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Perguntas Frequentes Proeja

Conheça as respostas das dúvidas mais frequentes sobre o Proeja

1.   O que é o Proeja?

Criado em 2005, tem por objetivo atender à demanda de acesso de jovens e adultos à educação profissional e tecnológica de forma articulada com a elevação da escolaridade.

2.   Qual o público-alvo do Programa?
Prioritariamente trabalhadores, jovens e adultos na faixa etária fora daquela compreendida pelas regras da escolaridade universal obrigatória determinada pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB – Lei 9.394 de 1996) e pelas Diretrizes Curriculares Nacionais de Educação de Jovens e Adultos (DCN EJA – Resolução nº 1/2000 do Conselho Nacional de Educação):

Art. 7º Obedecidos o disposto no Art. 4º, I e VII da LDB e a regra da prioridade para o atendimento da escolarização universal obrigatória, será considerada idade mínima para a inscrição e realização de exames supletivos de conclusão do ensino fundamental a de 15 anos completos.

Parágrafo único. Fica vedada, em cursos de Educação de Jovens e Adultos, a matrícula e a assistência de crianças e de adolescentes da faixa etária compreendida na escolaridade universal obrigatória ou seja, de sete a quatorze anos completos.

Art. 8º Observado o disposto no Art. 4º, VII da LDB, a idade mínima para a inscrição e realização de exames supletivos de conclusão do ensino médio é a de 18 anos completos.

§ 1º O direito dos menores emancipados para os atos da vida civil não se aplica para o da prestação de exames supletivos.
§ 2º Semelhantemente ao disposto no parágrafo único do Art. 7º, os cursos de Educação de Jovens e Adultos de nível médio deverão ser voltados especificamente para alunos de faixa etária superior à própria para a conclusão deste nível de ensino ou seja, 17 anos completos.


3.   Quais os cursos ofertados no Proeja?
O Proeja abrange cursos de formação inicial e continuada (FIC) ou qualificação profissional e de educação profissional técnica de nível médio, os quais consideram as características de seu público de jovens e adultos.

Esta formação profissional, mediante a construção prévia de projeto pedagógico integrado único, pode ser articulada:

I - ao ensino fundamental ou ao ensino médio, objetivando a elevação do nível de escolaridade do trabalhador, no caso da formação inicial e continuada de trabalhadores, nos termos do art. 3o, § 2o, do Decreto no 5.154, de 23 de julho de 2004; e

II - ao ensino médio, de forma integrada ou concomitante, nos termos do art. 4o, § 1o, incisos I e II, do Decreto no 5.154, de 2004.

4.   Quais são as instituições que ofertam os cursos?

5.   Como é feita a seleção para os cursos Proeja?
O processo seletivo para os cursos do Proeja é definido por cada instituição de ensino, não havendo uma forma única, devendo considerar as especificidades do público da Educação de Jovens e Adultos (EJA).

Assim, o caminho indicado é procurar as instituições ofertantes dos cursos para conhecer as vagas disponíveis e o calendário de matrículas de cada uma.

6.   Eu já conclui o ensino médio, posso cursar o Proeja ?
Não. A proposta do Proeja é atuar sobre o público da Educação de Jovens e Adultos que diz respeito aqueles que não concluíram a educação básica, em especial, o ensino fundamental ou ensino médio. E oferecer a esse público a oportunidade de acessar e avançar na sua formação escolar de maneira articulada com a educação profissional, seja em cursos de qualificação ou técnico.

Caso tenha interesse na formação profissional, acesse o menu Cursos da EPT e conheça as opções.

7.  Qual é o profissional que atua nos cursos Proeja?
Professores da rede pública municipal, estadual, distrital, federal e (ou) do Sistema S. Cada rede possui critérios e formas de seleção específicas para contratar esses profissionais.

8.  Qual o Papel do MEC na implantação do Proeja?
Prestar assistência técnica a municípios, estados, distrito federal e escolas da Rede Federal;

  • Fomentar a formação de profissionais da educação para atuação em cursos Proeja;
  • Fomentar a pesquisa na área de educação básica integrada à educação profissional na modalidade de educação de jovens e adultos;
  • Realizar monitoramento e avaliação dos cursos Proeja ofertados;
  • Contribuir com a articulação das esferas federal, estadual e municipal na implantação de cursos Proeja;
  • Colaborar com as discussões das regulamentações de educação profissional articulada à educação básica.

9. O que é a Assistência Estudantil do Proeja?
É um benefício que os Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia (IFs) utilizam para viabilizar a permanência do estudante do Proeja no curso.

O valor desse recurso é regulamentado pelo Instituto Federal. A indicação do MEC é que esse recurso seja de no mínimo R$ 100,00 mensais. Outra forma de assistência estudantil é a garantia de transporte e alimentação para os estudantes.

10. Qual a base legal do Programa?
Decreto nº 5.840, de 13 de julho de 2006. Vale registrar que originalmente o Programa foi instituído pelo Decreto nº 5.478/2005, o qual foi revogado pela promulgação do Decreto nº 5.840, de 13 de julho de 2006.

 

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