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Renúncia de Receitas

Programa Universidade para Todos - Prouni.

O Prouni é um programa de concessão de bolsas de estudo, não condicionada a nenhuma forma de restituição monetária ao governo, integrais e parciais em cursos de graduação e sequenciais de formação específica, em instituições de ensino superior privadas, para estudantes de baixa renda, sem diploma de nível superior. Como contrapartida, o governo oferece isenção de tributos às instituições que aderem ao Programa.

1 - Bolsa integral:

  • a renda familiar mensal per capita não excede o valor de 1,5 salários-mínimos
  • 2 - Bolsa parcial (50% ou 25%): a renda familiar mensal per capita não excede o valor de 3 salários-mínimos.

Seu principal objetivo é ampliar o acesso à educação de nível superior para a população de baixa renda.

As principais legislações envolvendo o Prouni são: Lei nº 11.096, de 13 de janeiro de 2005; Decreto nº 5.493, de 18 de julho de 2005; e Portaria Normativa nº 1, de 2 de janeiro de 2015.

A unidade técnica responsável pelo programa é a Diretoria de Políticas e Programas de Educação Superior da Secretaria de Educação Superior do MEC.

Principais metas: Ofertar 1 milhão de novas bolsas de estudo entre os anos de 2016 e 2019

Indicador de resultado: Número de bolsas ofertadas

Principais resultados: Oferta acumulada de bolsas de estudos:

2016 – 314.1252017 – 664.0302018 – 1.077.2942019 -1.489.224

Renúncia de Receitas:

As instituições de ensino superior que aderirem ao Prouni ficam isentas dos seguintes impostos e contribuições, na proporção da ocupação efetiva das bolsas devidas:

  • Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas;
  • Contribuição Social sobre o Lucro Líquido;
  • Contribuição Social para Financiamento da Seguridade Social; e
  • Contribuição para o Programa de Integração Social.

Condições de adesão das IES:

  • - Não possuir registro no CADIN;
  • - Ter suas informações atualizadas no Cadastro e-MEC;e
  • - Efetuar adesão ao Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior – SINAES.

Prazo: Período de Vigência do Termo de Adesão

Legislação: Lei 11.096, de 2005; Lei nº11.128, de 2005; Lei nº 12.431, de 2011; Portaria Normativa nº 18, de 2014.

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