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Educação superior

MEC estabelece normas para autorizar curso de graduação em medicina

  • Segunda-feira, 04 de fevereiro de 2013, 16h55
  • Última atualização em Segunda-feira, 04 de fevereiro de 2013, 16h56
Em portaria publicada nesta segunda-feira, 4, o Ministério da Educação estabelece critérios e padrão decisório para os pedidos de autorização dos cursos de graduação em medicina protocolados até 31 de janeiro último. Entre os procedimentos necessários, o MEC levará em consideração, principalmente, a demanda social por médicos em cada unidade da Federação, com base em dados atualizados anualmente pelo Ministério da Saúde.

O cálculo da quantidade de médicos por habitante ajudará também a definir o número máximo de vagas nos cursos de medicina de cada uma das instituições de educação superior integrantes do sistema federal de ensino. O MEC também observará a infraestrutura de equipamentos públicos e programas de saúde existentes e disponíveis no município de oferta do curso. Serão levados em conta, entre outros itens, o número de leitos disponíveis por aluno — deve ser maior ou igual a cinco; o número de alunos por equipe de atenção básica maior ou igual a três; existência de leitos de urgência e pronto-socorro.

 

A portaria também determina que a avaliação do MEC para concessão da autorização depende da existência de pelo menos três programas de residência médica nas especialidades prioritárias (clínica médica; cirurgia; ginecologia-obstetrícia; pediatria; medicina de família e comunidade).

 

As instituições de educação superior também serão avaliadas com base no conceito dimensão de infraestrutura, em avaliação in loco realizada pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais (Inep). Para que as instituições sejam consideradas no processo de abertura de curso, é preciso ter no mínimo conceito três no índice geral de cursos (IGC).

 

A Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (Seres) do MEC optou por sistematizar os critérios de deferimento de cursos de medicina para garantir mais transparência aos processos. A legislação prevê que o Conselho Nacional de Saúde, em parecer, manifeste-se sobre a abertura do curso. A partir de agora, porém, os procedimentos serão normatizados por meio de portaria do MEC.

 

A Portaria Normativa nº 2, publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira, 4 (seção 1, página 22), estabelece procedimentos para os processos que aguardam decisão da Seres no sistema e-MEC. Oportunamente, será editada norma específica sobre a política regulatória para autorização de funcionamento dos cursos de graduação em medicina em instituições do sistema federal de ensino.


Paula Filizola

 

 

 

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