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Parecer CES 2023

Janeiro 2023

Fevereiro 2023

  • Parecer CNE/CES nº 109/2023, aprovado em 15 de fevereiro de 2023 - Credenciamento do Centro Universitário da Amazônia (UNIESAMAZ), com sede no município de Belém, no estado do Pará, para a oferta de cursos superiores na modalidade a distância.
  • Parecer CNE/CES nº 110/2023, aprovado em 15 de fevereiro de 2023 - Credenciamento da Faculdade Metropolitana da Grande Recife (UNESJ), com sede no município de Jaboatão dos Guararapes, no estado de Pernambuco, para a oferta de cursos superiores na modalidade a distância.
  • Parecer CNE/CES nº 111/2023, aprovado em 15 de fevereiro de 2023 - Credenciamento da Faculdade Mozarteum de São Paulo (FAMOSP), com sede no município de São Paulo, no estado de São Paulo, para a oferta de cursos superiores na modalidade a distância.
  • Parecer CNE/CES nº 112/2023, aprovado em 15 de fevereiro de 2023 - Credenciamento da Faculdade Irecê (FAI), com sede no município de Irecê, no estado da Bahia, para a oferta de cursos superiores na modalidade a distância.
  • Parecer CNE/CES nº 113/2023, aprovado em 15 de fevereiro de 2023 - Credenciamento da Faculdade Educacional do Litoral Paranaense (FAEDUC), a ser instalada no município de Paranaguá, no estado do Paraná.
  • Parecer CNE/CES nº 114/2023, aprovado em 15 de fevereiro de 2023 - Credenciamento da Faculdade Franciscana São Boaventura (ISB), a ser instalada em Brasília, no Distrito Federal.
  • Parecer CNE/CES nº 115/2023, aprovado em 15 de fevereiro de 2023 - Credenciamento do Centro Universitário FMABC, com sede no município de Santo André, no estado de São Paulo, para a oferta de cursos superiores na modalidade a distância.
  • Parecer CNE/CES nº 116/2023, aprovado em 15 de fevereiro de 2023 - Credenciamento da Faculdade Califórnia Brasil (FCB), a ser instalada no município de Ribeirão Preto, no estado de São Paulo.
  • Parecer CNE/CES nº 117/2023, aprovado em 15 de fevereiro de 2023 - Credenciamento da Faculdade Salém (Facsalem), com sede no município de Telêmaco Borba, no estado do Paraná, para a oferta de cursos superiores na modalidade a distância.
  • Parecer CNE/CES nº 118/2023, aprovado em 15 de fevereiro de 2023 – Credenciamento da Faculdade Open, com sede no município de São Paulo, no estado de São Paulo, para a oferta de cursos superiores na modalidade a distância.
  • Parecer CNE/CES nº 119/2023, aprovado em 15 de fevereiro de 2023 - Credenciamento da Faculdades Integradas de Saúde e Educação do Brasil, com sede no município de Cuiabá, no estado de Mato Grosso, para a oferta de cursos superiores na modalidade a distância.
  • Parecer CNE/CES nº 120/2023, aprovado em 15 de fevereiro de 2023 - Credenciamento da Faculdade Educaminas EaD, com sede no município de Coronel Fabriciano, no estado de Minas Gerais, para a oferta de cursos superiores na modalidade a distância.
  • Parecer CNE/CES nº 121/2023, aprovado em 15 de fevereiro de 2023 - Credenciamento do Centro Universitário do Instituto Mauá de Tecnologia (Ceun – IMT), com sede no município de São Caetano do Sul, no estado de São Paulo, para a oferta de cursos superiores na modalidade a distância.
  • Parecer CNE/CES nº 122/2023, aprovado em 15 de fevereiro de 2023 - Credenciamento da Faculdade da Fronteira Oeste (UNIFRON), com sede no município de Dourados, no estado de Mato Grosso do Sul, para a oferta de cursos superiores na modalidade a distância.
  • Parecer CNE/CES nº 123/2023, aprovado em 15 de fevereiro de 2023 - Credenciamento da Faculdade Petra, a ser instalada no município de Juiz de Fora, no estado de Minas Gerais.
  • Parecer CNE/CES nº 124/2023, aprovado em 15 de fevereiro de 2023 - Credenciamento da Faculdade UCEFF de São Miguel do Oeste, a ser instalada no município de São Miguel do Oeste, no estado de Santa Catarina.
  • Parecer CNE/CES nº 125/2023, aprovado em 15 de fevereiro de 2023 - Credenciamento da Faculdade de Tecnologia Dimensão (FateD), a ser instalada no município de Caetité, no estado da Bahia.
  • Parecer CNE/CES nº 126/2023, aprovado em 15 de fevereiro de 2023 - Credenciamento da Faculdade ABEIC, com sede no município de Porto Alegre, no estado do Rio Grande do Sul, para a oferta de cursos superiores na modalidade a distância.
  • Parecer CNE/CES nº 127/2023, aprovado em 15 de fevereiro de 2023 – Credenciamento da Faculdade Marciel Sales (Faculdade Masp) a ser instalada no município de Pau dos Ferros, no estado do Rio Grande do Norte.
  • Parecer CNE/CES nº 128/2023, aprovado em 15 de fevereiro de 2023 – Credenciamento da Faculdade Aprendiz (Facaprendiz), a ser instalada no município de Barbacena, no estado de Minas Gerais.
  • Parecer CNE/CES nº 129/2023, aprovado em 15 de fevereiro de 2023 - Credenciamento da Faculdades Integradas Rio Branco Granja Vianna (FRB-GV), com sede no município de Cotia, no estado de São Paulo, para a oferta de cursos superiores na modalidade a distância.
  • Parecer CNE/CES nº 130/2023, aprovado em 15 de fevereiro de 2023 - Credenciamento do Instituto INEPPSIN, com sede no município de São Paulo, no estado de São Paulo, para a oferta de cursos superiores na modalidade a distância.
  • Parecer CNE/CES nº 131/2023, aprovado em 15 de fevereiro de 2023 - Credenciamento da Faculdade Metropolitana de Anápolis (FAMA), com sede no município de Anápolis, no estado de Goiás, para a oferta de cursos superiores na modalidade a distância.
  • Parecer CNE/CES nº 132/2023, aprovado em 15 de fevereiro de 2023 - Credenciamento da Faculdade Skema Business School, para a oferta de cursos superiores na modalidade a distância.
  • Parecer CNE/CES nº 133/2023, aprovado em 15 de fevereiro de 2023 - Credenciamento da Faculdade FIZAR, com sede em Brasília, no Distrito Federal, para a oferta de cursos superiores na modalidade a distância.
  • Parecer CNE/CES nº 134/2023, aprovado em 15 de fevereiro de 2023 - Credenciamento da Faculdade Tecnológica Falcão (FTF), com sede no município de Goiânia, no estado de Goiás, para a oferta de cursos superiores na modalidade a distância.
  • Parecer CNE/CES nº 135/2023, aprovado em 15 de fevereiro de 2023 - Credenciamento da Faculdade de Integração do Sertão, com sede no município de Serra Talhada, no estado de Pernambuco, para a oferta de cursos superiores na modalidade a distância.
  • Parecer CNE/CES nº 136/2023, aprovado em 15 de fevereiro de 2023 - Credenciamento da Faculdade Méritto (FATTO), com sede no município de Ribeirão Preto, no estado de São Paulo, para a oferta de cursos superiores na modalidade a distância.
  • Parecer CNE/CES nº 137/2023, aprovado em 15 de fevereiro de 2023 - Credenciamento da Faculdade Santa Bárbara, a ser instalada no município de Arapiraca, no estado de Alagoas.
  • Parecer CNE/CES nº 138/2023, aprovado em 15 de fevereiro de 2023 - Credenciamento da Faculdade IBRA da Grande São Paulo (Faculdade Fagran), com sede no município de São Paulo, no estado de São Paulo, para a oferta de cursos superiores na modalidade a distância.
  • Parecer CNE/CES nº 139/2023, aprovado em 15 de fevereiro de 2023 - Recurso contra a decisão da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS), que indeferiu o pedido de reconhecimento do diploma de Doutorado em Psicologia Social, obtido na Universidad John F. Kennedy, em Buenos Aires, na Argentina.
  • Parecer CNE/CES nº 140/2023, aprovado em 15 de fevereiro de 2023 - Credenciamento da Faculdade de Gestão, Educação e Valor Educacional (FGEV), com sede no município de Curitiba, no estado do Paraná, para a oferta de cursos superiores na modalidade a distância.
  • Parecer CNE/CES nº 141/2023, aprovado em 15 de fevereiro de 2023 - Credenciamento da Faculdade Funorte de Vitória da Conquista (FFVC), a ser instalada no município de Vitória da Conquista, no estado da Bahia.
  • Parecer CNE/CES nº 142/2023, aprovado em 15 de fevereiro de 2023 - Credenciamento do Centro Universitário Uninovo, com sede no município de Olinda, no estado de Pernambuco, para a oferta de cursos superiores na modalidade a distância.
  • Parecer CNE/CES nº 143/2023, aprovado em 15 de fevereiro de 2023 - Credenciamento da Faculdade Sudoeste (FASU), com sede no município de Vitória da Conquista, no estado da Bahia, para a oferta de cursos superiores na modalidade a distância.
  • Parecer CNE/CES nº 144/2023, aprovado em 15 de fevereiro de 2023 - Credenciamento da Faculdades Integradas Einstein de Limeira (FIEL), com sede no município de Limeira, no estado de São Paulo, para a oferta de cursos superiores na modalidade a distância.
  • Parecer CNE/CES nº 145/2023, aprovado em 15 de fevereiro de 2023 - Credenciamento da Faculdade de Ensino e de Pesquisa do Cooperativismo (Fepcoop), com sede no município de Cuiabá, no estado de Mato Grosso, para a oferta de cursos superiores na modalidade a distância.
  • Parecer CNE/CES nº 146/2023, aprovado em 15 de fevereiro de 2023 - Credenciamento da Faculdade de Energias Renováveis e Tecnologias Industriais (FAETI), a ser instalada no município de Natal, no estado do Rio Grande do Norte.
  • Parecer CNE/CES nº 147/2023, aprovado em 15 de fevereiro de 2023 - Recredenciamento do Centro Universitário Estácio de Ribeirão Preto, com sede no município de Ribeirão Preto, no estado de São Paulo, para a oferta de cursos superiores na modalidade a distância.
  • Parecer CNE/CES nº 148/2023, aprovado em 15 de fevereiro de 2023 - Recredenciamento do Centro Universitário Unifatecie, com sede no município de Paranavaí, no estado do Paraná, para a oferta de cursos superiores na modalidade a distância.
  • Parecer CNE/CES nº 149/2023, aprovado em 15 de fevereiro de 2023 - Recredenciamento do Centro Universitário Serra dos Órgãos (FESO), com sede no município de Teresópolis, no estado do Rio de Janeiro, para a oferta de cursos superiores na modalidade a distância.
  • Parecer CNE/CES nº 150/2023, aprovado em 15 de fevereiro de 2023 – Recredenciamento do Centro Universitário Una de Bom Despacho, com sede no município de Bom Despacho, no estado de Minas Gerais, para a oferta de cursos superiores na modalidade a distância.
  • Parecer CNE/CES nº 151/2023, aprovado em 15 de fevereiro de 2023 – Recredenciamento do Centro Universitário Filadélfia (UniFil), com sede no município de Londrina, no estado do Paraná, para a oferta de cursos superiores na modalidade a distância.
  • Parecer CNE/CES nº 152/2023, aprovado em 15 de fevereiro de 2023 - Recredenciamento do Centro Universitário São Camilo, com sede no município de São Paulo, no estado de São Paulo, para a oferta de cursos superiores na modalidade a distância.
  • Parecer CNE/CES nº 153/2023, aprovado em 15 de fevereiro de 2023 - Recredenciamento do Centro Universitário São José (UNISJ), com sede no município do Rio de Janeiro, no estado do Rio de Janeiro, para a oferta de cursos superiores na modalidade a distância.
  • Parecer CNE/CES nº 154/2023, aprovado em 15 de fevereiro de 2023 - Recredenciamento do Centro Universitário Ítalo-Brasileiro (UniÍtalo), com sede no município de São Paulo, no estado de São Paulo, para a oferta de cursos superiores na modalidade a distância.
  • Parecer CNE/CES nº 155/2023, aprovado em 15 de fevereiro de 2023 - Recredenciamento do Centro Universitário de Lins (UNILINS), com sede no município de Lins, no estado de São Paulo, para a oferta de cursos superiores na modalidade a distância.
  • Parecer CNE/CES nº 156/2023, aprovado em 15 de fevereiro de 2023 – Recredenciamento da Fundação Universidade Federal de Ciências da Saúde de Porto Alegre (UFCSPA), com sede no município de Porto Alegre, no estado do Rio Grande do Sul, para a oferta de cursos superiores na modalidade a distância.
  • Parecer CNE/CES nº 157/2023, aprovado em 15 de fevereiro de 2023 - Recredenciamento da Universidade do Vale do Paraíba (UNIVAP), com sede no município de São José dos Campos, no estado de São Paulo, para a oferta de cursos superiores na modalidade a distância.
  • Parecer CNE/CES nº 158/2023, aprovado em 15 de fevereiro de 2023 - Recredenciamento do Centro Universitário União das Américas Descomplica (Uniamérica), com sede no município de Foz do Iguaçu, no estado do Paraná, para a oferta de cursos superiores na modalidade a distância.
  • Parecer CNE/CES nº 159/2023, aprovado em 15 de fevereiro de 2023 – Convalidação de estudos realizados no curso superior de Sistemas de Informação, bacharelado, ministrado pela Universidade Estácio de Sá (UNESA), com sede no município do Rio de Janeiro, no estado do Rio de Janeiro.
  • Parecer CNE/CES nº 160/2023, aprovado em 15 de fevereiro de 2023 - Convalidação de estudos realizados no curso superior de Educação Física, licenciatura plena, ministrado no polo de Vila Velha, no estado do Espírito Santo, pela Universidade Paulista (UNIP), com sede no município de São Paulo, no estado de São Paulo.
  • Parecer CNE/CES nº 161/2023, aprovado em 15 de fevereiro de 2023 - Convalidação de estudos realizados no curso superior de Psicologia, bacharelado, ministrado pela Faculdade Anhanguera de São Bernardo, com sede no município de São Bernardo do Campo, no estado de São Paulo.
  • Parecer CNE/CES nº 162/2023, aprovado em 15 de fevereiro de 2023 – Convalidação de estudos realizados no curso superior de Farmácia, bacharelado, ministrado pela Nova Faculdade (NF) com sede no município de Contagem, no estado de Minas Gerais.
  • Parecer CNE/CES nº 163/2023, aprovado em 15 de fevereiro de 2023 - Convalidação de estudos realizados no curso superior de Farmácia, bacharelado, ministrado pelo Centro Universitário Alfredo Nasser (antiga Faculdade Alfredo Nasser – FAN), com sede no município de Aparecida de Goiânia, no estado de Goiás.
  • Parecer CNE/CES nº 164/2023, aprovado em 15 de fevereiro de 2023 – Convalidação de estudos realizados no curso superior de Medicina, ministrado pelo Centro Universitário INTA (UNINTA), com sede no município de Sobral, no estado do Ceará.
  • Parecer CNE/CES nº 165/2023, aprovado em 15 de fevereiro de 2023 – Convalidação de estudos realizados no curso superior de Pedagogia, licenciatura, na modalidade a distância, ministrado no polo de Brasília, no Distrito Federal, pela Universidade Anhanguera (UNIDERP), com sede no município de Campo Grande, no estado de Mato Grosso do Sul.
  • Parecer CNE/CES nº 166/2023, aprovado em 15 de fevereiro de 2023 - Convalidação de estudos realizados no curso superior de Pedagogia, licenciatura, ministrado no polo de Varginha, no estado de Minas Gerais, pela Universidade Pitágoras Unopar Anhanguera, com sede no município de Londrina, no estado do Paraná.
  • Parecer CNE/CES nº 167/2023, aprovado em 15 de fevereiro de 2023 – Convalidação de estudos realizados no curso superior de Psicologia, bacharelado, ministrado pela Faculdades Integradas de Ciências Humanas, Saúde e Educação de Guarulhos (FG), com sede no município de Guarulhos, no estado de São Paulo.
  • Parecer CNE/CES nº 168/2023, aprovado em 15 de fevereiro de 2023 – Convalidação de estudos realizados no curso superior de Direito, bacharelado, ministrado pela Faculdade de Americana (FAM), com sede no município de Americana, no estado de São Paulo.
  • Parecer CNE/CES nº 169/2023, aprovado em 15 de fevereiro de 2023 – Convalidação de estudos realizados no curso superior de Enfermagem, bacharelado, ministrado pela Faculdade Anhanguera de Brasília, com sede em Brasília, no Distrito Federal.
  • Parecer CNE/CES nº 170/2023, aprovado em 15 de fevereiro de 2023 – Convalidação de estudos realizados no curso superior de Direito, bacharelado, ministrado no polo de Campos dos Goytacazes, no estado do Rio de Janeiro, pela Universidade Cândido Mendes, com sede no município do Rio de Janeiro, no estado do Rio de Janeiro.
  • Parecer CNE/CES nº 171/2023, aprovado em 15 de fevereiro de 2023 - Recredenciamento da Faculdade Profissional (FAPRO), com sede no município de Curitiba, no estado do Paraná, para a oferta de cursos superiores na modalidade a distância.
  • Parecer CNE/CES nº 172/2023, aprovado em 15 de fevereiro de 2023 - Recredenciamento da Faculdade de Tecnologia Saint Paul, com sede no município de São Paulo, no estado de São Paulo, para a oferta de cursos superiores na modalidade a distância.
  • Parecer CNE/CES nº 173/2023, aprovado em 15 de fevereiro de 2023 - Recredenciamento da Faculdade do Norte Novo de Apucarana (Facnopar), com sede no município de Apucarana, no estado do Paraná, para a oferta de cursos superiores na modalidade a distância.
  • Parecer CNE/CES nº 174/2023, aprovado em 15 de fevereiro de 2023 - Recredenciamento da Faculdade Unida de Vitória, com sede no município de Vitória, no estado do Espírito Santo, para a oferta de cursos superiores na modalidade a distância.
  • Parecer CNE/CES nº 175/2023, aprovado em 15 de fevereiro de 2023 - Recredenciamento da Faculdade Famart, com sede no município de Itaúna, no estado de Minas Gerais, para a oferta de cursos superiores na modalidade a distância.
  • Parecer CNE/CES nº 176/2023, aprovado em 15 de fevereiro de 2023 - Recredenciamento da Escola de Administração de Empresas de São Paulo (FGV EAESP), com sede no município de São Paulo, no estado de São Paulo, para a oferta de cursos superiores na modalidade a distância.
  • Parecer CNE/CES nº 177/2023, aprovado em 15 de fevereiro de 2023 - Recredenciamento da Faculdade CESUSC, com sede no município de Florianópolis, no estado de Santa Catarina, para a oferta de cursos superiores na modalidade a distância.
  • Parecer CNE/CES nº 178/2023, aprovado em 15 de fevereiro de 2023 - Recredenciamento da Faculdade Adventista do Paraná (FAP), com sede no município de Ivatuba, no estado do Paraná, para a oferta de cursos superiores na modalidade a distância.
  • Parecer CNE/CES nº 179/2023, aprovado em 16 de fevereiro de 2023 – Migração de programas de pós-graduação stricto sensu e desativações em decorrência das migrações ocorridas por força de Lei e solicitadas pelas Instituições de Educação Superior (IES).
  • Parecer CNE/CES nº 180/2023, aprovado em 16 de fevereiro de 2023 – Recurso contra a decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES) que, por meio do Despacho nº 35, de 26 de abril de 2022, publicado no Diário Oficial da União (DOU), em 27 de abril de 2022, determinou o descredenciamento institucional, na modalidade presencial, da Faculdade de Vitória, com sede no município de Vitória, no estado do Espírito Santo.
  • Parecer CNE/CES nº 181/2023, aprovado em 16 de fevereiro de 2023 – Recurso contra a decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES) que, por meio da Portaria nº 1.105, de 21 de dezembro de 2022, publicada no Diário Oficial da União (DOU), em 22 de dezembro de 2022, indeferiu o pedido de autorização para funcionamento do curso superior de Administração, bacharelado, na modalidade a distância, pleiteado pela Faculdade de Educação e Tecnologia do Espírito Santo, com sede no município de Serra, no estado do Espírito Santo.
  • Parecer CNE/CES nº 182/2023, aprovado em 16 de fevereiro de 2023 – Recurso contra a decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES) que, por meio da Portaria nº 1.039, de 13 de dezembro de 2022, publicada no Diário Oficial da União (DOU), em 14 de dezembro de 2022, indeferiu o pedido de autorização para funcionamento do curso superior de tecnologia em Gestão de Recursos Humanos, na modalidade a distância, pleiteado pela Faculdade Virtual do Brasil (FVB), com sede no município de São Paulo, no estado de São Paulo.
  • Parecer CNE/CES nº 183/2023, aprovado em 16 de fevereiro de 2023 – Recurso contra a decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES) que, por meio da Portaria nº 1.118, de 23 de dezembro de 2022, publicada no Diário Oficial da União (DOU), em 27 de dezembro de 2022, indeferiu o pedido de autorização para funcionamento do curso superior de Nutrição, bacharelado, pleiteado pela Faculdade Bahiana de Engenharia e Ciências Sociais Aplicadas (FBE), com sede no município de Salvador, no estado da Bahia.
  • Parecer CNE/CES nº 184/2023, aprovado em 16 de fevereiro de 2023 – Recurso contra a decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES) que, por meio da Portaria nº 909, de 11 de outubro de 2022, publicada no Diário Oficial da União (DOU), em 13 de outubro de 2022, autorizou o funcionamento do curso superior de Psicologia, bacharelado, pleiteado pela Faculdade Paranaense (FACCAR), com sede no município de Rolândia, no estado do Paraná, contudo, determinou a redução de 80 (oitenta) para 40 (quarenta) vagas totais anuais.
  • Parecer CNE/CES nº 185/2023, aprovado em 16 de fevereiro de 2023 – Recurso contra a decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES) que, por meio da Portaria nº 1.086, de 16 de dezembro de 2022, publicada no Diário Oficial da União (DOU), em 19 de dezembro de 2022, indeferiu o pedido de autorização para funcionamento do curso superior de tecnologia em Análise e Desenvolvimento de Sistemas, pleiteado pela Faculdade Sant’Ana (IESSA), com sede no município de Ponta Grossa, no estado do Paraná.
  • Parecer CNE/CES nº 186/2023, aprovado em 16 de fevereiro de 2023 – Recurso contra a decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES) que, por meio da Portaria nº 1.157, de 30 de dezembro de 2022, publicada no Diário Oficial da União (DOU), em 2 de janeiro de 2023, indeferiu o pedido de autorização para funcionamento do curso superior de tecnologia em Gestão em Logística, na modalidade a distância, pleiteado pela Faculdade Educamais (EDUCA+), com sede no município de São Paulo, no estado de São Paulo.
  • Parecer CNE/CES nº 187/2023, aprovado em 16 de fevereiro de 2023 – Recurso contra a decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES) que, por meio da Portaria nº 1.118, de 23 de dezembro de 2022, publicada no Diário Oficial da União (DOU), em 27 de dezembro de 2022, indeferiu o pedido de autorização para funcionamento do curso superior de Fisioterapia, bacharelado, pleiteado pela Faculdade Bahiana de Engenharia e Ciências Sociais Aplicadas (FBE), com sede no município de Salvador, no estado da Bahia.
  • Parecer CNE/CES nº 188/2023, aprovado em 16 de fevereiro de 2023 – Recurso contra a decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES) que, por meio da Portaria nº 979, de 25 de novembro de 2022, publicada no Diário Oficial da União (DOU), em 29 de novembro de 2022, indeferiu o pedido de autorização para funcionamento do curso superior de Biologia, licenciatura, na modalidade a distância, pleiteado pela Faculdade Batista de Minas Gerais (FBMG), com sede no município de Belo Horizonte, no estado de Minas Gerais.
  • Parecer CNE/CES nº 189/2023, aprovado em 16 de fevereiro de 2023 – Recurso contra a decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES) que, por meio da Portaria nº 976, de 25 novembro de 2022, publicada no Diário Oficial da União (DOU), em 29 de novembro de 2022, indeferiu o pedido de autorização para funcionamento do curso superior de Farmácia, bacharelado, pleiteado pelo Instituto Internacional de Estudos em Saúde (IIESAU), com sede no município de Ribeirão Preto, no estado de São Paulo.
  • Parecer CNE/CES nº 190/2023, aprovado em 16 de fevereiro de 2023 – Recurso contra a decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES) que, por meio da Portaria nº 825, de 10 de agosto de 2022, publicada no Diário Oficial da União (DOU), em 11 de agosto de 2022, autorizou o funcionamento do curso superior de Medicina Veterinária, bacharelado, pleiteado pela Faculdade Life Unic Education, com sede no município de Joinville, no estado de Santa Catarina, contudo, determinou a redução de 100 (cem) para 50 (cinquenta) vagas totais anuais.
  • Parecer CNE/CES nº 191/2023, aprovado em 16 de fevereiro de 2023 – Recurso contra a decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES) que, por meio da Portaria nº 520, de 14 de março de 2022, publicada no Diário Oficial da União (DOU), em 15 de março de 2022, autorizou o funcionamento do curso superior de Odontologia, bacharelado, pleiteado pela Faculdade Cleber Leite (FCL), com sede no município de Santo André, no estado de São Paulo, contudo, determinou a redução de 100 (cem) para 50 (cinquenta) vagas totais anuais.
  • Parecer CNE/CES nº 192/2023, aprovado em 16 de fevereiro de 2023 – Recurso contra a decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES) que, por meio da Portaria nº 975, de 25 de novembro de 2022, publicada no Diário Oficial da União (DOU), em 29 de novembro de 2022, autorizou o funcionamento do curso superior de Direito, bacharelado, pleiteado pela Faculdade Sucesso (FACSU), com sede no município de São Bento, no estado da Paraíba, contudo, determinou a redução de 120 (cento e vinte) para 80 (oitenta) vagas totais anuais.
  • Parecer CNE/CES nº 193/2023, aprovado em 16 de fevereiro de 2023 – Recurso contra a decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES) que, por meio da Portaria nº 979, de 25 de novembro de 2022, publicada no Diário Oficial da União (DOU), em 29 de novembro de 2022, indeferiu o pedido de autorização para funcionamento do curso superior de Ciências Contábeis, bacharelado, na modalidade a distância, pleiteado pela Faculdade Metropolitana do Estado de São Paulo (FAMEESP), com sede no município de Ribeirão Preto, no estado de São Paulo.
  • Parecer CNE/CES nº 194/2023, aprovado em 16 de fevereiro de 2023 - Recurso contra a decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES) que, por meio da Portaria nº 1.113, de 23 de dezembro de 2022, publicada no Diário Oficial da União (DOU), em 27 de dezembro de 2022, indeferiu o pedido de autorização para funcionamento do curso superior de Administração, bacharelado, pleiteado pela Faculdade Microlins (Famic), com sede no município de Catanduva, no estado de São Paulo.
  • Parecer CNE/CES nº 195/2023, aprovado em 16 de fevereiro de 2023 - Recurso contra a decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES) que, por meio da Portaria nº 979, de 25 de novembro de 2022, publicada no Diário Oficial da União (DOU), em 29 de novembro de 2022, indeferiu o pedido de autorização para funcionamento do curso superior de tecnologia em Gestão da Produção Industrial, na modalidade a distância, pleiteado pela Faculdade Metropolitana do Estado de São Paulo (Fameesp), com sede no município de Ribeirão Preto, no estado de São Paulo, mantida pela Metropolitan Educação Ltda.
  • Parecer CNE/CES nº 196/2023, aprovado em 16 de fevereiro de 2023 – Recurso contra a decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES) que, por meio da Portaria nº 963, de 10 de novembro de 2022, publicada no Diário Oficial da União (DOU), em 11 de novembro de 2022, autorizou o funcionamento do curso superior de Educação Física, licenciatura, pleiteado pela Faculdade de Educação Vale do Pajeú (FVP), com sede no município de Bezerros, no estado de Pernambuco, contudo, determinou a redução de 100 (cem) para 75 (setenta e cinco) vagas totais anuais.
  • Parecer CNE/CES nº 197/2023, aprovado em 16 de fevereiro de 2023 – Descredenciamento voluntário da Faculdade Porto União (FPU), com sede no município de São Paulo, no estado de São Paulo.
  • Parecer CNE/CES nº 198/2023, aprovado em 16 de fevereiro de 2023 – Descredenciamento voluntário da Faculdade Uniateneu (FATE), com sede no município de São Gonçalo do Amarante, no estado do Ceará.
  • Parecer CNE/CES nº 199/2023, aprovado em 16 de fevereiro de 2023 – Descredenciamento voluntário, para a oferta de cursos superiores na modalidade a distância, da Faculdade Santo Agostinho (FASA), com sede no município de Montes Claros, no estado de Minas Gerais.
  • Parecer CNE/CES nº 200/2023, aprovado em 16 de fevereiro de 2023 – Descredenciamento voluntário, na modalidade presencial, da Faculdade Messiânica, com sede no município de São Paulo, no estado de São Paulo.
  • Parecer CNE/CES nº 201/2023, aprovado em 16 de fevereiro de 2023 – Descredenciamento voluntário da Faculdade Fleming de Osasco, com sede no município de Osasco, no estado de São Paulo.
  • Parecer CNE/CES nº 202/2023, aprovado em 16 de fevereiro de 2023 – Descredenciamento voluntário da Faculdade Univeritas Universus Veritas de Piracicaba (UNIVERITAS PCBA), com sede no município de Piracicaba, no estado de São Paulo.
  • Parecer CNE/CES nº 203/2023, aprovado em 16 de fevereiro de 2023 – Descredenciamento voluntário da Faculdade de Economia e Processamento de Dados de Foz do Iguaçu (FEPI), com sede no município de Foz do Iguaçu, no estado do Paraná.
  • Parecer CNE/CES nº 204/2023, aprovado em 16 de fevereiro de 2023 – Descredenciamento voluntário da Faculdade de Educação e Cultura de Ji-Paraná (Fajipa), com sede no município de Ji-Paraná, no estado de Rondônia.
  • Parecer CNE/CES nº 205/2023, aprovado em 16 de fevereiro de 2023 – Descredenciamento voluntário da Faculdade Pitágoras de Altamira, com sede no município de Altamira, no estado do Pará.
  • Parecer CNE/CES nº 206/2023, aprovado em 16 de fevereiro de 2023 – Descredenciamento voluntário da Faculdades Integradas Cesumar de Arapongas (Cesumar), com sede no município de Arapongas, no estado do Paraná.
  • Parecer CNE/CES nº 207/2023, aprovado em 16 de fevereiro de 2023 – Descredenciamento voluntário da Faculdade Nazarena do Brasil (FNB), com sede no município de Campinas, no estado de São Paulo.
  • Parecer CNE/CES nº 208/2023, aprovado em 16 de fevereiro de 2023 – Descredenciamento voluntário da Faculdade São Camilo (FASC), com sede no município do Rio de Janeiro, no estado do Rio de Janeiro.
  • Parecer CNE/CES nº 209/2023, aprovado em 16 de fevereiro de 2023 – Descredenciamento voluntário da Faculdade Uninassau Cuiabá (Nassau Cuiabá), com sede no município de Cuiabá, no estado de Mato Grosso.
  • Parecer CNE/CES nº 210/2023, aprovado em 16 de fevereiro de 2023 – Descredenciamento voluntário da Faculdade de Educação Física de Foz do Iguaçu (FEFFI), com sede no município de Foz do Iguaçu, no estado do Paraná.
  • Parecer CNE/CES nº 211/2023, aprovado em 16 de fevereiro de 2023 – Descredenciamento voluntário da Faculdade Paulista de Gestão e Saúde, com sede no município de São Paulo, no estado de São Paulo.
  • Parecer CNE/CES nº 213/2023, aprovado em 16 de fevereiro de 2023 – Recurso contra a decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES) que, por meio da Portaria nº 1.160, de 30 de dezembro de 2022, publicada no Diário Oficial da União (DOU), em 2 de janeiro de 2023, indeferiu o pedido de autorização para funcionamento do curso superior de Agronomia, bacharelado, pleiteado pela Faculdade ESAMC Uberlândia, com sede no município de Uberlândia, no estado de Minas Gerais.
  • Parecer CNE/CES nº 214/2023, aprovado em 16 de fevereiro de 2023 – Recurso contra a decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES) que, por meio da Portaria nº 1.115, de 23 de dezembro de 2022, publicada no Diário Oficial da União (DOU), em 27 de dezembro de 2022, indeferiu o pedido de autorização para funcionamento do curso superior de tecnologia em Marketing Digital, na modalidade a distância, pleiteado pela Faculdade IMES, com sede no município de Governador Valadares, no estado de Minas Gerais.
  • Parecer CNE/CES nº 215/2023, aprovado em 16 de fevereiro de 2023 – Recurso contra a decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES) que, por meio da Portaria nº 1.118, de 23 de dezembro de 2022, publicada no Diário Oficial da União (DOU), em 27 de dezembro de 2022, indeferiu o pedido de autorização para funcionamento do curso superior de tecnologia em Radiologia, pleiteado pela Faculdade Rio Parnaíba (FARP), com sede no município de Timon, no estado do Maranhão.
  • Parecer CNE/CES nº 216/2023, aprovado em 16 de fevereiro de 2023 – Recurso contra a decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES) que, por meio da Portaria nº 976, de 25 de novembro de 2022, publicada no Diário Oficial da União (DOU), em 29 de novembro de 2022, indeferiu o pedido de autorização para funcionamento do curso superior de Direito, bacharelado, pleiteado pela Faculdade Baiana do Senhor do Bonfim, com sede no município de Senhor do Bonfim, no estado da Bahia.
  • Parecer CNE/CES nº 217/2023, aprovado em 16 de fevereiro de 2023 – Recurso contra a decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES) que, por meio da Portaria nº 1.043, de 8 de dezembro de 2022, publicada no Diário Oficial da União (DOU), em 9 de dezembro de 2022, indeferiu o pedido de autorização para funcionamento do curso superior de Administração, bacharelado, na modalidade a distância, pleiteado pela Faculdade Batista do Rio de Janeiro (FBRJ), com sede no município do Rio de Janeiro, no estado do Rio de Janeiro.
  • Parecer CNE/CES nº 218/2023, aprovado em 16 de fevereiro de 2023 – Recurso contra a decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES) que, por meio da Portaria nº 1.086, de 16 de dezembro de 2022, publicada no Diário Oficial da União (DOU), em 19 de dezembro de 2022, indeferiu o pedido de autorização para funcionamento do curso superior de Medicina Veterinária, bacharelado, pleiteado pela Faculdade Tucuruí (FATUC), com sede no município de Tucuruí, no estado do Pará.
  • Parecer CNE/CES nº 219/2023, aprovado em 16 de fevereiro de 2023 – Recurso contra a decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES) que, por meio da Portaria nº 762, de 12 de julho de 2022, publicada no Diário Oficial da União (DOU), em 13 de julho de 2022, determinou o descredenciamento da Faculdade Excelência (FAEX), com sede no município de Maranguape, no estado do Ceará.
  • Parecer CNE/CES nº 220/2023, aprovado em 16 de fevereiro de 2023 – Recurso contra a decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES) que, por meio da Portaria nº 1.160, de 30 de dezembro de 2022, publicada no Diário Oficial da União (DOU), em 2 de janeiro de 2023, indeferiu o pedido de autorização para funcionamento do curso superior de Fisioterapia, bacharelado, pleiteado pela Faculdade Alpha, com sede no município do Recife, no estado de Pernambuco.
  • Parecer CNE/CES nº 221/2023, aprovado em 16 de fevereiro de 2023 – Recurso contra a decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES) que, por meio da Portaria nº 1.041, de 8 de dezembro de 2022, publicada no Diário Oficial da União (DOU), em 9 de dezembro de 2022, indeferiu o pedido de autorização para funcionamento do curso superior de tecnologia em Radiologia, na modalidade a distância, pleiteado pela Faculdade IDOR de Ciências Médicas, com sede no município do Rio de Janeiro, no estado do Rio de Janeiro.
  • Parecer CNE/CES nº 222/2023, aprovado em 16 de fevereiro de 2023 – Recurso contra a decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES) que, por meio da Portaria nº 942, de 19 de outubro de 2022, publicada no Diário Oficial da União (DOU), em 20 de outubro de 2022, determinou o descredenciamento da Faculdade Parque (FAP), com sede no município de Salvador, no estado da Bahia.
  • Parecer CNE/CES nº 223/2023, aprovado em 16 de fevereiro de 2023 – Recurso contra a decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES) que, por meio da Portaria nº 1.115, de 23 de dezembro de 2022, publicada no Diário Oficial da União (DOU), em 27 de dezembro de 2022, indeferiu o pedido de autorização para funcionamento do curso superior de tecnologia em Marketing, na modalidade a distância, pleiteado pela Faculdade de Ciências Sociais Aplicadas de Extrema (FAEX), com sede no município de Extrema, no estado de Minas Gerais.
  • Parecer CNE/CES nº 224/2023, aprovado em 16 de fevereiro de 2023 – Reexame do Parecer CNE/CES nº 411, de 4 de agosto de 2021, que tratou do recurso contra a decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES) que, por meio da Portaria nº 537, de 2 de junho de 2021, publicada no Diário Oficial da União (DOU), em 7 de junho de 2021, indeferiu o pedido de autorização para funcionamento do curso superior de Educação Física, bacharelado, pleiteado pela Faculdade Elo (FAELO), com sede no município do Recife, no estado de Pernambuco.
  • Parecer CNE/CES nº 225/2023, aprovado em 16 de fevereiro de 2023 – Reexame do Parecer CNE/CES nº 346, de 5 de maio de 2022, que tratou do credenciamento da Faculdades Famep – Unidade Campo Maior – PI (FAMEP), a ser instalada no município de Campo Maior, no estado do Piauí.
  • Parecer CNE/CES nº 226/2023, aprovado em 16 de fevereiro de 2023 – Reexame do Parecer CNE/CES nº 378, de 8 de julho de 2021, que tratou do recurso contra a decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES) que, por meio da Portaria nº 498, de 26 de maio de 2021, publicada no Diário Oficial da União (DOU), em 28 de maio de 2021, indeferiu o pedido de autorização para funcionamento do curso superior de Pedagogia, licenciatura, na modalidade a distância, pleiteado pela Faculdade Volpe Miele (FVM), com sede no município de Ribeirão Preto, no estado de São Paulo.
  • Parecer CNE/CES nº 227/2023, aprovado em 16 de fevereiro de 2023 – Reexame do Parecer CNE/CES nº 406, de 9 de julho de 2020, que tratou do recurso contra a decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES) que, por meio da Portaria nº 128, de 27 de abril de 2020, publicada no Diário Oficial da União (DOU), em 28 de abril de 2020, indeferiu o pedido de autorização para funcionamento do curso superior de Engenharia Elétrica, bacharelado, pleiteado pela Faculdade Bahiana de Engenharia e Ciências Sociais Aplicadas (FBE), com sede no município de Salvador, no estado da Bahia.
  • Parecer CNE/CES nº 228/2023, aprovado em 16 de fevereiro de 2023 – Reexame do Parecer CNE/CES nº 560, de 7 de outubro de 2021, que tratou do recurso contra a decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES) que, por meio da Portaria nº 818, de 5 de agosto de 2021, publicada no Diário Oficial da União (DOU), em 6 de agosto de 2021, indeferiu o pedido de autorização para funcionamento do curso superior de Engenharia de Produção, bacharelado, na modalidade a distância, pleiteado pela Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Ituverava (FFCL), com sede no município de Ituverava, no estado de São Paulo.
  • Parecer CNE/CES nº 229/2023, aprovado em 16 de fevereiro de 2023 – Reexame do Parecer CNE/CES nº 86, de 19 de fevereiro de 2020, que tratou do recurso contra a decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES) que, por meio da Portaria nº 578, de 19 de dezembro de 2019, publicada no Diário Oficial da União (DOU), em 20 de dezembro de 2019, indeferiu o pedido de autorização para funcionamento do curso superior de Engenharia de Produção, bacharelado, pleiteado pela Faculdade de Tecnologia de Horizonte (FATHOR), com sede no município de Horizonte, no estado do Ceará.
  • Parecer CNE/CES nº 230/2023, aprovado em 16 de fevereiro de 2023 – Reexame do Parecer CNE/CES nº 475, de 1º de setembro de 2021, que tratou do recurso contra a decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES) que, por meio da Portaria nº 686, de 6 de julho de 2021, publicada no Diário Oficial da União (DOU), em 9 de julho de 2021, indeferiu o pedido de autorização para funcionamento do curso superior de tecnologia em Processos Gerenciais, na modalidade a distância, pleiteado pela Faculdade Jardins (FACJARDINS), com sede no município de Aracaju, no estado de Sergipe.
  • Parecer CNE/CES nº 231/2023, aprovado em 16 de fevereiro de 2023 – Reexame do Parecer CNE/CES nº 78, de 27 de janeiro de 2022, que tratou do recurso contra a decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES) que, por meio da Portaria nº 335, de 22 de outubro de 2020, publicada no Diário Oficial da União (DOU), em 23 de outubro de 2020, indeferiu o pedido de autorização para funcionamento do curso superior de Direito, bacharelado, pleiteado pela Faculdade de Colíder (Facider), com sede no município de Colíder, no estado de Mato Grosso.
  • Parecer CNE/CES nº 232/2023, aprovado em 16 de fevereiro de 2023 – Reexame do Parecer CNE/CES nº 619, de 3 de julho de 2019, que tratou do recurso contra a decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES) que, por meio da Portaria nº 155, de 29 de março de 2019, publicada no Diário Oficial da União (DOU), em 1º de abril de 2019, autorizou o funcionamento do curso superior de Direito, bacharelado, da Faculdades Integradas Rui Barbosa (FIRB), com sede no município de Andradina, no estado de São Paulo, contudo, determinou a redução de 120 (cento e vinte) para 90 (noventa) vagas totais anuais.

Março 2023

  • Parecer CNE/CES nº 233/2023, aprovado em 15 de março de 2023 – Credenciamento da Faculdade CMB, com sede no município de Porto Alegre, no estado do Rio Grande do Sul, para a oferta de cursos superiores na modalidade a distância.
  • Parecer CNE/CES nº 234/2023, aprovado em 15 de março de 2023 – Credenciamento da Faculdade de Direito de Itu (Faditu), com sede no município de Itu, no estado de São Paulo, para a oferta de cursos superiores na modalidade a distância.
  • Parecer CNE/CES nº 235/2023, aprovado em 15 de março de 2023 – Credenciamento da Faculdade Cesgranrio (FACESGRANRIO), com sede no município do Rio de Janeiro, no estado do Rio de Janeiro, para a oferta de cursos superiores na modalidade a distância.
  • Parecer CNE/CES nº 236/2023, aprovado em 15 de março de 2023 – Credenciamento da Faculdade Favenorte de Espinosa (FAFE), a ser instalada no município de Espinosa, no estado de Minas Gerais.
  • Parecer CNE/CES nº 237/2023, aprovado em 15 de março de 2023 – Recredenciamento do Centro Universitário Sagrado Coração (Unisagrado), com sede no município de Bauru, no estado de São Paulo, para a oferta de cursos superiores na modalidade a distância.
  • Parecer CNE/CES nº 238/2023, aprovado em 15 de março de 2023 – Recredenciamento do Centro Universitário IBMEC, com sede no município do Rio de Janeiro, no estado do Rio de Janeiro, para a oferta de cursos superiores na modalidade a distância.
  • Parecer CNE/CES nº 239/2023, aprovado em 15 de março de 2023 - Recredenciamento do Centro Universitário do Vale do Ribeira (UNIVR), com sede no município de Registro, no estado de São Paulo, para a oferta de cursos superiores na modalidade a distância.
  • Parecer CNE/CES nº 240/2023, aprovado em 15 de março de 2023 – Recurso contra a decisão da Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro (UNIRIO) que indeferiu o pedido de reconhecimento do diploma de Doutorado em Humanidades e Artes com Menção em Ciências da Educação, obtido na Universidade Nacional de Rosário, em Santa Fé, Argentina.
  • Parecer CNE/CES nº 241/2023, aprovado em 15 de março de 2023 - Convalidação de estudos realizados no curso superior de Nutrição, bacharelado, ministrado pela Faculdade de Americana (FAM), com sede no município de Americana, no estado de São Paulo.
  • Parecer CNE/CES nº 242/2023, aprovado em 15 de março de 2023 - Convalidação de estudos realizados no curso superior de Administração, bacharelado, ministrado pela Universidade Estácio de Sá (Unesa), com sede no município do Rio de Janeiro, no estado do Rio de Janeiro.
  • Parecer CNE/CES nº 243/2023, aprovado em 15 de março de 2023 – Convalidação de estudos realizados no curso superior de Enfermagem, bacharelado, ministrado pelo Centro Universitário do Distrito Federal (UDF), com sede em Brasília, no Distrito Federal.
  • Parecer CNE/CES nº 244/2023, aprovado em 15 de março de 2023 - Convalidação de estudos realizados no curso superior de Administração, bacharelado, ministrado pelo Centro Universitário IBMEC, com sede no município do Rio de Janeiro, no estado do Rio de Janeiro.
  • Parecer CNE/CES nº 245/2023, aprovado em 15 de março de 2023 – Credenciamento da Faculdade Soberana de Barbacena, a ser instalada no município de Barbacena, no estado de Minas Gerais.
  • Parecer CNE/CES nº 246/2023, aprovado em 15 de março de 2023 – Credenciamento da Faculdade de Ciências Sociais Aplicadas do Sul de Minas – FACESM, com sede no município de Itajubá, no estado de Minas Gerais, para a oferta de cursos superiores na modalidade a distância.
  • Parecer CNE/CES nº 247/2023, aprovado em 15 de março de 2023 – Credenciamento do Centro Universitário Cearense (UNIC), por transformação da Faculdade Cearense, com sede no município de Fortaleza, no estado do Ceará.
  • Parecer CNE/CES nº 248/2023, aprovado em 15 de março de 2023 – Recurso contra a decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES) que, por meio da Portaria nº 1.115, de 23 de dezembro de 2022, publicada no Diário Oficial da União (DOU), em 27 de dezembro de 2022, indeferiu o pedido de autorização para funcionamento do curso superior de Educação Física, bacharelado, na modalidade a distância, pleiteado pela Faculdade 05 de Julho (F5), com sede no município de Sobral, no estado do Ceará.
  • Parecer CNE/CES nº 249/2023, aprovado em 15 de março de 2023 - Recurso contra a decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES) que, por meio da Portaria nº 1.115, de 23 de dezembro de 2022, publicada no Diário Oficial da União (DOU), em 27 de dezembro de 2022, indeferiu o pedido de autorização para funcionamento do curso superior de tecnologia em Pilotagem Profissional de Aeronaves, na modalidade a distância, pleiteado pela Faculdade Ajes, com sede no município de Juína, no estado de Mato Grosso.
  • Parecer CNE/CES nº 250/2023, aprovado em 15 de março de 2023 - Recurso contra a decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES) que, por meio da Portaria nº 936, de 18 de outubro de 2022, publicada no Diário Oficial da União (DOU), em 19 de outubro de 2022, determinou o descredenciamento da Faculdade do Vale (FAV), com sede no município de Redenção, no estado do Pará.
  • Parecer CNE/CES nº 251/2023, aprovado em 15 de março de 2023 - Credenciamento do Centro Universitário Unyleya, por transformação da Faculdade Unyleya, com sede no município do Rio de Janeiro, no estado do Rio de Janeiro, e para a oferta de cursos superiores na modalidade a distância.
  • Parecer CNE/CES nº 252/2023, aprovado em 15 de março de 2023 – Recurso contra a decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES) que, por meio da Portaria nº 1.105, de 21 de dezembro de 2022, publicada no Diário Oficial da União (DOU), em 22 de dezembro de 2022, indeferiu o pedido de autorização para funcionamento do curso superior de Nutrição, bacharelado, na modalidade a distância, pleiteado pela Faculdade Master de Parauapebas – FAMAP, com sede no município de Parauapebas, no estado do Pará.
  • Parecer CNE/CES nº 253/2023, aprovado em 15 de março de 2023 – Recurso contra a decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES) que, por meio da Portaria nº 720, de 27 de junho de 2022, publicada no Diário Oficial da União (DOU), em 28 de junho de 2022, indeferiu o pedido de aumento de 140 (cento e quarenta) para 180 (cento e oitenta) vagas totais anuais no curso superior de Medicina, ofertado pelo Centro Universitário de João Pessoa (UNIPÊ), com sede no município de João Pessoa, no estado da Paraíba.
  • Parecer CNE/CES nº 254/2023, aprovado em 15 de março de 2023 - Recredenciamento do Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa de Brasília (IDP – BSB), com sede em Brasília, no Distrito Federal, para a oferta de cursos superiores na modalidade a distância.
  • Parecer CNE/CES nº 255/2023, aprovado em 15 de março de 2023 – Recurso contra a decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES) que, por meio da Portaria nº 1.039, de 13 de dezembro de 2022, publicada no Diário Oficial da União (DOU), em 14 de dezembro de 2022, indeferiu o pedido de autorização para funcionamento do curso superior de tecnologia em Logística, na modalidade a distância, pleiteado pela Faculdade Virtual do Brasil (FVB), com sede no município de São Paulo, no estado de São Paulo.
  • Parecer CNE/CES nº 256/2023, aprovado em 15 de março de 2023 – Recurso contra a decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES) que, por meio da Portaria nº 1.115, de 23 de dezembro de 2022, publicada no Diário Oficial da União (DOU), em 27 de dezembro de 2022, indeferiu o pedido de autorização para funcionamento do curso superior de tecnologia em Gestão Pública, na modalidade a distância, pleiteado pela Faculdade IBAM, com sede no município do Rio de Janeiro, no estado do Rio de Janeiro.
  • Parecer CNE/CES nº 257/2023, aprovado em 15 de março de 2023 - Reexame parcial do Parecer CNE/CES nº 304, de 16 de junho de 2020, que tratou do credenciamento do Centro de Estudos Superiores de Jataí, a ser instalado no município de Jataí, no estado de Goiás.
  • Parecer CNE/CES nº 258/2023, aprovado em 15 de março de 2023 – Reexame do Parecer CNE/CES nº 405, de 4 de agosto de 2021, que tratou do recurso contra a decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES) que, por meio do Despacho nº 172, de 17 de dezembro de 2020, publicado no Diário Oficial da União (DOU), em 18 de dezembro de 2020, determinou, dentre outras medidas, a limitação do ingresso de novos alunos nos cursos superiores de Administração, bacharelado; Ciências Contábeis, bacharelado e Direito, bacharelado, da Faculdade do Estado do Maranhão (FACEM), com sede no município de São Luís, no estado do Maranhão.
  • Parecer CNE/CES nº 259/2023, aprovado em 15 de março de 2023 – Reexame do Parecer CNE/CES nº 377, de 8 de julho de 2021, que tratou do recurso contra a decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES) que, por meio da Portaria nº 454, de 11 de maio de 2021, publicada no Diário Oficial da União (DOU), em 14 de maio de 2021, autorizou o funcionamento do curso superior de Serviço Social, bacharelado, na modalidade a distância, pleiteado pela Escola de Ensino Superior Fabra (FABRA), atual Faculdade Brasileira Cristã (FBC), com sede no município de Serra, no estado do Espírito Santo, contudo, determinou a redução de 300 (trezentas) para 225 (duzentas e vinte e cinco) vagas totais anuais.
  • Parecer CNE/CES nº 260/2023, aprovado em 15 de março de 2023 – Descredenciamento voluntário da Faculdade Jaguar Indaiá (FJI), com sede no município de Indaiatuba, no estado de São Paulo.
  • Parecer CNE/CES nº 261/2023, aprovado em 15 de março de 2023 – Descredenciamento voluntário da Faculdade Unibrasília de Ciências Econômicas de Minas Gerais (Brasília), com sede no município de Uberaba, no estado de Minas Gerais.
  • Parecer CNE/CES nº 262/2023, aprovado em 15 de março de 2023 - Descredenciamento voluntário da Faculdade Estácio de Cotia (Estácio Cotia), com sede no município de Cotia, no estado de São Paulo.
  • Parecer CNE/CES nº 263/2023, aprovado em 15 de março de 2023 - Descredenciamento voluntário da Faculdade de Administração de Cataguases (FACAT), com sede no município de Cataguases, no estado de Minas Gerais.
  • Parecer CNE/CES nº 264/2023, aprovado em 16 de março de 2023 - Recurso contra a decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES) que, por meio da Portaria nº 946, de 1º de novembro de 2022, publicada no Diário Oficial da União (DOU), em 3 de novembro de 2022, autorizou o funcionamento do curso superior de tecnologia em Produção de Cerveja, pleiteado pela Faculdade Escola Politécnica de Inovação e Conhecimento Aplicado, com sede no município de Blumenau, no estado de Santa Catarina, contudo, determinou a redução de 40 (quarenta) para 20 (vinte) vagas totais anuais.
  • Parecer CNE/CES nº 265/2023, aprovado em 16 de março de 2023 - Recurso contra a decisão da Universidade Federal Rural do Semi-Árido (UFERSA), que indeferiu o pedido de revalidação do diploma de curso superior de Licenciatura em Administração, obtido na Escuela Bancaria y Comercial, na Cidade do México, no México.
  • Parecer CNE/CES nº 266/2023, aprovado em 16 de março de 2023 - Convalidação de estudos realizados no curso superior de tecnologia em Produção Gráfica, ministrado pela Faculdade de Tecnologia SENAI Theobaldo de Nigris, com sede no município de São Paulo, no estado de São Paulo.
  • Parecer CNE/CES nº 267/2023, aprovado em 16 de março de 2023 - Convalidação de estudos realizados no curso superior de Direito, bacharelado, ministrado pela Faculdade Evangélica de Goianésia (FACEG), com sede no município de Goianésia, no estado de Goiás.
  • Parecer CNE/CES nº 268/2023, aprovado em 16 de março de 2023 – Convalidação de estudos realizados no Programa Especial de Formação Pedagógica em Matemática, equivalente à licenciatura, na modalidade a distância, ministrado pela Faculdades Integradas de Ariquemes (Nova FIAR), com sede no município de Ariquemes, no estado de Rondônia.
  • Parecer CNE/CES nº 269/2023, aprovado em 16 de março de 2023 – Convalidação de estudos realizados no curso superior de Direito, bacharelado, ministrado pelo Centro Universitário Augusto Motta (UNISUAM), com sede no município do Rio de Janeiro, no estado do Rio de Janeiro.
  • Parecer CNE/CES nº 270/2023, aprovado em 16 de março de 2023 - Convalidação de estudos realizados no curso superior de Direito, bacharelado, ministrado pela Universidade Tuiuti do Paraná (UTP), com sede no município de Curitiba, no estado do Paraná.
  • Parecer CNE/CES nº 271/2023, aprovado em 16 de março de 2023 – Convalidação de estudos realizados no curso superior de Direito, bacharelado, ministrado pelo Centro Universitário Maurício de Nassau Paulista (UNINASSAU Paulista), com sede no município de Paulista, no estado de Pernambuco.
  • Parecer CNE/CES nº 272/2023, aprovado em 16 de março de 2023 - Solicitação de retificação do Parecer CNE/CES nº 151, de 8 de março de 2018, que tratou da convalidação de estudos dos discentes que realizaram o Programa Especial de Formação Pedagógica de Docentes, no período de 2010 até 2015, ministrado pelo Instituto Superior do Litoral do Paraná (Isulpar), com sede no município de Paranaguá, no estado do Paraná.
  • Parecer CNE/CES nº 273/2023, aprovado em 16 de março de 2023 - Convalidação de estudos realizados no curso superior de Direito, bacharelado, ministrado pela Faculdade Doctum de Juiz de Fora, com sede no município de Juiz de Fora, no estado de Minas Gerais.
  • Parecer CNE/CES nº 274/2023, aprovado em 16 de março de 2023 - Convalidação de estudos realizados no curso superior de Direito, bacharelado, no Centro Universitário Braz Cubas, com sede no município de Mogi das Cruzes, no estado de São Paulo; e na Universidade Nove de Julho (UNINOVE), com sede no município de São Paulo, no estado de São Paulo.
  • Parecer CNE/CES nº 275/2023, aprovado em 16 de março de 2023 - Convalidação de estudos realizados no curso superior de tecnologia em Inteligência Artificial, ministrado pelo FIAP – Centro Universitário, com sede no município de São Paulo, no estado de São Paulo.
  • Parecer CNE/CES nº 276/2023, aprovado em 16 de março de 2023 - Convalidação de estudos realizados no curso superior de Fisioterapia, bacharelado, ministrado pela Faculdade Anhanguera de Itabuna, com sede no município de Itabuna, no estado da Bahia.
  • Parecer CNE/CES nº 277/2023, aprovado em 16 de março de 2023 – Convalidação de estudos realizados no curso superior de Farmácia, bacharelado, ministrado pela Universidade Universus Veritas Guarulhos (Univeritas UNG), com sede no município de Guarulhos, no estado de São Paulo.

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