Acordo de Gratuidade
O objetivo dos Acordos de Gratuidade é a aplicação de recursos vinculados às Confederações Nacionais da Indústria e do Comércio para a oferta gratuita de cursos técnicos e de qualificação profissional
Os Acordos de Gratuidade constituem-se em compromisso assumido pelas Confederações Nacionais da Indústria (CNI) e do Comércio (CNC) de ampliar a aplicação dos recursos de seus Serviços Nacionais de Aprendizagem (Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial – Senai e Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial – Senac) e de seus Serviços Sociais (Serviço Social da Indústria - Sesi e Serviço Social do Comércio – Sesc) na oferta gratuita de cursos de educação profissional e tecnológica.
Os Acordos de Gratuidade foram celebrados mediante Protocolo de Compromisso assinado entre a CNI e a CNC com o Governo Federal, por meio dos Ministérios da Educação, do Trabalho e Emprego e da Fazenda, em 22 de julho de 2008.
Resultaram na alteração dos regimentos internos do Senai e do Senac, com o estabelecimento de metas para expansão da oferta gratuita de vagas em cursos técnicos e de qualificação profissional, até o patamar de 66,6% de suas receitas líquidas (índice já vigente desde 2014).
Público
As vagas gratuitas destinam-se a pessoas de baixa renda na condição de estudantes ou egressos da educação básica e trabalhadores empregados ou desempregados.
A prioridade deve ser dada àqueles que cumprem simultaneamente as duas condições: aluno e trabalhador.
Em maio de 2018, a alteração realizada no regimento do Senac incluiu também os usuários de programas de proteção a pessoas ameaçadas. Veja abaixo:
- proteção de acusados ou condenados que tenham voluntariamente prestado efetiva colaboração à investigação policial e ao processo criminal (Lei 9.807, de 13 de Julho de 1999);
- proteção e assistência à pessoa física ou jurídica, grupo, instituição, organização ou movimento social que promove, protege e defende os Direitos Humanos, Decreto nº 6.044, de 12 de fevereiro de 2007 e Decreto nº 8.724, de 27 de abril de 2016.
Nos Protocolos assinados pelo Senai e Senac são assumidos, dentre outros:
- carga horária mínima de 160 horas para os cursos de Formação Inicial
- utilização de metodologia dos itinerários formativos como princípio da educação continuada para a oferta de cursos de formação inicial e continuada e de cursos técnicos
- possibilidade de reconhecimento de experiência profissional para aproveitamento em continuidade de estudos
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Metodologia de acompanhamento e avaliação do Acordo de Gratuidade
Veja aqui a Portaria nº 1.249, de 27 de novembro de 2018, que estabelece metodologia de acompanhamento e avaliação das ações voltadas à gratuidade regimental, elaborada de comum acordo com o Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial - SENAI e com o Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial - SENAC.
Acesse os Protocolos de Compromissos firmados nos Acordos de Gratuidade:
- Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (Senai):
- Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial (Senac):