Autonomia universitária
De acordo com o decreto nº 7485, de 18 de maio, a referência para cada professor equivalente é o professor de terceiro grau, classe adjunto, nível 1, com regime de trabalho de quarenta horas semanais e titulação equivalente a doutor. O decreto define os cálculos para a formação do banco.
A medida vale exclusivamente para os casos em que houver vacância de cargos, a partir de exonerações, aposentadorias e falecimentos, por exemplo. O banco de professor equivalente faz parte da agenda da autonomia universitária. Em julho de 2010, medida semelhante em relação à contratação de técnicos administrativos foi regulamentada por meio do decreto nº 7.232/2010.
Assessoria de Imprensa da Sesu
Leia a íntegra do decreto
Decreto regulamenta o banco de professores equivalentes
De acordo com o decreto nº 7485, de 18 de maio, a referência para cada professor equivalente é o professor de terceiro grau, classe adjunto, nível 1, com regime de trabalho de quarenta horas semanais e titulação equivalente a doutor. O decreto define os cálculos para a formação do banco.
A medida vale exclusivamente para os casos em que houver vacância de cargos, a partir de exonerações, aposentadorias e falecimentos, por exemplo. O banco de professor equivalente faz parte da agenda da autonomia universitária. Em julho de 2010, medida semelhante em relação à contratação de técnicos administrativos foi regulamentada por meio do decreto nº 7.232/2010.
Assessoria de Imprensa da Sesu
Leia a íntegra do decreto
Assunto(s):
educação superior
,
autonomia universitária