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Instituições Comunitárias

Lei nº 12.881/2013 – Dispõe sobre a definição, qualificação, prerrogativas e finalidades das Instituições Comunitárias de Educação Superior – ICES.

Portaria MEC nº 863/2014 – Regulamenta o procedimento para qualificação das ICES.


Perguntas e Respostas - Qualificação das ICES:

(1)    O que são Instituições Comunitárias de Educação Superior – ICES?
Resposta: São consideradas ICES as organizações da sociedade civil brasileira, que possuem, conforme previsto na Lei nº 12.881/2013,  cumulativamente, as seguintes características: (i) estão constituídas na forma de associação ou fundação, com personalidade jurídica de direito privado, inclusive as instituídas pelo poder público; (ii) patrimônio pertencente a entidades da sociedade civil e/ou poder público; (iii) não distribuem qualquer parcela de seu patrimônio ou de suas rendas, a qualquer título; (iv) aplicam integralmente no País os seus recursos na manutenção dos seus objetivos institucionais; (v) mantêm escrituração de suas receitas e despesas em livros revestidos de formalidades capazes de assegurar sua exatidão; (vi) possuem transparência administrativa, nos termos dos arts. 3º e 4º da Lei nº 12.881/2013; e (vii) preveem a destinação do patrimônio, em caso de extinção, a uma instituição pública ou congênere.

(2)    Quais Instituições de Educação Superior – IES poderão requerer a qualificação como Instituições Comunitárias de Educação Superior - ICES?
Resposta: Somente as IES que fazem parte do Sistema Federal de Ensino ou que já tenham protocolado pedido de migração para o Sistema Federal de Ensino estarão aptas a requerer a qualificação de ICES.
Além disso, para obter a qualificação de Instituição Comunitária de Educação Superior, as IES deverão cumprir os requisitos previstos na Lei 12.881/2013, bem como na Portaria MEC nº 863, de 3 de outubro de 2014, publicada em 6 de outubro de 2014.

(3)    Quais são os documentos exigidos para instruir o requerimento para qualificação como ICES?
Resposta: Conforme dispõe a Portaria nº 863/2014, o requerimento padrão para instrução do pedido de qualificação de ICES, que consta do ANEXO I, deverá ser instruído com cópias autenticadas dos documentos requeridos no art. 2º  e com a  Declaração que consta do ANEXO II.

(4)    Onde o requerimento e a documentação exigida para qualificação como ICES deverão ser protocolados?
Resposta: Deverão ser protocolados na Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior – SERES, do Ministério da Educação, localizada na Esplanada dos Ministérios, Bloco “L”, Ed. Sede, Sala 109, Brasília/ DF – CEP: 70.047-900.

(5)    As Instituições de Ensino Superior que protocolaram o pedido de qualificação como ICES antes da publicação da Portaria nº 863/2014 deverão realizar novo requerimento?
Resposta: Não, os pedidos protocolados anteriormente à publicação da Portaria nº 863/2014 já estão sendo analisados pela equipe técnica da SERES e, eventualmente, poderão ser realizadas diligências, bem como solicitados novos documentos para a instrução completa do processo de qualificação, nos termos da Portaria 863/2014.

(6)    O balanço patrimonial e demonstração do resultado anterior da IES e/ou de sua mantenedora deverão ser assinados por contador?
Resposta: Sim, ambos os documentos deverão estar assinados pelo contador responsável, tal como previsto nas normas brasileiras de contabilidade.

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