Competências
Conforme Decreto n° 9.005, de 14 de março de 2017, responsável pela aprovação da Estrutura Regimental do Ministério da Educação, à Subsecretaria de Planejamento e Orçamento - SPO compete:
I - planejar, coordenar e supervisionar a execução das atividades relacionadas com os Sistemas de Planejamento e de Orçamento Federal, de Administração Financeira Federal e de Contabilidade Federal, no âmbito do Ministério da Educação;
II - realizar a articulação com o órgão central dos sistemas referidos no inciso I e informar e orientar as unidades e as entidades vinculadas ao Ministério da Educação quanto ao cumprimento das normas vigentes;
III - coordenar a elaboração e a consolidação dos planos e programas anuais e plurianuais do Ministério da Educação e submetêlos à decisão superior;
IV - desenvolver, coordenar e avaliar as atividades de execução orçamentária, financeira e contábil, no âmbito do Ministério da Educação; e
V - monitorar e avaliar as metas e os resultados da execução dos planos e programas anuais e plurianuais, em articulação com as demais secretarias, autarquias, empresas públicas e fundações vinculadas ao Ministério da Educação.
Sem prejuízo dessas competências, a SPO, na condição de órgão setorial integrante dos Sistemas de Planejamento e de Orçamento Federal, da Administração Financeira Federal, de Contabilidade Federal, deve observar também aquelas que lhe foram atribuídas pela Lei n° 10.180, de 6 de fevereiro de 2001, a qual organiza e disciplina esses Sistemas.
Em virtude das práticas de gestão que procura adotar e que visam o fortalecimento da capacidade institucional, a SPO publicou seu Regimento Interno, por meio da Portaria n° 1.022, de 16 de outubro de 2013, no qual consta, com destaque, sua Estrutura Organizacional, acompanhada das competências específicas de suas áreas, bem como as atribuições de seus dirigentes.