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Transformação digital

Acesso a sistema de educação profissional e tecnológica deve ser feito por login único do governo federal

  • Segunda-feira, 02 de março de 2020, 17h04

Sistec é mais um serviço do MEC a ser vinculado ao portal gov.br


Guilherme Pera, do Portal MEC

O Sistema Nacional de Informações da Educação Profissional e Tecnológica (Sistec) é mais um serviço do Ministério da Educação (MEC) integrado ao portal gov.br. A partir desta segunda-feira, 2 de março, o acesso deve ser feito por meio do login único do Governo Federal.

A medida faz parte do plano de transformação digital do Governo Federal. A ideia é simplificar a vida do cidadão, com um login — o número do Cadastro de Pessoa Física (CPF) — e uma senha para todos os serviços da administração pública.

Acesse o passo a passo para criação de conta no portal do Governo Federal.

Prorrogação para instituições – Em meio à mudança, as instituições privadas de ensino superior ganharam mais tempo para solicitarem a autorização para ofertar cursos técnicos. O prazo, que terminaria em 1º de março, foi prorrogado por mais 30 dias. Agora, as instituições têm até 31 de março para realizar os pedidos.

O aumento no período de solicitações foi publicado em portaria na edição desta segunda-feira, 2 de março, do Diário Oficial da União (DOU). A medida é parte da consolidação do Novos Caminhos, agenda estratégica desta gestão para a educação profissional e tecnológica. As regras para a possibilidade de oferta de cursos foram publicadas em janeiro.

Os pedidos de autorização de cursos devem ser feitos por meio do Sistema Nacional de Informações da Educação Profissional e Tecnológica (Sistec), mantido pela Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica do Ministério da Educação (MEC).

A partir do registro no Sistec, o ministério tem um prazo de 120 dias para avaliação. A pasta conta com um banco de avaliadores, com especialistas em diversas áreas de educação profissional e tecnológica. Caso as informações da instituição de ensino sejam consideradas insuficientes, há um prazo de diligência e complementação.

Como resultado do processo, o pedido pode ser deferido ou indeferido. Cabe recurso em caso de negativa. Concedida, a autorização tem validade por três anos.

Como já havia sido publicado em portaria de outubro de 2019, podem oferecer os cursos técnicos as instituições privadas de ensino superior que:

  • tenham Índice Geral de Cursos (IGC) maior do que 3;
  • apresentem excelência na oferta comprovada por indicadores pré-estabelecidos pelo normativo;
  • já atuem previamente em cursos de graduação em área de conhecimento correlata ao curso técnico a ser ofertado, com um conceito do curso igual ou superior a 4.

Novos Caminhos – Lançado em outubro de 2019, o Novos Caminhos estabelece uma série de medidas com o objetivo de aumentar em 80% — de 1,9 milhão para 3,4 milhões — o número de matrículas na educação profissional e tecnológica do país. O programa é dividido em eixos. O marco regulatório para a oferta de cursos técnicos pelas instituições de ensino superior faz parte do eixo Gestão e Resultados.

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