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Financiamento estudantil

Prazo para aditamento dos contratos do Fies termina no sábado, 30

  • Sexta-feira, 29 de novembro de 2019, 14h35
  • Última atualização em Segunda-feira, 02 de dezembro de 2019, 13h23

Data se aplica àqueles firmados até o segundo semestre de 2017

Larissa Lima, do Portal MEC

Os estudantes que têm contratos com o Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) firmados até o segundo semestre de 2017 têm até sábado, 30 de novembro, para aditar o contrato. O pedido de aditamento é solicitado, no primeiro momento, pelas instituições de ensino. Na segunda etapa, alunos devem validar as informações inseridas pelas faculdades no Sistema Informatizado do Fies (Sisfies).

O aditamento dos contratos acontece semestralmente. O primeiro prazo para a renovação era até 31 de outubro, mas foi prorrogado pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), responsável pelos contratos.

A medida serve para adicionar informações novas ou corrigir outras já existentes, bem como esclarecer cláusulas do documento. A medida não vale para o Programa de Financiamento Estudantil (P-Fies), operado por bancos privados.

São dois tipos de aditamento, explicados no artigo 61 de portaria de 2018. O simplificado é o que pode ser feito pela internet e o não simplificado requer ida a uma agência da Caixa. Veja o que diz a norma:

Simplificado:

  • renovação do financiamento com acréscimo no valor da semestralidade, definida no momento da contratação, considerado o índice de reajuste, nos termos do § 1º do art. 58 desta Portaria, sem acréscimo no limite de crédito global do financiamento;
  • transferência de curso ou de instituição de ensino superior sem acréscimo no limite de crédito global;
  • suspensão do período de utilização do financiamento;
  • aumento do prazo remanescente para conclusão do curso sem acréscimo no limite de crédito global do financiamento;
  • majoração da coparticipação do estudante no contrato de financiamento.

Não Simplificado:

  • alteração do CPF ou do estado civil do estudante ou do(s) fiador(es) do financiamento;
  • substituição ou a exclusão de fiador(es) do contrato de financiamento;
  • inclusão de fiador(es) no contrato de financiamento;
  • alteração da renda do(s) fiador(es) do financiamento;
  • acréscimo no valor do limite de crédito global do contrato de financiamento;
  • transferência de curso ou de instituição com acréscimo no limite de crédito global ou alteração do prazo de conclusão do curso;

Os contratos firmados a partir de 2018, do chamado Novo Fies, têm prazo de aditamento definido pela Caixa.

Fies – O programa tem o objetivo de conceder financiamento a estudantes em cursos superiores pagos. O Novo Fies é dividido em duas modalidades, diferenciadas por renda e pelo agente financiador.

Na primeira modalidade, o fundo oferta vagas com juros zero para os estudantes que tiverem uma renda per capita mensal familiar de até três salários mínimos. Já a segunda, chamada P-Fies, é direcionada a estudantes com renda per capita mensal familiar de até cinco salários mínimos. Nesse caso, os recursos são de bancos privados ou fundos constitucionais e de desenvolvimento.

Assessoria de Comunicação Social, com informações do FNDE

Assunto(s): MEC , Fies , educação superior , FNDE
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