Competências
O Ministério da Educação (MEC) é um órgão da administração federal direta e tem como área de competência os seguintes assuntos: a política nacional de educação, da educação infantil, a educação em geral, compreendendo o ensino fundamental, o ensino médio, o ensino superior, a educação de jovens e adultos, a educação profissional, a educação especial e a educação a distância, a avaliação, informação e pesquisa educacional, a pesquisa e extensão universitária, o magistério e a assistência financeira a famílias carentes para a escolarização de seus filhos ou dependentes. Para o cumprimento dessas competências, o MEC poderá estabelecer parcerias com instituições civis e militares que apresentam experiências exitosas em educação. Em conformidade com a Estrutura Regimental do MEC aprovada pelo Decreto nº 10.195 de 31 de dezembro de 2019: são quatro os níveis hierárquicos, que atuam de forma articulada, na definição de políticas e ações para a ampliação e melhoria da qualidade da educação brasileira. A primeira delas trata da assistência direta e imediata ao Ministro de Estado da Educação, e é composta pelo Gabinete do Ministro, a Secretaria-Executiva, a Consultoria Jurídica, a Assessoria Especial de Controle Interno e a Corregedoria. A outra unidade finalística reúne os seguintes órgãos específicos singulares: Secretaria de Educação Básica (SEB), Secretaria de Educação Superior (Sesu), Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica (Setec), Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (Seres), Secretaria de Alfabetização (Sealf), Secretaria de Modalidades Especializadas de Educação (Semesp), Instituto Benjamin Constant e Instituto Nacional de Educação de Surdos (Ines). A seguir está o Conselho Nacional de Educação (CNE), órgão colegiado do MEC. Por fim, apresentam-se as entidades vinculadas, que estão classificadas em autarquias, fundações públicas e empresas públicas.