE/CES nº 320/2012, aprovado em 5 de setembro de 2012 - Solicitação de autorização para cursar 75% do internato de curso de medicina fora da unidade federativa de origem, a se realizar no Hospital Santo Antônio – Obras Sociais Irmã Dulce, no Município de Salvador, no Estado da Bahia.
Parecer CNE/CES nº 321/2012, aprovado em 5 de setembro de 2012 - Solicitação de autorização para cursar o internato de Medicina fora da unidade federativa de origem, a se realizar na Santa Casa de Misericórdia de Sobral, no Município de Sobral, no Estado do Ceará.
Parecer CNE/CES nº 322/2012, aprovado em 5 de setembro de 2012 - Solicita autorização para cursar 50% do internato do curso de Medicina fora da unidade federativa de origem, a se realizar na Faculdade de Medicina da Universidade Federal de Alagoas (FAMED-UFAL), no Município de Maceió, no Estado de Alagoas.
Parecer CNE/CES nº 358/2012, aprovado em 3 de outubro de 2012 - Autorização para cursar 100% (cem por cento) do internato do curso de Medicina fora da unidade federativa de origem, a realizar-se no Hospital Santo Antônio (Associação Obras Sociais Irmã Dulce), no Município de Salvador, no Estado da Bahia.
Parecer CNE/CES nº 423/2012, aprovado em 6 de dezembro de 2012 - Autorização para cursar o internato do curso de Medicina fora da unidade federativa de origem, ou seja, da Universidade Severino Sombra (Vassouras/RJ), para o Hospital Santo Antônio (Obras Sociais Irmã Dulce), no Município de Salvador/BA.
Parecer CNE/CES nº 424/2012, aprovado em 6 de dezembro de 2012 - Autorização para cursar 75% (setenta e cinco por cento) do internato do curso de Medicina fora da unidade federativa de origem, ou seja, da Universidade Severino Sombra, no Município de Vassouras, no Estado do Rio de Janeiro, para o Hospital Santo Antônio – Obras Sociais Irmã Dulce, no Município de Salvador, no Estado da Bahia.
Parecer CNE/CES nº 425/2012, aprovado em 6 de dezembro de 2012 - Autorização para cursar 50% (cinquenta por cento) do internato do curso de Medicina fora da unidade federativa de origem, ou seja, da Faculdade de Medicina Nova Esperança, no Município de João Pessoa, no Estado da Paraíba/PB, para o Hospital Regional Emília Câmara, no Município de Afogados da Ingazeira, no Estado de Pernambuco/PE.
Parecer CNE/CES nº 427/2012, aprovado em 6 de dezembro de 2012 - Solicita autorização para cursar 23% (vinte e três por cento) restante do internato do curso de Medicina fora da unidade federativa de origem, a se realizar na Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), no Município de Belo Horizonte, no Estado de Minas Gerais.
Parecer CNE/CES nº 428/2012, aprovado em 6 de dezembro de 2012 - Solicitação de autorização para cursar 100% (cem por cento) do internato do curso de Medicina fora da unidade federativa de origem, junto à Unichristus, em Fortaleza, no Estado do Ceará.