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Perguntas frequentes Programa Brasil Profissionalizado

Conheça as respostas das dúvidas mais frequentes sobre o Programa Brasil Profissionalizado

1.    O que é o Programa Brasil Profissionalizado?
Criado em 2007, tem por objetivo ampliar e melhorar a qualidade da oferta dos cursos de educação profissional técnica de nível médio integrado com o  ensino médio nas redes públicas dos estados e do Distrito Federal. O Programa propicia a formação geral articulada com a formação para o trabalho, desenvolvida pela educação profissional e tecnológica. Neste tipo de oferta, o aluno sai no final do período de estudo com os dois diplomas: um de conclusão do ensino médio e outro de conclusão do curso técnico.

2.    Qual o público-alvo do Programa?
Jovens e adultos que concluíram o ensino fundamental e irão acessar escolas públicas estaduais e distrital ofertantes de ensino médio integrado com a educação profissional e tecnológica.

3.    Como ele é desenvolvido?
O Programa presta assistência financeira às ações de expansão e fortalecimento das redes estaduais e distrital ofertantes de cursos de educação profissional técnica de nível médio integrado com o ensino médio. Por meio dele, é viabilizada a construção, reforma e modernização de unidades escolares, a aquisição de equipamentos, mobiliários e laboratórios, além do financiamento de recursos pedagógicos e de formação e qualificação dos profissionais da educação. No âmbito de sua execução, cabe à Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica do Ministério da Educação (Setec/MEC) a coordenação, monitoramento e avaliação das ações do Programa, enquanto ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) compete a responsabilidade pelo acompanhamento da execução físico-financeira dos convênios.

4.    Quais as áreas dos cursos ofertados pelo Programa Brasil Profissionalizado?
A escolha de quais as habilitações a serem ofertadas nos cursos técnicos é tomada pelas Secretarias de Educação, de Ciência e Tecnologia ou demais órgãos gestores de instituições ofertantes de educação profissional e tecnológica nas unidades federadas. Estas devem estar contidas no Catálogo Nacional de Cursos Técnicos, conforme determina a legislação.

5.    Qual a base legal do Programa?
O Decreto nº 6.302, de 12 de dezembro de 2007, o qual institui o Programa.

 

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