Merenda: chance aos inadimplentes
Municípios e secretarias estaduais de Educação podem reaver os recursos da merenda escolar retidos este ano. Para isso, devem cumprir as exigências estabelecidas em lei. As parcelas foram suspensas por falta da prestação de contas do dinheiro recebido no ano passado.
Segundo as regras do Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae), os inadimplentes têm prazo até 31 de outubro para entregar cópias das notas fiscais de compra de gêneros alimentícios, do cardápio, elaborado por nutricionista, e das guias de distribuição dos alimentos ou da comprovação de transferência de recursos para as escolas. Devem apresentar, também, parecer do Conselho de Alimentação Escolar (CAE) que ateste o fornecimento da merenda no período de retenção dos recursos. A documentação deve estar assinada pelo presidente do CAE e autenticada.
Caso o pedido seja aprovado pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE/MEC), as parcelas retidas serão depositadas em conta-corrente credenciada pelo programa.
Este ano, o Pnae tem um orçamento de R$ 1,6 bilhão, a ser transferido a estados e municípios em dez parcelas, até novembro. Os recursos devem atender alunos matriculados em creches e pré-escolas, no ensino fundamental, em escolas das áreas remanescentes de quilombos e de aldeias indígenas. De acordo com o censo escolar, 36 milhões de estudantes de ensino fundamental estão matriculados na rede pública.
Mais informações pelos telefones (61) 3966-4992 e 3966-4435.
Lucy Cardoso
Confira as prefeituras e secretarias que estão com recursos retidos.