Perguntas frequentes
1.
Tenho um filho com quatro anos de idade. Se eu procurar vaga para ele em alguma escola de educação infantil, o município pode se recusar, a qualquer pretexto?
Não, pela Lei n° 11.700/08
Tema: "Legislação"
2.
Como funciona o regime de colaboração entre o MEC, estados e municípios?
Essa relação é regulada pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação (9.394/96), Arts. 8º ao 11.
Tema: "Legislação"
3.
O ensino fundamental hoje é de oito ou nove anos?
A Lei n° 11.274 determina que o ensino fundamental, antes com oito séries, passe a ter nove – os alunos entram na escola e iniciam sua alfabetização aos seis anos, ao invés de sete. A lei foi publicada em 2006, com prazo até 2010 para os municípios, estados e Distrito Federal implementarem o novo prazo.
Link: https://portal.mec.gov.br/seb/index.php?option=content&task=view&id=945
Tema: "Legislação"
4.
Quantos(as) anos/fases de ensino são obrigatórios(as) por lei?
O ensino fundamental é obrigatório a partir dos seis anos de idade, de acordo com a Lei n° 11.114/05.
Tema: "Legislação"
5.
Como funciona a revalidação de diploma de mestrado e/ou doutorado expedido por universidades estrangeiras?
Os diplomas de mestrado e doutorado expedidos por universidades estrangeiras só poderão ser reconhecidos por universidades que possuam cursos de pós-graduação reconhecidos e avaliados na mesma área de conhecimento e em nível equivalente ou superior.
Tema: "Internacional"
6.
Como funciona a revalidação de diploma estrangeiro de graduação expedido por IES estrangeira?
A revalidação de diploma de graduação expedido por instituições de ensino superior (IES) estrangeiras é regulamentada pela Resolução CNE/CES nº 1, de 28 de janeiro de 2002, alterada pela Resolução CNE/CES nº 8, de 4 de outubro de 2007.
A revalidação é feita pelas universidades públicas que ministrem curso de graduação reconhecido na mesma área de conhecimento ou em área afim. Caso haja dúvida quanto à similaridade do curso, a universidade pode solicitar a realização de exames e provas, com o objetivo de caracterizar a equivalência.
Tema: "Internacional"
7.
Como é feita a divisão dos recursos distribuídos pelo Fundeb?
Os recursos do Fundo de Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb) são distribuídos de forma automática (sem necessidade de autorização ou convênios para esse fim) e periódica, mediante crédito na conta específica de cada governo estadual e municipal. A distribuição é realizada com base no número de alunos da educação básica pública, de acordo com dados do último censo escolar, sendo computados os alunos matriculados nos respectivos âmbitos de atuação prioritária, conforme Art. 211 da Constituição Federal. Ou seja, os municípios recebem os recursos do Fundeb com base no número de alunos da educação infantil e do ensino fundamental, e os estados, com base no número de alunos do ensino fundamental e médio, observada a seguinte escala de inclusão:
A distribuição dos recursos leva em conta também fator
Tema: "Fundeb"
8.
De onde vêm os recursos do Fundeb?
Em cada estado, o Fundo de Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb) é composto por percentuais das seguintes receitas: Fundo de Participação dos Estados (FPE), Fundo de Participação dos Municípios (FPM), Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), Imposto sobre Produtos Industrializados, proporcional às exportações (IPIexp), Desoneração das Exportações (LC nº 87/96), Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doações (ITCMD), Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), cota parte de 50% do Imposto Territorial Rural (ITR) devida aos municípios. Também compõem o fundo as receitas da dívida ativa e de juros e multas incidentes sobre as fontes acima relacionadas.
Tema: "Fundeb"
9.
Todos os estados recebem o Fundeb?
Sim. No estado em que a arrecadação não for suficiente para garantir o valor mínimo nacional por aluno ao ano, há o aporte de recursos federais, a título de complementação da União.
Tema: "Fundeb"
10.
E se o aluno beneficiado pelo Fies falecer, quem arca com a dívida do financiamento?
Nos casos de falecimento ou invalidez permanente do estudante tomador do financiamento, devidamente comprovado, na forma da legislação pertinente, o saldo devedor será absorvido conjuntamente pelo Fies, pelo agente financeiro e pela instituição de ensino.
Tema: "Fies - Financiamento Estudantil"
11.
Como o aluno pode se inscrever no Fies?
O candidato deverá preencher a ficha de inscrição disponível na página do Fies no sítio da Caixa Econômica Federal, durante o período de inscrições. Após o preenchimento da ficha de inscrição, o candidato deverá imprimir o respectivo protocolo em duas vias e entregá-lo à instituição de ensino superior em que estuda.
A instituição de ensino superior deverá atestar a confirmação de inscrição na via do protocolo que será devolvida ao candidato.
As instituições de ensino superior que aderirem ao processo seletivo do Fies deverão viabilizar o acesso à internet para os estudantes que não tenham acesso à rede. São consideradas válidas somente as inscrições confirmadas pelas instituições de ensino superior exclusivamente por meio do Sifes, disponível no endereço eletrônico do Fies, no sítio da Caixa Eco
Tema: "Fies - Financiamento Estudantil"
12.
Quais alunos não podem participar do Fies?
Não poderão se candidatar ao processo seletivo do Fies os alunos:
cuja matrícula acadêmica esteja em situação de trancamento geral de disciplinas no momento da inscrição;
que já tenham sido beneficiados pelo Fies;
que sejam responsáveis por inadimplência junto ao Programa de Crédito Educativo (PCE/CREDUC);
beneficiários de bolsa integral do Programa Universidade para Todos (ProUni);
beneficiários de bolsa parcial do Programa Universidade para Todos, em curso/habilitação/turno diferente daquele vinculado à bolsa ProUni; e
cuja renda bruta total mensal familiar seja inferior ao valor da mensalidade do curso a ser financiado. Essa restrição não se aplica aos bolsistas parciais de 50% do ProUni e aos bolsistas complementares de 25%, pois esse grupo não passa por processo seletivo para obter o Fies – já tem asse
Tema: "Fies - Financiamento Estudantil"
13.
Qual é a regra: o estudante se matricula no curso de sua escolha antes ou depois de aderir ao Fies?
Considerando que o financiamento é referente ao semestre letivo atual, o aluno deve estar regularmente matriculado para que possa se candidatar ao financiamento.
Tema: "Fies - Financiamento Estudantil"
14.
Quem pode se inscrever no Fies?
Podem se candidatar ao Fies os alunos regularmente matriculados em cursos superiores de graduação não gratuitos, oferecidos por instituições que tenham aderido ao processo seletivo e que tenham obtido avaliação positiva nos processos conduzidos pelo Ministério da Educação.
Tema: "Fies - Financiamento Estudantil"
15.
Como são escolhidos os dirigentes universitários?
Há uma lei que regulamenta esse processo. É a Lei n° 9.192/95.
Tema: "Educação Superior"
16.
Como saber se uma IES é credenciada pelo MEC?
No sítio https://emec.mec.gov.br é possível consultar a situação de instituições de educação superior e de cursos de graduação, assim como seus respectivos atos autorizativos.
Tema: "Educação Superior"
17.
Qual a diferença entre os atos autorizativos: credenciamento, autorização e reconhecimento?
São modalidades de atos autorizativos: credenciamento e recredenciamento de instituições de educação superior (IES) e de autorização, reconhecimento e renovação de reconhecimento de cursos de graduação.
Credenciamento e Recredenciamento
Para iniciar suas atividades, as IES devem solicitar o credenciamento junto ao MEC. De acordo com sua organização acadêmica, as IES são credenciadas como: faculdades, centros universitários e universidades.
Inicialmente a IES é credenciada como faculdade. O credenciamento como universidade ou centro universitário, com as respectivas prerrogativas de autonomia, depende do credenciamento específico de instituição já credenciada, em funcionamento regular e com padrão satisfatório de qualidade.
O primeiro credenciamento da instituição tem prazo máximo de três anos, para facu
Tema: "Educação Superior"
18.
Qual é a diferença entre faculdades, centros universitários e universidades?
De acordo com o Decreto nº 5.773/06, as instituições de educação superior, de acordo com sua organização e respectivas prerrogativas acadêmicas, são credenciadas como:
I - faculdades;
II - centros universitários; e
III - universidades.
As instituições são credenciadas originalmente como faculdades. O credenciamento como universidade ou centro universitário, com as consequentes prerrogativas de autonomia, depende do credenciamento específico de instituição já credenciada, em funcionamento regular e com padrão satisfatório de qualidade.
As universidades se caracterizam pela indissociabilidade das atividades de ensino, pesquisa e extensão. São instituições pluridisciplinares de formação dos quadros profissionais de nível superior, de pesquisa, de extensão e de domínio e cultivo do saber humano, que se caract
Tema: "Educação Superior"
19.
As escolas são obrigadas a oferecer vagas para alunos com deficiência? Elas precisam de alguma licença para oferecer essas vagas?
Não há necessidade de licença da Secretaria de Educação, uma vez que nossa lei maior, a Constituição Federal, determina no Art. 205 que a educação é direito de todos, e a Resolução do CNE/CEB nº 2/2001, a qual define as diretrizes nacionais para a educação especial na educação básica, determina que as escolas do ensino regular devem matricular todos os alunos em suas classes comuns, com os apoios necessários. Esse apoio pode constituir parte do atendimento educacional especializado (previsto no Art. 208 da Constituição Federal) e pode ser realizado em parceria com o sistema público de ensino.
Qualquer escola, pública ou particular, que negar matrícula a um aluno com deficiência comete crime punível com reclusão de 1 (um) a 4 (quatro) anos (Art. 8º da Lei nº 7.853/89).
Tema: "Educação Especial"
20.
Há exemplos de alunos com deficiência que não podem/devem ser incluídos em escolas comuns?
Não há exceções. A proposta de educação inclusiva considera a educação um direito humano universal e defende o reconhecimento e a valorização das diferenças humanas na prática educativa. Portanto, cabe à União, aos estados, aos municípios e ao Distrito Federal constituírem uma rede de apoio para a implementação da política de educação inclusiva, e não estabelecer quem pode ou não estar na escola. Todos podem aprender e cabe à educação proporcionar espaços de desenvolvimento do potencial humano, e não reforçar a ideia da limitação.Todas as crianças, jovens e adultos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades/superdotação devem ter assegurados o seu direito de aprender no ensino regular, na série correspondente à sua faixa etária. Os professores da educação comum, em a
Tema: "Educação Especial"