Perguntas frequentes
1.
O meu diploma de curso superior de tecnologia é aceito em concursos públicos?
Sim. Se o edital do concurso público colocar como requisito para a vaga o diploma em curso superior de graduação, o seu diploma será aceito. A única exceção será quando o edital explicitar a necessidade de diploma de graduação em bacharelado ou licenciatura.
Tema: "Educação Tecnológica"
2.
Um curso tecnológico é uma graduação?
Os cursos superiores de tecnologia ou graduações tecnológicas são cursos de graduação plena como quaisquer outros cursos de licenciatura ou bacharelado. Seus diplomas têm validade nacional.
Tema: "Educação Tecnológica"
3.
Onde encontro a lista de cursos e instituições que oferecem cursos superiores de tecnologia?
No site do Inep encontra-se uma lista com todos os cursos credenciados pelo Ministério da Educação. Sendo assim, faça uma consulta mais detalhada no site a seguir, de acordo com sua localidade: https://emec.mec.gov.br/
Tema: "Educação Tecnológica"
4.
Qual a diferença entre cursos técnicos e tecnológicos?
O curso técnico é voltado para o aluno que vai cursar ou já cursou o ensino médio e quer aprender uma profissão. Hoje ele é amplamente oferecido integrado ao ensino médio. Ou seja, o aluno faz os dois ao mesmo tempo. Já o curso tecnológico é um curso superior, uma modalidade de graduação, assim como o bacharelado e a licenciatura.
Tema: "Educação Tecnológica"
5.
O que é uma Comissão Permanente de Avaliação (CPA)?
Nos termos do artigo 11 da Lei nº 10.861/2004, a qual institui o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (Sinaes), toda instituição concernente ao nível educacional em pauta, pública ou privada, constituirá Comissão Permanente de Avaliação (CPA), com as atribuições de conduzir os processos de avaliação internos da instituição, bem como de sistematizar e prestar as informações solicitadas pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep). Aquela obedecerá às seguintes diretrizes:I - constituição por ato do dirigente máximo da instituição de ensino superior, ou por previsão no seu próprio estatuto ou regimento, assegurada a participação de todos os segmentos da comunidade universitária e da sociedade civil organizada, e vedada a composição que privilegie a maior
Tema: "Educação Superior"
6.
O que é o Conceito Preliminar de Curso?
Para agregar ao processo de avaliação da educação superior critérios objetivos de qualidade e excelência dos cursos, o Inep criou um novo indicador. O Conceito Preliminar de Curso (CPC) vai de 1 a 5 e, como o próprio nome diz, é um indicador prévio da situação dos cursos de graduação no país. Para que os valores se consolidem, e representem efetivamente o que se espera de um curso em termos de qualidade e excelência, comissões de avaliadores farão visitas in loco para corroborar ou alterar o conceito obtido preliminarmente.
O CPC será divulgado anualmente, junto com os resultados do Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes, o Enade. Operacionalmente, cursos que obtiverem CPC 1 e 2 serão automaticamente incluídos no cronograma de visitas dos avaliadores do Inep. Os demais casos, ou seja, cursos com conceito igual ou
Tema: "Educação Superior"
7.
Qual a exigência mínima para ingresso em curso de pós-graduação lato sensu?
Conforme dispõe o § 3º, do Art. 1º, da Resolução CNE/CES nº 1, de 8 de junho de 2007, a exigência mínima para ingresso em curso de pós-graduação lato sensu é a apresentação de diploma de curso de graduação ou demais cursos superiores, atendidos os requisitos específicos estabelecidos no edital do curso.
Tema: "Educação Superior"
8.
Qual a diferença entre pós-graduação lato sensu e stricto sensu?
As pós-graduações lato sensu compreendem programas de especialização e incluem os cursos designados como MBA (Master Business Administration). Com duração mínima de 360 horas, ao final do curso o aluno obterá certificado e não diploma. Ademais são abertos a candidatos diplomados em cursos superiores e que atendam às exigências das instituições de ensino – Art. 44, III, Lei nº 9.394/1996.
As pós-graduações stricto sensu compreendem programas de mestrado e doutorado abertos a candidatos diplomados em cursos superiores de graduação e que atendam às exigências das instituições de ensino e ao edital de seleção dos alunos (Art. 44, III, Lei nº 9.394/1996). Ao final do curso o aluno obterá diploma.
Tema: "Educação Superior"
9.
Os cursos de pós-graduação stricto sensu precisam ser autorizados e reconhecidos pelo MEC?
Os cursos de pós-graduação stricto sensu são sujeitos às exigências de autorização, reconhecimento e renovação de reconhecimento previstas na legislação – Resolução CNE/CES nº 1/2001, alterada pela Resolução CNE/CES nº 24/2002.
Tema: "Educação Superior"
10.
Os cursos de pós-graduação lato sensu precisam ser autorizados e reconhecidos pelo MEC?
Os cursos de especialização em nível de pós-graduação lato sensu presenciais (nos quais se incluem os cursos designados como MBA – Master Business Administration) oferecidos por instituições de ensino superior ou por entidades especialmente credenciadas para atuarem nesse nível educacional independem de autorização, reconhecimento e renovação de reconhecimento e devem atender ao disposto na Resolução CNE/CES nº 1, de 8 de junho de 2007.
Os cursos de pós-graduação lato sensu a distância podem ser ofertados por instituições de educação superior desde que possuam credenciamento para educação a distância.
As instituições de pesquisa científica e tecnológica, pública ou privada, só poderão ofertar lato sensu presencial e a distância mediante solicitação de credenciamento específico, nos termos da Resol
Tema: "Educação Superior"
11.
Qual a condição para uma instituição de educação superior expedir diploma?
O reconhecimento do curso é condição necessária para a emissão de diploma.
Além do reconhecimento do curso, a instituição deverá providenciar o registro do diploma para fins de validade nacional.
O Art. 48 da Lei nº 9.394/96 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional) estabelece:
Os diplomas de cursos superiores reconhecidos, quando registrados, terão validade nacional como prova da formação recebida por seu titular.
Tema: "Educação Superior"
12.
Quais os direitos acadêmicos de um aluno que se encontra com as mensalidades em atraso?
De acordo com a Lei nº 9.870, de 23 de dezembro de 1999, que dispõe sobre as mensalidades escolares, a instituição de ensino não pode impedir que o estudante tenha acesso a todos os seus direitos acadêmicos, no semestre ou ano letivos, sob a alegação de inadimplência. Entretanto, o aluno inadimplente não poderá renovar sua matrícula e poderá perder o vínculo com a instituição, garantia essa dada ao estabelecimento de ensino para recorrer judicialmente no intuito de executar o contrato e exigir o pagamento das mensalidades e o adimplemento das cláusulas estabelecidas, bem como a inclusão nos serviços de proteção de crédito do devedor. A unidade não é obrigada a ofertar novas condições de pagamento para os alunos inadimplentes.
O atraso no pagamento de mensalidade caracteriza-se como descumprimento do contrato de
Tema: "Educação Superior"
13.
Caso uma instituição de ensino superior tenha fechado, a quem o aluno deve recorrer para obter os documentos escolares?
O acervo da instituição fica guardado na universidade que registrava os diplomas, na representação do Ministério da Educação do estado ou no próprio MEC.
Tema: "Educação Superior"
14.
Uma instituição de ensino superior pode cobrar pela colação de grau?
A questão da colação de grau é institucional. O aluno deve consultar o regimento interno da instituição, bem como a Comissão do Cerimonial da IES. Lembramos também que a expedição de diploma só ocorrerá quando o curso estiver devidamente reconhecido ou renovado seu reconhecimento.
Tema: "Educação Superior"
15.
Uma instituição de ensino superior pode cobrar pelo Histórico Escolar?
O contrato de prestação de serviços educacionais é regido pela Lei n° 8.078/90 – Código de Defesa do Consumidor. É firmado entre o aluno e a instituição de ensino, quando do ato da matrícula e por ocasião de sua renovação, em cada período letivo. O prestador dos serviços (instituição) só pode cobrar do consumidor (aluno) a importância ou taxa que esteja explicitamente contemplada no contrato.
As taxas de emissão do Histórico Escolar e do Certificado de Conclusão de Curso, bem como da expedição e do registro de diplomas estão incluídos nas mensalidades pagas pelos serviços educacionais prestados pela instituição, conforme a interpretação dos artigos 22, XXIV, e 24, IX, da Constituição Federal, combinados com os artigos 48, § 1° e 53, VI, da Lei n° 9.394/96 (LDB) em face dos artigos 2° e 3°, da Lei
Tema: "Educação Superior"
16.
Uma instituição de ensino superior pode cobrar pela emissão do diploma?
Não, conforme o artigo 32, § 4º, da Portaria Normativa nº 40, de 12 de dezembro de 2007:
A expedição do diploma considera-se incluída nos serviços educacionais prestados pela instituição, não ensejando a cobrança de qualquer valor, ressalvada a hipótese de apresentação decorativa, com a utilização de papel ou tratamento gráfico especiais, por opção do aluno.
Tema: "Educação Superior"
17.
Qual a diferença entre curso técnico e curso tecnológico?
Cursos técnicos são programas de nível médio com o propósito de capacitar o aluno proporcionando conhecimentos teóricos e práticos nas diversas atividades do setor produtivo; cursos tecnológicos classificam-se como de nível superior.
Tema: "Educação Superior"
18.
Posso concorrer a uma vaga em concursos públicos com diploma de tecnólogo?
O contratante tem autonomia para decidir a qualificação do servidor que busca. Contudo, caso a exigência seja de nível superior e/ou graduação, o formado em cursos tecnólogos está apto a prestar o concurso. Ressalte-se a exceção em caso de solicitação específica da formação em licenciatura e/ou bacharelado. Portanto, o fator determinante é o teor do edital de cada concurso no qual estarão discriminados os títulos exigidos.
Tema: "Educação Superior"
19.
Os cursos superiores de tecnologia são de graduação?
Conforme a Resolução CNE/CP nº 3 (https://portal.mec.gov.br/cne/arquivos/pdf/CP032002.pdf), de 18 de dezembro de 2002, Art. 4º, “os cursos superiores de tecnologia são de graduação, com características especiais, e obedecerão às diretrizes contidas no Parecer CNE/CES 436/2001 e conduzirão à obtenção de diploma de tecnólogo”.
Tema: "Educação Superior"
20.
Uma instituição – caso não seja universidade ou centro universitário – pode ofertar uma curso sem autorização do MEC?
O funcionamento de instituição de educação superior ou a oferta de curso sem o devido ato autorizativo configura-se como irregularidade administrativa, conforme o Decreto nº 5.773/2006, que regula o nível educacional em questão.
Art. 11 O funcionamento de instituição de educação superior ou a oferta de curso superior sem o devido ato autorizativo configura irregularidade administrativa, nos termos deste decreto, sem prejuízo dos efeitos da legislação civil e penal.
§ 1° Na ausência de qualquer dos atos autorizativos exigidos nos termos deste decreto, fica vedada a admissão de novos estudantes pela instituição, aplicando-se as medidas punitivas e reparatórias cabíveis.
§ 2° A instituição que oferecer curso antes da devida autorização, quando exigível, terá sobrestados os processos de autorização e c
Tema: "Educação Superior"