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Política de Fomento à Implementação de Escolas de Ensino Médio em Tempo Integral (EMTI)

O Ministério da Educação (MEC) tem fomentado estratégias de apoio visando a necessidade de estabelecer ações conjuntas entre os entes federados, que propiciem novas organizações curriculares para o novo ensino médio, compatíveis com as perspectivas da sociedade contemporânea e com os anseios dos jovens, em conformidade com a Lei nº 13.415, de 16 de fevereiro de 2017. Outro fator muito importante a ser considerado é a meta 6 do Plano Nacional de Educação (PNE), que trata do compromisso de oferecer Educação em tempo integral em, no mínimo, 50% das escolas públicas, de forma a atender, pelo menos, 25% dos(as) alunos(as) da Educação Básica.

Neste contexto, a Política de Fomento à Implementação de Escolas de Ensino Médio em Tempo Integral (EMTI) tem como objetivo geral apoiar a ampliação da oferta de educação de ensino médio em tempo integral nas redes públicas dos Estados e do Distrito Federal por meio da transferência de recursos às Secretarias Estaduais e Distrital de Educação - SEE que participarem do programa conforme os critérios definidos na Portaria nº 727 de 13 junho de 2017.

Os recursos transferidos para apoio ao EMTI devem ser utilizados pelas Secretarias Estaduais e Distrital de Educação exclusivamente em despesas para a manutenção e desenvolvimento do ensino nas escolas participantes do Programa de Fomento ao Ensino Médio em Tempo Integral.            

Conforme a Lei nº 13.415/2017 e a Resolução FNDE nº 7/2016, os recursos do EMTI podem ser utilizados nas seguintes despesas para a manutenção das escolas de ensino médio integral participantes (incisos I, II, III, V e VIII do art. 70 da LDB):

I - remuneração e aperfeiçoamento do pessoal docente e demais profissionais da educação.

II - aquisição, manutenção, construção e conservação de instalações e equipamentos necessários ao ensino.

III – uso e manutenção de bens e serviços vinculados ao ensino;

V - realização de atividades-meio necessárias ao funcionamento dos sistemas de ensino;

VIII - aquisição de material didático-escolar e manutenção de programas de transporte escolar.

 

Veja também:

Resolução No. 16, de 7 de dezembro de 2017, que estabelece os procedimentos para a transferência de recursos para fomento à implantação de escolas de ensino médio em tempo integral nas redes públicas dos estados e do Distrito Federal

Manual de Execução Financeira do Programa de Fomento às Escolas de Ensino Médio em Tempo Integral (EMTI)

Portaria n.º 727, de 13 de junho de 2017

Portaria n.º 1.145, de 10 de outubro de 2016

Resolução Nº 7, de 3 de novembro de 2016 - FNDE

Lei n.º 13.415, de 16 de fevereiro de 2017

 

Divulgação de Consulta Pública (BIRD)

Em 16 de fevereiro de 2017 foi sancionada a Lei Nº 13.415 que altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB – Lei 9.394/1996) e a Lei 11.494/2017 (que regulamenta o FUNDEB – Fundo Nacional de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica), instituindo a Política de Fomento à Implementação de Escolas de Ensino Médio em Tempo Integral e definindo as bases para a implementação do Novo Ensino Médio.

Em decorrência dessa nova legislação e das propostas do Ministério da Educação de apoiar os estados no alcance dos objetivos dispostos na lei, uma equipe do Banco Mundial preparou uma versão para consulta da Avaliação do Sistema de Gestão Socioambiental aplicável ao Programa de Apoio à Implementação do Novo Ensino Médio, disponível para download  nesse link.

Comentários e sugestões a respeito desse documento poderão ser encaminhados por escrito para a Coordenação-Geral de Educação Integral através do endereço eletrônico Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. até o dia 30 de novembro de 2017.

Sugerimos as seguintes questões a serem abordadas nas comunicações enviadas sobre o documento:

  • (1) Deixou de ser identificado algum impacto positivo ou adverso de grande relevância? Em caso afirmativo: Que impactos? Que medidas precisariam ser pensadas para tratá-lo?
  • (2) Deixou de ser identificado algum risco relevante? Em caso afirmativo: Que riscos e como evitá-los, minimizá-los ou mitigá-los?
  • (3) As medidas propostas no Plano de Ação são consistentes e suficientes? Deveriam ser acrescentadas outras medidas?

Brasília, 17/11/2017

 

MEC divulga lista preliminar do segundo processo de adesão ao EMTI 

A Secretaria de Educação Básica (SEB) do Ministério da Educação (MEC) divulga a lista preliminar das escolas indicadas pelas Secretariais Estaduais e Distrital de Educação à Política de Fomento à Implementação de Escolas de Ensino Médio em Tempo Integral.

Um total de 523 escolas foram indicadas pelas SEE ao EMTI 2017. Destas, 414 foram deferidas - com ou sem ressalvas.

A Política de Fomento à Implementação de Escolas de Ensino Médio em Tempo Integral foi criada pela Portaria MEC nº 1.145, de 10 de outubro de 2016. Posteriormente, a Portaria MEC nº 727, de 13 de junho de 2017, estabeleceu novas diretrizes, novos parâmetros e critérios para o EMTI , em conformidade com a Lei nº 13.415, de 16 de fevereiro de 2017.

A Política de Fomento à Implementação de Escolas de Ensino Médio em Tempo Integral tem como objetivo geral apoiar a ampliação da oferta de educação de ensino médio em tempo integral nas redes públicas dos Estados e do Distrito Federal por meio da transferência de recursos às Secretarias Estaduais e Distrital de Educação (SEE) que participarem do programa e o desenvolverem de acordo com as diretrizes e critérios da Portaria MEC 727/2017. O programa tem duração de dez anos a partir da adesão, considerando-se sua implantação, seu acompanhamento e a mensuração dos resultados alcançados, conforme diretrizes da Portaria MEC 727/2017.

O Ministério da Educação, através da Secretaria de Educação Básica, reforçou seu compromisso de apoiar ampliação da oferta de educação de ensino médio em tempo integral no dia 3 de julho de 2017, ao abrir um segundo processo de adesão ao EMTI. As SEE deveriam atender aos critérios e às diretrizes de elegibilidade e seleção estabelecidas no Capítulo II da Portaria MEC 727/2017 para indicar novas escolas ao programa. 

Acolhendo os pedidos enviados pelos Secretários (as) Estaduais de Educação, através do Conselho Nacional de Secretários de Educação (Consed) e das equipes de implantação, o término do período de indicação de escolas foi estendido duas vezes e encerrou-se em 11 de setembro de 2017, sendo reaberto por mais um curto período de tempo em meados de outubro.  Reservou-se às SEE, portanto, mais de 80 dias para que fizessem o melhor planejamento de rede que atendesse aos objetivos do EMTI. 

As SEE que tiverem escolas deferidas com ressalvas deverão contemplar as pendências conforme orientações da SEB-MEC. Aquelas que tiverem escolas indeferidas poderão interpor recurso por meio de modelo de documento anexo Portaria MEC 727/2017, em prazo não superior a 15 (quinze) dias corridos a contar da publicação deste resultado preliminar.

Confira o quadro preliminar com a situação de cada Estado

 

Links das notícias sobre o EMTI (Portal MEC)

Ministério investe mais de R$ 1,5 bilhão em programa de fomento ao ensino integral

Último dia de prazo para indicação de escolas de tempo integral

Prazo para adesão de estados ao programa começa nesta segunda

MEC oferta 257 mil novas vagas para Programa de Implementação de Escolas de Ensino Médio

Programa de fomento ao tempo integral aprova 530 escolas que vão oferecer 268 mil matrículas

MEC divulga lista final das unidades aprovadas no Programa de Escola em Tempo Integral

Lista preliminar indica unidades federativas que aderiram ao programa de tempo integral

Secretarias estaduais têm até o dia 25 para aderir a programa de escola em tempo integral

Prazo de adesão para Escola em Tempo Integral vai até o dia 25

MEC publica portaria que institui programa de ensino integral com base na MP do ensino médio

Governo lança Novo Ensino Médio, com Escolas em Tempo Integral e nova proposta curricular

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