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Parecer CES 2022

Janeiro 2022

Fevereiro 2022

Março 2022

 Abril 2022

  • Parecer CNE/CES nº 274/2022, aprovado em 6 de abril de 2022 - Descredenciamento voluntário da Faculdade Pitágoras Anhanguera de São João da Boa Vista, com sede no município de São João da Boa Vista, no estado de São Paulo.
  • Parecer CNE/CES nº 275/2022, aprovado em 6 de abril de 2022 - Descredenciamento voluntário da Faculdade Sistema de Ensino Gaúcho (FASEG), com sede no município de Porto Alegre, no estado do Rio Grande do Sul.
  • Parecer CNE/CES nº 276/2022, aprovado em 6 de abril de 2022 - Descredenciamento voluntário da Faculdade de Engenharia Pitágoras de Santarém, com sede no município de Santarém, no estado do Pará.
  • Parecer CNE/CES nº 277/2022, aprovado em 6 de abril de 2022 - Descredenciamento voluntário da Faculdade Goyazes do Distrito Federal (FG-DF), com sede em Brasília, no Distrito Federal.
  • Parecer CNE/CES nº 278/2022, aprovado em 6 de abril de 2022 - Descredenciamento voluntário da Faculdade de Administração de Teresina (FAT), com sede no município de Teresina, no estado do Piauí.
  • Parecer CNE/CES nº 279/2022, aprovado em 6 de abril de 2022 - Descredenciamento voluntário da Faculdade Redentor de Campos (FACREDENTOR), com sede no município de Campos dos Goytacazes, no estado do Rio de Janeiro.
  • Parecer CNE/CES nº 280/2022, aprovado em 6 de abril de 2022 - Descredenciamento voluntário da Faculdade Anhanguera de Nova Iguaçu, com sede no município de Nova Iguaçu, no estado do Rio de Janeiro.
  • Parecer CNE/CES nº 281/2022, aprovado em 6 de abril de 2022 - Descredenciamento voluntário da Faculdade Redentor de Paraíba do Sul (FACREDENTOR), com sede no município de Paraíba do Sul, no estado do Rio de Janeiro.
  • Parecer CNE/CES nº 282/2022, aprovado em 6 de abril de 2022 - Descredenciamento voluntário da Faculdade Pitágoras Belo Jardim, com sede no município de Belo Jardim, no estado de Pernambuco.
  • Parecer CNE/CES nº 283/2022, aprovado em 6 de abril de 2022 - Descredenciamento voluntário da Faculdade Integrada de Maringá, com sede no município de Maringá, no estado do Paraná.
  • Parecer CNE/CES nº 284/2022, aprovado em 6 de abril de 2022 - Credenciamento do Centro Universitário de Tecnologia de Curitiba (UNIFATEC), com sede no município de Curitiba, no estado do Paraná, para a oferta de cursos superiores na modalidade a distância.
  • Parecer CNE/CES nº 285/2022, aprovado em 6 de abril de 2022 - Recurso contra a decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES) que, por meio da Portaria nº 330, de 15 de janeiro de 2022, publicada no Diário Oficial da União (DOU), em 18 de janeiro de 2022, indeferiu o pedido de autorização para funcionamento do curso superior de Direito, bacharelado, pleiteado pela Faculdade Afonso Mafrense (FAM), com sede no município de São Raimundo Nonato, no estado do Piauí.
  • Parecer CNE/CES nº 286/2022, aprovado em 6 de abril de 2022 - Recurso contra a decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES) que, por meio da Portaria nº 447, de 5 de fevereiro de 2022, publicada no Diário Oficial da União (DOU), em 8 de fevereiro de 2022, autorizou o funcionamento do curso superior de Farmácia, bacharelado, pleiteado pela Faculdade Santa Luzia (FSL), com sede no município de Santa Inês, no estado do Maranhão, contudo, determinou a redução de 80 (oitenta) para 40 (quarenta) vagas totais anuais.
  • Parecer CNE/CES nº 287/2022, aprovado em 6 de abril de 2022 - Convalidação de estudos realizados no curso superior de tecnologia em Comércio Exterior, ministrado pela Universidade Cidade de São Paulo (UNICID), com sede no município de São Paulo, no estado de São Paulo.
  • Parecer CNE/CES nº 288/2022, aprovado em 6 de abril de 2022 - Convalidação de estudos realizados no curso superior de Engenharia Elétrica, bacharelado, ministrado pelo Centro Universitário Maurício de Nassau (UNINASSAU Aracaju), com sede no município de Aracaju, no estado de Sergipe.
  • Parecer CNE/CES nº 289/2022, aprovado em 6 de abril de 2022 - Credenciamento da Faculdade Eficaz (Eficaz), com sede no município de Maringá, no estado do Paraná, para a oferta de cursos superiores na modalidade a distância.
  • Parecer CNE/CES nº 290/2022, aprovado em 6 de abril de 2022 - Credenciamento da Faculdade Nove de Julho de Bauru (NOVE-BAURU), com sede no município de Bauru, no estado de São Paulo, para a oferta de cursos superiores na modalidade a distância.
  • Parecer CNE/CES nº 291/2022, aprovado em 6 de abril de 2022 - Credenciamento do Centro Universitário UNIFAFIBE (FAFIBE), com sede no município de Bebedouro, no estado de São Paulo, para a oferta de cursos superiores na modalidade a distância.
  • Parecer CNE/CES nº 292/2022, aprovado em 6 de abril de 2022 - Credenciamento da Faculdade Baiana de Direito e Gestão, com sede no município de Salvador, no estado da Bahia, para a oferta de cursos superiores na modalidade a distância.
  • Parecer CNE/CES nº 293/2022, aprovado em 6 de abril de 2022 - Credenciamento do IPD Instituto de Profissionalização Digital, com sede no município de São Paulo, no estado de São Paulo, para a oferta de cursos superiores na modalidade a distância.
  • Parecer CNE/CES nº 294/2022, aprovado em 6 de abril de 2022 - Credenciamento do Centro de Ensino Superior CESUL, com sede no município de Francisco Beltrão, no estado do Paraná, para a oferta de cursos superiores na modalidade a distância.
  • Parecer CNE/CES nº 295/2022, aprovado em 6 de abril de 2022 - Credenciamento da Faculdade Educa Brasil Noel de Mello, a ser instalada no município de Itaguaí, no estado do Rio de Janeiro.
  • Parecer CNE/CES nº 296/2022, aprovado em 6 de abril de 2022 - Recurso contra a decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES) que, por meio da Portaria nº 1.848, de 10 de dezembro de 2021, publicada no Diário Oficial da União (DOU), em 13 de dezembro de 2021, autorizou o funcionamento do curso superior de Odontologia, bacharelado, pleiteado pela Faculdade de Tecnologia FTEC de Bento Gonçalves (FTEC Bento Gonçalves), com sede no município de Bento Gonçalves, no estado do Rio Grande do Sul, contudo, determinou a redução de 60 (sessenta) para 30 (trinta) vagas totais anuais.
  • Parecer CNE/CES nº 297/2022, aprovado em 6 de abril de 2022 - Recurso contra a decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES) que, por meio da Portaria nº 450, de 5 de fevereiro de 2022, publicada no Diário Oficial da União (DOU), em 8 de fevereiro de 2022, indeferiu o pedido de autorização para funcionamento do curso superior de Medicina Veterinária, bacharelado, pleiteado pela Faculdade Promove de Curvelo (FACURVELO), com sede no município de Curvelo, no estado de Minas Gerais.
  • Parecer CNE/CES nº 298/2022, aprovado em 6 de abril de 2022 - Recurso contra a decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES) que, por meio da Portaria nº 1.871, de 10 de dezembro de 2021, publicada no Diário Oficial da União (DOU), em 13 de dezembro de 2021, indeferiu o pedido de autorização para funcionamento do curso superior de Agronomia, bacharelado, pleiteado pela Faculdade Central de Cristalina (FACEC), com sede no município de Cristalina, no estado de Goiás.
  • Parecer CNE/CES nº 299/2022, aprovado em 6 de abril de 2022 - Recurso contra a decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES) que, por meio da Portaria nº 16, de 7 de janeiro de 2021, publicada no Diário Oficial da União (DOU), em 8 de janeiro de 2021, instaurou procedimento sancionador e determinou a aplicação de medidas cautelares em face da Faculdade de Direito Padre Arnaldo Janssen (FAJANSSEN), com sede no município de Belo Horizonte, no estado de Minas Gerais.
  • Parecer CNE/CES nº 300/2022, aprovado em 7 de abril de 2022 - Reexame do Parecer CNE/CES nº 794, de 3 de setembro de 2019, que tratou do credenciamento da Faculdade CERS, com sede no município do Recife, no estado de Pernambuco, para a oferta de cursos superiores na modalidade a distância.
  • Parecer CNE/CES nº 301/2022, aprovado em 7 de abril de 2022 - Recurso contra a decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES) que, por meio do Despacho nº 63, de 5 de maio de 2020, publicado no Diário Oficial da União (DOU), em 6 de maio de 2020, determinou a redução de 100 (cem) para 40 (quarenta) vagas totais anuais no curso superior de Administração, bacharelado, da Faculdade Novo Horizonte de Ipojuca (FNH), com sede no município do Ipojuca, no estado de Pernambuco.
  • Parecer CNE/CES nº 302/2022, aprovado em 7 de abril de 2022 - Reexame do Parecer CNE/CES nº 595, de 10 de novembro de 2021, que tratou do recurso contra a decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES) que, por meio da Portaria nº 1.023, de 15 de setembro de 2021, publicada no Diário Oficial da União (DOU), em 17 de setembro de 2021, indeferiu o pedido de autorização para funcionamento do curso superior de Educação Física, bacharelado, na modalidade a distância, pleiteado pela Faculdade de Telêmaco Borba (FATEB), com sede no município de Telêmaco Borba, no estado do Paraná.
  • Parecer CNE/CES nº 303/2022, aprovado em 7 de abril de 2022 - Convalidação de estudos realizados no curso superior de Ciências Contábeis, bacharelado, ministrado pela Universidade Municipal de São Caetano do Sul (USCS), com sede no município de São Caetano do Sul, no estado de São Paulo.
  • Parecer CNE/CES nº 304/2022, aprovado em 7 de abril de 2022 - Convalidação de estudos realizados no curso superior de tecnologia em Análise de Desenvolvimento de Sistemas, concluído na Universidade Paulista (UNIP), em Brasília, no Distrito Federal.
  • Parecer CNE/CES nº 305/2022, aprovado em 7 de abril de 2022 - Convalidação de estudos realizados no curso superior de Direito, bacharelado, ministrado pelo Centro Universitário Maurício de Nassau (UNINASSAU), com sede no município do Recife, no estado de Pernambuco.
  • Parecer CNE/CES nº 306/2022, aprovado em 7 de abril de 2022 - Convalidação de estudos realizados no curso superior de Administração, bacharelado, ministrado pela Universidade Paulista (UNIP), no município de Porto Real, no estado do Rio de Janeiro.
  • Parecer CNE/CES nº 307/2022, aprovado em 7 de abril de 2022 - Convalidação de estudos realizados no curso superior de Pedagogia, licenciatura, ministrado pela Universidade Cidade de São Paulo (UNICID), com sede no município de São Paulo, no estado de São Paulo.
  • Parecer CNE/CES nº 308/2022, aprovado em 7 de abril de 2022 - Consulta sobre delegação de competência prevista no artigo 11 da Resolução CNE/CES nº 7, de 11 de novembro de 2017, que estabelece normas para o funcionamento de cursos de pós-graduação stricto sensu.
  • Parecer CNE/CES nº 309/2022, aprovado em 7 de abril de 2022 - Reexame do Parecer CNE/CES nº 331, de 9 de junho de 2021, que tratou do recurso contra a decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES) que, por meio da Portaria nº 627, de 22 de dezembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União (DOU), em 23 de dezembro de 2020, indeferiu o pedido de autorização para funcionamento do curso superior de Teologia, bacharelado, na modalidade a distância, pleiteado pela Faculdade de Tecnologia Jardim, com sede no município de Santo André, no estado de São Paulo.
  • Parecer CNE/CES nº 310/2022, aprovado em 7 de abril de 2022 - Recurso contra a decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES) que, por meio da Portaria nº 428, de 3 de fevereiro de 2022, publicada no Diário Oficial da União (DOU), em 4 de fevereiro de 2022, indeferiu o pedido de autorização para funcionamento do curso superior de Fisioterapia, bacharelado, na modalidade a distância, pleiteado pela Faculdade Católica Paulista (FACAP), com sede no município de Marília, no estado de São Paulo.
  • Parecer CNE/CES nº 311/2022, aprovado em 7 de abril de 2022 - Recurso contra a decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES) que, por meio da Portaria nº 1.499, de 10 de dezembro de 2021, publicada no Diário Oficial da União (DOU), em 13 de dezembro de 2021, indeferiu o pedido de autorização para funcionamento do curso superior de Engenharia de Produção, bacharelado, pleiteado pela Faculdade São Judas de São Bernardo do Campo, com sede no município de São Bernardo do Campo, no estado de São Paulo.
  • Parecer CNE/CES nº 312/2022, aprovado em 7 de abril de 2022 - Recurso contra a decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES) que, por meio da Portaria nº 1.524, de 8 de dezembro de 2021, publicada no Diário Oficial da União (DOU), em 10 de dezembro de 2021, autorizou o funcionamento do curso superior de Medicina Veterinária, bacharelado, pleiteado pela Faculdade Impacto de Porangatu (FIP), com sede no município de Porangatu, no estado de Goiás, contudo, determinou a redução de 100 (cem) para 75 (setenta e cinco) vagas totais anuais.
  • Parecer CNE/CES nº 313/2022, aprovado em 7 de abril de 2022 - Recurso contra a decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES) que, por meio da Portaria nº 420, de 3 de fevereiro de 2022, publicada no Diário Oficial da União (DOU), em 4 de fevereiro de 2022, indeferiu o pedido de autorização para funcionamento do curso superior de Engenharia Elétrica, bacharelado, na modalidade a distância, pleiteado pela Faculdade Alis de Itabirito, com sede no município de Itabirito, no estado de Minas Gerais.

Maio 2022

Junho 2022

  • Parecer CNE/CES nº 369/2022, aprovado em 8 de junho de 2022 - Credenciamento da Faculdade Dom Henrique (FDH), a ser instalada no município de Osasco, no estado de São Paulo.
  • Parecer CNE/CES nº 370/2022, aprovado em 8 de junho de 2022 - Credenciamento da Faculdade Fraga de Integração da Cultura Educação e Pesquisa (FICEPE), a ser instalada no município de Cidade Ocidental, no estado de Goiás.
  • Parecer CNE/CES nº 371/2022, aprovado em 8 de junho de 2022 - Credenciamento do Centro Universitário de Talentos Humanos (UNITALENTOS), por transformação da Faculdade de Talentos Humanos (FACTHUS), com sede no município de Uberaba, no estado de Minas Gerais.
  • Parecer CNE/CES nº 372/2022, aprovado em 8 de junho de 2022 - Credenciamento da Faculdade Fama Novo Progresso (FAMANP), a ser instalada no município de Novo Progresso, no estado do Pará.
  • Parecer CNE/CES nº 373/2022, aprovado em 8 de junho de 2022 - Credenciamento da Faculdade Anclivepa Brasília, a ser instalada em Brasília, no Distrito Federal.
  • Parecer CNE/CES nº 374/2022, aprovado em 8 de junho de 2022 - Credenciamento do campus fora de sede do Centro Universitário de Jaguariúna (UniFAJ), a ser instalado no município de Holambra, no estado de São Paulo.
  • Parecer CNE/CES nº 375/2022, aprovado em 8 de junho de 2022 - Credenciamento da Faculdade Soberana de Uruguaiana, a ser instalada no município de Uruguaiana, no estado do Rio Grande do Sul
  • Parecer CNE/CES nº 376/2022, aprovado em 8 de junho de 2022 - Cumprimento de decisão judicial transitada em julgado. Declaração, para todos os fins e efeitos, da conclusão do curso superior de Administração, bacharelado, com ênfase em Análise de Sistemas, e da respectiva integralização do histórico escolar, por Priscilla Frauches Di Giorgio Nascimento, ministrado pela Faculdade de Ciências Humanas de Vitória (FAVIX).
  • Parecer CNE/CES nº 377/2022, aprovado em 8 de junho de 2022 - Cumprimento de decisão judicial transitada em julgado. Declaração, para todos os fins e efeitos, da conclusão do curso superior de Administração, bacharelado, com ênfase em Comércio Exterior, e da respectiva integralização do histórico escolar, por Anne Talissa Ferreira Bonisson, ministrado pela Faculdade de Ciências Humanas de Vitória (FAVIX).
  • Parecer CNE/CES nº 378/2022, aprovado em 8 de junho de 2022 - Credenciamento do Centro Universitário UNIFECAF, por transformação da Faculdade Capital Federal (FECAF), com sede no município de Taboão da Serra, no estado de São Paulo.
  • Parecer CNE/CES nº 379/2022, aprovado em 8 de junho de 2022 - Credenciamento da Faculdade Pitágoras de Caruaru, a ser instalada no município de Caruaru, no estado de Pernambuco.
  • Parecer CNE/CES nº 380/2022, aprovado em 8 de junho de 2022 - Credenciamento da Faculdade Educacional e Complexo do Cariri (FACEC), a ser instalada no município de Monteiro, no estado da Paraíba.
  • Parecer CNE/CES nº 381/2022, aprovado em 8 de junho de 2022 - Credenciamento da Faculdade Ceduca, com sede no município de Curitiba, no estado do Paraná, para a oferta de cursos superiores na modalidade a distância.
  • Parecer CNE/CES nº 382/2022, aprovado em 8 de junho de 2022 - Credenciamento da Faculdade de Tecnologia e Ciências de Campina Grande (FTC Camp Grande), a ser instalada no município de Campina Grande, no estado da Paraíba.
  • Parecer CNE/CES nº 383/2022, aprovado em 8 de junho de 2022 - Credenciamento da Faculdade Pitágoras Paranaguá, a ser instalada no município de Paranaguá, no estado do Paraná.
  • Parecer CNE/CES nº 384/2022, aprovado em 8 de junho de 2022 - Credenciamento da Faculdade Metropolitana de Franca (FAMEF), a ser instalada no município de Franca, no estado de São Paulo.
  • Parecer CNE/CES nº 385/2022, aprovado em 8 de junho de 2022 - Credenciamento da Faculdade Sequencial, com sede no município de São Paulo, no estado de São Paulo, para a oferta de cursos superiores na modalidade a distância.
  • Parecer CNE/CES nº 386/2022, aprovado em 8 de junho de 2022 - Credenciamento da Faculdade de Educação e Tecnologia do Sudeste (FASUD), com sede no município de São Paulo, no estado de São Paulo, para a oferta de cursos superiores na modalidade a distância.
  • Parecer CNE/CES nº 387/2022, aprovado em 8 de junho de 2022 - Credenciamento do Centro Universitário Dom Bosco do Rio de Janeiro (UNIDOMBOSCO-RJ), por transformação da Faculdade de Ciências Econômicas, Administrativas e da Computação Dom Bosco (FCEACDB), com sede no município de Resende, no estado do Rio de Janeiro.
  • Parecer CNE/CES nº 388/2022, aprovado em 8 de junho de 2022 - Credenciamento da Faculdade Cidade Teológica Pentecostal (FCTP), a ser instalada no município de Fortaleza, no estado do Ceará.
  • Parecer CNE/CES nº 389/2022, aprovado em 8 de junho de 2022 - Credenciamento da Faculdade L2 Labor, a ser instalada no município de Santana do Ipanema, no estado de Alagoas.
  • Parecer CNE/CES nº 390/2022, aprovado em 8 de junho de 2022 - Credenciamento do Instituto Educacional Monte Pascoal, a ser instalado no município de Goiânia, no estado de Goiás.
  • Parecer CNE/CES nº 391/2022, aprovado em 8 de junho de 2022 - Credenciamento do Centro de Ensino Superior SOCIESC de São Bento do Sul, a ser instalado no município de São Bento do Sul, no estado de Santa Catarina.
  • Parecer CNE/CES nº 392/2022, aprovado em 8 de junho de 2022 - Credenciamento da Faculdade Nacional de Naturopatia, Administração e Pedagogia (FANNAP), a ser instalada no município de Novo Hamburgo, no estado do Rio Grande do Sul.
  • Parecer CNE/CES nº 393/2022, aprovado em 8 de junho de 2022 - Credenciamento do Instituto Superior da Convenção Nacional das Assembleias de Deus (ISCON), com sede em Brasília, no Distrito Federal, para a oferta de cursos superiores na modalidade a distância.
  • Parecer CNE/CES nº 394/2022, aprovado em 8 de junho de 2022 - Credenciamento da Faculdade de Saúde do Sertão de Pernambuco (FASPE), a ser instalada no município de Floresta, no estado de Pernambuco.
  • Parecer CNE/CES nº 395/2022, aprovado em 8 de junho de 2022 - Credenciamento da Faculdade Metropolitana do Pará (Fametro), a ser instalada no município de Santarém, no estado do Pará.
  • Parecer CNE/CES nº 396/2022, aprovado em 8 de junho de 2022 - Credenciamento da Faculdade Marechal Rondon de Bauru (FMR-BAURU), a ser instalada no município de Bauru, no estado de São Paulo.
  • Parecer CNE/CES nº 397/2022, aprovado em 8 de junho de 2022 - Credenciamento da Faculdade SENAC Joinville, a ser instalada no município de Joinville, no estado de Santa Catarina.
  • Parecer CNE/CES nº 398/2022, aprovado em 8 de junho de 2022 - Credenciamento do Centro Universitário Santa Maria da Glória (UNISMG), por transformação da Faculdade Santa Maria da Glória (SMG), com sede no município de Maringá, no estado do Paraná.
  • Parecer CNE/CES nº 399/2022, aprovado em 8 de junho de 2022 - Credenciamento da Faculdade Anhanguera de Alvorada, a ser instalada no município de Alvorada, no estado do Rio Grande do Sul.
  • Parecer CNE/CES nº 400/2022, aprovado em 8 de junho de 2022 - Credenciamento do campus fora de sede do Centro Universitário FUNVIC (UNIFUNVIC), a ser instalado no município de Mococa, no estado de São Paulo.
  • Parecer CNE/CES nº 401/2022, aprovado em 8 de junho de 2022 - Recredenciamento da Faculdade dos Carajás, com sede no município de Marabá, no estado do Pará.
  • Parecer CNE/CES nº 402/2022, aprovado em 8 de junho de 2022 - Recredenciamento da Faculdade Paulo Picanço (FACPP), com sede no município de Fortaleza, no estado do Ceará.
  • Parecer CNE/CES nº 403/2022, aprovado em 8 de junho de 2022 - Recredenciamento da Faculdades Integradas Campos Salles (FICS), com sede no município de São Paulo, no estado de São Paulo.
  • Parecer CNE/CES nº 404/2022, aprovado em 8 de junho de 2022 - Recredenciamento da Faculdade CNEC Rio das Ostras, com sede no município de Rio das Ostras, no estado do Rio de Janeiro.
  • Parecer CNE/CES nº 405/2022, aprovado em 8 de junho de 2022 - Recredenciamento da Faculdade de Botucatu (FDB), com sede no município de Botucatu, estado de São Paulo.
  • Parecer CNE/CES nº 406/2022, aprovado em 8 de junho de 2022 - Descredenciamento voluntário da Faculdade Pitágoras de Cruz das Almas, com sede no município de Cruz das Almas, no estado da Bahia.
  • Parecer CNE/CES nº 407/2022, aprovado em 8 de junho de 2022 - Descredenciamento voluntário da Faculdade Pitágoras de Tianguá, com sede no município de Tianguá, no estado do Ceará.
  • Parecer CNE/CES nº 408/2022, aprovado em 8 de junho de 2022 - Descredenciamento voluntário da Faculdade Pitágoras Anhanguera de Santa Cruz do Sul, com sede no município de Santa Cruz do Sul, no estado do Rio Grande do Sul.
  • Parecer CNE/CES nº 409/2022, aprovado em 8 de junho de 2022 - Descredenciamento voluntário da Faculdade Pitágoras de Petrolina, com sede no município de Petrolina, no estado de Pernambuco.
  • Parecer CNE/CES nº 410/2022, aprovado em 8 de junho de 2022 - Convalidação de estudos realizados no curso superior de tecnologia em Segurança do Trabalho, ministrado pela Universidade de Franca (UNIFRAN), com sede no município de Franca, no estado de São Paulo.
  • Parecer CNE/CES nº 411/2022, aprovado em 8 de junho de 2022 - Convalidação de estudos realizados no curso superior de Educação Física, bacharelado, ministrado pelo Centro Universitário IBMR, com sede no município do Rio de Janeiro, no estado do Rio de Janeiro.
  • Parecer CNE/CES nº 412/2022, aprovado em 8 de junho de 2022 - Convalidação de estudos realizados no curso superior de tecnologia em Logística, na modalidade a distância, ministrado pela Universidade Pitágoras Unopar Anhanguera, com sede no município de Londrina, no estado do Paraná.
  • Parecer CNE/CES nº 413/2022, aprovado em 8 de junho de 2022 - Convalidação de estudos realizados no curso superior de Odontologia, bacharelado, ministrado pelo Centro Universitário Maurício de Nassau de Salvador (Uninassau Salvador), com sede no município de Salvador, no estado da Bahia.
  • Parecer CNE/CES nº 414/2022, aprovado em 8 de junho de 2022 - Convalidação de estudos realizados no curso superior de Direito, bacharelado, ministrado pelo Centro Universitário Padre Anchieta (UNIANCHIETA), campus Professor Pedro C. Fornari, com sede no município de Jundiaí, no estado de São Paulo.
  • Parecer CNE/CES nº 415/2022, aprovado em 8 de junho de 2022 - Convalidação dos estudos realizados no curso superior de Direito, bacharelado, ministrado pela Faculdade do Sul da Bahia (FASB), com sede no município de Teixeira de Freitas, no estado da Bahia.
  • Parecer CNE/CES nº 416/2022, aprovado em 8 de junho de 2022 - Convalidação de estudos realizados no curso superior de tecnologia em Gestão Pública, ministrado pela Universidade Cruzeiro do Sul, com sede no município de São Paulo, no estado de São Paulo.
  • Parecer CNE/CES nº 417/2022, aprovado em 8 de junho de 2022 - Convalidação de estudos realizados no curso superior de Pedagogia, licenciatura, ministrado pela Universidade da Cidade de São Paulo (UNICID), com sede no município de São Paulo, no estado de São Paulo.
  • Parecer CNE/CES nº 418/2022, aprovado em 8 de junho de 2022 - Convalidação de estudos realizados no curso superior de tecnologia em Design Gráfico, ministrado pela Universidade de Franca (UNIFRAN), com sede no município de Franca, no estado de São Paulo.
  • Parecer CNE/CES nº 419/2022, aprovado em 8 de junho de 2022 - Convalidação dos estudos realizados no curso superior de Educação Física, bacharelado, ministrado pelo Centro Universitário Autônomo do Brasil (UniBrasil), com sede no município de Curitiba, no estado do Paraná.
  • Parecer CNE/CES nº 420/2022, aprovado em 8 de junho de 2022 - Recurso contra a decisão da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), que indeferiu pedido de reconhecimento de diploma de Mestrado em Ciências da Educação, obtido na Universidade do Minho, na cidade de Braga, em Portugal.
  • Parecer CNE/CES nº 421/2022, aprovado em 9 de junho de 2022 - Recurso contra a decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES) que, por meio da Portaria nº 581, de 7 de abril de 2022, publicada no Diário Oficial da União (DOU), em 8 de abril de 2022, indeferiu o pedido de autorização para funcionamento do curso superior de Arquitetura e Urbanismo, bacharelado, pleiteado pela Faculdade Invest de Ciências e Tecnologia (INVEST), com sede no município de Cuiabá, no estado de Mato Grosso.
  • Parecer CNE/CES nº 422/2022, aprovado em 9 de junho de 2022 - Recurso contra a decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES) que, por meio do Despacho nº 118, de 13 de agosto de 2020, publicado no Diário Oficial da União (DOU), em 14 de agosto de 2020, determinou a redução de 150 (cento e cinquenta) para 40 (quarenta) vagas totais anuais no curso superior de tecnologia em Gestão de Recursos Humanos, ofertado pela Faculdade de Tecnologia de Teresina, com sede no município de Teresina, no estado do Piauí.
  • Parecer CNE/CES nº 423/2022, aprovado em 9 de junho de 2022 - Recurso contra a decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES) que, por meio da Portaria nº 303, de 8 de outubro de 2020, publicada no Diário Oficial da União (DOU), em 9 de outubro de 2020, deferiu parcialmente o pedido de aumento de 55 (cinquenta e cinco) para 155 (cento e cinquenta e cinco) vagas totais anuais no curso superior de Medicina, ofertado pela Universidade Estácio de Sá (UNESA) – campus Angra dos Reis, no município de Angra dos Reis, no estado do Rio de Janeiro.
  • Parecer CNE/CES nº 424/2022, aprovado em 9 de junho de 2022 - Recurso contra a decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES) que, por meio do Despacho nº 17, de 17 fevereiro de 2021, publicado no Diário Oficial da União (DOU), em 19 de fevereiro de 2021, determinou o descredenciamento institucional da Faculdade Mercúrio, com sede no município do Rio de Janeiro, no estado do Rio de Janeiro.
  • Parecer CNE/CES nº 425/2022, aprovado em 9 de junho de 2022 - Recurso contra a decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES) que, por meio da Portaria nº 613, de 25 de abril de 2022, publicada no Diário Oficial da União (DOU), em 27 de abril de 2022, indeferiu o pedido de autorização para funcionamento do curso superior de Educação Física, bacharelado, pleiteado pela Faculdade Una de Conselheiro Lafaiete, com sede no município de Conselheiro Lafaiete, no estado de Minas Gerais.
  • Parecer CNE/CES nº 426/2022, aprovado em 9 de junho de 2022 - Recurso contra a decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES) que, por meio da Portaria nº 592, de 14 de abril de 2022, publicada no Diário Oficial da União (DOU), em 18 de abril de 2022, indeferiu o pedido de autorização para funcionamento do curso superior de História, licenciatura, na modalidade a distância, pleiteado pela Faculdade de Educação Paulistana (FAEP), com sede no município de São Paulo, no estado de São Paulo.
  • Parecer CNE/CES nº 427/2022, aprovado em 9 de junho de 2022 - Recurso contra a decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES) que, por meio da Portaria nº 567, de 31 de março de 2022, publicada no Diário Oficial da União (DOU), em 1º de abril de 2022, indeferiu o pedido de autorização para funcionamento do curso superior de Engenharia de Produção, bacharelado, pleiteado pela Faculdade Álvares de Azevedo (FAATESP), com sede no município de São Paulo, no estado de São Paulo.
  • Parecer CNE/CES nº 428/2022, aprovado em 9 de junho de 2022 - Recurso contra a decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES) que, por meio da Portaria nº 931, de 26 de agosto de 2021, publicada no Diário Oficial da União (DOU), em 27 de agosto de 2021, indeferiu o pedido de autorização para funcionamento do curso superior de Educação Física, bacharelado, pleiteado pela Faculdade Arnaldo Janssen (FAJANSSEN), com sede no município de Belo Horizonte, no estado de Minas Gerais.
  • Parecer CNE/CES nº 429/2022, aprovado em 9 de junho de 2022 - Recurso contra a decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES) que, por meio da Portaria nº 580, de 7 de abril de 2022, publicada no Diário Oficial da União (DOU), em 8 de abril de 2022, autorizou o funcionamento do curso superior de Psicologia, bacharelado, pleiteado pela Faculdade de Tecnologia FTEC de Porto Alegre (FTEC Porto Alegre), com sede no município de Porto Alegre, no estado do Rio Grande do Sul, contudo, determinou a redução de 100 (cem) para 75 (setenta e cinco) vagas totais anuais.
  • Parecer CNE/CES nº 430/2022, aprovado em 8 de junho de 2022 - Recurso contra a decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES) que, por meio da Portaria nº 596, de 14 de abril de 2022, publicada no Diário Oficial da União (DOU), em 18 de abril de 2022, indeferiu o pedido de autorização para funcionamento do curso superior de Sistemas de Informação, bacharelado, pleiteado pela Faculdade Una de Itabira (Una), com sede no município de Itabira, no estado de Minas Gerais.
  • Parecer CNE/CES nº 431/2022, aprovado em 9 de junho de 2022 - Recurso contra a decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES) que, por meio da Portaria nº 434, de 4 de fevereiro de 2022, publicada no Diário Oficial da União (DOU), em 7 de fevereiro de 2022, indeferiu o pedido de autorização para funcionamento do curso superior de Enfermagem, bacharelado, na modalidade a distância, pleiteado pela Universidade Cidade de São Paulo (UNICID), com sede no município de São Paulo, no estado de São Paulo.
  • Parecer CNE/CES nº 432/2022, aprovado em 9 de junho de 2022 - Recurso contra a decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES) que, por meio da Portaria nº 581, de 7 de abril de 2022, publicada no Diário Oficial da União (DOU), em 8 de abril de 2022, indeferiu o pedido de autorização para funcionamento do curso superior de Odontologia, bacharelado, pleiteado pela Faculdade Serra da Mesa (FASEM), com sede no município de Uruaçu, no estado de Goiás.
  • Parecer CNE/CES nº 433/2022, aprovado em 9 de junho de 2022 - Recurso contra a decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES) que, por meio da Portaria nº 1.232, de 11 de novembro de 2021, publicada no Diário Oficial da União (DOU), em 12 de novembro de 2021, indeferiu o pedido de autorização para funcionamento do curso superior de Nutrição, bacharelado, pleiteado pela Faculdade Estácio de Sá de Ourinhos (FAESO), com sede no município de Ourinhos, no estado de São Paulo.
  • Parecer CNE/CES nº 434/2022, aprovado em 9 de junho de 2022 - Recurso contra a decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES) que, por meio da Portaria nº 1.921, de 10 de dezembro de 2021, publicada no Diário Oficial da União (DOU), em 13 de dezembro de 2021, determinou o descredenciamento da Faculdade FACESE, com sede no município de Curitiba, no estado do Paraná.
  • Parecer CNE/CES nº 435/2022, aprovado em 9 de junho de 2022 - Recurso contra a decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES) que, por meio da Portaria nº 612, de 25 de abril de 2022, publicada no Diário Oficial da União (DOU), em 27 de abril de 2022, autorizou o funcionamento do curso superior de Engenharia de Produção, bacharelado, pleiteado pela Faculdade UNA de Conselheiro Lafaiete, com sede no município de Conselheiro Lafaiete, no estado de Minas Gerais, contudo, determinou a redução de 114 (cento e quatorze) para 57 (cinquenta e sete) vagas totais anuais.
  • Parecer CNE/CES nº 436/2022, aprovado em 9 de junho de 2022 - Recurso contra a decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES) que, por meio da Portaria nº 592, de 14 de abril de 2022, publicada no Diário Oficial da União (DOU), em 18 de abril de 2022, indeferiu o pedido de autorização para funcionamento do curso superior de Teologia, bacharelado, na modalidade a distância, pleiteado pela Faculdade de Vitória, com sede no município de Vitória, no estado do Espírito Santo.
  • Parecer CNE/CES nº 437/2022, aprovado em 9 de junho de 2022 - Recurso contra a decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES) que, por meio da Portaria nº 578, de 7 de abril de 2022, publicada no Diário Oficial da União (DOU), em 8 de abril de 2022, indeferiu o pedido de autorização para funcionamento do curso superior de Enfermagem, bacharelado, na modalidade a distância, pleiteado pelo Centro Universitário de Ensino, Ciência e Tecnologia do Paraná (UniEnsino), com sede no município de Curitiba, no estado do Paraná.
  • Parecer CNE/CES nº 438/2022, aprovado em 9 de junho de 2022 - Recurso contra a decisão da Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT), que indeferiu o pedido de revalidação do diploma do curso superior de Medicina, obtido na Universidad Nacional Ecológica, na cidade de Cotoca, na Bolívia.
  • Parecer CNE/CES nº 439/2022, aprovado em 9 de junho de 2022 - Reexame do Parecer CNE/CES nº 231, de 15 de abril de 2021, que tratou do recurso contra a decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES) que, por meio da Portaria nº 244, de 27 de julho de 2020, publicada no Diário Oficial da União (DOU), em 28 de julho de 2020, indeferiu o pedido de autorização para funcionamento do curso superior de Medicina, pleiteado pelo Centro Universitário Estácio Meta de Rio Branco Estácio (UNIMETA), com sede no município de Rio Branco, no estado do Acre.
  • Parecer CNE/CES nº 440/2022, aprovado em 9 de junho de 2022 - Reexame do Parecer CNE/CES nº 297, de 13 de maio de 2021, que tratou do recurso contra a decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES) que, por meio da Portaria nº 258, de 21 de agosto de 2020, publicada no Diário Oficial da União (DOU), em 26 de agosto de 2020, instaurou procedimento sancionador e determinou a aplicação de medidas cautelares em face da Universidade do Sul de Santa Catarina (UNISUL), com sede no município de Tubarão, no estado de Santa Catarina.

Julho 2022

Agosto 2022

Setembro 2022

  • Parecer CNE/CES nº 603/2022, aprovado em 14 de setembro de 2022 - Credenciamento da Faculdade do Sul de Santa Catarina, a ser instalada no município de Criciúma, no estado de Santa Catarina.
  • Parecer CNE/CES nº 604/2022, aprovado em 14 de setembro de 2022 - Credenciamento da Faculdade G8 (FG8), com sede no município de São Paulo, no estado de São Paulo, para a oferta de cursos superiores na modalidade a distância.
  • Parecer CNE/CES nº 605/2022, aprovado em 14 de setembro de 2022 - Credenciamento da Faculdade EAD Aviação, com sede no município de Porto Alegre, no estado do Rio Grande do Sul, para a oferta de cursos superiores na modalidade a distância.
  • Parecer CNE/CES nº 606/2022, aprovado em 14 de setembro de 2022 - Credenciamento da Faculdade Cristã da Amazônia (FCA), com sede no município de Macapá, no estado do Amapá, para a oferta de cursos superiores na modalidade a distância.
  • Parecer CNE/CES nº 607/2022, aprovado em 14 de setembro de 2022 - Credenciamento da Faculdade Aparecida de Goiânia (FAP), com sede no município de Aparecida de Goiânia, no estado de Goiás, para a oferta de cursos superiores na modalidade a distância.
  • Parecer CNE/CES nº 608/2022, aprovado em 14 de setembro de 2022 - Credenciamento da Faculdade Santíssima Trindade (FAST), com sede no município de Nazaré da Mata, no estado de Pernambuco, para a oferta de cursos superiores na modalidade a distância.
  • Parecer CNE/CES nº 609/2022, aprovado em 14 de setembro de 2022 - Credenciamento da Faculdade Sulamericana Brasil (FACUSSA), a ser instalada no município de Salvador, no estado da Bahia.
  • Parecer CNE/CES nº 610/2022, aprovado em 14 de setembro de 2022 - Credenciamento da Faculdade Pio Décimo (FPD), com sede no município de Aracaju, no estado de Sergipe, para a oferta de cursos superiores na modalidade a distância.
  • Parecer CNE/CES nº 611/2022, aprovado em 14 de setembro de 2022 - Credenciamento da Faculdades Integradas Qualis, com sede no município de Guarabira, no estado da Paraíba, para a oferta de cursos superiores na modalidade a distância.
  • Parecer CNE/CES nº 612/2022, aprovado em 14 de setembro de 2022 - Credenciamento da Faculdade Embu das Artes, com sede no município de Embu das Artes, no estado de São Paulo, para a oferta de cursos superiores na modalidade a distância.
  • Parecer CNE/CES nº 613/2022, aprovado em 14 de setembro de 2022 - Credenciamento da Faculdades Integradas de Minas Gerais (FIEMG), com sede no município de Contagem, no estado de Minas Gerais, para a oferta de cursos superiores na modalidade a distância.
  • Parecer CNE/CES nº 614/2022, aprovado em 14 de setembro de 2022 - Credenciamento do Centro Universitário FUNCESI (UNIFUNCESI), com sede no município de Itabira, no estado de Minas Gerais, para a oferta de cursos superiores na modalidade a distância.
  • Parecer CNE/CES nº 615/2022, aprovado em 14 de setembro de 2022 - Credenciamento do Centro Universitário Maurício de Nassau de Vitória da Conquista, por transformação da Faculdade Uninassau Vitória da Conquista, com sede no município de Vitória da Conquista, no estado da Bahia.
  • Parecer CNE/CES nº 616/2022, aprovado em 14 de setembro de 2022 - Credenciamento da Faculdade Ok (FACOK), com sede no município de Lauro de Freitas, no estado da Bahia, para a oferta de cursos superiores na modalidade a distância.
  • Parecer CNE/CES nº 617/2022, aprovado em 14 de setembro de 2022 - Credenciamento da Faculdade Fasipe Sudeste (Fasipe), a ser instalada no município de Rondonópolis, no estado de Mato Grosso.
  • Parecer CNE/CES nº 618/2022, aprovado em 14 de setembro de 2022 - Credenciamento da Faculdade Ciências da Vida (FCV), com sede no município de Sete Lagoas, no estado de Minas Gerais, para a oferta de cursos superiores na modalidade a distância.
  • Parecer CNE/CES nº 619/2022, aprovado em 14 de setembro de 2022 - Credenciamento da Faculdades Pequeno Príncipe (IESPP), com sede no município de Curitiba, no estado do Paraná, para a oferta de cursos superiores na modalidade a distância.
  • Parecer CNE/CES nº 620/2022, aprovado em 14 de setembro de 2022 - Credenciamento do Centro Universitário Vale do Cricaré (UNIVC), com sede no município de São Mateus, no estado do Espírito Santo, para a oferta de cursos superiores na modalidade a distância.
  • Parecer CNE/CES nº 621/2022, aprovado em 14 de setembro de 2022 - Credenciamento da IDCT Faculdade (IDCT), com sede no município de Belo Horizonte, no estado de Minas Gerais, para a oferta de cursos superiores na modalidade a distância.
  • Parecer CNE/CES nº 622/2022, aprovado em 14 de setembro de 2022 - Credenciamento da Faculdades Brasileiras de Ensino Superior do Rio de Janeiro (FABES-RIO), a ser instalada no município do Rio de Janeiro, no estado do Rio de Janeiro.
  • Parecer CNE/CES nº 623/2022, aprovado em 14 de setembro de 2022 - Credenciamento da Faculdade UNIFTB, com sede no município de Tobias Barreto, no estado de Sergipe, para a oferta de cursos superiores na modalidade a distância.
  • Parecer CNE/CES nº 624/2022, aprovado em 14 de setembro de 2022 - Credenciamento da Faculdade Marinho Paulista, com sede no município de São Paulo, no estado de São Paulo, para a oferta de cursos superiores na modalidade a distância.
  • Parecer CNE/CES nº 625/2022, aprovado em 14 de setembro de 2022 - Credenciamento da Universidade de Itaúna (UI), com sede no município de Itaúna, no estado de Minas Gerais, para a oferta de cursos superiores na modalidade a distância.
  • Parecer CNE/CES nº 626/2022, aprovado em 14 de setembro de 2022 - Credenciamento do Centro Universitário Estácio do Pantanal (UNIPANTANAL), por transformação da Faculdade Estácio do Pantanal (Estácio FAPAN), com sede no município de Cáceres, no estado de Mato Grosso.
  • Parecer CNE/CES nº 627/2022, aprovado em 14 de setembro de 2022 - Credenciamento da Faculdade Uninassau Carpina (NASSAU CARPINA), a ser instalada no município de Carpina, no estado de Pernambuco.
  • Parecer CNE/CES nº 628/2022, aprovado em 14 de setembro de 2022 - Credenciamento da Faculdade de Tecnologia SENAI Porto Alegre, com sede no município de Porto Alegre, no estado do Rio Grande do Sul, para a oferta de cursos superiores na modalidade a distância.
  • Parecer CNE/CES nº 629/2022, aprovado em 14 de setembro de 2022 - Credenciamento da Faculdade Dinâmica do Vale do Piranga (FADIP), com sede no município de Ponte Nova, no estado de Minas Gerais, para a oferta de cursos superiores na modalidade a distância.
  • Parecer CNE/CES nº 630/2022, aprovado em 14 de setembro de 2022 - Credenciamento da Faculdades Integradas de Jahu (FIJ), com sede no município de Jaú, no estado de São Paulo, para a oferta de cursos superiores na modalidade a distância.
  • Parecer CNE/CES nº 631/2022, aprovado em 14 de setembro de 2022 - Credenciamento da Faculdade EducaCenter Rondonópolis, com sede no município de Rondonópolis, no estado de Mato Grosso, para a oferta de cursos superiores na modalidade a distância.
  • Parecer CNE/CES nº 632/2022, aprovado em 14 de setembro de 2022 - Credenciamento da Faculdade Nossa Senhora de Lourdes (FNSL), com sede no município de Porto Seguro, no estado da Bahia, para a oferta de cursos superiores na modalidade a distância.
  • Parecer CNE/CES nº 633/2022, aprovado em 14 de setembro de 2022 - Credenciamento de Centro Universitário, por transformação da Faculdade Cidade de Coromandel (FCC), com sede no município de Coromandel, no estado de Minas Gerais.
  • Parecer CNE/CES nº 634/2022, aprovado em 14 de setembro de 2022 - Recurso contra a decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES) que, por meio da Portaria nº 768, de 26 de julho de 2022, publicada no Diário Oficial da União (DOU), em 27 de julho de 2022, indeferiu o pedido de autorização para funcionamento do curso superior de tecnologia em Serviços Administrativos, Jurídicos, Cartorários e Notariais, pleiteado pelo Instituto Superior do Litoral do Paraná (ISULPAR), com sede no município de Paranaguá, no estado do Paraná.
  • Parecer CNE/CES nº 635/2022, aprovado em 14 de setembro de 2022 - Reexame do Parecer CNE/CES nº 405, de 9 de julho de 2020, que tratou do recurso contra a decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES) que, por meio da Portaria nº 98, de 9 de abril de 2020, publicada no Diário Oficial da União (DOU), em 13 de abril de 2020, indeferiu o pedido de autorização para funcionamento do curso superior de Educação Física, licenciatura, pleiteado pela Faculdade AGES de Tucano, com sede no município de Tucano, no estado da Bahia.
  • Parecer CNE/CES nº 636/2022, aprovado em 14 de setembro de 2022 - Reexame do Parecer CNE/CES nº 739, de 9 de dezembro de 2021, que tratou da convalidação de estudos realizados no curso superior de Medicina, ofertado pela Universidade Federal do Pará (UFPA), campus Altamira, com sede no município de Altamira, no estado do Pará.
  • Parecer CNE/CES nº 637/2022, aprovado em 14 de setembro de 2022 - Recredenciamento da Faculdades Unificadas de Foz do Iguaçu (UNIFOZ), com sede no município de Foz do Iguaçu, no estado do Paraná.
  • Parecer CNE/CES nº 638/2022, aprovado em 14 de setembro de 2022 - Descredenciamento voluntário da Faculdade Maurício de Nassau de Volta Redonda (FMN Volta Redonda), com sede no município de Volta Redonda, no estado do Rio de Janeiro.
  • Parecer CNE/CES nº 639/2022, aprovado em 14 de setembro de 2022 - Descredenciamento voluntário da Faculdade Maurício de Nassau de Itabuna (FMN de Itabuna), com sede no município de Itabuna, no estado da Bahia.
  • Parecer CNE/CES nº 640/2022, aprovado em 14 de setembro de 2022 - Descredenciamento voluntário da Faculdade Univeritas Universus Veritas de Joinville, com sede no município de Joinville, no estado de Santa Catarina.
  • Parecer CNE/CES nº 641/2022, aprovado em 14 de setembro de 2022 - Credenciamento da Instituição de Ensino Superior de Cacoal (FANORTE CACOAL), com sede no município de Cacoal, no estado de Rondônia, para a oferta de cursos superiores na modalidade a distância.
  • Parecer CNE/CES nº 642/2022, aprovado em 14 de setembro de 2022 - Credenciamento da Faculdade Nove de Julho de Botucatu, a ser instalada no município de Botucatu, no estado de São Paulo.
  • Parecer CNE/CES nº 643/2022, aprovado em 14 de setembro de 2022 - Credenciamento da Faculdade de Ciências Educacionais e Tecnologias Integradas (FACETI), com sede no município de Vitória, no estado do Espírito Santo, para a oferta de cursos superiores na modalidade a distância.
  • Parecer CNE/CES nº 644/2022, aprovado em 14 de setembro de 2022 - Credenciamento da Faculdade Gaia, com sede no município de Sorocaba, no estado de São Paulo, para a oferta de cursos superiores na modalidade a distância.
  • Parecer CNE/CES nº 645/2022, aprovado em 14 de setembro de 2022 - Credenciamento da Faculdade Pitágoras Unidade Caruaru, a ser instalada no município de Caruaru, no estado de Pernambuco.
  • Parecer CNE/CES nº 646/2022, aprovado em 14 de setembro de 2022 - Recurso contra a decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES) que, por meio da Portaria nº 746, de 1º de julho de 2022, publicada no Diário Oficial da União (DOU), em 4 de julho de 2022, indeferiu o pedido de autorização para funcionamento do curso superior de Direito, bacharelado, pleiteado pelo Centro Universitário FUNVIC (UNIFUNVIC), com sede no município de Pindamonhangaba, no estado de São Paulo.
  • Parecer CNE/CES nº 647/2022, aprovado em 14 de setembro de 2022 - Recurso contra a decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES) que, por meio da Portaria nº 776, de 20 de julho de 2022, publicada no Diário Oficial da União (DOU), em 22 de julho de 2022, indeferiu o pedido de autorização para funcionamento do curso superior de tecnologia em Segurança no Trânsito, na modalidade a distância, pleiteado pela Faculdade Unina, com sede no município de Curitiba, no estado do Paraná.
  • Parecer CNE/CES nº 648/2022, aprovado em 14 de setembro de 2022 - Recurso contra a decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES) que, por meio da Portaria nº 628, de 29 de abril de 2022, publicada no Diário Oficial da União (DOU), em 2 de maio de 2022, indeferiu o pedido de autorização para funcionamento do curso superior de Odontologia, bacharelado, pleiteado pela Faculdade Garça Branca Pantanal (FGB), com sede no município de Cuiabá, no estado de Mato Grosso.
  • Parecer CNE/CES nº 649/2022, aprovado em 14 de setembro de 2022 - Recurso contra a decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES) que, por meio da Portaria nº 717, de 25 de junho de 2022, publicada no Diário Oficial da União (DOU), em 28 de junho de 2022, indeferiu o pedido de autorização para funcionamento do curso superior de Matemática, licenciatura, pleiteado pela Faculdade da Saúde e Ecologia Humana (FASEH), com sede no município de Vespasiano, no estado de Minas Gerais.
  • Parecer CNE/CES nº 650/2022, aprovado em 14 de setembro de 2022 - Recurso contra a decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES) que, por meio da Portaria nº 1.023, de 3 de novembro de 2021, publicada no Diário Oficial da União (DOU), em 4 de novembro de 2021, alterada pela Portaria nº 1.925, de 13 de dezembro de 2021, publicada no DOU, em 14 de dezembro de 2021, aplicou medidas cautelares em face do Centro Universitário FADERGS, com sede no município de Porto Alegre, no estado do Rio Grande do Sul.
  • Parecer CNE/CES nº 651/2022, aprovado em 14 de setembro de 2022 - Recurso contra a decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES) que, por meio da Portaria nº 823, de 10 de agosto de 2022, publicada no Diário Oficial da União (DOU), em 11 de agosto de 2022, indeferiu o pedido de autorização para funcionamento do curso superior de Educação Física, licenciatura, na modalidade a distância, pleiteado pela Faculdade Edufor, com sede no município de São Luís, no estado do Maranhão.
  • Parecer CNE/CES nº 652/2022, aprovado em 14 de setembro de 2022 - Recurso contra a decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES) que, por meio da Portaria nº 355, de 28 de outubro de 2020, publicada no Diário Oficial da União (DOU), em 29 de outubro de 2020, indeferiu o pedido de autorização para funcionamento do curso superior de tecnologia em Estética e Cosmética, pleiteado pela Faculdade Estácio do Amazonas – Estácio Amazonas, com sede no município de Manaus, no estado do Amazonas.
  • Parecer CNE/CES nº 653/2022, aprovado em 14 de setembro de 2022 - Recurso contra a decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES) que, por meio da Portaria nº 1.085, de 24 de setembro de 2021, publicada no Diário Oficial da União (DOU), em 27 de setembro de 2021, indeferiu o pedido de autorização para funcionamento do curso superior de Nutrição, bacharelado, pleiteado pela Universidade do Oeste Paulista (UNOESTE), com sede no município de Presidente Prudente, no estado de São Paulo, a ser ofertado no campus de Jaú, no município de Jaú, no estado de São Paulo.
  • Parecer CNE/CES nº 654/2022, aprovado em 14 de setembro de 2022 - Recurso contra a decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES) que, por meio da Portaria nº 768, de 26 de julho de 2022, publicada no Diário Oficial da União (DOU), em 27 de julho de 2022, indeferiu o pedido de autorização para funcionamento do curso superior de Biomedicina, bacharelado, pleiteado pela Faculdade Nossa Senhora de Fátima (Faculdade Fátima), com sede no município de Caxias do Sul, no estado do Rio Grande do Sul.
  • Parecer CNE/CES nº 655/2022, aprovado em 14 de setembro de 2022 - Recurso contra a decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES) que, por meio da Portaria nº 1.771, de 9 de dezembro de 2021, publicada no Diário Oficial da União (DOU), em 10 de dezembro de 2021, indeferiu o pedido de autorização para funcionamento do curso superior de Direito, bacharelado, pleiteado pela Faculdade Sul Paulista de Itanhaém (FASUPI), com sede no município de Itanhaém, no estado de São Paulo.
  • Parecer CNE/CES nº 656/2022, aprovado em 14 de setembro de 2022 - Recurso contra a decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES) que, por meio da Portaria nº 698, de 7 de julho de 2021, publicada no Diário Oficial da União (DOU), em 9 de julho de 2021, instaurou procedimento sancionador e determinou a aplicação de medidas cautelares em face da Faculdade Única de Ipatinga (FUNIP), com sede no município de Ipatinga, no estado de Minas Gerais; da Faculdade Prominas de Montes Claros (PROMINAS) e do Instituto Superior de Educação de Ibituruna (ISEIB), ambos com sede no município de Montes Claros, no estado de Minas Gerais.
  • Parecer CNE/CES nº 657/2022, aprovado em 14 de setembro de 2022 - Recurso contra a decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES) que, por meio da Portaria nº 823, de 10 de agosto de 2022, publicada no Diário Oficial da União (DOU), em 11 de agosto de 2022, indeferiu o pedido de autorização para funcionamento do curso superior de Ciências Contábeis, bacharelado, na modalidade a distância, pleiteado pela Faculdade Edufor, com sede no município de São Luís, no estado do Maranhão.
  • Parecer CNE/CES nº 658/2022, aprovado em 15 de setembro de 2022 - Recurso contra a decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES) que, por meio da Portaria nº 850, de 18 de agosto de 2022, publicada no Diário Oficial da União (DOU), em 19 de agosto de 2022, indeferiu o pedido de autorização para funcionamento do curso superior de Direito, bacharelado, pleiteado pela Faculdade Alfredo Nasser de Remanso, com sede no município de Remanso, no estado da Bahia.
  • Parecer CNE/CES nº 659/2022, aprovado em 15 de setembro de 2022 - Recurso contra a decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES) que, por meio da Portaria nº 717, de 25 de junho de 2022, publicada no Diário Oficial da União (DOU), em 28 de junho de 2022, indeferiu o pedido de autorização para funcionamento do curso superior de Odontologia, bacharelado, pleiteado pelo Centro Universitário Projeção (UNIPROJEÇÃO), com sede em Brasília, no Distrito Federal.
  • Parecer CNE/CES nº 660/2022, aprovado em 15 de setembro de 2022 - Convalidação de estudos realizados no curso superior de tecnologia em Óptica e Optometria, ministrado no polo de Curitiba, no estado do Paraná, pelo Centro Universitário Braz Cubas, com sede no município de Mogi das Cruzes, no estado de São Paulo.
  • Parecer CNE/CES nº 661/2022, aprovado em 15 de setembro de 2022 - Reexame do Parecer CNE/CES nº 453, de 1º de setembro de 2021, que tratou do credenciamento da Faculdade Factum, com sede no município de Porto Alegre, no estado do Rio Grande do Sul, para a oferta de cursos superiores na modalidade a distância.
  • Parecer CNE/CES nº 662/2022, aprovado em 15 de setembro de 2022 - Reexame do Parecer CNE/CES nº 511, de 6 de outubro de 2021, que tratou do credenciamento da Faculdade Acesita (FACESITA), com sede no município de Timóteo, no estado de Minas Gerais, para a oferta de cursos superiores na modalidade a distância.
  • Parecer CNE/CES nº 663/2022, aprovado em 15 de setembro de 2022 - Reexame do Parecer CNE/CES nº 879, de 8 de outubro de 2019, que tratou do credenciamento da Faculdade IDEAU de Passo Fundo, com sede no município de Passo Fundo, no estado do Rio Grande do Sul, para a oferta de cursos superiores na modalidade a distância.
  • Parecer CNE/CES nº 664/2022, aprovado em 15 de setembro de 2022 - Reexame do Parecer CNE/CES nº 455, de 5 de junho de 2019, que tratou do recurso contra a decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES) que, por meio da Portaria nº 199, de 23 de abril de 2019, publicada no Diário Oficial da União (DOU), em 24 de abril de 2019, indeferiu o pedido de autorização para funcionamento do curso superior de Psicologia, bacharelado, pleiteado pelo Centro Universitário de Jales (Unijales), com sede no município de Jales, no estado de São Paulo.
  • Parecer CNE/CES nº 665/2022, aprovado em 15 de setembro de 2022 - Reexame do Parecer CNE/CES nº 550, de 2 de setembro de 2020, que tratou de recurso contra a decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES) que, por meio da Portaria nº 177, de 15 de junho de 2020, publicada no Diário Oficial da União (DOU), em 22 de junho de 2020, indeferiu o pedido de autorização para funcionamento do curso superior de Engenharia Civil, bacharelado, na modalidade a distância, pleiteado pela Faculdade Master de Parauapebas (FAMAP), com sede no município de Parauapebas, no estado do Pará.
  • Parecer CNE/CES nº 666/2022, aprovado em 15 de setembro de 2022 - Reexame do Parecer CNE/CES nº 415, de 9 de julho de 2020, que tratou do recurso contra a decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES) que, por meio da Portaria nº 214, de 2 de maio de 2019, publicada no Diário Oficial da União (DOU), em 3 de maio de 2019, indeferiu o pedido de autorização para funcionamento do curso superior de tecnologia em Processos Gerenciais, pleiteado pela Faculdade de Administração de Empresas (FACAMP), com sede no município de Campinas, no estado de São Paulo.
  • Parecer CNE/CES nº 667/2022, aprovado em 15 de setembro de 2022 - Reexame do Parecer CNE/CES nº 743, de 7 de agosto de 2019, que tratou do recurso contra a decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES) que, por meio da Portaria nº 268, de 11 de junho de 2019, publicada no Diário Oficial da União (DOU), em 12 de junho de 2019, autorizou o funcionamento do curso superior de Odontologia, bacharelado, da Faculdade de Apucarana (FAP), com sede no município de Apucarana, no estado do Paraná, contudo, determinou a redução de 80 (oitenta) para 40 (quarenta) vagas totais anuais.
  • Parecer CNE/CES nº 668/2022, aprovado em 15 de setembro de 2022 - Reexame do Parecer CNE/CES nº 20, de 26 de janeiro de 2022, que tratou do credenciamento da Faculdade de Tecnologia e Ciências – FTC Barreiras, a ser instalada no município de Barreiras, no estado da Bahia.
  • Parecer CNE/CES nº 669/2022, aprovado em 15 de setembro de 2022 - Reexame do Parecer CNE/CES nº 378, de 9 de maio de 2019, que tratou do recredenciamento do Centro Regional Universitário de Espírito Santo do Pinhal (UNIPINHAL), com sede no município de Espírito Santo do Pinhal, no estado de São Paulo.
  • Parecer CNE/CES nº 670/2022, aprovado em 15 de setembro de 2022 - Reexame do Parecer CNE/CES nº 79, de 27 de janeiro de 2022, que tratou do recurso contra a decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES) que, por meio da Portaria nº 1.513, de 9 de dezembro de 2021, publicada no Diário Oficial da União (DOU), em 10 de dezembro de 2021, indeferiu o pedido de autorização para funcionamento do curso superior de tecnologia em Gestão da Tecnologia da Informação, na modalidade a distância, pleiteado pela Escola Superior de Tecnologia & Gestão de Santa Catarina (EST&G), com sede no município de Florianópolis, no estado de Santa Catarina.
  • Parecer CNE/CES nº 671/2022, aprovado em 15 de setembro de 2022 – Reexame do Parecer CNE/CES nº 62, de 28 de janeiro de 2021, que tratou do recurso contra a decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES) que, por meio da Portaria nº 293, de 8 de outubro de 2020, publicada no Diário Oficial da União (DOU), em 9 de outubro de 2020, indeferiu o pedido de autorização para funcionamento do curso superior de Medicina Veterinária, bacharelado, pleiteado pela Faculdade de Tecnologia e Ciências (FTC Juazeiro), com sede no município de Juazeiro, no estado da Bahia.
  • Parecer CNE/CES nº 672/2022, aprovado em 15 de setembro de 2022 - Reexame do Parecer CNE/CES nº 301, de 7 de abril de 2022, que tratou do recurso contra a decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES) que, por meio do Despacho nº 63, de 5 de maio de 2020, publicado no Diário Oficial da União (DOU), em 6 de maio de 2020, determinou a redução de 100 (cem) para 40 (quarenta) vagas totais anuais no curso superior de Administração, bacharelado, da Faculdade Novo Horizonte de Ipojuca (FNH), com sede no município de Ipojuca, no estado de Pernambuco.
  • Parecer CNE/CES nº 673/2022, aprovado em 15 de setembro de 2022 - Reexame do Parecer CNE/CES nº 555, de 2 de setembro de 2020, que tratou de recurso contra a decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES) que, por meio da Portaria nº 223, de 8 de julho de 2020, publicada no Diário Oficial da União (DOU), em 9 de julho de 2020, autorizou o funcionamento do curso superior de Direito, bacharelado, pleiteado pelo Centro de Ensino Superior de Bacabeira (CESBA), com sede no município de Bacabeira, no estado do Maranhão, contudo, determinou a redução de 90 (noventa) para 68 (sessenta e oito) vagas totais anuais.
  • Parecer CNE/CES nº 674/2022, aprovado em 15 de setembro de 2022 - Reexame do Parecer CNE/CES nº 493, de 2 de setembro de 2021, que tratou do recurso contra a decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES) que, por meio da Portaria nº 818, de 5 de agosto de 2021, publicada no Diário Oficial da União (DOU), em 6 de agosto de 2021, indeferiu o pedido de autorização para funcionamento do curso superior de Matemática, licenciatura, na modalidade a distância, pleiteado pela Faculdade FAMART, com sede no município de Itaúna, no estado de Minas Gerais.
  • Parecer CNE/CES nº 675/2022, aprovado em 15 de setembro de 2022 – Reexame do Parecer CNE/CES nº 352, de 17 de junho de 2020, que tratou do recurso contra a decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES) que, por meio da Portaria nº 120, de 22 de abril de 2020, publicada no Diário Oficial da União (DOU), em 23 de abril de 2020, indeferiu o pedido de autorização para funcionamento do curso superior de Engenharia Elétrica, bacharelado, pleiteado pela Faculdade de Santo Ângelo (FASA), com sede no município de Santo Ângelo, no estado do Rio Grande do Sul.
  • Parecer CNE/CES nº 676/2022, aprovado em 15 de setembro de 2022 - Reexame do Parecer CNE/CES nº 336, de 9 de junho de 2021, que tratou do recurso contra a decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES) que, por meio da Portaria nº 598, de 16 de dezembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União (DOU), em 18 de dezembro de 2020, indeferiu o pedido de autorização para funcionamento do curso superior de Letras – Língua Portuguesa, licenciatura, na modalidade a distância, pleiteado pela Faculdade de Ensino Superior da Cidade de Feira de Santana (FASEF/UNEF), com sede no município de Feira de Santana, no estado da Bahia.
  • Parecer CNE/CES nº 677/2022, aprovado em 15 de setembro de 2022 - Reexame do Parecer CNE/CES nº 19, de 26 de janeiro de 2022, que tratou do credenciamento da Faculdade de Tecnologia SENAC São José dos Pinhais, a ser instalada no município de São José dos Pinhais, no estado do Paraná.
  • Parecer CNE/CES nº 678/2022, aprovado em 15 de setembro de 2022 - Reexame do Parecer CNE/CES nº 761, de 10 de dezembro de 2020, que tratou do recurso contra a decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES) que, por meio da Portaria nº 308, de 15 de outubro de 2020, publicada no Diário Oficial da União (DOU), em 16 de outubro de 2020, autorizou o funcionamento do curso superior de tecnologia em Óptica e Optometria, pleiteado pela FIEP – Faculdade Internacional de Evolução Profissional, com sede no município de Salvador, no estado da Bahia, contudo, determinou a redução de 100 (cem) para 50 (cinquenta) vagas totais anuais.
  • Parecer CNE/CES nº 679/2022, aprovado em 15 de setembro de 2022 - Reexame do Parecer CNE/CES nº 674, de 8 de dezembro de 2021, que tratou do credenciamento da Faculdade de Ciências da Saúde IGESP, com sede no município de São Paulo, no estado de São Paulo, para a oferta de cursos superiores na modalidade a distância.
  • Parecer CNE/CES nº 680/2022, aprovado em 15 de setembro de 2022 - Convalidação de estudos realizados no curso superior de Psicologia, bacharelado, ministrado pela Universidade Santo Amaro (UNISA), com sede no município de São Paulo, no estado de São Paulo.
  • Parecer CNE/CES nº 681/2022, aprovado em 15 de setembro de 2022 - Convalidação de estudos realizados no curso superior de Administração, bacharelado, na modalidade a distância, ministrado no polo de Osasco, no estado de São Paulo, pelo Centro Universitário Estácio Ribeirão Preto (Estácio de Ribeirão Preto), com sede no município de Ribeirão Preto, no estado de São Paulo.
  • Parecer CNE/CES nº 682/2022, aprovado em 15 de setembro de 2022 - Convalidação de estudos realizados no curso superior de Enfermagem, bacharelado, ministrado pelo Centro Universitário IBMR, com sede no município do Rio de Janeiro, no estado do Rio de Janeiro.
  • Parecer CNE/CES nº 683/2022, aprovado em 15 de setembro de 2022 - Reexame do Parecer CNE/CES nº 375, de 8 de julho de 2020, que tratou do credenciamento da Faculdade Sudoeste Interativa (FASU Interativa), com sede no município de Vitória da Conquista, no estado da Bahia, para a oferta de cursos superiores na modalidade a distância.
  • Parecer CNE/CES nº 684/2022, aprovado em 15 de setembro de 2022 - Reexame do Parecer CNE/CES nº 552, de 2 de setembro de 2020, que tratou do recurso contra a decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES) que, por meio da Portaria nº 221, de 8 de julho de 2020, publicada no Diário Oficial da União (DOU), em 9 de julho de 2020, autorizou o funcionamento do curso superior de Enfermagem, bacharelado, pleiteado pela Faculdade Tecnológica Latino Americana (FATLA), com sede no município de Porto Alegre, no estado do Rio Grande do Sul, contudo, determinou a redução de 100 (cem) para 50 (cinquenta) vagas totais anuais.
  • Parecer CNE/CES nº 685/2022, aprovado em 15 de setembro de 2022 - Reexame do Parecer CNE/CES nº 535, de 6 de outubro de 2021, que tratou do recurso contra a decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES) que, por meio da Portaria nº 615, de 22 de junho de 2021, publicada no Diário Oficial da União (DOU), em 25 de junho de 2021, indeferiu o pedido de autorização para funcionamento do curso superior de Ciências Contábeis, bacharelado, na modalidade a distância, pleiteado pela Faculdade Unina, com sede no município de Curitiba, no estado do Paraná.
  • Parecer CNE/CES nº 686/2022, aprovado em 15 de setembro de 2022 - Reexame do Parecer CNE/CES nº 489, de 5 de agosto de 2020, que tratou de recurso contra a decisão a Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES) que, por meio da Portaria nº 222, de 8 de julho de 2020, publicada no Diário Oficial da União (DOU), em 12 de julho de 2020, indeferiu o pedido de autorização para funcionamento do curso superior de Fisioterapia, bacharelado, pleiteado pela Faculdade Internacional de São Luís, com sede no município de São Luís, no estado do Maranhão.
  • Parecer CNE/CES nº 687/2022, aprovado em 15 de setembro de 2022 - Reexame do Parecer CNE/CES nº 364, de 17 de junho de 2020, que tratou do recurso contra a decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES) que, por meio da Portaria nº 130, de 5 de maio de 2020, publicada no Diário Oficial da União (DOU), em 6 de maio de 2020, autorizou o funcionamento do curso superior de Direito, bacharelado, pleiteado pela Faculdade Supremo Redentor (FACSUR), com sede no município de Pinheiro, no estado do Maranhão, contudo, determinou a redução de 200 (duzentas) para 100 (cem) vagas totais anuais.
  • Parecer CNE/CES nº 688/2022, aprovado em 15 de setembro de 2022 - Convalidação de estudos realizados no curso superior de Ciência da Computação, bacharelado, ministrado no campus Salto, no estado de São Paulo, pelo Centro Universitário Nossa Senhora do Patrocínio (CEUNSP), com sede no município de Itu, no estado de São Paulo.
  • Parecer CNE/CES nº 689/2022, aprovado em 15 de setembro de 2022 - Convalidação de estudos realizados no curso superior de Direito, bacharelado, ministrado pela Universidade Nove de Julho (UNINOVE), com sede no município de São Paulo, no estado de São Paulo.
  • Parecer CNE/CES nº 690/2022, aprovado em 15 de setembro de 2022 - Convalidação de estudos realizados no curso superior de Enfermagem, bacharelado, ministrado pelo Centro Universitário FIP – MOC (UNIFIPMoc), com sede no município de Montes Claros, no estado de Minas Gerais.
  • Parecer CNE/CES nº 691/2022, aprovado em 15 de setembro de 2022 - Convalidação de estudos realizados nos cursos de Especialização em Educação a Distância e em Direito Educacional, ministrados pelo Centro Universitário UNIFITC Salvador (antiga Faculdade de Tecnologia e Ciências – FTC), com sede no município de Salvador, no estado da Bahia.
  • Parecer CNE/CES nº 692/2022, aprovado em 15 de setembro de 2022 - Convalidação de estudos realizados no curso superior de Direito, bacharelado, ministrado pela Faculdade Iteana de Botucatu (FITB), com sede no município de Botucatu, no estado de São Paulo.
  • Parecer CNE/CES nº 693/2022, aprovado em 15 de setembro de 2022 - Consulta sobre o cumprimento dos artigos 3º e 4º da Resolução CNE/CES nº 1, de 22 de maio de 2017, que trata do encerramento da oferta dos cursos sequenciais de formação específica.

Outubro 2022

  • Parecer CNE/CES nº 694, aprovado em 5 de outubro de 2022 - Credenciamento da Faculdades Integradas Platon (FIP), com sede no município de Florianópolis, no estado de Santa Catarina, para a oferta de cursos superiores na modalidade a distância.
  • Parecer CNE/CES nº 695, aprovado em 5 de outubro de 2022 - Credenciamento da Faculdade para o Desenvolvimento Sustentável da Amazônia (FADESA), com sede no município de Parauapebas, no estado do Pará, para a oferta de cursos superiores na modalidade a distância.
  • Parecer CNE/CES nº 696, aprovado em 5 de outubro de 2022 - Recurso contra a decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES) que, por meio da Portaria nº 810, de 28 de julho de 2022, publicada no Diário Oficial da União (DOU), em 29 de julho de 2022, indeferiu o pedido de autorização para funcionamento do curso superior de Psicologia, bacharelado, na modalidade a distância, pleiteado pelo Centro Universitário CEUNI – FAMETRO, com sede no município de Manaus, no estado do Amazonas.
  • Parecer CNE/CES nº 697, aprovado em 5 de outubro de 2022 - Recurso contra a decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES) que, por meio da Portaria nº 812, de 29 de julho de 2022, publicada no Diário Oficial da União (DOU), em 1º de agosto de 2022, autorizou o funcionamento do curso superior de Medicina, pleiteado pela Faculdade do Trabalho (FATRA), com sede no município de Uberlândia, no estado de Minas Gerais, contudo, determinou a redução de 240 (duzentas e quarenta) para 56 (cinquenta e seis) vagas totais anuais.
  • Parecer CNE/CES nº 698, aprovado em 5 de outubro de 2022 - Credenciamento da Faculdade Excelência (FAEX), com sede no município de Maranguape, no estado do Ceará, para a oferta de cursos superiores na modalidade a distância.
  • Parecer CNE/CES nº 699, aprovado em 5 de outubro de 2022 - Credenciamento da Faculdade Nacional do Agronegócio (FNA), com sede no município do Rio de Janeiro, no estado do Rio de Janeiro, para a oferta de cursos superiores na modalidade a distância.
  • Parecer CNE/CES nº 700, aprovado em 5 de outubro de 2022 - Credenciamento da Faculdade Metropolitana de Santarém (FAMETRO), a ser instalada no munícipio de Santarém, no estado do Pará.
  • Parecer CNE/CES nº 701, aprovado em 5 de outubro de 2022 - Credenciamento do Centro de Ensino Superior de Ilhéus (CESUPI), com sede no município de Ilhéus, no estado da Bahia, para a oferta de cursos superiores na modalidade a distância.
  • Parecer CNE/CES nº 702, aprovado em 5 de outubro de 2022 - Credenciamento da Faculdade Internacional de São Paulo, com sede no município de São Paulo, no estado de São Paulo, para a oferta de cursos superiores na modalidade a distância.
  • Parecer CNE/CES nº 703, aprovado em 5 de outubro de 2022 - Credenciamento do VOAS – Instituto de Aprendizagem Superior, com sede no município de Salvador, no estado da Bahia, para a oferta de cursos superiores na modalidade a distância.
  • Parecer CNE/CES nº 704, aprovado em 5 de outubro de 2022 - Credenciamento da Faculdade de Ciências Aplicadas Piauiense (FACAPI), com sede no município de Campo Maior, no estado do Piauí, para a oferta de cursos superiores na modalidade a distância.
  • Parecer CNE/CES nº 705, aprovado em 5 de outubro de 2022 - Credenciamento da Faculdade de Itaberaí (FacMais), a ser instalada no município de Itaberaí, no estado de Goiás.
  • Parecer CNE/CES nº 706, aprovado em 5 de outubro de 2022 - Credenciamento da Faculdade de Gestão Estratégica, Inteligência e Tecnologias de Desenvolvimento Sustentável, Defesa e Segurança (Faculdade CTEM+), com sede no município de Fortaleza, no estado do Ceará, para a oferta de cursos superiores na modalidade a distância.
  • Parecer CNE/CES nº 707, aprovado em 5 de outubro de 2022 - Credenciamento da Faculdade Leonardo da Vinci de Jacobina, a ser instalada no município de Jacobina, no estado da Bahia.
  • Parecer CNE/CES nº 708, aprovado em 5 de outubro de 2022 - Credenciamento da Faculdade Internacional de Ourinhos (FIO), com sede no município de Ourinhos, no estado de São Paulo, para a oferta de cursos superiores na modalidade a distância.
  • Parecer CNE/CES nº 709, aprovado em 5 de outubro de 2022 - Credenciamento da Faculdade Olga Mettig (FAMETTIG), com sede no município de Salvador, no estado da Bahia, para a oferta de cursos superiores na modalidade a distância.
  • Parecer CNE/CES nº 710, aprovado em 5 de outubro de 2022 - Credenciamento da Faculdade Marechal Rondon de Osasco (FMR_OSASCO), a ser instalada no município de Osasco, no estado de São Paulo.
  • Parecer CNE/CES nº 711, aprovado em 5 de outubro de 2022 - Recurso contra a decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES) que, por meio da Portaria nº 534, de 17 de março de 2022, publicada no Diário Oficial da União (DOU), em 18 de março de 2022, autorizou o funcionamento do curso superior de Medicina, pleiteado pelo Centro Universitário São Lucas Ji-Paraná (UniSL), com sede no município de Ji-Paraná, no estado de Rondônia, contudo, determinou a redução de 100 (cem) para 28 (vinte e oito) vagas totais anuais.
  • Parecer CNE/CES nº 712, aprovado em 5 de outubro de 2022 - Recurso contra a decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES) que, por meio da Portaria nº 809, de 28 de julho de 2022, publicada no Diário Oficial da União (DOU), em 29 de julho de 2022, indeferiu o pedido de autorização para funcionamento do curso superior de tecnologia em Gestão Desportiva e de Lazer, pleiteado pela Faculdade de Caldas Novas (UNICALDAS), com sede no município de Caldas Novas, no estado de Goiás.
  • Parecer CNE/CES nº 713, aprovado em 5 de outubro de 2022 - Recurso contra a decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES) que, por meio da Portaria nº 776, de 20 de julho de 2022, publicada no Diário Oficial da União (DOU), em 22 de julho de 2022, indeferiu o pedido de autorização para funcionamento do curso superior de tecnologia em Logística, na modalidade a distância, pleiteado pela Faculdade FAMART, com sede no município de Itaúna, no estado de Minas Gerais.
  • Parecer CNE/CES nº 714, aprovado em 5 de outubro de 2022 - Recredenciamento da Faculdade Cesumar de Ponta Grossa (FAC-CESUMAR), com sede no município de Ponta Grossa, no estado do Paraná.
  • Parecer CNE/CES nº 715, aprovado em 5 de outubro de 2022 - Recredenciamento da Faculdade Cosmopolita, com sede no município de Belém, no estado do Pará.
  • Parecer CNE/CES nº 716, aprovado em 6 de outubro de 2022 - Recurso contra a decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES) que, por meio da Portaria nº 809, de 28 de julho de 2022, publicada no Diário Oficial da União (DOU), em 1º de agosto de 2022, indeferiu o pedido de autorização para funcionamento do curso superior de Direito, bacharelado, pleiteado pela Faculdade Amadeus (FAMA), com sede no município de Aracaju, no estado de Sergipe.
  • Parecer CNE/CES nº 717, aprovado em 6 de outubro de 2022 - Recurso contra a decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES) que, por meio da Portaria nº 855, de 22 de agosto de 2022, publicada no Diário Oficial da União (DOU), em 23 de agosto de 2022, indeferiu o pedido de autorização para funcionamento do curso superior de Direito, bacharelado, pleiteado pela Faculdade Metropolitana de Tefé (Fametro), com sede no município de Tefé, no estado do Amazonas.
  • Parecer CNE/CES nº 718, aprovado em 6 de outubro de 2022 - Recurso contra a decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES) que, por meio da Portaria nº 786, de 22 de julho de 2022, publicada no Diário Oficial da União (DOU), em 25 de julho de 2022, indeferiu o pedido de autorização para funcionamento do curso superior de Enfermagem, bacharelado, na modalidade a distância, pleiteado pela Universidade Positivo (UP), com sede no município de Curitiba, no estado do Paraná.
  • Parecer CNE/CES nº 719, aprovado em 6 de outubro de 2022 - Recurso contra a decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES) que, por meio da Portaria nº 32, de 7 de fevereiro de 2020, publicada no Diário Oficial da União (DOU), em 10 de fevereiro de 2020, indeferiu o pedido de autorização para funcionamento do curso superior de Matemática, licenciatura, pleiteado pela Faculdade Mozarteum de São Paulo (FAMOSP), com sede no município de São Paulo, no estado de São Paulo.
  • Parecer CNE/CES nº 720, aprovado em 6 de outubro de 2022 - Recurso contra a decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES) que, por meio da Portaria nº 535, de 17 de março de 2022, publicada no Diário Oficial da União (DOU), em 18 de março de 2022, autorizou o funcionamento do curso superior de Medicina, pleiteado pela Faculdade Estácio Unijipa de Ji-Paraná, com sede no município de Ji-Paraná, no estado de Rondônia, contudo, determinou a redução de 100 (cem) para 28 (vinte e oito) vagas totais anuais.
  • Parecer CNE/CES nº 721, aprovado em 6 de outubro de 2022 - Recurso contra a decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES) que, por meio da Portaria nº 840, de 11 de agosto de 2022, publicada no Diário Oficial da União (DOU), em 12 de agosto de 2022, indeferiu o pedido de autorização para funcionamento do curso superior de Direito, bacharelado, pleiteado pela Faculdade Amazonas, com sede no município de Manacapuru, no estado do Amazonas.
  • Parecer CNE/CES nº 722, aprovado em 6 de outubro de 2022 - Recurso contra a decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES) que, por meio da Portaria nº 855, de 22 de agosto de 2022, publicada no Diário Oficial da União (DOU), em 23 de agosto de 2022, indeferiu o pedido de autorização para funcionamento do curso superior de tecnologia em Estética e Cosmética, pleiteado pela Faculdade Ciências da Vida (FCV), com sede no município de Sete Lagoas, no estado de Minas Gerais.
  • Parecer CNE/CES nº 723, aprovado em 6 de outubro de 2022 - Reexame do Parecer CNE/CES nº 582, de 3 de outubro de 2018, que tratou do recurso contra a decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES) que, por meio da Portaria nº 612, de 30 de outubro de 2014, publicada no Diário Oficial da União (DOU), em 31 de outubro de 2014, indeferiu o pedido de autorização para funcionamento do curso superior de Engenharia Civil, bacharelado, pleiteado pela Faculdade Marechal Rondon, com sede no município de São Manuel, no estado de São Paulo.
  • Parecer CNE/CES nº 724, aprovado em 6 de outubro de 2022 - Reexame do Parecer CNE/CES nº 721, de 9 de dezembro de 2021, que tratou do recurso contra a decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES) que, por meio da Portaria nº 805, de 4 de agosto de 2021, publicada no Diário Oficial da União (DOU), em 6 de agosto de 2021, indeferiu o pedido de autorização para funcionamento do curso superior de Pedagogia, licenciatura, pleiteado pela Faculdade Senac Pernambuco (SENACPE), com sede no município do Recife, no estado de Pernambuco.
  • Parecer CNE/CES nº 725, aprovado em 6 de outubro de 2022 - Reexame do Parecer CNE/CES nº 95, de 27 de janeiro de 2022, que tratou da convalidação de estudos e validação nacional do título de Doutorado em Integração Regional, ministrado pela Universidade Federal de Pelotas (UFPel), com sede no município de Pelotas, no estado do Rio Grande do Sul.
  • Parecer CNE/CES nº 726, aprovado em 6 de outubro de 2022 - Convalidação de estudos realizados no curso superior de Enfermagem, bacharelado, ministrado pela Faculdade CNEC Rio das Ostras, com sede no município de Rio das Ostras, no estado do Rio de Janeiro.
  • Parecer CNE/CES nº 727, aprovado em 6 de outubro de 2022 - Convalidação de estudos realizados no curso superior de Geografia, licenciatura, na modalidade a distância, ministrado pela Universidade de Franca (UNIFRAN), com sede no município de Franca, no estado de São Paulo.
  • Parecer CNE/CES nº 728, aprovado em 6 de outubro de 2022 - Convalidação de estudos realizados no curso superior de Odontologia, bacharelado, ministrado pelo Centro Universitário de Caratinga (UNEC), com sede no município de Caratinga, no estado de Minas Gerais.
  • Parecer CNE/CES nº 729, aprovado em 6 de outubro de 2022 - Convalidação de estudos realizados no curso superior de Pedagogia, licenciatura, ministrado pela Faculdade Brasileira Cristã (FBC) (antiga Escola de Ensino Superior Fabra), com sede no município de Serra, no estado do Espírito Santo.
  • Parecer CNE/CES nº 730, aprovado em 6 de outubro de 2022 - Convalidação de estudos realizados no curso superior de Psicologia, bacharelado, ministrado pela Universidade Anhanguera de São Paulo (UNIAN-SP), com sede no município de São Paulo, no estado de São Paulo.
  • Parecer CNE/CES nº 731, aprovado em 6 de outubro de 2022 - Convalidação de estudos realizados no curso superior de tecnologia em Logística, ministrado pelo Centro Universitário Joaquim Nabuco (UNINABUCO RECIFE), com sede no município do Recife, no estado de Pernambuco.
  • Parecer CNE/CES nº 732, aprovado em 6 de outubro de 2022 - Convalidação de estudos realizados no curso de Filosofia, ministrado pelo Instituto Santa Teresinha, com sede no município de São José dos Campos, no estado de São Paulo.
  • Parecer CNE/CES nº 733, aprovado em 6 de outubro de 2022 - Proposta de versão atualizada do Catálogo Nacional de Cursos Superiores de Tecnologia (CNCST) 2022.
  • Parecer CNE/CES nº 734, aprovado em 6 de outubro de 2022 - Solicitação de manifestação e emissão de uma resolução para questões relacionadas ao Ensino a Distância, destacadas na Nota Técnica nº 635/2019/CGLNRS/DPR/SERES.
  • Parecer CNE/CES nº 735, aprovado em 6 de outubro de 2022 - Solicitação de alteração do artigo 5º da Resolução CNE/CES nº 1, de 22 de maio de 2017, e do § 1º do artigo 1º da Resolução CNE/CES nº 1, de 6 de abril de 2018, que dispõe sobre cursos sequenciais.
  • Parecer CNE/CES nº 736, aprovado em 6 de outubro de 2022 - Consulta sobre certificação de cursos sequenciais de formação específica.
  • Parecer CNE/CES nº 737, aprovado em 6 de outubro de 2022 - Reconhecimento do programa de pós-graduação stricto sensu (Mestrado) recomendado pelo Conselho Superior (CS) da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes), na reunião realizada em 30 de junho de 2022 (3ª Reunião Extraordinária).

Novembro 2022

  • Parecer CNE/CES nº 738/2022, aprovado em 10 de novembro de 2022 - Cumprimento de decisão judicial transitada em julgado. Declaração, para todos os fins e efeitos, de conclusão do curso superior de Serviço Social, bacharelado, da respectiva integralização de histórico escolar, por Aliani Campos Pereira Resende Codignole; Andréia de Oliveira Serafim dos Santos Camporês; Bárbara Azevedo Fontan; Eduarda Affonso Guilherme; Eliana Dell’Armi Marotto; Luana Beatriz de Souza e Marta Dias dos Santos, cursado na Faculdade Regional Serrana (FUNPAC).

Dezembro 2022

  • Parecer CNE/CES nº 739/2022, aprovado em 7 de dezembro de 2022 - Credenciamento da Faculdades Juris (FACJURIS), a ser instalada no município de Goiânia, no estado de Goiás.
  • Parecer CNE/CES nº 740/2022, aprovado em 7 de dezembro de 2022 - Credenciamento da Faculdade de Petrolina (FACAPE), com sede no município de Petrolina, no estado de Pernambuco, para a oferta de cursos superiores na modalidade a distância.
  • Parecer CNE/CES nº 741/2022, aprovado em 7 de dezembro de 2022 - Credenciamento da Faculdade de Querência (FAQUE), a ser instalada no município de Querência, no estado de Mato Grosso.
  • Parecer CNE/CES nº 742/2022, aprovado em 7 de dezembro de 2022 - Credenciamento da Faculdade Integrada das Américas (FACIDA Russas), a ser instalada no município de Russas, no estado do Ceará.
  • Parecer CNE/CES nº 743/2022, aprovado em 7 de dezembro de 2022 - Credenciamento da Faculdade Oriental das Américas (FAC Oriental), com sede no município de João Pessoa, no estado da Paraíba, para a oferta de cursos superiores na modalidade a distância.
  • Parecer CNE/CES nº 744/2022, aprovado em 7 de dezembro de 2022 - Credenciamento da Faculdade de Tecnologia em Saúde (FATESA), com sede no município de Ribeirão Preto, no estado de São Paulo, para a oferta de cursos superiores na modalidade a distância.
  • Parecer CNE/CES nº 745/2022, aprovado em 7 de dezembro de 2022 - Credenciamento da Faculdade de Ciências da Saúde Porto Dias, a ser instalada no município de Belém, no estado do Pará.
  • Parecer CNE/CES nº 746/2022, aprovado em 7 de dezembro de 2022 - Credenciamento da Faculdade McPherson de Araras (FMA), a ser instalada no município de Araras, no estado de São Paulo.
  • Parecer CNE/CES nº 747/2022, aprovado em 7 de dezembro de 2022 - Credenciamento da Faculdade de Ensino e Formação da Bahia (FEFB), a ser instalada no município de Ipirá, no estado da Bahia.
  • Parecer CNE/CES nº 748/2022, aprovado em 7 de dezembro de 2022 - Credenciamento da Faculdade Batista Logos (FBL), a ser instalada no município de São Paulo, no estado de São Paulo.
  • Parecer CNE/CES nº 749/2022, aprovado em 7 de dezembro de 2022 - Credenciamento da Faculdade União de Campo Mourão, com sede no município de Campo Mourão, no estado do Paraná, para a oferta de cursos superiores na modalidade a distância.
  • Parecer CNE/CES nº 750/2022, aprovado em 7 de dezembro de 2022 - Credenciamento da Faculdade INESP – Instituto Nacional de Ensino e Pesquisa, com sede no município de Jacareí, no estado de São Paulo, para a oferta de cursos superiores na modalidade a distância.
  • Parecer CNE/CES nº 751/2022, aprovado em 7 de dezembro de 2022 - Credenciamento da Faculdade Ieducare (FIED), com sede no município de Tianguá, no estado do Ceará, para a oferta de cursos superiores na modalidade a distância.
  • Parecer CNE/CES nº 752/2022, aprovado em 7 de dezembro de 2022 - Credenciamento do Centro Universitário do Vale do Araguaia (UNIVAR), com sede no município de Barra do Garças, no estado de Mato Grosso, para a oferta de cursos superiores na modalidade a distância.
  • Parecer CNE/CES nº 753/2022, aprovado em 7 de dezembro de 2022 - Credenciamento do Instituto de Estudos Estratégicos em Ciências Sociais, a ser instalado no município de São Paulo, no estado de São Paulo.
  • Parecer CNE/CES nº 754/2022, aprovado em 7 de dezembro de 2022 - Credenciamento da Faculdade Vale do Aço (FAVALE), com sede no município de Açailândia, no estado do Maranhão, para a oferta de cursos superiores na modalidade a distância.
  • Parecer CNE/CES nº 755/2022, aprovado em 7 de dezembro de 2022 - Credenciamento da Faculdade UCEFF de Frederico Westphalen, a ser instalada no município de Frederico Westphalen, no estado do Rio Grande do Sul.
  • Parecer CNE/CES nº 756/2022, aprovado em 7 de dezembro de 2022 - Credenciamento da Faculdade Cultura Inglesa (FCI), com sede no município de São Paulo, no estado de São Paulo, para a oferta de cursos superiores na modalidade a distância.
  • Parecer CNE/CES nº 757/2022, aprovado em 7 de dezembro de 2022 - Recredenciamento da Faculdade Sensu (FAS), com sede no município de Goiânia, no estado de Goiás.
  • Parecer CNE/CES nº 758/2022, aprovado em 7 de dezembro de 2022 - Recredenciamento da Faculdade de Ciências Odontológicas (FCO), com sede no município de Montes Claros, no estado de Minas Gerais.
  • Parecer CNE/CES nº 759/2022, aprovado em 7 de dezembro de 2022 - Reexame do Parecer CNE/CES nº 260, de 20 de maio de 2020, que tratou do recurso contra a decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES) que, por meio da Portaria nº 82, de 2 de abril de 2020, publicada no Diário Oficial da União (DOU), em 3 de abril de 2020, indeferiu o pedido de autorização para funcionamento do curso superior de Biomedicina, bacharelado, pleiteado pela Faculdade CESUMAR de Guarapuava (FAC-CESUMAR), antiga Faculdade Renovação de Guarapuava, com sede no município de Guarapuava, no estado do Paraná.
  • Parecer CNE/CES nº 760/2022, aprovado em 7 de dezembro de 2022 - Recurso contra a decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES) que, por meio da Portaria nº 890, de 20 de setembro de 2022, publicada no Diário Oficial da União (DOU), em 30 de setembro de 2022, indeferiu o pedido de autorização para funcionamento do curso superior de tecnologia em Agrocomputação, pleiteado pela Faculdade de Santo Ângelo (FASA), com sede no município de Santo Ângelo, no estado do Rio Grande do Sul.
  • Parecer CNE/CES nº 761/2022, aprovado em 7 de dezembro de 2022 - Descredenciamento voluntário da Faculdade Univeritas Universus Veritas de Goiânia (VERITAS GOIÂNIA), com sede no município de Goiânia, no estado de Goiás.
  • Parecer CNE/CES nº 762/2022, aprovado em 7 de dezembro de 2022 - Descredenciamento voluntário da Faculdade Pitágoras de Rio Verde, com sede no município de Rio Verde, no estado de Goiás.
  • Parecer CNE/CES nº 763/2022, aprovado em 7 de dezembro de 2022 - Alteração de modalidade em programas de pós-graduação stricto sensu, aprovada pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes), requerida pelas respectivas Instituições de Educação Superior (IES).
  • Parecer CNE/CES nº 764/2022, aprovado em 7 de dezembro de 2022 - Convalidação de estudos realizados no curso superior de tecnologia em Gestão Pública, na modalidade a distância, ministrado no polo de São Paulo, pelo Centro Universitário Braz Cubas, com sede no município de Mogi das Cruzes, no estado de São Paulo.
  • Parecer CNE/CES nº 765/2022, aprovado em 7 de dezembro de 2022 - Convalidação de estudos realizados no Programa Especial de Formação Pedagógica em Sociologia – equivalente a Licenciatura Plena, ministrado pela Faculdade Paulista São José (FPSJ), com sede no município de São Paulo, no estado de São Paulo.
  • Parecer CNE/CES nº 766/2022, aprovado em 8 de dezembro de 2022 - Recurso contra a decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES) que, por meio da Portaria nº 1.226, de 8 de novembro de 2021, publicada no Diário Oficial da União (DOU), em 9 de novembro de 2021, indeferiu o pedido de autorização para funcionamento do curso superior de Serviço Social, bacharelado, na modalidade a distância, pleiteado pela Faculdade Liber de Porangatu (FacLiber), com sede no município de Porangatu, no estado de Goiás.
  • Parecer CNE/CES nº 767/2022, aprovado em 8 de dezembro de 2022 - Recurso contra a decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES) que, por meio da Portaria nº 1.886, de 10 de dezembro de 2021, publicada no Diário Oficial da União (DOU), em 13 de dezembro de 2021, autorizou o funcionamento do curso superior de Engenharia de Produção, bacharelado, pleiteado pela Faculdade São Judas de Guarulhos, com sede no município de Guarulhos, no estado de São Paulo, contudo, determinou a redução de 114 (cento e catorze) para 86 (oitenta e seis) vagas totais anuais.
  • Parecer CNE/CES nº 768/2022, aprovado em 8 de dezembro de 2022 - Recurso contra a decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES) que, por meio da Portaria nº 2.017, de 30 de dezembro de 2021, publicada no Diário Oficial da União (DOU), em 31 de dezembro de 2021, indeferiu o pedido de autorização para funcionamento do curso superior de tecnologia em Gestão da Tecnologia da Informação, pleiteado pela Faculdade Una de Pouso Alegre, com sede no município de Pouso Alegre, no estado de Minas Gerais.
  • Parecer CNE/CES nº 769/2022, aprovado em 8 de dezembro de 2022 - Recurso contra a decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES) que, por meio da Portaria nº 1.239, de 11 de novembro de 2021, publicada no Diário Oficial da União (DOU), em 12 de novembro de 2021, autorizou o funcionamento do curso superior de Engenharia Mecânica, bacharelado, pleiteado pela Faculdade NETCOM (FANET), com sede no município de São Luís, no estado do Maranhão, contudo, determinou a redução de 60 (sessenta) para 30 (trinta) vagas totais anuais.
  • Parecer CNE/CES nº 770/2022, aprovado em 8 de dezembro de 2022 - Recurso contra a decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES) que, por meio da Portaria nº 863, de 29 de agosto de 2022, publicada no Diário Oficial da União (DOU), em 30 de agosto de 2022, indeferiu o pedido de autorização para funcionamento do curso superior de Arquitetura e Urbanismo, bacharelado, pleiteado pela EMGE – Escola de Engenharia, com sede no município de Belo Horizonte, no estado de Minas Gerais.
  • Parecer CNE/CES nº 771/2022, aprovado em 8 de dezembro de 2022 - Recurso contra a decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES) que, por meio da Portaria nº 840, de 11 de agosto de 2022, publicada no Diário Oficial da União (DOU), em 12 de agosto de 2022, indeferiu o pedido de autorização para funcionamento do curso superior de tecnologia em Processos Gerenciais, pleiteado pela Faculdade de Miguel Pereira (FAMIPE), com sede no município de Miguel Pereira, no estado do Rio de Janeiro.
  • Parecer CNE/CES nº 772/2022, aprovado em 8 de dezembro de 2022 - Reexame do Parecer CNE/CES nº 126, de 25 de fevereiro de 2021, que tratou do recurso contra a decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES) que, por meio da Portaria nº 8, de 6 de janeiro de 2021, publicada no Diário Oficial da União (DOU), em 8 de janeiro de 2021, indeferiu o pedido de autorização para funcionamento do curso superior de Engenharia Mecânica, bacharelado, pleiteado pelo Centro de Ensino Superior de Serra Dourada, com sede no município de Lorena, no estado de São Paulo.
  • Parecer CNE/CES nº 773/2022, aprovado em 8 de dezembro de 2022 - Reexame do Parecer CNE/CES nº 335, de 9 de junho de 2021, que tratou de recurso contra a decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES) que, por meio da Portaria nº 555, de 3 de dezembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União (DOU), em 4 de dezembro de 2020, indeferiu o pedido de autorização para funcionamento do curso superior de Ciências Biológicas, licenciatura, na modalidade a distância, pleiteado pela Faculdades Magsul (FAMAG), com sede no município de Ponta Porã, no estado de Mato Grosso do Sul.
  • Parecer CNE/CES nº 774/2022, aprovado em 8 de dezembro de 2022 - Recurso contra a decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES) que, por meio da Portaria nº 890, de 20 de setembro de 2022, publicada no Diário Oficial da União (DOU), em 30 de setembro de 2022, indeferiu o pedido de autorização para funcionamento do curso superior de Direito, bacharelado, pleiteado pela Faculdade UNIABA (FAC UNIABA), com sede em Brasília, no Distrito Federal.
  • Parecer CNE/CES nº 775/2022, aprovado em 8 de dezembro de 2022 - Recurso contra a decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES) que, por meio da Portaria nº 801, de 28 de julho de 2022, publicada no Diário Oficial da União (DOU), em 29 de julho de 2022, indeferiu o pedido de autorização para funcionamento do curso superior de tecnologia em Processos Gerenciais, na modalidade a distância, pleiteado pela Escola Superior de Gestão Comercial e Marketing (ESIC), com sede no município de Curitiba, no estado do Paraná.

 

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