Ganho de causa para o MEC
Por decisão da juíza da 24a. Vara Federal do Rio de Janeiro, foi negada a ação cautelar proposta pelo Sindicato das Entidades Mantenedoras de Estabelecimentos de Ensino Superior no Estado do Rio de Janeiro (Semerj). Pela ação, o sindicato solicitava que as instituições fluminenses fossem informadas previamente dos resultados do conceito preliminar de cursos e do Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes (Enade) de 2007, divulgados nesta quarta-feira, 6. A intenção era que as instituições pudessem recorrer das notas antes da divulgação pública.
De acordo com o despacho feito pela juíza Vellêda Bivar Soares Dias Neta, o conceito preliminar de cursos não fere os direitos das instituições, já que é possível pedir revisão das notas. “O conceito preliminar foi instituído pela Portaria Normativa 40/2007 e as instituições podem pedir a avaliação in loco, quando não se conformarem com o conceito”, diz o documento.
Uma das razões que motivou a criação do novo conceito do MEC foi o aumento da qualidade dos cursos superiores no país. A intenção é impedir que cursos de baixa qualidade continuem funcionando. O novo conceito é considerado o penúltimo passo para o estabelecimento do Sistema Nacional de Avaliação do Ensino Superior (Sinaes). A última etapa será o conceito preliminar das instituições, que deve ser anunciado até o fim do mês.
Ana Guimarães