Juiz dá razão ao MEC em ação da Anup
O Ministério da Educação teve decisão favorável em ação movida no ano passado pela Associação Nacional das Universidade Particulares (Anup) relativa ao processo de recredenciamento de instituições de educação superior. O juiz federal Pablo Zuniga Dourado, da 3ª Vara do Distrito Federal, julgou o pedido de antecipação de tutela improcedente.
No final de 2007, a Anup impetrou ação ordinária na qual pedia que universidades criadas antes da promulgação da Lei de Diretrizes e Bases (nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996), não fossem submetidas ao processo de recredenciamento previsto na atual legislação. Segundo a Anup, tais instituições foram reconhecidas, na época, por tempo indeterminado.
Hoje, todas as instituições precisam requerer o recredenciamento, uma vez que passam pelo ciclo de aferição do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (Sinaes), nos termos da Lei nº 10.861, de 14 de abril de 2004. O juiz federal entendeu, portanto, que a natureza do reconhecimento das universidades representadas pela Anup é precária. Ou seja, caso não apresentem o padrão de qualidade exigido pelo MEC, elas podem ser descredenciadas.
Dourado argumentou que não haveria nenhuma ilegalidade nos atos normativos que determinam o recredenciamento das instituições de educação superior. Para o juiz, não cabe a justificativa de direito adquirido a regime jurídico. Portanto, o reconhecimento feito à época pode ser revisto.
Manoela Frade
Republicada com alteração de informação
Confira a decisão do juiz Pablo Zuniga Dourado.