Educação superior
A juíza federal Maria Cecília de Marco Rocha, em sua decisão, lembrou que a competência para autorizar e reconhecer cursos superiores é da União. Segundo ela, os diplomas de cursos superiores reconhecidos e registrados são válidos — e não apenas os de cursos na modalidade presencial. “A educação à distância tem lastro em lei e não se restringe ao propósito de formar professores para o ensino fundamental e médio”, diz o parecer.
A juíza enfatiza também que a proibição do registro é inconstitucional. “É certo que cabe aos conselhos de profissão fiscalizar seu exercício. Contudo, não menos certo é que sua atribuição há de se ater aos limites da Constituição e das leis em sentido formal”, afirma.
A decisão judicial defende ainda que, ao constatar deficiências nos cursos, o conselho deveria informar ao Ministério, para que fosse realizada a devida supervisão e, se necessário, o descredenciamento da instituição com oferta inadequada.
Com a liminar, concedida à medida judicial proposta pelo Ministério da Educação, os alunos formados nesses cursos têm assegurado o direito de ter os diplomas registrados pelos conselhos regionais de biologia. A medida reforça, também, o compromisso do Ministério da Educação com os direitos dos alunos que cursam disciplinas na modalidade a distância.
Assessoria de Comunicação Social
Justiça garante diplomas de curso a distância de biologia
A juíza federal Maria Cecília de Marco Rocha, em sua decisão, lembrou que a competência para autorizar e reconhecer cursos superiores é da União. Segundo ela, os diplomas de cursos superiores reconhecidos e registrados são válidos — e não apenas os de cursos na modalidade presencial. “A educação à distância tem lastro em lei e não se restringe ao propósito de formar professores para o ensino fundamental e médio”, diz o parecer.
A juíza enfatiza também que a proibição do registro é inconstitucional. “É certo que cabe aos conselhos de profissão fiscalizar seu exercício. Contudo, não menos certo é que sua atribuição há de se ater aos limites da Constituição e das leis em sentido formal”, afirma.
A decisão judicial defende ainda que, ao constatar deficiências nos cursos, o conselho deveria informar ao Ministério, para que fosse realizada a devida supervisão e, se necessário, o descredenciamento da instituição com oferta inadequada.
Com a liminar, concedida à medida judicial proposta pelo Ministério da Educação, os alunos formados nesses cursos têm assegurado o direito de ter os diplomas registrados pelos conselhos regionais de biologia. A medida reforça, também, o compromisso do Ministério da Educação com os direitos dos alunos que cursam disciplinas na modalidade a distância.
Assessoria de Comunicação Social