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Programa Mais Alfabetização

APRESENTAÇÃO

O Programa Mais Alfabetização, criado pela Portaria nº 142, de 22 de fevereiro de 2018, é uma estratégia do Ministério da Educação para fortalecer e apoiar as unidades escolares no processo de alfabetização dos estudantes regularmente matriculados no 1º ano e no 2º ano do ensino fundamental.

O Programa Mais Alfabetização fundamenta-se na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - LDB, Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que determina o desenvolvimento da capacidade de aprender, tendo como meios básicos o pleno domínio da leitura, da escrita e do cálculo.

Além disso, reconhece que a família, a comunidade, a sociedade e o poder público devem assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, nos termos do art. 227 da Constituição, bem como reconhece que a responsabilidade pela alfabetização das crianças deve ser acolhida por docentes, gestores, secretarias de educação e instituições formadoras como um imperativo ético indispensável à construção de uma educação efetivamente democrática e socialmente justa.

Para ser considerado alfabetizado em Língua Portuguesa, o estudante deve compreender o funcionamento do sistema alfabético de escrita; construir autonomia de leitura e se apropriar de estratégias de compreensão e de produção de textos. Da mesma forma, para ser considerado alfabetizado em Matemática, o estudante deve aprender a raciocinar, representar, comunicar, argumentar, resolver matematicamente problemas em diferentes contextos, utilizando-se de conceitos, de procedimentos e de fatos.

O Programa Mais Alfabetização surgiu como estratégia do Ministério da Educação diante dos resultados da Avaliação Nacional da Alfabetização - ANA, do Sistema de Avaliação da Educação - SAEB, criada com o intuito de avaliar o nível de alfabetização dos estudantes ao final do 3º ano do ensino fundamental, apontou uma quantidade significativa de crianças nos níveis insuficientes de alfabetização (leitura, escrita e matemática).

O Programa tem bases no reconhecimento de que os estudantes aprendem em ritmos e tempos singulares e de que necessitam de acompanhamento diferenciado para superarem os desafios do processo de alfabetização, garantindo a equidade na aprendizagem, bem como entende que a alfabetização constitui a base para a aquisição de outros conhecimentos escolares e para a busca de conhecimento autônomo. Fundamentalmente, o Programa Mais Alfabetização reconhece que o professor alfabetizador tem papel fundamental nesse complexo processo.

O Programa Mais Alfabetização cumpre a determinação da Base Nacional Comum Curricular - BNCC (Resolução CNE/CP nº 2, de 22 de dezembro de 2017), quando diz que, nos dois primeiros anos do ensino fundamental, a ação pedagógica deve ter como foco a alfabetização, a fim de garantir amplas oportunidades, para que os alunos apropriem-se do sistema de escrita alfabética, de modo articulado ao desenvolvimento de outras habilidades de leitura e de escrita e ao seu envolvimento em práticas diversificadas de letramentos.

O seu objetivo é fortalecer e alicerçar as unidades escolares no processo de alfabetização, para fins de leitura, escrita e matemática, dos estudantes no 1º ano e no 2º ano do ensino fundamental. Para isso, o Ministério da Educação garantirá apoio adicional, prioritariamente no turno regular, do assistente de alfabetização ao professor alfabetizador, por um período de cinco horas semanais para unidades escolares não vulneráveis, ou de dez horas semanais para as unidades escolares vulneráveis.

As unidades escolares vulneráveis seguem os seguintes critérios:

I - em que mais de 50% dos estudantes participantes do SAEB/ANA tenham obtido resultados em níveis insuficientes nas três áreas da referida avaliação (leitura, escrita e matemática); e

II - que apresentarem Índice de Nível Socioeconômico muito baixo, baixo, médio baixo e médio, segundo a classificação do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira - INEP.

O Programa será implementado, ainda, por meio do fortalecimento da gestão das secretarias de educação, das unidades escolares e do monitoramento processual da aprendizagem e da formação do professor alfabetizador, do assistente de alfabetização, das equipes de gestão das unidades escolares e das secretarias de educação. Estas ações são elementos indissociáveis do Programa.

 

FINALIDADES

O Programa Mais Alfabetização tem como principais finalidades:

I - a alfabetização (leitura, escrita e matemática) dos estudantes regularmente matriculados no 1º ano e no 2º ano do ensino fundamental, por meio de acompanhamento pedagógico específico; e

II - a prevenção ao abandono, à reprovação, à distorção idade/ano, mediante a intensificação de ações pedagógicas voltadas ao apoio e ao fortalecimento do processo de alfabetização.

 

DIRETRIZES DO PROGRAMA

O Programa Mais Alfabetização adota como suas diretrizes:

I - fortalecer o processo de alfabetização dos anos iniciais do ensino fundamental, por meio do atendimento às turmas de 1º ano e de 2º ano;

II - promover a integração dos processos de alfabetização das unidades escolares com a política educacional da rede de ensino;

III - integrar as atividades ao Projeto Político Pedagógico - PPP da rede e das unidades escolares;

IV - viabilizar atendimento diferenciado às unidades escolares vulneráveis;

V - estipular metas do Programa entre o Ministério da Educação - MEC, os entes federados e as unidades escolares participantes no que se refere à alfabetização das crianças do 1º ano e do 2º ano do ensino fundamental, considerando o disposto na BNCC;

VI - assegurar o monitoramento e a avaliação periódica da execução e dos resultados do Programa;

VII - promover o acompanhamento sistemático, pelas redes de ensino e gestão escolar, da progressão da aprendizagem dos estudantes regularmente matriculados no 1º ano e no 2º ano do ensino fundamental;

VIII - estimular a cooperação entre União, estados, Distrito Federal e municípios;

IX - fortalecer a gestão pedagógica e administrativa das redes estaduais, distrital e municipais de educação e de suas unidades escolares jurisdicionadas; e

X - avaliar o impacto do Programa na aprendizagem dos estudantes, com o objetivo de gerar evidências para seu aperfeiçoamento.

 

EXECUÇÃO

O Programa Mais Alfabetização será implementado no 1º ano e no 2º ano do ensino fundamental das unidades escolares públicas estaduais, distritais e municipais, por meio de articulação institucional e cooperação com as secretarias estaduais, distrital e municipais de educação, mediante apoio técnico e financeiro do Ministério da Educação.

O apoio técnico dar-se-á por meio de processos formativos, do auxílio do assistente de alfabetização às atividades estabelecidas e planejadas pelo professor alfabetizador, do monitoramento pedagógico e do sistema de gestão para redes prioritárias.

O apoio financeiro às unidades escolares dar-se-á por meio da cobertura de despesas de custeio, via Programa Dinheiro Direto na Escola - PDDE, devendo ser empregado:

I - na aquisição de materiais de consumo e na contratação de serviços necessários às atividades previstas em ato normativo próprio; e

II - no ressarcimento de despesas com transporte e alimentação dos assistentes de alfabetização, responsáveis pelo desenvolvimento das atividades.

Vale esclarecer que a participação no Programa Mais Alfabetização não exime o ente federado das obrigações educacionais estabelecidas na Constituição Federal - CF, na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - LDB e no Plano Nacional de Educação - PNE.

A participação no Programa Mais Alfabetização é voluntária e deve ser realizada mediante assinatura de termo de compromisso, de forma conjunta, pelo governador do estado e pelo secretário de estado de educação, no caso de rede estadual e distrital, e pelo prefeito e pelo secretário municipal de educação, no caso de rede municipal.

Além da assinatura do termo de compromisso, o secretário de educação deverá realizar a adesão ao Programa no módulo Plano de Ações Articuladas - PAR do Sistema Integrado de Monitoramento e Controle - SIMEC do Ministério da Educação, indicando as unidades escolares que poderão participar do Programa. Destaca-se que a transferência de recursos ocorrerá apenas às Unidades Executoras - UEx representativas das unidades escolares indicadas pelas secretarias de educação que confirmarem sua adesão no Sistema PDDE Interativo.

O professor alfabetizador poderá optar pelo apoio do assistente de alfabetização em sala de aula, comunicando sua opção à direção das unidades escolares no momento da adesão ao Programa.

 

COMPETÊNCIAS

Compete ao Ministério da Educação:

I - promover a articulação institucional e a cooperação técnica entre o Ministério da Educação, os governos estaduais, distrital e municipais, visando o alcance dos objetivos do Programa;

II - prestar assistência técnica e financeira na gestão e na implementação do Programa;

III - criar e implementar mecanismos de monitoramento a serem incorporados à rotina das secretarias e gestão escolar, por meio de avaliações diagnósticas e formativas;

IV - reforçar o atendimento das unidades escolares vulneráveis;

V - disponibilizar material formativo;

VI - estabelecer regras para a seleção do assistente de alfabetização; e

VII - dar suporte à rotina de acompanhamento sistemático, pelas redes de ensino e gestão escolar, da evolução da aprendizagem dos estudantes regularmente matriculados no 1º ano e no 2º ano do ensino fundamental.

Compete aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios:

I - assinar o Termo de Compromisso com a alfabetização das crianças no 1º ano e no 2º ano do ensino fundamental;

II - realizar a adesão ao Programa e elaborar plano de gestão e plano de formação, nos quais deverão constar as atividades de monitoramento das ações e de avaliação periódica dos estudantes e das estratégias de formação;

III - indicar, no ato da adesão, o Coordenador do Programa Mais Alfabetização, que será o responsável por acompanhar a implantação do Programa e monitorar sua execução;

IV - garantir a realização de processo seletivo simplificado que privilegie a qualificação do assistente de alfabetização;

V - articular as ações do Programa, com vistas a fortalecer a política de alfabetização da rede de ensino no 1º ano e no 2º ano do ensino fundamental;

VI - colaborar com a qualificação e a capacitação do assistente de alfabetização, professores alfabetizadores, técnicos, gestores e outros profissionais, em parceria com o Ministério da Educação;

VII - planejar e executar as formações no âmbito do Programa;

VIII - reforçar o acompanhamento às unidades escolares vulneráveis;

IX - gerenciar e monitorar, na sua rede de ensino, as ações do Programa, com vistas ao cumprimento das finalidades estabelecidas pelo Programa;

X - coordenar a pactuação de metas do Programa entre o Ministério da Educação e as unidades escolares participantes;

XI - acompanhar sistematicamente a evolução da aprendizagem dos estudantes atendidos pelo Programa e implementar ações para os casos que se fizerem necessários; e

XII - garantir, no período definido pelo Ministério da Educação, a aplicação das avaliações diagnósticas e formativas a todos os estudantes regularmente matriculados no 1º ano e no 2º ano do ensino fundamental e a inserção dos seus resultados no sistema do Programa.

Compete às unidades escolares:

I - articular as ações do Programa, com vistas a garantir o processo de alfabetização dos estudantes regularmente matriculados no 1º ano e no 2º ano do ensino fundamental;

II - integrar o Programa à política educacional de sua rede de ensino e às atividades previstas no Projeto Político Pedagógico da unidade escolar;

III - participar das ações formativas promovidas pelo Ministério da Educação, em articulação com a rede de ensino, no âmbito do Programa Mais Alfabetização;

IV - acompanhar sistematicamente a evolução da aprendizagem dos estudantes regularmente matriculados no 1º ano e no 2º ano do ensino fundamental, planejar e implementar as intervenções pedagógicas necessárias para cumprimento das finalidades do Programa;

V - aplicar avaliações diagnósticas e formativas, com vistas a possibilitar o monitoramento e a avaliação periódica da execução e dos resultados do Programa;

VI - aplicar, no período definido pelo Ministério da Educação, as avaliações diagnósticas e formativas a todos os estudantes regularmente matriculados no 1º ano e no 2º ano do ensino fundamental e inserir seus resultados no sistema de monitoramento do Programa; e

VII - cumprir, no âmbito de sua competência, ações para atingir as metas pactuadas entre o Ministério da Educação e a rede de ensino a qual pertence.

 

ATORES

  • Secretário de Educação
  • Coordenador do Programa Mais Alfabetização – Secretaria
  • Diretor da Unidade Escolar
  • Coordenador Pedagógico
  • Professor Alfabetizador
  • Assistente de Alfabetização

O Programa Mais Alfabetização regulamentado no âmbito da Portaria MEC nº 826, de 7 de julho de 2017, integra a Política Nacional de Alfabetização.

 

Contatos
Programa Mais Alfabetização
Coordenação-Geral de Ensino Fundamental Diretoria de Currículos e Educação Integral (DICEI)
Esplanada dos Ministérios – Bloco L – Anexo II – Sala 309 / CEP: 70047 – 902
Telefone: (61) 2022-9182 – 9186 – 8303 – 7499
E-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

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