Merenda: prestação de contas até dia 28
Todas as prefeituras brasileiras e secretarias de Educação de estados e do Distrito Federal vão receber, até o final desta semana, ofício do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) lembrando que o próximo dia 28 é a data final para apresentação da prestação de contas do Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae).
No ofício, o Fundo lembra a importância de o Conselho de Alimentação Escolar local estar em vigor, já que lhe cabe analisar, emitir parecer conclusivo e encaminhar ao FNDE a prestação de contas do município ou do estado, até o dia 28 de fevereiro do ano subseqüente ao ano do repasse, sob pena de suspensão do envio do recurso. “Se o município não estiver com o conselho em funcionamento e regular com a prestação de contas, o FNDE fica impedido, por lei, de repassar o dinheiro”, alerta a coordenadora-geral do programa, Albaneide Peixinho.
Levantamento feito pela coordenação do programa da merenda escolar no último dia 12 de fevereiro e disponível no sítio do FNDE na Internet revela que há 433 conselhos de alimentação escolar com mandato vencido. Desses, 139 estão vencidos há mais de 90 dias. Neste caso, o FNDE suspende o envio de recursos.
No entanto, Albaneide lembra que a falta de repasse por parte da União não significa que os alunos vão ficar sem a merenda. “Pela Constituição, a alimentação escolar é dever dos três entes federados, ou seja, da União, dos estados e dos municípios. Se a União não pode repassar o recurso em função de dificuldade causada pelo estado ou município, cabe a esses entes fornecer a alimentação necessária aos estudantes”, diz.
O Conselho de Alimentação Escolar é constituído por sete membros com mandato de dois anos, podendo ser renovado por mais dois anos. Ele deve possuir um representante do poder executivo local, um do legislativo, dois representantes dos professores, dois representantes de pais e alunos e um representante de outro segmento da sociedade civil. No caso de o município atender creches, comunidades indígenas e/ou quilombolas, o conselho deve agregar um representante desse segmento.
Para garantir o recebimento ou voltar a receber, os atuais gestores públicos devem verificar se o conselho está regular. Caso não esteja, é necessário convocar uma assembléia, na qual serão escolhidos novos membros ou reconduzidos os atuais conselheiros. Tudo isso deve ser registrado em ata e o FNDE deve ser informado sobre a composição do conselho. A atualização do cadastro do conselho pode ser feita na página eletrônica do FNDE na Internet, por meio do sistema CAE Virtual.
Lucy Cardoso