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  • O Gabinete do Ministro (GM) é um órgão de assistência direta e imediata ao ministro de Estado da Educação e tem por competências assisti-lo em sua representação política e social e ocupar-se das relações públicas e do preparo e despacho de seu expediente pessoal. É também sua atribuição acompanhar o andamento de projetos de interesse do MEC em tramitação no Congresso Nacional, providenciar a publicação oficial e a divulgação das matérias relacionadas à área de atuação do Ministério.

    O GM também é responsável por planejar, coordenar e supervisionar o desenvolvimento das atividades de comunicação social do MEC, bem como supervisionar o conteúdo destinado ao desenvolvimento e aprimoramento do ensino a distância de alunos e da capacitação de professores, transmitido pela TV Escola. Por fim, ainda acompanha as políticas, programas e a ações relacionados com ensino e aprendizagem, gestão escolar e universitária, formação de professores, gestores e técnicos, produção, difusão, compartilhamento e utilização de mídias e tecnologias e modalidades especializadas de educação.

  • Material sobre a Apresentação da Undime

     

  • A Assessoria Internacional (AI) do Gabinete do Ministro da Educação, em estreita coordenação com o Ministério das Relações Exteriores (MRE), tem por competência negociar acordos educacionais bilaterais e multilaterais de cooperação técnica internacional.

    Nesse sentido, tem mantido constante identificação e troca de boas práticas internacionais em todos os níveis de educação.Além de assessorar o ministro em assuntos internacionais, representa o MEC em reuniões internacionais, no Brasil e no exterior, negocia atos internacionais (acordos, memorandos de entendimento, cartas de intenção, declarações, entre outros), supervisiona e acompanha a implementação dos acordos e convenções internacionais ratificados pelo Brasil na área da educação. Cabe ainda à Assessoria Internacional implementar, em coordenação com os órgãos e entidades do MEC, as diretrizes da política externa para a educação brasileira, bem como planejar e organizar as viagens internacionais oficiais do ministro da Educação e outros representantes do MEC e recepcionar e acompanhar autoridades estrangeiras em visitas oficiais ao Brasil.

    A AI também acompanha as ações do Instituto Internacional da Língua Portuguesa (IILP) e demais assuntos relativos à promoção da língua portuguesa no exterior, assim como as ações de execução e ampliação do Programa Estudante Convênio para Graduação e Pós-Graduação (PEC-G e PEC-PG) e discussões acerca do processo de internacionalização da educação superior no Brasil.

     

     

  • A história do MEC - conheça a história da educação brasileira -, como é conhecido hoje, começa em 1930, quando foi criado o Ministério dos Negócios da Educação e Saúde Pública, no governo de Getúlio Vargas. Como se percebe pelo nome, a educação não era a única área tratada pelo ministério, que também desenvolvia atividades pertinentes à saúde, ao esporte e ao meio ambiente. Somente em 1995, no governo Fernando Henrique Cardoso, a educação passou a ser atribuição exclusiva do Ministério, embora tenha sido mantida a sigla MEC, criada em 1953.

    O Ministério da Educação, órgão da administração federal direta, tem como áreas de competência a política nacional de educação; a educação infantil; a educação em geral, compreendendo ensino fundamental, ensino médio, educação superior, educação de jovens e adultos, educação profissional e tecnológica, educação especial e educação a distância, exceto ensino militar; a avaliação, a informação e a pesquisa educacionais; a pesquisa e a extensão universitárias; o magistério e a assistência financeira a famílias carentes para a escolarização de seus filhos ou dependentes.

    Este é o portal da Educação de todos os brasileiros. Desde 1930, o MEC busca promover ensino de qualidade para nosso país. Com o lançamento do Plano de Desenvolvimento da Educação (PDE), em 2007, o MEC vem reforçar uma visão sistêmica da educação, com ações integradas e sem disputas de espaços e financiamentos. No PDE, investir na educação básica significa investir na educação profissional e na educação superior.

    Construir essa unidade só é possível com a participação conjunta da sociedade. A criação da Base Nacional Comum Curricular seguiu esse princípio, a partir da instituição, em junho de 2015, de uma Comissão de Especialistas para elaborar sua primeira versão. Em seguida, foram promovidas audiências e debates em todo o país, com a sociedade e no âmbito das escolas. A Base é um documento normativo da maior importância, porque define o conjunto de aprendizagens essenciais que todos os alunos devem desenvolver ao longo da Educação Básica e do Ensino Médio, e orienta as propostas pedagógicas de todas as escolas públicas e privadas de Educação Infantil, Ensino Fundamental e Ensino Médio, em todo o Brasil. A Base Nacional Comum Curricular do Ensino Básico foi homologada em dezembro de 2017 e a do Ensino Médio, um ano depois. Com a sua implementação, que deve ocorrer dois anos após a homologação, estará cumprido o Artigo 210 da Constituição de 1988, que já determinava a sua criação.

    História — Em 1932, um grupo de intelectuais, preocupados em elaborar um programa de política educacional amplo e integrado, lançou o Manifesto dos Pioneiros da Educação Nova, redigido por Fernando de Azevedo e assinado por outros conceituados educadores, como Anísio Teixeira, Afrânio Peixoto, Lourenço Filho, Antônio F. Almeida Junior, Roquette Pinto, Delgado de Carvalho, Hermes Lima e Cecília Meireles. O documento defendia: a educação como uma função essencialmente pública; a escola única e comum, sem privilégios econômicos de uma minoria; formação universitária para todos os professores; ensino laico, gratuito e obrigatório.

    A democracia no Brasil era ponto importante abordado no manifesto. Para os signatários, a educação era instrumento de reconstrução da democracia, ao integrar diversos grupos sociais. Nesse sentido, o governo federal deveria defender bases e princípios únicos para a educação, mas sem ignorar as características regionais de cada comunidade.

    O manifesto propunha que o Estado organizasse um plano geral de educação e definisse a bandeira de uma escola única, pública, laica, obrigatória e gratuita. Nessa época, a igreja dividia com o Estado a área da educação.

    Em 1934, com nova Constituição Federal, a educação passou a ser vista como um direito de todos, a ser ministrada pela família e pelos poderes públicos. De 1934 a 1945, o então ministro da Educação e Saúde Pública, Gustavo Capanema Filho, promoveu uma gestão marcada pela reforma dos ensinos secundário e universitário. Naquela época, o Brasil já implantava as bases da educação nacional.

    A sigla MEC surgiu em 1953, quando a Saúde ganhou autonomia e surgiu o Ministério da Educação e Cultura. O sistema educacional brasileiro, até 1960, era centralizado, modelo seguido por todos os estados e municípios. A primeira Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB), aprovada em 1961, reduziu a centralização do MEC e os órgãos estaduais e municipais ganharam autonomia.

    A LDB da educação superior promoveu a reforma universitária, em 1968, e assegurou autonomia didático-científica, disciplinar, administrativa e financeira às universidades. A reforma representou um avanço na educação superior brasileira, ao instituir um modelo organizacional único para as universidades públicas e privadas.

    Uma nova LDB foi instituída em 1971. O ensino passou a ser obrigatório dos 7 aos 14 anos. O texto também previa um currículo comum para o primeiro e segundo graus e uma parte diversificada, em função das diferenças regionais.

    Em 1985, foi criado o Ministério da Cultura. Em 1992, uma lei federal transformou o MEC no Ministério da Educação e do Desporto. Somente em 1995 a instituição passou a ser responsável apenas pela área da educação.

    Uma nova reforma na educação brasileira foi implantada em 1996, trazendo diversas mudanças nas leis anteriores, com a inclusão da educação infantil (creches e pré-escola). A formação adequada dos profissionais da educação básica também teve prioridade, com um capítulo específico para tratar do assunto.

    Ainda em 1996, o Ministério da Educação criou o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef). Os recursos para o Fundef vinham das receitas dos impostos e das transferências dos estados, do Distrito Federal e dos municípios vinculados à educação.

    O Fundef vigorou até 2006, quando foi substituído pelo Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb). Toda a educação básica, da creche ao ensino médio, passou a ser beneficiada com recursos federais. Um compromisso da União com a educação básica, que se estenderá até 2020.  



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    Comissão de Língua Portuguesa

     

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    Instituto Internacional de Língua Portuguesa


    APRESENTAÇÃO


    Missão


    Formular e coordenar as políticas de promoção da Língua Portuguesa no Brasil e no mundo.

    Induzir, catalisar e organizar a pesquisa em Língua Portuguesa.

    Ser referência em Língua Portuguesa para o ensino e formação de professores.

    Promover atividades científicas e culturais, no Brasil e no mundo, visando à promoção e difusão da Língua Portuguesa.

     

    Objetivos


    Em consonância com as diretrizes político- pedagógicas de ensino, pesquisa e formação de professores em língua portuguesa, emanadas da Comissão para Definição da Política de Ensino- Aprendizagem, Pesquisa e Promoção da Língua Portuguesa – Colip/Mec, o IMA deverá formular e coordenar as políticas para a Língua Portuguesa no Brasil e no mundo em quatro eixos:

    1. Difusão e Ensino;
    2. Documentação;
    3. Pesquisa;
    4. Políticas.

    E, em consonância com o Ministério das Relações Exteriores, difundirá a Língua Portuguesa em quatro frentes, a saber:

    1. Nos países não lusófonos;
    2. Em colaboração com a Comunidade dos Países de Língua Portuguesa – CPLP;
    3. Por meio de projetos e acordos culturais;
    4. Em países estrangeiros onde vivem minorias brasileiras.

    Histórico


    Junho de 2004– Em junho foi realizada a primeira Reunião da Comissão para Definição da Política de Ensino-Aprendizagem, Pesquisa e Promoção da Língua Portuguesa do Ministério da Educação - COLIP/Mec.

     

    Outubro de 2005 – Elogio do Primeiro-Ministro de Portugal pela “Intenção do Brasil de criar o Instituto Machado de Assis, entidade que buscará promover a Língua Portuguesa e a cultura lusófona. Trata-se de uma Instituição que proporcionará também às entidades portuguesas competentes, designadamente o Instituto Camões, um parceiro privilegiado nessa área”, feito na Declaração Conjunta do Primeiro Ministro da República e do Presidente da República Federativa do Brasil, por ocasião da VIII Cimeira Luso-Brasileira, realizada na cidade de Porto, a 13 de outubro de 2005.

     

    Novembro de 2005 – O Ministério da Educação institui a Comissão para Definição de Ensino-Aprendizagem, Pesquisa e Promoção da Língua Portuguesa - COLIP, por meio da Portaria n. 4.056, de 29 de novembro de 2005, constituída por 19 membros, entre os quais um representante do Ministério das Relações Exteriores e um do Ministério da Cultura.

     

    Dezembro de 2005 – Deliberação da Colip/Mec de formular Projeto de criação do Instituto Machado de Assis - IMA.

     
  • O Plano de Formação Continuada dos Servidores da Rede Federal de Educação Profissional e Tecnológica (PLAFOR) consiste na promoção e fomento de ações de capacitação dos servidores, bem como na motivação e mobilização para a formação continuada com a finalidade de potencializar a atuação da Educação Profissional no âmbito da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica (RFEPCT).

    O Plano objetiva contribuir com o aprimoramento das competências do servidor público para atuar, promover e proporcionar o desenvolvimento de trabalhos com qualidade, atendendo às demandas e propiciando um diferencial no serviço prestado à sociedade no âmbito da RFEPCT.

    Entre seus objetivos estão a contribuição para a construção de competências dos servidores relativas aos processos educacionais, o provimento a ações de capacitação do servidor para atuar em funções de planejamento, de gestão e de liderança, o fomento a capacitação nas diversas áreas do conhecimento a fim de aprimorar o ensino, a pesquisa, a extensão e a inovação na educação profissional e a capacitação no exterior.

     

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    O programa Currículo em Movimento busca melhorar a qualidade da educação básica por meio do desenvolvimento do currículo da educação infantil, do ensino fundamental e ensino médio.

     


    São objetivos específicos do programa:

    • Identificar e analisar propostas pedagógicas e a organização curricular da educação infantil, ensino fundamental e ensino médio implementadas nos sistemas estaduais e municipais;
    • Elaborar documento de proposições para atualização das Diretrizes Curriculares Nacionais da educação infantil, do ensino fundamental e ensino médio;
    • Elaborar documento orientador para a organização curricular e referências de conteúdo para assegurar a formação básica comum da educação básica no Brasil (Base nacional comum/Base curricular comum);
    • Promover o debate nacional sobre o currículo da educação básica através de espaços para a socialização de estudos, experiências e práticas curriculares que possam promover o fortalecimento da identidade nacional.


    Estrutura organizacional

    • Comitê Gestor do Programa (Equipe da SEB e consultores da área do currículo);
    • Grupo de Trabalho no âmbito do MEC;
    • Grupos de Trabalho da SEB (coordenações-gerais de educação infantil, ensino fundamental e ensino médio, membros do CEB/CNE e colaboradores)
    • Comitê Nacional de Políticas da Educação Básica (Conpeb).


    Contatos:

    Ministério da Educação

    Secretaria de Educação Básica

    Diretoria de Concepções e Orientações Curriculares para Educação Básica

    E-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

  • O Programa de Estímulo à Reestruturação e ao Fortalecimento das Instituições de Ensino Superior (Proies), instituído pela Lei nº 12.688, de 18 de julho de 2012, tem como objetivo assegurar condições para a continuidade das atividades de entidades mantenedoras de instituições de ensino superior integrantes do sistema de ensino federal, por meio da aprovação de plano de recuperação tributária e da concessão de moratória de dívidas tributárias federais.

    As mantenedoras que tiverem o requerimento de moratória e parcelamento deferidos poderão proceder ao pagamento de até 90% (noventa por cento) do valor das prestações mensais mediante a utilização de certificados emitidos pelo Tesouro Nacional, na forma de títulos da dívida pública em contrapartida às bolsas Proies integrais concedidas em cursos de graduação presenciais com avaliação positiva nos processos conduzidos pelo Ministério da Educação.

  • A Secretaria de Articulação com os Sistemas de Ensino (SASE) foi criada em 2011 como uma demanda clara da CONAE 2010, que exigia do MEC uma ação mais presente na coordenação do trabalho de instituir o Sistema Nacional de Educação. Tem como função precípua o desenvolvimento de ações para a criação de um Sistema Nacional de Educação – SNE, cujo prazo terminativo se viu consubstanciado no artigo 13 da Lei nº 13.005, de 25 de junho de 2014 (que aprova o Plano Nacional de Educação - PNE e dá outras providências). O SNE, segundo o diploma legal, deverá ser instituído pelo poder público, em lei específica, contados 2 (dois) anos da publicação do PNE.

    Neste cenário, a SASE tem contribuído para fortalecer o caminho de construção de consensos ou acordos em torno de temas relativos ao Sistema Nacional de Educação. As iniciativas neste sentido variam desde a inclusão destes temas em fóruns nacionais, regionais e estaduais de diversas organizações que discutem política educacional no Brasil, até o estímulo à produção de estudos acadêmicos sobre o assunto, passando também pela ampliação das possibilidades de diálogo e pactuação entre gestores sobre diferentes aspectos e temas importantes para a educação brasileira (cooperação federativa, financiamento, avaliação, planejamento articulado, valorização dos profissionais da educação, fortalecimento das instância colegiadas, gestão democrática, enfim).

    Também compete à SASE estimular a colaboração entre os sistemas para que as metas de seus respectivos planos de educação sejam consonantes ao PNE, pela via da constituição de uma Rede de Apoio Técnico Nacional para elaboração ou adequação dos planos de educação (cujo prazo determinado pela lei é de um ano). Trata-se de um passo importante para a construção do Sistema Nacional de Educação, pois ajuda a construir acordos que podem diminuir as lacunas de articulação federativa no campo da política pública. A SASE também presta assistência técnica aos estados, DF e municípios no sentido de auxiliá-los em suas políticas de valorização dos profissionais da educação e, especialmente, na implantação da Lei 11.738/08 (Piso Salarial Profissional Nacional), assessorando-os na construção ou revisão de Planos de Carreira e Remuneração, analisando as possíveis distorções e, principalmente, orientando para torná-los viáveis do ponto de vista da sustentação orçamentária e financeira.

  • Apresentação

    A atividade de supervisão de instituições de educação superior e de cursos superiores de graduação e sequenciais no sistema federal de ensino foi instituída pela Lei nº 10.861, de 14 de abril de 2004, e regulamentada pelo Decreto nº 5.773, de 9 de maio de 2006. Seu principal objetivo é zelar pela conformidade entre a oferta da educação superior e a legislação vigente.

    As secretarias de Educação Superior, de Educação Profissional e Tecnológica e de Educação a Distância, são os órgãos do Ministério da Educação responsáveis pelas atividades de supervisão relativas, respectivamente, aos cursos de graduação e sequenciais, aos cursos superiores de tecnologia e aos cursos na modalidade de educação a distância. No que se refere à Secretaria de Educação Superior, são realizados dois tipos de ações de supervisão: a ordinária e a especial.

     

    Supervisão Ordinária

    A Supervisão Ordinária é aquela que se origina de denúncias e representações de alunos, pais e professores, bem como de órgãos públicos e da imprensa, envolvendo casos isolados de instituições e cursos com indícios de irregularidades ou deficiências.

    Nesses casos, recebida a denúncia ou representação, ela é analisada pela Coordenação-Geral de Supervisão da Educação Superior do Ministério da Educação, que, constatando tratar-se de assunto de sua competência, e com indícios de irregularidades ou deficiências, notifica a instituição para que no prazo de dez dias manifeste-se sobre os fatos. Com a resposta da instituição, a Secretaria de Educação Superior pode adotar um dos seguintes encaminhamentos: concessão de prazo para saneamento de deficiências, visita de verificação in loco, abertura de processo administrativo para aplicação de sanções, ou arquivamento.

    Os assuntos de competência do MEC para supervisão da educação superior são relacionados à qualidade e à regularidade do curso, de acordo com a legislação educacional; questões fora desse âmbito, como as relacionadas à cobrança de mensalidades, às relações trabalhistas com funcionários e professores, e às formas de avaliação e aprovação de alunos só serão objeto de supervisão quando houver indícios de que estão afetando a continuidade das atividades acadêmicas, ou de que estão em desacordo com projetos de curso, estatutos e regimentos de instituições aprovados pelo MEC.

    Cabe ressaltar que questões relacionadas ao Direito do Consumidor não são de competência do MEC e devem ser encaminhadas aos órgãos competentes. As denúncias e representações podem ser feitas por escrito.

     

    Supervisão Especial

    Supervisão Especial é aquela iniciada pelo próprio Ministério da Educação, a partir de seus indicadores de regularidade e qualidade da educação superior, e envolvem mais de um curso ou instituição, agrupados de acordo com o critério escolhido para a ação de supervisão. Esses critérios podem incluir resultados insatisfatórios no Enade e no IDD, o histórico de avaliações de cursos pelo Inep, bem como o atendimento de requisitos legais específicos, como por exemplo a porcentagem mínima de mestres e doutores em universidades e centros universitários.

    Conheça os processos de Supervisão Especial em andamento:

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