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Programas e Ações

Nesta seção, são divulgadas as informações pertinentes a políticas, programas, ações, projetos e atividades implementadas pela Secretaria de Educação Superior (Sesu).

 Políticas e Programas

Programa Idiomas sem Fronteiras (IsF)

Instituído pela Portaria nº 30, de 26 de janeiro de 2016, o Programa Idiomas sem Fronteiras (IsF) é uma política voltada à internacionalização da educação superior, da competência da Diretoria de Desenvolvimento da Rede de Instituições Federais de Ensino Superior, no âmbito da Coordenação Geral de Assuntos Internacionais da Educação Superior (CGAI/DIFES/SESu/MEC). Tem como principal objetivo promover ações em prol de uma política linguística para a internacionalização do ensino superior brasileiro, valorizando a formação especializada de professores de línguas estrangeiras.

Principais metas: Propiciar a formação inicial e continuada e a capacitação em idiomas de estudantes, professores e corpo técnico-administrativo das instituições de educação superior, inclusive da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica, de professores de idiomas da rede pública de Educação Básica, bem como a formação e a capacitação de estrangeiros em língua portuguesa, contribuindo para o desenvolvimento de uma política linguística para o país e para o processo de internacionalização da educação superior.

  • Indicadores de resultados:  Foram 591.842 inscrições validadas até 2019, com o total de 67% de aproveitamento por meio de testes de proficiência de língua inglesa (TOEIC Brigde).

Programa Estudantes-Convênio de Graduação (PEC-G)

Instituído pelo Decreto nº 7.948, de 12 de março de 2013, o Programa Estudantes-Convênio de Graduação (PEC-G), da competência da Diretoria de Desenvolvimento da Rede de Instituições Federais de Ensino Superior, no âmbito da Coordenação Geral de Assuntos Internacionais da Educação Superior (CGAI/DIFES/SESu/MEC), oferece oportunidades de formação superior a cidadãos de países em desenvolvimento com os quais o Brasil mantém acordos educacionais e culturais.

  • Principais metas: Formar profissionais em nível superior que retornam aos seus países para se tornarem agentes de transformação social e promoção do desenvolvimento socioeconômico.
  • Indicadores de resultados:  Mais de 3000 vagas ofertadas por IES brasileiras nos últimos 4 anos (2014 a 2018), 412 estudantes selecionados no processo seletivo PEC-G 2020 (realizado em 2019) e índice de conclusão de curso de 78%, com evasão de 9% na série histórica 2014 a 2019.

Programa de Mobilidade Acadêmica Regional para as Carreiras Acreditadas pelo Sistema ARCU-SUL (MARCA)

O Programa de Mobilidade Acadêmica Regional para as Carreiras Acreditadas pelo Sistema ARCU-SUL (MARCA), da competência da Diretoria de Desenvolvimento da Rede de Instituições Federais de Ensino Superior, no âmbito da Coordenação Geral de Assuntos Internacionais da Educação Superior (CGAI/DIFES/SESu/MEC), objetiva, especialmente, incentivar a mobilidade e o intercâmbio acadêmico entre estudantes, docentes-pesquisadores e coordenadores acadêmicos e institucionais dos cursos acreditadas pelo Sistema ARCUSUL.

  • Principais metas:  A melhoria da qualidade acadêmica, por meio de sistemas de avaliação e acreditação, e a mobilidade de estudantes, docentes e pesquisadores entre instituições e países. Também visa promover o aperfeiçoamento da relação ensino-aprendizagem e a formação acadêmico-profissional, mediante o conhecimento de novas práticas e experiências didático-pedagógicas que refletem a crescente diluição das fronteiras ensino-pesquisa-extensão.
  • Indicadores de resultados:  Em 2018, foram mobilizados 126 estudantes brasileiros, 126 estudantes estrangeiros e 42 docentes brasileiros no âmbito dos Projetos nos quais o Brasil participa. Nessas edições, o Programa mobilizou alunos todos os anos. Desde o ano de 2013, o Programa realiza cerca de 500 mobilidades anuais de alunos somando os Projetos em que todos os países participam.

Programa Educação Tutorial (PET)

Criado pela Lei nº 11.180, de 23 de setembro de 2005, e regulamentado pela Portaria nº 976, de 27 de julho de 2010, o Programa Educação Tutorial (PET) destina-se a fomentar grupos de aprendizagem tutorial mediante a concessão de bolsas de iniciação científica a estudantes de graduação e bolsas de tutoria a professores-tutores de grupos do PET.  É da competência da Diretoria de Políticas e Programas de Educação Superior, no âmbito da Coordenação Geral de Relações Estudantis (Dippes/CGRE).

  • Principais metas:  Desenvolver atividades acadêmicas em padrões de qualidade de excelência, por meio de grupos de aprendizagem tutorial de natureza coletiva e interdisciplinar. Contribuir para a elevação da qualidade da formação acadêmica dos alunos de graduação e estimular a formação de profissionais e docentes de elevada qualificação técnica, científica, tecnológica e acadêmica.
  • Indicadores de resultados:  Em 2019, R$ 70,7 milhões alocados para execução das ações do programa.- 14.026 estudantes de graduação participaram dos grupos de tutoria do PET.- 985 professores mestres e doutores atuaram no programa na condição de tutor de grupo de tutoria do PET.- 122.567 bolsas concedidas, sendo 112.632 destinadas a estudantes de graduação e 9.935 destinadas a professores-tutores do PET.

Programa de Acessibilidade na Educação Superior (Programa Incluir)

O Programa Incluir objetiva promover o desenvolvimento de políticas institucionais de acessibilidade nas instituições federais de educação superior para garantir o pleno acesso de pessoas com deficiência, em conformidade com o disposto nos decretos, nos termos do disposto no Documento Orientador Programa Incluir - Acessibilidade Na Educação Superior SECADI/SESu–2013 e em conformidade com os decretos nº 5.296, de 2 de dezembro de 2004 e, nº 5.626, de 22 de dezembro de 2005. As atividades envolvendo o programa são desenvolvidas por intermédio de núcleos de acessibilidade, que são unidades criadas e geridas pelas instituições federais de ensino superior para responder pela organização das ações voltadas à acessibilidade de pessoas com deficiência e pela articulação entre os diferentes departamentos das instituições de ensino para a implementação da política de acessibilidade.O programa é da competência da Diretoria de Políticas e Programas de Educação Superior, no âmbito da Coordenação-Geral de Relações Estudantis (Dippes/CGRE) e executado por meio de parceria entre a Secretaria de Educação Superior (Sesu) e a Secretaria de Modalidades Especializadas de Educação (Semesp).

  • Principais metas:  Adequação arquitetônica ou estrutural de espaço físico reservado à instalação e funcionamento na instituição. Adequação de sanitários, alargamento de portas e vias de acesso, construção de rampas, instalação de corrimão e colocação de sinalização tátil e visual. Aquisição de mobiliário acessível, cadeira de rodas e demais recursos de tecnologia assistiva. Formação de profissionais para o desenvolvimento de práticas educacionais inclusivas e para o uso dos recursos de tecnologia assistiva, da Língua Brasileira de Sinais - Libras e outros códigos e linguagens.
  • Indicadores de resultados:  88,8% do orçamento alocado ao programa foi empenhado à conta de ações do programa no ano de 2019.- 2,4 milhões alocados para execução das ações do programa no ano de 2019.

Programa Nacional de Assistência Estudantil (Pnaes)

Criado pela Portaria MEC nº 39, de 12 de dezembro de 2007 e regido pelo Decreto nº 7.234, de 19 de julho de 2010, o Programa Nacional de Assistência Estudantil (Pnaes) é um programa destinado a democratizar o acesso e permanência na educação superior de estudantes de baixa renda matriculados em cursos de graduação presencial das instituições federais de ensino superior, com o objetivo de viabilizar a igualdade de oportunidades entre todos os estudantes e contribuir para a melhoria do desempenho acadêmico e reduzir as taxas de evasão e retenção. De competência da Diretoria de Políticas e Programas de Educação Superior, no âmbito da Coordenação-Geral de Relações Estudantis (Dippes/CGRE), visa reduzir as taxas de retenção e evasão e contribuir para a promoção da inclusão social pela educação.Principais metas: Reduzir as taxas de evasão e retenção na educação superior, minimizar os efeitos das desigualdades sociais e regionais na permanência e conclusão da educação superior e elevar as taxas de diplomação na educação superior, por meio da adoção de ações complementares de promoção da melhora do desempenho acadêmico. 

  • Indicadores de resultados: R$ 1,07 bilhão alocado para execução das ações do programa no ano de 2019.- Atendimento de 303.739 estudantes em situação vulnerabilidade socioeconômica no ano de 2017. 

Programa Universidade para Todos (ProUni)

Instituído pela Medida Provisória nº 213, de 1º de setembro de 2004 e regulamentado pela Lei nº 11.096, de 13 de janeiro de 2005, o Programa Universidade para Todos (Prouni) concede bolsas de estudo integrais e parciais de 50% em cursos de graduação e sequenciais de formação específica, para estudantes brasileiros ainda não graduados, em instituições privadas de ensino superior. O Prouni é da competência da Diretoria de Políticas e Programas de Educação Superior, no âmbito da Coordenação-Geral de Políticas de Educação Superior (Dippes/CGPOL). As inscrições são realizadas exclusivamente pela internet, na página eletrônica do programa. Saiba mais no Portal do ProUni.

  • Principais metas: Ofertar 1 milhão de novas bolsas de estudo entre os anos de 2016 e 2019
  • Indicadores de resultados: Oferta acumulada de bolsas de estudo:2016 – 314.1252017 – 664.0302018 – 1.077.2942019 -1.489.224

Programa de Bolsa Permanência (PBP)

O Programa Bolsa Permanência (PBP), instituído pela Portaria MEC nº 389, de 9 de maio de 2013, é uma política pública voltada à concessão de auxílio financeiro a estudantes de graduação matriculados nas Instituições Federais de Ensino Superior (Ifes), em situação de vulnerabilidade socioeconômica, especialmente indígenas e quilombolas, visando contribuir para a permanência e a diplomação dos beneficiados e, desta feita, minimizar as desigualdades sociais e étnico-raciais. Da competência da Diretoria de Políticas e Programas de Educação Superior, no âmbito da Coordenação-Geral de Relações Estudantis (Dippes/CGRE), o PBP ainda visa promover a democratização do acesso ao ensino superior.Principais metas: Reduzir as desigualdades sociais e étnico-raciais no âmbito do ensino superior, viabilizar a permanência no curso de graduação e contribuir para a diplomação dos estudantes em situação de vulnerabilidade socioeconômica, em especial os indígenas e quilombolas e oportunizar novos acessos ao programa no ano de 2020. 

  • Indicadores de resultados:  R$ 139,5 milhões alocados para execução das ações do programa no ano de 2019;- 22.017 estudantes atendidos pelo programa no ano de 2019, sendo 8.474 indígenas, 6.385 quilombolas e 7.158 em situação vulnerabilidade socioeconômica.- 188.413 bolsas concedidas e 4.000 novas vagas abertas no programa no ano de 2019.

Programa Bolsa Permanência Prouni (PBP Prouni)

Regulamentado pela Portaria Normativa nº 19, de 14 de setembro de 2011, o Programa Bolsa Permanência Prouni (PBP Prouni) oferece auxílio financeiro ao bolsista integral do Prouni, cuja exigência de renda é de até um salário mínimo e meio por pessoa da família. O PBP Prouni é da competência da Diretoria de Políticas e Programas de Educação Superior, no âmbito da Coordenação-Geral de Políticas de Educação Superior (Dippes/CGPOL). Ao obter a bolsa integral do Prouni, o estudante matriculado em um curso presencial que tenha, no mínimo, seis semestres, pode requerer uma bolsa, no valor de R$ 400,00 mensal para custeio das despesas educacionais, como material didático, alimentação e transporte.Principais metas: Conceder bolsa a 100% dos estudantes aptos a seu recebimento.

  • Indicadores de resultados: No ano de 2019, foram concedidas bolsas, em média, para 8.649 bolsistas por mês, sendo que houve, em média, 11.602 bolsistas aptos por mês, o que representa média de 74,5% de atendimento.

Fundo de Financiamento Estudantil (Fies)

Instituído pela Lei 10.260, de 12 de julho de 2001, alterada em 2017 pela Lei 13.530, de 7 de dezembro de 2017, o Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) é uma política educacional que concede financiamentos a estudantes de cursos superiores não gratuitos e com avaliação positiva no Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (Sinaes). O Fies é da competência da Diretoria de Políticas e Programas de Educação Superior, no âmbito da Coordenação-Geral de Políticas de Educação Superior (Dippes/CGPOL). Atualmente o modelo de financiamento estudantil conta com duas modalidades: o Fies e o P-Fies (Programa de Financiamento Estudantil). A modalidade Fies é direcionada aos estudantes com renda familiar bruta de até três salários mínimos per capita e oferece taxa de juros reais zero. Para os estudantes com renda familiar bruta per capita de até um salário mínimo e meio, a operação é garantida pelo Fundo Garantidor Fies, o que elimina a necessidade de fiador tradicional. Já o P-Fies destina-se a estudantes com renda familiar bruta mensal per capita de até cinco salários mínimos. Os processos seletivos para as duas modalidades do Fies são realizadas na página do programa.

  • Principais metas: Conceder 100% dos financiamentos autorizados pelo Comitê Gestor do Fies.
  • Indicadores de resultados: Em 2019 foram autorizados 100 mil novos financiamentos e concedidos 85.014, o que representa 85%.

Reconhecimento e Revalidação de Diplomas Estrangeiros – Portal e Plataforma Carolina Bori

Com o objetivo de implementar a Política Nacional de Revalidação e Reconhecimento de Diplomas Estrangeiros no Brasil, de competência da Diretoria de Desenvolvimento da Rede de Instituições Federais de Ensino Superior, no âmbito da Coordenação Geral de Assuntos Internacionais da Educação Superior (CGAI/DIFES/SESu/MEC), e regulados pela Resolução CNE/CES n° 3, de 22 de junho de 2016 do Conselho Nacional de Educação e Portaria nº 13, de dezembro de 2016, foram implantados o Portal Carolina Bori – site que contém informações sobre o processo de revalidação e reconhecimento de diplomas estrangeiros no Brasil, e a Plataforma Carolina Bori – ferramenta on-line utilizada pelos requerentes de reconhecimentos e revalidações e pelas universidades habilitadas para fazer reconhecimentos e revalidações de diplomas emitidos por instituições de ensino no exterior.

  • Principais metas: Oferecer um sistema coordenado para revalidação/reconhecimento de títulos e diplomas estrangeiros no Brasil, contribuindo para dar agilidade, transparência, coerência e previsibilidade aos processos de revalidação/reconhecimento de diplomas estrangeiros no Brasil.
  • Indicadores de resultado: Adesão de 202 instituições à Plataforma Carolina Bori, dessas 101 instituições aderiram o reconhecimento de títulos, e 69 instituições a revalidação de diplomas. 1818 processos deferidos, sendo 313 de graduação, 675 de mestrado e 830 de doutorado. Atualmente, se tem 9374 vagas disponibilizadas para revalidação e reconhecimento, pelas instituições aderentes a Plataforma.

Projeto Mais Médicos para o Brasil (PMM)

Instituído pela Portaria Interministerial nº 1369/MS/MEC, de 8 de julho de 2013, cuja responsabilidade do MEC de coordenar as atividades da Supervisão Acadêmica com foco na educação permanente em saúde, na integração ensino serviço, da atenção básica, na formação de profissionais nas redes de atenção à saúde e da articulação dos eixos educacionais do PMMB e busca a qualificação desses para o exercício das atividades de ensino.

  • Principais metas: Acompanhamento das atividades desenvolvidas pela tutoria e supervisão acadêmica junto aos profissionais médicos intercambistas, buscando a qualificação destes profissionais para o exercício das atividades de ensino-serviço.
  • Indicadores de resultados: Até o ano de 2019, a supervisão acadêmica conta com 57 Instituições Supervisoras, 138 tutores acadêmicos e 1.673 supervisores, para um total de 14.491 médicos participantes do Programa.

Política de Expansão das escolas médicas, no âmbito do Programa Mais Médicos

Instituída pela Portaria SESu/MEC nº 109, de 5 de junho de 2012, a política tem como objetivo a ampliação da oferta de vagas de graduação em medicina por meio da criação de novos cursos e do aumento de vagas nos cursos de graduação em medicina atualmente existentes.

  • Principais metas: Autorizar 2.620 novas vagas de graduação em medicina, com ênfase na interiorização dos cursos e no atendimento de regiões com maior carência de profissionais. Acompanhar e monitorar a implantação e a oferta satisfatória dos cursos de graduação em Medicina nas Instituições de Educação Superior - IES, criados no âmbito do Programa Mais Médicos, desde a avaliação para emissão do ato autorizativo pelo MEC até o ato de reconhecimento do curso pelo INEP, por meio de monitoramentos in loco e/ou à distância.
  • Indicadores de resultados: As autorizações para expansão de novas escolas médicas em Instituições Federais de Ensino Superior, ocorreu até 2018, porém em 2019, entraram em atividade dois novos cursos de graduação de Medicina, o do Campus de Araguaína da Universidade Federal do Tocantins com 56 vagas ofertadas e do Campus de Catalão da Universidade Federal de Goiás (Universidade Federal de Catalão) com 60 vagas ofertadas, atingindo a meta prevista de ampliação de novas vagas de cursos de Medicina.

Residência Médica

Instituída pelo Decreto nº 80.281, de 5 de setembro de 1977, a residência médica é uma modalidade de ensino de pós-graduação destinada a médicos, sob a forma de curso de especialização.

Principais metas: Avaliar, regular e supervisionar instituições que ofertam residência médica e de seus respectivos programas e residentes.  

Indicadores de resultados: Acompanhamento das instituições de seus respectivos programas e residentes.  

Residência Multiprofissional

Instituída pela Portaria Interministerial nº1.077, de 12 de novembro de 2009, a Residência Multiprofissional em Saúde e a Residência em Área Profissional da Saúde constituem modalidades de ensino de pós-graduação Lato Sensu destinado às profissões da saúde, sob a forma de curso de especialização caracterizado por ensino em serviço.

  • Principais metas: Avaliar e acreditar os programas de Residência Multiprofissional em Saúde e Residência em Área Profissional da Saúde; credenciar os programas de Residência Multiprofissional em Saúde e Residência em Área Profissional da Saúde bem como as instituições habilitadas para oferecê-lo; registrar certificados de Programas de Residência Multiprofissional em Saúde e Residência em Área Profissional da Saúde, de validade nacional, com especificação de categoria e ênfase do programa.
  • Indicadores de resultados: Acompanhamento dos residentes, das instituições e dos programas de residência.

Programa de Certificação de Hospitais de Ensino

Instituída pela Portaria Interministerial nº 285, de 24 de março de 2015, que redefine o Programa de Certificação de Hospitais de Ensino e estabelece os requisitos para certificação de unidades hospitalares como Hospital de Ensino.

  • Principais metas: Certificar estabelecimentos de saúde como Hospital de Ensino em conjunto com o Ministério da Saúde.
  • Indicadores de resultados: Qualificação e certificação de Hospitais de Ensino. Ações de integração ensino-serviço na área da saúde e processo de certificação dos hospitais instituídos. 

Programa de Estímulo à Reestruturação e ao Fortalecimento das Instituições de Ensino Superior (Proies)

Instituído pela Lei nº 12.688, de 18 de julho de 2012, o Programa de Estímulo à Reestruturação e ao Fortalecimento das Instituições de Ensino Superior (Proies) é da competência da Diretoria de Políticas e Programas de Educação Superior, no âmbito da Coordenação-Geral de Políticas de Educação Superior (Dippes/CGPOL). Tem o objetivo de assegurar condições para a continuidade das atividades de entidades mantenedoras de instituições com conceito satisfatório no Sistema Nacional de Avaliação da Educação (Sinaes), por meio da aprovação de plano de recuperação tributária. Em contrapartida, as instituições concedem bolsas integrais Proies em cursos de graduação presenciais com conceito maior ou igual a três no Sinaes. Indicadores de resultados: Não há resultados pois o programa está em descontinuação

Programa de Apoio À Extensão Universitária (Proext)

Instituído pelo Decreto nº 6.495, de 30 de junho de 2008, o Programa de Extensão Universitária (Proext) é da competência da Diretoria de Políticas e Programas de Educação Superior, no âmbito da Coordenação Geral de Relações Estudantis (Dippes/CGRE). Tem o objetivo de apoiar as instituições públicas e comunitárias de ensino superior no desenvolvimento de programas ou projetos de extensão que contribuam para a implementação de políticas públicas, com ênfase na inclusão social. A execução do Proext ocorre mediante o financiamento de programas e projetos de extensão universitária elaborados por instituições federais, estaduais, municipais e comunitárias de educação superior.

  • Indicadores de resultados:  136 programas e 192 projetos selecionados pelo programa no ano de 2016.- 67 instituições federais, 23 instituições estaduais, 5 instituições municipais e 18 instituições comunitárias foram comtempladas com recursos do programa no ano de 2016.- R$ 55,0 milhões investidos no financiamento de programas e projetos no ano de 2016.

Programa Nacional de Assistência Estudantil para as Instituições de Ensino Superior Públicas Estaduais (Pnaest)

Instituído pela Portaria Normativa nº 25, de 28 de dezembro de 2010, o Programa Nacional de Assistência Estudantil para as instituições de educação superior públicas estaduais (Pnaest) é da competência da Diretoria de Políticas e Programas de Educação Superior, no âmbito da Coordenação-Geral de Políticas de Educação Superior (Dippes/CGPOL).Tem a finalidade de ampliar as condições de acesso, permanência e sucesso dos jovens na educação superior pública estadual.  Os recursos dos convênios com vigência até 2014 foram destinados exclusivamente às universidades e centros universitários estaduais  para o atendimento de estudantes matriculados em cursos presenciais de graduação ofertados por meio do Sisu.Indicadores de resultados: Não há resultados pois o programa está em descontinuaçãoAções, projetos e atividades

Sistema de Seleção Unificada (Sisu)

Instituído e regulamentado pela Portaria Normativa nº 2, de 26 de janeiro de 2010, o Sistema de Seleção Unificada (Sisu) é um sistema informatizado gerenciado pelo MEC, que seleciona candidatos a vagas em cursos de graduação ofertadas pelas instituições públicas de educação superior. A seleção é feita com base nos resultados obtidos pelos estudantes do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem). O Sisu é da competência da Diretoria de Políticas e Programas de Educação Superior, no âmbito da Coordenação-Geral de Políticas de Educação Superior (Dippes/CGPOL). Para pesquisar as vagas ofertadas e mais informações, acesse a página eletrônica do Sisu.

  • Principais metas: 100% de participação das universidades federaisIndicadores de resultado:  Percentual de universidades federais participantesNo último processo seletivo, relativo ao primeiro semestre de 2020, houve a participação de 59 das 68 universidades federais existentes naquele momento, o que representa 87%.

 

Veja também:

Ações e Programas de responsabilidade do Ministério da Educação no PPA 2012-2015

Assunto(s): Programas , ações , sesu
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