* Lei n.º 8.899, de 29 de junho de 1994 * Publicada no DOU de 30 de junho de 1994 Concede Passe Livre às Pessoas Portadoras de Deficiência no Sistema de Transporte Coletivo Interestadual. Art. 1- É concedido passe livre às pessoas portadoras de deficiência, comprovadamente carentes, no sistema de transporte coletivo interestadual. Art. 2 - O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de noventa dias a contar de sua publicação. Art. 3 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4 - Revogam-se as disposições em contrário.