Supervisão
Apresentação
A atividade de supervisão de instituições de educação superior e de cursos superiores de graduação e sequenciais no sistema federal de ensino foi instituída pela Lei nº 10.861, de 14 de abril de 2004, e regulamentada pelo Decreto nº 5.773, de 9 de maio de 2006. Seu principal objetivo é zelar pela conformidade entre a oferta da educação superior e a legislação vigente.
As secretarias de Educação Superior, de Educação Profissional e Tecnológica e de Educação a Distância, são os órgãos do Ministério da Educação responsáveis pelas atividades de supervisão relativas, respectivamente, aos cursos de graduação e sequenciais, aos cursos superiores de tecnologia e aos cursos na modalidade de educação a distância. No que se refere à Secretaria de Educação Superior, são realizados dois tipos de ações de supervisão: a ordinária e a especial.
Supervisão Ordinária
A Supervisão Ordinária é aquela que se origina de denúncias e representações de alunos, pais e professores, bem como de órgãos públicos e da imprensa, envolvendo casos isolados de instituições e cursos com indícios de irregularidades ou deficiências.
Nesses casos, recebida a denúncia ou representação, ela é analisada pela Coordenação-Geral de Supervisão da Educação Superior do Ministério da Educação, que, constatando tratar-se de assunto de sua competência, e com indícios de irregularidades ou deficiências, notifica a instituição para que no prazo de dez dias manifeste-se sobre os fatos. Com a resposta da instituição, a Secretaria de Educação Superior pode adotar um dos seguintes encaminhamentos: concessão de prazo para saneamento de deficiências, visita de verificação in loco, abertura de processo administrativo para aplicação de sanções, ou arquivamento.
Os assuntos de competência do MEC para supervisão da educação superior são relacionados à qualidade e à regularidade do curso, de acordo com a legislação educacional; questões fora desse âmbito, como as relacionadas à cobrança de mensalidades, às relações trabalhistas com funcionários e professores, e às formas de avaliação e aprovação de alunos só serão objeto de supervisão quando houver indícios de que estão afetando a continuidade das atividades acadêmicas, ou de que estão em desacordo com projetos de curso, estatutos e regimentos de instituições aprovados pelo MEC.
Cabe ressaltar que questões relacionadas ao Direito do Consumidor não são de competência do MEC e devem ser encaminhadas aos órgãos competentes. As denúncias e representações podem ser feitas por escrito.
Supervisão Especial
Supervisão Especial é aquela iniciada pelo próprio Ministério da Educação, a partir de seus indicadores de regularidade e qualidade da educação superior, e envolvem mais de um curso ou instituição, agrupados de acordo com o critério escolhido para a ação de supervisão. Esses critérios podem incluir resultados insatisfatórios no Enade e no IDD, o histórico de avaliações de cursos pelo Inep, bem como o atendimento de requisitos legais específicos, como por exemplo a porcentagem mínima de mestres e doutores em universidades e centros universitários.
Conheça os processos de Supervisão Especial em andamento: