O contrato de prestação de serviços educacionais é regido pela Lei n° 8.078/90 - Código de Defesa do Consumidor. É firmado entre o aluno e a instituição de ensino, quando do ato da matrícula e por ocasião de sua renovação, em cada período letivo. O prestador dos serviços (instituição) só pode cobrar do consumidor (aluno) a importância ou taxa que esteja explicitamente contemplada no contrato.As taxas de emissão do histórico escolar e do certificado de conclusão de curso, bem como da expedição e registro de diplomas estão incluídos nas mensalidades pagas pelos serviços educacionais prestados pela instituição, conforme a interpretação dos artigos 22, XXIV, e 24, IX, da Constituição Federal, combinados com os artigos 48, § 1° e 53, VI, da Lei n° 9394/96 - LDB - em face dos artigos 2° e 3°, da Lei n° 8 [...]
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