A Consultoria Jurídica junto ao Ministério da Educação – CONJUR/MEC é órgão de execução da Advocacia-Geral da União – AGU, função essencial à justiça, que presta assistência direta e imediata ao Ministro de Estado da Educação.
Suas competências constitucionais, legais e regulamentares são as seguintes:
I - prestar assessoria e consultoria jurídica no âmbito do Ministério da Educação.
II - fixar a interpretação da Constituição, das leis, dos tratados e dos demais atos normativos, a ser uniformemente seguida na área de atuação do Ministério quando não houver orientação normativa do Advogado-Geral da União;
III - participar na formulação dos atos normativos a serem subscritos ou referendados pelo Ministro de Estado, em especial da redação final, bem como dar parecer sobre a constitucionalidade, a legalidade, a técnica legislativa e a compatibilidade com o ordenamento dos atos normativos relacionados com as competências do Ministério;
IV - assistir ao Ministro de Estado no controle interno da legalidade administrativa dos atos do Ministério e das entidades a ele vinculadas; e
V - examinar, prévia e conclusivamente, no âmbito do Ministério:
a) os textos de editais de licitação, bem como os dos respectivos contratos ou instrumentos congêneres, a serem publicados e celebrados; e
b) os atos pelos quais se reconheça a inexigibilidade, ou se decida a dispensa de licitação.
Legislação de Regência:
- Art. 131 da Constituição Federal; - Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993; - Decreto nº 7.690, de 2 de março de 2012; - Portaria nº 229, de 23 de março de 2012 (Regimento Interno da CONJUR-MEC)
CONSULTORIA JURÍDICA JUNTO AO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO Esplanada dos Ministérios – Bloco L – Ed. Sede – 7º andar Brasília – DF CEP: 70.047-900 Telefone: (61)2022-7483 Fax: (61)2022-7484 E-mail:
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