Transferência Assistida - Faculdade Alvorada
Em portaria publicada nesta quinta-feira, 29 de maio de 2014, a Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (Seres) do Ministério da Educação estabelece os procedimentos para regularização da vida escolar dos ex-alunos da Faculdade Alvorada de Educação Física e Desporto. A portaria autoriza as instituições de educação que receberam os alunos pelo processo de transferência assistida a expedir declarações de conclusão de curso, de aproveitamento de conhecimentos e de proficiência.
Para que as declarações de conclusão sejam expedidas, é necessária a comprovação do efetivo cumprimento das disciplinas necessárias para integralização do curso, após análise da documentação disponível. Quando essa comprovação não for possível, a instituição receptora deve realizar avaliação de conhecimento, para fins de declaração de proficiência, dos componentes curriculares não comprovados como cursados ou sem a comprovação de aproveitamento. Os resultados dessa avaliação devem ser submetidos ao Conselho Nacional de Educação (CNE) para a emissão do diploma.
Com sede em Brasília, a Faculdade Alvorada foi descredenciada pelo MEC em setembro de 2013, em decorrência da qualidade acadêmica deficiente da instituição, do comprometimento da situação econômico-financeira, ausência de instalações físicas adequadas, da falta de plano viável para manter a oferta de cursos e descumprimento das normas de regulação da educação superior. Em 2012, a Alvorada contava com cerca de 3,1 mil alunos.
A Portaria da Seres nº 336/2014, que dispõe sobre os procedimentos de aproveitamento de estudos necessários para a regularização da vida escolar dos alunos da Faculdade Alvorada de Educação Física e Desporto.
Assessoria de Comunicação Social
- Portaria nº 773/2014 - Altera a Portaria SERES nº 336, de 8 de maio de 2014, publicada no DOU de 29/05/2014, seção I, página 12, que dispõe sobre os procedimentos de aproveitamento de estudos necessários para a regularização da vida acadêmica dos alunos da Faculdade Alvorada de Educação Física e Desporto.
- Portaria nº 61/2016 – Altera a Portaria SERES/MEC nº 773, de 16/12/2014, publicada no Diário Oficial da União de 17/12/2014 e dispõe sobre o acervo residual da Faculdade Alvorada de Educação Física e Desporto e da Faculdade Alvorada de Informática e Processamento de Dados.
- Portaria da Seres nº 336/2014
- Nota de Esclarecimento
- Edital nº 03/2013/SERES/MEC – Segunda Chamada Pública para adesão ao Processo de Transferência Assistida - Prorrogação de prazo para apresentação das propostas
- Edital nº 02/2013-SERES/MEC – Resultado da Seleção
- Edital nº 02/2013-SERES/MEC – Relatório de Classificação das Propostas
- Edital nº 02/2013-SERES/MEC – Convocação para reunião
- Edital nº 02/2013/SERES/MEC – Segunda Chamada Pública para adesão ao processo de transferência assistida.
- Edital nº 01/2013-SERES/MEC–Resultado de Seleção
- Edital nº 01/2013-SERES/MEC – Relatório Final
- Edital nº 01/2013/SERES/MEC – Chamada Pública para adesão ao processo de transferência assistida.
- Edital Alvorada - Perguntas e Respostas – IES
- Edital Alvorada - Perguntas e Respostas – Alunos
- Portaria nº 514/2013 - Dispõe sobre a divulgação do resultado da seleção das propostas apresentadas em atenção à chamada pública para adesão ao processo de transferência assistida de alunos da Faculdade Alvorada de Educação Física e Desporto.
- Nota Conjunta SERES / MPDFT sobre o acervo acadêmico da Faculdade Alvorada
EDITAL ALVORADA - Perguntas e Respostas – IES
- Quem pode participar da Chamada Pública?
Pode participar da chamada pública qualquer instituição de educação superior (IES) vinculadas ao Sistema Federal de Ensino que tenha interesse em admitir em seus cursos, por transferência, alunos vinculados à Faculdade Alvorada de Educação Física e Desporto e que preencha as condições do Edital.
- Podem participar IES situadas fora do Distrito Federal?
Sim, não há vedação para participação de IES sediadas fora do Distrito Federal, porém a proximidade da IES do local de oferta do curso desativado será critério de classificação.
- Posso participar da Chamada pública formulando proposta para receber os alunos da Faculdade Alvorada em cursos a distância?
Não. Os estudantes devem ser recebidos em curso de mesma modalidade que os cursos desativados, ou seja, apenas cursos presenciais.
- Para participar da Chamada Pública sou obrigada a ofertar todos os cursos que a Faculdade Alvorada ofertava?
Não. A IES pode concorrer com um ou mais cursos, ou com um ou mais agrupamentos de cursos. Todavia, será dada preferência na classificação as propostas que versarem sobre um ou mais agrupamento de cursos.
- Onde, quando e quem poderá participar da reunião de apresentação do Edital e retirada do relatório com síntese da situação dos cursos e informações complementares relativas aos turnos e semestres cursados, valor de mensalidades e matrizes curriculares?
A reunião ocorrerá no dia 18/09/2013, às 15h, na sala 617 do Ministério da Educação, localizada na Esplanada dos Ministérios, Bloco “L”, 6º andar, Brasília-DF.
Somente poderão participar da reunião os dirigentes ou procuradores institucionais cadastrados no e-mec, ou ainda pessoa nomeada por um destes, com poderes específicos para tal fim.
- O que são agrupamentos de cursos?
O Edital organizou os cursos da Faculdade Alvorada em três grupos distintos (Anexo I do Edital). A proposta que abranger um ou mais agrupamentos completos receberá uma pontuação superior.
- E se eu não tiver autorização para ofertar determinado curso?
A IES que não tiver autorização para determinado curso ainda pode concorrer, mas não receberá a pontuação pelo agrupamento completo.
- Tenho interesse em receber apenas uma parte dos estudantes de um determinado curso. Isso é possível?
Não. A proposta deve prever a recepção de todos os estudantes, de todos os períodos e turnos, inclusive os bolsistas ou detentores de financiamento estudantil. A proposta, inclusive, deverá detalhar como pretende promover o aproveitamento de estudos para fins de adequação curricular para cada uma das situações em que os estudantes se encontram.
- O que é supervisão ativa?
Considera-se supervisão ativa para fins do Edital aquela em que já há Despacho do Secretário determinando o saneamento de deficiências, aplicando medida cautelar, abertura de processo administrativo ou aplicação de penalidade nos últimos 2 anos.
- O que acontece se eu não firmar as declarações previstas no item 3.2 do Edital?
As propostas que não vierem acompanhadas das declarações previstas no item 3.2 serão automaticamente desclassificadas.
Tenho interesse em participar da Chamada Pública, mas não tenho vagas autorizadas remanescentes em número suficiente para em receber os estudantes a Faculdade Alvorada.
A proposta que envolver quantitativo de estudantes superior às vagas autorizadas deve vir acompanhada de pedido de autorização excepcional para as matrículas que extrapolam o limite autorizado, conforme modelo do Anexo VI. É essencial que a IES demonstre sua capacidade de absorção desses estudantes, discriminando, no mínimo, as condições de infraestrutura física, cenários de prática, corpo docente e administrativo.
As matrículas acrescidas nesses termos destinam-se a receber por transferência os alunos da Faculdade Alvorada de Educação Física e Desporto e terão caráter excepcional, não implicando aumento do número de vagas autorizadas para a IES receptora.
- Sou obrigada a cobrar o mesmo valor dos estudantes recebidos em transferência que a Faculdade Alvorada cobrava?
Não, porém o valor da mensalidade será item de avaliação e classificação.
- Posso encaminhar minha proposta pelo correio ou por e-mail?
Não. Só serão aceitas propostas protocoladas na Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior do Ministério da Educação, localizada na Esplanada dos Ministérios, Bloco “L”, 1º andar, Brasília-DF.
- Quem irá avaliar e julgar as propostas?
Após a fase de verificação das condições de admissibilidade (triagem e análise econômico-financeira), realizada por servidores da SERES/MEC, as propostas serão encaminhadas para avaliação e classificação por uma Comissão de Especialistas em avaliação institucional. A Comissão observará os critérios de avaliação e pontuação especificados no item 6.1 e no Anexo II do Edital.
A SERES/MEC, através de sua Diretoria Colegiada, deliberará sobre a classificação apresentada pela Comissão de Especialistas para todos os cursos objeto deste Edital e divulgará o resultado no site da SERES/MEC.
A divulgação do resultado da classificação no site da SERES/MEC encerra o processo de transferência assistida?
Não. O(s) responsável(eis) legal(is) pela(s) instituição(ões) cuja(s) proposta(s) for(em) aprovada(s) serão convocados para comparecer(em) à sede da SERES/MEC para assinatura de termos de responsabilidade. O não comparecimento ou a recusa do proponente vencedor na assinatura de qualquer um dos termos referidos no Edital implica sua desclassificação automática e a convocação do proponente de classificação subsequente.
- O MEC vai efetivar a transferência dos estudantes da Faculdade Alvorada de Educação Física e Desporto?
Não. A SERES/MEC é responsável pelo processo de seleção e divulgação da(s) instituição(ões) de ensino e respectivos cursos aptos a receber alunos por meio de transferência. A efetivação da transferência, todavia, é de responsabilidade da IES e do estudante, inclusive no que tange à obtenção dos documentos necessários para tanto.
- E se o aluno não quiser ser transferido para a IES vencedora?
A transferência assistida é facultativa ao estudante, que poderá optar por qualquer outra IES pelo processo regular de transferência. A divulgação do resultado da chamada pública não gera nenhum direito para a IES vencedora e nenhuma obrigação para o MEC, cabendo sempre ao estudante a decisão final sobre a transferência.
- Quais são as obrigações da IES vencedora?
1) Garantir a recepção de todos os estudantes regularmente matriculados na Faculdade Alvorada do(s) curso(s) objeto do seu pleito;
2) Garantir aos estudantes transferidos todas as condições apresentadas na proposta;
3) Assumir a responsabilidade sobre a gestão e guarda do acervo acadêmico relativo ao(s) curso(s) objeto da transferência assistida, inclusive dos alunos já formados ou com matrícula trancada.
- O que não é de responsabilidade da IES?
1) A transferência de estudantes não implica sucessão de passivos, nem assunção de qualquer responsabilidade pela IES receptora por atos ou obrigações relacionadas à Faculdade Alvorada de Educação Física e Desporto.
2) A IES não será considerada responsável por inconsistências ou inexistência de dados e registros no acervo acadêmico no período anterior à recepção do acervo.
EDITAL ALVORADA - Perguntas e Respostas – Alunos
- Quais IES poderão participar da Chamada Pública?
Podem participar da chamada pública qualquer instituição de educação superior (IES) vinculadas ao Sistema Federal de Ensino que tenha interesse em admitir em seus cursos, por transferência, alunos vinculados à Faculdade Alvorada de Educação Física e Desporto e que preencha as condições do Edital.
- Posso ser transferido para um curso a distância?
Não. Os estudantes devem ser recebidos em curso de mesma modalidade que os cursos desativados, ou seja, apenas cursos presenciais.
Todos os estudantes da Faculdade Alvorada serão transferidos para uma mesma IES? Não necessariamente. Será dada preferência na classificação as propostas que versarem sobre o maior número de cursos. Todavia, poderá ocorrer de serem selecionadas mais de uma proposta, transferindo-se parte dos cursos para cada uma das IES vencedora.
- A IES poderá selecionar os estudantes que ela deseja receber ou segregar parte dos estudantes de um curso?
Não. A proposta deve prever a recepção de todos os estudantes, de todos os períodos e turnos, inclusive os bolsistas ou detentores de financiamento estudantil. A proposta, inclusive, deverá detalhar como pretende promover o aproveitamento de estudos para fins de adequação curricular para cada uma das situações em que os estudantes se encontram.
- E se a IES se recusar a receber os estudantes com PROUNI ou FIES?
Para concorrer as IES deverão firmar as seguintes declarações:
I - declaração de não cobrança de taxas de adesão, pré-mensalidade ou qualquer outra taxa de transferência do estudante, conforme modelo constante no Anexo III;
II – declaração garantindo a recepção dos estudantes contemplados por programas federais de acesso ao ensino superior, em especial o Programa Universidade Para Todos (PROUNI) e Financiamento Estudantil (FIES), ou alternativamente garantir ela própria os descontos correspondentes às bolsas ou ao valor financiado (Anexo IV).
III – declaração de assunção de responsabilidade sobre a gestão e guarda do acervo acadêmico relativo ao(s) curso(s) objeto do seu pleito, inclusive dos alunos já formados ou com matrícula trancada (Anexo V).
As propostas que não vierem acompanhadas destas declarações serão automaticamente desclassificadas.
- A IES é obrigada a cobrar o mesmo valor de mensalidade dos estudantes recebidos em transferência que a Faculdade Alvorada cobrava?
Não, porém o valor da mensalidade será item de avaliação e classificação.
- O MEC vai efetivar a transferência dos estudantes da Faculdade Alvorada de Educação Física e Desporto?
Não. A SERES/MEC é responsável pelo processo de seleção e divulgação da(s) instituição(ões) de ensino e respectivos cursos aptos a receber alunos por meio de transferência. A efetivação da transferência, todavia, é de responsabilidade da IES e do estudante, inclusive no que tange à obtenção dos documentos necessários para tanto.
- E se o aluno não quiser ser transferido para a IES vencedora?
A transferência assistida é facultativa ao estudante, que poderá optar por qualquer outra IES pelo processo regular de transferência. A divulgação do resultado da chamada pública não gera nenhum direito para a IES vencedora e nenhuma obrigação para o MEC, cabendo sempre ao estudante a decisão final sobre a transferência.
- Quais são as obrigações da IES vencedora?
1) Garantir a recepção de todos os estudantes regularmente matriculados na Faculdade Alvorada do(s) curso(s) objeto do seu pleito;
2) Garantir aos estudantes transferidos todas as condições apresentadas na proposta;
3) Assumir a responsabilidade sobre a gestão e guarda do acervo acadêmico relativo ao(s) curso(s) objeto da transferência assistida, inclusive dos alunos já formados ou com matrícula trancada.
- O que não é de responsabilidade da IES?
1) A transferência de estudantes não implica sucessão de passivos, nem assunção de qualquer responsabilidade pela IES receptora por atos ou obrigações relacionadas à Faculdade Alvorada de Educação Física e Desporto.
2) A IES não será considerada responsável por inconsistências ou inexistência de dados e registros no acervo acadêmico no período anterior à recepção do acervo.
- Eu já estou estudando em outra IES. Posso ser beneficiado pelo processo de transferência assistida?
Sim. A decisão de transferência é sempre do estudante, que poderá optar entre permanecer na IES que já se encontra ou migrar para a IES com proposta vencedora, respeitadas as condições contratuais já estabelecidas.