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Publicado o decreto que regulamenta o ProUni

O Diário Oficial da União publicou na edição da terça-feira, 19, o Decreto nº 5.493, assinado pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, e o ministro da Educação, Tarso Genro, que regulamenta a Lei nº 11.096, de 13 de janeiro deste ano, que institui o Programa Universidade para Todos (ProUni) do MEC.

O decreto esclarece detalhes da lei, lembrando, por exemplo, em seu artigo 1º que o ProUni destina-se à concessão de bolsas de estudo integrais e parciais de 50% e 25% para estudantes de graduação ou seqüenciais de formação específica, em instituições privadas de ensino superior, com ou sem fins lucrativos, que tenham aderido ao programa. Já em seu artigo 7o, o decreto estabelece que o ProUni pode dar bolsas de 25% para mensalidades até R$ 200,00. O artigo 10o prevê permuta de bolsas entre cursos e turnos. Ou seja, ao aderir ao ProUni, a instituição de ensino superior estabelece um número de bolsas em alguns cursos, mas pode permutar até um quinto dessas bolsas de um curso para outro ou de um turno para outro.

O Decreto nº 5.493/2005 estipula como faltas graves, em seu artigo 12o, discriminar alunos pagantes e bolsistas do ProUni e falsear informações prestadas no termo de adesão. O diretor do Departamento de Programas de Modernização da Educação Superior do MEC, Celso Carneiro Ribeiro, lembra que antes da atual Lei nº 11.096 – do ProUni –, houve a Medida Provisória nº 213, de 10 de setembro de 2004, regulamentada pelo Decreto nº 5.245, de 15 de outubro de 2004, que agora fica revogado.

O ProUni ofereceu, este ano, 112.275 bolsas de estudo integrais e parciais para alunos de graduação e seqüenciais de formação específica. As inscrições para estudantes terminaram em janeiro e devem ser reabertas no próximo ano letivo. Um total de 1.142 instituições aderiu ao programa. São critérios para participar do ProUni cursar todo o ensino médio em escola pública ou particular como bolsista integral; prestar o Exame Nacional do Ensino Médio (Enem); comprovar renda familiar per capita de até 1,5 salário mínimo para bolsa integral e renda familiar de até três salários mínimos por pessoa para bolsa parcial – 50% do valor da mensalidade.

Professores em exercício sem formação superior podem participar nos cursos de licenciatura e pedagogia. Os professores não precisam comprovar renda. Nas 112.275 vagas do ProUni, este ano, houve cotas para negros e índios, com base em dados do IBGE em cada estado, além de vagas para portadores de necessidades especiais.

Repórter: Susan Faria

Assunto(s): mec , notícias , jonalismo , matérias
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