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  • A Advocacia-Geral da União (AGU) protocolou na manhã desta sexta-feira, 18, no Tribunal Regional Federal da 5ª região, com sede em Recife, recurso para reverter nova decisão da juíza Karla de Almeida Miranda Maia, da 7ª Vara da Justiça Federal do Ceará. Na quarta-feira, Karla Maia concedera liminar que assegura a opção de fazer outra prova aos estudantes que participaram do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) e se sentiram prejudicados pelos erros na prova amarela ou pela inversão de cabeçalhos nos cartões de resposta. O exame foi aplicado nos dias 6 e 7 últimos.

    Para pedir nova prova, segundo a liminar, o estudante deve encaminhar requerimento ao Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais (Inep), via internet. A juíza entendera também que a página eletrônica do Inep destinada ao recebimento de reclamações sobre o Enem deveria ficar no ar até as 23h59 do dia 26 — o sistema previa prazo até esta sexta-feira, 19.

    A AGU entende, porém, que as providências adotadas pelo Ministério da Educação asseguram os direitos dos alunos prejudicados, sem prejuízo daqueles que fizeram a prova regularmente, e a apuração de outras ocorrências registradas em ata. As medidas nesse sentido adotadas pelo Ministério da Educação foram as de permitir que os estudantes eventualmente afetados  requeiram, na página eletrônica do Inep, a correção do gabarito invertido e de aplicar nova prova para aqueles não tiveram o caderno amarelo de questões, com falhas de impressão, substituído pelos fiscais

    Assessoria de Comunicação Social
  • A Advocacia-Geral da União (AGU) vai entrar, a pedido do MEC, com ação para que a juíza Karla de Almeida Miranda Maia, da 7ª Vara Federal do Ceará, reconsidere a decisão liminar de suspender as provas do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), realizado no último fim de semana, nos dias 6 e 7 de novembro.

    O entendimento da AGU é que a falha operacional que resultou em erros de impressão em 21 mil cadernos amarelos das provas aplicadas no sábado não configura quebra de isonomia. “O princípio da isonomia substancial foi preservado, já que a sistemática de avaliação do Enem torna possível, mesmo em provas diferentes, apreender o conhecimento educacional do aluno”, explicou o ministro Luís Inácio Lucena Adams.

    As provas do Enem são elaboradas de acordo com a Teoria de Resposta ao Item (TRI), o que assegura que os exames com novas questões tenham o mesmo grau de dificuldade, garantindo a isonomia substancial. Esse modelo de avaliação já é aplicado há 50 anos no mundo, em avaliações conceituadas como o Toefl, exame de proficiência em inglês. Segundo ele, o Ministério da Educação vai garantir a oportunidade de novas avaliações para os cerca de dois mil estudantes efetivamente prejudicados por conta da falha operacional.

    “A primeira grande preocupação é com o número significativo de estudantes que prestaram a prova validamente. São 3.298.000 estudantes que têm direito à pontuação que os habilitará a tentar vaga em universidades públicas”, disse Luís Adams. O ministro afirmou, no entanto, que será cumprida a decisão da juíza de não permitir a divulgação do gabarito, previsto para as 18h desta terça-feira, dia 9. “Os três milhões que se submeteram às provas têm o direito de receber a avaliação, o que está impedido no momento por decisão judicial.”

    Caso a juíza Karla de Almeida Miranda Maia, da 7ª Vara Federal do Ceará, não reconsidere a decisão de suspender as provas do Enem diante das explicações técnicas da AGU, o órgão entrará na sexta-feira, 12, com recurso no Tribunal Regional Federal da 5ª Região. “Temos de pensar no universo de três milhões de estudantes que serão prejudicados no caso de nova avaliação global. Isso não é legítimo. Não é válido submeter todo um universo de estudantes a uma nova avaliação por um erro operacional, que foi grave, não podemos negar, mas cometendo um erro ainda maior”, ponderou Luís Adams. Quanto às denúncias de vazamento do tema de redação, o ministro Luís Adams disse que a AGU ainda não tem conhecimento e, caso se confirmem, serão alvo de investigação.

    Assessoria de Comunicação Social
  • A Advocacia-Geral da União informa que vai recorrer da nova liminar concedida pela juíza Karla de Almeida Miranda Maia, da 7ª. Vara da Justiça Federal do Ceará.

    A AGU entende que as providências adotadas pelo Ministério da Educação no sentido de permitir aos alunos eventualmente prejudicados que requeiram a correção invertida, através de requerimento eletrônico disponível no sítio do Inep, e a possibilidade de nova prova para quem não teve o caderno de questões amarelo com falhas de impressão substituído pelos fiscais, é a medida mais justa para assegurar o direito aos alunos prejudicados, sem prejuízo daqueles que fizeram a prova regularmente, ou da apuração de outras ocorrências registradas em ata.

    Assessoria de Comunicação Social

  • A Advocacia-Geral da União (AGU) anunciou na noite de quarta-feira, 17, que vai recorrer da nova decisão da juíza Karla de Almeida Miranda Maia, da 7ª Vara da Justiça Federal do Ceará. Também na quarta-feira, Karla Maia concedeu liminar que assegura a opção de fazer outra prova aos estudantes que participaram do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) e se sentiram prejudicados pelos erros na prova amarela ou pela inversão dos cabeçalhos nos cartões de resposta. O exame foi aplicado nos dias 6 e 7 últimos.

    Para pedir nova prova, segundo a liminar, o estudante deve encaminhar requerimento ao Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais (Inep), via internet.

    A AGU entende, porém, que as providências adotadas pelo Ministério da Educação asseguram direitos aos alunos prejudicados, sem prejuízo daqueles que fizeram a prova regularmente, e a apuração de outras ocorrências registradas em ata. As medidas nesse sentido adotadas pelo MEC foram as de permitir que os estudantes eventualmente prejudicados requeiram, na página eletrônica do Inep, a correção do gabarito invertido e de aplicar nova prova para aqueles não tiveram o caderno amarelo de questões, com falhas de impressão, substituído pelos fiscais.

    Assessoria de Comunicação Social


  • O Ministério da Educação lamenta iniciativas que geram insegurança e tumultuam o Enem, que afeta 8,6 milhões de estudantes (foto: ACS/MEC)

    Em relação à ação do Ministério Público Federal no Ceará, divulgada na quarta feira, 2, que pede a suspensão da aplicação do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) nos dias 5 e 6 próximos, o Ministério da Educação e o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais (Inep) pediram à Advocacia-Geral da União (AGU) que apresente à Justiça Federal os fatos que demonstram o grave equívoco na argumentação apresentada pelo procurador da República Oscar Costa Filho, daquele estado. Todos os anos, o Enem aplica dois tipos de prova e, consequentemente, duas redações.

    As provas do Enem têm o mesmo princípio da equivalência, o que garante igualdade de condições a todos os inscritos.

    É lamentável qualquer tentativa que venha a gerar insegurança e tumultuar um exame que afeta a vida de 8,6 milhões de estudantes e de seus familiares.

    Assessoria de Comunicação Social

  • O Ministério da Educação encaminhou à Advocacia-Geral da União (AGU) nesta terça-feira, 10, argumentos que justificam a ação direta de inconstitucionalidade (Adin) contra a lei que institui o programa Escola Livre, promulgada pela Assembleia Legislativa de Alagoas. A norma proíbe que professores da rede pública do estado opinem sobre diversos temas e determina que mantenham a “neutralidade” política, ideológica e religiosa em sala de aula.

    O MEC acompanha o desdobramento de processos semelhantes que estão ocorrendo em outros estados. Em nota técnica destinada ao advogado-geral da União, José Eduardo Cardozo, esclarece que tal lei contraria os princípios legais, políticos e pedagógicos que orientam a política educacional brasileira. A medida, de acordo com o MEC, contradiz o princípio constitucional do pluralismo de ideias e concepções pedagógicas, uma vez que tal pluralidade efetiva-se somente mediante o reconhecimento da diversidade do pensamento, dos diferentes saberes e práticas.

    O ministro Aloizio Mercadante vê com preocupação a legislação aprovada em Alagoas. Para ele, não se deve impedir o docente de ter opinião. “O que temos de buscar é uma formação que assegure aos professores a pluralidade das ideias e visões de mundo a partir do princípio da liberdade”, esclarece.

    No pedido de providências judiciais para evitar a violação ao texto constitucional, ressalta-se que o cerceamento do exercício docente restringe o papel do professor e estabelece censura, além de prejudicar o livre debate no ambiente escolar. “Da mesma forma, esse cerceamento pedagógico impede o cumprimento do princípio constitucional que assegura aos estudantes liberdade de aprender em um sistema educacional inclusivo”, pontua o texto.

    Para Mercadante, iniciativas como as autodenominadas notificações extrajudiciais e o programa Escola Livre, da Assembleia Legislativa de Alagoas, estão em franco desacordo com os princípios educacionais do Brasil que sinalizam a obrigatoriedade de se buscar erradicar todas as formas de preconceito e discriminação. “Um professor, ao abordar o preconceito e trabalhar o desenvolvimento de uma cultura de paz e o respeito e tolerância em sala de aula, cumpre os objetivos fundamentais da Constituição Federal, que pretende garantir um Brasil sem discriminação”, diz. “Não há dúvidas de que os professores brasileiros possuem a formação necessária para essa tarefa.”

    Assessoria de Comunicação Social

    Confira a nota do MEC enviada à Advocacia-Geral da União

  • O ministro da Educação, Fernando Haddad, disse nesta quarta-feira, 30, ter convicção de que estados e municípios têm condições de pagar o piso salarial dos professores, no valor de R$ 1.024,67, conforme interpretação da Advocacia-Geral da União (AGU). O reajuste do piso passa a vigorar em 1º de janeiro de 2010 e corresponde a uma jornada semanal de 40 horas.

    Haddad apresenta três razões que justificam a capacidade de governadores e prefeitos de honrar o reajuste de 7,86% no piso dos professores. A primeira, o aporte adicional de R$ 1 bilhão, a serem transferidos pelo governo federal no próximo ano aos cofres de estados e municípios, com o aumento de 36% nos repasses para merenda e transporte escolares. Governadores e prefeitos haviam solicitado R$ 400 milhões adicionais ao presidente da República.

    A segunda razão é o aumento das transferências da União ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb). Os recursos sobem de R$ 5,07 bilhões em 2009 para R$ 7 bilhões em 2010. Ao juntar a transferência de R$ 1 bilhão da merenda e do transporte com os R$ 2 bilhões de complementação do Fundeb, o ministro diz considerar que o reajuste de 7,86% no piso nacional dos professores é “suportável” para estados e municípios.

    A terceira questão relacionada por Haddad refere-se às projeções do Produto Interno Bruto (PIB) para 2010. Todas indicam crescimento de 5% na arrecadação.

    O parecer da AGU sobre o índice de reajuste do piso salarial dos professores, em resposta a consulta feita pelo Ministério da Educação, tomou por base a diferença entre o valor efetivo do Fundeb por aluno ao ano praticado em 2008 (R$ 1.132,34) e o de 2009 (R$ 1.221,34). A diferença apurada é de 7,86%. Com isso, o piso da jornada de 40 horas passa dos R$ 950 atuais para R$ 1.024,67 em janeiro de 2010.

    Ionice Lorenzoni


    Leia também: Interpretação da AGU aponta R$ 1.024,67 a partir de janeiro
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